| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 908 / 2008 |
| Date | 2008-03-10 |
| Ementa | “AUTORIZA A INSERÇÃO DO MUNICÍPIO DE PINHEIROS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO EXTREMO NORTE CAPIXABA (PRODNORTE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 908/2008 De 10 de março de 2008. “Autoriza a inserção do Município de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Extremo Norte Capixaba (PRODNORTE) e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER , que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a inserção do Município de Pinheiros no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Extremo Norte Capixaba (PRODNORTE), integrando pessoa jurídica instituída na forma de sociedade civil, sem fins lucrativos. Parágrafo Único – O presente Consórcio objetiva ações para o desenvolvimento dos Municípios integrantes, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos. Art. 2º - Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para atender as despesas decorrentes da execução da presente lei e, devendo ser consignados nos orçamentos futuros, dotações próprias para a mesma finalidade. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES Em, 10 de março de 2008. GILDEVAN ALVES FERNANDES Prefeito Municipal