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norma nº 70/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 70 / 2014
Date 2014-05-24
Ementa"DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DAS RESOLUÇÕES Nº 053/2012, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012; Nº 056/2012, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012; Nº 057/2013, DE 22 DE JANEIRO DE 2013; Nº 058/2013, DE 22 DE JANEIRO DE 2013; Nº 059/2013, DE 22 DE JANEIRO DE 2013; Nº 060/2013, DE 22 DE JANEIRO DE 2013; Nº 061/2013, DE 22 DE JANEIRO DE 2013; Nº 062/2013, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013; Nº 063/2013, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013; Nº 064/2013, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013 E Nº 065/2013, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
 Estado do Espírito Santo 
 Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, CEP: 29980-000, Pinheiros – ES. 
 Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). 
 e-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br
 CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73
1 
 RESOLUÇÃO N° 70/2014 
De 24 de abril de 2014. 
"Dispõe sobre a Revogação das Resoluções nº 053/2012, de 24 de 
fevereiro de 2012; nº 056/2012, de 20 de novembro de 2012; nº 
057/2013, de 22 de janeiro de 2013; nº 058/2013, de 22 de janeiro de 
2013; nº 059/2013, de 22 de janeiro de 2013; nº 060/2013, de 22 de 
janeiro de 2013; nº 061/2013, de 22 de janeiro de 2013; nº 062/2013, 
de 19 de fevereiro de 2013; nº 063/2013, de 19 de fevereiro de 2013; 
nº 064/2013, de 19 de fevereiro de 2013 e nº 065/2013, de 19 de 
fevereiro de 2013.” 
ROBSON FERNANDES E SILVA, presidente da Câmara Municipal de 
Pinheiros, , no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal 
e Regimento Interno Cameral, tendo em vista a Lei Municipal nº 1.194/2014, de 18 de 
março de 2014; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros-ES, aprovou e o 
Presidente PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1° - Ficam revogadas as Resoluções nº 053/2012, de 24 de 
fevereiro de 2012; nº 056/2012, de 20 de novembro de 2012; nº 057/2013, de 22 de 
janeiro de 2013; nº 058/2013, de 22 de janeiro de 2013; nº 059/2013, de 22 de janeiro 
de 2013; nº 060/2013, de 22 de janeiro de 2013; nº 061/2013, de 22 de janeiro de 2013; 
nº 062/2013, de 19 de fevereiro de 2013; nº 063/2013, de 19 de fevereiro de 2013; nº 
064/2013, de 19 de fevereiro de 2013 e nº 065/2013, de 19 de fevereiro de 2013. 
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pinheiros-ES. 
Em, 24 de abril de 2014. 
ROBSON FERNANDES E SILVA 
 Presidente 
 

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