| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2011 |
| Date | 2011-10-04 |
| Ementa | “AUTORIZA EFETIVAR BAIXA E REGULARIZAR BENS DO PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo RESOLUÇÃO Nº 051/2011 De 04 de outubro de 2011. “Autoriza efetivar baixa e regularizar bens do Patrimônio da Câmara Municipal”. TADEU JOSÉ DE SÁ NASCIMENTO, Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros-ES, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros-ES, aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizado a efetivar baixa dos bens inservíveis e sem valor do Patrimônio da Câmara Municipal de Pinheiros-ES. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizado a fazer a regularização de bens do Patrimônio da Câmara Municipal. Art. 3º - A baixa dos bens de que tratam o art. 1º e a regularização de bens de que trata o Artigo 2º, são os que constam da relação nos anexos I, anexo II e anexo III, que passa a fazer parte integrante desta Resolução, e de conformidade com a Portaria nº 0414/2011. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2011. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pinheiros-ES, em 04 de outubro de 2011. TADEU JOSÉ DE SÁ NASCIMENTO Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo ANEXO II RELATÓRIO DO PATRIMÔNIO INSERVÍVEL DA CÂMARA MUNICIPAL, PENDÊNCIAS VERIFICADAS, PROVIDÊNCIAS ADOTADAS E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES (Comissão nomeada através da Portaria nº 0414/2011) 1. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 2. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 3. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 4. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 5. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 6. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 8. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 10. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 12. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 13. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo 14. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 15. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 17. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 19. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 21. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 22. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 24. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 25. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 26. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 27. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 28. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 29. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 30. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo 31. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 32. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 33. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 34. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 35. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 36. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 37. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 38. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 41. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 42. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 43. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 48. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 49. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 50. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 51. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 52. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo 54. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 57. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 58. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 59. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 60. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 62. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 63. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 64. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 65. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 66. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 67. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 71. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 73. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo 74. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 75. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 76. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 77. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 78. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 80. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 81. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 82. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 83. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 84. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 85. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 86. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 90. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 91. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo 92. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 93. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 94. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 95. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 96. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 97. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 98. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 99. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 100. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 101. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 102. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 103. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 104. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo 105. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 106. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 107. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 108. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 109. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 110. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 111. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 112. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 113. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 114. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 115. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 116. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 117. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 120. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 123. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 124. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 126. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo 128. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 133. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 134. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 137. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 138. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 139. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 140. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 141. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 142. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 143. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 144. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 145. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 150. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 151. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 152. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo 153. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 154. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 155. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 156. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 157. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 158. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 159. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 161. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 163. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 164. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 165. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 166. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 168. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 169. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 170. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo 171. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 173. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 174. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 175. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 181. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 182. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 183. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 184. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 185. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 186. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 187. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 188. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 189. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 190. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo 191. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 192. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 193. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 194. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 195. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 196. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 197. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 198. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 199. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 200. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 201. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 202. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 203. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo 204. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 205. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 206. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 207. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 208. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 209. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 210. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 211. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 212. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 213. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 214. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 215. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 216. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo 217. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 218. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 219. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 220. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 221. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 222. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 223. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 224. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 225. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 226. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 227. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 228. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 229. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo 230. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 231. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 232. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 233. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 234. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 235. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 236. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 237. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 238. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 239. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 240. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 241. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 242. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo 243. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 244. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 245. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 246. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 247. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 248. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 249. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 250. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 251. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 252. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 253. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 254. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 261. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo 262. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 263. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 264. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 265. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 266. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 267. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 268. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 269. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 270. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 271. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 272. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 273. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 274. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo 275. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 276. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 279. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 280. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 281. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 282. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 312. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 317. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 319. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 321. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 322. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 323. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 324. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 333. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 335. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 336. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 338. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 339. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo 341. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 343. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 347. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 348. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 349. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 350. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 351. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 352. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 357. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 360. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 361. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 363. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 364. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 365. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 367. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo 368. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 369. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 370. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 371. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 372. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 373. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 374. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 380. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 403. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 404. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 407. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 422. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 461. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 462. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 463. O bem com o decorrer do tempo deteriorou e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. 464. O bem com o decorrer do tempo deteriorou e não encontra-se mais no recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens patrimoniais. CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo 465. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 496. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 497. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. 498. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, motivo pelo qual deve ser baixado. PENDÊNCIAS E DIFICULDADES ENCONTRADAS NA REALIZAÇÃO DA BAIXA DO PATRIMÔNIO. Pelo fato de que a Câmara Municipal de Pinheiros tem um patrimônio consideravelmente pequeno, e por nunca ter sido feito uma reavaliação patrimonial, até que não foram encontrados muitos problemas e dificuldades para saná-los. A Comissão teve um pouco de dificuldade com relação aos bens não localizados, necessitando assim de fazer uma averiguação mais detalhada do destino destes bens, onde foram ouvidos vereadores e ex-vereadores desta Casa, constatando assim que os referidos bens haviam se deteriorado com o tempo. TERMO DE RESPONSABILIDADE Eu, PAULA CRISTINA DE SOUZA PIZETTA, ocupante o cargo comissionado de Assistente Contábil - Presidente da Comissão para dar baixa no patrimônio da Câmara Municipal de Pinheiros, nomeada através da Portaria nº 0414/2011, certifico que as informações prestadas neste relatório estão rigorosamente em conformidade com a realidade física desta instituição. Pinheiros-ES, 29 de agosto de 2011. PAULA CRISTINA DE SOUZA PIZETTA Presidente da Comissão DIEGO TOTOLA BARBOSA LEONARDO LIMA MARTINS Membro Membro CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo