| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 922 / 2008 |
| Date | 2008-11-18 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AMUNES – ASSOCIAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 1 LEI N° 922A/2008 De 18 de novembro de 2008. “Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com AMUNES – Associação de Representação Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo - AMUNES. Art. 2º - A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Pinheiros/ES nas esferas administrativas do Estado do Espírito Santo e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para: I – Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios; II – Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal; III – Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 2 IV – Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal. Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais das mesmas e exaradas por meio de Portaria. Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de janeiro de 2009. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES. Em, 18 de novembro de 2008. GILDEVAN ALVES FERNANDES Prefeito Municipal