| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2011 |
| Date | 2011-11-08 |
| Ementa | “MODIFICA O ART. 65 DA RESOLUÇÃO 043/2010” |
| native_id | 393 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo RESOLUÇÃO Nº 052/2011 De 08 de novembro de 2011. “Modifica o art. 65 da Resolução 043/2010” TADEU JOSÉ DE SÁ NASCIMENTO, Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros-ES, no uso das prerrogativas que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros-ES, aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1° - Fica modificado o art. 65 da Resolução 043/2010 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 65 – Os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão farão jus a todos os direitos trabalhistas,exceto o recebimento de FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviços, horas extras, aviso prévio e seguro desemprego. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pinheiros-ES, em 08 de novembro de 2011. TADEU JOSÉ DE SÁ NASCIMENTO Presidente