| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 880 / 2007 |
| Date | 2007-08-30 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 880/2007 De 30 de agosto de 2007. "Dispõe sobre a concessão de abono aos servidores da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial aos Professores, Coordenadores, Supervisores, Orientadores e Diretores das Escolas da Rede Municipal de Ensino, no mês de agosto do corrente ano. I – Será fixado, através de Decreto, o valor do abono relativo ao mês de agosto, conforme disponibilidade de saldo na Conta do FUNDEB 60%. II – O valor do abono salarial será definido pelo rateio de acordo com o saldo existente em conta corrente do FUNDEB existente no Banco do Brasil ou em conta em outra instituição, se houver. III – O abono salarial será concedido de acordo com a carga horária de cada servidor e o período laborado. IV – Fica concedido ainda, aos Supervisores Escolares, efetivos, contratados ou designados, uma gratificação de 10% sobre seus vencimentos brutos, no mês de agosto. Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES Em, 30 de agosto de 2007. GILDEVAN ALVES FERNANDES Prefeito Municipal