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norma nº 79/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 79 / 2014
Date 2014-11-18
Ementa“APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE CONTABILIDADE - SCO Nº 02/2014, QUE DISPÕE SOBRE GERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
Estado do Espírito Santo 
Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. 
Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). 
E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br
 CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 
 RESOLUÇÃO Nº 079/2014 
De 18 de novembro de 2014 
“Aprova a instrução normativa do Sistema de Contabilidade - 
SCO nº 02/2014, que dispõe sobre geração e consolidação dos 
demonstrativos contábeis. 
ROBSON FERNANDES E SILVA, Presidente da Câmara Municipal de 
Pinheiros, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal e Regimento Interno Cameral e objetivando a operacionalização do 
Sistema de Controle Interno no âmbito do Poder Legislativo Municipal. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros/ES, aprovou e o
Presidente PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art.1º Fica aprovada a Instrução Normativa SCO nº. 02/2014, de 
responsabilidade do Setor de Contabilidade, que dispõe sobre normas e 
procedimentos operacionais estabelecendo rotinas para a geração e consolidação 
dos demonstrativos contábeis a ser executado pelo Setor de Contabilidade. 
Art. 2º Esta Instrução Normativa deverá ser observada pelas unidades 
que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Pinheiros/ES, 
principalmente o Setor de Contabilidade. 
Art. 3º Caberá ao Setor de Contabilidade prestar esclarecimentos e 
orientações a respeito da aplicação desta Instrução Normativa. 
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pinheiros/ES
Em 18 de novembro de 2014 
 
ROBSON FERNANDES E SILVA 
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
Estado do Espírito Santo 
Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. 
Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). 
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INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO Nº. 02/2014 
Versão: 01 
Aprovação em: 17 de novembro de 2014
Ato de aprovação: Resolução nº 079/2014
Unidade Responsável: Setor de Contabilidade. 
I – FINALIDADE 
Estabelecer normas e procedimentos operacionais estabelecendo rotinas para a 
formalização da geração e consolidação dos demonstrativos contábeis visando 
disciplinar os procedimentos operacionais gerados no Setor de Contabilidade.
II – ABRANGÊNCIA 
Abrange todas as unidades que integram a estrutura organizacional da Câmara 
Municipal de Pinheiros/ES, principalmente o Setor de Contabilidade.
III – CONCEITOS 
1.Demonstração contábil: 
Técnica contábil que evidencia, em período determinado, as informações sobre os 
resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, 
financeira e física do patrimônio de entidades do setor público. 
2. Ativo: 
Compreende os direitos e os bens, tangíveis e intangíveis adquiridos formados, 
produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelo setor público, que represente um 
fluxo de benefícios, presente ou futuro. 
3. Passivo: 
Compreende as obrigações assumidas pelas entidades do setor público ou mantidas 
na condição de fiel depositário, bem como as contingências e provisões. 
4. Patrimônio líquido: 
Representa a diferença entre Ativo e o Passivo. 
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5. Consolidação das Demonstrações Contábeis: 
Processo que ocorre pela soma ou pela agregação de saldos ou grupos de contas, 
excluídas as transações entre entidades incluídas na consolidação, formando uma 
Unidade contábil consolidada. 
IV – BASE LEGAL 
Os principais instrumentos legais e regulamentares são: Constituição Federal de 
1988, Lei nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000, Normas Brasileiras de 
Contabilidade aplicadas ao Setor Público – CFC, Manual Técnico de Contabilidade 
Aplicada ao Setor Público, STN - Secretaria do Tesouro Nacional, Manual de 
Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Instrução Normativa TCE/ES nº 028/2013. 
V – RESPONSABILIDADES
1.Compete ao responsável pelo Setor de Contabilidade: 
I – É a unidade responsável pela elaboração e atualização da presente instrução 
normativa; 
II – Realizar a geração e a consolidação dos demonstrativos contábeis; 
III – Encaminhar a prestação de contas aos órgãos competentes; 
IV – Até aprovação do Tribunal de Contas os demonstrativos contábeis serão 
mantidos em arquivos do Setor de Contabilidade; 
V – Acompanhar qualquer alteração na legislação referente a Contabilidade. 
2.Compete ao Unidade Central de Controle Interno: 
I – Prestar apoio técnico por ocasião de atualizações da Instrução Normativa, em 
especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e 
respectivos procedimentos de controle; 
II – Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de 
controle inerentes a esta Instrução Normativa. 
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VI – PROCEDIMENTOS 
CAPÍTULO 1 – DOS DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS QUE COMPÕEM A 
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL – IN 28/2013 DO TCEES. 
1.1. Do Balanço Financeiro (anexo 13 da lei 4.320/64):
a) O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem 
como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, 
conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que 
se transferem para o exercício seguinte. 
b) O Balanço Financeiro evidenciará a movimentação financeira da Câmara 
Municipal de Pinheiros no período a que se refere, e discriminará: 
I – a receita orçamentária realizada; 
II – a despesa orçamentária executada; 
III – os recebimentos e os pagamentos extra-orçamentários; 
IV – as transferências decorrentes, ou não, da execução orçamentária; e 
V – o saldo inicial e o saldo final em espécie. 
1.2. Balanço Patrimonial (anexo 14 da lei nº 4.320/64): 
a) O Balanço Patrimonial é a demonstração contábil que evidencia, qualitativa e 
quantitativamente, a situação patrimonial da entidade pública, por meio de contas 
representativas do patrimônio público, além das contas de compensação, conforme 
as seguintes definições: 
I – Ativo: são recursos controlados pela entidade como resultado de eventos 
passados e dos quais se espera que resultem para a entidade benefícios 
econômicos futuros ou potencial de serviços; 
II – Passivo: são obrigações presentes da entidade, derivadas de eventos 
passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para e entidade saídas de 
recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços; 
III – Contas de Compensação: compreende os atos que possam vir ou não a afetar 
o patrimônio; 
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IV – Patrimônio Líquido: é o valor residual dos ativos da entidade depois de
deduzidos todos os seus passivos. 
No Patrimônio Líquido, deve ser evidenciado o resultado do período segregado dos 
resultados acumulados de períodos anteriores, além de outros itens. 
b) A classificação dos elementos patrimoniais considera a segregação em 
“circulante” e “não circulante”, com base em seus atributos de conversibilidade e 
exigibilidade. 
c) Os ativos devem ser classificados como circulantes quando satisfizerem a um dos 
seguintes critérios: 
• Estiverem disponíveis para a realização imediata; e 
• Tiverem a expectativa de realização até dozes meses após a data das 
demonstrações contábeis. 
d) Os passivos devem ser classificados como circulantes quando corresponderem a 
valores exigíveis até dozes meses após a data das demonstrações contábeis. Os 
demais passivos devem ser classificados como não circulantes; 
e) Os demais ativos devem ser classificados como não circulante; 
f) Segundo a lei 4.320/64, art. 105 o Balanço demonstrará: 
I – ativo financeiro: compreenderá os créditos e valores realizáveis 
independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários. 
II – ativo permanente: bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação 
dependa de autorização legislativa. 
III - passivo financeiro: dívidas fundadas e outros pagamentos que independam de 
autorização orçamentária. 
IV – passivo permanente: dívidas fundadas e outras que dependam de autorização 
legislativa para amortização ou resgate. 
V – saldo patrimonial: saldo total patrimonial 
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VI – contas de compensação: bens, valores, obrigações e situações não 
compreendidas nos itens acima e que, imediata ou indiretamente possa vir afetar o 
patrimônio. 
g) A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerão aos critérios a seguir 
evidenciados: 
I – Os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, pelo seu valor nominal feito 
a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do 
balanço; 
II – Os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou 
de construção; 
III – Os bens de almoxarifado, pelo preço das compras; 
h) Como anexo ao Balanço Patrimonial, deverá ser elaborado demonstrativo do 
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício, sendo 
discriminado por fonte de recursos (art. 8º e 50 da Lei 101/2000). 
1.2.1. Demonstração das Variações Patrimoniais: 
a) Evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes 
da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício; 
b) As alterações verificadas no patrimônio consistem nas variações quantitativas e 
qualitativas. As variações quantitativas são decorrentes de transações no setor 
público que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido. Já as variações 
qualitativas são decorrentes de transações no setor público que alteram a 
composição dos elementos patrimoniais sem afetar o patrimônio líquido; 
c) O resultado patrimonial do período é apurado pelo confronto entre as variações 
patrimoniais ativas e passivas. 
1.3. Dívida Pública Fundada 
a) A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a dozes 
meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de 
obras e serviços públicos; 
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b) Deverá ser escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, 
a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços 
de amortização e juros. 
1.4. Dívida Flutuante 
a) É a dívida pública de curto prazo, cujo vencimento se dá no próprio exercício 
financeiro em que ocorreu a captação ou, no máximo, no prazo de dozes meses. 
b) A dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, 
os serviços da dívida a pagar, os depósitos e os débitos em tesouraria. 
c) No caso dos restos a pagar, são incluídos no conceito de dívida flutuante apenas 
os processados. Os serviços da dívida a pagar, por sua vez, compreendem as 
parcelas de amortização e de juros da dívida fundada ou consolidada, nos 
montantes líquidos e certos nos termos contratuais;
d) Integram o grupo de depósitos as cauções ou garantias recebidas de terceiros, 
em dinheiro, nos processos licitatórios ou nos contratos de execução de obras, 
prestação de serviços ou fornecimento de material; 
e) Os débitos de tesouraria consistem em dívidas provenientes de operações de 
crédito para a antecipação de receita orçamentária.
1.5. Das demonstrações dos Fluxos de Caixa 
a) A demonstração dos fluxos de caixa tem o objetivo de contribuir para a 
transferência da gestão pública, pois permite um melhor gerenciamento e controle 
financeiro dos órgãos e entidades do setor público;
b) As informações dos fluxos de caixa são úteis para proporcionar aos usuários da 
informação contábil instrumento para avaliar a capacidade de a entidade gerar caixa 
e equivalentes de caixa, bem como suas necessidades de liquidez; 
c) Estas demonstrações permitem que aos usuários projetar cenários de fluxos 
futuros de caixa e elaborar análise sobre eventuais mudanças em torno da 
capacidade de manutenção do regular financiamento dos serviços públicos; 
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d) A Demonstração dos Fluxos de Caixa deve ser elaborada pelo método direto e 
evidenciar as movimentações havidas no caixa e seus equivalentes, nos seguintes 
fluxos: 
 das operações: compreende os ingressos, inclusive decorrentes de receitas 
originárias e derivadas, e os desembolsos relacionados com a ação pública e 
os demais fluxos que não se qualificam como de investimento ou 
financiamento; 
 dos investimentos: inclui os recursos relacionados à aquisição e à alienação 
de ativo não circulante, bem como recebimentos em dinheiro por liquidação 
de adiantamentos ou amortização de empréstimos concedidos e outras 
operações da mesma natureza; 
 dos financiamentos: inclui os recursos relacionados à captação e à 
amortização de empréstimos e financiamentos. 
e) A demonstração dos fluxos de caixa deve ser elaborada, preferencialmente, pelo 
método direto. 
1.6. Balancete de Verificação 
a) É uma peça auxiliar que em decorrência da técnica contábil de escrituração pelo 
método das partidas dobradas, tem por objetivo oferecer informações que 
contribuirão para análise gerenciais acerca da movimentação e dos saldos das 
contas utilizadas pelos sistemas contábeis; 
b) O Balancete de Verificação integra a prestação de contas anual enviada para o 
TCEES e compreende em: 
I – Balancete de verificação, com saldos acumulados no exercício, detalhado até o 
nível de conta contábil de lançamento, abrangendo todas as contas contábeis com 
movimentação no exercício nos sistemas orçamentários, financeiro, patrimonial e de 
compensação, informando o saldo anterior, o total a débito, o total a crédito e o 
saldo final, impresso e assinado pelo gestor e pelo contabilista responsável; 
II – Balancete da execução orçamentária da despesa, contendo os saldos 
acumulado até o mês de dezembro, demonstrado a previsão orçamentária, a 
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movimentação dos créditos adicionais, os valores empenhados, liquidados e pagos 
e a fonte de recursos, detalhando: 
• Órgão/Unidade orçamentária 
• Função/subfunção 
• Programa 
• Projeto/atividade 
• Elemento de despesa 
1.7. Demonstrativos dos créditos adicionais 
a) Os demonstrativos dos créditos adicionais devem ser apresentados na prestação 
de contas anual enviadas para o TCEES contendo informações sobre créditos 
abertos no exercício: lei autorizativa, instrumentos de abertura, natureza, valore e 
fonte de recursos utilizada, dentre outras informações; 
b) Os demonstrativos dos créditos adicionais devem ser apresentados no formato 
exigido pelo anexo 14 da IN 28/2013 do TCEES informando a origem do crédito 
(suplementar, especial ou extraordinário) e a origem do recurso (superávit financeiro 
apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, excesso de arrecadação, 
anulação parcial ou total de dotações, operações de créditos autorizadas). 
1.8. Demonstrativos analíticos da movimentação de bens 
a) No demonstrativo “Resumo do Inventário” serão evidenciados os valores 
registrados como saldo anterior, entradas, saídas e saldo final, por conta contábil, 
nos registros de controle do inventário (sistema próprio de controle de estoques) e 
os valores registrados como saldo anterior, entradas, saídas e saldo final, nos 
registros contábeis (sistema de contabilidade da Câmara Municipal de Pinheiros). 
Dessa forma, serão confrontados os saldos dos sistemas de controle de estoque 
(inventários) e do sistema contábil (balanço patrimonial). 
b) No “Demonstrativo Analítico das Entradas e Saídas de Bens” serão detalhados os 
registros evidenciados na movimentação contábil demonstrada no demonstrativo 
“Resumo do Inventário”. 
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1.9. Demonstrativo de “restos a pagar” 
a) O demonstrativo de “restos a pagar” deverá evidenciar: 
• os saldos de restos a pagar de exercícios anteriores e os restos a pagar 
inscritos no exercício sob análise, discriminados em: processados e não 
processados, por exercício, por credor, por fonte de recursos, por função e 
subfunção; 
• os restos a pagar cancelados no exercício sob análise, discriminados em: 
processados e não-processados, por exercício, como credor, por fonte de 
recursos, por função e subfunção; bem como cópia dos respectivos atos que 
autorizam o cancelamento. 
1.10. Resumo anual da folha de pagamento e demonstrativo das despesas 
liquidadas e pagas das contribuições previdenciárias 
a) O resumo anual da folha de pagamento deve ser apresentado contendo todas as 
rubricas utilizadas para pagamento de remunerações e demais verbas 
eventualmente pagas a servidores no decorrer do exercício, segregado por regime 
previdenciário. Deve ser informado também, nesse demonstrativo, os descontos 
realizados a título de contribuições previdenciárias, imposto de renda, consignações, 
contribuições sindicais e demais rubricas relativas a descontos que tenham sido 
objeto de lançamento no exercício; 
b) Quanto ao demonstrativo mensal das despesas liquidadas e efetivamente 
recolhidas a título de contribuições previdenciárias, deve-se evidenciar, segregando 
por regime previdenciário, o montante das contribuições devidas pela Câmara 
Municipal de Pinheiros a título de retenção dos servidores, totalizando-se por mês as 
despesas liquidadas e as efetivamente pagas. 
2. DAS NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS 
a) As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis. Contêm 
informações adicionais em relação à apresentada no corpo dessas demonstrações e 
oferecem descrições narrativas ou segregações e aberturas de itens anteriormente 
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divulgados, além das informações acerca de itens que não se enquadram nos 
critérios de reconhecimento nas demonstrações contábeis; 
b) As informações contidas nas notas explicativas devem ser relevantes, 
complementares ou suplementares àquelas não suficientemente evidenciadas ou 
não constantes no corpo das demonstrações contábeis; 
c) As notas explicativas devem evidenciar, ainda, o reconhecimento de 
inconformidades, provavelmente, relevantes para a avaliação de responsabilidades, 
que pode afetar a avaliação do usuário sobre o desempenho e o direcionamento das 
operações de crédito da Câmara Municipal no futuro. Essa evidenciação pode 
também influenciar as decisões sobre os recursos a serem alocados na Câmara 
Municipal, no futuro; 
d) Poderão ainda incluir divulgações sobre os riscos e incertezas que afetem a 
Câmara Municipal e quaisquer recursos e/ou obrigações para os quais não exista 
obrigatoriedade de serem reconhecidos no balanço patrimonial. 
e) As notas explicativas podem ser apresentadas tanto na forma descritiva como 
forma de quadros analíticos, ou mesmo englobar outras demonstrações 
complementares necessárias para a melhor evidenciação dos resultados e a da 
situação financeira da Câmara Municipal. Devem ser apresentadas de maneira 
sistemática, de forma que cada item constante das demonstrações contábeis faça 
referência à sua respectiva informação adicional relacionada nas notas. 
CAPÍTULO 2 – DOS BALANCETES MENSAIS 
2.1. O Setor de Contabilidade elaborará até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao 
do mês de referência, balancete mensal contendo as seguintes informações 
contábeis: 
a) balancete financeiro 
b) balancete da receita extra orçamentária 
c) balancete da despesa 
d) balancete demonstrativo da receita 
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V - CONSIDERAÇÕES FINAIS:
1.Os esclarecimentos a respeito desta Instrução Normativa poderão ser obtidos 
junto ao Setor de Contabilidade ou na Unidade Central de Controle Interno. 
2. Tendo em vista as constantes modificações na legislação é necessário o 
permanente reporte às leis pertinentes ao assunto e suas alterações. 
3. Qualquer irregularidade que não possa ser sanada pelo Setor de Contabilidade de 
forma independente, deverá ser comunicada a Unidade Central de Controle Interno 
da Câmara Municipal de Pinheiros para adoção das providências cabíveis, sob pena 
de responsabilidade solidária. 
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Pinheiros, em 18 de novembro de 2014. 
ROBSON FERNANDES E SILVA 
Presidente 
JOSÉ CERQUEIRA 
Chefe de Contadoria 
 
VERÔNICA CORREIA CANAL 
Coordenadora da Unidade Central de Controle Interno

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