| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2011 |
| Date | 2011-03-22 |
| Ementa | “ALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO Nº 003/90, QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo RESOLUÇÃO Nº 047/2011 De 22 de março de 2011. “Altera dispositivo da Resolução nº 003/90, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pinheiros e dá outras providências” TADEU JOSÉ DE SÁ NASCIMENTO, Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros-ES, no uso das prerrogativas que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros-ES, aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1° - Fica modificado o inciso III do Parágrafo único do Art. 38 do Regimento Interno Cameral, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 38 (...) I (...) II ( ...) III – de Obras, Serviços Públicos, Educação, Saúde, Assistência Social e Agricultura. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pinheiros-ES, em, 22 de março de 2011. TADEU JOSÉ DE SÁ NASCIMENTO Presidente