| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1275 / 2015 |
| Date | 2015-11-05 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ADICIONAL POR GRAU DE ESCOLARIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES GABINETE DO PREFEITO 1 LEI MUNICIPAL Nº 1275/2015 De 05 de novembro de 2015. “Dispõe sobre criação de adicional por grau de escolaridade e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros-ES, aprovou e eu a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o adicional por grau de escolaridade, a ser concedido aos servidores efetivos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Pinheiros, ocupantes dos cargos de Controlador Interno, Procurador Jurídico, Contador, Assistente Legislativo e Técnico Administrativo Patrimonial, na seguinte forma: I . 01 (uma) Pós Graduação, 25% (vinte e cinco por cento); II . 01 (um) Mestrado, 30% (trinta por cento); III . 01 (um) Doutorado, 35% (trinta e cinco por cento). § 1º. O adicional por grau de escolaridade será calculado sobre o vencimento básico do servidor e somente será concedido mediante requerimento próprio e do documento comprobatório, emitido por órgão oficial, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. § 2º. Em hipótese alguma o adicional por grau de escolaridade de que trata este artigo poderá alterar o cargo ou função exercida pelo servidor. Artigo 2º. O adicional por grau de escolaridade alcançado pelos servidores públicos municipais, de provimento efetivo, em exercício, descrito acima, será incorporado aos vencimentos dos servidores, bem como, servirão de base de cálculo para os descontos previdenciários efetuados mensalmente. Artigo 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES GABINETE DO PREFEITO 2 Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observada a disponibilidade orçamentária e financeira para tanto, retroagindo seus efeitos fiscais e financeiros a 01 de janeiro de 2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros –ES. Pinheiros/ES, 05 de novembro de 2015. ANTONIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal ERIC CERQUEIRA SILVESTRE Procurador-Geral Municipal