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norma nº 926/2008

Tipo Lei
Número / Ano 926 / 2008
Date 2008-12-23
Ementa“AUTORIZA OS SERVIÇOS DE TRANSPORTES EM TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
1
LEI Nº 926/2008
De 23 de dezembro de 2.008
“Autoriza os serviços de transportes em táxi e dá 
outras providências.”
 O Prefeito Municipal de Pinheiros Estado do Espírito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, 
 FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º - Pela presente lei, fica o Chefe do Poder 
Executivo autorizado através de tomada pública, estabelecer critérios 
para automóveis de aluguel, destinados ao transporte individual de 
passageiros, sob a denominação de “TAXI”, dentro do Município.
 Art. 2º - Para o transporte de pessoas através do 
serviço de TAXI dentro do Município será necessário credenciamento e
concessão do Chefe do Poder Executivo.
 Parágrafo Único - Os veículos de que trata este 
artigo deverão satisfazer as condições técnicas e aos requisitos de 
higiene, segurança e conforto do público exigidos em lei ou pelo 
instrumento ou ato de concessão.
 Art. 3º - O Poder Executivo estabelecerá o número 
de automóveis (taxi), para prestarem serviços neste Município.
 Art. 4º - Expedida a concessão para os serviços de 
taxi, a transferência desta dependerá de autorização da Prefeitura, e 
mediante uma taxa a ser estabelecida pelo Poder Executivo.
 Art. 5º - Os concessionários anteriores à presente 
lei terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para adaptar a sua 
concessão aos termos previstos nesta Lei ou seu regulamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
2
 § 1º - A licença de permissão será renovada 
anualmente, na data do vencimento do recolhimento da taxa de licença, 
onde deverá ser examinado o veículo destinado ao serviço permitido.
 § 2º - Não ocorrendo vistoria no veículo até o 
dia previsto, a permissão será cancelada, a vaga será colocada a quem 
melhor oferecer vantagens ao serviço público.
 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
 REGISTRE-SE, PULIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES.
 Em, 23 de dezembro de 2008.
 GILDEVAN ALVES FERNANDES
 Prefeito Municipal

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