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norma nº 916/2008

Tipo Lei
Número / Ano 916 / 2008
Date 2008-06-30
Ementa“ELEVA PERCENTUAL PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
 LEI N° 916/2008
 De 30 de junho de 2008.
“Eleva percentual para abertura de créditos 
suplementares e dá outras providências.”
 O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do 
Espírito Santo,
 FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou 
e eu Sanciono a seguinte lei,
 Art. 1º - O percentual para abertura de créditos 
suplementares, a que se refere o artigo 5º, inciso I, do vigente orçamento 
municipal, Lei nº 900/2008, de 07 de janeiro de 2008 e Lei nº 904/2008, de 20 de 
fevereiro de 2008, fica elevado em mais 25% (vinte e cinco por cento), de acordo 
com o Art. 7º, I, da Lei Federal nº 4320/64, utilizando como fonte de recursos as 
definidas no Art. 43 da Lei Federal 4320/64, de 17 de março de 1964.
 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor com efeitos 
retroativos ao dia 02 de junho de 2008.
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES.
 Em, 30 de junho de 2008.
 GILDEVAN ALVES FERNANDES
 Prefeito Municipal
 

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