| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 926 / 2008 |
| Date | 2008-12-23 |
| Ementa | “AUTORIZA OS SERVIÇOS DE TRANSPORTES EM TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 1 LEI Nº 926/2008 De 23 de dezembro de 2.008 “Autoriza os serviços de transportes em táxi e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Pela presente lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado através de tomada pública, estabelecer critérios para automóveis de aluguel, destinados ao transporte individual de passageiros, sob a denominação de “TAXI”, dentro do Município. Art. 2º - Para o transporte de pessoas através do serviço de TAXI dentro do Município será necessário credenciamento e concessão do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo Único - Os veículos de que trata este artigo deverão satisfazer as condições técnicas e aos requisitos de higiene, segurança e conforto do público exigidos em lei ou pelo instrumento ou ato de concessão. Art. 3º - O Poder Executivo estabelecerá o número de automóveis (taxi), para prestarem serviços neste Município. Art. 4º - Expedida a concessão para os serviços de taxi, a transferência desta dependerá de autorização da Prefeitura, e mediante uma taxa a ser estabelecida pelo Poder Executivo. Art. 5º - Os concessionários anteriores à presente lei terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para adaptar a sua concessão aos termos previstos nesta Lei ou seu regulamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 2 § 1º - A licença de permissão será renovada anualmente, na data do vencimento do recolhimento da taxa de licença, onde deverá ser examinado o veículo destinado ao serviço permitido. § 2º - Não ocorrendo vistoria no veículo até o dia previsto, a permissão será cancelada, a vaga será colocada a quem melhor oferecer vantagens ao serviço público. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PULIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES. Em, 23 de dezembro de 2008. GILDEVAN ALVES FERNANDES Prefeito Municipal