| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 871 / 2007 |
| Date | 2007-06-15 |
| Ementa | “CRIA CARGO E ALTERA ANEXO I DA LEI Nº 0868/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 871/2007 De 15 de junho de 2007. “Cria cargo e altera anexo I da Lei nº 0868/2007 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no quadro permanente desta Municipalidade, o cargo de Professor de Artes – MAPIV, com 03 (três) vagas, para nível de escolaridade superior. Art. 2º - Fica alterado o nível de escolaridade de Ensino Médio do Cargo de Massagista, para o nível de escolaridade da 4ª série do Ensino Fundamental. Art. 3º - Fica alterada a carga horária de 44 horas do cargo de Assistente Social para 20 horas semanais. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros – ES. Em, 15 de junho de 2007. GILDEVAN ALVES FERNANDES Prefeito Municipal