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norma nº 77/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 77 / 2014
Date 2014-11-18
Ementa“APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL – SPA Nº 01/2014, QUE DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO, REGISTRO, CONTROLE E INVENTÁRIO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS
Estado do Espírito Santo
Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000.
Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência).
E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br
CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73
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RESOLUÇÃO Nº 077/2014
De 18 de novembro de 2014
“Aprova a instrução normativa do Sistema de Controle 
Patrimonial – SPA nº 01/2014, que dispõe sobre procedimentos 
de recebimento, registro, controle e inventário de bens móveis e 
imóveis da Câmara Municipal de Pinheiros”. 
ROBSON FERNANDES E SILVA, Presidente da Câmara Municipal de 
Pinheiros/ES, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal e Regimento Interno Cameral e objetivando a operacionalização do Sistema 
de Controle Interno no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros/ES, aprovou e o 
Presidente PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.1º Fica aprovada a Instrução Normativa SPA nº. 01/2014, de 
responsabilidade da divisão de patrimônio e almoxarifado, que dispõe procedimentos 
de registro, controle e inventário de bens móveis e imóveis da Câmara Municipal de 
Pinheiros.
Art. 2º Esta Instrução Normativa deverá ser observada pelas unidades que 
integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Pinheiros/ES.
Art. 3º Caberá ao setor de Patrimônio e Almoxarifado prestar 
esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação desta Instrução Normativa.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pinheiros/ES
Em 18 de novembro de 2014
ROBSON FERNANDES E SILVA
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS
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INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA Nº. 01/2014
Versão: 01
Aprovação em: 17 de novembro de 2014
Ato de aprovação: Resolução nº 077/2014
Unidade Responsável: Setor de Patrimônio e Almoxarifado.
I – FINALIDADE
Estabelece critérios e procedimentos básicos referentes ao Controle Patrimonial de 
bens móveis e imóveis da Câmara Municipal de Pinheiros/ES.
II – ABRANGÊNCIA
Setor de Patrimônio e Almoxarifado e demais unidades que integram a estrutura 
organizacional da Câmara Municipal de Pinheiros/ES.
III – CONCEITOS
1.SPA:
Sistema de Controle Patrimonial
2.Material:
Material é a designação de móveis, equipamentos, componentes sobressalentes, 
acessórios, utensílios, veículos em geral, matérias-primas e outros bens utilizados ou 
passíveis de utilização nas atividades do município.
3. Material Permanente:
Itens de uso permanente, a saber, aqueles que, em razão de seu uso constante, e da 
definição da lei nº 4320/64, não perdem a sua identidade física mesmo quando 
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incorporados ao bem e/ou têm uma durabilidade superior a dois anos, tais como: 
mobiliário em geral. 
4. Material de Consumo:
É aquele em razão de seu uso corrente, perde normalmente sua identidade física/e 
ou tem utilização limitada a 02 (dois) anos. 
5. Controle Patrimonial:
O controle patrimonial se dá através do registro adequado de todos os bens móveis e 
imóveis, adquiridos por recursos orçamentários e não orçamentários, que está à 
disposição da Câmara Municipal de Pinheiros/ES para a realização de suas 
atividades.
6.Almoxarifado:
É o local destinado à guarda segura, ordenada e de conservação de materiais, tendo 
a função de destinar espaços onde permanecerá cada item aguardando a 
necessidade do seu uso, ficando sua localização, equipamentos e disposição interna. 
Acondicionados à política geral de estoque da instituição.
7. Recebimento:
É o ato pelo qual o material adquirido é entregue ao órgão público em local 
previamente designada, sendo dividida em quatro etapas: entrada de materiais, 
conferência quantitativa, conferência qualitativa e regularização, não implicando em 
aceitação, podendo ser:
a. Recebimento Provisório: é o ato pelo qual o material é entregue ao órgão 
público no local previamente designado, não implicando aceitação. Este 
procedimento transfere apenas a responsabilidade pela guarda e conservação 
do material do fornecedor a Unidade Recebedora. O Recebimento provisório 
fica condicionado ao recebimento definitivo;
b. Recebimento Definitivo: é o ato pelo qual o servidor competente, declara na 
Nota fiscal ou em outro documento hábil, que o material satisfaz às 
especificações contratadas, consoante o art. 73 da Lei Federal 8.666/93.
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8. Registro Patrimonial:
Procedimento administrativo que consiste em incluir no cadastro patrimonial da 
Câmara Municipal de Pinheiros/ES as características, especificações, número de 
tombamento, valor de aquisição e demais informações sobre um bem permanente 
adquirido.
9. Inventário:
Processo de contagem física da existência dos bens para posterior confronto com os 
registros dos bens no patrimônio e com os registros contábeis.
10. Comissão de Inventário:
A comissão inventariante é a comissão que dever executar o inventário físico dos bens 
permanentes.
11.Tombamento:
Consiste na formalização da inclusão física de um material permanente no acervo da 
Câmara Municipal de Pinheiros/ES, com a atribuição de um número único de registro 
patrimonial.
12. Termo de Responsabilidade Patrimonial:
É um documento de controle necessário que retrata a responsabilidade pelo titular de 
cada setor, sobre os bens ou conjunto de bens patrimoniais.
13. Unidades Executoras:
São todos os setores que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal 
de Pinheiros.
IV – BASE LEGAL
A presente Instrução Normativa tem como base legal: Constituição Federal, Lei 
8.666/1993 (Lei de Licitações); Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal), Lei nº 4.320/64 (Institui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração 
e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do 
Distrito Federal) e Resolução TCE/ES nº 227/2011 (Dispõe sobre a criação, 
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implantação, manutenção e fiscalização do Sistema de Controle Interno da 
Administração Pública).
V – RESPONSABILIDADES
1.Compete ao Presidente da Câmara Municipal:
I – Nomear Comissão de Inventário, composta de no mínimo 03 (três) servidores, do 
quadro permanente;
II – Autorizar com base no relatório do inventário patrimonial, a baixa patrimonial dos 
bens móveis permanentes inservíveis ou extraviados, no Sistema Informatizado do 
Patrimônio e Almoxarifado;
III – Autorizar o recebimento dos bens patrimoniais móveis permanentes por doação;
IV – Determinar com base no relatório do inventário patrimonial, a autuação de 
processo de bens extraviados, e encaminhar à Procuradoria Geral Legislativa para as 
providências cabíveis;
V – Dar ciência aos membros nomeados para compor a Comissão de suas 
responsabilidades.
2.Compete ao responsável pelo setor de Patrimônio e Almoxarifado:
I – zelar pelo correto recebimento, conferência, armazenamento, distribuição e registro 
das transações decorrentes destas atividades no Sistema Informatizado;
II - controlar, supervisionar e executar as atividades pertinentes à administração dos 
bens móveis e imóveis;
III - Manter e atualizar os arquivos de dados, que possam fornecer a qualquer 
momento informações confiáveis sobre os bens de propriedade da Câmara Municipal 
de Pinheiros/ES;
IV – Realizar a distribuição dos materiais;
V - Encaminhar ao Setor de Contabilidade os relatórios atualizados referentes ao 
Patrimônio e Almoxarifado até o último dia útil do mês subsequente;
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VI – Emitir o Termo de Responsabilidade que relacionam os bens de cada setor, 
conforme anexo I;
VII - Realizar conferência periódica, parcial ou total, sempre que julgar conveniente e 
oportuno, independentemente do inventário anual;
VIII - Providenciar a manutenção ou reparos de bens alocados em cada setor, sempre 
que acionado pelo responsável ou por sua própria avaliação;
IX - Informar por escrito, ao responsável pela Unidade Central de Controle Interno 
(UCCI), a prática de atos irregulares ou ilícitos;
X - Restringir a entrada de pessoas no interior do almoxarifado;
XI - Zelar pela perfeita condição de uso, organização do espaço físico e segurança 
do almoxarifado;
XII - Realizar o planejamento das compras de materiais levando em consideração o 
calendário de compras, o consumo médio mensal, o espaço físico disponível e as 
condições de estocagem;
XIII - Providenciar emplacamento e identificação de todos os materiais permanentes 
e equipamentos, de acordo com o tombamento e em consonância com a numeração 
sequencial;
XIV - Manter em arquivo próprio todos os documentos referentes à entrada, 
movimentação e baixa de bens;
XV - Manter o controle do almoxarifado em fichas de controle e/ou a gestão do sistema 
informatizado de controle de material, assegurando as ações necessárias à sua 
operacionalização e aperfeiçoamento;
XVI - Classificar e cadastrar os materiais de consumo no sistema de informática;
XVII - Supervisionar e controlar a distribuição racional do material adquirido, 
promovendo os cortes necessários nos pedidos de fornecimento das Unidades 
Executoras, em função do consumo médio apurado, como suporte para a projeção de 
estoque vigente com finalidade, sempre que possível, a demanda reprimida e a 
consequente ruptura de estoque;
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XVIII - Requisitar ao Setor de Compras os materiais em falta, quando atingirem os 
estoques mínimo, mantendo de forma atualizada, a quantidade e a periodicidade dos 
materiais de consumo;
XIX - Disponibilizar relatório atualizado da movimentação de entrada e saída dos itens 
em almoxarifado;
3. Das Unidades Executoras:
I - Zelar e orientar pela conservação e utilização adequada dos bens móveis;
II - O controle dos bens patrimoniais será exercido em cada Unidade Executora e terá 
um responsável pelos bens destinados ao seu setor;
III - Cada servidor ficará responsável pelos bens móveis que estejam sob sua guarda, 
com o dever de zelar pelos mesmos e de comunicar imediatamente a quem de direito, 
qualquer irregularidade ocorrida com o bem sob seus cuidados;
IV - Os bens patrimoniais em uso ficarão sob a guarda e responsabilidade de 
servidores ocupantes de cargo de chefia reservando-se aos mesmos a competência 
e assinatura do Termo de Responsabilidade emitido pelo Setor de Patrimônio e 
Almoxarifado;
V - A substituição de responsáveis por bens patrimoniais implica necessariamente, a 
transferência da responsabilidade do responsável pelo setor 
VI - Qualquer servidor da Câmara Municipal de Pinheiros/ES, independentemente do 
seu vínculo empregatício, é responsável pelos danos que causar aos bens 
patrimoniais ou concorrer para tanto.
4. Do responsável pela Unidade Central de Controle Interno:
I – Por meio da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de 
controle inerentes à Instrução Normativa para aprimoramento dos controles ou mesmo 
a formatação de novas Instruções Normativas;
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II – Organizar e manter atualizado o Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle 
da Câmara Municipal de Pinheiros/ES em meio documental e/ou em base de dados, 
de forma que contenha sempre a versão vigente de cada instrução normativa.
VI – PROCEDIMENTOS
1.Da aquisição dos Bens:
a) Toda aquisição de bens móveis e imóveis deverá estar prevista no Orçamento 
Anual;
b) O processo de compra deverá obedecer às exigências dispostas na Lei Federal nº 
8.666/1993 e nas Instruções Normativas estabelecidas pela Câmara Municipal de 
Pinheiros;
c) Todo bem comprado deverá ser precedido de solicitação de compra.
2. Do Recebimento:
2.1. Disposições gerais:
a) Todo material adquirido pela Câmara Municipal de Pinheiros/ES, seja de consumo 
ou permanente deverá ser recebido pelo Setor de Patrimônio e Almoxarifado, por 
servidor responsável e lotado no setor;
b) Antes do recebimento o responsável pelo Setor de Almoxarifado e Patrimônio 
deverá receber do Setor de Compras o processo de compra referente ao material a 
ser recebido;
c) No ato do recebimento, o material deverá estar acompanhado obrigatoriamente da 
Nota Fiscal que descreverá corretamente o material, quantidade, unidade, medida, 
preços unitários e total;
d) O recebimento de material em virtude de compra se divide em provisório e 
definitivo.
2.2. Recebimento provisório:
a) Recebimento provisório é o ato pelo qual o material encomendado é entregue ao 
órgão no local previamente designado, não implicando em sua aceitação;
b) Os documentos hábeis para o recebimento provisório são a Nota Fiscal e a Fatura;
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c) O Responsável pelo Setor de Patrimônio e Almoxarifado no ato do recebimento 
provisório efetuará a conferência quantitativa e de preço, observando a ordem de 
fornecimento referente ao processo de compra;
d) Após a conferência quantitativa do material não havendo qualquer restrição o 
responsável pelo Setor de Patrimônio e Almoxarifado emitirá um termo de 
recebimento provisório (anexo II) que será emitida em 03 (três) vias, sendo que a 1ª 
via será entregue para o fornecedor, a 2ª via juntada no processo de compra referente 
ao material e a 3ª via arquivada no Setor de Patrimônio e Almoxarifado;
e) Se ao realizar a conferência quantitativa do material for identificado alguma 
divergência o termo de recebimento provisório deverá ser emitido com ressalvas, 
descrevendo as falhas e pendências apresentadas na entrega da mercadoria, 
comunicando imediatamente ao Setor de Compras paras as providências cabíveis.
2.3. Recebimento definitivo:
a) O recebimento definitivo se dá com a aceitação do material, que pressupõe a 
conformidade do material com as especificações descritas no processo de compra;
b) O termo de recebimento definitivo é de responsabilidade conjunta do Fiscal de
Contrato e o responsável pelo Setor de Patrimônio e Almoxarifado e será emitido nos 
termos do anexo III;
c) Os responsáveis pelo recebimento definitivo do material procederão a conferência 
do material com base nas especificações constantes na Nota Fiscal e no processo 
referente à compra;
d) Os responsáveis pelo recebimento definitivo terão sempre em mãos a Nota Fiscal 
que deverá ser utilizada para conferir o material juntamente com o processo de 
compra referente a mercadoria confrontando a Nota Fiscal, com o Termo de 
Referência e a Ordem de Fornecimento observando ainda os seguintes itens:
 Qualidade, especificações técnicas, quantidade e a integridade física e 
funcional, realizando os testes quando necessário;
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 Se a Nota Fiscal das mercadorias está de acordo com as especificações do 
material adquirido.
e) No caso de mercadorias como aparelhos e equipamentos o recebimento definitivo 
só será emitido após a verificação de funcionamento e produtividade dos mesmos.
f) Atendidas as exigências, os responsáveis emitirão o termo de recebimento 
definitivo em 03 (três) vias, sendo que a 1ª via será entregue para o fornecedor, a 2ª 
via juntada no processo de compra referente ao material e a 3ª via arquivada no Setor 
de Patrimônio e Almoxarifado;
g) Após a emissão do termo de recebimento definitivo os responsáveis atestarão na 
Nota Fiscal, a aceitação e recebimento das mercadorias, utilizando carimbo 
específico. (Anexo IV);
h) A Nota Fiscal carimbada será juntada no processo de compra referente a 
mercadoria cabendo ao responsável pelo setor de patrimônio e almoxarifado arquivar 
uma cópia da Nota na mesma pasta do recebimento provisório e definitivo;
i) Em seguida o fiscal de contrato feito o relatório de fiscalização remeterá o processo 
ao Gabinete da Presidência para que seja providenciado as medidas cabíveis a fim 
de efetuar a liquidação da despesa;
j) No caso do material não cumprir com as especificações determinadas ou ainda 
apresentar falhas, imperfeições ou defeitos o mesmo não será recebido pelos 
responsáveis, devendo ser comunicado imediatamente ao Setor de Compras.
3. Do Recebimento de bens em forma de doações:
a) Os bens a serem recebidos pela Câmara Municipal na modalidade de doação 
deverão estar acompanhados dos seguintes documentos:
I – Termo de doação assinado pelo doador ou representante legal (anexo V).
II – Cópia do cartão do CNPJ da empresa quando pessoa jurídica ou cópia do CPF e 
RG quando pessoa física;
III – Nota Fiscal ou cópia autenticada.
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4. Do Recebimento de bens em forma de permuta:
a) Os bens a serem recebidos pela Câmara Municipal na modalidade de permuta 
(troca) deverão observar os seguintes procedimentos:
I – Manifestação das partes;
II - Relação dos bens arrolados;
III - Parecer da Procuradoria Jurídica;
IV – Termo de Permuta;
V – Registros Contábeis;
VI – Troca dos bens;
VII - Registros patrimoniais (inclusão e baixa) – Registros no Patrimônio da Câmara 
Municipal de Pinheiros.
5. Do Registro Patrimonial dos Bens Móveis
5.1. Do registro/tombamento dos bens permanentes:
a) Tombamento é o processo de inclusão (entrada) de um bem permanente no 
sistema de controle patrimonial sendo realizado sempre no momento em que o bem 
entra fisicamente na Câmara Municipal de Pinheiros/ES;
b) O registro patrimonial tem como finalidade:
 Identificação do bem;
 Inclusão do ativo imobilizado;
 Distribuição;
 Localização;
 Guarda e conservação;
 Manutenção periódica.
c) São elementos essenciais para a identificação do bem:
 Nº do registro patrimonial;
 Descrição do material;
 Fornecedor;
 Data da aquisição;
 Nº da Nota Fiscal;
 Valor;
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d) Todo material antes de ser utilizado deverá ser registrado individualmente no 
sistema informatizado de controle patrimonial do Setor de Patrimônio e Almoxarifado;
e) Para efeito de identificação e controle, os equipamentos e materiais permanentes 
receberão números sequenciais de registro patrimonial;
f) Após o registro no sistema informatizado e gerado o número do registro patrimonial, 
o responsável pelo Setor de Patrimônio e Almoxarifado deverá colar a plaqueta no 
bem;
g) O Setor de Patrimônio e Almoxarifado deverá certificar-se de que a identificação 
(etiqueta de numeração patrimonial) ficou bem colada e de fácil visualização;
h) Para material bibliográfico, o número de registro patrimonial poderá ser aposto 
mediante carimbo;
i) O número do registro patrimonial acompanhará o bem por toda sua vida útil, até sua 
baixa mencionado em todos os documentos que se referirem ao bem;
j) Deverá no prazo de 02 (dois) dias, após a aquisição do bem, ser afixado plaqueta 
com número correspondente ao registro patrimonial;
l) Na colocação da plaqueta deverão ser observados os seguintes aspectos:
 Local de fácil visualização para efeito de identificação, preferencialmente na 
parte frontal do bem;
 Evitar áreas que possam curvar ou dobrar a plaqueta;
 Evitar fixar a plaqueta em partes que não ofereçam boa aderência;
 Evitar áreas que possam acarretar a deterioração da plaqueta;
 Não fixar a plaqueta apenas por uma das extremidades;
 Não fixar a plaqueta sobre alguma indicação importante do vem
5.2. Do registro dos materiais de consumo:
a) Após o recebimento definitivo o registro do material de consumo deverá ser 
processado no Sistema Informatizado do Almoxarifado, contendo no mínimo os 
seguintes dados:
I - data de entrada do material;
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II - especificação do material com objetor resumido;
III - quantidade e custos;
IV - nome do fornecedor;
V - documento comprobatório (Nota Fiscal) com o número, data de emissão e valor.
b) Nenhum material será liberado para as unidades sem o devido registro no sistema 
informatizado do almoxarifado;
6. Do Termo de Responsabilidade
a) Termo de Responsabilidade é um documento de controle necessário para efetivar 
a transferência da responsabilidade pela guarda de um em de uma unidade para outra;
b) O Termo de Responsabilidade deverá conter:
I - Unidade de localização do bem;
II - Nº de registro Patrimonial;
III - Descrição, estado físico, valor;
IV - As competentes assinaturas.
c) O Termo de Responsabilidade é utilizado nas seguintes hipóteses:
 na distribuição;
 na transferência entre setores;
 no recolhimento do bem ao Setor de Patrimônio e Almoxarifado;
 na substituição por outro bem;
 na mudança de responsável pela guarda de bens.
6.1. Termo de Responsabilidade na distribuição do bem:
a) Após o registro patrimonial do bem o responsável pelo Setor de Patrimônio e 
Almoxarifado deverá providenciar a distribuição do bem solicitado e emitir o Termo de 
Responsabilidade, conforme anexo I.
b) No momento da entrega do bem (distribuição) o responsável pelo Setor do 
Patrimônio e Almoxarifado deverá entregar o Termo de Responsabilidade datar e 
colher a assinatura do chefe imediato do Setor e do servidor que utilizará diretamente 
o bem;
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c) O Termo de Responsabilidade deverá ser mantido em duas vias, uma via para o 
Setor de Patrimônio e Almoxarifado e a outra via deve ser mantida com os 
responsáveis pela guarda e conservação dos bens patrimoniais de cada setor;
d) Na hipótese do bem ser locado em um lugar que integra mais de um setor todos 
dos responsáveis diretos (chefes) por cada área deverá assinar o Termo de 
Responsabilidade;
e) O Termo de Responsabilidade deverá ser guardado em lugar acessível no Setor 
em que os bens estiverem alocados.
6.2. Termo de Responsabilidade na Transferência entre Setores:
a) Todos os bens contidos em um Setor ficarão sob a responsabilidade do chefe 
imediato do mesmo, que assinará um Termo de Responsabilidade de recebimento de 
todos os bens contidos sobre sua tutela, nos moldes desta Instrução Normativa;
b) No caso de transferência ou empréstimo do bem de um setor para outro o chefe 
imediato, responsável pela guarda do bem deverá encaminhar memorando para o 
Setor de Patrimônio e Almoxarifado comunicando o envio, e também para qual local 
será transferido. No caso de empréstimo deverá ainda ser informado a data limite para 
a devolução do bem.
c) Após o envio do memorando o responsável pelo Setor de Patrimônio e Almoxarifado 
emitirá um TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL (anexo VI) em 03 vias 
iguais que deverão ser arquivadas: 01 (uma) no Setor de origem do bem; 01 (uma) no 
Setor de destino e 01 (uma) terceira via no Setor de Patrimônio e Almoxarifado;
d) O responsável pelo Setor de Patrimônio deverá alterar no Sistema Informatizado 
de Patrimônio a responsabilidade do bem, após a emissão do Termo de Transferência 
Patrimonial, no qual ambos deverão ser assinados pelo responsável pelo Setor de 
Patrimônio, pelo responsável de origem e pelo responsável de destino.
e) No caso de empréstimo findo o prazo o Setor destino deverá emitir uma Guia de 
remessa de material para o Setor de origem sempre comunicando o Setor de 
Patrimônio.
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6.3.Termo de Responsabilidade no recolhimento do bem ao Setor de Patrimônio 
e Almoxarifado:
Na hipótese do bem ser recolhido pelo Setor de Patrimônio e Almoxarifado um outro 
Termo de Responsabilidade deverá ser emitido, transferindo a guarda para o Setor de 
Patrimônio.
6.4.Termo de Responsabilidade na substituição por outro:
No caso do bem ser substituído no Setor um novo Termo de Responsabilidade deverá 
ser emitido com as descrições do atual bem.
6.5. Termo de Responsabilidade na mudança de responsável pela guarda de 
bens:
a) Sempre que houver mudança dos responsáveis pelo Setor e de servidor que utiliza 
o bem diretamente, estes deverão comunicar ao Setor de Patrimônio e Almoxarifado 
para que execute a conferência dos bens e emita um novo Termo de 
Responsabilidade;
7. Do controle dos Bens Móveis
7.1. Controle do Material Permanente:
a) O Setor de Patrimônio e Almoxarifado efetuará, periodicamente, levantamento dos 
equipamentos e materiais permanentes em uso juntos as unidades que integram a 
estrutura da Câmara Municipal, com a finalidade de constatar os aspectos 
quantitativos e qualitativos desses;
b) A saída de um bem móvel das dependências da Câmara Municipal de Pinheiros/ES 
somente poderá se processar após devidamente autorizado pelo Setor de Patrimônio 
e Almoxarifado;
c) O Setor de Patrimônio e Almoxarifado deverá manter um controle sistemático de 
autorização para a saída de bens, a fim de facilitar o controle e o acompanhamento 
dos serviços de reparação e ou manutenção a serem executados;
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d) Sempre até no último dia do mês o responsável pelo Setor de Patrimônio e 
Almoxarifado deverá encaminhar para a Contabilidade o relatório do balanço 
patrimonial devidamente atualizado, constando as depreciações de todos os bens.
e) As ocorrências constatadas pelo Setor de Patrimônio e Almoxarifado serão 
comunicadas por escrito e encaminhadas ao Presidente da Câmara Municipal de 
Pinheiros/ES, para as providências cabíveis.
7.2. Do Controle do Material de Consumo
7.2.1. Da requisição e distribuição:
a) O fornecimento dos materiais de expediente e de consumo será realizado pelo 
Setor de Almoxarifado, que fará sua distribuição às unidades da estrutura 
organizacional da Câmara Municipal de Pinheiros/ES, de acordo com a demanda das 
mesmas;
b) Havendo a necessidade de material de consumo ou de expediente o servidor 
interessado deverá se dirigir ao Setor de Almoxarifado e requisitar o material;
c) A requisição será realizada no próprio Sistema Informatizado do Setor de 
Almoxarifado que deverá conter no mínimo: a identificação do setor e do solicitante, 
nº da requisição, a descrição do item e a quantidade, a assinatura do servidor 
requisitante, a data da requisição e a autorização do responsável imediato do Setor 
respectivo;
d) Ao receber a solicitação, o servidor responsável pelo Almoxarifado deverá tomar 
as seguintes providências:
I - Sendo condizente o pedido solicitado, tendo como média a utilização pela Unidade 
solicitada no período, deve-se atender ao pedido na quantidade solicitada, realizando 
o lançamento da requisição no Sistema Informatizado do Almoxarifado;
II - Caso o pedido não seja condizente, tendo como média a utilização pela unidade 
interessada no período, o responsável pelo Setor de Almoxarifado deverá sugerir que 
o solicitante altere o pedido, considerando o consumo médio mensal do setor 
requisitante, nos últimos meses.
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e) Caso o material não tenha disponibilidade no estoque, deverá se, for o caso 
executar os procedimentos para realizar licitação;
f) O servidor responsável pelo Almoxarifado deverá lançar no Sistema Informatizado, 
além das entradas todas as saídas de materiais de consumo e expediente 
armazenadas no estoque;
g) Após o lançamento no Sistema Informatizado, o servidor responsável pelo 
Almoxarifado arquivará as requisições em pasta própria, organizada por ordem 
cronológica;
h) Na entrega do material, deve-se imprimir a requisição de saída de materiais em 02 
(duas) vias e colher assinatura do solicitante sendo que uma via será entregue ao 
solicitante e a outra será arquivada pelo Setor de Almoxarifado;
7.2.2. Estoque dos materiais de consumo:
a) Mensalmente deverá ser elaborado pelo Almoxarifado o relatório de material de 
consumo, constando entrada e saída de materiais, discriminando os valores 
movimentados pelos Setores e por materiais, que será encaminhado até o último dia 
útil do mês subsequente e encaminhado para o Setor de Contabilidade, a fim de 
atender exigência do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
b) Constatada a diminuição do nível de estoque do almoxarifado, o responsável pelo 
Setor de Almoxarifado adotará as providências para que seja iniciado licitação;
7.2.3. Armazenamento dos materiais de consumo:
a) O armazenamento dos bens adquiridos compreende a guarda, localização, 
segurança, e preservação, a fim de atender as necessidades operacionais de todos 
setores da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Pinheiros/ES;
b) Os bens e materiais de consumo deverão ser agrupados por classificação, para 
facilitar a movimentação, realização de inventários e distribuição;
c) No armazenamento dos bens e materiais de consumo, deve ser afixar placa de 
identificação nas prateleiras para cada item, bem como indicar nas etiquetas o número 
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do código atribuído ao produto quando do lançamento do Sistema Informatizado para 
facilitar o controle e evitar duplicidade de códigos para o mesmo produto. Exemplo:
1. Material 30.16.0053.
30. Material de Consumo (grupo).
30.16.0000 - Material de expediente (família).
30.16.0053 - Caneta esferográfica azul (código).
d) No armazenamento devem ser observadas as seguintes diretrizes:
 Evitar furto ou roubo;
 Proteger contra ação dos perigos mecânicos, das ameaças climáticas e dos 
animais daninhos;
 Possibilitar fácil inspeção e rápido inventário;
 Estocar nas partes inferiores das estantes materiais mais pesados e/ou 
volumosos;
 Conservar materiais nas embalagens originais, somente sendo abertas, 
quando do fornecimento parcelado;
 Manter a face da embalagem voltada para o lado do acesso ao local de 
armazenagem;
 Atentar para a segurança das alturas das pilhas;
 Proibir terminantemente de fumar no interior do almoxarifado;
 Permitir só entrada de pessoas autorizadas;
 Utilizar o Método PEPS – Primeiro que Entra é o Primeiro que SAI.
8. Do controle dos Bens Imóveis
8.1. Aquisição dos Bens Imóveis
a) A aquisição de bem imóvel na modalidade de compra se dará conforme disposições 
da Lei Federal nº 8 666/93. 
b) Os processos administrativos que tratam da aquisição de bens imóveis por compra 
serão instruídos com justificativa da aquisição, projeto a ser desenvolvido no imóvel, 
autorização do Presidente da Câmara Municipal, além do parecer técnico-jurídico da 
Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Pinheiros.
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8.2. Do Registro Patrimonial dos Bens Imóveis
a) Os bens imóveis terão o número do registro patrimonial igual ao do seu registro 
em cartório incluindo:
I – Endereço e denominação pela qual o imóvel é eventualmente conhecido;
II – Destinação do imóvel;
III – Dimensões do imóvel;
IV – No caso de benfeitorias realizar o detalhamento;
V – Forma de aquisição;
VI – Número do processo administrativo;
VII – Número da nota de empenho;
VIII – Valor da aquisição;
IX – Identificação do título de transferência: cartório, comarca, número do registro, 
livro, folha e data
b) Por medida de controle, o Setor de Contabilidade, deverá manter sob sua guarda 
cópias de todos os documentos e processos referentes à aquisição, construção, 
locação e avaliação os imóveis em uso pela Câmara Municipal de Pinheiros, 
arquivando-se em pastas próprias visando a guarda e conservação dos documentos.
9. Do Inventário
9.1. Inventário dos Bens Móveis:
a) O inventário é o instrumento de controle que tem por finalidade confirmar a 
existência física, dos equipamentos e materiais permanentes em uso da Câmara 
Municipal de Pinheiros/ES, com a finalidade de verificar:
I – o levantamento do valor dos bens patrimoniais em uso;
II – Quantidades físicas diferentes nos registros de controle do almoxarifado;
III – Material igual com código diferente;
IV – Material existente sem registro contábil;
V – Material registrado o sistema, porém não existe mais;
VI – Material obsoleto ou com tendência a ficar obsoleto;
VII – Material deteriorado ou danificado;
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VIII – Material sem a devida preservação/conservação ou com embalagens 
danificadas deteriorando o material;
IX – Materiais inservíveis.
b) A elaboração dos Inventários podem ter as seguintes características:
I - inventário inicial - realizado quando da criação de um setor, para identificação e 
registro dos bens que ficarão sob sua responsabilidade; 
II - inventário de passagem de responsabilidade - será emitido sempre que ocorrer 
mudança do chefe imediato do setor; 
III - inventário anual - destinado a verificar a quantidade e o valor dos bens 
patrimoniais do acervo de cada Setor; 
IV - inventário de encerramento - será emitido em caso de extinção de um Setor; 
V - inventário eventual - realizado em qualquer época, por iniciativa do Presidente 
da Câmara Municipal de Pinheiros/ES.
c) No inventário, para caracterização dos bens patrimoniais figurarão:
I – no cabeçalho:
 Nome do setor;
 Tipo de inventário;
 Data de emissão do inventário;
II – o corpo do relatório:
 Número do registro patrimonial;
 Data da aquisição;
 Pessoa responsável;
 Valor da aquisição atualizado (valor de reavaliação);
 Descrição padronizada deverá conter:
 Nome do objeto;
 Característica principal;
 Material de que é feito;
 Nome do fabricante;
 Número do registro;
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 Nome da empresa vendedora;
 Número da Nota Fiscal.
 Estado físico/funcional do bem.
d) Durante a realização de qualquer tipo de inventário, fica vedada toda e quaisquer 
movimentações físicas de bens localizados nos setores abrangidos pelos trabalhos.
9.2. Da Comissão de Inventário:
a) O inventário deverá ser executado por uma comissão constituída por meio de 
Portaria emitida pelo Presidente da Câmara Municipal;
b) São atribuições dos membros da Comissão de Inventário:
I - a verificação da localização física de todos os bens patrimoniais nos setores da 
Câmara Municipal de Pinheiros/ES;
II - a avaliação do estado de conservação destes bens;
III - a identificação de bens permanentes eventualmente não tombados;
IV - a identificação de bens que eventualmente não possam ser localizados;
V - a emissão de relatório final acerca das observações anotadas ao longo do 
processo do inventário, incluindo também bens não localizados ou que ao ser 
detectada, pela Comissão de Inventário, foram julgados desnecessários, supérfluos, 
obsoletos, ociosos ou antieconômico.
c) Após os ajustes necessários (avaliação, reavaliação, ajuste ao valor de mercado e 
depreciação), a Comissão de Inventário Anual, devendo a Comissão observar as 
seguintes providências:
I – Encaminhamento para o Presidente da Câmara no caso de extravio ou 
necessidade de baixa de bens;
II – Encaminhamento para o Setor de Patrimônio e Almoxarifado para atualização dos 
Termos de Responsabilidade ou para resolução de possíveis divergências, se for o 
caso;
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d) Após a resolução de todas as possíveis divergências que poderão ocorrer no 
patrimônio, bem como a atualização de todos os bens, a Comissão remeterá o 
Relatório ao Presidente da Câmara para o seu conhecimento.
e) Logo em seguida a anuência do Presidente da Câmara este deverá remeter para o 
Setor de Patrimônio e Almoxarifado para que elabore todos o resumo referente ao 
inventário anual dos bens.
f) Findo a elaboração do resumo do inventário anual o Setor de Patrimônio e 
Almoxarifado extrairá uma cópia do Inventário Anual e arquivará no setor e em seguida 
encaminhará ao Setor de Contabilidade para conciliação físico x contábil, ajustes nos 
saldos contábeis para anexar às Contas Anuais.
9.3. Inventários dos Bens Imóveis:
a) O Inventário dos Bens Imóveis compreenderá no mínimo:
I os imóveis utilizados pelo Órgão ou Entidade pertencentes ao Estado e os 
pertencentes a terceiros; 
II informações resumidas do instrumento que viabilizou a utilização do imóvel e o prazo 
de vigência; 
III características dos imóveis; 
IV relatório das benfeitorias realizadas no imóvel.
b) Para a realização do Inventário dos Bens imóveis a Comissão deverá ser composta 
também por um engenheiro. 
10. Da baixa dos bens 
a) Baixa Patrimonial é a exclusão do bem no estoque ou no cadastro patrimonial e, 
contabilmente gera registro de diminuição do saldo da conta patrimonial;
b) São motivos da baixa patrimonial:
I – inutilização por uso;
II – inutilização por acidente;
III – extravio;
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IV – desuso (obsoletismo);
V – alienação;
VI – contaminação.
c) A baixa de um bem patrimonial, por qualquer motivo, só ocorrerá após a conclusão 
final do processo correspondente ao caso;
d) Os bens móveis inservíveis, serão relacionados pela Comissão de Inventário e 
submetidos à aprovação do Presidente da Câmara Municipal, providenciando-se a 
baixa patrimonial;
e) Ocorrendo pedido de baixa em virtude de extravio ou acidente este só pode ser 
concedido, após conclusão do processo de sindicância ou inquérito instaurado pelo 
Presidente da Câmara Municipal, com vista a apuração de responsabilidade com 
ressarcimento em dinheiro, reposição do bem ou a penalidade prevista na norma 
interna;
f) A comissão de inventário, de posse da autorização do Presidente da Câmara 
Municipal, providenciará as devidas anotações e o termo de baixa nos registros 
patrimoniais;
11. Elaboração de relatórios mensais de controle do patrimônio e almoxarifado:
a) O responsável pelo setor de patrimônio e almoxarifado, elaborará mensalmente e 
encaminhará para o Setor de Contabilidade, até o último dia útil do mês, os seguintes 
relatórios:
I – Relatório de entrada e saída e bens móveis;
II – Relatório de entrada e saída de bens imóveis;
II – Relatório de entrada e saída do almoxarifado – material de consumo;
III – Relatório de entrada e saída do almoxarifado – material permanente.
11.1. Da elaboração anual do inventário
a) O responsável pelo setor de patrimônio e almoxarifado, elaborará anualmente e 
encaminhará para o Setor de Contabilidade, até o dia 20 de dezembro do ano 
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correspondente o inventário anual dos bens móveis e imóveis e inventário anual do 
almoxarifado dos materiais de consumo e permanente.
b) O Inventário Anual dos bens imóveis e móveis serão realizados pela Comissão de 
Inventário Anual designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros.
VII - CONSIDERAÇÕES FINAIS:
1.Eventuais impropriedades ocorridas em descumprimento da presente instrução que 
não puderem ser sanadas pelo Setor de Patrimônio e Almoxarifado deverão ser
comunicadas formalmente a Unidade Central de Controle Interno.
2. Em nenhuma hipótese os bens móveis podem ser transferidos sem a emissão do 
Termo de Transferência Patrimonial.
3. Todo e qualquer recebimento de bem móvel deverá ser identificado e registrado 
pelo Setor de Patrimônio e Almoxarifado, definidos por esta Instrução Normativa.
4. Não será permitido o acesso a nenhuma pessoa estranha ao Almoxarifado, salso 
se estiver acompanhado de pessoa autorizada.
5. O servidor que descumprir as disposições desta Instrução Normativa ficará sujeito 
a responsabilização administrativa
6. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pinheiros, em 18 de novembro de 2014.
ROBSON FERNANDES E SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros
VERÔNICA CORREIA CANAL
Coordenadora da Unidade Central de Controle Interno
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ANEXO I
TERMO DE RESPONSABILIDADE
CONTROLE PATRIMONIAL TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº
Item Tombamento Descrição Localização Valor Unitário Valor Total
Total Geral
DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL
Declaro que os bens patrimoniais móveis acima especificados, estão sob minha responsabilidade.
Data: Responsável pela guarda Responsável pelo Setor de Patrimônio
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ANEXO II
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
PROCESSO: (número)
FISCAL DO CONTRATO: (nome/matrícula)
ORDEM DE FORNECIMENTO: (número)
NOTA DE EMPENHO (NE): (número/data)
FORNECEDOR: (nome)
NOTA FISCAL: (número/data)
CONTRATO: (número)
CNPJ: (número)
Por este instrumento, atesto para fins de cumprimento da Lei nº 8666/93, que os 
serviços (ou bens), relacionados na Ordem de Fornecimento supramencionada foram 
recebidos nesta data e serão objetos de avaliação quanto a conformidade de 
qualidade, de acordo com os critérios de aceitação previamente definidos pela 
Contratante.
Ressalta-se que o Recebimento Definitivo destes serviços (ou bens) ocorrerá em até 
___________ dia, desde que não ocorram problemas técnicos ou possíveis 
divergências quanto às especificações constantes no Termo de Referência 
correspondente ao Contrato supracitado. 
De Acordo
(Local/data)
R e sp ons áv el p el o S e to r d e 
Pa t r i mô nio e A l mox a rif a do Fo r n e c edo r ( Prep os t o )
__________________________ __________________________
 (Nome) (Nome)
 Matrícula: (número) Qualificação
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ANEXO III
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
PROCESSO: (número)
ORDEM DE FORNECIMENTO: (número)
CONTRATO: (número)
FISCAL DO CONTRATO: (nome/matrícula)
NOTA DE EMPENHO (NE): (número/data)
FORNECEDOR: (nome) CNPJ: (número)
NOTA FISCAL: (número/data)
Por este instrumento, atestamos para fins de cumprimento da Lei nº 8666/93, que os 
serviços (ou bens) relacionados no objeto do contrato, abaixo discriminados, estão 
sendo RECEBIDOS DEFINITIVAMENTE estando de acordo com a quantidade e 
especificação constantes no Termo de Referência integrante do processo 
supramencionado.
O Recebimento Definitivo dos bens acima discriminados acima NÃO EXCLUI a 
responsabilidade do Contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do 
contrato.
De Acordo
(Local/data)
R e sp ons áv el p el o S e to r d e 
Pa t r i mô nio e A l mox a rif a do Fi s c al do C on t ra to
__________________________ __________________________
 (Nome) (Nome)
 Matrícula: (número) Matrícula: (número)
Fo r n e c edo r (p rep os t o )
__________________________
(Nome)
ITEM QUANTIDADE DESCRIÇÃO
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28
ANEXO IV
MODELO DE CARIMBO PARA TESTAR O RECEBIMENTO 
DEFINITIVO NA NOTA FISCAL 
Câmara Municipal de Pinheiros
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Certificamos que os produtos constantes deste documento foram 
recebidos/aceitos e estão em conformidade com as especificações nele 
consignadas.
 Em: ........../........../..........
Responsável Setor de Patrimônio Fiscal do Contrato
 e Almoxarifado
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ANEXO V
TERMO DE DOAÇÃO
DOADOR: (nome), inscrito no CPF ou CNPJ sob o nº (informar), (endereço), na cidade 
de (informar), estado de (informar);
DONATÁRIO: Câmara Municipal de Pinheiros/ES, inscrito no CNPJ sob o nº 
28.494.664/00014-73, localizada na Avenida Agenor Luiz Heringer, nº 297, Centro, 
Pinheiros/ES, CEP 29980-000.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de 
Doação, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no 
presente.
DO OBJETO DO TERMO 
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, o bem imóvel ou móvel de 
propriedade do DOADOR, livre de qualquer ônus ou defeito que possa inquiná-lo de 
inutilidade, possuindo as seguintes descrições: (características do bem e localização 
do bem). 
Cláusula 2ª. O bem está sendo doado espontaneamente, sem coação ou vício de 
consentimento, a título gratuito, por livre e espontânea vontade. 
CONDIÇÕES GERAIS 
Cláusula 3ª. O presente Termo de Doação passa a vigorar entre as partes a partir da 
assinatura. 
Cláusula 4ª. Este instrumento deve ser Protocolado na entidade donatária em forma 
de processo de Doação de bens de terceiros.
DO FORO 
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS
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Cláusula 5ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do TERMO DE DOAÇÃO 
as partes elegem o foro da comarca de (indicar). 
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias 
de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas. 
DOADOR: 
DONATÁRIO: 
TESTEMUNHA: 
TESTEMUNHA: 
Pinheiros/ES, (dia) de (mês) de (ano).
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS
Estado do Espírito Santo
Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000.
Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência).
E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br
CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73
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ANEXO VI
TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL
CONTROLE PATRIMONIAL TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº
Tombamento Descrição ORIGEM DESTINO
Local Responsável Local Responsável
Observações:
Remeti Em:
____/____/____
____________________
Remetente
Recebi Em:
____/____/____
____________________
Recebedor
Recebi Em:
____/____/____
____________________
Responsável pelo Patrimônio
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ANEXO VII
FLUXOGRAMA 01 – REGISTRO E TOMBAMENTO DE BENS MÓVEIS
PATRIMÔNIO
NÃO
 SIM
INÍCIO
De posse da Nota Fiscal e do Processo de 
Compra o Patrimônio e Almoxarifado realiza o 
cadastro do bem.
Todos dos 
dados incluídos 
no sistema?
Revisa incluindo o que faltou.
Incorpora o bem já inserido no sistema 
ao setor de destino para onde irá o bem.
Fixa as plaquetas de identificação do 
prazo de 2 (dois) dias contados a partir 
da inclusão do bem no sistema.
Efetua o tombamento do bem no local 
identificando com a plaqueta contendo 
seu nº de registro. 
Afixa a plaqueta no bem observando os 
cuidados para uma boa fixação. Emitir 2 (duas) vias sendo 
que uma via será entregue 
para o responsável pelo 
setor beneficiado e a outra 
deverá ser arquivada no 
setor de Patrimônio e 
Almoxarifado.
Após o tombamento emite Termo de 
Responsabilidade
Libera o material para uso e entrega 
uma via do Termo de Responsabilidade 
para o responsável pelo setor 
beneficiado e outra via será arquivada 
no setor de patrimônio e almoxarifado.
FIM
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ANEXO VIII
FLUXOGRAMA 02 – INVENTÁRIO ANUAL DE BENS MÓVEIS 
Presidente da Câmara Comissão de Inventário Anual
SIM NÃO
 
Setor de Patrimônio Contabilidade
Realiza procedimentos 
inerentes ao 
levantamento e 
identificação dos bens
Nomear Comissão de 
Inventário anual 
através de portaria
Solicita ao Setor de 
Patrimônio relação e 
lotação dos bens 
patrimoniais
Providenciar 
relatório dos bens 
patrimoniais e 
disponibilizar para 
a comissão
Confrontar os bens 
cadastrados com sua 
localização nº do tombamento 
e responsável pela guarda
Está tudo 
certo?
Finaliza o relatório e 
remeter ao Presidente da 
Câmara para conhecimento.
Divergência
Analisar e encaminhar a procuradoria 
jurídica para as providências cabíveis 
(abertura de sindicância). 
Extravio Buscar a causa 
da divergência
Após a anuência encaminhar 
relatório para o Setor de Patrimônio
1
Elabora o Resumo do Inventário e 
remete para Contabilidade e arquiva 
uma cópia do inventário anual.
1
Realiza a conciliação físico 
x contábil ajustando os 
saldos contábeis para 
anexa na prestação de 
contas anual.
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ANEXO IX
FLUXOGRAMA 03 – DO RECEBIMENTOS DOS BENS DE CONSUMO OU PERMANENTE
Setor de Compras Setor de Patrimônio e Almoxarifado
 NÃO SIM
 
 
 
Gabinete da Presidência
Recebe o bem juntamente com a 
respectiva Nota Fiscal.
Remeter o processo de 
compra referente ao 
material a ser recebido
Confronta a Nota Fiscal com a ordem 
de fornecimento referente ao 
processo de compra.
Está tudo 
certo?
Emite em 03 vias o termo de 
recebimento definitivo assinando 
o Fiscal de Contrato e o 
responsável pelo Patrimônio e 
Almoxarifado.
Emite 03 vias do 
recebimento provisório 
definindo prazo para o 
recebimento definitivo.
Adotar as medidas cabíveis.
Ocorrendo divergência 
quantitativa o termo de 
recebimento provisório 
deverá ser emitido com 
ressalvas. Comunicando 
ao Setor de Compras.
Atestar na Nota Fiscal, a 
aceitação e o recebimento das 
mercadorias, utilizando o 
carimbo específico e de posse 
da Nota Fiscal e do Processo 
de Compra o Patrimônio e
Almoxarifado realiza o cadastro 
do bem.
.
Fiscal de 
contrato emite 
relatório de 
fiscalização
Providenciar as medidas 
cabíveis a fim de efetuar 
a liquidação da despesa.
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