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norma nº 922/2008

Tipo Lei
Número / Ano 922 / 2008
Date 2008-11-18
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AMUNES – ASSOCIAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
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 LEI N° 922A/2008
 De 18 de novembro de 2008.
“Autoriza o Poder Executivo a contribuir 
mensalmente com AMUNES – Associação de 
Representação Oficial dos Municípios do 
Estado do Espírito Santo.”
 O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do 
Espírito Santo,
 FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou 
e eu Sanciono a seguinte lei,
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios do Estado do Espírito 
Santo - AMUNES.
 Art. 2º - A contribuição visa assegurar a 
representação institucional do Município de Pinheiros/ES nas esferas 
administrativas do Estado do Espírito Santo e da União, junto ao Governo Federal 
e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de 
execução e de controle e para:
 I – Integrar colegiados de discussão junto aos 
diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios;
 II – Participar de ações governamentais que visem o 
desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de 
pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão 
pública Municipal;
 III – Representar os Municípios em eventos oficiais 
Estaduais e Nacionais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
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 IV – Desenvolver ações comuns com vistas ao 
aperfeiçoamento da gestão pública municipal.
 Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações 
referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com estas 
entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais das 
mesmas e exaradas por meio de Portaria.
 Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e 
contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente 
lei.
 Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua 
publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de janeiro de 2009.
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES.
 Em, 18 de novembro de 2008.
 GILDEVAN ALVES FERNANDES
 Prefeito Municipal

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