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norma nº 1275/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1275 / 2015
Date 2015-11-05
Ementa“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ADICIONAL POR GRAU DE ESCOLARIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES
GABINETE DO PREFEITO
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 LEI MUNICIPAL Nº 1275/2015
 De 05 de novembro de 2015.
“Dispõe sobre criação de adicional por grau de escolaridade e dá 
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros-ES, 
aprovou e eu a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o adicional por grau de escolaridade, a ser 
concedido aos servidores efetivos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de 
Pinheiros, ocupantes dos cargos de Controlador Interno, Procurador Jurídico, 
Contador, Assistente Legislativo e Técnico Administrativo Patrimonial, na seguinte 
forma:
I . 01 (uma) Pós Graduação, 25% (vinte e cinco por cento); 
II . 01 (um) Mestrado, 30% (trinta por cento); 
III . 01 (um) Doutorado, 35% (trinta e cinco por cento). 
§ 1º. O adicional por grau de escolaridade será calculado sobre 
o vencimento básico do servidor e somente será concedido mediante requerimento 
próprio e do documento comprobatório, emitido por órgão oficial, devidamente 
reconhecido pelo Ministério da Educação.
§ 2º. Em hipótese alguma o adicional por grau de escolaridade 
de que trata este artigo poderá alterar o cargo ou função exercida pelo servidor.
Artigo 2º. O adicional por grau de escolaridade alcançado 
pelos servidores públicos municipais, de provimento efetivo, em exercício, descrito 
acima, será incorporado aos vencimentos dos servidores, bem como, servirão de 
base de cálculo para os descontos previdenciários efetuados mensalmente.
Artigo 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta 
de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES
GABINETE DO PREFEITO
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Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
observada a disponibilidade orçamentária e financeira para tanto, retroagindo seus 
efeitos fiscais e financeiros a 01 de janeiro de 2015.
 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros –ES.
Pinheiros/ES, 05 de novembro de 2015. 
ANTONIO CARLOS MACHADO
Prefeito Municipal 
ERIC CERQUEIRA SILVESTRE
Procurador-Geral Municipal

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