| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2014 |
| Date | 2014-11-18 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE AS FORMAS DE COMUNICAÇÃO DA UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO COM AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, CEP: 29980-000, Pinheiros – ES. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 RESOLUÇÃO Nº 072/2014 De 18 de novembro de 2014 “Dispõe sobre as formas de comunicação da Unidade Central de Controle Interno com as unidades administrativas que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Pinheiros/ES”. ROBSON FERNANDES E SILVA, presidente da Câmara Municipal de Pinheiros, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno no âmbito do Poder Legislativo Municipal. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros/ES, aprovou e o Presidente PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa SCI nº 07/2014, de responsabilidade da Unidade Central de Controle Interno, que “dispõe sobre as formas de comunicação da Unidade Central de Controle Interno com as unidades administrativas que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Pinheiros/ES, fazendo parte integrante desta Resolução. Art. 2º Esta Instrução Normativa deverá ser observada pelas unidades que compõem a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Pinheiros/ES. Art. 3º Caberá à Unidade Central de Controle Interno prestar esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação desta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pinheiros/ES Em 18 de novembro de 2014. ROBSON FERNANDES E SILVA Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, CEP: 29980-000, Pinheiros – ES. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 1 INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº. 07/2014 Versão: 01 Aprovação em: 17 de novembro de 2014 Ato de aprovação: Resolução nº 072/2014 Unidade Responsável: Unidade Central de Controle Interno – UCCI. I – FINALIDADE: Dispor sobre as formas de comunicação da Unidade Central de Controle Interno da Câmara Municipal de Pinheiros, com as unidades que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal. II – ABRANGÊNCIA: Abrange todas as unidades que compõem a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Pinheiros. III – CONCEITOS: 1.Comunicação Interna (CI): É o documento que tem como por objetivo comunicar/alertar sobre a existência ou alterações legislativas ou atos normativos que interferem na execução dos trabalhos de alguma unidade administrativa que integram a Câmara Municipal. 2. Informação requisitória: É o documento que tem por finalidade requisitar informações ou documentos para fins de controle e auditorias. 3. Recomendações: É o documento que tem por objetivo recomendar o cumprimento de alguma norma ou propor melhorias na execução dos trabalhos das unidades administrativas. CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, CEP: 29980-000, Pinheiros – ES. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 2 4.Alerta ao responsável pela unidade executora: É o documento elaborado pela Unidade Central de Controle Interno, com o objetivo de informar a autoridade responsável acerca de falhas e irregularidades apuradas na execução dos atos administrativos sob sua responsabilidade, para a tomada de providências. 5. Comunicação a Presidência da Câmara Municipal: É o documento emitido com o objetivo de comunicar acerca de irregularidade ou ilegalidade para a qual a autoridade responsável deixou de tomar alguma providência, ou suas justificativas não foram suficientes para descaracterizar a impropriedade. 6. Representação ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo: É o documento emitido pela Unidade Central de Controle Interno, em cumprimento ao artigo 12 da Resolução TC nº. 227, de 25 de agosto de 2011 do próprio TCE/ES, bem como o artigo 5º, inciso XVII da Lei Municipal nº. 1.169/2013, com o objetivo de dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado das irregularidades ou ilegalidades constatadas, para as quais a Administração não tomou as providências cabíveis. A legitimidade dos responsáveis pelos órgãos de controle interno para representarem ao Tribunal de Contas do Estado encontra previsão expressa no art. 99, §1º, inc. III, da Lei Complementar Estadual nº. 621/2012 (Lei Orgânica do TCE/ES), em cumprimento ao artigo 76, § 1º, da Constituição Estadual. 7. Relatório de Auditoria Interna: É o documento técnico de formalização dos produtos ou resultados obtidos a partir da realização de auditoria, com o objetivo de informar os gestores públicos acerca das conclusões da auditoria. CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, CEP: 29980-000, Pinheiros – ES. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 3 8. Relatório de Controle Interno sobre as Contas Anuais: É documento elaborado pela Unidade Central de Controle Interno que integrará na Prestação de Contas Anual que deverá ser encaminha ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 4º da Resolução TC nº. 227, de 25 de agosto de 2011 do próprio TCE/ES, bem como o inciso XVIII da Lei Municipal nº. 1.169/2013. 9. Recomendação para instauração de Tomada de Contas Especial e/ou Processo Administrativo: É o documento técnico emitido à Presidência da Câmara Municipal, em cumprimento ao artigo 11 da Resolução TC nº. 227, de 25 de agosto de 2011 do próprio TCE/ES, assim como o artigo 5º, inciso XV da Lei Municipal nº. 1.169/2013 com o objetivo de recomendar a apuração de responsabilidade daquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário ou que não cumpra o dever de prestar contas. 10. Recomendação para formulação de consulta ao Tribunal de Contas do Estado: É o documento técnico encaminhado à Presidência da Câmara Municipal, pelo qual a Unidade Central de Controle Interno solicita a formulação de consulta ao Tribunal de Contas do Estado sobre dúvidas suscitadas na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de sua competência. A consulta formulada pelo Presidente da Câmara Municipal ao TCE/ES encontra previsão expressa no art. 122, inc. II, da Lei Complementar Estadual nº. 621/2012 (Lei Orgânica do TCE/ES). O inc. V do §1º, do dispositivo supra, por sua vez, registra que a consulta deverá ser instruída com parecer do órgão de assistência técnica e/ou jurídica da autoridade consulente. CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, CEP: 29980-000, Pinheiros – ES. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 4 IV – BASE LEGAL: A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações, de responsabilidade da Unidade Central de Controle Interno, no sentido da implementação do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Pinheiros, sobre o qual dispõem os artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, 29, 70, 76 e 77 da Constituição Estadual, 59 da Lei Complementar nº. 101/2000 e 86 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, Resolução TCE/ES nº 227/11, além da Lei Municipal n° 1.169/2013 que dispõe sobre a Instituição do Sistema de Controle Interno do Município de Pinheiros e Resolução nº 068/2013 que regulamenta o Sistema de Controle Interno no âmbito do Poder Legislativo Municipal. V – RESPONSABILIDADES: 1. Do coordenador da Unidade Central de Controle Interno - UCCI: a) Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do correspondente a Câmara Municipal, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle; b) Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos; c) Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; d) manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades; CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, CEP: 29980-000, Pinheiros – ES. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 5 e) Alertar formalmente ao Presidente da Câmara Municipal para que instaure imediatamente a Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; f) Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Câmara Municipal ou determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado; g) Representar ao TCEES, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas; h) Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração, na forma definida na respectiva Instrução Normativa; i) Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno. 2. Das Unidades Executoras que integram a estrutura administrativa da Câmara Municipal: a) Exercer os controles estabelecidos nos sistemas administrativos afetos à sua área de atuação, no que tange a atividades específicas ou auxiliares, objetivando a observância à legislação, a salvaguarda do patrimônio e a busca da eficiência operacional; b) Comunicar a Unidade Central de Controle Interno, qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária. CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, CEP: 29980-000, Pinheiros – ES. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 6 3. Do Presidente da Câmara Municipal: a) Determinar a instauração de Tomada de Contas Especial e/ou Processo Administrativo com o objetivo de apurar a responsabilidade daquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário ou que não cumpra o dever de prestar contas, mediante recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo TCE/ES, bem como da Unidade Central de Controle Interno – UCCI; b) Emitir expresso pronunciamento sobre o parecer da Unidade Central de Controle Interno acerca das contas anuais da administração, no qual atestará haver tomado conhecimento das conclusões nele contidas, remetendo cópia ao TCE/ES, em observância ao disposto no parágrafo único do artigo 4º da Resolução TC nº. 227, de 25 de agosto de 2011; c) Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo as consultas formuladas pela Unidade Central de Controle Interno, na qual solicita esclarecimentos sobre a aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de sua competência. VI – PROCEDIMENTOS: 1. O reporte de informações e documentos emitidos pela Unidade Central de Controle Interno, no exercício de suas funções, deverá observar o seguinte padrão: a) Comunicação Interna (CI); b) Informação requisitória; c) Recomendações; d) Alerta ao responsável pela unidade executora; e) Comunicação a Presidência da Câmara Municipal; f) Representação ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo; g) Relatório de Auditoria Interna; h) Relatório de Controle Interno sobre as Contas Anuais; CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, CEP: 29980-000, Pinheiros – ES. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 7 i) Recomendação para instauração de Tomada de Contas Especial e/ou Processo Administrativo; j) Recomendação para formulação de consulta ao Tribunal de Contas do Estado. VII – CONSIDERAÇÕES FINAIS: 1. A inobservância das tramitações e procedimentos de rotina estabelecidos nesta instrução normativa, sem prejuízo das orientações e exigências do TCE/ES relativas ao assunto, sujeitará os responsáveis às sanções legais cabíveis. 2. Os esclarecimentos adicionais a respeito desta instrução poderão ser obtidos junto a Unidade Central de Controle Interno – UCCI no âmbito do Poder Legislativo Municipal. 3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Pinheiros/ ES, 18 de novembro de 2014. ROBSON FERNANDES E SILVA Presidente VERÔNICA CORREIA CANAL Coordenadora da Unidade Central de Controle Interno