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norma nº 52/2011

Tipo Resolução
Número / Ano 52 / 2011
Date 2011-11-08
Ementa“MODIFICA O ART. 65 DA RESOLUÇÃO 043/2010”
native_id393

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 CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
Estado do Espírito Santo 
RESOLUÇÃO Nº 052/2011 
De 08 de novembro de 2011. 
“Modifica o art. 65 da Resolução 043/2010” 
 TADEU JOSÉ DE SÁ NASCIMENTO, Presidente da Câmara 
Municipal de Pinheiros-ES, no uso das prerrogativas que lhes são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros-ES, 
aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1° - Fica modificado o art. 65 da Resolução 043/2010 que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 65 – Os servidores ocupantes de cargos de provimento 
em comissão farão jus a todos os direitos trabalhistas,exceto o 
recebimento de FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviços, 
horas extras, aviso prévio e seguro desemprego. 
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pinheiros-ES, em 
08 de novembro de 2011. 
 TADEU JOSÉ DE SÁ NASCIMENTO 
 Presidente 

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