| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 895 / 2007 |
| Date | 2007-11-19 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROMOVER CAMPANHA DE INCREMENTO DE ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 895/2007 De 19 de novembro de 2007. "Autoriza o Poder Executivo Municipal promover campanha de incremento de arrecadação de impostos e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanhas com o objetivo de incrementar o movimento comercial no Município de Pinheiros, Estado do Espírito Santo e aumentar, consequentemente, a arrecadação de tributos. Art. 2 º - Para alcançar os objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá receber colaboração da CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Pinheiros e de outras entidades ligadas ao comércio. Parágrafo Único – A colaboração das entidades indicadas neste Artigo consistirá no oferecimento de prêmios e no pagamento das despesas com publicidade, exclusivamente, não cabendo nenhum ônus à municipalidade. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES Em, 19 de novembro de 2007. GILDEVAN ALVES FERNANDES Prefeito Municipal