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norma nº 71/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 71 / 2014
Date 2014-11-18
Ementa“APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE CONTABILIDADE - SCO Nº 03/2014, QUE DISPÕE SOBRE A GERAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA LRF – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
Estado do Espírito Santo 
Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. 
Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). 
E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br
 CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 
 RESOLUÇÃO Nº 071/2014 
De 18 de novembro de 2014 
“Aprova a instrução normativa do Sistema de Contabilidade - 
SCO nº 03/2014, que dispõe sobre a geração e divulgação da 
LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal”. 
ROBSON FERNANDES E SILVA, presidente da Câmara Municipal de 
Pinheiros, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal e Regimento Interno Cameral e objetivando a operacionalização do 
Sistema de Controle Interno no âmbito do Poder Legislativo Municipal. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros/ES, aprovou e o
Presidente PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art.1º Fica aprovada a Instrução Normativa SCO nº. 03/2014, de 
responsabilidade do Setor de Contabilidade, que dispõe sobre normas e 
procedimentos operacionais estabelecendo rotinas para a formalização da execução 
dos serviços desenvolvidos no Setor de Contabilidade visando disciplinar os 
procedimentos operacionais na geração e divulgação dos demonstrativos da LRF – 
Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art. 2º Esta Instrução Normativa deverá ser observada pelas unidades 
que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Pinheiros/ES. 
Art. 3º Caberá ao Setor de Contabilidade prestar esclarecimentos e 
orientações a respeito da aplicação desta Instrução Normativa. 
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pinheiros/ES
Em 18 de novembro de 2014 
ROBSON FERNANDES E SILVA 
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
Estado do Espírito Santo 
Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. 
Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). 
E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br
 CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 
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INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO Nº. 03/2014 
Versão: 01 
Aprovação em: 17 de novembro de 2014
Ato de aprovação: Resolução nº 071/2014
Unidade Responsável: Setor de Contabilidade. 
I – FINALIDADE 
Estabelecer normas e procedimentos operacionais para a formalização da execução 
dos serviços para garantir a publicação e divulgação dos demonstrativos da Lei de 
Responsabilidade Fiscal - LRF. 
II – ABRANGÊNCIA 
Abrange todas as unidades que integram a estrutura organizacional da Câmara 
Municipal de Pinheiros/ES, principalmente o Setor de Contabilidade.
III – CONCEITOS 
1.Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO: 
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO é um conjunto de 
demonstrativos que dá amplas informações ao Executivo, Legislativo e à sociedade 
sobre a execução orçamentária e sua previsão sendo elaborado pelo Poder 
Executivo. 
2. Relatório de Gestão Fiscal – RGF: 
Instrumento previsto no artigo 48 e 54 da Leu Complementar nº 101/2000 que 
possibilita assegurar a transparência dos gastos público e a consecução das metas 
fiscais, com a observância dos limites fixados pela Lei, devendo ser ele elaborado e 
divulgado ao final de cada quadrimestre. Porém é facultado ao Município com 
população inferior a cinquenta mil habitantes optar por divulgar semestralmente, 
conforme artigo 63, inciso II, alínea “b” da Lei Complementar 101/2000. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
Estado do Espírito Santo 
Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. 
Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). 
E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br
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3. LRF-web: 
Sistema informatizado para remessa de documentos via internet ao TCE/ES pelo 
executivo e legislativo Municipal, nos termos da Resolução TCE/ES nº 193, de 11 de 
dezembro de 2003. 
IV – BASE LEGAL 
Os principais instrumentos legais e regulamentares são: Constituição Federal de 
1988, Lei nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000 e Manual de Contabilidade 
Pública. 
V – RESPONSABILIDADES
1.Compete ao responsável pelo Setor de Contabilidade: 
I - Promover a divulgação e implementação desta Instrução Normativa, mantendo-a 
atualizada; 
II - Exercer o acompanhamento sobre a efetiva observância das instruções 
normativas a que o Sistema de Contabilidade esteja sujeito; 
III - Realizar os Relatórios de Gestão Fiscal e Relatórios de Prestação de Contas e 
encaminhar para a publicação; 
IV - Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os servidores relacionados 
ao Sistema de Contabilidade; 
V- Manter arquivado todos os Relatórios de Gestão Fiscal. 
2. Do responsável pela Unidade Central de Controle Interno: 
I - Prestar apoio técnico por ocasião atualizações da Instrução Normativa, em 
especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e 
respectivos procedimentos de controle; 
II - Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de 
controle inerentes ao Sistema de Contabilidade – SCO, propondo alterações na 
Instrução Normativa para aprimoramento dos controles. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
Estado do Espírito Santo 
Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. 
Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). 
E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br
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VI – PROCEDIMENTOS 
CAPÍTULO 1 – DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E 
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 
1.1. Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO: 
a) O RREO será elaborado e publicado pelo Poder Executivo Municipal até 30 
(trinta) dias após o encerramento de cada semestre, de acordo com as normas 
estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; 
b) A contabilidade da Câmara Municipal encaminhará, até o dia 15 do mês 
subsequente ao do encerramento do semestre, ao setor de contabilidade da 
Prefeitura Municipal de Pinheiros/ES todas as informações para à elaboração e 
publicação do RREO. 
1.2. Do Relatório de Gestão Fiscal – RGF: 
a) O Relatório de Gestão Fiscal – RGF será emitido e publicado pela Câmara 
Municipal de Pinheiros ao final de cada semestre de acordo com as normas 
estabelecidas pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) 
b) o Relatório de Gestão Fiscal será composto dos seguintes demonstrativos: 
I – Demonstrativo da Despesa com Pessoal: Neste demonstrativo deverá ser 
demonstrado o somatório dos gastos da Câmara Municipal de Pinheiros com os 
ativos, os inativos, os relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos e 
de membros do Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como: 
vencimentos e vantagens fixas e variáveis, subsídios, proventos de aposentadoria, 
reformas e pensões, se for o caso, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e 
vantagens pessoais de qualquer natureza, encargos sociais e contribuições 
recolhidas pelo ente às entidades da previdência; 
II – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa: O demonstrativo deverá 
demonstrar a disponibilidade financeira da Câmara Municipal de Pinheiros e apurar 
a parcela comprometida para inscrição em Restos a Pagar de despesas não 
liquidadas, cujo limite é a suficiência financeira;
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
Estado do Espírito Santo 
Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. 
Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). 
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III – Demonstrativo dos Restos a Pagar: O demonstrativo deverá apresentar os 
valores dos restos a pagar inscritos do exercício e de exercício anteriores, bem 
como a disponibilidade financeira para cobertura dos mesmos. 
c) A elaboração e encaminhamento para publicação dos demonstrativos que 
compõem o Relatório de Gestão Fiscal – RGF será de responsabilidade do Setor 
Contábil; 
d) Quanto à elaboração dos demonstrativos deverão ser observados os modelos e 
instruções de preenchimento constantes nos Manuais Técnicos dos Demonstrativos 
Fiscais do Tesouro Nacional – STN; 
e) Os demonstrativos deverão ser assinados pelo Presidente da Câmara Municipal 
de Pinheiros, o responsável pelo setor de contabilidade e pelo controle interno. 
f) O Setor de Contabilidade deverá enviar o Relatório de Gestão Fiscal conforme 
previsto em lei a cada semestre, à Secretaria do Tesouro Nacional, para 
consolidação nas contas nacionais, por meio do Sistema de Coleta de Dados 
Contábeis dos Entes da Federação – STN; 
g) As informações preenchidas no Sistema – STN deverão ser impressas e 
remetidas a Agência da Caixa Econômica Federal para homologação até 30 (trinta) 
dias após o encerramento de cada semestre. 
CAPÍTULO 2 – DO SISTEMA INFORMATIZADO LRFWEB DO TRIBUNAL DE 
CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – resolução TCEES nº 193/2003 
2.1. Documentos que deverão ser enviados pelo sistema LRFWeb: 
a) demonstrativos da despesa com pessoal (art. 55, inciso I, “a”, LC 101/2000); 
b) demonstrativos da disponibilidade de caixa (art. 55, inciso III, “a”, LC 101/2000); 
c) demonstrativos dos restos a pagar (art. 55, inciso III, “b”, LC 101/2000) 
2.2. Prazo de envio da documentação: 
a) até 45 dias após o encerramento do período que corresponder, porém no caso do 
município possuir população inferior a cinquenta mil habitantes e que tenha exercido 
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
Estado do Espírito Santo 
Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. 
Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). 
E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br
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a opção que trata o art. 63, inciso I e II da LC 101/2000, remeterão ao TCE/ES os 
dados relativos ao relatório de gestão fiscal, até 45 dias após o encerramento do 
semestre (Resolução TCE/ES 193/2003, art. 4º). 
b) O Setor de Contabilidade deverá acompanhar qualquer alteração quanto aos 
prazos pelo TCEES; 
CAPÍTULO 3 – DA TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL 
a) O Relatório de Gestão Fiscal deverá ser dada ampla divulgação, por meio de: 
I – Publicação no jornal de grande circulação, até 30 (trinta) dias após o 
encerramento do semestre; 
II – Disponibilização para a sociedade em local público de fácil acesso, até 30 (trinta) 
dias após o encerramento do semestre; 
III – Divulgação em meio eletrônico (site da Câmara Municipal de Pinheiros), até 30 
(trinta) dias após o encerramento de cada semestre.
b) O Setor de Contabilidade deverá arquivar juntamente com os Demonstrativos da 
LRF os comprovantes de remessa e divulgação, sendo eles: 
I – Exemplar da publicação no jornal; 
II – Cópia do Protocolo de Recebimento dos arquivos do LRFWEB, expedido pelo 
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo; 
III – Cópia do “Recibo de entrega de dados contábeis” das informações preenchidas 
no Sistema SISTN. 
VII. CONSIDERAÇÕES FINAIS 
1.A Inobservância das tramitações e procedimentos de rotina, estabelecidos nesta 
Instrução Normativa, sem prejuízo das orientações e exigências do TCE/ES relativas 
ao assunto, sujeitará os responsáveis às sanções legais cabíveis. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
Estado do Espírito Santo 
Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. 
Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). 
E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br
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2.Esta instrução normativa deverá ser atualizada sempre que os fatores 
organizacionais, legais ou técnicos assim o exigirem, a fim de manter o processo de 
melhoria contínua dos serviços da Câmara Municipal de Pinheiros. 
3. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Pinheiros/ES, em 18 de novembro de 2014. 
ROBSON FERNANDES E SILVA 
Presidente 
JOSÉ CERQUEIRA 
Chefe de Contadoria 
 
VERÔNICA CORREIA CANAL 
Coordenadora da Unidade Central de Controle Interno

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