| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1272 / 2015 |
| Date | 2015-10-07 |
| Ementa | “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO HOSPITAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES GABINETE DO PREFEITO 1 LEI MUNICIPAL Nº 1272/2015 De 07 de outubro de 2015. “Autoriza a contratação de médicos, em caráter de urgência, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no Hospital Municipal e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros-ES, aprovou e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação direta de pessoal, em caráter de urgência, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Hospital Municipal. Parágrafo Único – Os cargos, o número de vagas, a carga horária, os requisitos e a remuneração de que trata a presente lei, seguem discriminados na tabela abaixo: CARG O CARGA HORÁRIA Nº DE VAGAS VENCIMENTO S (R$) REQUISITOS Médico 20 h 02 2.000,00 Ensino Superior e Registro no Conselho Profissional Art. 2º - Os vencimentos, requisitos e atribuições seguem ao disposto das Leis Municipais nº 1198/2014, 1.100/2012, 983/2009, 868/2007 e demais legislação aplicável. Art. 3º – Os contratos poderão ser firmados com duração de até 06 (seis) meses, dos quais obedecerão aos ditames da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES GABINETE DO PREFEITO 2 Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros –ES. Pinheiros/ES, 07 de outubro de 2015. ANTONIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal ERIC CERQUEIRA SILVESTRE Procurador-Geral Municipal