| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2014 |
| Date | 2014-05-24 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DAS RESOLUÇÕES Nº 053/2012, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012; Nº 056/2012, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012; Nº 057/2013, DE 22 DE JANEIRO DE 2013; Nº 058/2013, DE 22 DE JANEIRO DE 2013; Nº 059/2013, DE 22 DE JANEIRO DE 2013; Nº 060/2013, DE 22 DE JANEIRO DE 2013; Nº 061/2013, DE 22 DE JANEIRO DE 2013; Nº 062/2013, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013; Nº 063/2013, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013; Nº 064/2013, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013 E Nº 065/2013, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, CEP: 29980-000, Pinheiros – ES. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). e-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 1 RESOLUÇÃO N° 70/2014 De 24 de abril de 2014. "Dispõe sobre a Revogação das Resoluções nº 053/2012, de 24 de fevereiro de 2012; nº 056/2012, de 20 de novembro de 2012; nº 057/2013, de 22 de janeiro de 2013; nº 058/2013, de 22 de janeiro de 2013; nº 059/2013, de 22 de janeiro de 2013; nº 060/2013, de 22 de janeiro de 2013; nº 061/2013, de 22 de janeiro de 2013; nº 062/2013, de 19 de fevereiro de 2013; nº 063/2013, de 19 de fevereiro de 2013; nº 064/2013, de 19 de fevereiro de 2013 e nº 065/2013, de 19 de fevereiro de 2013.” ROBSON FERNANDES E SILVA, presidente da Câmara Municipal de Pinheiros, , no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral, tendo em vista a Lei Municipal nº 1.194/2014, de 18 de março de 2014; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros-ES, aprovou e o Presidente PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1° - Ficam revogadas as Resoluções nº 053/2012, de 24 de fevereiro de 2012; nº 056/2012, de 20 de novembro de 2012; nº 057/2013, de 22 de janeiro de 2013; nº 058/2013, de 22 de janeiro de 2013; nº 059/2013, de 22 de janeiro de 2013; nº 060/2013, de 22 de janeiro de 2013; nº 061/2013, de 22 de janeiro de 2013; nº 062/2013, de 19 de fevereiro de 2013; nº 063/2013, de 19 de fevereiro de 2013; nº 064/2013, de 19 de fevereiro de 2013 e nº 065/2013, de 19 de fevereiro de 2013. Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pinheiros-ES. Em, 24 de abril de 2014. ROBSON FERNANDES E SILVA Presidente