| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2011 |
| Date | 2011-06-07 |
| Ementa | “ALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO Nº 003/90, QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, CEP: 29980-000, Pinheiros – ES. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). e-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 RESOLUÇÃO Nº 050/2011 De 07 de junho de 2011 “Altera dispositivo da Resolução nº 003/90, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pinheiros e dá outras providências.” TADEU JOSÉ DE SÁ NASCIMENTO, Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros-ES, no uso das prerrogativas que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros-ES., aprovou e o Presidente PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Acrescenta artigo 97-A ao Regimento Interno que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 97-A – Poderá o vereador ocupar cargo comissionado nas esferas Estadual e Federal, desde que renuncie os subsídios de vereador. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pinheiros-ES., Em, 07 de junho de 2011. TADEU JOSÉ DE SÁ NASCIMENTO Presidente