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norma nº 73/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 73 / 2014
Date 2014-11-18
EmentaAPROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE DISPÕE SOBRE ORIENTAÇÕES PARA REMESSA DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – TCE/ES”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS
Estado do Espírito Santo 
Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. 
Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). 
E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br
CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 
 
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 RESOLUÇÃO Nº 073/2014 
 De 18 de novembro de 2014
“Aprova a instrução normativa que dispõe 
sobre orientações para remessa de 
documentos e informações ao Tribunal de 
Contas do Estado do Espírito Santo – TCE/ES”. 
ROBSON FERNANDES E SILVA, presidente da Câmara 
Municipal de Pinheiros, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral e objetivando a 
operacionalização do Sistema de Controle Interno no âmbito do Poder 
Legislativo Municipal. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros/ES, 
aprovou e o Presidente PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa SCI nº 05/2014, de 
responsabilidade da Unidade Central de Controle Interno, que “dispõe 
sobre orientações para remessa de documentos e informações ao 
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCE/ES. 
Art. 2º Esta Instrução Normativa deverá ser observada pelas
unidades que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal 
de Pinheiros/ES. 
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua 
publicação. 
 PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pinheiros/ES
Em 18 de novembro de 2014 
 ROBSON FERNANDES E SILVA 
 Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS
Estado do Espírito Santo 
Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. 
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INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº. 05/2014 
Versão: 01
Aprovação em: 17 de novembro de 2014
Ato de aprovação: Resolução nº 073/2014
Unidade Responsável: Unidade Central de Controle Interno – UCCI. 
I – FINALIDADE: 
Orientar e disciplinar os procedimentos para envio de documentos contábeis, 
patrimoniais, fiscais e demais informações necessárias a realização de controle 
externo.
II – ABRANGÊNCIA: 
Abrange todas as unidades que compõem a estrutura organizacional da Câmara 
Municipal de Pinheiros. 
III – CONCEITOS: 
1.Instrução Norma: 
Documento que estabelece os procedimentos a serem adotados objetivando a 
padronização na execução de atividades e rotinas de trabalho, com ênfase nos 
procedimentos de controle; 
2. Autoridade administrativa: 
Autoridade máxima das unidades gestoras; 
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3. Controle externo: 
Controle que um determinado órgão e/ou poder exerce sobre a conduta funcional 
de outro, buscando executar a vigilância, a orientação e a correção de 
procedimentos, com o objetivo de garantir a conformidade de atuação, zelar pelo 
patrimônio público e fiscalizar a aplicação dos atos praticados pelo 
administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, 
ou seja, acompanhar a correta aplicação dos recursos públicos, observando a 
legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia, efetividade e 
equidade; 
4. Unidades executoras: 
Todos os setores que compõem a estrutura organizacional da Câmara Municipal, 
no exercício das atividades de controle interno inerentes às suas funções 
finalísticas ou de caráter administrativo; 
5. Contas de gestão: 
Conjunto de demonstrativos, documentos e informações de natureza contábil, 
financeira, orçamentária, patrimonial e operacional, que alcança as tomadas ou 
prestações de contas dos administradores de recursos públicos, permitindo ao 
Tribunal de Contas o julgamento técnico, manifestado por meio de acórdão, 
realizado em caráter definitivo sobre as contas dos ordenadores de despesas, 
examinando, dentre outros aspectos, a legalidade, legitimidade. Economicidade, 
aplicação das subvenções e renúncias de receitas na gestão dos recursos; 
6. Plano Plurianual – PPA: 
Instrumento de planejamento governamental de médio prazo, previsto no artigo 
165 da Constituição Federal, que tem vigência a partir do segundo ano de um 
mandato até o final do primeiro ano de mandato vigente, e organiza as ações do 
governo, estabelecendo diretrizes, objetivos e metas da administração pública 
para um período de 4 anos. Dele derivam a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) 
e a Lei Orçamentária Anual (LOA); 
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7. Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO: 
Define as prioridades e metas a serem atingidas por meio da execução dos 
programas e ações previstas no Plano Plurianual, estabelecendo as regras que 
deverão orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual e, determina, ponto a 
ponto, como deve, ser a elaboração e a execução do orçamento do ano 
seguinte; 
8. Lei Orçamentária Anual – LOA: 
Elaborada pelo Poder Executivo de acordo com os parâmetros estabelecidos na 
Lei de Diretrizes Orçamentária e com as prioridades definidas no plano 
plurianual, que contém a estimativa de receitas e a previsão de despesas anuais, 
devendo expressar a política econômico financeira e o programa de trabalho 
governamental, em que todas as receitas públicas, inclusive suas fontes, devem 
estar discriminadas e nenhum gasto poderá ser efetuado por qualquer entidade 
ou órgão público sem que os recursos estejam previamente definidos; 
9. Cidades-Web (controle informatizado de dados do espírito santo): 
Sistema de remessa por meio da internet e processamento dos dados referentes 
à abertura do exercício, as prestações de contas bimestrais e informações 
adicionais, ao TCE/ES pelos órgãos e entidades públicas da administração direta 
e indireta dos poderes executivo e legislativo municipais, conforme Resolução 
TCE/ES nº. 247, de 18 de setembro de 2012; 
10. LRF-web: 
Sistema informatizado para remessa de documentos via internet ao TCE/ES pelo 
executivo e legislativo Municipal, nos termos da Resolução TCE/ES nº.193, de 
11 de dezembro de 2003; 
11. Prestações de contas bimestrais – PCB: 
É o envio/remessa bimestral de dados mensais das atualizações das peças de 
planejamento e dos dados da execução mensal relativos aos meses de janeiro a 
dezembro, de natureza de informação patrimonial, orçamentária e de controle, 
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bem como de ajustes contábeis e de encerramento do exercício a serem 
efetuados nos meses trezes e quatorze, assim denominados para efeito de 
sistema, nos termos do Anexo B da Resolução TCE/ES nº 247, de 18 de 
setembro de 2012; 
12. Prestações de contas anual – PCA: 
Instrumento que permite ao Tribunal de Contas uma visão global da gestão, pois 
os demonstrativos, documentos e informações de natureza orçamentária, 
operacional ou patrimonial, compatibilizados com o PPA, LDO e LOA, mostram 
aspectos da gestão durante o exercício financeiro, em que é verificada a 
regularidade da gestão durante o exercício financeiro, em que é verificada a 
regularidade da gestão dos recursos públicos por um determinado responsável 
durante esse período. A Constituição Federal, artigo 71, II, estabelece a 
competência do Tribunal de Contas para julgar as contas dos administradores e 
demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da administração direta e 
indireta; 
13. Relatório de gestão: 
Relatório contendo informações de natureza orçamentária, financeira, 
operacional, patrimonial e de gestão fiscal, organizado de forma a permitir uma 
visão sistemática do desempenho dos atos de gestão.
14. Relatório de gestão fiscal – RGF: 
Instrumento previsto no artigo 48 e 54 da Lei Complementar nº.101/2000 que 
possibilita assegurar a transparência dos gastos públicos e a consecução das 
metas fiscais, com a observância dos limites fixados pela Lei, devendo ser ele 
elaborado e divulgado ao final de cada quadrimestre. Porém é facultado ao 
Município com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por divulgar 
semestralmente, conforme artigo 63, inciso II, alínea b da Lei Complementar 
101/2000. 
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15. Relatório e parecer conclusivo da Unidade Central de Controle Interno: 
Relatório final dos procedimentos de análise realizados pela Unidade Central de 
Controle Interno sobre as contas objeto de apreciação, compreendendo aspectos 
de natureza orçamentária, financeira, operacional, patrimonial e de gestão fiscal, 
observando-se a legalidade, legitimidade e economicidade da gestão dos 
recursos públicos, expressando opinião sobre a prestação de contas apreciada; 
16. Rol dos responsáveis: 
Documento colocado à disposição do TCE/ES contendo a relação dos 
responsáveis por todo e qualquer ato de gestão nas administrações direta e 
indireta no âmbito do poder legislativo Municipal. 
17. Sistema Geo-Obras: 
É um instrumento utilizado pelo TCE/ES para gerenciar informações das obras e 
serviços de engenharia executados e/ou em execução, em todos os órgãos das 
esferas estadual e municipais. 
18.Sistema de controle interno: 
Conjunto de procedimentos de controle inseridos nos diversos sistemas 
administrativos, executados ao longo da estrutura organizacional sob a 
coordenação, orientação técnica e supervisão da Unidade Central de Controle 
Interno. 
19. Unidades executoras: 
Todas as unidades da estrutura organizacional, no exercício das atividades de 
controle interno inerentes às funções finalísticas ou de caráter administrativos; 
20. Unidade gestora – UG: 
Unidade orçamentária ou administrativa que realiza atos de gestão orçamentária, 
financeira e/ou patrimonial. 
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IV – BASE LEGAL:
A presente instrução Normativa tem como base legal os artigos 31, 70 e 74 da 
Constituição Federal; na Lei Complementar nº 101/2000; na Lei 4.320/1964, 
Resolução TCE/ES nº 261/2013 (Regimento Interno do TCE/ES); Resolução 
TCE/ES Nº. 193/2003 (LRF-WEB); Resolução TCE/ES nº 247/2012 (regulamenta 
a prestação de contas bimestral); Lei Orgânica do TCE/ES nº 621/201, 
Resolução do TCE/ES nº 227/2011, Instrução Normativa do TCE/ES nº. 
028/2013, além da Lei Municipal nº 1169/2013 que dispõe sobre o Sistema de 
Controle Interno do Município de Pinheiros e Resolução nº 068/2014 que 
regulamenta o Sistema de Controle Interno no âmbito do Poder Legislativo 
Municipal. 
V – DAS RESPONSABILIDADES 
1.Da Unidade Central de Controle Interno: 
a) promover a divulgação e implementação desta instrução normativa junto às 
unidades executoras da estrutura organizacional da Câmara Municipal; 
b) cumprir e fazer todas as determinações contidas nesta instrução normativa. 
2.Das unidades executoras:
a) atender às solicitações da Unidade Central de Controle Interno, facultando 
amplo acesso a todos os elementos de planejamento, contabilidade, recursos 
humanos e de administração, bem como assegurar condições para o eficiente 
desempenho do encargo; 
b) atender, com prioridade, as requisições de cópia de documentos e aos 
pedidos de informação apresentados durante a realização dos trabalhos que 
subsidiam a remessa de documentos ao Tribunal de Contas;
c) atender todos os prazos estabelecidos nesta instrução normativa para a 
remessa de documentos; 
d) atender, com prioridade, e dentro dos prazos previstos, as solicitações de 
documentos e informações feitas pelo Tribunal de Contas; 
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e) comunicar a Unidade Central de Controle Interno, qualquer irregularidade ou 
ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária; 
f) acompanhar o vencimento dos prazos de remessa de documentos e 
informações obrigatórias ao Tribunal de Contas; 
g) o signatário será responsável pela veracidade das informações prestadas e 
documentos remetidos ao Tribunal de Contas. 
VI – DOS PROCEDIMENTOS
CAPÍTULO 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS: 
As informações, dados e documentos necessários ao exercício do controle 
externo atribuído ao TCE/ES, deverão ser remetidos conforme disciplinado nesta 
instrução normativa. 
Quando o TCE/ES exigir a remessa de informações, dados e documentos não 
disciplinada nesta instrução normativa, será observado o prazo constante das 
solicitações. 
1.1 Formas de remessa de documentos para o TCE/ES:
A remessa das informações, dados e documentos deverá atender ao seguinte: 
I - o ofício de encaminhamento das informações, dados e documentos conterá: 
a) a indicação precisa do assunto a que se refere; 
b) o número do processo original a que se refere, quando for o caso. 
II - os documentos anexos às informações e dados encaminhados devem ser 
dispostos em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas pelo responsável. 
III - os relatórios dever conter assinatura identificada do gestor e do contador, 
nos documentos de natureza contábil, e dos demais responsáveis. 
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IV – todos os documentos de ordem técnica deverão conter a assinatura do 
responsável, com a devida identificação do seu registro no órgão de classe. 
VI – Quando o TCE/ES não disponibilizar sistema eletrônico para a remessa de 
documentos exigidos na forma eletrônica, serão enviados por meio de arquivo 
eletrônico em formato PDF (portable document format) gravado em mídia digital 
DVD (digital versatile disc) e será encaminhado por meio de ofício de 
encaminhamento devidamente protocolado. 
CAPÍTULO 2 – DA REMESSA DOS INSTRUMENTOS CONTÁBEIS, FISCAIS E 
DE GESTÃO: 
2.1. Da Prestação de Contas Bimestral (PCB): 
I – prazo: até o 35º dia após o encerramento do bimestre a que se refere 
(Resolução TCE/ES nº. 247/2012, art. 12) sendo que o movimento de cada mês 
do bimestre deverá ser enviado separadamente constituindo remessas distintas 
(Resolução TCE/ES nº. 247/2012, art. 12, § 1º). 
Os dados e informações relativos aos meses treze e quatorze, utilizados para os 
ajuste contábeis e para o encerramento do exercício, assim considerados para 
efeito de sistema, deverão ser enviados ao TCE/ES, por meio do sistema 
informatizado cidades-web, até 25 de fevereiro subsequente. (Resolução 
TCE/ES nª 247/2012, art. 12 § 2º). 
II – documentos e base legal (Resolução TCE/ES nº 247/2012, anexo B): 
a) atualizações na despesa pública individualizado; 
b) cadastro dos códigos de detalhamento das destinações de recursos; 
c) cadastro do domicílio bancário; 
d) cadastro de credor/fornecedor/identificação especial; 
e) cadastro de inscrição genérica; 
f) histórico dos empenhos realizados; 
g) convênio inicial; 
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h) termos aditivos de convênio; 
i) fontes dos convênios firmados; 
j) contratos; 
k) termos aditivos de contratos; 
l) balancete isolado por código contábil; 
m) balancete isolado por conta corrente; 
n) licitações homologadas; 
o) item/lote de licitações homologadas. 
III – Documentos de apresentação não obrigatória: 
a) projeto/atividades/operações especiais criados via créditos adicionais; 
b) novas unidades orçamentárias; 
c) novos órgãos criados durante o exercício; 
d) novos programas criados durante o exercício; 
IV – Modo de envio: via internet, através de sistema informatizado, denominado 
cidades-web. 
V – unidade executora responsável pelo envio: setor de contabilidade. 
2.2. Da Prestação de Contas Anual (PCA):
I – prazo: até o dia 31 de março do ano seguinte. (Regimento Interno TCE/ES, 
art.139). 
II – a prestação de contas anual compreenderá o rol de documentos integrante 
dos anexos contidos na Instrução Normativa TCE/ES nº 028/2013; 
III – a prestação de contas anual deverá ser encaminhada ao TCE/ES na forma 
elencada no Capítulo V da instrução normativa TCE/ES nº 028/2013, por meio 
de ofício de encaminhamento; 
IV – unidade executora responsável pelo envio: gabinete do presidente da 
Câmara 
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VI – quando instaurada Tomada de Contas Especial e o valor do dano for igual 
ou inferior a 2.000 (dois mil) VRTE (valor de referência do tesouro estadual), a 
mesma deverá ser encaminhada ao Tribunal de Contas por meio de Prestação 
de Contas Anual referente aquele exercício, conforme determina o art. 154, § 1º, 
do Regimento Interno do TCE/ES. 
2.3. Do Relatório de Gestão Fiscal (RGF): 
I – prazo: até 45 dias após o encerramento do período que corresponder, porém 
no caso do município possuir população inferior a cinquenta mil habitantes e que 
tenha exercício a opção que trata o art. 63, inciso I e II da LC 101/200, remeterão 
ao TCE/ES dados relativos ao relatório de gestão fiscal, até 45 dias após o 
encerramento do semestre. (Resolução TCE/ES 193/2003, art. 4º). 
II – documentos e base legal: 
a) demonstrativos da Despesa com Pessoal (LC 101/2000, art. 55, inciso I, “a”): 
b) demonstrativos da Disponibilidade de caixa (LC 101/2000, art. 55, inciso 
III,“a”): 
c) demonstrativos dos restos a pagar (LC 101/2000, art. 55, inciso III, “b”): 
III – modo de envio: via internet, através de sistema informatizado, denominado 
LRF-web; (Resolução TCE/ES nº 193/2003, art. 3º). 
CAPÍTULO 3 - DA REMESSA DOS DOCUMENTOS DO SISTEMA DE 
CONTROLE INTERNO: 
3.1. Do rol dos responsáveis: 
I – prazo: até 15 de janeiro de cada ano e sempre que houver alterações, sendo 
neste último caso observado o prazo de 15 dias, a contar da publicação dos 
respectivos atos de nomeação, designação ou exoneração; (Regimento Interno 
TCE/ES, art. 143). 
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II – identificação: constarão da identificação dos responsáveis as informações do 
Anexo I desta Instrução Normativa; (Regimento Interno TCE/ES, art. 145). 
III – modo de envio: arquivo eletrônico em formato PDF (portable document 
format) gravado em mídia digital DVD (digital versatile disc), o qual deverá ser 
protocolado junto ao TCE/ES. 
IV – unidade executora responsável pelo envio: Unidade Central de Controle 
Interno. 
3.2 Dos dados do responsável pela unidade central de controle interno:
I - prazo: até 31 de janeiro de cada ano e sempre que houver alterações; (Res. 
TCE/ES nº. 227/2011, art. 10, parágrafo único) 
II – composição do documento: 
a) Ofício de encaminhamento impresso; 
b) nome completo; 
c) CPF; 
d) Endereço; 
e) Endereço eletrônico institucional; 
f) Telefone 
III – modo de envio: arquivo eletrônico em formato PDF (portable document 
format) gravado em mídia digital DVD (digital versatile disc), o qual deverá ser 
protocolado junto ao TCE/ES. 
IV – unidade executora responsável pelo envio: Unidade Central de Controle 
Interno. 
3.3 Das instruções normativas e suas respectivas alterações: 
I - prazo: até 30 dias da data de aprovação pelo Poder Legislativo Municipal; 
(Resolução 257/2013 TCE/ES, art. 2º e Anexo I) 
II - documentos: 
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a) ofício de encaminhamento; 
b) documento alterado. 
III - modo de envio: arquivo eletrônico em formato PDF (portable document 
format) gravado em mídia digital DVD (digital versatile disc), o qual deverá ser 
protocolado junto ao TCE/ES; 
IV - unidade executora responsável pelo envio: Unidade Central de Controle 
Interno.
CAPÍTULO 4 – DA REMESSA DAS INFORMAÇÕES PARA O SISTEMA GEO￾OBRAS: 
I - Cabimento: Todas as obras e serviços de engenharia, incluindo dispensa e 
inexigibilidade, com valores iguais ou superiores a R$ 15.000,00, executadas 
pela Câmara Municipal, sejam elas custeadas com recursos federais, estaduais, 
municipais ou próprios; 
II – Responsável pelo envio: Coordenador do Ge-Obras designado por portaria 
pelo Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros; 
III – Modo de envio: Acesso ao Sistema Informatizado de Controle de Obras 
Públicas – Geo Obras TCE/ES, que é disponibilizado no endereço eletrônico do 
Tribunal de Contas – www.tce.es.gov.br. 
VII. CONSIDERAÇÕES FINAIS
1.A inobservância das tramitações e procedimentos de rotina, estabelecidos 
nesta Instrução Normativa, sem prejuízo das orientações e exigências do 
TCE/ES relativas ao assunto, sujeitará os responsáveis às sanções legais 
cabíveis.
2.Esta instrução normativa deverá ser atualizada sempre que os fatores 
organizacionais, legais ou técnicos assim o exigirem, a fim de verificar a sua 
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adequação aos requisitos da Instrução Normativa SCI nº 01/2014, bem como 
manter o processo de melhoria contínua dos serviços públicos municipais. 
3. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Pinheiros/ES, 18 de novembro de 2014. 
ROBSON FERNANDES E SILVA 
Presidente 
VERÔNICA CORREIA CANAL 
Coordenadora da Unidade Central de Controle Interno

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