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norma nº 883/2007

Tipo Lei
Número / Ano 883 / 2007
Date 2007-09-19
Ementa“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE APOIO À EDUCAÇÃO ESPECIAL “PROFESSORA DÉBORAH MARIA COVRE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
 LEI Nº 883/2007
 De 19 de setembro de 2007.
“Dispõe sobre a criação e localização do 
Centro Municipal de Apoio à Educação 
Especial “Professora Déborah Maria 
Covre” e dá outras providências.”
 O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do 
Espírito Santo,
 FAÇO SABER, que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a criar o Centro Municipal de Apoio à Educação Especial
“Professora Déborah Maria Covre”, localizada à Rua Dr. Osvaldo Cruz, 
nº 339 – Bairro Canário, neste Município.
 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros – ES
 Em, 19 de setembro de 2007.
 GILDEVAN ALVES FERNANDES
 Prefeito Municipal

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