| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 923 / 2008 |
| Date | 2008-12-03 |
| Ementa | “ELEVA PERCENTUAL PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 923/2008 De 03 de dezembro de 2008. “Eleva percentual para abertura de créditos suplementares e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei: Art. 1° - O percentual para abertura de créditos suplementares, a que se refere o artigo 5º, inciso I, do vigente orçamento municipal, Lei nº 900/2008, fica elevado em mais 29% (vinte e nove por cento), de acordo com o Art. 7º, I, da Lei Federal nº 4.320/64, utilizando como fonte de recursos as definidas no Art. 43 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor com efeitos retroativos ao dia 03 de novembro de 2008. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros – ES. Em, 03 de dezembro de 2008. GILDEVAN ALVES FERNANDES Prefeito Municipal