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norma nº 917/2008

Tipo Lei
Número / Ano 917 / 2008
Date 2008-07-11
Ementa“FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DA LEGISLATURA DE 2009 A 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
 LEI Nº 917/2008
 De 11 de julho de 2008.
“Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos 
Secretários Municipais para o período da Legislatura 
de 2009 a 2012 e dá outras providências.”
 O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito 
Santo,
 FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu 
Sanciono a seguinte Lei:
 
 Art. 1º - O subsídio mensal a ser percebido pelo Prefeito 
de Pinheiros, para o mandato correspondente ao período da Legislatura de 2009 a 
2012, fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 10.640,00 (dez mil, seiscentos e 
quarenta reais).
 Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito de Pinheiros￾ES., para o mandato correspondente ao período da Legislatura de 2009 a 2012, fica 
fixado, em parcela única, no valor de R$ 5.320,00 (cinco mil, trezentos e vinte reais).
 Art. 3° - O subsídio mensal dos Secretários Municipais, 
para o mandato correspondente ao período da Legislatura de 2009 a 2012, fica fixado, 
em parcela única, no valor de R$ 3.715,00 (três mil, setecentos e quinze reais).
 Parágrafo único – O Prefeito, o Vice-Prefeito e os 
secretários do Município, farão jus, anualmente, a trinta dias de férias, sem prejuízo da 
remuneração, ficando a critério do Prefeito e viabilidade de concedê-las integralmente 
ou em período pré-determinado.
 Art. 4° - Os recursos necessários à execução da 
presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos 
respectivos orçamentos anuais do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
 
 Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2009.
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES
 Em, 11 de julho de 2008.
 GILDEVAN ALVES FERNANDES
Prefeito Municipal

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