| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 917 / 2008 |
| Date | 2008-07-11 |
| Ementa | “FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DA LEGISLATURA DE 2009 A 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 917/2008 De 11 de julho de 2008. “Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o período da Legislatura de 2009 a 2012 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O subsídio mensal a ser percebido pelo Prefeito de Pinheiros, para o mandato correspondente ao período da Legislatura de 2009 a 2012, fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 10.640,00 (dez mil, seiscentos e quarenta reais). Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito de PinheirosES., para o mandato correspondente ao período da Legislatura de 2009 a 2012, fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 5.320,00 (cinco mil, trezentos e vinte reais). Art. 3° - O subsídio mensal dos Secretários Municipais, para o mandato correspondente ao período da Legislatura de 2009 a 2012, fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 3.715,00 (três mil, setecentos e quinze reais). Parágrafo único – O Prefeito, o Vice-Prefeito e os secretários do Município, farão jus, anualmente, a trinta dias de férias, sem prejuízo da remuneração, ficando a critério do Prefeito e viabilidade de concedê-las integralmente ou em período pré-determinado. Art. 4° - Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos anuais do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2009. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES Em, 11 de julho de 2008. GILDEVAN ALVES FERNANDES Prefeito Municipal