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norma nº 72/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 72 / 2014
Date 2014-11-18
Ementa“DISPÕE SOBRE AS FORMAS DE COMUNICAÇÃO DA UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO COM AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
 Estado do Espírito Santo 
 Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, CEP: 29980-000, Pinheiros – ES. 
 Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). 
 E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br 
 CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73
 RESOLUÇÃO Nº 072/2014 
De 18 de novembro de 2014
“Dispõe sobre as formas de comunicação da Unidade 
Central de Controle Interno com as unidades 
administrativas que integram a estrutura organizacional 
da Câmara Municipal de Pinheiros/ES”. 
ROBSON FERNANDES E SILVA, presidente da Câmara Municipal 
de Pinheiros, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal e Regimento Interno Cameral e objetivando a operacionalização do 
Sistema de Controle Interno no âmbito do Poder Legislativo Municipal. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros/ES, aprovou e o
Presidente PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa SCI nº 07/2014, de 
responsabilidade da Unidade Central de Controle Interno, que “dispõe sobre as 
formas de comunicação da Unidade Central de Controle Interno com as unidades 
administrativas que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal de 
Pinheiros/ES, fazendo parte integrante desta Resolução. 
Art. 2º Esta Instrução Normativa deverá ser observada pelas unidades 
que compõem a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Pinheiros/ES. 
Art. 3º Caberá à Unidade Central de Controle Interno prestar 
esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação desta Resolução. 
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pinheiros/ES
Em 18 de novembro de 2014. 
 ROBSON FERNANDES E SILVA 
 Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
 Estado do Espírito Santo 
 Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, CEP: 29980-000, Pinheiros – ES. 
 Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). 
 E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br 
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INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº. 07/2014 
Versão: 01 
Aprovação em: 17 de novembro de 2014
Ato de aprovação: Resolução nº 072/2014
Unidade Responsável: Unidade Central de Controle Interno – UCCI. 
I – FINALIDADE: 
Dispor sobre as formas de comunicação da Unidade Central de Controle Interno 
da Câmara Municipal de Pinheiros, com as unidades que integram a estrutura 
organizacional da Câmara Municipal. 
II – ABRANGÊNCIA: 
Abrange todas as unidades que compõem a estrutura organizacional da Câmara 
Municipal de Pinheiros. 
III – CONCEITOS: 
1.Comunicação Interna (CI): 
É o documento que tem como por objetivo comunicar/alertar sobre a existência ou 
alterações legislativas ou atos normativos que interferem na execução dos 
trabalhos de alguma unidade administrativa que integram a Câmara Municipal. 
2. Informação requisitória: 
É o documento que tem por finalidade requisitar informações ou documentos para 
fins de controle e auditorias. 
 
3. Recomendações: 
É o documento que tem por objetivo recomendar o cumprimento de alguma 
norma ou propor melhorias na execução dos trabalhos das unidades 
administrativas. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
 Estado do Espírito Santo 
 Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, CEP: 29980-000, Pinheiros – ES. 
 Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). 
 E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br 
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4.Alerta ao responsável pela unidade executora: 
É o documento elaborado pela Unidade Central de Controle Interno, com o 
objetivo de informar a autoridade responsável acerca de falhas e irregularidades 
apuradas na execução dos atos administrativos sob sua responsabilidade, para a 
tomada de providências. 
5. Comunicação a Presidência da Câmara Municipal: 
É o documento emitido com o objetivo de comunicar acerca de irregularidade ou 
ilegalidade para a qual a autoridade responsável deixou de tomar alguma 
providência, ou suas justificativas não foram suficientes para descaracterizar a 
impropriedade. 
6. Representação ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo: 
É o documento emitido pela Unidade Central de Controle Interno, em 
cumprimento ao artigo 12 da Resolução TC nº. 227, de 25 de agosto de 2011 do 
próprio TCE/ES, bem como o artigo 5º, inciso XVII da Lei Municipal nº. 
1.169/2013, com o objetivo de dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado das 
irregularidades ou ilegalidades constatadas, para as quais a Administração não 
tomou as providências cabíveis. 
A legitimidade dos responsáveis pelos órgãos de controle interno para 
representarem ao Tribunal de Contas do Estado encontra previsão expressa no 
art. 99, §1º, inc. III, da Lei Complementar Estadual nº. 621/2012 (Lei Orgânica do 
TCE/ES), em cumprimento ao artigo 76, § 1º, da Constituição Estadual. 
7. Relatório de Auditoria Interna: 
É o documento técnico de formalização dos produtos ou resultados obtidos a 
partir da realização de auditoria, com o objetivo de informar os gestores públicos 
acerca das conclusões da auditoria. 
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8. Relatório de Controle Interno sobre as Contas Anuais: 
É documento elaborado pela Unidade Central de Controle Interno que integrará 
na Prestação de Contas Anual que deverá ser encaminha ao Tribunal de Contas 
do Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 4º da Resolução TC nº. 227, de 
25 de agosto de 2011 do próprio TCE/ES, bem como o inciso XVIII da Lei 
Municipal nº. 1.169/2013. 
9. Recomendação para instauração de Tomada de Contas Especial e/ou 
Processo Administrativo:
É o documento técnico emitido à Presidência da Câmara Municipal, em 
cumprimento ao artigo 11 da Resolução TC nº. 227, de 25 de agosto de 2011 do 
próprio TCE/ES, assim como o artigo 5º, inciso XV da Lei Municipal nº. 
1.169/2013 com o objetivo de recomendar a apuração de responsabilidade 
daquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte 
dano ao erário ou que não cumpra o dever de prestar contas. 
10. Recomendação para formulação de consulta ao Tribunal de Contas do 
Estado: 
É o documento técnico encaminhado à Presidência da Câmara Municipal, pelo 
qual a Unidade Central de Controle Interno solicita a formulação de consulta ao 
Tribunal de Contas do Estado sobre dúvidas suscitadas na aplicação de 
dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de sua competência. 
A consulta formulada pelo Presidente da Câmara Municipal ao TCE/ES encontra 
previsão expressa no art. 122, inc. II, da Lei Complementar Estadual nº. 621/2012 
(Lei Orgânica do TCE/ES). 
O inc. V do §1º, do dispositivo supra, por sua vez, registra que a consulta deverá 
ser instruída com parecer do órgão de assistência técnica e/ou jurídica da 
autoridade consulente. 
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IV – BASE LEGAL: 
A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações, de responsabilidade 
da Unidade Central de Controle Interno, no sentido da implementação do Sistema 
de Controle Interno da Câmara Municipal de Pinheiros, sobre o qual dispõem os 
artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, 29, 70, 76 e 77 da Constituição 
Estadual, 59 da Lei Complementar nº. 101/2000 e 86 da Lei Orgânica do Tribunal 
de Contas do Estado do Espírito Santo, Resolução TCE/ES nº 227/11, além da 
Lei Municipal n° 1.169/2013 que dispõe sobre a Instituição do Sistema de 
Controle Interno do Município de Pinheiros e Resolução nº 068/2013 que 
regulamenta o Sistema de Controle Interno no âmbito do Poder Legislativo 
Municipal.
V – RESPONSABILIDADES: 
1. Do coordenador da Unidade Central de Controle Interno - UCCI: 
a) Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do 
correspondente a Câmara Municipal, promover a integração operacional e 
orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle; 
b) Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, 
supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o 
Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e 
informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, 
elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos; 
c) Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles 
interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e 
pareceres sobre os mesmos; 
d) manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros 
pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades; 
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 Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, CEP: 29980-000, Pinheiros – ES. 
 Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). 
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e) Alertar formalmente ao Presidente da Câmara Municipal para que instaure 
imediatamente a Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, as 
ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou 
antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes 
públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer 
desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; 
f) Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais 
instauradas pela Câmara Municipal ou determinadas pelo Tribunal de Contas do 
Estado; 
g) Representar ao TCEES, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as 
irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas; 
h) Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração, 
na forma definida na respectiva Instrução Normativa; 
i) Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de 
Controle Interno. 
2. Das Unidades Executoras que integram a estrutura administrativa da 
Câmara Municipal: 
a) Exercer os controles estabelecidos nos sistemas administrativos afetos à sua 
área de atuação, no que tange a atividades específicas ou auxiliares, objetivando 
a observância à legislação, a salvaguarda do patrimônio e a busca da eficiência 
operacional; 
b) Comunicar a Unidade Central de Controle Interno, qualquer irregularidade ou 
ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária. 
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 Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, CEP: 29980-000, Pinheiros – ES. 
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3. Do Presidente da Câmara Municipal:
a) Determinar a instauração de Tomada de Contas Especial e/ou Processo 
Administrativo com o objetivo de apurar a responsabilidade daquele que der 
causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário ou 
que não cumpra o dever de prestar contas, mediante recomendação do Tribunal 
de Contas do Estado do Espírito Santo TCE/ES, bem como da Unidade Central 
de Controle Interno – UCCI; 
b) Emitir expresso pronunciamento sobre o parecer da Unidade Central de 
Controle Interno acerca das contas anuais da administração, no qual atestará 
haver tomado conhecimento das conclusões nele contidas, remetendo cópia ao 
TCE/ES, em observância ao disposto no parágrafo único do artigo 4º da 
Resolução TC nº. 227, de 25 de agosto de 2011; 
c) Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo as consultas 
formuladas pela Unidade Central de Controle Interno, na qual solicita 
esclarecimentos sobre a aplicação de dispositivos legais e regulamentares 
concernentes à matéria de sua competência. 
VI – PROCEDIMENTOS: 
1. O reporte de informações e documentos emitidos pela Unidade Central de 
Controle Interno, no exercício de suas funções, deverá observar o seguinte 
padrão: 
a) Comunicação Interna (CI); 
b) Informação requisitória; 
c) Recomendações; 
d) Alerta ao responsável pela unidade executora;
e) Comunicação a Presidência da Câmara Municipal; 
f) Representação ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo; 
g) Relatório de Auditoria Interna; 
h) Relatório de Controle Interno sobre as Contas Anuais; 
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
 Estado do Espírito Santo 
 Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, CEP: 29980-000, Pinheiros – ES. 
 Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). 
 E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br 
 CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73
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i) Recomendação para instauração de Tomada de Contas Especial e/ou Processo 
Administrativo; 
j) Recomendação para formulação de consulta ao Tribunal de Contas do Estado. 
VII – CONSIDERAÇÕES FINAIS: 
1. A inobservância das tramitações e procedimentos de rotina estabelecidos nesta 
instrução normativa, sem prejuízo das orientações e exigências do TCE/ES 
relativas ao assunto, sujeitará os responsáveis às sanções legais cabíveis. 
2. Os esclarecimentos adicionais a respeito desta instrução poderão ser obtidos 
junto a Unidade Central de Controle Interno – UCCI no âmbito do Poder 
Legislativo Municipal. 
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Pinheiros/ ES, 18 de novembro de 2014. 
ROBSON FERNANDES E SILVA 
Presidente 
VERÔNICA CORREIA CANAL 
Coordenadora da Unidade Central de Controle Interno

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