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norma nº 886/2007

Tipo Lei
Número / Ano 886 / 2007
Date 2007-09-19
Ementa"DISPÕE SOBRE INDENIZAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS DE ÁREAS DE TERRENOS, EM VIRTUDE DE CONSTRUÇÃO DE BARRAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
 LEI Nº 886/2007
 De 19 de setembro de 2007.
 
"Dispõe sobre indenização de proprietários de 
áreas de terrenos, em virtude de construção de 
barragem e dá outras providências.”
 O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito 
Santo,
 FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e 
eu Sanciono a seguinte Lei:
 
 Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado 
a indenizar os proprietários deste Município e do Município de Boa Esperança, 
que tiverem suas propriedades alagadas, em virtude da construção da Barragem 
do Rio Itauninhas.
 
 Art. 2º - Os recursos utilizados para efetuar as 
indenizações previstas no Art. 1º desta Lei, serão oriundos do Governo do Estado 
do Espírito Santo, CESAN/ES e recursos próprios desta municipalidade.
 Art. 3º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a repassar ao município de Boa Esperança os valores que serão 
utilizados para o pagamento das indenizações aos proprietários de áreas que 
serão alagadas, dentro do Município.
 Art. 4º - Fica revogada a lei nº 862/2007, datada de 
08 de fevereiro de 2007.
 Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES
 Em, 19 de setembro de 2007.
 GILDEVAN ALVES FERNANDES
 Prefeito Municipal

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