| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 886 / 2007 |
| Date | 2007-09-19 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE INDENIZAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS DE ÁREAS DE TERRENOS, EM VIRTUDE DE CONSTRUÇÃO DE BARRAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 886/2007 De 19 de setembro de 2007. "Dispõe sobre indenização de proprietários de áreas de terrenos, em virtude de construção de barragem e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a indenizar os proprietários deste Município e do Município de Boa Esperança, que tiverem suas propriedades alagadas, em virtude da construção da Barragem do Rio Itauninhas. Art. 2º - Os recursos utilizados para efetuar as indenizações previstas no Art. 1º desta Lei, serão oriundos do Governo do Estado do Espírito Santo, CESAN/ES e recursos próprios desta municipalidade. Art. 3º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar ao município de Boa Esperança os valores que serão utilizados para o pagamento das indenizações aos proprietários de áreas que serão alagadas, dentro do Município. Art. 4º - Fica revogada a lei nº 862/2007, datada de 08 de fevereiro de 2007. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES Em, 19 de setembro de 2007. GILDEVAN ALVES FERNANDES Prefeito Municipal