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norma nº 82/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 82 / 2014
Date 2014-11-18
EmentaAPROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SPA – SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL Nº 02/2014 QUE DISPÕE SOBRE PROVIDÊNCIAS EM CASO DE EXTRAVIO, FURTOS E ROUBO DE BENS MÓVEIS NO ÂMBITO DA CÂMARA
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
 Estado do Espírito Santo 
 Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000.
Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). 
E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br
CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 
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 RESOLUÇÃO Nº 082/2014 
De 18 de novembro de 2014 
Aprova a Instrução Normativa do SPA – Sistema de 
Controle Patrimonial nº 02/2014 que dispõe sobre 
providências em caso de extravio, furtos e roubo de bens 
móveis no âmbito da Câmara Municipal de Pinheiros/ES. 
ROBSON FERNANDES E SILVA, Presidente da Câmara Municipal de 
Pinheiros , no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal e Regimento Interno Cameral; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros/ES, aprovou e o
Presidente PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa SPA n° 02/2014, de 
responsabilidade do setor de Patrimônio com vistas a regulamentar os 
procedimentos a serem adotados em caso de extravio, furtos ou roubo de bens no 
âmbito da Câmara Municipal de Pinheiros/ES. 
Art. 2º Esta Instrução Normativa deverá ser observada pelas unidades 
administrativas que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal de 
Pinheiros/ES. 
Art. 3º As omissões desta Instrução Normativa serão tratadas na Unidade 
Central de Controle Interno da Câmara Municipal de Pinheiros e no Setor de 
Patrimônio a quem cabe prestar esclarecimentos. 
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pinheiros/ES
Em 18 de novembro de 2014 
ROBSON FERNANDES E SILVA 
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
 Estado do Espírito Santo 
 Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000.
Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). 
E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br
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INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA Nº. 02/2014 
Versão: 01 
Aprovação em: 17 de novembro de 2014
Ato de aprovação: Resolução nº 082/2014
Unidade Responsável: Setor de Patrimônio. 
I – FINALIDADE 
Esta Instrução Normativa tem por finalidade disciplinar os procedimentos para 
padronizar a rotina interna nos casos de extravio e furto de bens, com vistas à 
eficácia, eficiência e transparência da aplicação dos recursos públicos, no âmbito do 
Poder Legislativo Municipal. 
II – ABRANGÊNCIA 
A presente Instrução Normativa abrange todas as unidades da estrutura 
organizacional da Câmara Municipal de Pinheiros. 
III – CONCEITOS: 
1. Bens: 
Toda aquisição onerosa ou gratuita de bens móveis ou imóveis. 
2. Bens Móveis: 
Os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem 
alteração da substância ou da destinação econômico-social. 
3. Bens Imóveis: 
O solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente conforme legislação 
cível. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
 Estado do Espírito Santo 
 Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000.
Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). 
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4. Extravio: 
É o desaparecimento de bens por furto, roubo ou por negligência do responsável 
pela guarda. 
5. Furto: 
Crime que consiste no ato de subtrair coisa móvel pertencente à outra pessoa, com 
a vontade livre e consciente de ter a coisa para si ou para outrem. 
6.Roubo: 
Crime que consiste em subtrair coisa móvel pertencente a outrem por meio de 
violência ou de grave ameaça. 
7. Avaria: 
Significa estrago, dano ou prejuízo. Avaria é um dano ocorrido em um equipamento, 
maquinário, carro etc. 
8. Sindicância: 
É um instrumento administrativo para apuração de fatos que aparentam 
irregularidade, quando a conduta irregular não estiver bem definida ou quando, 
ainda que definida não apresentar suspeito de autoria. Na Administração Pública é o 
meio sumário de elucidação de irregularidade no serviço público para a subsequente 
instauração de PAD que visará à punição do culpado.
9. PAD (Processo Administrativo Disciplinar): 
É um instrumento pelo qual a administração pública exerce seu poder-dever para 
apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e 
àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração. 
IV – BASE LEGAL: 
Os principais instrumentos legais e regulamentares que serviram de base para 
elaboração da presente Instrução Normativa foram: Constituição da República 
Federativa do Brasil de 1988; Lei Federal nº 4.320 de 1964; Lei Complementar nº 
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
 Estado do Espírito Santo 
 Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000.
Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). 
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101 de 2000; Resolução TCE/ES nº 227/2011 alterada pela Resolução TCE/ES nº 
257 de 07 de março de 2013. 
V – RESPONSABILIDADES: 
1. Cada servidor ficará responsável pelos bens móveis que estejam sob sua guarda, 
com o dever de zelar pelos mesmos e de comunicar imediatamente a quem de 
direito qualquer irregularidade ocorrida com os bens sob seus cuidados.
2. Os bens patrimoniais em uso ficarão sob a guarda e responsabilidade de 
servidores ocupantes de cargo de chefia, com a corresponsabilidade dos demais 
servidores que fazem o uso direto do bem. A assinatura dos Termos de 
Responsabilidade emitidos pelo Setor de Patrimônio, será de competência do 
ocupante do cargo de chefia. 
1.1. São responsabilidades do Ordenador de Despesas: 
I - Requisitar instauração de Processo Administrativo ou Sindicância; 
II - Requisitar arquivamento de processo de Sindicância; 
III - Requerer baixa de bem registrado. 
1.2. São responsabilidades do Setor de Patrimônio: 
a) Promover a divulgação e implementação dessa Instrução Normativa, mantendo-a 
atualizada; 
b) Manter atualizada, orientar as áreas executoras e supervisionar a aplicação da 
instrução normativa; 
c) Disponibilizar informações à Comissão de Sindicância; 
d) Efetuar baixa de bens registrados; 
e) Enviar relatórios de baixa de bens ao Presidente, para que este determine que 
sejam realizados os devidos registros contábeis; 
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1.3. São responsabilidades da autoridade superior das Unidades Executoras: 
a) Atender às solicitações do Setor de Patrimônio por ocasião das alterações na 
instrução normativa, quanto ao fornecimento de informações e à participação no 
processo de elaboração; 
b) Providenciar boletim de ocorrência, nos casos de extravio por furto ou roubo de 
bens; 
c) Comunicar formalmente o responsável pelo Setor de Patrimônio. 
1.4 São responsabilidades da Comissão de Sindicância: 
I - Solicitar ao Setor de patrimônio os seguintes dados sobre os bens: 
a) Especificações; 
b) Número de registro patrimonial; 
c) Estado de conservação; 
II - Elaborar relatório inicial, contemplando no mínimo os seguintes dados: 
a) Fonte de informação da ocorrência do evento; 
b) Data do início dos trabalhos de Sindicância; 
c) Unidade ou Órgão; 
d) Local; 
e) Especificação dos bens; 
f) Número de registro patrimonial; 
g) Estado de conservação dos bens vistoriados; 
h) Causa constatada ou previsível dos danos, avarias ou extravios. 
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 Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000.
Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). 
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1.5. Da Unidade Central de Controle Interno:
a) Prestar apoio técnico na fase de elaboração das instruções normativas e em suas 
atualizações, em especial no que tange a identificação e avaliação dos pontos de 
controle e respectivos procedimentos de controle; 
b) Por meio de atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos 
de controle inerentes à instrução normativa para aprimoramento dos controles ou 
mesmo a formatação de novas instruções normativas. 
VI - DOS PROCEDIMENTOS: 
1. Quando houver fundados indícios de extravio, caberá aos servidores das 
Unidades Executoras comunicarem imediatamente ao responsável pelo Setor de 
Patrimônio. 
1.1 Ao receber a comunicação do extravio de bens e/ou quando o relatório da 
Comissão de Inventário, Avaliação e Doação apontar extravio de bens, o 
responsável pelo Setor de Patrimônio determinará a inspeção no local, por meio de 
ofício, mediante requerimento da Unidade Denunciante, para averiguar a ocorrência 
de extravio. 
1.1.1 Nos casos de extravio por furto ou roubo, se necessário, deve-se designar a 
Comissão de Sindicância. 
1.2 Feita a inspeção, se constatado preliminarmente a ocorrência de furto ou roubo, 
deve-se executar os seguintes procedimentos: 
I - Confeccionar relatório contemplando, no mínimo, os seguintes dados: 
a) Depoimentos colhidos nas diligências; 
b) Nome do Servidor responsável pela posse do bem; 
c) Nome dos possíveis indiciados se houver; 
d) Estado de conservação do bem; 
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e) Boletim de ocorrência policial; 
II - Encaminhar os autos ao Presidente da Câmara Municipal para deflagrar a 
instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar; 
1.3 A Comissão de Sindicância iniciará as diligências solicitando ao Setor de 
Patrimônio às seguintes informações: 
a) Especificação dos bens; 
b) Número de registro patrimonial; 
c) Estado de conservação dos bens vistoriados; 
1.4 De posse das informações dos bens, deve a Comissão de Sindicância elaborar 
relatório contemplando, no mínimo, os seguintes dados: 
a) Fonte que informou a constatação do dano; 
b) Data de início dos trabalhos; 
c) Local onde ocorreram fatos; 
d) Unidade Setorial; 
e) Especificação dos bens; 
f) Número de registro patrimonial; 
g) Estado de conservação dos bens; 
h) Causa constatada. 
1.5 Finalizadas as diligências, a Comissão de Sindicância deverá elaborar Relatório 
Conclusivo, no prazo máximo de 30 dias, emitir parecer, conforme a complexidade 
do caso concreto e apresentar proposta contemplando as seguintes providências, 
isoladas ou concomitantes: 
I – Recuperação do bem; 
II - Aproveitamento parcial do bem; 
III - Alienação; 
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IV - Indenização pelo prejuízo; 
V - Baixa do bem registrado; 
VI - Acervo patrimonial; 
VII - Constituição de comissão ou inquérito administrativo; 
1.6 Tomadas as providências necessárias, o Relatório Conclusivo será encaminhado 
ao Presidente da Câmara para ciência e autorizar o setor de Patrimônio a efetivar a 
baixa nos bens e comunicar ao setor de contabilidade deste ato. 
1.7 A baixa dos bens móveis considerados irrecuperáveis deverá sempre ser 
precedida de autorização do Presidente da Câmara. 
VII – DISPOSIÇÕES FINAIS 
1.1 Os termos contidos nesta Instrução Normativa, não eximem a observância das 
demais normas pertinentes que deverão ser respeitadas por exigência legal. 
1.2. Os bens de terceiros que não tenham relação jurídica com a Câmara Municipal 
de Pinheiros e ingressarem nas dependências de qualquer setor administrativo do 
Poder Legislativo Municipal, não estão sujeitos às normas que dispõe esta Instrução, 
ficando a responsabilidade destes bens por conta do seu proprietário/usuário, não 
cabendo ao Legislativo Municipal quaisquer ônus pelo seu extravio, deterioração, 
danos, reparos ou manutenção. 
1.3 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Pinheiros, em 18 de novembro de 2014.
ROBSON FERNANDES E SILVA 
Presidente 
VERÔNICA CORREIA CANAL 
Coordenadora da Unidade Central de Controle Interno

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