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norma nº 896/2007

Tipo Lei
Número / Ano 896 / 2007
Date 2007-12-04
Ementa"AUTORIZA A DOAÇÃO DE CESTA BÁSICA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO A FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
 LEI Nº 896/2007
 De 04 de dezembro de 2007.
"Autoriza a doação de cesta básica de material de 
construção a famílias carentes do município e dá 
outras providências.”
 O PREFEITO MUNICIPAL DE PINHEIROS, Estado do 
Espírito Santo,
 FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu 
Sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
fazer a doação de cesta básica de material para a construção e reforma de casas de
famílias carentes, residentes nas áreas urbanas ou rural, assentadas ou pequenas 
proprietárias rurais deste Município, cuja renda familiar mensal seja igual ou inferior 
a dois salários mínimos.
 Parágrafo Único – As doações de cestas básicas não 
poderão ser entregues no período das eleições Municipal, Estadual e Federal.
 Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES
 Em, 04 de dezembro de 2007.
 GILDEVAN ALVES FERNANDES
 Prefeito Municipal

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