| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2014 |
| Date | 2014-11-18 |
| Ementa | “APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL – SPA Nº 03/2014, QUE DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS PARA ALIENAÇÃO, CESSÃO E DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 1 RESOLUÇÃO Nº 084/2014 De 18 de novembro de 2014 “Aprova a instrução normativa do Sistema de Controle Patrimonial – SPA nº 03/2014, que dispõe sobre procedimentos para alienação, cessão e doação de bens móveis da Câmara Municipal de Pinheiros.” ROBSON FERNANDES E SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros/ES, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno no âmbito do Poder Legislativo Municipal. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros/ES, aprovou e o Presidente PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: Art.1º Fica aprovada a Instrução Normativa SPA nº. 03/2014, de responsabilidade da divisão de patrimônio e almoxarifado, que dispõe procedimentos para alienação, cessão e doação de bens móveis da Câmara Municipal de Pinheiros. Art. 2º Esta Instrução Normativa deverá ser observada pelas unidades que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Pinheiros/ES. Art. 3º Caberá ao setor de Patrimônio e Almoxarifado, Unidade Central de Controle Interno e Procuradoria Jurídica legislativa prestar esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação desta Instrução Normativa. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pinheiros/ES Em 18 de novembro de 2014 ROBSON FERNANDES E SILVA Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 2 INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA Nº. 03/2014 Versão: 01 Aprovação em: 17 de novembro de 2014 Ato de aprovação: Resolução nº 084/2014 Unidade Responsável: Setor de Patrimônio e Almoxarifado. I – FINALIDADE Esta Instrução Normativa tem por finalidade disciplinar e padronizar a rotina interna dos procedimentos de alienação, cessão e doação de bens móveis, observando os princípios da legalidade, eficácia, eficiência e transparência da aplicação dos recursos públicos, no âmbito da Câmara Municipal de Pinheiros/ES. II – ABRANGÊNCIA Setor de Patrimônio e Almoxarifado, Procuradoria Jurídica legislativa e demais unidades que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Pinheiros/ES. III – CONCEITOS 1.doação: Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para a outra. 2. Contrato: Todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares em que haja acordo de vontades para formação de vínculo e a estipulação e obrigações recíproca seja qual for a denominação utilizada. CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 3 3. Cessão: Modalidade de movimentação de material do acervo patrimonial, com transferência gratuita de posse e troca de responsabilidade, de um órgão para outro. 4. Bens móveis: Bens suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia sem alteração da substância ou da destinação econômico- social, nos termos do Código Civil e são agrupados como material permanente. 5. Bens móveis inservíveis: São aqueles que não têm mais utilidade para o Poder Legislativo, em decorrência de ter sido considerado, de acordo avaliação prévia. 6. Comissão: Grupo de trabalho criado pela Administração, de caráter permanente ou especial, com objetivos previamente fixados pela autoridade superior. 7. Avaliação de bens: Valor monetário atribuído a um bem patrimonial para fins de aquisição, contabilização e alienação, observadas as normas técnicas e legais específicas. IV – BASE LEGAL A presente Instrução Normativa tem como base legal: • Constituição Federal; • Lei 4.320/64; • Lei Complementar 101/2000; • Código Civil; • Parecer/Consulta nº 001/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. • Lei nº 8.666/93. CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 4 V – RESPONSABILIDADES 1.Compete ao Presidente da Câmara Municipal: I - Selecionar os bens inservíveis da Câmara Municipal de Pinheiros em conjunto com a Comissão de Inventário e Reavaliação do Patrimônio para fins de alienação ou doação; II - Autorizar por meio de portaria a alienação, doação ou cessão dos bens dando publicidade; III - Solicitar a avaliação dos bens; IV - Realizar a transição dos bens para o novo proprietário; V - Analisar e autorizar o procedimento licitatório; VI - Comunicar ao setor de patrimônio para que providencie a baixa dos bens no sistema informatizado da Câmara Municipal de Pinheiros no caso de alienação ou doação de bens móveis. VII – Publicar o resumo do termo de doação no diário oficial. 2. Compete a Procuradoria Legislativa: I – Emitir Parecer Jurídico nos casos de alienação, doação ou cessão dos bens móveis; II – Elaborar os termos de convênio/comodato e o termo de doação. 3. Compete a comissão de Inventário e Reavaliação: I – Realizar avaliação prévia dos bens a serem doados ou alienados; II – Emitir relatório final e laudo demonstrando no caso de doação a avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica em relação a outra forma de alienação. CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 5 VI – PROCEDIMENTOS 1.Da Alienação de bens móveis: a) Quando a alienação for de bens móveis, dependerá de avaliação prévia e de Licitação, dispensada esta nos seguintes casos: I – Doação, permitida exclusivamente para fins de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação; II – Permuta permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública. b) O preço obtido com a alienação será caracterizado como receita extraorçamentária da Câmara Municipal que, por não possuir receita própria deverá ser repassado imediatamente para a Prefeitura Municipal de Pinheiros, conforme parecer/consulta nº 001/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. 2. Da cessão de bens móveis: a) A cessão de empréstimo/comodato para uso de bens móveis, destinados a órgão ou Entidade da Administração Pública, só poderá consolidar-se mediante convênio de comodato; b) A cessão de bens móveis obedecerá aos princípios legais e observará a oportunidade e conveniência da Câmara Municipal de Pinheiros; c) A entidade interessada no convênio/comodato com o Poder Legislativo Municipal deverá encaminhar ofício ao Presidente da Câmara, fundamentando o pedido; d) O Presidente da Câmara deverá analisar juntamente com o setor de patrimônio a solicitação de convênio/comodato observando o seguinte: I – Havendo disponibilidade do objeto, deve encaminhar o processo para à Procuradoria Legislativa para emitir parecer jurídico; II – Havendo indisponibilidade do objeto ou sendo o parecer jurídico desfavorável, será informada à Entidade solicitante, via ofício. CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 6 e) Havendo disponibilidade do objeto solicitado, sendo oportuno e conveniente a Câmara Municipal e autorizando o Presidente os autos serão remetidos à Procuradoria Legislativa para a elaboração do termo de convênio/comodato; f) Lavrando o termo de convênio/comodato o Presidente da Câmara dará publicidade ao ato por meio de portaria; g) Realizado os procedimentos para a assinatura do termo do convênio/comodato o Presidente da Câmara remeterá o processo para o Setor de Patrimônio e Almoxarifado para elaborar o termo de transferência de responsabilidade e arquivamento do termo de convênio/comodato. 3. Da doação: a) Com base no Parecer/Consulta nº 001/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo é permitido que a Câmara Municipal realize doações de bens inservíveis, desde que obedecidos os ditames da Lei nº 8.666/1993; b) De acordo com a Lei nº 8666/1993 no caso de doação de bens móveis é dispensada a licitação desde que haja: I – Avaliação prévia dos bens a serem doados; II – Que a doação seja para fins e uso de interesse social e; III – Que seja feita uma avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica em relação a outra forma de alienação. c) O processo de doação além de ser observados os itens mencionados acima deverá constar: I – Solicitação do interessado; II – Relação dos bens disponíveis para doação; III – Autorização do Presidente da Câmara; IV – Parecer da Procuradoria Jurídica Legislativa; V – Termo de doação; CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 7 VI - Registros contábeis; VII – Informação referente a doação para a Prefeitura; VIII – Entrega do bem mediante recibo; IX – Baixa patrimonial; X – Publicação do diário oficial do resumo do termo de doação. d) Somente será objeto de doação o material classificado pela Comissão de Inventário e Reavaliação de bens em uma das seguintes categorias: I – bem ocioso: quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado; II – bem recuperável: quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsolescência; III – bem antieconômico: quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsolescência; IV – bem irrecuperável: quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. 3.1. Da avaliação prévia dos bens a serem doados a) Autorizando a doação o Presidente da Câmara encaminhará os autos para a Comissão de Inventário e Reavaliação, que será formada anualmente na Câmara Municipal, e solicitará o relatório com a relação dos bens inservíveis, b) Havendo bens inservíveis, objetos de doação, o Presidente da Câmara solicitará que a Comissão elabore um laudo de avaliação prévia dos bens que será realizado considerando o preço de mercado ou, na impossibilidade de obtê-lo, pelo valor histórico corrigido ou valor atribuído por avaliador competente; c) Pelo menos 01 (um) contador ou economista deverá fazer parte da Comissão de Inventário e Reavaliação de bens. CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 8 3.2. Da finalidade e uso dos bens a) Além da avaliação prévia deverá ser demonstrado que os bens serão para fins e uso de interesse social; b) A Entidade a ser beneficiada deverá declarar a destinação que será dada ao objeto doado, esta exclusivamente em prol do Donatário, de modo que o interesse público seja devidamente justificado, conforme determina o art. 17, caput e inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8666/93; c) A Entidade beneficiada deverá apresentar os seguintes documentos: I – Ofício assinado por sua autoridade máxima ou representante legal demonstrando o interesse na doação; II – Declaração referente a destinação dos bens a serem doados, demonstrando o interesse público; III – Registro no cadastro geral de pessoas jurídicas (CNPJ); IV – Estatuto registrado em cartório, se for o caso; V – Ata de eleição ou outra forma que comprove a diretoria atual; VI – Dados do representante legal (nome, estado civil, profissão, endereço) e cópias da cédula de identidade e CPF. 3.3. Da avaliação da oportunidade e conveniência socioeconômica em relação a outra forma de alienação a) O Presidente da Câmara juntamente com a Comissão de Inventário e Reavaliação deverá demonstrar oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação, levando-se em conta o valor social da medida indicando que a doação é a modalidade de transferência da propriedade mais vantajosa a que alguma outra. b) A avaliação da oportunidade e conveniência socioeconômica em relação a outra forma de alienação deverá ser por escrito. CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 9 3.4. Da baixa dos bens doados a) Antes da doação o setor responsável pelo patrimônio fará a retirada das etiquetas do bem doado e providenciará sua baixa no sistema informatizado; b) Caberá ao responsável pelo setor de patrimônio comunicar imediatamente a contabilidade para que adote as providências cabíveis quanto aos registros contábeis. 3.5. Fluxo do processo de doação 1º - Ofício de solicitação da Entidade com a juntada dos documentos mencionados no item 3.2, C desta instrução normativa; 2º - Presidente da Câmara solicita a avaliação prévia para a Comissão de Inventário e Reavaliação; 3º - Comissão emite o relatório da avaliação prévia e descreve os bens disponíveis para doação e juntamente com o Presidente da Câmara emite avaliação da oportunidade e conveniência socioeconômica em relação a outra forma de alienação; 4ª – Presidente da Câmara remete os autos à Procuradoria Jurídica Legislativa para emitir parecer jurídico; 5º - Sendo parecer favorável o Presidente da Câmara autoriza a doação, por meio de portaria, relacionando os bens inservíveis; 6º - A Procuradoria Jurídica Legislativa elabora o termo de doação; 7º - Presidente da Câmara emite ofício para a Prefeitura Municipal de Pinheiros/ES informando sobre a doação; 8º - Ambas as partes assinam o termo de doação e formaliza a entrega do bem; 9º- Setor de patrimônio providencia a baixa do bem doado e comunica imediatamente a contabilidade para alterar os registros contábeis; 10º - Presidente da Câmara publica no Diário Oficial o resumo do termo de doação. CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 10 VII - CONSIDERAÇÕES FINAIS: 1. Qualquer dúvida ou omissão gerada por esta Instrução Normativa deverá ser solucionada junto ao setor de patrimônio, Unidade Central de Controle Interno ou Procuradoria Jurídica. 2. O descumprimento das disposições desta Instrução Normativa ficará sujeito a responsabilização administrativa. 3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Pinheiros, em 18 de novembro de 2014. ROBSON FERNANDES E SILVA Presidente VERÔNICA CORREIA CANAL Coordenadora da Unidade Central de Controle