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norma nº 918/2008

Tipo Lei
Número / Ano 918 / 2008
Date 2008-07-24
Ementa“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DA LEI Nº 0387/97 QUE VERSA SOBRE AUTORIZA CONCESSÃO DE ANISTIA FISCAL DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
 LEI N° 918/2008
 De 24 de julho de 2008.
“Dá nova redação ao Art. 3º da Lei nº 0387/97 
que versa sobre Autoriza concessão de anistia 
fiscal de débitos inscritos em Dívida Ativa.”
 O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do 
Espírito Santo,
 FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou 
e eu Sanciono a seguinte lei,
 Art. 1º - O Art. 3º da Lei nº 0387/97 passa a vigorar 
com a seguinte redação:
 “Art. 3º - Os aposentados e os idosos que 
comprovarem ter no município de Pinheiros-ES, um imóvel residencial e 
perceberem um salário mínimo estarão isentos do pagamento de IPTU e TAXAS 
DE SERVIÇOS URBANOS.
 Parágrafo Único – Os beneficiados terão que 
comprovar no ato do pedido de isenção a situação salarial, junto ao Setor de 
Tributação e Fiscalização desta municipalidade.”
 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES.
 Em, 24 de julho de 2008.
 GILDEVAN ALVES FERNANDES
 Prefeito Municipal
 

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