| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 896 / 2007 |
| Date | 2007-12-04 |
| Ementa | "AUTORIZA A DOAÇÃO DE CESTA BÁSICA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO A FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 896/2007 De 04 de dezembro de 2007. "Autoriza a doação de cesta básica de material de construção a famílias carentes do município e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PINHEIROS, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer a doação de cesta básica de material para a construção e reforma de casas de famílias carentes, residentes nas áreas urbanas ou rural, assentadas ou pequenas proprietárias rurais deste Município, cuja renda familiar mensal seja igual ou inferior a dois salários mínimos. Parágrafo Único – As doações de cestas básicas não poderão ser entregues no período das eleições Municipal, Estadual e Federal. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES Em, 04 de dezembro de 2007. GILDEVAN ALVES FERNANDES Prefeito Municipal