br-locleg corpus explorer

← Pinheiros (ES)

norma nº 895/2007

Tipo Lei
Número / Ano 895 / 2007
Date 2007-11-19
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROMOVER CAMPANHA DE INCREMENTO DE ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id470

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
 LEI Nº 895/2007
 De 19 de novembro de 2007.
 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal promover 
campanha de incremento de arrecadação de 
impostos e dá outras providências.”
 O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito 
Santo,
 FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e 
eu Sanciono a seguinte Lei:
 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a promover campanhas com o objetivo de incrementar o movimento comercial no 
Município de Pinheiros, Estado do Espírito Santo e aumentar, consequentemente, 
a arrecadação de tributos.
 
 Art. 2 º - Para alcançar os objetivos previstos nesta 
Lei, o Poder Executivo Municipal poderá receber colaboração da CDL – Câmara 
de Dirigentes Lojistas de Pinheiros e de outras entidades ligadas ao comércio.
 Parágrafo Único – A colaboração das entidades 
indicadas neste Artigo consistirá no oferecimento de prêmios e no pagamento das 
despesas com publicidade, exclusivamente, não cabendo nenhum ônus à 
municipalidade.
 Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES
 Em, 19 de novembro de 2007.
 GILDEVAN ALVES FERNANDES
 Prefeito Municipal

open original →