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norma nº 50/2011

Tipo Resolução
Número / Ano 50 / 2011
Date 2011-06-07
Ementa“ALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO Nº 003/90, QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
 Estado do Espírito Santo 
 Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, CEP: 29980-000, Pinheiros – ES. 
 Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). 
 e-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br
 CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73
RESOLUÇÃO Nº 050/2011 
De 07 de junho de 2011 
“Altera dispositivo da Resolução nº 003/90, que 
estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Pinheiros e dá outras providências.” 
TADEU JOSÉ DE SÁ NASCIMENTO, Presidente da 
Câmara Municipal de Pinheiros-ES, no uso das prerrogativas que lhes 
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno 
Cameral; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros-ES., 
aprovou e o Presidente PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. 1º - Acrescenta artigo 97-A ao Regimento Interno 
que passará a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 97-A – Poderá o vereador ocupar cargo 
comissionado nas esferas Estadual e Federal, desde que renuncie 
os subsídios de vereador. 
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pinheiros-ES., 
Em, 07 de junho de 2011. 
TADEU JOSÉ DE SÁ NASCIMENTO 
 Presidente 

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