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norma nº 58/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 58 / 2013
Date 2013-01-22
Ementa"ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO VI DA RESOLUÇÃO Nº 053/2012 - VENCIMENTOS DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROCURADOR JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS."
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
 Estado do Espírito Santo 
 Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, CEP: 29980-000, Pinheiros – ES. 
 Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). 
 e-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br 
 CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73
RESOLUÇÃO N° 058/2013 
De 22 de janeiro de 2013. 
"Altera a redação do Anexo VI da Resolução nº 053/2012 - 
Vencimentos do Cargo de Provimento Efetivo de Procurador 
Jurídico da Câmara Municipal de Pinheiros." 
ROBSON FERNANDES E SILVA, Presidente da Câmara Municipal 
de Pinheiros-ES, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal e Regimento Interno Cameral; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros-ES, aprovou e o 
Presidente PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1° - O Anexo VI - Vencimentos Dos Cargos De Provimento 
Efetivo Do Quadro De Pessoal Da Câmara Municipal De Pinheiros – ES, no campo 
PROCURADOR JURÍDICO, constante da Resolução nº 053/2012, que fixa os 
respectivos vencimentos, passa a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO VI
VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE 
PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS R$ VENCIMENTO CARGA HORÁRIA SEMANAL
PROCURADOR JURÍDICO R$ 4.475,59 30 Horas 
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em 
contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pinheiros-ES. 
Em, 22 de janeiro de 2013. 
ROBSON FERNANDES E SILVA 
 Presidente 

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