| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 920 / 2008 |
| Date | 2008-10-21 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 920/2008 De 21 de outubro de 2008. "Dispõe sobre autorização para celebração de convênio com entidade e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a entidade, Casa dos Menores de Campinas/ Montanha da Esperança, inscrita no CNPJ sob o nº 46.045.365/0001-33, localizada na Estrada Fazenda Roças Velhas, s/n, Zona Rural, Município de Cariacica/ES. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES Em, 21 de outubro de 2008. GILDEVAN ALVES FERNANDES Prefeito Municipal