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norma nº 51/2011

Tipo Resolução
Número / Ano 51 / 2011
Date 2011-10-04
Ementa“AUTORIZA EFETIVAR BAIXA E REGULARIZAR BENS DO PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL”.
native_id392

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texto integral #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
Estado do Espírito Santo 
RESOLUÇÃO Nº 051/2011 
De 04 de outubro de 2011. 
“Autoriza efetivar baixa e regularizar bens do 
Patrimônio da Câmara Municipal”. 
TADEU JOSÉ DE SÁ NASCIMENTO, Presidente da Câmara 
Municipal de Pinheiros-ES, no uso das prerrogativas que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros-ES, aprovou e 
eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizado 
a efetivar baixa dos bens inservíveis e sem valor do Patrimônio da Câmara 
Municipal de Pinheiros-ES. 
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizado 
a fazer a regularização de bens do Patrimônio da Câmara Municipal. 
Art. 3º - A baixa dos bens de que tratam o art. 1º e a 
regularização de bens de que trata o Artigo 2º, são os que constam da 
relação nos anexos I, anexo II e anexo III, que passa a fazer parte 
integrante desta Resolução, e de conformidade com a Portaria nº 
0414/2011. 
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2011. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pinheiros-ES, em 04 
de outubro de 2011. 
TADEU JOSÉ DE SÁ NASCIMENTO 
 Presidente 
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
Estado do Espírito Santo 
ANEXO II 
RELATÓRIO DO PATRIMÔNIO INSERVÍVEL DA CÂMARA MUNICIPAL, 
PENDÊNCIAS VERIFICADAS, PROVIDÊNCIAS ADOTADAS E 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
(Comissão nomeada através da Portaria nº 0414/2011)
1. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto 
da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
2. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto 
da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
3. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto 
da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
4. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
5. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto 
da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
6. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto 
da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
8. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto 
da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
10. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
12. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
13. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
Estado do Espírito Santo 
14. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
15. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
17. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
19. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
21. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
22. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
24. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
25. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
26. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
27. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
28. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
29. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
30. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
Estado do Espírito Santo 
31. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
32. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
33. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
34. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
35. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
36. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
37. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
38. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
41. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
42. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
43. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
48. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
49. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
50. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
51. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
52. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
Estado do Espírito Santo 
54. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
57. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
58. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
59. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
60. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
62. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
63. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
64. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
65. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
66. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
67. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
71. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
73. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
Estado do Espírito Santo 
74. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
75. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
76. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
77. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
78. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
80. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
81. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
82. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
83. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
84. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
85. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
86. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
90. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
91. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
Estado do Espírito Santo 
92. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
93. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
94. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
95. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
96. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
97. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
98. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
99. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
100. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto 
da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
101. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto 
da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
102. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
103. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
104. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto 
da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
Estado do Espírito Santo 
105. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto 
da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
106. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
107. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
108. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
109. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
110. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
111. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
112. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
113. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
114. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
115. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
116. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
117. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
120. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
123. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
124. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
126. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
Estado do Espírito Santo 
128. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado. 
133. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
134. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
137. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
138. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
139. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
140. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
141. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
142. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
143. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
144. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
145. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
150. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
151. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
152. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
Estado do Espírito Santo 
153. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
154. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
155. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
156. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
157. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
158. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
159. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
161. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
163. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
164. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
165. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
166. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
168. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
169. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
170. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
Estado do Espírito Santo 
171. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
173. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
174. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
175. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
181. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
182. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
183. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
184. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
185. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
186. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
187. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
188. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
189. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
190. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
Estado do Espírito Santo 
191. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
192. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
193. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
194. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
195. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
196. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
197. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
198. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
199. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
200. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
201. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
202. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
203. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
Estado do Espírito Santo 
204. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no recinto 
da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
205. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
206. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
207. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
208. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
209. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
210. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
211. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
212. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
213. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
214. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
215. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
216. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
Estado do Espírito Santo 
217. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
218. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
219. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
220. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
221. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
222. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
223. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
224. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
225. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
226. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
227. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
228. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
229. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
Estado do Espírito Santo 
230. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
231. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
232. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
233. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
234. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
235. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
236. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
237. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
238. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
239. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
240. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
241. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
242. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
Estado do Espírito Santo 
243. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
244. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
245. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
246. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
247. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
248. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
249. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
250. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
251. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
252. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
253. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
254. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
261. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
Estado do Espírito Santo 
262. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
263. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
264. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
265. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
266. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
267. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
268. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
269. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
270. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
271. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
272. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
273. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
274. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
Estado do Espírito Santo 
275. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
276. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
279. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
280. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
281. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
282. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
312. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
317. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
319. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
321. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
322. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
323. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
324. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
333. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
335. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
336. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
338. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
339. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
Estado do Espírito Santo 
341. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
343. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
347. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
348. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
349. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
350. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
351. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
352. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
357. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
360. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
361. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
363. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
364. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
365. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
367. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
Estado do Espírito Santo 
368. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
369. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
370. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
371. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
372. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
373. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
374. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
380. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
403. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
404. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
407. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
422. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
461. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
462. O bem com o decorrer do tempo deteriorou-se e não encontra-se mais no 
recinto da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
463. O bem com o decorrer do tempo deteriorou e não encontra-se mais no recinto 
da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
464. O bem com o decorrer do tempo deteriorou e não encontra-se mais no recinto 
da Câmara Municipal, motivo pelo qual deve ser baixado da relação de bens 
patrimoniais.
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
Estado do Espírito Santo 
465. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
496. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
497. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
498. O bem encontra-se em péssimas condições de uso, o que o torna inservível, 
motivo pelo qual deve ser baixado.
PENDÊNCIAS E DIFICULDADES ENCONTRADAS NA 
REALIZAÇÃO DA BAIXA DO PATRIMÔNIO. 
Pelo fato de que a Câmara Municipal de Pinheiros tem um patrimônio 
consideravelmente pequeno, e por nunca ter sido feito uma reavaliação patrimonial, até 
que não foram encontrados muitos problemas e dificuldades para saná-los. 
A Comissão teve um pouco de dificuldade com relação aos bens não localizados, 
necessitando assim de fazer uma averiguação mais detalhada do destino destes bens, 
onde foram ouvidos vereadores e ex-vereadores desta Casa, constatando assim que 
os referidos bens haviam se deteriorado com o tempo. 
TERMO DE RESPONSABILIDADE 
Eu, PAULA CRISTINA DE SOUZA PIZETTA, ocupante o cargo comissionado de 
Assistente Contábil - Presidente da Comissão para dar baixa no patrimônio da Câmara 
Municipal de Pinheiros, nomeada através da Portaria nº 0414/2011, certifico que as 
informações prestadas neste relatório estão rigorosamente em conformidade com a 
realidade física desta instituição. 
Pinheiros-ES, 29 de agosto de 2011. 
PAULA CRISTINA DE SOUZA PIZETTA 
 Presidente da Comissão 
DIEGO TOTOLA BARBOSA LEONARDO LIMA MARTINS 
 Membro Membro 
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
Estado do Espírito Santo 
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
Estado do Espírito Santo 
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
Estado do Espírito Santo 
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
Estado do Espírito Santo 
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
Estado do Espírito Santo 
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
Estado do Espírito Santo 

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