| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2014 |
| Date | 2014-11-18 |
| Ementa | “APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE CONTABILIDADE - SCO Nº 02/2014, QUE DISPÕE SOBRE GERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 RESOLUÇÃO Nº 079/2014 De 18 de novembro de 2014 “Aprova a instrução normativa do Sistema de Contabilidade - SCO nº 02/2014, que dispõe sobre geração e consolidação dos demonstrativos contábeis. ROBSON FERNANDES E SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno no âmbito do Poder Legislativo Municipal. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros/ES, aprovou e o Presidente PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: Art.1º Fica aprovada a Instrução Normativa SCO nº. 02/2014, de responsabilidade do Setor de Contabilidade, que dispõe sobre normas e procedimentos operacionais estabelecendo rotinas para a geração e consolidação dos demonstrativos contábeis a ser executado pelo Setor de Contabilidade. Art. 2º Esta Instrução Normativa deverá ser observada pelas unidades que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Pinheiros/ES, principalmente o Setor de Contabilidade. Art. 3º Caberá ao Setor de Contabilidade prestar esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação desta Instrução Normativa. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pinheiros/ES Em 18 de novembro de 2014 ROBSON FERNANDES E SILVA Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 1 INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO Nº. 02/2014 Versão: 01 Aprovação em: 17 de novembro de 2014 Ato de aprovação: Resolução nº 079/2014 Unidade Responsável: Setor de Contabilidade. I – FINALIDADE Estabelecer normas e procedimentos operacionais estabelecendo rotinas para a formalização da geração e consolidação dos demonstrativos contábeis visando disciplinar os procedimentos operacionais gerados no Setor de Contabilidade. II – ABRANGÊNCIA Abrange todas as unidades que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Pinheiros/ES, principalmente o Setor de Contabilidade. III – CONCEITOS 1.Demonstração contábil: Técnica contábil que evidencia, em período determinado, as informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio de entidades do setor público. 2. Ativo: Compreende os direitos e os bens, tangíveis e intangíveis adquiridos formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelo setor público, que represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro. 3. Passivo: Compreende as obrigações assumidas pelas entidades do setor público ou mantidas na condição de fiel depositário, bem como as contingências e provisões. 4. Patrimônio líquido: Representa a diferença entre Ativo e o Passivo. CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 2 5. Consolidação das Demonstrações Contábeis: Processo que ocorre pela soma ou pela agregação de saldos ou grupos de contas, excluídas as transações entre entidades incluídas na consolidação, formando uma Unidade contábil consolidada. IV – BASE LEGAL Os principais instrumentos legais e regulamentares são: Constituição Federal de 1988, Lei nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000, Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público – CFC, Manual Técnico de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, STN - Secretaria do Tesouro Nacional, Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Instrução Normativa TCE/ES nº 028/2013. V – RESPONSABILIDADES 1.Compete ao responsável pelo Setor de Contabilidade: I – É a unidade responsável pela elaboração e atualização da presente instrução normativa; II – Realizar a geração e a consolidação dos demonstrativos contábeis; III – Encaminhar a prestação de contas aos órgãos competentes; IV – Até aprovação do Tribunal de Contas os demonstrativos contábeis serão mantidos em arquivos do Setor de Contabilidade; V – Acompanhar qualquer alteração na legislação referente a Contabilidade. 2.Compete ao Unidade Central de Controle Interno: I – Prestar apoio técnico por ocasião de atualizações da Instrução Normativa, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle; II – Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a esta Instrução Normativa. CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 3 VI – PROCEDIMENTOS CAPÍTULO 1 – DOS DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS QUE COMPÕEM A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL – IN 28/2013 DO TCEES. 1.1. Do Balanço Financeiro (anexo 13 da lei 4.320/64): a) O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte. b) O Balanço Financeiro evidenciará a movimentação financeira da Câmara Municipal de Pinheiros no período a que se refere, e discriminará: I – a receita orçamentária realizada; II – a despesa orçamentária executada; III – os recebimentos e os pagamentos extra-orçamentários; IV – as transferências decorrentes, ou não, da execução orçamentária; e V – o saldo inicial e o saldo final em espécie. 1.2. Balanço Patrimonial (anexo 14 da lei nº 4.320/64): a) O Balanço Patrimonial é a demonstração contábil que evidencia, qualitativa e quantitativamente, a situação patrimonial da entidade pública, por meio de contas representativas do patrimônio público, além das contas de compensação, conforme as seguintes definições: I – Ativo: são recursos controlados pela entidade como resultado de eventos passados e dos quais se espera que resultem para a entidade benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços; II – Passivo: são obrigações presentes da entidade, derivadas de eventos passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para e entidade saídas de recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços; III – Contas de Compensação: compreende os atos que possam vir ou não a afetar o patrimônio; CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 4 IV – Patrimônio Líquido: é o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus passivos. No Patrimônio Líquido, deve ser evidenciado o resultado do período segregado dos resultados acumulados de períodos anteriores, além de outros itens. b) A classificação dos elementos patrimoniais considera a segregação em “circulante” e “não circulante”, com base em seus atributos de conversibilidade e exigibilidade. c) Os ativos devem ser classificados como circulantes quando satisfizerem a um dos seguintes critérios: • Estiverem disponíveis para a realização imediata; e • Tiverem a expectativa de realização até dozes meses após a data das demonstrações contábeis. d) Os passivos devem ser classificados como circulantes quando corresponderem a valores exigíveis até dozes meses após a data das demonstrações contábeis. Os demais passivos devem ser classificados como não circulantes; e) Os demais ativos devem ser classificados como não circulante; f) Segundo a lei 4.320/64, art. 105 o Balanço demonstrará: I – ativo financeiro: compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários. II – ativo permanente: bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa. III - passivo financeiro: dívidas fundadas e outros pagamentos que independam de autorização orçamentária. IV – passivo permanente: dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate. V – saldo patrimonial: saldo total patrimonial CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 5 VI – contas de compensação: bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos itens acima e que, imediata ou indiretamente possa vir afetar o patrimônio. g) A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerão aos critérios a seguir evidenciados: I – Os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, pelo seu valor nominal feito a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do balanço; II – Os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção; III – Os bens de almoxarifado, pelo preço das compras; h) Como anexo ao Balanço Patrimonial, deverá ser elaborado demonstrativo do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício, sendo discriminado por fonte de recursos (art. 8º e 50 da Lei 101/2000). 1.2.1. Demonstração das Variações Patrimoniais: a) Evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício; b) As alterações verificadas no patrimônio consistem nas variações quantitativas e qualitativas. As variações quantitativas são decorrentes de transações no setor público que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido. Já as variações qualitativas são decorrentes de transações no setor público que alteram a composição dos elementos patrimoniais sem afetar o patrimônio líquido; c) O resultado patrimonial do período é apurado pelo confronto entre as variações patrimoniais ativas e passivas. 1.3. Dívida Pública Fundada a) A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a dozes meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos; CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 6 b) Deverá ser escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros. 1.4. Dívida Flutuante a) É a dívida pública de curto prazo, cujo vencimento se dá no próprio exercício financeiro em que ocorreu a captação ou, no máximo, no prazo de dozes meses. b) A dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, os serviços da dívida a pagar, os depósitos e os débitos em tesouraria. c) No caso dos restos a pagar, são incluídos no conceito de dívida flutuante apenas os processados. Os serviços da dívida a pagar, por sua vez, compreendem as parcelas de amortização e de juros da dívida fundada ou consolidada, nos montantes líquidos e certos nos termos contratuais; d) Integram o grupo de depósitos as cauções ou garantias recebidas de terceiros, em dinheiro, nos processos licitatórios ou nos contratos de execução de obras, prestação de serviços ou fornecimento de material; e) Os débitos de tesouraria consistem em dívidas provenientes de operações de crédito para a antecipação de receita orçamentária. 1.5. Das demonstrações dos Fluxos de Caixa a) A demonstração dos fluxos de caixa tem o objetivo de contribuir para a transferência da gestão pública, pois permite um melhor gerenciamento e controle financeiro dos órgãos e entidades do setor público; b) As informações dos fluxos de caixa são úteis para proporcionar aos usuários da informação contábil instrumento para avaliar a capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como suas necessidades de liquidez; c) Estas demonstrações permitem que aos usuários projetar cenários de fluxos futuros de caixa e elaborar análise sobre eventuais mudanças em torno da capacidade de manutenção do regular financiamento dos serviços públicos; CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 7 d) A Demonstração dos Fluxos de Caixa deve ser elaborada pelo método direto e evidenciar as movimentações havidas no caixa e seus equivalentes, nos seguintes fluxos: das operações: compreende os ingressos, inclusive decorrentes de receitas originárias e derivadas, e os desembolsos relacionados com a ação pública e os demais fluxos que não se qualificam como de investimento ou financiamento; dos investimentos: inclui os recursos relacionados à aquisição e à alienação de ativo não circulante, bem como recebimentos em dinheiro por liquidação de adiantamentos ou amortização de empréstimos concedidos e outras operações da mesma natureza; dos financiamentos: inclui os recursos relacionados à captação e à amortização de empréstimos e financiamentos. e) A demonstração dos fluxos de caixa deve ser elaborada, preferencialmente, pelo método direto. 1.6. Balancete de Verificação a) É uma peça auxiliar que em decorrência da técnica contábil de escrituração pelo método das partidas dobradas, tem por objetivo oferecer informações que contribuirão para análise gerenciais acerca da movimentação e dos saldos das contas utilizadas pelos sistemas contábeis; b) O Balancete de Verificação integra a prestação de contas anual enviada para o TCEES e compreende em: I – Balancete de verificação, com saldos acumulados no exercício, detalhado até o nível de conta contábil de lançamento, abrangendo todas as contas contábeis com movimentação no exercício nos sistemas orçamentários, financeiro, patrimonial e de compensação, informando o saldo anterior, o total a débito, o total a crédito e o saldo final, impresso e assinado pelo gestor e pelo contabilista responsável; II – Balancete da execução orçamentária da despesa, contendo os saldos acumulado até o mês de dezembro, demonstrado a previsão orçamentária, a CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 8 movimentação dos créditos adicionais, os valores empenhados, liquidados e pagos e a fonte de recursos, detalhando: • Órgão/Unidade orçamentária • Função/subfunção • Programa • Projeto/atividade • Elemento de despesa 1.7. Demonstrativos dos créditos adicionais a) Os demonstrativos dos créditos adicionais devem ser apresentados na prestação de contas anual enviadas para o TCEES contendo informações sobre créditos abertos no exercício: lei autorizativa, instrumentos de abertura, natureza, valore e fonte de recursos utilizada, dentre outras informações; b) Os demonstrativos dos créditos adicionais devem ser apresentados no formato exigido pelo anexo 14 da IN 28/2013 do TCEES informando a origem do crédito (suplementar, especial ou extraordinário) e a origem do recurso (superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, excesso de arrecadação, anulação parcial ou total de dotações, operações de créditos autorizadas). 1.8. Demonstrativos analíticos da movimentação de bens a) No demonstrativo “Resumo do Inventário” serão evidenciados os valores registrados como saldo anterior, entradas, saídas e saldo final, por conta contábil, nos registros de controle do inventário (sistema próprio de controle de estoques) e os valores registrados como saldo anterior, entradas, saídas e saldo final, nos registros contábeis (sistema de contabilidade da Câmara Municipal de Pinheiros). Dessa forma, serão confrontados os saldos dos sistemas de controle de estoque (inventários) e do sistema contábil (balanço patrimonial). b) No “Demonstrativo Analítico das Entradas e Saídas de Bens” serão detalhados os registros evidenciados na movimentação contábil demonstrada no demonstrativo “Resumo do Inventário”. CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 9 1.9. Demonstrativo de “restos a pagar” a) O demonstrativo de “restos a pagar” deverá evidenciar: • os saldos de restos a pagar de exercícios anteriores e os restos a pagar inscritos no exercício sob análise, discriminados em: processados e não processados, por exercício, por credor, por fonte de recursos, por função e subfunção; • os restos a pagar cancelados no exercício sob análise, discriminados em: processados e não-processados, por exercício, como credor, por fonte de recursos, por função e subfunção; bem como cópia dos respectivos atos que autorizam o cancelamento. 1.10. Resumo anual da folha de pagamento e demonstrativo das despesas liquidadas e pagas das contribuições previdenciárias a) O resumo anual da folha de pagamento deve ser apresentado contendo todas as rubricas utilizadas para pagamento de remunerações e demais verbas eventualmente pagas a servidores no decorrer do exercício, segregado por regime previdenciário. Deve ser informado também, nesse demonstrativo, os descontos realizados a título de contribuições previdenciárias, imposto de renda, consignações, contribuições sindicais e demais rubricas relativas a descontos que tenham sido objeto de lançamento no exercício; b) Quanto ao demonstrativo mensal das despesas liquidadas e efetivamente recolhidas a título de contribuições previdenciárias, deve-se evidenciar, segregando por regime previdenciário, o montante das contribuições devidas pela Câmara Municipal de Pinheiros a título de retenção dos servidores, totalizando-se por mês as despesas liquidadas e as efetivamente pagas. 2. DAS NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS a) As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis. Contêm informações adicionais em relação à apresentada no corpo dessas demonstrações e oferecem descrições narrativas ou segregações e aberturas de itens anteriormente CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 10 divulgados, além das informações acerca de itens que não se enquadram nos critérios de reconhecimento nas demonstrações contábeis; b) As informações contidas nas notas explicativas devem ser relevantes, complementares ou suplementares àquelas não suficientemente evidenciadas ou não constantes no corpo das demonstrações contábeis; c) As notas explicativas devem evidenciar, ainda, o reconhecimento de inconformidades, provavelmente, relevantes para a avaliação de responsabilidades, que pode afetar a avaliação do usuário sobre o desempenho e o direcionamento das operações de crédito da Câmara Municipal no futuro. Essa evidenciação pode também influenciar as decisões sobre os recursos a serem alocados na Câmara Municipal, no futuro; d) Poderão ainda incluir divulgações sobre os riscos e incertezas que afetem a Câmara Municipal e quaisquer recursos e/ou obrigações para os quais não exista obrigatoriedade de serem reconhecidos no balanço patrimonial. e) As notas explicativas podem ser apresentadas tanto na forma descritiva como forma de quadros analíticos, ou mesmo englobar outras demonstrações complementares necessárias para a melhor evidenciação dos resultados e a da situação financeira da Câmara Municipal. Devem ser apresentadas de maneira sistemática, de forma que cada item constante das demonstrações contábeis faça referência à sua respectiva informação adicional relacionada nas notas. CAPÍTULO 2 – DOS BALANCETES MENSAIS 2.1. O Setor de Contabilidade elaborará até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao do mês de referência, balancete mensal contendo as seguintes informações contábeis: a) balancete financeiro b) balancete da receita extra orçamentária c) balancete da despesa d) balancete demonstrativo da receita CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 11 V - CONSIDERAÇÕES FINAIS: 1.Os esclarecimentos a respeito desta Instrução Normativa poderão ser obtidos junto ao Setor de Contabilidade ou na Unidade Central de Controle Interno. 2. Tendo em vista as constantes modificações na legislação é necessário o permanente reporte às leis pertinentes ao assunto e suas alterações. 3. Qualquer irregularidade que não possa ser sanada pelo Setor de Contabilidade de forma independente, deverá ser comunicada a Unidade Central de Controle Interno da Câmara Municipal de Pinheiros para adoção das providências cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária. 4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Pinheiros, em 18 de novembro de 2014. ROBSON FERNANDES E SILVA Presidente JOSÉ CERQUEIRA Chefe de Contadoria VERÔNICA CORREIA CANAL Coordenadora da Unidade Central de Controle Interno