| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2013 |
| Date | 2013-02-19 |
| Ementa | "ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 053/2012 - DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS E DO ANEXO III DA RESOLUÇÃO Nº 053/2012 - VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, CEP: 29980-000, Pinheiros – ES. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). e-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 1 RESOLUÇÃO N° 0063/2013 De 19 de fevereiro de 2013. "Altera a redação do Anexo II da Resolução nº 053/2012 - Dos Cargos e Atribuições do Quadro de Pessoal de Provimento Comissionado da Câmara Municipal de Pinheiros e do Anexo III da Resolução nº 053/2012 - Vencimentos dos Cargos de Provimento Comissionado do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal De Pinheiros." ROBSON FERNANDES E SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros-ES,no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros-ES, aprovou e o Presidente PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1° - O Anexo II - Dos Cargos e Atribuições do Quadro de Pessoal de Provimento Comissionado da Câmara Municipal de Pinheiros - Das Descrições Sintéticas, das Atribuições Típicas e dos Requisitos dos Cargos do Quadro de Pessoal de Provimento comissionado da Câmara Municipal de Pinheiros - I - CHEFE DOS SERVIÇOS DE TESOURARIA - II - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS - III - REQUISITOS PARA PROVIMENTO, constantes da Resolução nº 053/2012, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Das Descrições Sintéticas, das Atribuições Típicas e dos Requisitos dos Cargos do Quadro de Pessoal de Provimento comissionado da Câmara Municipal de Pinheiros I - CHEFE DOS SERVIÇOS DE TESOURARIA I – DESCRIÇÃO SINTÉTICA Omissis. II – ATRIBUIÇÕES TÍPICAS - Omissis; - Omissis; - Omissis; - Omissis; - Omissis; - Realizar e Registrar atividades envolvendo tarefas relativas à contabilização de atos e fatos administrativos Contábeis; - Emitir nota de emprenho, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações orçamentárias; - Preparar os processos para pagamento, conferindo toda a documentação; CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, CEP: 29980-000, Pinheiros – ES. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). e-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 2 - Acompanhar abertura, tramitação e fechamento de Processos; - Manter-se atualizado sobre a aplicação das Resoluções, normas e regulamentos pertinentes a área contábil; - Administrar o departamento de pessoal; - Realizar liquidação de despesas após verificação do recebimento dos produtos e prestação dos serviços, objeto de liquidação; - elaborar demonstrações Contábeis; - Efetuar o controle dos recursos financeiros e a programação local; - Executar Serviços externos diversos, junto a Instituições Bancárias e demais órgãos; - Executar outras atividades, que tenham correlação com as atribuições do cargo. III – REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Omissis; - Omissis; - Omissis; - Omissis; - Ensino Médio Completo com formação no Curso Técnico de Contabilidade, ministrado por Instituição credenciada e reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Contabilidade. - Omissis. Art. 2° - O Anexo III - Vencimentos dos Cargos de Provimento Comissionado do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal De Pinheiros – ES, no campo CHEFE DOS SERVIÇOS DE TESOURARIA, constantes da Resolução nº 053/2012, que fixa o respectivo vencimento, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO III VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS R$ VENCIMENTOCARGA HORÁRIA SEMANAL CHEFE DOS SERVIÇOS DE TESOURARIA R$ 3.000,00 30 Horas Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pinheiros-ES. Em, 19 de fevereiro de 2013. ROBSON FERNANDES E SILVA Presidente