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norma nº 756/2016

Tipo Portaria
Número / Ano 756 / 2016
Date 2016-06-07
Ementa“APROVAR O PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA (PAAI)PARA O EXERCÍCIO DE 2016 NO ÂMBITO DESTA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS
Estado do Espírito Santo
Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000.
Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência).
E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br
 CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73
1
PORTARIA Nº 756/2016
De 07 de junho de 2016
“Aprovar o Plano Anual de Auditoria Interna 
(PAAI)para o exercício de 2016 no âmbito desta 
Câmara Municipal e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros, 
Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando que o Sistema de Controle Interno 
éexercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, Lei Complementar 
Federal nº 101/2000 e as normas específicas do TCE/ES em especial a Resolução 
nº 227/2011 e a Instrução Normativa nº 028/2013;
Considerando a Lei Municipal nº 1.169/2013 que 
dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Pinheiros/ES;
Considerando a Resolução nº 078/2014 que aprova 
a instrução normativa do Sistema de Controle Interno – SCI nº 02/2014 dispondo 
sobre padrões e procedimentos para a realização de auditoria interna na Câmara 
Municipal de Pinheiros/ES;
Considerando que é competência do Coordenador 
da Unidade Central de Controle Interno desta Casa de Leis elaborar o Plano Anual 
de Auditoria Interna, conforme instrução normativa do Sistema de Controle Interno –
SCI nº 02/2014.
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Auditoria Interna –
PAAI para o exercício de 2016 da Câmara Municipal de Pinheiros com a finalidade 
de acompanhar e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de gestão.
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Art. 2º O Plano Anual de Auditoria Interna em 
atendimento ao princípio da publicidade dos atos da Administração Pública será 
fixado no mural da Câmara Municipal de Pinheiros e disponibilizado na íntegra no 
site www.camarapinheiros.es.gov.br.
Art. 3º Em consonância com a instrução normativa 
nº 02/2014 do Sistema de Controle Interno o conteúdo do Plano Anual de Auditoria 
Interna quando necessário poderá ser alterado pela Unidade Central de Controle 
Interno da Câmara Municipal de Pinheiros/ES.
Art. 4º A Unidade Central de Controle Interno desta 
Casa de Leis será responsável pela execução dos trabalhos a serem realizados no 
Plano Anual de Auditoria Interna. 
Art. 5º Integra nesta Portaria o Plano Anual de 
Auditoria Interna para o exercício de 2016 e um cronograma das análises dos pontos 
de controle conforme IN TCE/ES nº 028/2013 elaborado pelo Coordenador da 
Unidade Central de Controle Interno da Câmara Municipal de Pinheiros/ES. 
Art. 6º Fica sem efeito a portaria nº 744/2016, de 13 
de janeiro de 2016.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de 
Pinheiros/ES, em 07 de junho 2016.
ALBERIONE CORDEIRO DE CARVALHO
 Presidente
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PAAI - 2016
PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS
EXERCÍCIO DE 2016
1. INTRODUÇÃO
A Unidade de Controle Interno (UCCI) da Câmara Municipal de Pinheiros apresenta o 
Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI), no qual são planejadas as ações de auditoria 
que serão executadas no exercício de 2016. 
O PAAI 2016 aborda as ações que a UCCI considera relevantes para a gestão da 
Câmara Municipal de Pinheiros visando o seu aprimoramento e aperfeiçoamento.
Para atingir esse objetivo, o plano prevê a realização de auditorias nas áreas 
apontadas pela Matriz de Risco como prioridade. 
Procura-se, a partir de atividades planejadas, prever a realização de exames que 
verifiquem se os processos e sistemas administrativos que integram a estrutura 
organizacional da Câmara Municipal de Pinheiros estão sendo conduzidos de acordo 
com os princípios da legalidade, da eficiência, da eficácia e dos demais princípios 
administrativos. 
Estas análises permitirão à UCCI formular recomendações que indiquem a melhoria 
contínua na gestão dos recursos públicos disponibilizados para o desenvolvimento 
das atividades deste Poder Legislativo.
Nos tópicos seguintes, serão apresentadas a metodologia utilizada para a distribuição 
das horas de auditoria e as ações de auditoria previstas para serem realizadas no 
exercício de 2016.
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2. PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI 2016
O planejamento dos trabalhos de auditoria para o exercício de 2016 considerou as 
normas do Tribunal de Contas do Espírito Santo e as normas internas da Câmara 
Municipal de Pinheiros, e foi construído considerando os seguintes fatores:
a) A capacidade técnica e operacional da Auditoria Interna;
b) Criticidade e Vulnerabilidade de irregularidades anteriores constatadas pelo 
TCEES;
c) A materialidade dos itens de despesas contidos no orçamento;
d) A prática de outros órgãos de controle ou outras instituições governamentais.
As ações de auditoria planejadas objetivam verificar o desempenho e a conformidade 
das atividades das unidades executoras, comparando-as com os preceitos legais e as 
rotinas internas definidas por meio de instruções normativas.
2.1. Metodologia de cálculo das horas de atividades 
Para apuração do tempo necessário para a realização das atividades da auditoria 
interna, foram consideradas os dias úteis do calendário de 2016 a partir da 
elaboração deste PAAI, a quantidade de servidor a disposição e sua jornada diária de 
trabalho, excluindo os feriados.
No quadro a seguir, demonstra-se o total de dias úteis de cada mês em 2016:
Tabela 1
IDENTIFICAÇÃO DA QUANTIDADE DE DIAS ÚTEIS DO ANO DE 2016
Mês Total Dias /mês Sábados/Domingos Feriados Dias Úteis Horas disponíveis no mês
Maio 31 9 2 20 120
Junho 30 8 1 21 126
Julho 31 10 0 23 126
Agosto 31 8 0 21 138
Setembro 30 8 2 20 120
Outubro 31 10 2 19 114
Novembro 30 8 3 19 114
Dezembro 31 9 1 20 120
Total 245 70 11 163 978
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Para quantificar as horas de atividades, foi desconsiderado o afastamento por férias, 
tendo em vista que no momento da elaboração deste Plano Anual de Auditoria, o 
responsável já havia gozado destas, conforme disposto no quadro a seguir.
Tabela 2
IDENTIFICAÇÃO DAS HORAS DE ATIVIDADES POR SERVIDOR
QUANTIDADE DE AUDITOR
JORNAD
A DIAS ÚTEIS
HORAS 
ANO HORAS FÉRIAS TOTAL
1 6 163 978 0 798
Tendo em vista o restrito quadro de servidores na Câmara Municipal de Pinheiros, no 
que tange a Unidade Central de Controle Interno,o total de horas disponível por 
servidor foi distribuído, por atividadena seguinte proporção:
Tabela 3
DISTRIBUIÇÃO DAS HORAS DEDICADAS ÀS ATIVIDADES POR SERVIDOR
Horas de Auditoria/ano %
Coordenador da UCCI
Planejamento 293,4 30
Execução 586,8 60
Ações de controle 
interno 58.60
6
Capacitação 39,12 4
TOTAL 978 100%
Ressalta-se que o critério de distribuição de horas dedicadas às atividades doservidor 
ainda se encontra em caráter experimental, pois a Unidade Central de Controle 
Interno da Câmara Municipal de Pinheiros se encontra em processo de 
desenvolvimento e aprimoramento principalmente no que tange as auditorias internas.
As ações de controle interno compreendem nas seguintes atividades: elaboração de 
instruções normativas, reuniões, pesquisas, capacitação de servidor, etc. 
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2.2. Metodologia utilizadas para atribuir horas de participação em auditoria
a) Em um primeiro momento foi mantido o nível de vulnerabilidade quanto as 
irregularidades anteriores constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito 
Santo, que foi aplicado no Plano Anual de Auditoria do exercício de 2015 conforme 
ilustra as tabelas abaixo: 
Tabela 4
Tabela 5
b) Posteriormente também foi utilizado como parâmetroas irregularidades constatadas 
nas auditorias realizadas no exercício de 2015, caracterizando como um maior risco 
sendo atribuído peso máximo para os seguintes pontos de auditoria;
Tabela 6
IRREGULARIDADE MAIS FREQUENTES QUANTIDADE % PESO
Pagamento de Subsídio ao Presidente da 
Câmara. Afronta ao parágrafo 4° do art. 19 da 
CF/88. 1 3,0% 1
Patrimônio 12 40,0% 10
Licitação/contratos 11 36,0% 10
Abertura de Créditos Adicionais 2 6,0% 5
Combustível 2 6,0% 5
Diária 2 6,0% 5
TOTAL 30 100,0% 36
CRITICIDADE/VULNERABILIDADE
DISTRIBUIÇÃO DOS PESOS PESOS
Acima de 25 % 10
Mais de 5% até 15% 5
Até 5% 1
IRREGULARIDADES CONSTATADAS PESO
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b) Por fim, para a distribuição de horas de auditoria utilizou-se os valores dos itens de 
despesas definidos da Lei Orçamentária Anual, aplicando o peso para cada item, 
conforme demonstrado na tabela abaixo:
Tabela 7
DISTRIBUIÇÃO DOS PESOS
Descrição Valor PESO Valor com Peso
Participação 
em 
Auditoria
Horas de 
Auditoria
Vencimentos e Vantagens 
Fixas - Pessoal R$ 1.700.000,00 1 R$ 1.700.000,00 25,14% 246
*Subsídio R$ - 
*Vencimento e Vantagens R$ - 
*Horas Extras e Vantagens 
pessoais de qualquer natureza R$ - 
Obrigações Patronais R$ 374.000,00 1 R$ 338.000,00 5% 50
*INSS R$ - 
*FGTS R$ - 
Outros Serviços de Terceiros -
PJ e PF R$252.898,57 10 R$ 2.528.985,70 37,41% 365
*Licitação R$ - 
*Dispensa R$ - 
*Adiantamento R$ - 
*Execução do Contrato R$ - 
Auxílio Alimentação R$ 102.000,00 10 R$ 1.020.000,00 15% 146
*Licitação R$ - 
*Execução do Contrato R$ - 
Material de Consumo R$ 60.508,58 10 R$ 605.085,80 9% 90
*Licitação R$ - 
*Adiantamento R$ - 
*Setor de Almoxarifado R$ - 
Equipamento e Material 
Permanente R$ 50.000,00 10 R$ 500.000,00 7,40% 72
*Licitação R$ - 
Patrimônio 10
Licitação/contratos 10
Suprimento de Fundos 10
Portal da Transparência 10
TOTAL 40
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8
*Dispensa R$ - 
*Setor de Patrimônio R$ - 
Diárias R$ 13.600,00 5 R$ 68.000,00 1% 9
*Servidor R$ - 
*Vereador R$ - 
TOTAL GERAL R$ 2.553.007,15 R$ 6.760.071,50 100,0% 978
2.3. Detalhamento das ações selecionadas para a execução de auditoria interna
O detalhamento das ações para execução das auditorias foi selecionado de acordo 
com o grau de risco definido a partir das áreas que apresentaram irregularidades nas 
auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, além 
disso, foram considerados os pontos de controle definidos na IN 28/2013 do TCEES. 
Assim, a ações selecionadas, se fundamentaram nos seguintes fatores:
a) Os itens de despesa presentes na Lei Orçamentária Anual que apresentaram o 
maior grau de risco conforme tabela de Distribuição dos Pesos (tabela 6);
b) Rotinas já definidas por meio de Instruções Normativas;
c) Pontos de controle definidos na IN 28/2013 TCEES;
d) Monitoramento das auditorias internas realizadas no exercício de 2015.
Os escopos das auditorias e os critérios de amostragem serão definidos no Programa 
de Auditoria conforme Resolução 078/2014 que dispõe sobre a realização de 
auditorias internas no âmbito da Câmara Municipal de Pinheiros.
Desta forma, as ações de auditorias internas previstas para o exercício de 2016 são 
as seguintes:
 AÇÃO nº 001: Setor de Divisão de Patrimônio.
Objetivo da auditoria: monitoramento das recomendações e análise se as Instruções 
Normativas aplicáveis ao Setor de Patrimônio estão sendo cumpridas e pontos de 
controle correspondentes à gestão patrimonial previstas na IN 28/2013 do TCEES.
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Período da Execução: Junho e Julho de 2016.
Horas de Auditoria: 200h.
AÇÃO n° 002: Controle Social e Transparência.
Objetivo da auditoria: monitoramento dos mecanismos de transparência das ações 
governamentais, conforme previsto na LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) 
e Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Período da Execução: Agosto de 2016.
Horas de Auditoria: 30h.
 AÇÃO n° 003: Função de Confiança e Cargo em Comissão
Objetivo da auditoria: Avaliar se as funções de confiança estão sendo exercidas 
exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e se os cargos em 
comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Período da Execução: Agosto de 2016.
Horas de Auditoria: 78h.
 Análise dos Processos Licitatórios Incluindo Dispensa, Adiantamento e 
Execução Contratual.
Objetivo da auditoria: Analisar por meio do critério de amostragem e definição do 
escopo no programa de auditoria os processos licitatórios, dispensa e execução 
contratual e monitoramento das recomendações.
Quanto ao Adiantamento, analisar se a Instrução Normativa aplicável aos processos 
de adiantamento está sendo cumprida.
Período da Execução: Setembro e Outubro de 2016.
Horas de Auditoria: 340h.
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 AÇÃO n° 004: Diárias.
Objetivo da auditoria: Analisar se a Instrução Normativa aplicáveis aos processos de 
Diárias está sendo cumprida.
Período da Execução: Dezembro de 2016.
Horas de Auditoria:30h.
 AÇÃO n° 005: Controle de Combustível.
Objetivo da auditoria: Analisar se a Instrução Normativa aplicáveis aos processos de 
Diárias está sendo cumprida.
Período da Execução: Novembro e Dezembro de 2016.
Horas de Auditoria: 300h.
Além disso, a Unidade Central de Controle Interno considerando os pontos de 
controle que constam na IN do TCE/ES nº 028/2013(anexo)elaborou um cronograma 
das ações de auditorias e monitoramento, a fim de atender todos as questões de 
auditoria elencadas na mencionada Instrução Normativa.
Pinheiros, 07 de junho de 2016.
VERÔNICA CORREIA CANAL
Coordenadora da Unidade Central de Controle Interno
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ANEXO I – CRONOGRAMA DAS AÇÕES CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA DO TCEES Nº 028/2013
1. Procedimentos de controle adotados
1.1 Gestão fiscal, financeira e orçamentária
Ponto de controle Base legal Procedimento Mês Parâmetro Fonte Técnicas de Auditoria Aplicáveis Ações
Despesa pública –
criação, expansão ou 
aperfeiçoamento de 
ação governamental 
que acarrete
aumento da despesa 
– estimativa de 
impacto 
orçamentário￾financeiro.
LC 101/2000, art. 
16.
Havendo criação, 
expansão ou 
aperfeiçoamento de ação 
governamental com 
consequente aumento da 
despesa, avaliar se os atos 
foram acompanhados de 
estimativa do impacto
orçamentário-financeiro no 
exercício e nos dois 
subsequentes e se foram 
acompanhados por 
declaração do ordenador 
de despesas de que o 
aumento acarretado teve 
adequação e 
compatibilidade 
orçamentária e financeira 
com a LOA, com o PPA e 
com a LDO. 
Julho e 
Dezembro Contabilidade Circularização e análise documental Monitoramento
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12
Déficit orçamentário 
– medidas de 
contenção
LC 101/2000, art. 
9º.
Avaliar se foram expedidos 
atos de limitação de 
empenho e movimentação 
financeira, nos casos e 
condições estabelecidas 
em lei, com vistas à 
contenção de déficit 
orçamentário.
Dezembro ou 
quando 
necessário
Contabilidade 
e Tesouraria Circularização e análise documental Monitoramento
Execução de 
despesas – créditos 
orçamentários
CRFB/88, art. 
167, II.
Avaliar se houve realização 
de despesas ou a assunção 
de obrigações diretas que 
excederam os créditos 
orçamentários ou 
adicionais.
Julho e 
dezembro Tesouraria Circularização e análise documental Monitoramento
Créditos adicionais –
autorização 
legislativa para 
abertura
CRFB/88, art. 
167, inciso V, c/c 
art. 43 da Lei nº 
4.320/64.
Avaliar se houve abertura 
de crédito adicional 
suplementar ou especial 
sem prévia autorização 
legislativa e sem indicação 
dos recursos 
correspondentes.
Julho e 
dezembro Contabilidade Circularização e análise documental Monitoramento
Créditos adicionais –
decreto executivo
Lei nº 
4.320/1964, art. 
42.
Avaliar se os créditos 
adicionais (suplementares 
ou especiais) autorizados 
por lei, foram abertos 
mediante edição de 
decreto executivo.
Julho e 
dezembro Contabilidade Circularização e análise documental Monitoramento
Créditos 
orçamentários –
transposição, 
remanejamento e 
CRFB/88, art. 
167, inciso VI.
Avaliar se houve a 
transposição, 
remanejamento ou a 
transferência de recursos 
de uma categoria de 
Julho e 
dezembro Contabilidade Circularização e análise documental Monitoramento
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transferências programação para outra 
ou de um órgão para 
outro, sem prévia 
autorização legislativa.
Realização de 
investimentos 
plurianuais
CRFB/88, art. 
167, § 1º.
Avaliar se foram iniciados 
investimentos cuja 
execução ultrapasse um 
exercício financeiro sem 
prévia inclusão no plano 
plurianual, ou sem lei que 
autorize a inclusão.
Setembro e 
outubro Contabilidade Circularização e análise documental Monitoramento
Créditos 
extraordinários -
abertura
CRFB/88, art. 
167, § 3º.
Avaliar se houve abertura 
de crédito extraordinário 
para realização de 
despesas que não 
atenderam situações 
imprevisíveis e urgentes, 
como as decorrentes de 
guerra, comoção interna 
ou calamidade pública, 
observado o disposto no 
art. 62 da CRFB/88.
Julho e 
dezembro Contabilidade Circularização e análise documental Monitoramento
Transparência na 
gestão –
instrumentos de 
planejamento e 
demonstrativos 
fiscais
LC 101/2000, art. 
48 e arts. 52 a 58 
da LRF.
Avaliar se foi dada ampla 
divulgação, inclusive em 
meios eletrônicos de 
acesso público, aos 
seguintes instrumentos: 
PPA, LDO, LOA, Prestações 
de Contas Mensais e 
Anual, RREO e RGF, 
pareceres emitidos por 
Órgãos de Controle 
Agosto
Portal 
eletrônico da 
Câmara 
Municipal de 
Pinheiros
Análise do portal da transparência do 
site Monitoramento
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14
Interno e/ou Externo, 
dentre outros. Avaliar, 
inclusive, se foram 
observadas as disposições 
contidas nos artigos 52 a 
58 da LRF.
Transparência na 
gestão – execução 
orçamentária
LC 101/2000, art. 
48 e arts. 52 a 58 
da LRF.
Avaliar se foi objeto de 
divulgação, em tempo 
real, de informações 
pormenorizadas da 
execução orçamentária e 
financeira, observadas as 
disposições contidas no 
art. 48-A da LRF.
Agosto
Contabilidade 
e site 
eletrônico da 
Câmara 
Municipal de 
Pinheiros
Circularização e análise documental Monitoramento
Relatório Resumido 
da Execução 
Orçamentária e 
Relatório de Gestão 
Fiscal – elaboração
LC 101/2000, 
arts. 52 a 55. 
Portaria STN nº 
637/2012. 
Avaliar se os 
demonstrativos fiscais que 
integram o RREO e/ou o 
RGF, de publicação 
obrigatória pelo Poder, 
foram elaborados em 
observância às normas 
editadas pela Secretaria 
do Tesouro Nacional.
Semestral Contabilidade Circularização e análise documental Monitoramento
Contribuições 
previdenciárias –
recolhimento
Lei 9.717/1998, 
art. 1º, inciso II.
Verificar se as 
contribuições 
previdenciárias (patronal e 
retida dos servidores) e se 
os parcelamentos de 
débitos previdenciários 
estão sendo recolhidas 
regularmente e se o 
registro contábil das 
Trimestral Contabilidade 
e Tesouraria Circularização e análise documental Monitoramento
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS
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15
contribuições dos 
servidores e do ente 
estatal está sendo 
realizado de forma 
individualizada.
Retenção de 
impostos, 
contribuições sociais 
e previdenciárias
LC 116/2003, art. 
6º.
Decreto Federal 
nº 3.000/1999.
Lei 8.212/1991.
Avaliar se foram realizadas 
as retenções na fonte e o 
devido recolhimento, de 
impostos, contribuições 
sociais e contribuições 
previdenciárias, devidas 
pelas pessoas jurídicas 
contratadas pela 
administração pública.
Setembro e 
Outubro Contabilidade Circularização e análise documental Monitoramento
Pagamento de 
precatórios
CRFB/88, art. 
100.
Avaliar se os pagamentos 
de precatórios previstos na 
LOA obedeceram as 
disposições contidas no 
artigo 100 da CRFB/88.
Julho e 
Dezembro Tesouraria Circularização e análise documental Monitoramento
Pagamento de 
passivos – ordem 
cronológica das 
exigibilidades
Lei 8.666/1993, 
arts. 5º e 92, c/c 
CRFB/88, art. 37.
Avaliar se os passivos 
estão sendo pagos em 
ordem cronológica de suas 
exigibilidades.
lSetembro e 
Outubro Tesouraria Circularização e análise documental Auditoria
Cancelamento de 
passivos
CRFB/88, art. 37, 
caput.
Resolução CFC nº 
750/1993.
Avaliar se houve 
cancelamento de passivos 
sem comprovação do fato 
motivador. 
Analise na 
prestação de 
contas de 
2016 (março 
de 2017)
Prestação de 
Contas Análise documental -
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16
Registros contábeis –
normas brasileiras de 
contabilidade
Resolução CFC nº 
750/1993 c/c
NBC-T 16
Avaliar se os registros e as 
demonstrações contábeis 
foram realizados de acordo 
com os princípios 
fundamentais de 
contabilidade e com as 
normas brasileiras de 
contabilidade aplicadas ao 
setor público. 
Analise na 
prestação de 
contas de 
2016 (março 
de 2017)
Prestação de 
Contas Análise documental Auditoria
Registros bens 
móveis e imóveis.
CRFB/88, art. 37, 
caput c/c Lei 
4.320/1964, arts. 
94 a 96.
Avaliar se as 
demonstrações contábeis 
evidenciam a integralidade 
dos bens móveis e imóveis 
em compatibilidade com 
os inventários anuais, bem 
como, as variações 
decorrentes de 
depreciação, amortização 
ou exaustão, e as devidas 
reavaliações.
Junho e Julho
Contabilidade 
e setor de 
patrimônio e 
almoxarifado
Circularização e análise documental Auditoria 
Registro de bens 
permanentes
Lei 4.320/1964, 
art. 94.
Avaliar se os registros 
analíticos de bens de 
caráter permanente estão 
sendo realizados contendo 
informações necessárias e 
suficientes para sua 
caracterização e se existe 
a indicação, na estrutura 
administrativa do órgão, 
de agente(s) 
responsável(is) por sua 
guarda e administração.
Junho e Julho
Contabilidade 
e setor de 
patrimônio e 
almoxarifado
Circularização e análise documental Auditoria
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Despesa – realização 
sem prévio empenho
Lei 4.320/1964, 
art. 60.
Avaliar se foram realizadas 
despesas sem emissão de 
prévio empenho.
Setembro e 
outubro Contabilidade Circularização e análise documental Auditoria
Despesa – liquidação
Lei 4.320/1964, 
art. 63.
Avaliar se foram 
observados os pré￾requisitos estabelecidos no 
artigo 63 da Lei Federal nº 
4.320/64 para a liquidação 
das despesas. 
Setembro e 
outubro Contabilidade Circularização e análise documental Auditoria
Pagamento de 
despesas sem regular 
liquidação
Lei 4.320/1964, 
art. 62.
Avaliar se houve 
pagamento de despesa 
sem sua regular 
liquidação.
Setembro e 
outubro Contabilidade Circularização e análise documental Auditoria
Despesa – desvio de 
finalidade
LC 101/2000, art. 
8º, parágrafo 
único.
Avaliar se houve desvio de 
finalidade na execução das 
despesas decorrentes de 
recursos vinculados.
Setembro e 
outubro Contabilidade Circularização e análise documental Auditoria
1.2 Gestão patrimonial
Ponto de controle Base legal Procedimento Frequência Parâmetro Fonte Técnicas de Auditoria Aplicáveis Ações
Disponibilidades 
financeiras – depósito 
e aplicação 
LC 101/2000, art. 
43 c/c § 3º, do 
artigo 164 da 
CRFB/88.
Avaliar se as 
disponibilidades 
financeiras foram 
depositadas em 
instituições financeiras 
oficiais.
Analise na 
prestação de 
contas de 
2016 (março 
de 2017)
Prestação de 
Contas Análise documental -
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Registros bens 
móveis e imóveis.
CRFB/88, art. 37, 
caput c/c Lei 
4.320/1964, arts. 
94 a 96.
Avaliar se as 
demonstrações contábeis 
evidenciam a integralidade 
dos bens móveis e imóveis 
em compatibilidade com 
os inventários anuais, bem 
como, as variações 
decorrentes de 
depreciação, amortização 
ou exaustão, e as devidas 
reavaliações.
Junho e Julho
Contabilidade 
e setor de 
patrimônio e 
almoxarifado
Circularização e análise documental Auditoria
Cancelamento de 
passivos
CRFB/88, art. 37, 
caput.
Resolução CFC nº 
750/1993.
Avaliar se houve 
cancelamento de passivos 
sem comprovação do fato 
motivador. 
Analise na 
prestação de 
contas de 
2016 (março 
de 2017)
Prestação de 
Contas Análise documental -
1.3 Limites constitucionais e legais
Ponto de controle Base legal Procedimento Frequência Parâmetro Fonte Técnicas de Auditoria Aplicáveis Ações
Despesas com 
pessoal – subsídio 
dos vereadores –
fixação 
CRFB/88, art. 29, 
inciso VI.
Avaliar se a fixação do 
subsídio dos Vereadores 
atendeu ao disposto no 
artigo 29, inciso VI, da 
CRFB/88, especialmente 
os limites máximos nele 
fixados e a fixação de uma
legislatura para outra.
Novembro Contabilidade Circularização e análise documental Monitoramento
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19
Despesas com 
pessoal – subsídio 
dos vereadores –
pagamento
CRFB/88, art. 29, 
inciso VI.
Avaliar se os pagamentos 
de subsídios aos 
vereadores obedeceu aos 
limites fixados no artigo 
29, inciso VI, da CRFB/88.
Novembro Contabilidade Circularização e análise documental Monitoramento
Despesas com 
pessoal –
remuneração 
vereadores
CRFB/88, art. 29, 
inciso VII.
Avaliar se o total da 
despesa com a 
remuneração dos
Vereadores ultrapassou o 
montante de cinco por 
cento da receita do 
Município.
Semestral 5% Contabilidade 
e Tesouraria Circularização e análise documental Monitoramento
Poder Legislativo 
Municipal – despesa 
total
CRFB/88, art. 29-
A.
Avaliar se o total da 
despesa do Poder 
Legislativo Municipal, 
incluídos os subsídios dos 
Vereadores e excluídos os 
gastos com inativos, 
ultrapassou os percentuais 
definidos pelo artigo 29-A 
da CRFB/88, relativos ao 
somatório da receita 
tributária e das 
transferências previstas no 
§ 5o do art. 153 e nos arts. 
158 e 159, efetivamente 
realizadas no exercício 
anterior.
Trimestral Contabilidade 
e Tesouraria Circularização e análise documental Monitoramento
Poder Legislativo 
Municipal – despesa 
com folha de 
CRFB/88, art. 29-
A, § 1º.
Avaliar se o gasto total 
com a folha de pagamento 
da Câmara Municipal não 
ultrapassou setenta por 
Trimestral 70% Contabilidade 
e Tesouraria Circularização e análise documental Monitoramento
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20
pagamento cento dos recursos 
financeiros recebidos a 
título de transferência de 
duodécimos no exercício.
Despesas com 
pessoal –
abrangência.
LC 101/2000, art. 
18.
Avaliar se todas as 
despesas com pessoal, 
inclusive mão de obra 
terceirizada que se 
referem à substituição de 
servidores, foram 
consideradas no cálculo do 
limite de gastos com 
pessoal previstos na LRF.
Semestral Contabilidade Circularização e análise documental Monitoramento
Despesas com 
pessoal – limite
LC 101/2000, 
arts. 19 e 20.
Avaliar se os limites de 
despesas com pessoal 
estabelecidos nos artigos 
19 e 20 LRF foram 
observados.
Semestral Contabilidade 
e Tesouraria Circularização e análise documental Monitoramento
Despesas com 
pessoal –
descumprimento de 
limites – nulidade do 
ato
LC 101/2000, art. 
21.
Avaliar se foram 
praticados atos que 
provocaram aumento das 
despesas com pessoal sem 
observar as disposições 
contidas nos incisos I e II, 
do artigo 21, da LRF.
Semestral Contabilidade 
e Tesouraria Circularização e análise documental Monitoramento
Despesas com 
pessoal – aumento 
despesas nos últimos 
180 dias do fim de 
mandato – nulidade 
do ato
LC 101/2000, art. 
21, parágrafo 
único.
Avaliar se foram 
praticados atos que 
provocaram aumento das 
despesas com pessoal, 
expedidos nos cento e 
oitenta dias anteriores ao 
final do mandato do titular 
Setembro Contabilidade 
e Tesouraria Circularização e análise documental Monitoramento
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21
do Poder.
Despesas com 
pessoal – limite 
prudencial –
vedações
LC 101/2000, art. 
22, parágrafo 
único.
Avaliar se as despesas 
totais com pessoal 
excederam 95% do limite 
máximo permitido para o 
Poder e, no caso de 
ocorrência, se as vedações 
previstas no artigo 22, 
parágrafo único, incisos I a 
V, da LRF foram 
observadas. 
Semestral 5,7% Contabilidade 
e Tesouraria Circularização e análise documental Monitoramento
Despesas com 
pessoal –
extrapolação do 
limite – providências
LC 101/2000, art. 
23.
Avaliar se as despesas 
totais com pessoal 
ultrapassaram o limite 
estabelecido no artigo 20 
da LRF e, no caso de
ocorrência, se as medidas 
saneadoras previstas no 
artigo 23 foram adotadas. 
Semestral Contabilidade 
e Tesouraria Circularização e análise documental Monitoramento
Despesas com 
pessoal – expansão 
de despesas –
existência de dotação 
orçamentária –
autorização na LDO
CRFB/88, art. 
169, § 1º.
Avaliar se houve 
concessão de qualquer 
vantagem ou aumento de 
remuneração, criação de 
cargos, empregos e 
funções ou alteração de 
estrutura de carreiras, 
bem como admissão ou 
contratação de pessoal, a 
qualquer título, pelos 
órgãos e entidades da 
administração direta ou 
indireta, inclusive 
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22
fundações instituídas e 
mantidas pelo poder 
público, inobservando a 
inexistência:
I – de prévia dotação 
orçamentária suficiente 
para atender às projeções 
de despesa de pessoal e 
aos acréscimos dela 
decorrentes;
II – de autorização 
específica na lei de 
diretrizes orçamentárias, 
ressalvadas as empresas 
públicas e as sociedades 
de economia mista.
Despesas com 
pessoal – medidas de 
contenção
CRFB/88, art. 
169, §§ 3º e 4º.
Havendo extrapolação dos 
limites prudencial e 
máximo estabelecidos pela 
LRF para despesas com 
pessoal, avaliar se as 
medidas de contenção 
previstas no artigo 168 da 
CRFB/88.
Semestral Contabilidade 
e Tesouraria Circularização e análise documental Monitoramento
Obrigações 
contraídas no último 
ano de mandato
LC 101/2000, art. 
42.
Avaliar se o titular do 
Poder contraiu, nos dois 
últimos quadrimestres do 
seu mandato, obrigações 
que não puderam ser 
cumpridas integralmente 
dentro dele, ou que 
tiveram parcelas a serem 
Semestral Contabilidade 
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23
pagas no exercício 
seguinte sem suficiente 
disponibilidade de caixa.
1.4 Demais atos de gestão
Ponto de controle Base legal Procedimento Frequência Parâmetro Fonte Técnicas de Auditoria Aplicáveis Ações
Pessoal – função de 
confiança e cargos 
em comissão
CRFB/88, art. 37, 
inciso V.
Avaliar se as funções de 
confiança estão sendo 
exercidas exclusivamente 
por servidores ocupantes 
de cargo efetivo e se os 
cargos em comissão 
destinam-se apenas às 
atribuições de direção, 
chefia e assessoramento.
Julho Contabilidade Circularização e análise documental Auditoria
Pessoal – função de 
confiança e cargos 
em comissão
Legislação 
específica do 
órgão.
Nos órgãos que dispõem 
de lei específica 
disciplinando condições e 
percentual mínimo dos 
cargos em comissão a 
serem preenchidos por 
servidores de carreira, 
avaliar se a legislação 
específica está sendo 
observada.
Julho Contabilidade Circularização e análise documental Auditoria
Pessoal – contratação 
por tempo 
determinado
CRFB/88, art. 37, 
inciso IX.
Avaliar a legislação 
específica do órgão 
disciplinando a contratação 
por tempo determinado 
Julho Contabilidade Circularização e análise documental Auditoria
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24
observando se as 
contratações destinam-se 
ao atendimento de 
necessidade temporária e 
de excepcional interesse 
público.
Pessoal – teto CRFB/88, art. 37, 
inciso XI.
Avaliar se o teto 
remuneratório dos 
servidores públicos 
vinculados ao órgão 
obedeceu o disposto no 
artigo 37, inciso XI, da 
CRFB/88.
Semestral
Portal 
eletrônico da 
Câmara 
Municipal de 
Pinheiros
Análise do site Auditoria
Realização de 
despesas sem 
previsão em lei 
específica.
CRFB/88, art. 37, 
caput.
Avaliar se houve 
pagamento de despesas 
com subsídios, 
vencimentos, vantagens 
pecuniárias e jetons não 
autorizados por lei 
específica.
Semestral Contabilidade Circularização e análise documental Monitoramento
Segregação de 
funções. CRFB/88, art. 37.
Avaliar se foi observado o 
princípio da segregação de 
funções nas atividades de 
autorização, aprovação, 
execução, controle e 
contabilização das 
operações.
Setembro e 
Outubro Contabilidade Circularização e análise documental Auditoria 
Dispensa e 
inexigibilidade de 
licitação.
Lei 8.666/93, 
arts. 24, 25 e 26. 
Avaliar se as contratações 
por dispensa ou 
inexigibilidade de licitação 
observaram as disposições 
contidas nos artigos 24 a 
Setembro e 
Outubro Contabilidade Circularização e análise documental Auditoria
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS
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25
26 da Lei de Licitações.
Despesa – realização 
de despesas –
irregularidades
LC 101/2000, art. 
15 c/c Lei 
4.320/1964, art. 
4º.
Avaliar se foram realizadas 
despesas consideradas não 
autorizadas, irregulares e 
lesivas ao patrimônio 
público, ilegais e/ou 
ilegítimas.
Setembro e 
Outubro Contabilidade Circularização e análise documental Auditoria

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