| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 900 / 2008 |
| Date | 2008-01-07 |
| Ementa | “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PINHEIROS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO AV. Agenor Luiz Heringer, 231 – Centro – Pinheiros – Espírito Santo CEP 29280-000 - Fone: (27) 3765-1488 LEI Nº 900/2008 DE 07 DE JANEIRO DE 2008. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PINHEIROS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PINHEIROS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O Orçamento Geral do Município de Pinheiros-ES, para o exercício-financeiro de 2008, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 35.000.000,00(trinta e cinco milhões). Art. 2º- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos: RECEITAS CORRENTES ............................................ R$ 34.145.407,30 - Receitas Tributárias ............................................ R$ 1.857.407,30 - Receitas Patrimoniais ............................................ R$ 333.500,00 - Receita de Serviços ............................................ R$ 272.500,00 - Transferências Correntes ............................................ R$ 31.440.000,00 - Outras Receitas Correntes ............................................ R$ 242.000,00 RECEITAS DE CAPITAL ............................................ R$ 1.362.000,00 - Operações de Crédito ............................................ R$ 5.000,00 - Alienação de Bens ............................................ R$ 70.000,00 - Transferências de Capital ............................................ R$ 1.282.000,00 - Outras Receitas de Capital ............................................ R$ 5.000,00 DEDUÇÃO DO FUNDEF ............................................ R$ 3.238.405,00 -(-)Dedução p/ o FUNDEF ............................................ R$ (3.238.405,00) TOTAL GERAL ............................................ R$ 32.269.002,30 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO AV. Agenor Luiz Heringer, 231 – Centro – Pinheiros – Espírito Santo CEP 29280-000 - Fone: (27) 3765-1488 Art. 3º- A Despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei. Código Função Descrição da Função Valor 01 Legislativa ....................................... R$ 1.627.139,54 04 Administração ....................................... R$ 5.074.500,00 08 Assistência Social ....................................... R$ 2.442.200,00 10 Saúde ....................................... R$ 6.469.400,00 12 Educação ....................................... R$ 10.319.962,76 13 Cultura ....................................... R$ 585.900,00 15 Urbanismo ....................................... R$ 3.543.000,00 20 Agricultura ....................................... R$ 1.906.900,00 99 Reserva de Contingência ....................................... R$ 300.000,00 Total das Funções ....................................... R$ 32.269.002,30 Art. 4º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resoluções n.º 94 e 96 do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo. Art. 5º- Fica o Poder Executivo e Legislativo, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a: I- Abrir créditos suplementares até o limite de 1%(um por cento) sobre o total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, para reforço de Dotações Orçamentárias, de acordo com o art. 7º, I, da Lei Federal nº.4.320/64, utilizando como fonte de recursos as definidas no Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de Março de 1964 e recursos de Convênio, conforme parecer consulta do TCEES 028 de 06 de julho de 2004. Art. 6º- O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO AV. Agenor Luiz Heringer, 231 – Centro – Pinheiros – Espírito Santo CEP 29280-000 - Fone: (27) 3765-1488 Art. 7º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo e instituições privadas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o município. Art. 8º - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública, nas áreas de educação, cultura e esportes, agricultura, saúde e assistência social. §1º - Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de Aplicação apresentado pela entidade beneficiada. §2º - Os prazos para prestação de contas serão fixados pelo poder executivo. §3º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal. Art. 9º- O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas. Art. 10º- Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES Em, 07 de janeiro de 2008. GILDEVAN ALVES FERNANDES Prefeito Municipal