| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 906 / 2008 |
| Date | 2008-03-04 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 906/2008 De 04 de março de 2008. “Dispõe sobre criação de vagas no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Pinheiros e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER , que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1° - Ficam criadas no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Pinheiros - ES, as seguintes vagas: VAGAS CARGO 10 Auxiliar de Serviços Gerais 06 Trabalhador Braçal 01 Motorista 01 Almoxarife 06 Fiscal de Rendas 01 Técnico em Informática 01 Massagista 01 Fisioterapeuta 01 Odontólogo 04 Assistente Administrativo 01 Vigilante 04 Supervisor Escolar 01 Professor MAPI – Educação de Jovens e Adultos 02 Professor MAPIV – Educação Física Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES Em, 04 de março de 2008. GILDEVAN ALVES FERNANDES Prefeito Municipal