| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2014 |
| Date | 2014-11-18 |
| Ementa | “APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO – SCI Nº 06/2014 QUE DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO ÀS EQUIPES DO CONTROLE EXTERNO. ” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 1 RESOLUÇÃO Nº 074/2014 De 18 de novembro de 2014 “Aprova a instrução normativa do sistema de controle interno – SCI nº 06/2014 que dispõe sobre o atendimento às equipes do controle externo. ” ROBSON FERNANDES E SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno no âmbito do Poder Legislativo Municipal. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros/ES, aprovou e o Presidente PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: Art.1º Fica aprovada a Instrução Normativa SCI nº 06/2014, de responsabilidade da Unidade Central de Controle Interno, que dispõe sobre o atendimento às equipes de controle externo, fazendo parte integrante desta Resolução. Art. 2º Esta Instrução Normativa deverá ser observada pelas unidades que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Pinheiros/ES. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pinheiros/ES, em 18 de novembro de 2014. ROBSON FERNANDES E SILVA Presidente da Câmara CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 2 INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº. 06/2014 Versão: 01 Aprovação em: 17 de novembro de 2014 Ato de aprovação: Resolução nº 074/2014 Unidade Responsável: Unidade Central de Controle Interno – UCCI. I – FINALIDADE: Estabelecer normas e procedimentos a serem observados por todas as unidades que integram a Câmara Municipal de Pinheiros quando do atendimento às equipes de controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCE/ES, por ocasião das auditorias e inspeções, bem como definir responsabilidades pelo descumprimento das regras desta Instrução Normativa. II – ABRANGÊNCIA: Abrange todas as unidades que compõem a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Pinheiros. III – CONCEITOS: 1.Instrução Norma: Documento que estabelece os procedimentos a serem adotados objetivando a padronização na execução de atividades e rotinas de trabalho, com ênfase nos procedimentos de controle. 2. Autoridade administrativa: Autoridade máxima das unidades gestoras; CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 3 3. Controle externo: Controle que um determinado órgão e/ou poder exerce sobre a conduta funcional de outro, buscando executar a vigilância, a orientação e a correção de procedimentos, com o objetivo de garantir a conformidade de atuação, zelar pelo patrimônio público e fiscalizar a aplicação dos atos praticados pelo administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, ou seja, acompanhar a correta aplicação dos recursos públicos, observando a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia, efetividade e equidade. 4. Unidades executoras: Todos os setores que compõem a estrutura organizacional da Câmara Municipal, no exercício das atividades de controle interno inerentes às suas funções finalísticas ou de caráter administrativo; IV – BASE LEGAL: A presente instrução Normativa tem como base legal os artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, 29, 70, 76 e 77 da Constituição Estadual, 59 da Lei Complementar nº 101/2000, Lei Federal 4.320/64 (arts. 75 a 80), Regimento Interno do Tribunal de Contas do Espírito Santo nº 261/2013, Lei Orgânica do TCE/ES nº 621/201, Resolução do TCE/ES nº 227/2011, além da Lei Municipal nº 1.169/2013 que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Pinheiros e Resolução nº 068/2014 que regulamenta o Sistema de Controle Interno no âmbito do Poder Legislativo Municipal. V – DAS RESPONSABILIDADES 1.Da Unidade Central de Controle Interno: a) promover a divulgação e implementação desta instrução normativa junto às unidades executoras da estrutura organizacional da Câmara Municipal; CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 4 b) cumprir e fazer todas as determinações contidas nesta instrução normativa. 2.Das unidades executoras: a) atender às solicitações da Unidade Central de Controle Interno quanto ao fornecimento de informações, documentos e processos objetos da análise a ser efetuada pelo controle externo. b) manter a instrução normativa à disposição de todos os servidores da unidade, velando pelo fiel cumprimento da mesma; c) atender com presteza às demais solicitações feitas pela equipe do controle externo. VI – PROCEDIMENTOS 1.Quando do recebimento de documentos do TCE/ES: Recebido qualquer documento do TCE/ES, a autoridade administrativa encaminhará imediatamente cópia à Unidade Central de Controle Interno para conhecimento e providências que se fizerem necessárias. 2. Da solicitação de informações ou documentos: a) Será de imediato expedido Comunicação Interna – CI à unidade executora responsável para o fornecimento das informações e/ou documentos nos prazos e formas solicitados. b) O responsável pela unidade executora providenciará também o encaminhamento para a Unidade Central de Controle Interno os documentos requisitados pelo controle externo para que haja a certificação do atendimento da solicitação por parte da unidade executora. c) Procedida à remessa ao órgão de controle externo, a autoridade administrativa deverá informar o envio à Unidade Central de Controle CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 5 Interno, mediante cópia do documento encaminhado, para que esta mantenha registro e controle do fato. 3. Da informação de atuação do controle externo a) De posse da comunicação encaminhada pelo órgão de controle externo, inerente a realização de procedimento de auditoria ou inspeção dar-se-á ciência a todos os servidores da unidade administrativa da Câmara Municipal, providenciando-se imediatamente os documentos solicitados, que deverão estar à disposição da Unidade Central de Controle Interno e dos agentes de fiscalização no prazo estipulado; b) Qualquer ocorrência que por ventura possa prejudicar ou retardar a disponibilidade de informações e/ou documentos solicitados, deverá ser imediata e formalmente comunicada à Unidade Central de Controle Interno. 4. Do atendimento às equipes de controle externo quando da realização de inspeções ou auditorias: a) Serão recepcionadas pelos respectivos responsáveis pela unidade executora, que deverão estar à disposição durante todo o período previsto para atuação das equipes; b) Para cada área de atuação deverá ser indicado servidor responsável para acompanhar e dar suporte às atividades, fornecendo informações e/ou documentos por ventura solicitados; c) Deverá ser providenciado ainda, espaço físico e instalações necessárias à execução das atividades. CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 6 4.1 Quando do fornecimento de documentos e/ou informações às equipes de controle: a) Os documentos e/ou informações serão fornecidos segundo solicitado, sendo adotadas todas as medidas cabíveis para o pleno atendimento das solicitações; b) Além dos documentos previamente solicitados, poderão ser requeridos pelos agentes de fiscalização e pela Unidade Central de Controle Interno durante a atuação, quantos outros forem desejados, sendo fixado prazo razoável para atendimento; c) Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos agentes de controle externo e a Unidade Central de Controle Interno durante inspeções ou auditorias, sob pena das sanções e medidas cabíveis; d) Os responsáveis pela unidade executora que durante a atuação do controle externo ficarem em situação de pendencias de documentos e/ou informações deverão providenciar o registro dos mesmos 4.1.1. Documentos e/ou informações pendentes; a) Deverão ser providenciados o mais rápido possível e encaminhados no prazo fixado e forma indicada, ou de acordo com a Instrução Normativa que orienta a remessa de documentos ao TCE/ES. b) Procedido ao encaminhamento, a Unidade Central de Controle Interno obrigatoriamente deverá ser informada para registro e controle, o que poderá ser feito mediante cópia do expediente de envio; c) Após o envio e acompanhamento do pleno atendimento ao solicitado, os comprovantes de expedição dos referidos documentos serão arquivados em pasta própria. CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 7 VII. CONSIDERAÇÕES FINAIS 1.A inobservância das tramitações e procedimentos de rotina, estabelecidos nesta Instrução Normativa, sem prejuízo das orientações e exigências do TCE/ES relativas ao assunto, sujeitará os responsáveis às sanções legais cabíveis. 2.Esta instrução normativa deverá ser atualizada sempre que os fatores organizacionais, legais ou técnicos assim o exigirem, a fim de verificar a sua adequação aos requisitos da Instrução Normativa SCI nº 01/2014, bem como manter o processo de melhoria contínua dos serviços públicos municipais. 3. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Pinheiros/ES, em 18 de novembro de 2014. ROBSON FERNANDES E SILVA Presidente VERÔNICA CORREIA CANAL Coordenadora da Unidade Central de Controle Interno