| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 756 / 2016 |
| Date | 2016-06-07 |
| Ementa | “APROVAR O PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA (PAAI)PARA O EXERCÍCIO DE 2016 NO ÂMBITO DESTA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 1 PORTARIA Nº 756/2016 De 07 de junho de 2016 “Aprovar o Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI)para o exercício de 2016 no âmbito desta Câmara Municipal e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando que o Sistema de Controle Interno éexercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, Lei Complementar Federal nº 101/2000 e as normas específicas do TCE/ES em especial a Resolução nº 227/2011 e a Instrução Normativa nº 028/2013; Considerando a Lei Municipal nº 1.169/2013 que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Pinheiros/ES; Considerando a Resolução nº 078/2014 que aprova a instrução normativa do Sistema de Controle Interno – SCI nº 02/2014 dispondo sobre padrões e procedimentos para a realização de auditoria interna na Câmara Municipal de Pinheiros/ES; Considerando que é competência do Coordenador da Unidade Central de Controle Interno desta Casa de Leis elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna, conforme instrução normativa do Sistema de Controle Interno – SCI nº 02/2014. R E S O L V E: Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI para o exercício de 2016 da Câmara Municipal de Pinheiros com a finalidade de acompanhar e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de gestão. CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 2 Art. 2º O Plano Anual de Auditoria Interna em atendimento ao princípio da publicidade dos atos da Administração Pública será fixado no mural da Câmara Municipal de Pinheiros e disponibilizado na íntegra no site www.camarapinheiros.es.gov.br. Art. 3º Em consonância com a instrução normativa nº 02/2014 do Sistema de Controle Interno o conteúdo do Plano Anual de Auditoria Interna quando necessário poderá ser alterado pela Unidade Central de Controle Interno da Câmara Municipal de Pinheiros/ES. Art. 4º A Unidade Central de Controle Interno desta Casa de Leis será responsável pela execução dos trabalhos a serem realizados no Plano Anual de Auditoria Interna. Art. 5º Integra nesta Portaria o Plano Anual de Auditoria Interna para o exercício de 2016 e um cronograma das análises dos pontos de controle conforme IN TCE/ES nº 028/2013 elaborado pelo Coordenador da Unidade Central de Controle Interno da Câmara Municipal de Pinheiros/ES. Art. 6º Fica sem efeito a portaria nº 744/2016, de 13 de janeiro de 2016. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros/ES, em 07 de junho 2016. ALBERIONE CORDEIRO DE CARVALHO Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 3 PAAI - 2016 PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS EXERCÍCIO DE 2016 1. INTRODUÇÃO A Unidade de Controle Interno (UCCI) da Câmara Municipal de Pinheiros apresenta o Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI), no qual são planejadas as ações de auditoria que serão executadas no exercício de 2016. O PAAI 2016 aborda as ações que a UCCI considera relevantes para a gestão da Câmara Municipal de Pinheiros visando o seu aprimoramento e aperfeiçoamento. Para atingir esse objetivo, o plano prevê a realização de auditorias nas áreas apontadas pela Matriz de Risco como prioridade. Procura-se, a partir de atividades planejadas, prever a realização de exames que verifiquem se os processos e sistemas administrativos que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Pinheiros estão sendo conduzidos de acordo com os princípios da legalidade, da eficiência, da eficácia e dos demais princípios administrativos. Estas análises permitirão à UCCI formular recomendações que indiquem a melhoria contínua na gestão dos recursos públicos disponibilizados para o desenvolvimento das atividades deste Poder Legislativo. Nos tópicos seguintes, serão apresentadas a metodologia utilizada para a distribuição das horas de auditoria e as ações de auditoria previstas para serem realizadas no exercício de 2016. CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 4 2. PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI 2016 O planejamento dos trabalhos de auditoria para o exercício de 2016 considerou as normas do Tribunal de Contas do Espírito Santo e as normas internas da Câmara Municipal de Pinheiros, e foi construído considerando os seguintes fatores: a) A capacidade técnica e operacional da Auditoria Interna; b) Criticidade e Vulnerabilidade de irregularidades anteriores constatadas pelo TCEES; c) A materialidade dos itens de despesas contidos no orçamento; d) A prática de outros órgãos de controle ou outras instituições governamentais. As ações de auditoria planejadas objetivam verificar o desempenho e a conformidade das atividades das unidades executoras, comparando-as com os preceitos legais e as rotinas internas definidas por meio de instruções normativas. 2.1. Metodologia de cálculo das horas de atividades Para apuração do tempo necessário para a realização das atividades da auditoria interna, foram consideradas os dias úteis do calendário de 2016 a partir da elaboração deste PAAI, a quantidade de servidor a disposição e sua jornada diária de trabalho, excluindo os feriados. No quadro a seguir, demonstra-se o total de dias úteis de cada mês em 2016: Tabela 1 IDENTIFICAÇÃO DA QUANTIDADE DE DIAS ÚTEIS DO ANO DE 2016 Mês Total Dias /mês Sábados/Domingos Feriados Dias Úteis Horas disponíveis no mês Maio 31 9 2 20 120 Junho 30 8 1 21 126 Julho 31 10 0 23 126 Agosto 31 8 0 21 138 Setembro 30 8 2 20 120 Outubro 31 10 2 19 114 Novembro 30 8 3 19 114 Dezembro 31 9 1 20 120 Total 245 70 11 163 978 CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 5 Para quantificar as horas de atividades, foi desconsiderado o afastamento por férias, tendo em vista que no momento da elaboração deste Plano Anual de Auditoria, o responsável já havia gozado destas, conforme disposto no quadro a seguir. Tabela 2 IDENTIFICAÇÃO DAS HORAS DE ATIVIDADES POR SERVIDOR QUANTIDADE DE AUDITOR JORNAD A DIAS ÚTEIS HORAS ANO HORAS FÉRIAS TOTAL 1 6 163 978 0 798 Tendo em vista o restrito quadro de servidores na Câmara Municipal de Pinheiros, no que tange a Unidade Central de Controle Interno,o total de horas disponível por servidor foi distribuído, por atividadena seguinte proporção: Tabela 3 DISTRIBUIÇÃO DAS HORAS DEDICADAS ÀS ATIVIDADES POR SERVIDOR Horas de Auditoria/ano % Coordenador da UCCI Planejamento 293,4 30 Execução 586,8 60 Ações de controle interno 58.60 6 Capacitação 39,12 4 TOTAL 978 100% Ressalta-se que o critério de distribuição de horas dedicadas às atividades doservidor ainda se encontra em caráter experimental, pois a Unidade Central de Controle Interno da Câmara Municipal de Pinheiros se encontra em processo de desenvolvimento e aprimoramento principalmente no que tange as auditorias internas. As ações de controle interno compreendem nas seguintes atividades: elaboração de instruções normativas, reuniões, pesquisas, capacitação de servidor, etc. CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 6 2.2. Metodologia utilizadas para atribuir horas de participação em auditoria a) Em um primeiro momento foi mantido o nível de vulnerabilidade quanto as irregularidades anteriores constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, que foi aplicado no Plano Anual de Auditoria do exercício de 2015 conforme ilustra as tabelas abaixo: Tabela 4 Tabela 5 b) Posteriormente também foi utilizado como parâmetroas irregularidades constatadas nas auditorias realizadas no exercício de 2015, caracterizando como um maior risco sendo atribuído peso máximo para os seguintes pontos de auditoria; Tabela 6 IRREGULARIDADE MAIS FREQUENTES QUANTIDADE % PESO Pagamento de Subsídio ao Presidente da Câmara. Afronta ao parágrafo 4° do art. 19 da CF/88. 1 3,0% 1 Patrimônio 12 40,0% 10 Licitação/contratos 11 36,0% 10 Abertura de Créditos Adicionais 2 6,0% 5 Combustível 2 6,0% 5 Diária 2 6,0% 5 TOTAL 30 100,0% 36 CRITICIDADE/VULNERABILIDADE DISTRIBUIÇÃO DOS PESOS PESOS Acima de 25 % 10 Mais de 5% até 15% 5 Até 5% 1 IRREGULARIDADES CONSTATADAS PESO CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 7 b) Por fim, para a distribuição de horas de auditoria utilizou-se os valores dos itens de despesas definidos da Lei Orçamentária Anual, aplicando o peso para cada item, conforme demonstrado na tabela abaixo: Tabela 7 DISTRIBUIÇÃO DOS PESOS Descrição Valor PESO Valor com Peso Participação em Auditoria Horas de Auditoria Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal R$ 1.700.000,00 1 R$ 1.700.000,00 25,14% 246 *Subsídio R$ - *Vencimento e Vantagens R$ - *Horas Extras e Vantagens pessoais de qualquer natureza R$ - Obrigações Patronais R$ 374.000,00 1 R$ 338.000,00 5% 50 *INSS R$ - *FGTS R$ - Outros Serviços de Terceiros - PJ e PF R$252.898,57 10 R$ 2.528.985,70 37,41% 365 *Licitação R$ - *Dispensa R$ - *Adiantamento R$ - *Execução do Contrato R$ - Auxílio Alimentação R$ 102.000,00 10 R$ 1.020.000,00 15% 146 *Licitação R$ - *Execução do Contrato R$ - Material de Consumo R$ 60.508,58 10 R$ 605.085,80 9% 90 *Licitação R$ - *Adiantamento R$ - *Setor de Almoxarifado R$ - Equipamento e Material Permanente R$ 50.000,00 10 R$ 500.000,00 7,40% 72 *Licitação R$ - Patrimônio 10 Licitação/contratos 10 Suprimento de Fundos 10 Portal da Transparência 10 TOTAL 40 CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 8 *Dispensa R$ - *Setor de Patrimônio R$ - Diárias R$ 13.600,00 5 R$ 68.000,00 1% 9 *Servidor R$ - *Vereador R$ - TOTAL GERAL R$ 2.553.007,15 R$ 6.760.071,50 100,0% 978 2.3. Detalhamento das ações selecionadas para a execução de auditoria interna O detalhamento das ações para execução das auditorias foi selecionado de acordo com o grau de risco definido a partir das áreas que apresentaram irregularidades nas auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, além disso, foram considerados os pontos de controle definidos na IN 28/2013 do TCEES. Assim, a ações selecionadas, se fundamentaram nos seguintes fatores: a) Os itens de despesa presentes na Lei Orçamentária Anual que apresentaram o maior grau de risco conforme tabela de Distribuição dos Pesos (tabela 6); b) Rotinas já definidas por meio de Instruções Normativas; c) Pontos de controle definidos na IN 28/2013 TCEES; d) Monitoramento das auditorias internas realizadas no exercício de 2015. Os escopos das auditorias e os critérios de amostragem serão definidos no Programa de Auditoria conforme Resolução 078/2014 que dispõe sobre a realização de auditorias internas no âmbito da Câmara Municipal de Pinheiros. Desta forma, as ações de auditorias internas previstas para o exercício de 2016 são as seguintes: AÇÃO nº 001: Setor de Divisão de Patrimônio. Objetivo da auditoria: monitoramento das recomendações e análise se as Instruções Normativas aplicáveis ao Setor de Patrimônio estão sendo cumpridas e pontos de controle correspondentes à gestão patrimonial previstas na IN 28/2013 do TCEES. CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 9 Período da Execução: Junho e Julho de 2016. Horas de Auditoria: 200h. AÇÃO n° 002: Controle Social e Transparência. Objetivo da auditoria: monitoramento dos mecanismos de transparência das ações governamentais, conforme previsto na LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Período da Execução: Agosto de 2016. Horas de Auditoria: 30h. AÇÃO n° 003: Função de Confiança e Cargo em Comissão Objetivo da auditoria: Avaliar se as funções de confiança estão sendo exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e se os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Período da Execução: Agosto de 2016. Horas de Auditoria: 78h. Análise dos Processos Licitatórios Incluindo Dispensa, Adiantamento e Execução Contratual. Objetivo da auditoria: Analisar por meio do critério de amostragem e definição do escopo no programa de auditoria os processos licitatórios, dispensa e execução contratual e monitoramento das recomendações. Quanto ao Adiantamento, analisar se a Instrução Normativa aplicável aos processos de adiantamento está sendo cumprida. Período da Execução: Setembro e Outubro de 2016. Horas de Auditoria: 340h. CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 10 AÇÃO n° 004: Diárias. Objetivo da auditoria: Analisar se a Instrução Normativa aplicáveis aos processos de Diárias está sendo cumprida. Período da Execução: Dezembro de 2016. Horas de Auditoria:30h. AÇÃO n° 005: Controle de Combustível. Objetivo da auditoria: Analisar se a Instrução Normativa aplicáveis aos processos de Diárias está sendo cumprida. Período da Execução: Novembro e Dezembro de 2016. Horas de Auditoria: 300h. Além disso, a Unidade Central de Controle Interno considerando os pontos de controle que constam na IN do TCE/ES nº 028/2013(anexo)elaborou um cronograma das ações de auditorias e monitoramento, a fim de atender todos as questões de auditoria elencadas na mencionada Instrução Normativa. Pinheiros, 07 de junho de 2016. VERÔNICA CORREIA CANAL Coordenadora da Unidade Central de Controle Interno CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 11 ANEXO I – CRONOGRAMA DAS AÇÕES CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA DO TCEES Nº 028/2013 1. Procedimentos de controle adotados 1.1 Gestão fiscal, financeira e orçamentária Ponto de controle Base legal Procedimento Mês Parâmetro Fonte Técnicas de Auditoria Aplicáveis Ações Despesa pública – criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa – estimativa de impacto orçamentáriofinanceiro. LC 101/2000, art. 16. Havendo criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental com consequente aumento da despesa, avaliar se os atos foram acompanhados de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício e nos dois subsequentes e se foram acompanhados por declaração do ordenador de despesas de que o aumento acarretado teve adequação e compatibilidade orçamentária e financeira com a LOA, com o PPA e com a LDO. Julho e Dezembro Contabilidade Circularização e análise documental Monitoramento CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 12 Déficit orçamentário – medidas de contenção LC 101/2000, art. 9º. Avaliar se foram expedidos atos de limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidas em lei, com vistas à contenção de déficit orçamentário. Dezembro ou quando necessário Contabilidade e Tesouraria Circularização e análise documental Monitoramento Execução de despesas – créditos orçamentários CRFB/88, art. 167, II. Avaliar se houve realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excederam os créditos orçamentários ou adicionais. Julho e dezembro Tesouraria Circularização e análise documental Monitoramento Créditos adicionais – autorização legislativa para abertura CRFB/88, art. 167, inciso V, c/c art. 43 da Lei nº 4.320/64. Avaliar se houve abertura de crédito adicional suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. Julho e dezembro Contabilidade Circularização e análise documental Monitoramento Créditos adicionais – decreto executivo Lei nº 4.320/1964, art. 42. Avaliar se os créditos adicionais (suplementares ou especiais) autorizados por lei, foram abertos mediante edição de decreto executivo. Julho e dezembro Contabilidade Circularização e análise documental Monitoramento Créditos orçamentários – transposição, remanejamento e CRFB/88, art. 167, inciso VI. Avaliar se houve a transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de Julho e dezembro Contabilidade Circularização e análise documental Monitoramento CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 13 transferências programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. Realização de investimentos plurianuais CRFB/88, art. 167, § 1º. Avaliar se foram iniciados investimentos cuja execução ultrapasse um exercício financeiro sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão. Setembro e outubro Contabilidade Circularização e análise documental Monitoramento Créditos extraordinários - abertura CRFB/88, art. 167, § 3º. Avaliar se houve abertura de crédito extraordinário para realização de despesas que não atenderam situações imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62 da CRFB/88. Julho e dezembro Contabilidade Circularização e análise documental Monitoramento Transparência na gestão – instrumentos de planejamento e demonstrativos fiscais LC 101/2000, art. 48 e arts. 52 a 58 da LRF. Avaliar se foi dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, aos seguintes instrumentos: PPA, LDO, LOA, Prestações de Contas Mensais e Anual, RREO e RGF, pareceres emitidos por Órgãos de Controle Agosto Portal eletrônico da Câmara Municipal de Pinheiros Análise do portal da transparência do site Monitoramento CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 14 Interno e/ou Externo, dentre outros. Avaliar, inclusive, se foram observadas as disposições contidas nos artigos 52 a 58 da LRF. Transparência na gestão – execução orçamentária LC 101/2000, art. 48 e arts. 52 a 58 da LRF. Avaliar se foi objeto de divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas da execução orçamentária e financeira, observadas as disposições contidas no art. 48-A da LRF. Agosto Contabilidade e site eletrônico da Câmara Municipal de Pinheiros Circularização e análise documental Monitoramento Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal – elaboração LC 101/2000, arts. 52 a 55. Portaria STN nº 637/2012. Avaliar se os demonstrativos fiscais que integram o RREO e/ou o RGF, de publicação obrigatória pelo Poder, foram elaborados em observância às normas editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional. Semestral Contabilidade Circularização e análise documental Monitoramento Contribuições previdenciárias – recolhimento Lei 9.717/1998, art. 1º, inciso II. Verificar se as contribuições previdenciárias (patronal e retida dos servidores) e se os parcelamentos de débitos previdenciários estão sendo recolhidas regularmente e se o registro contábil das Trimestral Contabilidade e Tesouraria Circularização e análise documental Monitoramento CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 15 contribuições dos servidores e do ente estatal está sendo realizado de forma individualizada. Retenção de impostos, contribuições sociais e previdenciárias LC 116/2003, art. 6º. Decreto Federal nº 3.000/1999. Lei 8.212/1991. Avaliar se foram realizadas as retenções na fonte e o devido recolhimento, de impostos, contribuições sociais e contribuições previdenciárias, devidas pelas pessoas jurídicas contratadas pela administração pública. Setembro e Outubro Contabilidade Circularização e análise documental Monitoramento Pagamento de precatórios CRFB/88, art. 100. Avaliar se os pagamentos de precatórios previstos na LOA obedeceram as disposições contidas no artigo 100 da CRFB/88. Julho e Dezembro Tesouraria Circularização e análise documental Monitoramento Pagamento de passivos – ordem cronológica das exigibilidades Lei 8.666/1993, arts. 5º e 92, c/c CRFB/88, art. 37. Avaliar se os passivos estão sendo pagos em ordem cronológica de suas exigibilidades. lSetembro e Outubro Tesouraria Circularização e análise documental Auditoria Cancelamento de passivos CRFB/88, art. 37, caput. Resolução CFC nº 750/1993. Avaliar se houve cancelamento de passivos sem comprovação do fato motivador. Analise na prestação de contas de 2016 (março de 2017) Prestação de Contas Análise documental - CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 16 Registros contábeis – normas brasileiras de contabilidade Resolução CFC nº 750/1993 c/c NBC-T 16 Avaliar se os registros e as demonstrações contábeis foram realizados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público. Analise na prestação de contas de 2016 (março de 2017) Prestação de Contas Análise documental Auditoria Registros bens móveis e imóveis. CRFB/88, art. 37, caput c/c Lei 4.320/1964, arts. 94 a 96. Avaliar se as demonstrações contábeis evidenciam a integralidade dos bens móveis e imóveis em compatibilidade com os inventários anuais, bem como, as variações decorrentes de depreciação, amortização ou exaustão, e as devidas reavaliações. Junho e Julho Contabilidade e setor de patrimônio e almoxarifado Circularização e análise documental Auditoria Registro de bens permanentes Lei 4.320/1964, art. 94. Avaliar se os registros analíticos de bens de caráter permanente estão sendo realizados contendo informações necessárias e suficientes para sua caracterização e se existe a indicação, na estrutura administrativa do órgão, de agente(s) responsável(is) por sua guarda e administração. Junho e Julho Contabilidade e setor de patrimônio e almoxarifado Circularização e análise documental Auditoria CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 17 Despesa – realização sem prévio empenho Lei 4.320/1964, art. 60. Avaliar se foram realizadas despesas sem emissão de prévio empenho. Setembro e outubro Contabilidade Circularização e análise documental Auditoria Despesa – liquidação Lei 4.320/1964, art. 63. Avaliar se foram observados os prérequisitos estabelecidos no artigo 63 da Lei Federal nº 4.320/64 para a liquidação das despesas. Setembro e outubro Contabilidade Circularização e análise documental Auditoria Pagamento de despesas sem regular liquidação Lei 4.320/1964, art. 62. Avaliar se houve pagamento de despesa sem sua regular liquidação. Setembro e outubro Contabilidade Circularização e análise documental Auditoria Despesa – desvio de finalidade LC 101/2000, art. 8º, parágrafo único. Avaliar se houve desvio de finalidade na execução das despesas decorrentes de recursos vinculados. Setembro e outubro Contabilidade Circularização e análise documental Auditoria 1.2 Gestão patrimonial Ponto de controle Base legal Procedimento Frequência Parâmetro Fonte Técnicas de Auditoria Aplicáveis Ações Disponibilidades financeiras – depósito e aplicação LC 101/2000, art. 43 c/c § 3º, do artigo 164 da CRFB/88. Avaliar se as disponibilidades financeiras foram depositadas em instituições financeiras oficiais. Analise na prestação de contas de 2016 (março de 2017) Prestação de Contas Análise documental - CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 18 Registros bens móveis e imóveis. CRFB/88, art. 37, caput c/c Lei 4.320/1964, arts. 94 a 96. Avaliar se as demonstrações contábeis evidenciam a integralidade dos bens móveis e imóveis em compatibilidade com os inventários anuais, bem como, as variações decorrentes de depreciação, amortização ou exaustão, e as devidas reavaliações. Junho e Julho Contabilidade e setor de patrimônio e almoxarifado Circularização e análise documental Auditoria Cancelamento de passivos CRFB/88, art. 37, caput. Resolução CFC nº 750/1993. Avaliar se houve cancelamento de passivos sem comprovação do fato motivador. Analise na prestação de contas de 2016 (março de 2017) Prestação de Contas Análise documental - 1.3 Limites constitucionais e legais Ponto de controle Base legal Procedimento Frequência Parâmetro Fonte Técnicas de Auditoria Aplicáveis Ações Despesas com pessoal – subsídio dos vereadores – fixação CRFB/88, art. 29, inciso VI. Avaliar se a fixação do subsídio dos Vereadores atendeu ao disposto no artigo 29, inciso VI, da CRFB/88, especialmente os limites máximos nele fixados e a fixação de uma legislatura para outra. Novembro Contabilidade Circularização e análise documental Monitoramento CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 19 Despesas com pessoal – subsídio dos vereadores – pagamento CRFB/88, art. 29, inciso VI. Avaliar se os pagamentos de subsídios aos vereadores obedeceu aos limites fixados no artigo 29, inciso VI, da CRFB/88. Novembro Contabilidade Circularização e análise documental Monitoramento Despesas com pessoal – remuneração vereadores CRFB/88, art. 29, inciso VII. Avaliar se o total da despesa com a remuneração dos Vereadores ultrapassou o montante de cinco por cento da receita do Município. Semestral 5% Contabilidade e Tesouraria Circularização e análise documental Monitoramento Poder Legislativo Municipal – despesa total CRFB/88, art. 29- A. Avaliar se o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, ultrapassou os percentuais definidos pelo artigo 29-A da CRFB/88, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizadas no exercício anterior. Trimestral Contabilidade e Tesouraria Circularização e análise documental Monitoramento Poder Legislativo Municipal – despesa com folha de CRFB/88, art. 29- A, § 1º. Avaliar se o gasto total com a folha de pagamento da Câmara Municipal não ultrapassou setenta por Trimestral 70% Contabilidade e Tesouraria Circularização e análise documental Monitoramento CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 20 pagamento cento dos recursos financeiros recebidos a título de transferência de duodécimos no exercício. Despesas com pessoal – abrangência. LC 101/2000, art. 18. Avaliar se todas as despesas com pessoal, inclusive mão de obra terceirizada que se referem à substituição de servidores, foram consideradas no cálculo do limite de gastos com pessoal previstos na LRF. Semestral Contabilidade Circularização e análise documental Monitoramento Despesas com pessoal – limite LC 101/2000, arts. 19 e 20. Avaliar se os limites de despesas com pessoal estabelecidos nos artigos 19 e 20 LRF foram observados. Semestral Contabilidade e Tesouraria Circularização e análise documental Monitoramento Despesas com pessoal – descumprimento de limites – nulidade do ato LC 101/2000, art. 21. Avaliar se foram praticados atos que provocaram aumento das despesas com pessoal sem observar as disposições contidas nos incisos I e II, do artigo 21, da LRF. Semestral Contabilidade e Tesouraria Circularização e análise documental Monitoramento Despesas com pessoal – aumento despesas nos últimos 180 dias do fim de mandato – nulidade do ato LC 101/2000, art. 21, parágrafo único. Avaliar se foram praticados atos que provocaram aumento das despesas com pessoal, expedidos nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular Setembro Contabilidade e Tesouraria Circularização e análise documental Monitoramento CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 21 do Poder. Despesas com pessoal – limite prudencial – vedações LC 101/2000, art. 22, parágrafo único. Avaliar se as despesas totais com pessoal excederam 95% do limite máximo permitido para o Poder e, no caso de ocorrência, se as vedações previstas no artigo 22, parágrafo único, incisos I a V, da LRF foram observadas. Semestral 5,7% Contabilidade e Tesouraria Circularização e análise documental Monitoramento Despesas com pessoal – extrapolação do limite – providências LC 101/2000, art. 23. Avaliar se as despesas totais com pessoal ultrapassaram o limite estabelecido no artigo 20 da LRF e, no caso de ocorrência, se as medidas saneadoras previstas no artigo 23 foram adotadas. Semestral Contabilidade e Tesouraria Circularização e análise documental Monitoramento Despesas com pessoal – expansão de despesas – existência de dotação orçamentária – autorização na LDO CRFB/88, art. 169, § 1º. Avaliar se houve concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive Semestral Contabilidade e Tesouraria Circularização e análise documental Monitoramento CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 22 fundações instituídas e mantidas pelo poder público, inobservando a inexistência: I – de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II – de autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Despesas com pessoal – medidas de contenção CRFB/88, art. 169, §§ 3º e 4º. Havendo extrapolação dos limites prudencial e máximo estabelecidos pela LRF para despesas com pessoal, avaliar se as medidas de contenção previstas no artigo 168 da CRFB/88. Semestral Contabilidade e Tesouraria Circularização e análise documental Monitoramento Obrigações contraídas no último ano de mandato LC 101/2000, art. 42. Avaliar se o titular do Poder contraiu, nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, obrigações que não puderam ser cumpridas integralmente dentro dele, ou que tiveram parcelas a serem Semestral Contabilidade e Tesouraria Circularização e análise documental Monitoramento CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 23 pagas no exercício seguinte sem suficiente disponibilidade de caixa. 1.4 Demais atos de gestão Ponto de controle Base legal Procedimento Frequência Parâmetro Fonte Técnicas de Auditoria Aplicáveis Ações Pessoal – função de confiança e cargos em comissão CRFB/88, art. 37, inciso V. Avaliar se as funções de confiança estão sendo exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e se os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Julho Contabilidade Circularização e análise documental Auditoria Pessoal – função de confiança e cargos em comissão Legislação específica do órgão. Nos órgãos que dispõem de lei específica disciplinando condições e percentual mínimo dos cargos em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira, avaliar se a legislação específica está sendo observada. Julho Contabilidade Circularização e análise documental Auditoria Pessoal – contratação por tempo determinado CRFB/88, art. 37, inciso IX. Avaliar a legislação específica do órgão disciplinando a contratação por tempo determinado Julho Contabilidade Circularização e análise documental Auditoria CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 24 observando se as contratações destinam-se ao atendimento de necessidade temporária e de excepcional interesse público. Pessoal – teto CRFB/88, art. 37, inciso XI. Avaliar se o teto remuneratório dos servidores públicos vinculados ao órgão obedeceu o disposto no artigo 37, inciso XI, da CRFB/88. Semestral Portal eletrônico da Câmara Municipal de Pinheiros Análise do site Auditoria Realização de despesas sem previsão em lei específica. CRFB/88, art. 37, caput. Avaliar se houve pagamento de despesas com subsídios, vencimentos, vantagens pecuniárias e jetons não autorizados por lei específica. Semestral Contabilidade Circularização e análise documental Monitoramento Segregação de funções. CRFB/88, art. 37. Avaliar se foi observado o princípio da segregação de funções nas atividades de autorização, aprovação, execução, controle e contabilização das operações. Setembro e Outubro Contabilidade Circularização e análise documental Auditoria Dispensa e inexigibilidade de licitação. Lei 8.666/93, arts. 24, 25 e 26. Avaliar se as contratações por dispensa ou inexigibilidade de licitação observaram as disposições contidas nos artigos 24 a Setembro e Outubro Contabilidade Circularização e análise documental Auditoria CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 25 26 da Lei de Licitações. Despesa – realização de despesas – irregularidades LC 101/2000, art. 15 c/c Lei 4.320/1964, art. 4º. Avaliar se foram realizadas despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público, ilegais e/ou ilegítimas. Setembro e Outubro Contabilidade Circularização e análise documental Auditoria