| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 888 / 2007 |
| Date | 2007-09-28 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DE SALÁRIOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 1 LEI N° 888/2007 De 28 de setembro de 2007. “Dispõe sobre a reestruturação de salários dos profissionais do magistério público deste município e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a reestruturação dos vencimentos dos profissionais do magistério público deste município, conforme abaixo especificado, a partir do mês de setembro até dezembro do ano em curso. Professor – Nível PCI R$ 640,00 Professor – Nível MAPI R$ 640,00 Professor – Nível MAPII R$ 670,00 Professor – Nível MAPIII R$ 700,00 Professor – Nível MAPIV R$ 740,00 Professor – Nível MAPV R$ 820,00 Professor – Nível MAPVI R$ 1.000,00 Professor – Nível MAPVII R$ 1.150,00 Supervisor Escolar – Nível MAPIV R$ 922,00 Supervisor Escolar – Nível MAPV R$ 949,00 Coordenador Escolar R$ 724,08 Coordenador Escolar MAPV R$ 820,00 Secretário Escolar R$ 536,00 Atendente Bibliotecário R$ 536,00 Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a reestruturação dos vencimentos dos profissionais do magistério público deste município, conforme abaixo especificado, a partir do mês de janeiro de 2008. Professor – Nível PCI R$ 660,00 Professor – Nível MAPI R$ 660,00 Professor – Nível MAPII R$ 700,00 Professor – Nível MAPIII R$ 730,00 Professor – Nível MAPIV R$ 850,00 Professor – Nível MAPV R$ 1.000,00 Professor – Nível MAPVI R$ 1.150,00 Professor – Nível MAPVII R$ 1.300,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 2 Supervisor Escolar – Nível MAPIV R$ 1.000,00 Supervisor Escolar – Nível MAPV R$ 1.050,00 Coordenador Escolar R$ 750,08 Coordenador Escolar MAPV R$ 1.000,00 Secretário Escolar R$ 550,00 Atendente Bibliotecário R$ 550,00 Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a reestruturação dos vencimentos dos profissionais do magistério público deste município, conforme abaixo especificado, a partir d Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta do orçamento vigente. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES Em, 28 de setembro de 2007. GILDEVAN ALVES FERNANDES Prefeito Municipal