| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2014 |
| Date | 2014-02-18 |
| Ementa | “AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VALIDADE DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS..” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, CEP: 29980-000, Pinheiros – ES. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). e-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 1 RESOLUÇÃO Nº 067/2014 De 18 de fevereiro de 2014. “Autoriza a prorrogação de prazo de validade de contratos temporários..” ROBSON FERNANDES E SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros-ES, aprovou e o Presidente PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica autorizada a prorrogação dos prazos de validade dos contratos temporários de excepcional interesse público, estabelecido pela Resolução nº 061/2013 de 22/01/2013, em consonância com o §1º, do art. 2º, da Resolução nº 061/2013. Art. 2º. Os referidos contratos terão validade até 31 de dezembro de 2014. Art. 3º. Os contratos poderão ser rescindidos antecipadamente por acordo entre as partes a qualquer tempo, ou por parte da administração, em caso de haver habilitados em concurso público, a partir da data da homologação do mesmo para os respectivos cargos correspondentes. Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pinheiros-ES, Em, 18 de fevereiro de 2014. ROBSON FERNANDES E SILVA Presidente