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norma nº 63/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 63 / 2013
Date 2013-02-19
Ementa"ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 053/2012 - DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS E DO ANEXO III DA RESOLUÇÃO Nº 053/2012 - VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS."
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
 Estado do Espírito Santo 
 Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, CEP: 29980-000, Pinheiros – ES. 
 Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). 
 e-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br
 CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73
1 
RESOLUÇÃO N° 0063/2013 
De 19 de fevereiro de 2013. 
"Altera a redação do Anexo II da Resolução nº 053/2012 - Dos 
Cargos e Atribuições do Quadro de Pessoal de Provimento 
Comissionado da Câmara Municipal de Pinheiros e do Anexo III da 
Resolução nº 053/2012 - Vencimentos dos Cargos de Provimento 
Comissionado do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal De 
Pinheiros." 
ROBSON FERNANDES E SILVA, Presidente da Câmara Municipal de 
Pinheiros-ES,no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal e Regimento Interno Cameral; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros-ES, aprovou e o 
Presidente PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1° - O Anexo II - Dos Cargos e Atribuições do Quadro de Pessoal 
de Provimento Comissionado da Câmara Municipal de Pinheiros - Das Descrições 
Sintéticas, das Atribuições Típicas e dos Requisitos dos Cargos do Quadro de Pessoal 
de Provimento comissionado da Câmara Municipal de Pinheiros - I - CHEFE DOS 
SERVIÇOS DE TESOURARIA - II - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS - III - REQUISITOS PARA 
PROVIMENTO, constantes da Resolução nº 053/2012, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
ANEXO II 
DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO COMISSIONADO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
 
Das Descrições Sintéticas, das Atribuições Típicas e dos Requisitos dos Cargos do Quadro de Pessoal de 
Provimento comissionado da Câmara Municipal de Pinheiros 
 
I - CHEFE DOS SERVIÇOS DE TESOURARIA 
 
I – DESCRIÇÃO SINTÉTICA 
Omissis. 
 
II – ATRIBUIÇÕES TÍPICAS 
- Omissis; 
- Omissis; 
- Omissis; 
- Omissis; 
- Omissis;
- Realizar e Registrar atividades envolvendo tarefas relativas à contabilização de atos e fatos 
administrativos Contábeis; 
- Emitir nota de emprenho, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações 
orçamentárias; 
- Preparar os processos para pagamento, conferindo toda a documentação; 
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
 Estado do Espírito Santo 
 Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, CEP: 29980-000, Pinheiros – ES. 
 Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). 
 e-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br
 CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73
2 
- Acompanhar abertura, tramitação e fechamento de Processos; 
- Manter-se atualizado sobre a aplicação das Resoluções, normas e regulamentos pertinentes a área 
contábil; 
- Administrar o departamento de pessoal; 
- Realizar liquidação de despesas após verificação do recebimento dos produtos e prestação dos 
serviços, objeto de liquidação; 
- elaborar demonstrações Contábeis; 
- Efetuar o controle dos recursos financeiros e a programação local; 
- Executar Serviços externos diversos, junto a Instituições Bancárias e demais órgãos; 
- Executar outras atividades, que tenham correlação com as atribuições do cargo. 
 
III – REQUISITOS PARA PROVIMENTO 
- Omissis; 
- Omissis; 
- Omissis; 
- Omissis; 
- Ensino Médio Completo com formação no Curso Técnico de Contabilidade, ministrado por Instituição 
credenciada e reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
- Omissis.
Art. 2° - O Anexo III - Vencimentos dos Cargos de Provimento
Comissionado do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal De Pinheiros – ES, no 
campo CHEFE DOS SERVIÇOS DE TESOURARIA, constantes da Resolução nº 
053/2012, que fixa o respectivo vencimento, passa a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO III
VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO DO QUADRO DE PESSOAL DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS R$ VENCIMENTOCARGA HORÁRIA SEMANAL
CHEFE DOS SERVIÇOS DE TESOURARIA R$ 3.000,00 30 Horas 
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013, revogadas as disposições em 
contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pinheiros-ES. 
Em, 19 de fevereiro de 2013. 
ROBSON FERNANDES E SILVA 
 Presidente 
 

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