| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 891 / 2007 |
| Date | 2007-10-16 |
| Ementa | “ELEVA PERCENTUAL PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 891/2007 De 16 de outubro de 2007. “Eleva percentual para abertura de créditos suplementares e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - O percentual para abertura de créditos suplementares, a que se refere o artigo 5º inciso I do vigente orçamento municipal, Lei nº 858/2007 de 08 de Janeiro de 2007, fica elevado para mais 30 % (trinta por cento). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de setembro de 2007. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros - ES Em, 16 de outubro de 2007. GILDEVAN ALVES FERNANDES Prefeito Municipal