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norma nº 67/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 67 / 2014
Date 2014-02-18
Ementa“AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VALIDADE DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS..”
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
 Estado do Espírito Santo 
 Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, CEP: 29980-000, Pinheiros – ES. 
 Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). 
 e-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br
 CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73
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RESOLUÇÃO Nº 067/2014 
De 18 de fevereiro de 2014. 
“Autoriza a prorrogação de prazo de validade de contratos 
temporários..”
ROBSON FERNANDES E SILVA, Presidente da Câmara Municipal de 
Pinheiros, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e 
Regimento Interno Cameral; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros-ES, aprovou e o 
Presidente PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica autorizada a prorrogação dos prazos de validade dos 
contratos temporários de excepcional interesse público, estabelecido pela Resolução nº 
061/2013 de 22/01/2013, em consonância com o §1º, do art. 2º, da Resolução nº 061/2013. 
Art. 2º. Os referidos contratos terão validade até 31 de dezembro de 
2014. 
Art. 3º. Os contratos poderão ser rescindidos antecipadamente por 
acordo entre as partes a qualquer tempo, ou por parte da administração, em caso de haver 
habilitados em concurso público, a partir da data da homologação do mesmo para os 
respectivos cargos correspondentes. 
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pinheiros-ES, 
Em, 18 de fevereiro de 2014. 
ROBSON FERNANDES E SILVA 
Presidente 
 

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