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norma nº 84/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 84 / 2014
Date 2014-11-18
Ementa“APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL – SPA Nº 03/2014, QUE DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS PARA ALIENAÇÃO, CESSÃO E DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
 Estado do Espírito Santo 
Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. 
Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). 
E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br 
CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 
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 RESOLUÇÃO Nº 084/2014 
De 18 de novembro de 2014 
“Aprova a instrução normativa do Sistema de Controle 
Patrimonial – SPA nº 03/2014, que dispõe sobre procedimentos 
para alienação, cessão e doação de bens móveis da Câmara 
Municipal de Pinheiros.” 
ROBSON FERNANDES E SILVA, Presidente da Câmara Municipal de 
Pinheiros/ES, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal e Regimento Interno Cameral e objetivando a operacionalização do 
Sistema de Controle Interno no âmbito do Poder Legislativo Municipal. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros/ES, aprovou e o
Presidente PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art.1º Fica aprovada a Instrução Normativa SPA nº. 03/2014, de 
responsabilidade da divisão de patrimônio e almoxarifado, que dispõe 
procedimentos para alienação, cessão e doação de bens móveis da Câmara 
Municipal de Pinheiros. 
Art. 2º Esta Instrução Normativa deverá ser observada pelas unidades 
que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Pinheiros/ES. 
Art. 3º Caberá ao setor de Patrimônio e Almoxarifado, Unidade Central de 
Controle Interno e Procuradoria Jurídica legislativa prestar esclarecimentos e 
orientações a respeito da aplicação desta Instrução Normativa. 
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pinheiros/ES
Em 18 de novembro de 2014 
 
 ROBSON FERNANDES E SILVA 
 Presidente 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
 Estado do Espírito Santo 
Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. 
Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). 
E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br 
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INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA Nº. 03/2014 
Versão: 01 
Aprovação em: 17 de novembro de 2014
Ato de aprovação: Resolução nº 084/2014
Unidade Responsável: Setor de Patrimônio e Almoxarifado. 
I – FINALIDADE 
Esta Instrução Normativa tem por finalidade disciplinar e padronizar a rotina interna 
dos procedimentos de alienação, cessão e doação de bens móveis, observando os 
princípios da legalidade, eficácia, eficiência e transparência da aplicação dos 
recursos públicos, no âmbito da Câmara Municipal de Pinheiros/ES. 
II – ABRANGÊNCIA 
Setor de Patrimônio e Almoxarifado, Procuradoria Jurídica legislativa e demais 
unidades que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal de 
Pinheiros/ES.
III – CONCEITOS 
1.doação: 
Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do 
seu patrimônio bens ou vantagens para a outra. 
2. Contrato: 
Todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e 
particulares em que haja acordo de vontades para formação de vínculo e a 
estipulação e obrigações recíproca seja qual for a denominação utilizada. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
 Estado do Espírito Santo 
Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. 
Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). 
E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br 
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3. Cessão: 
Modalidade de movimentação de material do acervo patrimonial, com transferência 
gratuita de posse e troca de responsabilidade, de um órgão para outro. 
4. Bens móveis:
Bens suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia sem 
alteração da substância ou da destinação econômico- social, nos termos do Código 
Civil e são agrupados como material permanente. 
5. Bens móveis inservíveis: 
São aqueles que não têm mais utilidade para o Poder Legislativo, em decorrência de 
ter sido considerado, de acordo avaliação prévia. 
6. Comissão: 
Grupo de trabalho criado pela Administração, de caráter permanente ou especial, 
com objetivos previamente fixados pela autoridade superior. 
7. Avaliação de bens: 
Valor monetário atribuído a um bem patrimonial para fins de aquisição, 
contabilização e alienação, observadas as normas técnicas e legais específicas. 
IV – BASE LEGAL 
A presente Instrução Normativa tem como base legal: 
• Constituição Federal; 
• Lei 4.320/64; 
• Lei Complementar 101/2000; 
• Código Civil; 
• Parecer/Consulta nº 001/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito 
Santo. 
• Lei nº 8.666/93. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
 Estado do Espírito Santo 
Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. 
Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). 
E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br 
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V – RESPONSABILIDADES
1.Compete ao Presidente da Câmara Municipal: 
I - Selecionar os bens inservíveis da Câmara Municipal de Pinheiros em conjunto 
com a Comissão de Inventário e Reavaliação do Patrimônio para fins de alienação 
ou doação; 
II - Autorizar por meio de portaria a alienação, doação ou cessão dos bens dando 
publicidade; 
III - Solicitar a avaliação dos bens; 
IV - Realizar a transição dos bens para o novo proprietário; 
V - Analisar e autorizar o procedimento licitatório; 
VI - Comunicar ao setor de patrimônio para que providencie a baixa dos bens no 
sistema informatizado da Câmara Municipal de Pinheiros no caso de alienação ou 
doação de bens móveis. 
VII – Publicar o resumo do termo de doação no diário oficial. 
2. Compete a Procuradoria Legislativa: 
I – Emitir Parecer Jurídico nos casos de alienação, doação ou cessão dos bens 
móveis; 
II – Elaborar os termos de convênio/comodato e o termo de doação. 
3. Compete a comissão de Inventário e Reavaliação: 
I – Realizar avaliação prévia dos bens a serem doados ou alienados; 
II – Emitir relatório final e laudo demonstrando no caso de doação a avaliação de 
sua oportunidade e conveniência socioeconômica em relação a outra forma de 
alienação. 
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Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. 
Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). 
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VI – PROCEDIMENTOS 
1.Da Alienação de bens móveis: 
a) Quando a alienação for de bens móveis, dependerá de avaliação prévia e de 
Licitação, dispensada esta nos seguintes casos: 
I – Doação, permitida exclusivamente para fins de interesse social, após avaliação 
de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de 
outra forma de alienação; 
II – Permuta permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração 
Pública. 
b) O preço obtido com a alienação será caracterizado como receita extra￾orçamentária da Câmara Municipal que, por não possuir receita própria deverá ser 
repassado imediatamente para a Prefeitura Municipal de Pinheiros, conforme 
parecer/consulta nº 001/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. 
2. Da cessão de bens móveis: 
a) A cessão de empréstimo/comodato para uso de bens móveis, destinados a órgão 
ou Entidade da Administração Pública, só poderá consolidar-se mediante convênio 
de comodato;
b) A cessão de bens móveis obedecerá aos princípios legais e observará a 
oportunidade e conveniência da Câmara Municipal de Pinheiros; 
c) A entidade interessada no convênio/comodato com o Poder Legislativo Municipal 
deverá encaminhar ofício ao Presidente da Câmara, fundamentando o pedido; 
d) O Presidente da Câmara deverá analisar juntamente com o setor de patrimônio a 
solicitação de convênio/comodato observando o seguinte: 
I – Havendo disponibilidade do objeto, deve encaminhar o processo para à 
Procuradoria Legislativa para emitir parecer jurídico; 
II – Havendo indisponibilidade do objeto ou sendo o parecer jurídico 
desfavorável, será informada à Entidade solicitante, via ofício. 
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Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. 
Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). 
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e) Havendo disponibilidade do objeto solicitado, sendo oportuno e conveniente a 
Câmara Municipal e autorizando o Presidente os autos serão remetidos à 
Procuradoria Legislativa para a elaboração do termo de convênio/comodato; 
f) Lavrando o termo de convênio/comodato o Presidente da Câmara dará 
publicidade ao ato por meio de portaria; 
g) Realizado os procedimentos para a assinatura do termo do convênio/comodato o 
Presidente da Câmara remeterá o processo para o Setor de Patrimônio e 
Almoxarifado para elaborar o termo de transferência de responsabilidade e 
arquivamento do termo de convênio/comodato. 
3. Da doação: 
a) Com base no Parecer/Consulta nº 001/2013 do Tribunal de Contas do Estado do 
Espírito Santo é permitido que a Câmara Municipal realize doações de bens 
inservíveis, desde que obedecidos os ditames da Lei nº 8.666/1993;
b) De acordo com a Lei nº 8666/1993 no caso de doação de bens móveis é 
dispensada a licitação desde que haja: 
I – Avaliação prévia dos bens a serem doados; 
II – Que a doação seja para fins e uso de interesse social e; 
III – Que seja feita uma avaliação de sua oportunidade e conveniência 
socioeconômica em relação a outra forma de alienação. 
c) O processo de doação além de ser observados os itens mencionados acima 
deverá constar: 
I – Solicitação do interessado; 
II – Relação dos bens disponíveis para doação; 
III – Autorização do Presidente da Câmara; 
IV – Parecer da Procuradoria Jurídica Legislativa; 
V – Termo de doação; 
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VI - Registros contábeis; 
VII – Informação referente a doação para a Prefeitura; 
VIII – Entrega do bem mediante recibo; 
IX – Baixa patrimonial; 
X – Publicação do diário oficial do resumo do termo de doação. 
d) Somente será objeto de doação o material classificado pela Comissão de 
Inventário e Reavaliação de bens em uma das seguintes categorias: 
I – bem ocioso: quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo 
aproveitado; 
II – bem recuperável: quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento 
precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsolescência; 
III – bem antieconômico: quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento 
precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsolescência; 
IV – bem irrecuperável: quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se 
destina devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade 
econômica de sua recuperação. 
3.1. Da avaliação prévia dos bens a serem doados 
a) Autorizando a doação o Presidente da Câmara encaminhará os autos para a 
Comissão de Inventário e Reavaliação, que será formada anualmente na Câmara 
Municipal, e solicitará o relatório com a relação dos bens inservíveis, 
b) Havendo bens inservíveis, objetos de doação, o Presidente da Câmara solicitará 
que a Comissão elabore um laudo de avaliação prévia dos bens que será realizado 
considerando o preço de mercado ou, na impossibilidade de obtê-lo, pelo valor 
histórico corrigido ou valor atribuído por avaliador competente; 
c) Pelo menos 01 (um) contador ou economista deverá fazer parte da Comissão de 
Inventário e Reavaliação de bens. 
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3.2. Da finalidade e uso dos bens 
a) Além da avaliação prévia deverá ser demonstrado que os bens serão para fins e 
uso de interesse social;
b) A Entidade a ser beneficiada deverá declarar a destinação que será dada ao 
objeto doado, esta exclusivamente em prol do Donatário, de modo que o interesse 
público seja devidamente justificado, conforme determina o art. 17, caput e inciso I, 
alínea “a”, da Lei nº 8666/93; 
c) A Entidade beneficiada deverá apresentar os seguintes documentos: 
I – Ofício assinado por sua autoridade máxima ou representante legal demonstrando 
o interesse na doação; 
II – Declaração referente a destinação dos bens a serem doados, demonstrando o 
interesse público; 
III – Registro no cadastro geral de pessoas jurídicas (CNPJ); 
IV – Estatuto registrado em cartório, se for o caso; 
V – Ata de eleição ou outra forma que comprove a diretoria atual; 
VI – Dados do representante legal (nome, estado civil, profissão, endereço) e cópias 
da cédula de identidade e CPF. 
3.3. Da avaliação da oportunidade e conveniência socioeconômica em relação 
a outra forma de alienação 
a) O Presidente da Câmara juntamente com a Comissão de Inventário e 
Reavaliação deverá demonstrar oportunidade e conveniência socioeconômica, 
relativamente à escolha de outra forma de alienação, levando-se em conta o valor 
social da medida indicando que a doação é a modalidade de transferência da 
propriedade mais vantajosa a que alguma outra. 
b) A avaliação da oportunidade e conveniência socioeconômica em relação a outra 
forma de alienação deverá ser por escrito. 
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3.4. Da baixa dos bens doados 
a) Antes da doação o setor responsável pelo patrimônio fará a retirada das etiquetas 
do bem doado e providenciará sua baixa no sistema informatizado; 
b) Caberá ao responsável pelo setor de patrimônio comunicar imediatamente a 
contabilidade para que adote as providências cabíveis quanto aos registros 
contábeis. 
3.5. Fluxo do processo de doação 
1º - Ofício de solicitação da Entidade com a juntada dos documentos mencionados 
no item 3.2, C desta instrução normativa; 
2º - Presidente da Câmara solicita a avaliação prévia para a Comissão de Inventário 
e Reavaliação; 
3º - Comissão emite o relatório da avaliação prévia e descreve os bens disponíveis 
para doação e juntamente com o Presidente da Câmara emite avaliação da 
oportunidade e conveniência socioeconômica em relação a outra forma de 
alienação; 
4ª – Presidente da Câmara remete os autos à Procuradoria Jurídica Legislativa para 
emitir parecer jurídico; 
5º - Sendo parecer favorável o Presidente da Câmara autoriza a doação, por meio 
de portaria, relacionando os bens inservíveis; 
6º - A Procuradoria Jurídica Legislativa elabora o termo de doação; 
7º - Presidente da Câmara emite ofício para a Prefeitura Municipal de Pinheiros/ES 
informando sobre a doação; 
8º - Ambas as partes assinam o termo de doação e formaliza a entrega do bem; 
9º- Setor de patrimônio providencia a baixa do bem doado e comunica 
imediatamente a contabilidade para alterar os registros contábeis; 
10º - Presidente da Câmara publica no Diário Oficial o resumo do termo de doação. 
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VII - CONSIDERAÇÕES FINAIS:
1. Qualquer dúvida ou omissão gerada por esta Instrução Normativa deverá ser 
solucionada junto ao setor de patrimônio, Unidade Central de Controle Interno ou 
Procuradoria Jurídica. 
2. O descumprimento das disposições desta Instrução Normativa ficará sujeito a 
responsabilização administrativa. 
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Pinheiros, em 18 de novembro de 2014. 
ROBSON FERNANDES E SILVA 
Presidente 
VERÔNICA CORREIA CANAL 
Coordenadora da Unidade Central de Controle

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