| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 883 / 2007 |
| Date | 2007-09-19 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE APOIO À EDUCAÇÃO ESPECIAL “PROFESSORA DÉBORAH MARIA COVRE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 883/2007 De 19 de setembro de 2007. “Dispõe sobre a criação e localização do Centro Municipal de Apoio à Educação Especial “Professora Déborah Maria Covre” e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Centro Municipal de Apoio à Educação Especial “Professora Déborah Maria Covre”, localizada à Rua Dr. Osvaldo Cruz, nº 339 – Bairro Canário, neste Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros – ES Em, 19 de setembro de 2007. GILDEVAN ALVES FERNANDES Prefeito Municipal