| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 860 / 2007 |
| Date | 2007-01-09 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 0672/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 860/2007 De 09 de janeiro de 2007. "Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 0672/2001 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O parágrafo único do Artigo 19, da Lei Municipal nº 0672/2001, de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimento dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Pinheiros, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo Único – A jornada básica de trabalho do professor poderá ser estendida para 50 (cinqüenta) horas semanais, desde que a Secretaria Municipal de Educação autorize.” Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES Em, 09 de janeiro de 2007. ANTÔNIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal