| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2011 |
| Date | 2011-02-22 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, CEP: 29980-000, Pinheiros – ES. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). e-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 1 RESOLUÇÃO Nº 045/2011 De 22 de fevereiro de 2011. “Dispõe sobre atribuições de Cargos Comissionados da Câmara Municipal e dá outras providências” TADEU JOSÉ DE SÁ NASCIMENTO, Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros-Estado do Espírito Santo, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros-ES, aprovou e o Presidente PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1° - Ficam estabelecidas atribuições dos cargos Comissionados, criados através da Resolução nº 043/2010, de 21 de dezembro de 2010, a saber: Art. 2º - No desempenho das suas funções, compete ao Assistente Contábil: I – auxiliar na preparação dos documentos de contabilidade para fechamento da Prestação de Contas; II – executar os serviços de contabilidade; III – secretariar o contador em suas atividades; IV – auxiliar na organização de processos V – executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuías pelo Chefe da Contabilidade. Art. 3º - Compete ao Assistente Financeiro: I – auxiliar na elaboração de relatórios, planejamentos, controle e execução orçamentária; II – organizar comprovantes de despesas e receitas; CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, CEP: 29980-000, Pinheiros – ES. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). e-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 2 III – acompanhar rotinas executadas pela equipe de contabilidade; IV – executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Tesoureiro. Art. 4.º - Compete ao Motorista de Gabinete: I – conduzir veículos em serviço exclusivo da Câmara, dentro e fora do município; II – cuidar da limpeza, conservação e manutenção do veículo; III – manter fichas de controle de roteiros, percursos e quilometragem percorrida, gastos de combustível, lubrificantes e serviços mecânicos; IV – recolher o veículo à garagem, quando concluído o serviço do dia; V – comunicar ao seu superior imediato, qualquer anomalia no funcionamento do veículo; VI – executar outras tarefas que digam respeito à natureza do cargo. Art. 5º - Compete ao Auxiliar Jurídico: I – auxiliar na execução de tarefas relacionadas a trabalhos jurídicos, pesquisando e selecionando textos jurídicos e informações de interesse, intervindo como parte na tramitação de processos e preparando certificados de documentação, para assessorar o Procurador Geral e os Subprocuradores; II – executar outras tarefas que digam respeito á natureza do cargo. Art. 6º- Compete ao Chefe de Serviços de Telecomunicações: CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, CEP: 29980-000, Pinheiros – ES. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). e-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 3 I – atender e responder à chamadas telefônicas sempre que possível antes do terceiro toque; II - tomar nota de consultas de informações e registrar as informações; III – fornecer informações ou aconselhamentos; IV – identificar o serviço e a pessoa que atende; V – tratar o usuário com respeito, evitando o uso de gírias e termos pejorativos; VI – manter a calma para que possa haver um bom entendimento, caso o usuário esteja nervoso; VII – ouvir o usuário sem o interromper e dando oportunidade para que se expresse, questionando ao final, o que não ficou claro; VIII – ser breve no atendimento; IX – ter excelente comunicação verbal e habilidade de saber ouvir; ter voz clara, dicção fluente e boa audição, além de boas maneiras ao usar o telefone; X - executar outras tarefas que digam respeito à natureza do cargo. Art. 7º - Compete ao Chefe de Vigilância Patrimonial: I – realizar a ronda periódica noturna, procedendo-se a vigilância de bens móveis e imóveis da Câmara Municipal; II – solicitar a presença da Polícia Militar quando for observada alguma movimentação de pessoas suspeitas no local de trabalho; CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, CEP: 29980-000, Pinheiros – ES. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). e-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 4 III – zelar pela segurança do patrimônio da Câmara, verificando o fechamento e condições de segurança de portas, janelas e demais dependências e vias de acesso do imóvel sob sua responsabilidade; IV – executar outras tarefas que digam respeito à natureza do cargo. Art. 8º – Compete ao Assistente Administrativo: I – realizar serviços administrativos internos; II – realizar tarefas externas sob determinação da Diretora Geral ou da Presidência; III – executar outras tarefas que digam respeito à natureza do cargo. Art. 9º - Compete ao Operador de Som: I – comparecer às sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e itinerantes para operar o sistema de som do plenário e ambiente, controlando volume, sintonia e microfones dos vereadores; II – proceder a gravação em Cds ou Dvds de todas as sessões da Câmara; III – comparecer a outras reuniões na Sala de Sessões quando for solicitado para operar o serviço de som; IV - cuidar da manutenção e conservação dos aparelhos de som; V – executar outras tarefas que digam respeito à natureza do cargo. CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, CEP: 29980-000, Pinheiros – ES. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). e-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 5 Art. 10 - Compete ao Auxiliar de Serviços Gerais: I – executar serviços de limpeza e higiene nas instalações e equipamentos dos setores da Câmara Municipal, mantendo sempre limpos os locais de trabalho; II – fazer chá ou café e servi – los durante as sessões ou quando solicitado; III – servir água durante as sessões ou quando solicitado; IV – executar outras tarefas que digam respeito à natureza do cargo. Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pinheiros-ES, em 22 de fevereiro de 2011. TADEU JOSÉ DE SÁ NASCIMENTO Presidente