| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2014 |
| Date | 2014-11-18 |
| Ementa | APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE DISPÕE SOBRE ORIENTAÇÕES PARA REMESSA DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – TCE/ES”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 1 RESOLUÇÃO Nº 073/2014 De 18 de novembro de 2014 “Aprova a instrução normativa que dispõe sobre orientações para remessa de documentos e informações ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCE/ES”. ROBSON FERNANDES E SILVA, presidente da Câmara Municipal de Pinheiros, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno no âmbito do Poder Legislativo Municipal. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros/ES, aprovou e o Presidente PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa SCI nº 05/2014, de responsabilidade da Unidade Central de Controle Interno, que “dispõe sobre orientações para remessa de documentos e informações ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCE/ES. Art. 2º Esta Instrução Normativa deverá ser observada pelas unidades que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Pinheiros/ES. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pinheiros/ES Em 18 de novembro de 2014 ROBSON FERNANDES E SILVA Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 2 INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº. 05/2014 Versão: 01 Aprovação em: 17 de novembro de 2014 Ato de aprovação: Resolução nº 073/2014 Unidade Responsável: Unidade Central de Controle Interno – UCCI. I – FINALIDADE: Orientar e disciplinar os procedimentos para envio de documentos contábeis, patrimoniais, fiscais e demais informações necessárias a realização de controle externo. II – ABRANGÊNCIA: Abrange todas as unidades que compõem a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Pinheiros. III – CONCEITOS: 1.Instrução Norma: Documento que estabelece os procedimentos a serem adotados objetivando a padronização na execução de atividades e rotinas de trabalho, com ênfase nos procedimentos de controle; 2. Autoridade administrativa: Autoridade máxima das unidades gestoras; CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 3 3. Controle externo: Controle que um determinado órgão e/ou poder exerce sobre a conduta funcional de outro, buscando executar a vigilância, a orientação e a correção de procedimentos, com o objetivo de garantir a conformidade de atuação, zelar pelo patrimônio público e fiscalizar a aplicação dos atos praticados pelo administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, ou seja, acompanhar a correta aplicação dos recursos públicos, observando a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia, efetividade e equidade; 4. Unidades executoras: Todos os setores que compõem a estrutura organizacional da Câmara Municipal, no exercício das atividades de controle interno inerentes às suas funções finalísticas ou de caráter administrativo; 5. Contas de gestão: Conjunto de demonstrativos, documentos e informações de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional, que alcança as tomadas ou prestações de contas dos administradores de recursos públicos, permitindo ao Tribunal de Contas o julgamento técnico, manifestado por meio de acórdão, realizado em caráter definitivo sobre as contas dos ordenadores de despesas, examinando, dentre outros aspectos, a legalidade, legitimidade. Economicidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas na gestão dos recursos; 6. Plano Plurianual – PPA: Instrumento de planejamento governamental de médio prazo, previsto no artigo 165 da Constituição Federal, que tem vigência a partir do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano de mandato vigente, e organiza as ações do governo, estabelecendo diretrizes, objetivos e metas da administração pública para um período de 4 anos. Dele derivam a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA); CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 4 7. Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO: Define as prioridades e metas a serem atingidas por meio da execução dos programas e ações previstas no Plano Plurianual, estabelecendo as regras que deverão orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual e, determina, ponto a ponto, como deve, ser a elaboração e a execução do orçamento do ano seguinte; 8. Lei Orçamentária Anual – LOA: Elaborada pelo Poder Executivo de acordo com os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentária e com as prioridades definidas no plano plurianual, que contém a estimativa de receitas e a previsão de despesas anuais, devendo expressar a política econômico financeira e o programa de trabalho governamental, em que todas as receitas públicas, inclusive suas fontes, devem estar discriminadas e nenhum gasto poderá ser efetuado por qualquer entidade ou órgão público sem que os recursos estejam previamente definidos; 9. Cidades-Web (controle informatizado de dados do espírito santo): Sistema de remessa por meio da internet e processamento dos dados referentes à abertura do exercício, as prestações de contas bimestrais e informações adicionais, ao TCE/ES pelos órgãos e entidades públicas da administração direta e indireta dos poderes executivo e legislativo municipais, conforme Resolução TCE/ES nº. 247, de 18 de setembro de 2012; 10. LRF-web: Sistema informatizado para remessa de documentos via internet ao TCE/ES pelo executivo e legislativo Municipal, nos termos da Resolução TCE/ES nº.193, de 11 de dezembro de 2003; 11. Prestações de contas bimestrais – PCB: É o envio/remessa bimestral de dados mensais das atualizações das peças de planejamento e dos dados da execução mensal relativos aos meses de janeiro a dezembro, de natureza de informação patrimonial, orçamentária e de controle, CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 5 bem como de ajustes contábeis e de encerramento do exercício a serem efetuados nos meses trezes e quatorze, assim denominados para efeito de sistema, nos termos do Anexo B da Resolução TCE/ES nº 247, de 18 de setembro de 2012; 12. Prestações de contas anual – PCA: Instrumento que permite ao Tribunal de Contas uma visão global da gestão, pois os demonstrativos, documentos e informações de natureza orçamentária, operacional ou patrimonial, compatibilizados com o PPA, LDO e LOA, mostram aspectos da gestão durante o exercício financeiro, em que é verificada a regularidade da gestão durante o exercício financeiro, em que é verificada a regularidade da gestão dos recursos públicos por um determinado responsável durante esse período. A Constituição Federal, artigo 71, II, estabelece a competência do Tribunal de Contas para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da administração direta e indireta; 13. Relatório de gestão: Relatório contendo informações de natureza orçamentária, financeira, operacional, patrimonial e de gestão fiscal, organizado de forma a permitir uma visão sistemática do desempenho dos atos de gestão. 14. Relatório de gestão fiscal – RGF: Instrumento previsto no artigo 48 e 54 da Lei Complementar nº.101/2000 que possibilita assegurar a transparência dos gastos públicos e a consecução das metas fiscais, com a observância dos limites fixados pela Lei, devendo ser ele elaborado e divulgado ao final de cada quadrimestre. Porém é facultado ao Município com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por divulgar semestralmente, conforme artigo 63, inciso II, alínea b da Lei Complementar 101/2000. CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 6 15. Relatório e parecer conclusivo da Unidade Central de Controle Interno: Relatório final dos procedimentos de análise realizados pela Unidade Central de Controle Interno sobre as contas objeto de apreciação, compreendendo aspectos de natureza orçamentária, financeira, operacional, patrimonial e de gestão fiscal, observando-se a legalidade, legitimidade e economicidade da gestão dos recursos públicos, expressando opinião sobre a prestação de contas apreciada; 16. Rol dos responsáveis: Documento colocado à disposição do TCE/ES contendo a relação dos responsáveis por todo e qualquer ato de gestão nas administrações direta e indireta no âmbito do poder legislativo Municipal. 17. Sistema Geo-Obras: É um instrumento utilizado pelo TCE/ES para gerenciar informações das obras e serviços de engenharia executados e/ou em execução, em todos os órgãos das esferas estadual e municipais. 18.Sistema de controle interno: Conjunto de procedimentos de controle inseridos nos diversos sistemas administrativos, executados ao longo da estrutura organizacional sob a coordenação, orientação técnica e supervisão da Unidade Central de Controle Interno. 19. Unidades executoras: Todas as unidades da estrutura organizacional, no exercício das atividades de controle interno inerentes às funções finalísticas ou de caráter administrativos; 20. Unidade gestora – UG: Unidade orçamentária ou administrativa que realiza atos de gestão orçamentária, financeira e/ou patrimonial. CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 7 IV – BASE LEGAL: A presente instrução Normativa tem como base legal os artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal; na Lei Complementar nº 101/2000; na Lei 4.320/1964, Resolução TCE/ES nº 261/2013 (Regimento Interno do TCE/ES); Resolução TCE/ES Nº. 193/2003 (LRF-WEB); Resolução TCE/ES nº 247/2012 (regulamenta a prestação de contas bimestral); Lei Orgânica do TCE/ES nº 621/201, Resolução do TCE/ES nº 227/2011, Instrução Normativa do TCE/ES nº. 028/2013, além da Lei Municipal nº 1169/2013 que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Pinheiros e Resolução nº 068/2014 que regulamenta o Sistema de Controle Interno no âmbito do Poder Legislativo Municipal. V – DAS RESPONSABILIDADES 1.Da Unidade Central de Controle Interno: a) promover a divulgação e implementação desta instrução normativa junto às unidades executoras da estrutura organizacional da Câmara Municipal; b) cumprir e fazer todas as determinações contidas nesta instrução normativa. 2.Das unidades executoras: a) atender às solicitações da Unidade Central de Controle Interno, facultando amplo acesso a todos os elementos de planejamento, contabilidade, recursos humanos e de administração, bem como assegurar condições para o eficiente desempenho do encargo; b) atender, com prioridade, as requisições de cópia de documentos e aos pedidos de informação apresentados durante a realização dos trabalhos que subsidiam a remessa de documentos ao Tribunal de Contas; c) atender todos os prazos estabelecidos nesta instrução normativa para a remessa de documentos; d) atender, com prioridade, e dentro dos prazos previstos, as solicitações de documentos e informações feitas pelo Tribunal de Contas; CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 8 e) comunicar a Unidade Central de Controle Interno, qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária; f) acompanhar o vencimento dos prazos de remessa de documentos e informações obrigatórias ao Tribunal de Contas; g) o signatário será responsável pela veracidade das informações prestadas e documentos remetidos ao Tribunal de Contas. VI – DOS PROCEDIMENTOS CAPÍTULO 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS: As informações, dados e documentos necessários ao exercício do controle externo atribuído ao TCE/ES, deverão ser remetidos conforme disciplinado nesta instrução normativa. Quando o TCE/ES exigir a remessa de informações, dados e documentos não disciplinada nesta instrução normativa, será observado o prazo constante das solicitações. 1.1 Formas de remessa de documentos para o TCE/ES: A remessa das informações, dados e documentos deverá atender ao seguinte: I - o ofício de encaminhamento das informações, dados e documentos conterá: a) a indicação precisa do assunto a que se refere; b) o número do processo original a que se refere, quando for o caso. II - os documentos anexos às informações e dados encaminhados devem ser dispostos em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas pelo responsável. III - os relatórios dever conter assinatura identificada do gestor e do contador, nos documentos de natureza contábil, e dos demais responsáveis. CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 9 IV – todos os documentos de ordem técnica deverão conter a assinatura do responsável, com a devida identificação do seu registro no órgão de classe. VI – Quando o TCE/ES não disponibilizar sistema eletrônico para a remessa de documentos exigidos na forma eletrônica, serão enviados por meio de arquivo eletrônico em formato PDF (portable document format) gravado em mídia digital DVD (digital versatile disc) e será encaminhado por meio de ofício de encaminhamento devidamente protocolado. CAPÍTULO 2 – DA REMESSA DOS INSTRUMENTOS CONTÁBEIS, FISCAIS E DE GESTÃO: 2.1. Da Prestação de Contas Bimestral (PCB): I – prazo: até o 35º dia após o encerramento do bimestre a que se refere (Resolução TCE/ES nº. 247/2012, art. 12) sendo que o movimento de cada mês do bimestre deverá ser enviado separadamente constituindo remessas distintas (Resolução TCE/ES nº. 247/2012, art. 12, § 1º). Os dados e informações relativos aos meses treze e quatorze, utilizados para os ajuste contábeis e para o encerramento do exercício, assim considerados para efeito de sistema, deverão ser enviados ao TCE/ES, por meio do sistema informatizado cidades-web, até 25 de fevereiro subsequente. (Resolução TCE/ES nª 247/2012, art. 12 § 2º). II – documentos e base legal (Resolução TCE/ES nº 247/2012, anexo B): a) atualizações na despesa pública individualizado; b) cadastro dos códigos de detalhamento das destinações de recursos; c) cadastro do domicílio bancário; d) cadastro de credor/fornecedor/identificação especial; e) cadastro de inscrição genérica; f) histórico dos empenhos realizados; g) convênio inicial; CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 10 h) termos aditivos de convênio; i) fontes dos convênios firmados; j) contratos; k) termos aditivos de contratos; l) balancete isolado por código contábil; m) balancete isolado por conta corrente; n) licitações homologadas; o) item/lote de licitações homologadas. III – Documentos de apresentação não obrigatória: a) projeto/atividades/operações especiais criados via créditos adicionais; b) novas unidades orçamentárias; c) novos órgãos criados durante o exercício; d) novos programas criados durante o exercício; IV – Modo de envio: via internet, através de sistema informatizado, denominado cidades-web. V – unidade executora responsável pelo envio: setor de contabilidade. 2.2. Da Prestação de Contas Anual (PCA): I – prazo: até o dia 31 de março do ano seguinte. (Regimento Interno TCE/ES, art.139). II – a prestação de contas anual compreenderá o rol de documentos integrante dos anexos contidos na Instrução Normativa TCE/ES nº 028/2013; III – a prestação de contas anual deverá ser encaminhada ao TCE/ES na forma elencada no Capítulo V da instrução normativa TCE/ES nº 028/2013, por meio de ofício de encaminhamento; IV – unidade executora responsável pelo envio: gabinete do presidente da Câmara CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 11 VI – quando instaurada Tomada de Contas Especial e o valor do dano for igual ou inferior a 2.000 (dois mil) VRTE (valor de referência do tesouro estadual), a mesma deverá ser encaminhada ao Tribunal de Contas por meio de Prestação de Contas Anual referente aquele exercício, conforme determina o art. 154, § 1º, do Regimento Interno do TCE/ES. 2.3. Do Relatório de Gestão Fiscal (RGF): I – prazo: até 45 dias após o encerramento do período que corresponder, porém no caso do município possuir população inferior a cinquenta mil habitantes e que tenha exercício a opção que trata o art. 63, inciso I e II da LC 101/200, remeterão ao TCE/ES dados relativos ao relatório de gestão fiscal, até 45 dias após o encerramento do semestre. (Resolução TCE/ES 193/2003, art. 4º). II – documentos e base legal: a) demonstrativos da Despesa com Pessoal (LC 101/2000, art. 55, inciso I, “a”): b) demonstrativos da Disponibilidade de caixa (LC 101/2000, art. 55, inciso III,“a”): c) demonstrativos dos restos a pagar (LC 101/2000, art. 55, inciso III, “b”): III – modo de envio: via internet, através de sistema informatizado, denominado LRF-web; (Resolução TCE/ES nº 193/2003, art. 3º). CAPÍTULO 3 - DA REMESSA DOS DOCUMENTOS DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO: 3.1. Do rol dos responsáveis: I – prazo: até 15 de janeiro de cada ano e sempre que houver alterações, sendo neste último caso observado o prazo de 15 dias, a contar da publicação dos respectivos atos de nomeação, designação ou exoneração; (Regimento Interno TCE/ES, art. 143). CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 12 II – identificação: constarão da identificação dos responsáveis as informações do Anexo I desta Instrução Normativa; (Regimento Interno TCE/ES, art. 145). III – modo de envio: arquivo eletrônico em formato PDF (portable document format) gravado em mídia digital DVD (digital versatile disc), o qual deverá ser protocolado junto ao TCE/ES. IV – unidade executora responsável pelo envio: Unidade Central de Controle Interno. 3.2 Dos dados do responsável pela unidade central de controle interno: I - prazo: até 31 de janeiro de cada ano e sempre que houver alterações; (Res. TCE/ES nº. 227/2011, art. 10, parágrafo único) II – composição do documento: a) Ofício de encaminhamento impresso; b) nome completo; c) CPF; d) Endereço; e) Endereço eletrônico institucional; f) Telefone III – modo de envio: arquivo eletrônico em formato PDF (portable document format) gravado em mídia digital DVD (digital versatile disc), o qual deverá ser protocolado junto ao TCE/ES. IV – unidade executora responsável pelo envio: Unidade Central de Controle Interno. 3.3 Das instruções normativas e suas respectivas alterações: I - prazo: até 30 dias da data de aprovação pelo Poder Legislativo Municipal; (Resolução 257/2013 TCE/ES, art. 2º e Anexo I) II - documentos: CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 13 a) ofício de encaminhamento; b) documento alterado. III - modo de envio: arquivo eletrônico em formato PDF (portable document format) gravado em mídia digital DVD (digital versatile disc), o qual deverá ser protocolado junto ao TCE/ES; IV - unidade executora responsável pelo envio: Unidade Central de Controle Interno. CAPÍTULO 4 – DA REMESSA DAS INFORMAÇÕES PARA O SISTEMA GEOOBRAS: I - Cabimento: Todas as obras e serviços de engenharia, incluindo dispensa e inexigibilidade, com valores iguais ou superiores a R$ 15.000,00, executadas pela Câmara Municipal, sejam elas custeadas com recursos federais, estaduais, municipais ou próprios; II – Responsável pelo envio: Coordenador do Ge-Obras designado por portaria pelo Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros; III – Modo de envio: Acesso ao Sistema Informatizado de Controle de Obras Públicas – Geo Obras TCE/ES, que é disponibilizado no endereço eletrônico do Tribunal de Contas – www.tce.es.gov.br. VII. CONSIDERAÇÕES FINAIS 1.A inobservância das tramitações e procedimentos de rotina, estabelecidos nesta Instrução Normativa, sem prejuízo das orientações e exigências do TCE/ES relativas ao assunto, sujeitará os responsáveis às sanções legais cabíveis. 2.Esta instrução normativa deverá ser atualizada sempre que os fatores organizacionais, legais ou técnicos assim o exigirem, a fim de verificar a sua CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 14 adequação aos requisitos da Instrução Normativa SCI nº 01/2014, bem como manter o processo de melhoria contínua dos serviços públicos municipais. 3. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Pinheiros/ES, 18 de novembro de 2014. ROBSON FERNANDES E SILVA Presidente VERÔNICA CORREIA CANAL Coordenadora da Unidade Central de Controle Interno