| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 916 / 2008 |
| Date | 2008-06-30 |
| Ementa | “ELEVA PERCENTUAL PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 916/2008 De 30 de junho de 2008. “Eleva percentual para abertura de créditos suplementares e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1º - O percentual para abertura de créditos suplementares, a que se refere o artigo 5º, inciso I, do vigente orçamento municipal, Lei nº 900/2008, de 07 de janeiro de 2008 e Lei nº 904/2008, de 20 de fevereiro de 2008, fica elevado em mais 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o Art. 7º, I, da Lei Federal nº 4320/64, utilizando como fonte de recursos as definidas no Art. 43 da Lei Federal 4320/64, de 17 de março de 1964. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor com efeitos retroativos ao dia 02 de junho de 2008. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES. Em, 30 de junho de 2008. GILDEVAN ALVES FERNANDES Prefeito Municipal