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norma nº 69/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 69 / 2014
Date 2014-03-26
EmentaAPROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO – SCI Nº 01/2014, QUE DISPÕE SOBRE ORIENTAÇÕES DA PRODUÇÃO DE INSTRUÇÕES NORMATIVAS (“NORMA DAS NORMAS”) DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
 Estado do Espírito Santo 
 Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, CEP: 29980-000, Pinheiros – ES. 
 Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). 
 e-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br
 CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73
RESOLUÇÃO Nº 069/2014 
De 26 de março de 2014 
Aprova a instrução normativa do sistema de controle interno – 
SCI nº 01/2014, que dispõe sobre orientações da produção de 
instruções normativas (“norma das normas”) da Câmara 
Municipal de Pinheiros/ES. 
ROBSON FERNANDES E SILVA, Presidente da câmara 
Municipal de Pinheiros, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral e objetivando a operacionalização 
do Sistema de Controle Interno no Município de Pinheiros/ES, no âmbito do Poder 
Legislativo Municipal. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros/ES, aprovou 
e o Presidente PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. 1º- Fica aprovada a Instrução Normativa SCI nº. 01/2014, de 
responsabilidade da Unidade Central de Controle Interno - UCCI da Câmara Municipal 
Pinheiros, que dispõe sobre a produção de instruções normativas a respeito das 
rotinas de trabalho a serem observadas pelas unidades que integram a estrutura 
organizacional da Câmara Municipal de Pinheiros. 
Art. 2º - Caberá à Unidade Central de Controle Interno prestar 
esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos desta 
Resolução. 
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação. 
 
 PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pinheiros/ES
Em 26 de março de 2014 
ROBSON FERNANDES E SILVA 
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
 Estado do Espírito Santo 
 Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, CEP: 29980-000, Pinheiros – ES. 
 Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). 
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INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº. 01/2014 
Versão: 01 
Aprovação em: 26 de março de 2014
Ato de aprovação: Resolução nº 069/2014
Unidade Responsável: Unidade Central de Controle Interno – UCCI. 
I – FINALIDADE: 
Dispor sobre a produção de Instruções Normativas a respeito das rotinas de trabalho a 
serem observadas pelas unidades da estrutura da Câmara Municipal, objetivando a 
implementação de procedimentos de controle (“Normas das Normas”). 
II – ABRANGÊNCIA: 
Abrange todas as unidades da estrutura organizacional, quer como executora de 
tarefas, quer como fornecedoras ou recebedoras de dados e informações em meio 
documental ou informatizado.
III – CONCEITOS: 
1.Instrução Norma: 
Documento que estabelece os procedimentos a serem adotados objetivando a 
padronização na execução de atividades e rotinas de trabalho, com ênfase nos 
procedimentos de controle.
2.Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle: 
Coletânea de Instruções Normativas. 
3.Fluxograma: 
Demonstração gráfica das rotinas de trabalho relacionada a cada sistema 
administrativo, com a identificação das unidades executoras.
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
 Estado do Espírito Santo 
 Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, CEP: 29980-000, Pinheiros – ES. 
 Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). 
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4.Sistema: 
Conjunto de ações que, coordenadas, concorrem para um determinado fim.
5.Sistema Administrativo: 
Conjunto de atividades afins, relacionadas as funções finalísticas ou de apoio, 
distribuídas em diversas unidades da organização e executadas sob a orientação 
técnica e acompanhamento do respectivo órgão central, com o objetivo de atingir 
algum resultado.
6.Ponto de Controle: 
Aspectos relevantes em um sistema administrativo, integrantes das rotinas de trabalho 
ou na forma de indicadores, sobre os quais, em função de sua importância, grau de 
risco ou efeitos posteriores, deva haver algum procedimento de controle. 
7.Procedimentos de Controle: 
Procedimentos inseridos nas rotinas de trabalho com o objetivo de assegurar a 
conformidade das operações inerentes a cada ponto de controle, visando restringir o 
cometimento de irregularidades ou ilegalidades e/ou preservar o patrimônio público. 
8.Sistema de Controle Interno:
Conjunto de procedimentos de controle inseridos nos sistemas administrativos, 
executados ao longo da estrutura organizacional sob coordenação, orientação técnica 
e supervisão da unidade responsável pela coordenação do controle interno. 
IV – BASE LEGAL: 
A presente instrução Normativa integra o conjunto de ações, de responsabilidade do 
Chefe do Poder Legislativo Municipal, no sentido da implementação do Sistema de 
Controle Interno da Câmara Municipal de Pinheiros/ES no âmbito do Poder 
Legislativo, sobre o qual dispõem os artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, 29, 
70, 76 e 77 da Constituição Estadual, 59 da Lei Complementar nº 101/200 e 86 da Lei 
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 Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). 
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Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, Lei Federal 4.320/64 
(arts. 75 a 80), além da Lei Municipal nº 1169/2013 que dispõe sobre o Sistema de 
Controle Interno do Município de Pinheiros e Resolução nº 068/2014 que regulamenta 
o sistema de controle interno no âmbito do Poder Legislativo.
V – ORIGEM DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS 
As Instruções Normativas fundamentam-se na necessidade da padronização de 
procedimentos e do estabelecimento de controle, tendo em vista as exigências legais 
ou regulamentares, as orientações da administração e as constatações da Unidade 
Responsável pela coordenação do controle interno no Poder Legislativo Municipal de 
Pinheiros/ES, decorrentes de suas atividades de auditoria interna.
Cabe à unidade que atua como órgão central de cada sistema administrativo, que 
passa a ser identificada como “Unidade Responsável” pela Instrução Normativa, a 
definição e formatação das Instruções Normativas inerentes ao Sistema. 
As diversas unidades da estrutura organizacional que se sujeitam à observância das 
rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle estabelecidos na Instrução 
Normativa passam a ser denominadas “Unidades Executoras”. 
VI - RESPONSABILIDADES EM RELAÇÃO À INSTRUÇÃO NORMATIVA 
1.Da Unidade Responsável pela Instrução Normativa: 
• Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade 
responsável pela coordenação do controle interno, para definir as rotinas de 
trabalho e identificar os pontos de controle e respectivos procedimentos de 
controle, objetos da Instrução Normativa a ser elaborada;
• Obter a aprovação da Instrução Normativa, após submetê-la à apreciação da 
unidade de controle interno e promover sua divulgação e implementação;
• Manter atualizada, orientar as áreas executoras e supervisionar a aplicação da 
Instrução Normativa.
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 Estado do Espírito Santo 
 Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, CEP: 29980-000, Pinheiros – ES. 
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2.Das Unidades Executoras: 
• Atender às solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa na 
fase de sua formatação, quanto ao fornecimento de informações e à 
participação no processo de elaboração; 
• Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se 
fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando sua otimização, tendo 
em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o 
aumento da eficiência operacional; 
• Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da unidade, 
zelando pelo fiel cumprimento da mesma; 
• Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial 
quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos 
procedimentos na geração de documentos, dados e informações. 
3. Da Unidade Central de Controle Interno: 
• Prestar o apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativas e em 
suas atualizações, em especial no que tange à identificação e avaliação dos 
pontos de controle e respectivos procedimentos de controle;
• Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos 
de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas 
Instruções Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a 
formatação de novas Instruções Normativas; 
• Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio 
documental e/ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão 
vigente de cada Instrução Normativa. 
VII – FORMATO E CONTEÚDO DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS:
O formato do presente documento serve como modelo-padrão para as Instruções 
Normativas, que deverão conter os seguintes campos obrigatórios: 
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
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1.Na Identificação: 
Número da Instrução Normativa: 
A numeração deverá ser única e seqüencial para cada sistema administrativo, com a 
identificação da sigla do sistema antes do número e aposição do ano de sua 
expedição. 
Formato: INSTRUÇÃO NORMATIVA S.......N° ..../20XX. 
Indicação da Versão: 
Indica o número da versão do documento, atualizado após alterações. Considera-se 
nova versão somente o documento pronto, ou seja, aquele que, após apreciado pela 
unidade responsável pela coordenação do controle interno, será encaminhado à 
aprovação. 
Data da Aprovação: 
A aprovação da Instrução Normativa ou suas alterações será sempre do Chefe do 
Poder Legislativo Municipal, salvo delegação expressa deste. 
Formato da data: XX/XX/20XX. 
Ato de Aprovação: 
Indica o tipo e número do ato que aprovou o documento original ou suas alterações. 
Sempre que a Instrução Normativa motivar efeitos externos à administração, ou nas 
situações em que seja conveniente maior divulgação, a aprovação deverá ocorrer 
através de Resolução. 
Unidade Responsável: 
Informa o nome da unidade responsável pela Instrução Normativa (Departamento, 
Diretoria ou denominação equivalente), que atua como órgão central do sistema 
administrativo a que se referem as rotinas de trabalho objeto do documento. 
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2. No Conteúdo: 
Finalidade: 
Especificar de forma sucinta a finalidade da Instrução Normativa, que pode ser 
identificada mediante uma avaliação sobre quais os motivos que levaram à conclusão 
da necessidade de sua elaboração. Dentro do possível, indicar onde inicia e onde 
termina a rotina de trabalho a ser normatizada.
Exemplo: Estabelecer procedimentos para aditamento (valor e prazo) de contratos de 
aquisição de materiais e contratações de obras ou serviços, desde o pedido até a 
publicação do extrato do contrato. 
Abrangência: 
Identificar o nome das unidades executoras. Quando os procedimentos estabelecidos 
na Instrução Normativa devem ser observados, mesmo que parcialmente, por todas as 
unidades da estrutura organizacional, esta condição deve ser explicitada. 
Conceitos: 
Têm por objetivo uniformizar o entendimento sobre os aspectos mais relevantes 
inerentes ao assunto objeto da normatização. Especial atenção deverá ser dedicada a 
esta seção nos casos da Instrução Normativa abranger a todas as unidades da 
estrutura organizacional. 
Base legal e regulamentar: 
Indicar os principais instrumentos legais e regulamentares que interferem ou orientam 
as rotinas de trabalho e os procedimentos de controle a que se destina a Instrução 
Normativa.
Responsabilidades: 
Esta seção destina-se à especificação das responsabilidades específicas da unidade 
responsável pela Instrução Normativa (órgão central do respectivo sistema 
administrativo) e das unidades executoras, inerentes à matéria objeto da 
normatização. Não se confundem com aquelas especificadas no item VI deste 
documento. 
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Procedimentos: 
Tratam da descrição das rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle. 
Considerações finais: 
Esta seção é dedicada à inclusão de orientações ou esclarecimentos adicionais, não 
especificadas anteriormente, tais como: 
• Medidas que poderão ser adotadas e/ou consequências para os casos de 
inobservância ao que está estabelecido na Instrução Normativa; 
• Situações ou operações que estão dispensadas da observância total ou parcial 
ao que está estabelecido; 
• Unidade ou pessoas autorizadas a prestar esclarecimentos a respeito da 
aplicação da Instrução Normativa.
VIII – PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS 
Para possibilitar a descrição dos procedimentos, devem ser observadas as seguintes 
orientações:
Com base na análise preliminar das rotinas e procedimentos que vêm sendo adotados 
em relação ao assunto a ser normatizado, deve-se identificar, inicialmente, as 
unidades da estrutura organizacional que têm alguma participação no processo e, 
para cada uma, quais as atividades desenvolvidas, para fins da elaboração do 
fluxograma. 
Também devem ser identificados e analisados os formulários utilizados para o registro 
das operações e as interfaces entre os procedimentos manuais e os sistemas 
computadorizados (aplicativos). 
 A demonstração gráfica das atividades (rotinas de trabalho e procedimentos de 
controle) e dos documentos envolvidos no processo, na forma de fluxograma, deve 
ocorrer de cima para baixo e da esquerda para direita, observando-se os padrões e 
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regras geralmente adotados neste tipo de instrumento, que identifiquem, entre outros 
detalhes, as seguintes ocorrências: 
• Início do processo (num mesmo fluxograma pode haver mais de um ponto de 
início, dependendo do tipo de operação); 
• Emissão de documentos; 
• Ponto de decisão; 
• Junção de documentos; 
• Ação executada (análise, autorização, checagem de autorização, confrontação, 
baixa, registro, etc.). Além das atividades normais, inerentes ao processo, 
devem ser indicados os procedimentos de controle aplicáveis. 
As unidades envolvidas no processo deverão ser segregadas por linhas verticais, com 
a formação de colunas com a identificação de cada unidade ao topo. No caso de um 
segmento das rotinas de trabalho ter que ser observado por todas as unidades da 
estrutura organizacional, a identificação pode ser genérica, como por exemplo: “área 
requisitante”. 
Se uma única folha não comportar a apresentação de todo o processo, serão abertos 
tantas quantas necessárias, devidamente numeradas, sendo que neste caso devem 
ser utilizados conectores, também numerados, para que possa ser possível a 
identificação da continuidade do fluxograma na folha subseqüente, e vice-versa. 
Procedimento idêntico deverá ser adotado no caso da necessidade do detalhamento 
de algumas rotinas específicas em folhas auxiliares. 
O fluxograma, uma vez consolidado e testado, orientará a descrição das rotinas de 
trabalho e dos procedimentos de controle na Instrução Normativa e dela fará parte 
integrante como anexo. 
As rotinas de trabalho e os procedimentos de controle na Instrução Normativa deverão 
ser descritos de maneira objetiva e organizada, com o emprego de frases curtas e 
claras, de forma a não facultar dúvidas ou interpretações dúbias, com uma linguagem 
essencialmente didática e destituída de termos ou expressões técnicas, especificando 
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o “como fazer” para a operacionalização das atividades, identificando os respectivos 
responsáveis e prazos. 
Deverá conter, porém, os detalhamentos necessários para a clara compreensão de 
tudo que deverá ser observado no dia-a-dia, em especial quanto aos procedimentos 
de controle cuja especificação não consta do fluxograma. Incluem-se neste caso, por 
exemplo: 
• especificação dos elementos obrigatórios em cada documentos; 
• destinação das vias dos documentos; 
• detalhamento das análises, confrontações e outros procedimentos de controle a 
serem executados em cada etapa do processo; 
• relação de documentos obrigatórios para a validação da operação; 
• aspectos legais ou regulamentares a serem observados; 
• procedimentos de segurança em tecnologia da informação aplicáveis ao 
processo ( controle de acesso lógico ás rotinas e bases de dados dos sistemas 
aplicativos, crítica nos dados de entrada, geração de cópias back-up, etc.) 
Quando aplicáveis, os procedimentos de controle poderão ser descritos à parte, na 
forma de check list, que passarão a ser parte integrante da Instrução Normativa como 
anexo. Neste caso, a norma deverá estabelecer qual a unidade responsável pela sua 
aplicação e em que fase do processo deverá ser adotado. 
No emprego de abreviaturas ou siglas, deve-se identificar o seu significado, por 
extenso, na primeira vez que o termo for mencionado no documento e, a partir daí, 
pode ser utilizada apenas a abreviatura ou sigla, como por exemplo: Departamento de 
Recursos Humanos – DRH; Tribunal de Contas do Estado – TCE.
Uma vez concluída a versão final da Instrução Normativa ou de sua atualização, a 
minuta deve ser encaminhada à unidade responsável pela coordenação do controle 
interno, que aferirá a observância desta norma e avaliará os procedimentos de 
controle, podendo propor alterações, quando cabíveis. 
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Devolvida a minuta a pela unidade de coordenação do controle interno à unidade 
responsável pela Instrução Normativa, esta encaminhará para aprovação e, 
posteriormente, providenciará sua divulgação e implementação. 
IX – CONSIDERAÇÕES FINAIS 
1.Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto 
à Unidade Central de Controle Interno que, por sua vez, através de procedimento de 
auditoria interna, aferirá a fiel observância de sus dispositivos por parte das unidades 
da estrutura organizacional. 
2.Esta instrução entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Pinheiros/ES 26 de março de 2014. 
ROBSON FERNANDES E SILVA 
Presidente 
VERÔNICA CORREIA CANAL 
Coordenadora da Unidade Central de Controle Interno
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