br-locleg corpus explorer

← Pinheiros (ES)

norma nº 45/2011

Tipo Resolução
Número / Ano 45 / 2011
Date 2011-02-22
Ementa“DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id386

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
 Estado do Espírito Santo 
 Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, CEP: 29980-000, Pinheiros – ES. 
 Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). 
 e-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br 
 CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73
1
RESOLUÇÃO Nº 045/2011 
De 22 de fevereiro de 2011. 
“Dispõe sobre atribuições de Cargos Comissionados 
da Câmara Municipal e dá outras providências” 
TADEU JOSÉ DE SÁ NASCIMENTO, Presidente da 
Câmara Municipal de Pinheiros-Estado do Espírito Santo, no uso das 
prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e 
Regimento Interno Cameral: 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros-ES, 
aprovou e o Presidente PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. 1° - Ficam estabelecidas atribuições dos cargos 
Comissionados, criados através da Resolução nº 043/2010, de 21 de 
dezembro de 2010, a saber: 
Art. 2º - No desempenho das suas funções, compete ao 
Assistente Contábil: 
I – auxiliar na preparação dos documentos de 
contabilidade para fechamento da Prestação de Contas; 
II – executar os serviços de contabilidade; 
III – secretariar o contador em suas atividades; 
IV – auxiliar na organização de processos 
V – executar outras atividades correlatas que lhe forem 
atribuías pelo Chefe da Contabilidade. 
Art. 3º - Compete ao Assistente Financeiro: 
I – auxiliar na elaboração de relatórios, planejamentos, 
controle e execução orçamentária; 
II – organizar comprovantes de despesas e receitas;
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
 Estado do Espírito Santo 
 Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, CEP: 29980-000, Pinheiros – ES. 
 Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). 
 e-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br 
 CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73
2
III – acompanhar rotinas executadas pela equipe de 
contabilidade; 
IV – executar outras atividades correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo Tesoureiro. 
Art. 4.º - Compete ao Motorista de Gabinete: 
I – conduzir veículos em serviço exclusivo da Câmara, 
dentro e fora do município; 
II – cuidar da limpeza, conservação e manutenção do
veículo; 
III – manter fichas de controle de roteiros, percursos e 
quilometragem percorrida, gastos de combustível, lubrificantes e 
serviços mecânicos; 
IV – recolher o veículo à garagem, quando concluído o 
serviço do dia; 
V – comunicar ao seu superior imediato, qualquer 
anomalia no funcionamento do veículo; 
VI – executar outras tarefas que digam respeito à natureza 
do cargo. 
Art. 5º - Compete ao Auxiliar Jurídico: 
I – auxiliar na execução de tarefas relacionadas a 
trabalhos jurídicos, pesquisando e selecionando textos jurídicos e 
informações de interesse, intervindo como parte na tramitação de 
processos e preparando certificados de documentação, para assessorar 
o Procurador Geral e os Subprocuradores; 
II – executar outras tarefas que digam respeito á natureza 
do cargo. 
Art. 6º- Compete ao Chefe de Serviços de 
Telecomunicações: 
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
 Estado do Espírito Santo 
 Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, CEP: 29980-000, Pinheiros – ES. 
 Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). 
 e-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br 
 CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73
3
I – atender e responder à chamadas telefônicas sempre 
que possível antes do terceiro toque; 
II - tomar nota de consultas de informações e registrar as 
informações; 
III – fornecer informações ou aconselhamentos; 
IV – identificar o serviço e a pessoa que atende; 
V – tratar o usuário com respeito, evitando o uso de gírias 
e termos pejorativos; 
VI – manter a calma para que possa haver um bom 
entendimento, caso o usuário esteja nervoso; 
VII – ouvir o usuário sem o interromper e dando 
oportunidade para que se expresse, questionando ao final, o que não 
ficou claro; 
VIII – ser breve no atendimento; 
IX – ter excelente comunicação verbal e habilidade de 
saber ouvir; ter voz clara, dicção fluente e boa audição, além de boas 
maneiras ao usar o telefone; 
X - executar outras tarefas que digam respeito à natureza 
do cargo. 
Art. 7º - Compete ao Chefe de Vigilância Patrimonial: 
I – realizar a ronda periódica noturna, procedendo-se a 
vigilância de bens móveis e imóveis da Câmara Municipal; 
II – solicitar a presença da Polícia Militar quando for 
observada alguma movimentação de pessoas suspeitas no local de 
trabalho; 
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
 Estado do Espírito Santo 
 Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, CEP: 29980-000, Pinheiros – ES. 
 Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). 
 e-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br 
 CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73
4
III – zelar pela segurança do patrimônio da Câmara,
verificando o fechamento e condições de segurança de portas, janelas e 
demais dependências e vias de acesso do imóvel sob sua 
responsabilidade; 
IV – executar outras tarefas que digam respeito à natureza 
do cargo. 
Art. 8º – Compete ao Assistente Administrativo:
I – realizar serviços administrativos internos; 
II – realizar tarefas externas sob determinação da Diretora 
Geral ou da Presidência; 
III – executar outras tarefas que digam respeito à natureza 
do cargo. 
Art. 9º - Compete ao Operador de Som: 
 I – comparecer às sessões ordinárias, extraordinárias, 
solenes e itinerantes para operar o sistema de som do plenário e 
ambiente, controlando volume, sintonia e microfones dos vereadores; 
 II – proceder a gravação em Cds ou Dvds de todas as 
sessões da Câmara; 
 III – comparecer a outras reuniões na Sala de Sessões 
quando for solicitado para operar o serviço de som;
 
 IV - cuidar da manutenção e conservação dos aparelhos 
de som; 
 V – executar outras tarefas que digam respeito à 
natureza do cargo. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
 Estado do Espírito Santo 
 Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, CEP: 29980-000, Pinheiros – ES. 
 Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). 
 e-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br 
 CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73
5
Art. 10 - Compete ao Auxiliar de Serviços Gerais: 
I – executar serviços de limpeza e higiene nas 
instalações e equipamentos dos setores da Câmara Municipal, 
mantendo sempre limpos os locais de trabalho; 
II – fazer chá ou café e servi – los durante as sessões ou 
quando solicitado; 
III – servir água durante as sessões ou quando solicitado; 
IV – executar outras tarefas que digam respeito à 
natureza do cargo. 
 Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pinheiros-ES, 
em 22 de fevereiro de 2011. 
TADEU JOSÉ DE SÁ NASCIMENTO 
 Presidente 

open original →