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norma nº 74/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 74 / 2014
Date 2014-11-18
Ementa“APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO – SCI Nº 06/2014 QUE DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO ÀS EQUIPES DO CONTROLE EXTERNO. ”
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
 Estado do Espírito Santo 
Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000.
Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). 
E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br
CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73
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RESOLUÇÃO Nº 074/2014 
De 18 de novembro de 2014 
“Aprova a instrução normativa do sistema de 
controle interno – SCI nº 06/2014 que dispõe 
sobre o atendimento às equipes do controle 
externo. ” 
ROBSON FERNANDES E SILVA, Presidente da Câmara 
Municipal de Pinheiros, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral e objetivando a 
operacionalização do Sistema de Controle Interno no âmbito do Poder 
Legislativo Municipal. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros/ES, 
aprovou e o Presidente PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art.1º Fica aprovada a Instrução Normativa SCI nº 06/2014, de 
responsabilidade da Unidade Central de Controle Interno, que dispõe 
sobre o atendimento às equipes de controle externo, fazendo parte 
integrante desta Resolução. 
Art. 2º Esta Instrução Normativa deverá ser observada pelas 
unidades que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal 
de Pinheiros/ES. 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação. 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pinheiros/ES, em 
18 de novembro de 2014. 
ROBSON FERNANDES E SILVA 
Presidente da Câmara 
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
 Estado do Espírito Santo 
Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000.
Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). 
E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br
CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73
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INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº. 06/2014 
Versão: 01
Aprovação em: 17 de novembro de 2014
Ato de aprovação: Resolução nº 074/2014
Unidade Responsável: Unidade Central de Controle Interno – UCCI. 
I – FINALIDADE: 
 Estabelecer normas e procedimentos a serem observados por todas as 
unidades que integram a Câmara Municipal de Pinheiros quando do 
atendimento às equipes de controle externo do Tribunal de Contas do 
Estado do Espírito Santo – TCE/ES, por ocasião das auditorias e 
inspeções, bem como definir responsabilidades pelo descumprimento das 
regras desta Instrução Normativa.
II – ABRANGÊNCIA: 
Abrange todas as unidades que compõem a estrutura organizacional da 
Câmara Municipal de Pinheiros. 
III – CONCEITOS: 
1.Instrução Norma: 
Documento que estabelece os procedimentos a serem adotados 
objetivando a padronização na execução de atividades e rotinas de 
trabalho, com ênfase nos procedimentos de controle.
2. Autoridade administrativa:
Autoridade máxima das unidades gestoras; 
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
 Estado do Espírito Santo 
Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000.
Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). 
E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br
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3. Controle externo: 
Controle que um determinado órgão e/ou poder exerce sobre a conduta 
funcional de outro, buscando executar a vigilância, a orientação e a 
correção de procedimentos, com o objetivo de garantir a conformidade de 
atuação, zelar pelo patrimônio público e fiscalizar a aplicação dos atos 
praticados pelo administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens 
e valores públicos, ou seja, acompanhar a correta aplicação dos recursos 
públicos, observando a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, 
eficácia, efetividade e equidade. 
4. Unidades executoras: 
Todos os setores que compõem a estrutura organizacional da Câmara 
Municipal, no exercício das atividades de controle interno inerentes às suas 
funções finalísticas ou de caráter administrativo; 
IV – BASE LEGAL:
A presente instrução Normativa tem como base legal os artigos 31, 70 e 74 
da Constituição Federal, 29, 70, 76 e 77 da Constituição Estadual, 59 da 
Lei Complementar nº 101/2000, Lei Federal 4.320/64 (arts. 75 a 80), 
Regimento Interno do Tribunal de Contas do Espírito Santo nº 261/2013, 
Lei Orgânica do TCE/ES nº 621/201, Resolução do TCE/ES nº 227/2011, 
além da Lei Municipal nº 1.169/2013 que dispõe sobre o Sistema de 
Controle Interno do Município de Pinheiros e Resolução nº 068/2014 que 
regulamenta o Sistema de Controle Interno no âmbito do Poder Legislativo 
Municipal. 
V – DAS RESPONSABILIDADES 
1.Da Unidade Central de Controle Interno: 
a) promover a divulgação e implementação desta instrução normativa junto 
às unidades executoras da estrutura organizacional da Câmara Municipal;
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
 Estado do Espírito Santo 
Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000.
Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). 
E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br
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b) cumprir e fazer todas as determinações contidas nesta instrução 
normativa. 
2.Das unidades executoras: 
a) atender às solicitações da Unidade Central de Controle Interno quanto 
ao fornecimento de informações, documentos e processos objetos da 
análise a ser efetuada pelo controle externo. 
b) manter a instrução normativa à disposição de todos os servidores da 
unidade, velando pelo fiel cumprimento da mesma; 
c) atender com presteza às demais solicitações feitas pela equipe do 
controle externo. 
VI – PROCEDIMENTOS 
1.Quando do recebimento de documentos do TCE/ES: 
Recebido qualquer documento do TCE/ES, a autoridade administrativa 
encaminhará imediatamente cópia à Unidade Central de Controle Interno 
para conhecimento e providências que se fizerem necessárias.
2. Da solicitação de informações ou documentos: 
a) Será de imediato expedido Comunicação Interna – CI à unidade 
executora responsável para o fornecimento das informações e/ou 
documentos nos prazos e formas solicitados.
b) O responsável pela unidade executora providenciará também o 
encaminhamento para a Unidade Central de Controle Interno os 
documentos requisitados pelo controle externo para que haja a certificação 
do atendimento da solicitação por parte da unidade executora. 
c) Procedida à remessa ao órgão de controle externo, a autoridade 
administrativa deverá informar o envio à Unidade Central de Controle 
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Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000.
Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). 
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Interno, mediante cópia do documento encaminhado, para que esta 
mantenha registro e controle do fato. 
3. Da informação de atuação do controle externo 
a) De posse da comunicação encaminhada pelo órgão de controle externo, 
inerente a realização de procedimento de auditoria ou inspeção dar-se-á 
ciência a todos os servidores da unidade administrativa da Câmara 
Municipal, providenciando-se imediatamente os documentos solicitados, 
que deverão estar à disposição da Unidade Central de Controle Interno e 
dos agentes de fiscalização no prazo estipulado; 
b) Qualquer ocorrência que por ventura possa prejudicar ou retardar a 
disponibilidade de informações e/ou documentos solicitados, deverá ser 
imediata e formalmente comunicada à Unidade Central de Controle Interno. 
4. Do atendimento às equipes de controle externo quando da 
realização de inspeções ou auditorias: 
a) Serão recepcionadas pelos respectivos responsáveis pela unidade 
executora, que deverão estar à disposição durante todo o período previsto 
para atuação das equipes;
b) Para cada área de atuação deverá ser indicado servidor responsável 
para acompanhar e dar suporte às atividades, fornecendo informações e/ou 
documentos por ventura solicitados;
c) Deverá ser providenciado ainda, espaço físico e instalações necessárias 
à execução das atividades.
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4.1 Quando do fornecimento de documentos e/ou informações às 
equipes de controle: 
a) Os documentos e/ou informações serão fornecidos segundo solicitado, 
sendo adotadas todas as medidas cabíveis para o pleno atendimento das 
solicitações;
b) Além dos documentos previamente solicitados, poderão ser requeridos 
pelos agentes de fiscalização e pela Unidade Central de Controle Interno 
durante a atuação, quantos outros forem desejados, sendo fixado prazo 
razoável para atendimento;
c) Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos 
agentes de controle externo e a Unidade Central de Controle Interno 
durante inspeções ou auditorias, sob pena das sanções e medidas 
cabíveis;
d) Os responsáveis pela unidade executora que durante a atuação do 
controle externo ficarem em situação de pendencias de documentos e/ou 
informações deverão providenciar o registro dos mesmos
4.1.1. Documentos e/ou informações pendentes; 
a) Deverão ser providenciados o mais rápido possível e encaminhados no 
prazo fixado e forma indicada, ou de acordo com a Instrução Normativa 
que orienta a remessa de documentos ao TCE/ES.
b) Procedido ao encaminhamento, a Unidade Central de Controle Interno 
obrigatoriamente deverá ser informada para registro e controle, o que 
poderá ser feito mediante cópia do expediente de envio;
c) Após o envio e acompanhamento do pleno atendimento ao solicitado, os 
comprovantes de expedição dos referidos documentos serão arquivados 
em pasta própria. 
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VII. CONSIDERAÇÕES FINAIS 
1.A inobservância das tramitações e procedimentos de rotina, 
estabelecidos nesta Instrução Normativa, sem prejuízo das orientações e 
exigências do TCE/ES relativas ao assunto, sujeitará os responsáveis às 
sanções legais cabíveis.
2.Esta instrução normativa deverá ser atualizada sempre que os fatores 
organizacionais, legais ou técnicos assim o exigirem, a fim de verificar a 
sua adequação aos requisitos da Instrução Normativa SCI nº 01/2014, bem 
como manter o processo de melhoria contínua dos serviços públicos 
municipais.
3. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pinheiros/ES, em 18 de novembro de 2014. 
ROBSON FERNANDES E SILVA 
Presidente 
VERÔNICA CORREIA CANAL 
Coordenadora da Unidade Central de Controle Interno

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