| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1271 / 2015 |
| Date | 2015-09-23 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROJETO DE INCLUSÃO DIGITAL VISANDO OFERECER ACESSO À INTERNET EM TODAS AS PRAÇAS PÚBLICAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE PINHEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES GABINETE DO PREFEITO 1 LEI MUNICIPAL Nº 1271/2015 De 23 de setembro de 2015. “Dispõe sobre a criação de projeto de inclusão digital visando oferecer acesso à internet em todas as praças públicas localizadas no Município de Pinheiros e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros-ES, aprovou e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar projeto de inclusão digital, visando oferecer acesso á internet WI FI em todas as praças públicas localizadas no âmbito do Município de Pinheiros Estado do Espírito Santo. Art. 2º - Esta Lei poderá ser regulamentada pelo poder Executivo Municipal para garantir sua execução. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros –ES. Em, 23 de setembro de 2015. ANTONIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal ERIC CERQUEIRA SILVESTRE Procurador Geral