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norma nº 1272/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1272 / 2015
Date 2015-10-07
Ementa“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO HOSPITAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES
GABINETE DO PREFEITO
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 LEI MUNICIPAL Nº 1272/2015
 De 07 de outubro de 2015.
“Autoriza a contratação de médicos, em caráter 
de urgência, para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público no 
Hospital Municipal e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito 
Santo, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros-ES, 
aprovou e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a efetuar contratação direta de pessoal, em caráter de urgência, por 
tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional 
interesse público no Hospital Municipal.
Parágrafo Único – Os cargos, o número de vagas, a 
carga horária, os requisitos e a remuneração de que trata a presente lei, 
seguem discriminados na tabela abaixo:
CARG
O
CARGA 
HORÁRIA
Nº DE 
VAGAS
VENCIMENTO
S
(R$)
REQUISITOS
Médico 20 h 02 2.000,00 Ensino Superior e 
Registro no Conselho 
Profissional
Art. 2º - Os vencimentos, requisitos e atribuições seguem 
ao disposto das Leis Municipais nº 1198/2014, 1.100/2012, 983/2009, 868/2007 
e demais legislação aplicável.
Art. 3º – Os contratos poderão ser firmados com duração 
de até 06 (seis) meses, dos quais obedecerão aos ditames da CLT –
Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por 
conta do Orçamento vigente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES
GABINETE DO PREFEITO
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Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros –ES.
Pinheiros/ES, 07 de outubro de 2015. 
ANTONIO CARLOS MACHADO
Prefeito Municipal 
ERIC CERQUEIRA SILVESTRE
Procurador-Geral Municipal

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