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norma nº 875/2007

Tipo Lei
Número / Ano 875 / 2007
Date 2007-07-26
Ementa"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
 LEI Nº 875/2007
 De 26 de julho de 2007.
 
"Dispõe sobre a concessão de abono aos servidores 
da Rede Municipal de Ensino e dá outras 
providências.”
 O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito 
Santo,
 FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu 
Sanciono a seguinte Lei:
 
 Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a conceder abono salarial aos Professores, Coordenadores, Supervisores, 
Orientadores e Diretores das Escolas da Rede Municipal de Ensino, no mês de julho do 
corrente ano. 
 I – Será fixado, através de Decreto, o valor do abono 
relativo ao mês de julho, conforme disponibilidade de saldo na Conta do FUNDEB 60%.
 II – O valor do abono salarial será definido pelo rateio de 
acordo com o saldo existente em conta corrente do FUNDEB existente no Banco do Brasil
ou em conta em outra instituição, se houver.
 III – O abono salarial será concedido de acordo com a 
carga horária de cada servidor e o período laborado.
 IV – Fica concedido ainda, aos Supervisores Escolares, 
efetivos, contratados ou designados, uma gratificação de 10% sobre seus vencimentos 
brutos, no mês de julho.
 Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES
 Em, 26 de julho de 2007.
 GILDEVAN ALVES FERNANDES
 Prefeito Municipal

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