| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2013 |
| Date | 2013-01-22 |
| Ementa | "ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO VI DA RESOLUÇÃO Nº 053/2012 - VENCIMENTOS DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROCURADOR JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, CEP: 29980-000, Pinheiros – ES. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). e-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 RESOLUÇÃO N° 058/2013 De 22 de janeiro de 2013. "Altera a redação do Anexo VI da Resolução nº 053/2012 - Vencimentos do Cargo de Provimento Efetivo de Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Pinheiros." ROBSON FERNANDES E SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros-ES, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros-ES, aprovou e o Presidente PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1° - O Anexo VI - Vencimentos Dos Cargos De Provimento Efetivo Do Quadro De Pessoal Da Câmara Municipal De Pinheiros – ES, no campo PROCURADOR JURÍDICO, constante da Resolução nº 053/2012, que fixa os respectivos vencimentos, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO VI VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS R$ VENCIMENTO CARGA HORÁRIA SEMANAL PROCURADOR JURÍDICO R$ 4.475,59 30 Horas Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pinheiros-ES. Em, 22 de janeiro de 2013. ROBSON FERNANDES E SILVA Presidente