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norma nº 759/2016

Tipo Portaria
Número / Ano 759 / 2016
Date 2016-06-15
EmentaAPROVA O MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE CONTROLE INTERNO
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1
Este manual, organizado por sistemas, 
contém todas as Instruções Normativas da 
Câmara Municipal de Pinheiros. A 
finalidade é estabelecer procedimentos de 
rotina e dar conhecimento às Unidades 
Executoras do Sistema de Controle interno 
sobre as normas internas.
MANUAL DE 
INSTRUÇÕES 
NORMATIVAS
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS
2016
2
SUMÁRIO 
SISTEMA DE COMPRAS E LICITAÇÕES...................................................................................... 6
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL Nº. 01/2015 (Aprova a instrução normativa do Sistema 
de Compras, Licitações e Contratos - SCL nº 01/2015, que dispõe sobre aquisição de 
bens e serviços da Câmara Municipal de Pinheiros/ES)..................................................... 6
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL Nº. 02/2015 (Aprova a instrução normativa do Sistema 
de Compras, Licitações e Contratos - SCL nº 02/2015, que dispõe sobre 
acompanhamento e controle de execução dos contratos da Câmara Municipal de 
Pinheiros/ES)................................................................................................................................. 26
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL Nº. 03/2015 (Aprova a Instrução Normativa do Sistema 
de Compras, Licitações e Contratos – SCL nº 03/2015, que dispõe sobre os 
mecanismos legais para a elaboração de Termo de Referência e Projeto Básico no 
âmbito da Câmara Municipal de Pinheiros/ES.)................................................................... 47
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO............................................................................................ 58
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº. 01/2014 (Aprova a instrução normativa do sistema 
de controle interno – SCI nº 01/2014, que dispõe sobre orientações da produção de 
instruções normativas (“norma das normas”) da Câmara Municipal de Pinheiros/ES.)
........................................................................................................................................................... 58
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº. 07/2014 (Dispõe sobre as formas de comunicação 
da Unidade Central de Controle Interno com as unidades administrativas que 
integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Pinheiros/ES.) ............ 68
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº. 05/2014 (Aprova a instrução normativa que dispõe 
sobre orientações para remessa de documentos e informações ao Tribunal de Contas 
do Estado do Espírito Santo – TCE/ES.)................................................................................ 75
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº. 06/2014 (Aprova a instrução normativa do sistema 
de controle interno – SCI nº 06/2014 que dispõe sobre o atendimento às equipes do 
controle externo.)......................................................................................................................... 87
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº. 04/2014 (Aprova a instrução normativa do sistema 
de controle interno – SCI nº 04, que dispõe sobre a elaboração do relatório e parecer 
conclusivo da Unidade Central de Controle Interno sobre a prestação de contas 
anual)............................................................................................................................................... 93
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº. 02/2014 (Aprova a instrução normativa do Sistema 
de Controle interno – SCI nº 02/2014, que dispõe sobre padrões e procedimentos para 
a realização de auditorias internas na Câmara Municipal de Pinheiros/ES).............. 110
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº. 03/2014 (Aprova a instrução normativa do Sistema 
de Controle Interno – SCI nº 03/2014, que dispõe sobre o Manual de Orientações 
Básicas sobre a Tomada de Contas Especial)................................................................... 134
SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL ................................................................................ 169
INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA Nº. 04/2015 (Aprova a instrução normativa do Sistema 
de Controle Patrimonial – SPA nº 04/2015, que dispõe sobre procedimentos para 
reavaliação e depreciação de bens móveis e imóveis da Câmara Municipal de 
Pinheiros) ..................................................................................................................................... 169
3
INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA Nº. 01/2014 (Aprova a instrução normativa do Sistema 
de Controle Patrimonial – SPA nº 01/2014, que dispõe sobre procedimentos de 
recebimento, registro, controle e inventário de bens móveis e imóveis da Câmara 
Municipal de Pinheiros)............................................................................................................ 196
INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA Nº. 02/2014 (Aprova a Instrução Normativa do SPA –
Sistema de Controle Patrimonial nº 02/2014 que dispõe sobre providências em caso 
de extravio, furtos e roubo de bens móveis no âmbito da Câmara Municipal de 
Pinheiros/ES.).............................................................................................................................. 207
INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA Nº. 03/2014 (Aprova a instrução normativa do Sistema 
de Controle Patrimonial – SPA nº 03/2014, que dispõe sobre procedimentos para 
alienação, cessão e doação de bens móveis da Câmara Municipal de Pinheiros.). 214
SISTEMA DE CONTABILIDADE .................................................................................................. 222
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO Nº. 03/2014 (Aprova a instrução normativa do Sistema 
de Contabilidade - SCO nº 03/2014, que dispõe sobre a geração e divulgação da LRF
– Lei de Responsabilidade Fiscal)......................................................................................... 222
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO Nº. 02/2014 (Aprova a instrução normativa do Sistema 
de Contabilidade - SCO nº 02/2014, que dispõe sobre geração e consolidação dos 
demonstrativos contábeis.)..................................................................................................... 228
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO Nº. 01/2014 (Aprova a instrução normativa do Sistema 
de Contabilidade - SCO nº 01/2014, que dispõe sobre o registro da execução 
orçamentária e extra orçamentária.)..................................................................................... 239
SISTEMA FINANCEIRO................................................................................................................. 253
INSTRUÇÃO NORMATIVA SFI Nº. 02/2015 (Aprova a instrução normativa do Sistema 
Financeiro - SFI nº 02/2015, que dispõe sobre a concessão de diárias na Câmara 
Municipal de Pinheiros.)........................................................................................................... 253
INSTRUÇÃO NORMATIVA SFI Nº. 01/2014 (Aprova a instrução normativa do Sistema 
Financeiro – SFI nº 01/2014 que regulamenta os procedimentos para o pagamento de 
adiantamento na Câmara Municipal de Pinheiros/ES.).................................................... 266
INSTRUÇÃO NORMATIVA SFI Nº. 03/2016 (Aprova a instrução normativa do Sistema 
Financeiro - SFI nº 03/2016, que dispõe sobre o controle das disponibilidades 
financeiras da Câmara Municipal de Pinheiros/ES e dá outras providências.) ........ 287
INSTRUÇÃO NORMATIVA SFI Nº. 04/2016 (Aprova a instrução normativa do Sistema 
Financeiro - SFI nº 04/2016, que dispõe sobre estabelecimento da programação 
financeira da Câmara Municipal de Pinheiros/ES e dá outras providências.)........... 292
SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO ................................................................... 298
INSTRUÇÃO NORMATIVA SPO Nº. 01/2014 (Aprova a instrução normativa do Sistema 
de Planejamento e Orçamento – SPO nº 01/2014, que dispõe sobre os procedimentos 
para elaboração da proposta e acompanhamento da execução do PPA, LDO e LOA 
da Câmara Municipal de Pinheiros.) ..................................................................................... 298
SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS....................................................................................... 317
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRH Nº. 01/2015 (Aprova a instrução normativa do Sistema 
de Recursos Humanos - SRH nº 01/2015, que dispõe sobre procedimentos de 
admissão de pessoal da Câmara Municipal de Pinheiros.)............................................ 317
SISTEMA DE SERVIÇOS GERAIS .............................................................................................. 329
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INSTRUÇÃO NORMATIVA SSG Nº. 01/2015 (Aprova a instrução normativa do Sistema 
de Serviços Gerais - SSG nº 01/2015, que dispõe sobre o uso, controle de 
combustível, guarda, conservação e manutenção de veículo oficial da Câmara 
Municipal de Pinheiros/ES e dá outras providências.) .................................................... 329
SISTEMA JURÍDICO....................................................................................................................... 348
INSTRUÇÃO NORMATIVA SJU Nº. 01/2015 (Aprova a Instrução Normativa do Sistema 
Jurídico – SJU nº 01/2015, que dispõe sobre procedimentos dos Processos 
Administrativos Disciplinares e das Sindicâncias no âmbito da Câmara Municipal de 
Pinheiros/ES.).............................................................................................................................. 348
INSTRUÇÃO NORMATIVA SJU Nº. 02/2016 (Aprova a Instrução Normativa do Sistema 
Jurídico – SJU nº 02/2016, que dispõe sobre procedimentos administrativos e 
judiciais no âmbito da Câmara Municipal de Pinheiros/ES.).......................................... 369
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS
COLABORADORES
Mesa Diretora:
Presidente: Alberione Cordeiro de Carvalho
Vice-Presidente: Valdirene Alves Santana
1° Secretário: Mauro Lúcio Ferreira da Costa
2° Secretário: Cleomar Soares de Souza
Equipe Técnica:
Controladora Interna: Verônica Correia Canal
Chefe do Setor de Tesouraria: José Carlos Zanoni Júnior
Chefe da Contabilidade: José Cerqueira
Diretor de Patrimônio: Wdson Marcos Santos Pimenta
Diretora Geral: Marlene Andrade de Oliveira Guzo
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SISTEMA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL Nº. 01/2015
Versão: 01
Aprovação em: 20 de março de 2015
Ato de aprovação: Resolução nº 088/2015
Unidade Responsável: Divisão de Compras
I – FINALIDADE
Estabelecer o trâmite processual das aquisições/contratações da Câmara Municipal 
de Pinheiros originadas de procedimentos licitatórios, dispensas ou inexigibilidades 
de licitação.
II – ABRANGÊNCIA
Abrange todos os setores que integram a estrutura organizacional da Câmara 
Municipal de Pinheiros/ES.
III – CONCEITOS
1. Material: Designação genérica de equipamentos, componentes, sobressalentes, 
acessórios, veículos em geral, matérias-primas e outros itens empregados ou 
passíveis de emprego nas atividades das organizações públicas municipais, 
independente de qualquer fator, bem como, aquele oriundo de demolição ou 
desmontagem, aparas, acondicionamentos, embalagens e resíduos economicamente 
aproveitáveis.
2. Serviços: toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para 
a administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, 
conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, 
publicidade, seguro ou trabalhos técnico profissionais.
3. Compra: toda aquisição remunerada de bens (material) para fornecimento de uma 
só vez ou parceladamente.
4. Imprensa oficial: veículo oficial de divulgação da administração pública.
5. Comissão Permanente de Licitação: criada pela administração com a função de 
receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às 
licitações e ao cadastramento de licitantes e outras atribuições.
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6. Processo Administrativo Licitatório: Pasta contendo todos os documentos 
gerados, na licitação, no decorrer da rotina, a partir do ofício para abertura da licitação 
acompanhado do Termo de Referência até a emissão da Autorização de 
Fornecimento ou da Ordem de Serviço, com registro das etapas percorridas e 
manifestações, com identificação das datas e dos responsáveis em cada etapa;
7. Termo de Referência – TR: Entende-se como Termo de Referência o instrumento 
para solicitação de aquisição de bens, serviços e contratação de obras, inclusive 
dispensa por valor. Neste termo é obrigatório o registro das seguintes informações: 
objeto, justificativa da aquisição, projeto básico (quando necessário), periodicidade, 
prazo de entrega ou execução, quantidade, unidade de medida, dotação 
orçamentária, prazo de entrega integral ou parcelada, condições de pagamento, 
informar o fiscal do contrato, obrigações da contratada e do contratante, local de 
entrega ou execução, etc, garantindo assim, o atendimento pleno do objeto, definindo 
as condições mínimas que os interessados e suas propostas deverão atender em 
termos de pessoal, equipamentos, qualidade e assistência técnica.
IV – BASE LEGAL
 Constituição Federal de 1988; 
 Lei nº 4.320/64 – Lei de Direito Financeiro;
 Lei Complementar nº 101/2002 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
 Lei Federal nº 8.666/93- Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
 Lei Federal nº 10.520/2002 – Lei do Pregão;
 Decreto Municipal nº 1.178H/2012 – Regulamenta a modalidade de licitação 
denominada pregão no âmbito do Município e Pinheiros/ES;
 Decreto Municipal n º 1.250/2013 – Regulamenta o Sistema de Registro de 
Preço previsto no art. 15. da Lei nº 8.666/93;
 Manual TCU – Licitações e Contratos
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V – PROCEDIMENTOS 
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Da autuação e numeração do processo de licitação
a) O processo administrativo de licitação deverá ser devidamente autuado, 
protocolado e numerado apondo o respectivo carimbo (contendo, a sigla do órgão, o 
número da folha e rubrica do responsável pela numeração).
b) As folhas dos processos serão numeradas em ordem crescente, de preferência 
sem rasura, devendo ser utilizado carimbo próprio para colocação do número, aposto 
no canto superior direito da página.
c) O encerramento e a abertura de novos volumes serão efetuados mediante a 
lavratura dos respectivos termos em folhas suplementares, prosseguindo a 
numeração, sem solução de continuidade, no volume subsequente.
d) Os autos não deverão exceder a 200 folhas em cada volume.
e) Não é permitido desmembrar documento. Assim, se ocorrer a inclusão de um 
documento que faça exceder o limite de 200 folhas do volume do processo, esse 
documento abrirá um novo volume (Ex: No caso de um processo contendo 180 folhas, 
no qual será incluído um documento contendo 50, encerrar-se-á o volume com 180 e 
abrir-se-á novo volume com o referido documento de 50 folhas).
f) A abertura do volume subsequente será informada no volume anterior e no novo 
volume da seguinte forma:
I - no volume anterior, após a última folha do processo, incluir-se-á o 
"TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME", devidamente numerado.
II - no novo volume, logo após a capa, incluir-se-á o "TERMO DE 
ABERTURA DE VOLUME", também numerado, obedecendo-se a 
sequência do volume anterior.
g) Os volumes deverão ser numerados na capa do processo, com a seguinte 
inscrição: 1º volume, 2º volume, etc.
h) Caberá a Secretária Legislativa proceder com o início da autuação do processo 
administrativo de licitação numerando o primeiro documento
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i) A numeração das folhas será realizada por cada pessoa que se manifestar no 
processo, bem como a juntada do documento no processo. Exemplo: “O processo é 
encaminhado para o setor de contabilidade para informar dotação – o responsável por 
esta documentação além de numerar a folha, conforme a numeração anterior, deverá 
proceder com a juntada da informação no processo”.
j) O setor ou o responsável só se manifestará no processo de licitação se o mesmo 
estiver atuado e devidamente numerado.
CAPÍTULO II – ETAPAS DO PROCESSO LICITATÓRIO
2.1. TRÂMITE PROCESSUAL 
 1ª Etapa – Elaboração do Termo de Referência
a) O Setor Demandante elabora o Termo de Referência e anexa a um requerimento 
endereçado ao Presidente da Câmara e protocola na Secretária Legislativa.
b) A Secretaria Legislativa recebe o pedido, autua, protocola, junta e numera o 
documento, instaurando o procedimento de aquisição
d) encaminha o processo ao Presidente da Câmara.
c) No caso do Setor Demandante for o Setor de Compras o Termo de Referência 
já será enviado com a cotação dos preços em anexo.
Notas sobre projeto básico:
1 – Nos casos de licitação para obras e serviços será utilizado projeto 
básico observando o art. 7º até o art. 12 da Lei 8.666/1993.
 2ª Etapa – PRESIDENTE DA CÂMARA
a) Após o processo devidamente autuado o Presidente da Câmara encaminha o 
processo ao Setor de Compras para providenciar a cotação de preço.
 3ª Etapa – SETOR DE COMPRAS – COTAÇÃO DE PREÇOS
a) O responsável pelo Setor de Compras recebe o processo e elabora a cotação de 
preços.
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b) Realiza coleta de preços com, no mínimo, 03 (três) pesquisas válidas.
c) Apura o preço de mercado, por meio de média aritmética ou mediana entre os 
preços pesquisados, e junta a informação aos autos numerando as folhas.
Notas sobre cotação de preços:
1 - Segundo Manual de Licitações e Contratos do TCU- 4ª Edição – Ano 2010 – “deve a 
estimativa ser elaborada com base nos preços colhidos em empresas do ramo pertinente 
ao objeto licitado, correntes no mercado onde será realizada a licitação, que pode ser 
local, regional ou nacional. Sempre que possível, devem ser verificados os preços 
fixados por órgão oficial competente, sistema de registro de preços ou vigentes em 
outros órgãos”.
2 - Como fontes de pesquisa para embasar a análise de mercado, o Manual Online de 
Legislação e Jurisprudência de Contratação de Serviços de TI do TCU cita, dentre outras: 
(link:http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/ticontrole/legislacao/repositorio_contrataca
o_ti/ManualOnLine.html): 
- Consultas diretas aos fornecedores; 
- Consultas a outros entes públicos adquirentes de solução semelhante; 
- Consulta/audiência pública; 
- Banco de dados da Administração Pública, como sistemas de registro de preços, 
de contratos, de licitações etc.; 
- Cadastros de preços mantidos pelo Poder Público (Siasg-Sicaf/MP; Sinapi/CEF 
etc.); 
- Cadastros de preços mantidos por entidades de pesquisa (Catho; FGV etc.); 
- Cadastros de preço dos fornecedores; 
- Sistemas de busca de preços na internet (Ministério da Justiça; Buscapé; Bondfaro 
etc.); 
- Consultorias (com cautela).
3 - Acórdão TCU nº 1720/2010 - 2ª Câmara: “A pesquisa de mercado para fins de 
determinação da estimativa de preços deve ser realizada com empresa cuja atividade 
econômica enquadrava-se com o objeto a ser contratado”.
4 - Acórdão TCU nº 1782/2010 - Plenário: faça constar dos processos pesquisa de preços de 
mercado, no número mínimo de três cotações válidas, elaborados por empresas do ramo, com 
identificação do servidor responsável pela consulta, conforme iterativa jurisprudência deste 
Tribunal.
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5 - Acórdão TCU nº 1.762/2010 - Plenário: “elabore previamente orçamento detalhado em 
planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários dos serviços pretendidos, 
exigindo das licitantes as referidas composições em suas propostas”.
6 - Acórdãos TCU nos 1266/2011 – Plenário e 2531/2010 - Plenário: “no caso de não ser 
possível obter preços referenciais nos sistemas oficiais para a estimativa de custos que 
antecederem os processos licitatórios, deve ser realizada pesquisa de preços contendo o 
mínimo de três cotações de empresas/fornecedores distintos, fazendo constar do 
respectivo processo a documentação comprobatória pertinente aos levantamentos e 
estudos que fundamentaram o preço estimado. Caso não seja possível obter esse número 
de cotações, deve ser elaborada justificativa circunstanciada. ”
7 - Acórdão TCU nº 403/2013 - Primeira Câmara, TC 013.319/2011-6, relator Ministro 
Walton Alencar Rodrigues, 5.2.2013 – “A pesquisa de preços que antecede a elaboração 
do orçamento de licitação demanda avaliação crítica dos valores obtidos, a fim de que 
sejam descartados aqueles que apresentem grande variação em relação aos demais e, 
por isso, comprometam a estimativa do preço de referência. ”
8 - Acórdão TCU nº 3068/2010-Plenário, TC-024.376/2008-6, rel. Min. Benjamin Zymler, 
17.11.2010 – “o preço de mercado é mais bem representado pela média ou mediana uma 
vez que constituem medidas de tendência central e, dessa forma, representam de uma 
forma mais robusta os preços praticados no mercado. ”
d) Encaminha ao Setor de Contabilidade para informar dotação.
 4ª Etapa – SETOR DE CONTABILIDADE - DOTAÇÃO
a) O responsável pelo Setor de Contabilidade recebe o processo: 
I – Informa a dotação orçamentária;
II – informa se há algum processo em andamento com o mesmo objeto, a fim de evitar 
fracionamento de despesa. 
III - Preenche o formulário do ANEXO I;
IV - junta toda documentação, dos itens acima, no processo e procede com a 
numeração. 
b) Será necessária a elaboração do impacto orçamentário no caso da despesa NÃO
esteja prevista na Lei Orçamentária Anual – LOA na forma prescrita nos arts. 16 e 17 
da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
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c) Na hipótese de abertura de crédito adicional observar a Resolução nº 075/2014 que 
a aprova a Instrução Normativa do Sistema de Planejamento e Orçamento.
d) Encaminha os autos para o Presidente da Câmara.
 5ª Etapa – PRESIDENTE DA CÂMARA 
a) Recebe o processo.
b) Presidente da Câmara aprova ou não o termo de referência e a cotação de preços. 
c) Aprovando encaminha para a Contabilidade para efetuar a reserva orçamentária. 
 6ª Etapa – SETOR DE CONTABILIDADE
a) Efetua a reserva orçamentária. 
b) Junta a documentação numera e encaminha para a Comissão de Licitação.
 7ª Etapa – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
a) A escolha e nomeação dos membros da CPL caberá ao Presidente da Câmara e 
formalizada por meio de portaria no início do ano.
b) A CPL elabora o instrumento convocatório (edital) e a minuta do contrato.
c) Junta a minuta do edital no processo, numera e encaminha para a 
PROCURADORIA LEGISLATIVA.
 8ª Etapa – PROCURADORIA LEGISLATIVA
a) Emite parecer, com conteúdo técnico-jurídico, examinando os termos do Edital e 
da minuta do contrato, nos termos do art. 38 § único da Lei 8666/1993;
b) Havendo necessidade de alguma alteração retorna os autos para a CPL;
c) Não havendo necessidade de alteração encaminha os autos para o PRESIDENTE 
DA CÂMARA.
 9ª Etapa – PRESIDENTE DA CÂMARA
a) Encaminha para CPL a fim de elaborar o edital definitivo;
b) Após a elaboração do edital definitivo o PRESIDENTE DA CÂMARA publica o edital 
e inicia-se a Fase Externa.
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c) Encaminha os autos à CPL para realizar o julgamento na data da licitação prevista 
na publicação.
 10ª Etapa – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
a) Caberá a CPL no dia da licitação:
I - julgar a licitação;
II - receber e processar os recursos contra seus atos; 
III - remeter o processo devidamente instruído a autoridade competente para decidir 
os recursos interpostos quando mantiver sua decisão;
b) A Comissão Permanente de Licitação, após o julgamento, envia o resultado ao 
Presidente da Câmara para homologação.
c) Presidente da Câmara encaminha para a Procuradoria Legislativa.
 11ª Etapa – PROCURADORIA LEGISLATIVA 
a) A Procuradoria Legislativa analisa juridicamente a fase externa emitindo o parecer 
conclusivo.
b) Não havendo irregularidade encaminha ao Presidente para homologação e 
publicação do resultado.
 12ª Etapa – PRESIDENTE DA CÂMARA – HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO 
DO RESULTADO FINAL 
a) Com o resultado da licitação o Presidente da Câmara homologa a licitação só 
podendo ser emitido se todo procedimento licitatório (conjunto de atos administrativos) 
se realizou conforme a lei.
b) Nesta etapa o Presidente da Câmara pode:
 Confirmar o julgamento: homologando-o.
 Ordenar a retificação da classificação no todo ou em parte: irregularidade 
corrigível. 
 Anular o julgamento ou todo o procedimento licitatório: irregularidade insanável 
e prejudicial ao certame.
c) A homologação e o resultado final serão publicados no Diário Oficial do Estado e 
na Internet.
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d) A homologação e a publicação do resultado final deverão ser juntados no processo 
licitatório.
 13ª Etapa – PRESIDENTE DA CÂMARA – ADJUDICAÇÃO E CELEBRAÇÃO 
DO CONTRATO
a) Homologada licitação o Presidente da Câmara convocará o adjudicatário para 
assinar o contrato.
b) Após a celebração do contrato com o vencedor da licitação o Presidente da Câmara 
providenciará a publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado e na 
Internet
c) Nomeia por meio de portaria o Fiscal do Contrato.
d) Juntada a publicação do extrato contratual e a portaria devidamente numerados o 
Presidente da Câmara autoriza a emissão da Nota de Empenho e encaminha os autos 
para a Contabilidade.
 14ª Etapa – SETOR DE CONTABILIDADE – NOTA DE EMPENHO
a) O responsável pela contabilidade emite a Nota de Empenho junta e numera a 
documentação.
b) Encaminha os autos ao Presidente da Câmara 
 15ª Etapa – PRESIDENTE DA CÂMARA – EMISSÃO DE ORDEM DE 
FORNECIMENTO OU SERVIÇO.
a) O Presidente da Câmara nomeia por meio de portaria o fiscal do contrato que será 
responsável pela fiscalização do contrato atestando para fins de pagamento a fiel 
execução contratual nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993. 
b) Emite ordem de fornecimento ou serviço.
15
2.2. TRÂMITE PROCESSUAL – DISPENSA
A 1ª, 2ª, 3ª e 4ª etapas serão realizadas conforme previsão acima. As demais 
etapas peculiares ao processo de dispensa seguem abaixo iniciando pela 5ª 
etapa. Hipóteses de dispensa – art. 24 da Lei 8.666/1993. 
 5ª Etapa – PRESIDENTE DA CÂMARA
a) No caso de necessidade de minuta de contrato o Presidente da Câmara encaminha 
para o Setor de Compras elaborar a minuta.
b) Encaminha o processo para o Setor de Compras.
Nota sobre instrumento de contrato:
1 – O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de 
preços, bem como nas dispensas cujos preços estejam compreendidos nos limites destas 
duas modalidades de licitação e facultativo nos demais em que a Administração puder 
substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de 
despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. (Art. 62 da Lei 
8.666/1993).
2 – É dispensável o “termo de contrato”, a critério da Administração e independentemente de seu 
valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não 
resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. (Art. 62 § 4º da Lei 8.666/1993).
 6ª Etapa – SETOR DE COMPRAS – MINUTA DO CONTRATO
a) Elabora a minuta do contrato junta no processo e numera.
b) Encaminha os autos à Procuradoria Legislativa.
 7ª Etapa – PROCURADORIA LEGISLATIVA – PARECER JURÍDICO
a) Analisa juridicamente o processo de dispensa.
b) Encaminha ao Presidente da Câmara que após análise encaminha a Direção Geral.
(Redação alterada pela Resolução n° 93 de 17/11/2015)
 8ª Etapa –SETOR DE COMPRAS
a) Comunica a empresa para entrega da documentação jurídica e fiscal;
(Redação alterada pela Resolução n° 93 de 17/11/2015)
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b) Elabora e junta nos autos o contrato definitivo com as devidas 
assinaturas, numera e encaminha ao Presidente da Câmara para a ratificação, 
se for o caso. (Redação alterada pela Resolução n° 93 de 17/11/2015)
 9ª Etapa - PRESIDENTE DA CÂMARA - RATIFICAÇÃO
a) O Presidente da Câmara ratifica o processo administrativo de dispensa que será 
publicado no Diário Oficial do Estado e na internet.
Nota sobre ratificação facultativa:
1 – A ratificação será facultada nas hipóteses em que não se enquadra o §§ 2º e 4º do art. 
17 e no inciso III e seguintes do art. 24, inexigibilidade referidas no art. 25 necessariamente 
justificadas e o retardamento previsto no final do § único do art. 8º (art. 26 da Lei 
8.666/1993).
b) A publicação da ratificação é juntada no processo e os autos são encaminhados 
para a Diretoria Geral da Câmara para comunicar ao fornecedor com menor preço 
comparecer à Câmara acompanhada dos documentos de habilitação.
Nota relação de documentos para habilitação:
1 – Habilitação jurídica:
I – cédula de identidade;
II – registro comercial, no caso de empresa individual;
III – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades por ações acompanhado de documentos de eleição de seus 
administradores;
IV – inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício;
V – decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido 
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista:
I – prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de 
Contribuintes (CGC);
II – prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, 
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível 
com o objeto contratual;
17
III – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio 
ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual;
IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo 
de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais 
instituídos por lei.
V - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, 
mediante a apresentação de certidão negativa
3 – Poderá ser exigido qualificação econômica – financeira, a depender da especificação 
do objeto.
 10ª Etapa – DIRETORIA GERAL – RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS
a) A Diretoria Geral da Câmara recebe a documentação do fornecedor e se for o 
caso autentica a documentação.
b) Entrega o contrato, se for o caso, ao fornecedor para a assinatura.
c) Encaminha ao Presidente da Câmara para publicação do extrato contratual.
 11ª Etapa – PRESIDENTE DA CÂMARA – PUBLICAÇÃO
a) Presidente da Câmara publica o extrato contratual do Diário Oficial do Estado e 
no site da Câmara Municipal de Pinheiros.
b) Encaminha os autos para a contabilidade.
 12ª Etapa – SETOR DE CONTABILIDADE – NOTA DE EMPENHO
a) O responsável pela contabilidade emite a Nota de Empenho, no caso de ser 
indispensável o contrato, junta e numera a documentação e encaminha para o 
Presidente da Câmara.
b) encaminha os autos ao Presidente da Câmara.
 13ª Etapa – PRESIDENTE DA CÂMARA – EMISSÃO DE ORDEM DE 
FORNECIMENTO OU SERVIÇO.
18
a) O Presidente da Câmara nomeia por meio de portaria o fiscal do contrato que será 
responsável pela fiscalização do contrato atestando para fins de pagamento a fiel 
execução contratual nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993. 
b) Emite ordem de fornecimento ou serviço.
2.3. TRÂMITE PROCESSUAL – INEXIGIBILIDADE (art. 25 da Lei 8.666/1993)
a) Quanto ao processo de inexigibilidade o trâmite processual não distingue do 
processo de dispensa, salvo a etapa da cotação dos preços que nos casos dos 
incisos I e III do art. 25 da Lei 8.666/93 a justificativa do preço será demonstrada pela 
própria contratação ou compra exclusiva.
b) No caso do inciso II do art. 25 da Lei 8.666/93 a justificativa do preço proposto será 
mediante a comprovação de que o particular a ser contratado cobra de outros clientes, 
por objeto assemelhado, preço igual ou similar. Essa comprovação será fornecida pelo 
particular a ser contratado através de Notas Fiscais recentes, contratos anteriormente 
firmados, Notas de Empenho, Atas de Registro de Preços ou outros documentos 
idôneos que identifiquem o valor correntemente praticado pelo particular no mercado.
c) A inexigibilidade será cabível nas seguintes hipóteses:
I - Art. 25, I da Lei 8.666/93 - Exclusividade do fornecedor:
Caso em que os contratos administrativos são celebrados com pessoas que detenham 
técnica própria, que dispõem com exclusividade o objeto que a Câmara pretende 
adquirir, ou seja, já inviabilidade de competição – porque não existe competidores.
II – Art. 25, II da Lei 8.666/93 - Serviços técnicos profissionais especializados de 
natureza singular:
Considera-se serviços técnicos profissionais especializados os seguintes trabalhos:
 Estudos técnicos, planejamento e projetos básicos e executivos;
 Pareceres, perícias e avaliações em geral;
 Assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias;
 Fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras e serviços;
 Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
 Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
 Restauração de obras de artes e bens de valor histórico.
19
Nestes casos deverá ser documentado no processo de inexigibilidade os seguintes 
requisitos: 
 Natureza Singular: Compreende em uma característica especial de algumas 
das contratações de serviços técnicos profissionais especializados, ou seja, a 
complexidade, a relevância, os interesses públicos em jogo têm de exigir a
contratação de profissional que, em sua área de especialização, sobressaia, 
distinga-se, eleve-se acima dos demais especializados, como o único capaz de 
atende aos reclamos da Administração contratante, A singularidade de um 
serviço está na inviabilidade de sua execução por profissional especializado 
padrão.
 Especialização do profissional escolhido: Consiste na titularidade objetiva 
de requisitos que distingam o sujeito, atribuindo-o maior habilitação do que a 
normalmente existente no âmbito dos profissionais que exercem a atividade. 
São as evidências da capacitação objetiva do contratado para prestar o serviço.
 Notoriedade da especialização do profissional: é o reconhecimento da 
qualificação do contratado por parte da comunidade, evitando-se, com isso, 
que a qualificação seja avaliada exclusivamente no âmbito interno da 
Administração. Pode ser comprovada com currículo e documentação que 
tomem claro, por exemplo, se detentor de elevada experiência na sua área de 
atuação (atestados de anteriores contratantes, declarando ter realizado com 
excelência os trabalhos), ter desenvolvido estudos aprofundados acerca da 
matéria, publicações (livros, artigos, teses, etc.), gozar de alto conceito entre 
seus pares ou no mercado, ou ter na sua equipe técnica detentores de tais 
características (se for empresa), de forma a tomar indiscutível que se trata do 
mais adequado a atender à singularidade do objeto.
II – Art. 25, III da Lei 8.666/93 - para contratação de profissional de qualquer setor 
artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que 
consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública:
Refere-se ao caso de contratação de serviços artísticos dos mais variados naipes, 
como pinturas, esculturas, espetáculos musicais, etc. Nesta hipótese para 
20
caracterizar inexigibilidade de licitação deve estar demonstrada a singularidade da 
expressão artística.
2.4. TRÂMITE PROCESSUAL – PREGÃO PRESENCIAL (Lei 10.520/2002)
Até a 5ª etapa do item 2.1 segue o mesmo fluxo a alteração se dá da 6ª etapa e 
diante conforme descrição abaixo:
 6ª Etapa – SETOR DE CONTABILIDADE 
a) Setor de Contabilidade junta a reserva orçamentária e numera o documento.
b) Encaminha o processo ao Presidente da Câmara.
 7ª Etapa – PRESIDENTE DA CÂMARA
a) O Presidente da Câmara encaminha à autoridade competente que foi designada 
por meio de portaria para elaborar a minuta do edital iniciando a fase preparatória do 
pregão. 
b) Encaminha o processo à autoridade competente
 8ª Etapa – AUTORIDADE COMPETENTE
a) A autoridade competente elabora a minuta do contrato e define:
I - Justificativa da necessidade da contratação;
II – o objeto;
III – As exigências de habilitação;
IV – Os critérios de aceitação das propostas;
V – As sanções por inadimplemento;
VI – As cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
b) Encaminha o processo a Procuradoria Legislativa.
 9ª Etapa – PROCURADORIA LEGISLATIVA – PARECER JURÍDICO
a) Emite parecer, com conteúdo técnico-jurídico, examinando os termos do Edital e 
da minuta do contrato, nos termos do art. 38 § único da Lei 8666/1993;
21
b) Havendo necessidade de alguma alteração retorna os autos para a autoridade 
competente;
c) Não havendo necessidade de alteração encaminha os autos a autoridade 
competente para elaboração do contrato definitivo.
 10ª Etapa – AUTORIDADE COMPETENTE
a) Elabora o contrato definitivo;
b) Publica o resumo do edital do Diário Oficial do Estado, jornal de grande circulação 
local e no site da Câmara Municipal de Pinheiros iniciando a fase externa.
c) Encaminha o processo ao Presidente da Câmara para designar o pregoeiro e 
equipe de apoio.
 11ª Etapa – PRESIDENTE DA CÂMARA
a) Designa por meio de portaria dentre os servidores da Câmara Municipal o pregoeiro 
e a respectiva equipe de apoio.
b) Encaminha o processo ao pregoeiro e equipe de apoio;
 12ª Etapa – PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
a) Competência do Pregoeiro:
I – o credenciamento dos interessados;
II – o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de 
habilitação;
III – a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação 
dos proponentes;
IV – a condução dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a 
classificação dos proponentes;
V – a adjudicação da proposta de menor preço;
VI – a elaboração de ata;
VII – a condução dos trabalhos da equipe de apoio;
VIII – definir o que constará em ata;
IX - o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos;
22
b) Competência da equipe de apoio:
I - preparação do local onde ocorrerá o certame; 
II - verificando o funcionamento de equipamentos tais como: computadores, 
impressoras, água e outros necessários a sucesso e celeridade do procedimento 
administrativo;
III - recebimento das impugnações ao edital e das dúvidas dos licitantes, 
encaminhando ao pregoeiro para decisão;
IV - exame das impugnações e dúvidas dos licitantes, encaminhando ao pregoeiro 
para decisão;
V - recepção dos licitantes, inclusive com a sinalização do local onde será realizada a 
sessão pública do pregão;
VI - identificação dos representantes dos licitantes, distinguindo os que possuem 
poderes para fazer lances e para recorrer;
VIl - auxilio no credenciamento;
VIII - auxilio no recebimento dos envelopes e demais documentos previstos no edital;
IX - recebimento de amostras quando for o caso;
X - auxilio na abertura dos envelopes e sua organização;
XI - auxilio na análise da proposta, quanto o objeto e preços indicados, procedendo o 
exame de conformidade da proposta, encaminhando ao pregoeiro para decisão;
XII - auxiliar na organização da fase de lances;
XIII - auxilio na análise da habilitação, encaminhando ao pregoeiro para decisão;
XIV - elaboração da ata da sessão;
XV - recebimento e exame dos recursos, encaminhando ao pregoeiro para decisão;
XVI - disponibilização de cópias de ata e acompanhamento nos procedimentos de 
vistas do processo aos interessados;
XVII - juntada de autos ao processo, por determinação do pregoeiro e prestação de 
informações, ressalvadas aquelas de competência exclusiva do pregoeiro;
XVIII - outras tarefas que forem determinadas pelo pregoeiro.
c) Com o processo devidamente instruído, após a adjudicação do vencedor o 
pregoeiro encaminha o processo para a Procuradoria Legislativa
23
 13ª Etapa – PROCURADORIA LEGISLATIVA 
a) A Procuradoria Legislativa analisa juridicamente a fase externa do pregão emitindo 
o parecer conclusivo.
b) Não havendo irregularidade encaminha ao Presidente para homologação e 
publicação do resultado.
 14ª Etapa – PRESIDENTE DA CÂMARA E PREGOEIRO
a) Homologa o pregão;
b) Encaminha ao pregoeiro para a publicação do resultado final no Diário Oficial do 
Estado;
c) Juntado no processo a publicação encaminha ao Setor de Contabilidade para 
emissão da Nota de Empenho.
 15ª Etapa – SETOR DE CONTABILIDADE – NOTA DE EMPENHO
a) O responsável pela contabilidade emite a Nota de Empenho junta e numera a 
documentação.
b) Encaminha os autos ao Presidente da Câmara.
 16ª Etapa – PRESIDENTE DA CÂMARA – EMISSÃO DE ORDEM DE 
FORNECIMENTO OU SERVIÇO E FISCAL DO CONTRATO
a) O Presidente da Câmara nomeia por meio de portaria o fiscal do contrato que será 
responsável pela fiscalização do contrato atestando para fins de pagamento a fiel 
execução contratual nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993. 
b) Emite ordem de fornecimento ou serviço.
VII – CONSIDERAÇÕES FINAIS
a) Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Unidade Central 
de Controle Interno.
24
b) Qualquer irregularidade que não possa ser sanada pela Diretoria Geral da Câmara 
Municipal de Pinheiros deverá ser comunicada imediatamente a Unidade Central de 
Controle Interno para adoção das providências cabíveis, sob pena de 
responsabilidade solidária.
c) Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Câmara Municipal de Pinheiros, 23 de março de 2015.
ALBERIONE CORDEIRO DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros
25
ANEXO I
Em cumprimento ao disposto no art. 7º, § 2º, inciso III e caput do art. 14 da Lei nº 
8.666/93, bem como no art. 16 da Lei Complementar 101/00, declaramos que:
– A despesa constante neste processo tem adequação orçamentária e financeira 
com a Lei Orçamentária Anual para o exercício de ________;
– A despesa está em conformidade com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas 
previstas e não infringe nenhuma disposição contida no Plano Plurianual e na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, estando compatível com tais instrumentos.
Programa
Ação
Projeto/Atividade
ORÇAMENTO
Dotação Orçamentária: Elemento de Despesa:
Saldo Inicial: Saldo:
Acumulado: Fonte:
Valor da Despesa por Extenso:
Informações Complementares:
Há necessidade de elaboração do impacto orçamentário financeiro, na forma do art.16 
e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal?
Sim ( ) Não ( )
Local, data _________________________________ ___/___/____
__________________________________________
Setor de Contabilidade
26
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL Nº. 02/2015
Versão: 01
Aprovação em: 20 de março de 2015
Ato de aprovação: Resolução nº 089/2015
Unidade Responsável: Divisão de Compras
I – FINALIDADE
Estabelecer critérios e procedimentos para a gestão e fiscalização de Contratos 
Administrativos da Câmara Municipal de Pinheiros.
II – ABRANGÊNCIA
Abrange todos os setores que integram a estrutura organizacional da Câmara 
Municipal de Pinheiros/ES.
III – CONCEITOS
1. Gestão do Contrato: é um conjunto de procedimentos administrativos que 
envolvem a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a intervenção na 
execução contratual, de tal forma que garanta a fiel observância das cláusulas 
contratuais e a perfeita realização do objeto.
2. Fiscalização: Atividade exercida de modo sistemático pelo Contratante, 
objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais técnicas e 
administrativas, e, todos os seus aspectos.
3. Gestor/Fiscal do Contrato: é o representante da administração designado para 
acompanhar a execução do contrato.
4. Contrato: Todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração 
Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para formação de vínculos 
e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada. É um 
acordo de vontades, capaz de criar, modificar ou extinguir direitos.
5. Contratante: Denominação dada ao órgão ou entidade da Administração Pública, 
direta ou indireta.
6. Termo Aditivo: Instrumento celebrado durante a vigência do contrato original, para 
promover modificações nas condições pactuadas, tais como acréscimos ou 
27
supressões no objeto, prorrogações de prazos, prorrogação do contrato, 
repactuações, além de outras modificações admitidas na Lei Federal nº. 8.666/93
7. Termo de Apostilamento: É o registro administrativo que pode ser feito no termo 
de contrato, ou nos demais instrumentos hábeis que o substituem, normalmente no 
verso da última página do contrato, ou ainda pode ser efetuado por meio de juntada 
de outro documento ao termo de contrato ou aos demais instrumentos hábeis.
8. Termo Contratual: São os parâmetros utilizados para contratação, onde são 
fixadas obrigações entre contratante e o contratado, e responsabilidades as quais se 
obrigam cumprir, sob pena de lei.
9. Reajuste de Preços: é instituto concebido com a finalidade de alterar o valor a ser 
pago em função da variação do valor dos insumos.
10. Reajuste de Preços: é instituto concebido com a finalidade de alterar o valor a 
ser pago em função da variação do valor dos insumos.
11. Repactuação: é instituto utilizado para o restabelecimento do equilíbrio 
econômico-financeiro, rompido em razão de ocorrências discrepantes do previsto e 
pactuado pelas partes.
IV – BASE LEGAL
 Constituição Federal de 1988; 
 Lei Federal nº 8.666/93- Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
 Lei Federal nº 10.520/2002 – Lei do Pregão;
 Resolução TCE/ES nº 227/2011, alterada pela Resolução TCE/ES nº 257/2013;
 Manual TCU – Licitações e Contrato.
V – RESPONSABILIDADES
1.2. São atribuições do gestor/fiscal do contrato:
I - Estudar atenta e minuciosamente todo contrato e seus aditivos, principalmente 
quanto a(o):
a) objeto de contratação;
b) prazo de vigência do contrato e da garantia contratual;
c) forma de fornecimento dos materiais, prazo de entrega, prestação dos 
serviços e quantitativo de funcionários, se houver;
28
d) cronograma de serviços;
e) condições de pagamento;
f) condições de fiscalização;
g) penalidades;
II - Aprovar os materiais e equipamentos a serem empregados, de acordo com as 
especificações do contrato;
III - Verificar se na entrega dos materiais, na execução de obras ou na prestação de 
serviços, as especificações e as quantidades encontram-se de acordo com o 
estabelecido no contrato;
IV - Inserir nos autos sempre que necessário as certidões negativas e verificar se há 
eventual proibição para contratar com a Administração;
V - Verificar e exigir a execução das rotinas da contratação previamente estabelecidas 
e definidas no contrato;
VI - Elaborar Relatório de Fiscalização, anotar todas as ocorrências relacionadas à 
sua execução, apontar faltas cometidas pelo contratado, solicitar a regularização, 
sugerir aplicação de penalidade, controlar o saldo do empenho e informar as boas 
práticas;
VII - Opinar sobre quaisquer solicitações necessárias ao perfeito atendimento do 
objeto do contrato e, em especial, aquelas que importem no acréscimo de valores ao 
contrato, casos que deve ser submetido ao Presidente da Câmara;
VIII - Submeter previamente à apreciação do Gabinete da Presidência, à Procuradoria 
da Câmara e ao Presidente quaisquer alterações imprescindíveis na contratação, 
apresentando justificativa e demais elementos necessários;
IX - Opinar sobre quaisquer solicitações necessárias ao perfeito atendimento do objeto 
do contrato e, em especial, aquelas que importem no acréscimo de valores ao 
contrato, casos que deve ser submetido ao Presidente da Câmara;
X - Submeter previamente à apreciação do Gabinete da Presidência, à Procuradoria 
da Câmara e ao Presidente quaisquer alterações imprescindíveis na contratação, 
apresentando justificativa e demais elementos necessários;
XI - Inteirar-se a respeito dos casos de prorrogações, repactuações e alterações 
contratuais;
XII- Conferir as notas fiscais e planilhas apresentadas pelos contratados, verificando 
e comparando os valores, os cálculos, os quantitativos e a descrição dos objetos, 
29
inclusive marca/fabricante, com as informações do contrato, ordem de fornecimento 
ou ordem de serviço;
XIII - Atestar a efetiva realização do objeto do contrato, para a correta liquidação da 
despesa relativa à nota fiscal; 
XIV - Não atestar a nota fiscal enquanto não for cumprida a obrigação e/ou 
apresentada documentação comprobatória dos encargos da contratação;
XV - Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratado e os serviços executados em 
desconformidade com os termos estabelecidos no contrato, ordem de fornecimento 
ou ordem de serviço;
XVI - Fiscalizar a manutenção pela contratada das condições de sua habilitação e 
qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
XVII - Manter contato com o preposto ou representante da contratada, durante toda a 
execução do contrato, com o objetivo de garantir o cumprimento integral das 
obrigações pactuadas;
XVIII - Requerer ao Presidente da Câmara a adoção de providências que extrapolem 
a competência da Fiscalização;
XIX - Buscar esclarecimentos e soluções técnicas para as ocorrências que surgirem 
durante a execução do contrato e antecipar-se na solução de problemas que afetem 
a relação contratual, tais como: não comprovação de regularidade fiscal, greve de 
pessoal, não pagamento de obrigações com funcionários, dentre outros;
XX - Exigir que a contratada mantenha seus empregados devidamente uniformizados, 
provendo-os, quando necessário, dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
XXI - Exigir da contratada que mantenha devidamente identificados, de forma não 
serem confundidos com similares de propriedade da Câmara, todos os equipamentos 
e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, 
devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas ou no 
prazo contratualmente estabelecido, sendo que os equipamentos elétricos devem ser 
dotados de sistemas de proteção, de modo evitar danos à rede elétrica;
XXII - Exigir da contratada, mediante notificação formal e justificada, a substituição 
imediata de qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento 
sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou interesse 
da Câmara, devendo sua substituição ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas ou no 
prazo contratualmente estabelecido;
30
XXIII - Exigir que a contratada assuma, por meio de seus encarregados, todas as 
responsabilidades e tome as medidas necessárias ao atendimento dos seus 
empregados em atividade na Câmara Municipal de Pinheiros, acidentados ou com mal 
súbito.
XXIV - Exigir da contratada que, nos locais ou objeto onde serão executados os 
serviços, se mantenha, permanentemente, o bom estado de limpeza, organização e 
conservação.
XXV - Proibir a execução por parte dos funcionários da contratada de prática de atos 
estranhos ao objeto contratado;
XXVI - Comunicar por escrito ao Presidente da Câmara a ocorrência de quaisquer 
danos causados pela contratada à Câmara Municipal de Pinheiros;
XXVII - Atestar, quando for o caso, para fins de restituição de garantia, que a 
CONTRATADA cumpriu integralmente todas as obrigações contratuais, inclusive as 
trabalhistas e previdenciárias;
XXVIII - Encaminhar ao Presidente da Câmara, devidamente acompanhados dos 
documentos que o motivam as questões relativas à (ao):
a) comunicação para abertura de nova contratação ou proposta de acréscimo nos 
casos possíveis;
b) constatação da necessidade de acréscimo e/ou supressão, observado o limite 
máximo admitido por lei;
c) pedidos de revisão, reajuste e repactuação solicitados pela contratada, juntamente 
com a planilha de custos e formação de preços adequada ao valor requerido.
XXIX - Controlar os contratos em execução e as respectivas vigências;
XXX - Controlar, analisar e executar atividades referentes à gestão de contratos, 
instruindo, quando for o caso, quanto à prorrogação, reajuste de preço, reequilíbrio, 
repactuação, acréscimo, suspensão, termos aditivos, apostilamentos, aplicação de 
penalidades e glosas.
1.2.É vedado ao fiscal/gestor praticar atos de ingerência na administração da 
contratada, tais como:
I – exercer o poder de mando sobre os funcionários da contratada, devendo reportar￾se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando no 
31
objeto da contratação houver previsão de atendimento direto, tais como serviços de 
recepção e apoio ao usuário;
II - promover acertos verbais com o contratado;
III - direcionar contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
IV - promover ou aceitar desvio de funções dos trabalhadores da contratada, mediante 
a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto de contratação 
e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi convocado;
V - considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do 
próprio órgão;
VI - manter contato com o contratado, visando obter benefício ou vantagem direta ou 
indireta, inclusive para terceiros;
VI – DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
CAPÍTULO I – Da definição e pertinência
a) Considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da 
Administração Pública e particulares, em que haja acordo de vontade para a formação 
de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação 
utilizada.
b) O contrato administrativo é o ajuste que a Administração Pública celebra com 
pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou provadas, para o atendimento do interesse 
coletivo, segundo as normas do Direito Público.
c) As contratações públicas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, por meio de 
termo de contrato, nos seguintes casos:
I - licitações realizadas nas modalidades tomada de preço e concorrência;
II - dispensas ou inexigibilidades de licitação, cujos valores estejam compreendidos 
nos limites das modalidades tomada de preço e concorrência;
III - contratações de qualquer valor das quais resultem obrigações futuras, por 
exemplo: entrega futura ou parcelada do objeto, assistência técnica, garantia técnica, 
serviços a serem prestados e etapas a serem cumpridas;
d) Nos demais casos o termo de contrato é facultativo, podendo ser substituídos por 
instrumentos considerados hábeis, como carta-contrato, nota de empenho de 
despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço;
32
e) Em qualquer dos casos de substituição do contrato por outro instrumento, devem 
ser observados o princípio e os limites da razoabilidade.
f) Carta-contrato, nota de empenho, autorização de compra u ordem de execução de 
serviço são documentos mais simples utilizados para a substituição de contratos, 
porém aplica-se no que couber as exigências do art. 55 da Lei n°. 8.666/1993;
g) A administração também pode dispensar o termo de contrato nas compras com 
entrega imediata e integral dos bens adquiridos, das quais não resultem em 
obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
CAPÍTULO III – DO TERMO ADITIVO
a) O Termo Aditivo é um instrumento utilizado para formalizar as modificações nos 
contratos administrativos, tais como modificações no objeto, acréscimos ou 
supressões no objeto, prorrogações de prazos, além de outras previsões no art. 65 da 
Lei n°. 8.666/1993.
b) A elaboração do Termo Aditivo compete ao Gabinete da Presidência que deverá 
encaminhá-lo à análise da Procuradoria Geral, e demais trâmites, assim como a 
publicação na imprensa oficial.
CAPÍTULO IV – DO TERMO DE APOSTILAMENTO
a) O Termo de Apostilamento é um registro/despacho administrativo.
b) O registro por Termo de Apostilamento pode ser utilizado nos seguintes casos:
I - variações do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços;
II - compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de 
pagamento;
III - empenho de dotações orçamentárias suplementares, até o limite do seu valor 
corrigido.
c) O apostilamento não precisa ser publicado na imprensa oficial, pois o art. 61 § 
único, da Lei n°. 8.666/1993, somente exige a publicação do instrumento do contrato 
e dos seus aditamentos.
d) Como regra as alterações que podem ser feitas por apostilamento referem-se a 
fatos já previstos no próprio contrato, não constituindo inovações na ordem jurídica;
33
e) No apostilamento não há a necessidade de assinatura do contrato ou anuência da 
contratada, bastando o seu conhecimento, que se faz pela remessa de uma das vias 
da apostila, permanecendo a outra juntada ao contrato ou ao processo de contratação.
f) Quando for necessário praticar vários atos administrativos, sendo um deles 
elencado como o caso obrigatório de aditivo contratual, o apostilamento fica afastado.
CAPÍTULO V – DA RESCISÃO
a) A inexecução total ou parcial do contrato pode acarretar a sua rescisão, com as 
consequências estabelecidas no próprio contrato em lei ou regulamento, conforme o 
disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n°. 8.666/1993.
b) São motivos para rescisão do contrato:
I - especificações, projetos ou prazos;
II - lentidão no seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a 
impossibilidade da conclusão da obra, serviço ou fornecimento, nos prazos 
estipulados;
III - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
IV - a paralização na obra, serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia 
comunicação à Administração;
V - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contrato com 
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, da execução do objeto, bem como 
a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, quando não admitida no ato 
convocatório e no contrato;
VI - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para 
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
VIII - a decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
IX - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contrato;
X - a alteração social, a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que 
prejudique a execução do contrato;
XI - razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas 
e determinadas pelo Presidente da Câmara, e exaradas no processo administrativo a 
que se refere o contrato;
34
XII - a suspensão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, 
acarretando modificação no valor inicial do contrato além do limite permitido;
XIII - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo 
superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em casos de calamidade pública, grave 
perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que 
totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório ou 
indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e 
mobilizações, e outras previstas, assegurando ao contratado, nesses casos, o direito 
a optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja 
normalizada a situação;
XIV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela 
Administração, decorrente de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas deste, já 
recebidos ou executados, salvo em casos de calamidade pública, grave perturbação 
da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito a optar pela 
suspensão do cumprimento das obrigações até que seja normalizada a situação;
XV - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para 
execução da obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das 
fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XVI - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, 
impeditiva da execução do contrato;
XVII - descumprimento do disposto no inciso C do art. 27 da Lei n°. 8.666/1993 
(proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de 
qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo nas condições de aprendiz, a 
partir dos quatorze anos).
c) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do 
processo de contratação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
d) A rescisão administrativa pode ser:
I - Unilateral ou administrativa: quando a Administração, frente a situações de 
descumprimento de cláusulas contratuais por parte do contratado, lentidão, atraso, 
paralisação ou por razões de interesse público, decide por ato administrativo unilateral 
e motivado, rescindir o contrato;
35
II - Amigável: acordo formalizado no processo, diante da conveniência da 
Administração e o contratado;
III - Judicial: quando a rescisão é discutida em instancia judicial e se dá conforme os 
termos de sentença transitada em julgado.
e) A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e 
fundamentada da autoridade competente. 
f) Na rescisão unilateral são assegurados a Administração os seguintes direitos, sem 
prejuízo de sanções aplicáveis ao contratado, previstas na Lei n°. 8.666/1993:
I - Assumir de imediato o objeto contratado, no estado e no local em que se encontrar;
II - ocupar e utilizar local, instalações, materiais e pessoal empregados na execução 
do contrato, necessários à continuidade de execução do objeto;
III - reter créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à 
Câmara pelo contratado.
CAPÍTULO VI – DA PRORROGAÇÃO
a) O art. 57 da Lei n°.8666/1993 estabelece que a duração dos contratos 
administrativos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários e cita 
ainda as exceções de contratações que podem ultrapassar o exercício financeiro. 
b) A prática dos atos de prorrogação de vigência do contrato deve ocorrer no processo 
de contratação, para serem providos todos os atos de registros e alteração do 
contrato.
c) O fiscal/gestor deverá informar ao Presidente da Câmara, nos autos do processo 
de contratação, o interesse na prorrogação do contrato sob sua responsabilidade, 
apresentando:
I - manifestação sobre o desempenho da contratada;
II - pesquisa de mercado com empresas do ramo ou Órgãos da Administração Pública 
que mantenham contratos semelhantes, para subsidiar a análise da vantajosidade da 
prorrogação contratual;
III - manifestação da contratada em relação à prorrogação e ao reajuste de preços;
36
IV - os documentos de regularidade fiscal com a Receita Federal, INSS, FGTS e 
Débitos Trabalhistas (CNDT) e verificação de eventual proibição para contratar com a 
Administração;
V - informações sobre o saldo de empenho.
d) Nos casos de prorrogação de contratos de prestação de serviços contínuos, o 
fiscal/comissão deverá anexar aos autos cópia da convenção coletiva de trabalho, 
devidamente registrada na Delegacia Regional do Trabalho, ou do Dissídio Coletivo.
e) Quando for caso de dispensa e inexigibilidade de licitação, o fiscal/gestor deverá 
informar se a contratada continua mantendo, em relação a execução do objeto, as 
condições que ensejaram sua contratação conforme a fundamentação legal pertinente
f) Nas hipóteses em que os contratos não puderem ser prorrogados o Setor 
Demandante deverá ser notificado em tempo hábil à elaborar novo Termo de 
Referência/Projeto Básico. 
g) Os autos contendo pedido de prorrogação ou de elaboração de Termo de 
Referência/Projeto Básico, deverão ser encaminhados antes da expiração da vigência 
do respectivo contrato, nos seguintes prazos:
I - 45 dias - contratações de dispensa ou inexigibilidade de licitação;
II - 75 dias - contratações oriundas de modalidades convite e pregão;
III - 120 dias - contratações oriundas das modalidades tomada de preço e 
concorrência, assim como nas contratações originadas de registro de preços;
h) É importante observar o cumprimento dos sobreditos prazos, pois a elaboração da 
minuta do contrato, bem como edital, exigem detalhada análise do Termo de 
Referência/Projeto Básico, além de que os trâmites processuais obrigatórios e o 
próprio procedimento licitatório necessitam de tempo considerável de instrução.
I) Nos contratos cuja duração, ou previsão de duração, ultrapasse o exercício 
financeiro, indicar-se-ão o crédito e respectivo empenho para atender à despesa no 
primeiro exercício, bem como de cada parcela da despesa relativa à parte a ser 
executada em exercício futuro, com a declaração de que, em Termos Aditivos ou 
apostilamentos, indicar-se-ão os créditos e empenhos para sua cobertura.
l) Por ocasião de prorrogação da vigência do contrato, a Câmara deverá:
37
I - assegurar-se de que os preços contratados continuam compatíveis com aqueles 
praticados no mercado, de forma garantir a continuidade da contratação mais 
vantajosa, em relação à realização de uma nova licitação;
II - realizar a negociação contratual para a redução ou exclusão de custos fixos ou 
variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano 
da contratação, sob pena de não prorrogação da vigência do contrato.
CAPÍTULO VII – DAS ALTERAÇÕES
a) Os contratos poderão ser alterados desde que haja interesse da Administração 
(interesse público).
b) Para que as alterações sejam consideradas válidas devem ser justificadas por 
escrito e previamente autorizados pelo Presidente da Câmara.
c) A alteração unilateral pode acontecer nas seguintes situações:
I - alteração qualitativa: quando a Administração necessitar modificar o projeto ou as 
especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
II - alteração quantitativa: quando for necessária a modificação do valor do contrato 
em razão do acréscimo ou diminuição dos quantitativos do seu objeto.
d) A alteração por acordo de partes pode ocorrer nas seguintes situações:
I - quando for conveniente substituir a garantia efetuada para execução do contrato;
II - quando dor necessária a modificação do regime de execução do contrato da obra 
ou serviços ou do fornecimento de bens em face de verificação técnica da 
inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
III - quando for necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de 
circunstâncias que surgirem após a assinatura do contrato, devendo ser mantido o 
seu valor inicial atualizado;
IV - quando for necessário restabelecer as relações inicialmente pactuadas entre os 
encargos do contrato e a retribuição da Administração para a justa remuneração da 
obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico￾financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, 
configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
38
e) De acordo com a Lei n°. 8.666/1993, art. 65, §1°., a Administração pode alterar o 
contrato quando forem necessários acréscimos ou supressões nas compras, obras ou 
serviços, desde que respeitados alguns limites:
I - para compras, obras ou serviços: acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e 
cinco por cento) do valor atualizado do contrato;
II - para reforma de edifício ou equipamento: acréscimos até o limite de 50% 
(cinquenta por cento) do valor atualizado do contrato.
f) Somente são permitidas supressões superiores a 25% (vinte e cinco por cento) 
quando houver acordo celebrado entre as partes.
g) O limite de 25% (vinte e cinco por cento) das modificações aplica-se sobre o valor 
inicial atualizado, ou seja, considerando o valor reajustado e revisto, nos termos do 
art. 65, inciso II, alínea;
h) Os prazos de execução do objeto poderão ser aumentados ou diminuídos 
proporcionalmente aos acréscimos ou supressões que por acaso ocorram.
CAPÍTULO VIII – DAS ALTERAÇÕES
a) O equilíbrio econômico-financeiro, assegurado pelo art. 37, XXX da Constituição 
Federal, consiste na manutenção das condições de pagamento estabelecidas 
inicialmente no contrato, de maneira que se mantenha estável a relação entre as 
obrigações do contratado e a justa retribuição da Administração pelo fornecimento de 
bem, prestação de serviço ou execução de obra.
b) O reequilíbrio econômico -financeiro do contrato se justifica nas seguintes 
ocorrências:
I - fato imprevisível, ou previsível, porém de consequências incalculáveis, retardadores 
ou impeditivos da execução do que foi contratado;
II - caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, quando esses fatos 
provocarem impactos significativos na equação econômico-financeira do contrato: 
(equação) = (encargo) / (pagamentos)
c) Para que possa ser autorizado e concedido o reequilíbrio econômico-financeiro do 
contrato, normalmente pedido pelo contratado, deverá ser verificado:
I - os custos dos itens constantes da proposta contratada com a planilha de custos 
que acompanha o pedido de reequilíbrio;
39
II - a ocorrência de fato imprevisível, ou previsível, porém de consequências 
incalculáveis, que justifique as modificações do contrato para mais ou para menos;
d) O reequilíbrio econômico-financeiro não está vinculado a qualquer índice, ocorre 
quando for necessário o restabelecimento da relação econômica que as partes 
pactuaram inicialmente.
CAPÍTULO IX – DO REAJUSTE
a) O reajuste de preços decorre da álea ordinária (risco normal) e está vinculado a 
um índice previamente definido mo contrato, como trata o art. 40, XI, da Lei 
n°.8.666/1993: Art. 40 O edital conterá [...] e indicará, obrigatoriamente, o seguinte: 
[...] XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de 
produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista 
para a apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até 
a data do adimplemento de cada parcela. 
b) O reajuste é cláusula necessária nos contratos administrativos, seguindo o disposto 
no art. 55, III da Lei n°.8.666/1993: III - o preço e as condições de pagamento, os 
critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de 
atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo 
pagamento.
c) Em contratos com prazo de duração igual ou superior a um ano, é admitida cláusula 
com previsão de reajuste de preços.
d) De acordo com o art. 2°., §3° da Lei n°.10.192/2001, são nulos de pleno direito 
qualquer expediente que, na apuração do índice de reajuste, produzirem efeitos 
inferiores a 12 (doze) meses.
CAPÍTULO X – DO REPACTUAÇÃO
a) A repactuação é uma forma de negociação entre a Administração e a contratada, 
que objetiva a adequação dos preços contratuais aos novos preços de mercado.
b) A alteração do valor contratual na repactuação não se dá por índices oficiais, 
decorre da demonstração analítica da variação devidamente justificada dos 
componentes dos custos do contrato.
40
c) É necessário identificar a variação efetiva do custo de produção, desvendando-se 
daí, a dose necessária para alterar o valor contratual decorrente de eventos 
previsíveis, compreendidos na álea ordinária do contrato.
CAPÍTULO XI – DAS PENALIDADES
a) A aplicação de penalidades ao contrato é um instrumento que a Administração 
dispõe para educá-lo, visando ao fiel cumprimento das obrigações contratuais.
b) A Administração deve sempre preservar o caráter pedagógico da sanção, além de 
promover a Justiça em casa caso.
c) Na aplicação de penalidades deve ser considerado o que dispõe o edital, o contrato 
e a Lei n°.8.666/1993, em seus artigos 86 a 88, assim como o art. 7°, da Lei 
n°.10.520/2002, nas contratações originadas da modalidade pregão.
d) Sempre que na apuração dos fatos houver questões jurídicas que precisem ser 
dirimidas para a aplicação de penalidade, a Procuradoria Geral deverá 
obrigatoriamente ser consultada.
e) Em regra são estas as penalidades previstas na Lei n°.8.666/1993:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Suspensão temporário do direito de licitar e impedimento para contratar;
IV - Declaração de inidoneidade.
f) No caso particular da licitação sob a forma Pregão:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Suspensão temporário do direito de licitar e impedimento para contratar;
IV - Exclusão do cadastro de fornecedores.
g) As penalidades constantes nos incisos I e II do art. 54 desta norma são reservadas 
às infrações de menor gravidade, e como regra, precedem aplicações das demais 
sanções.
h) As demais penalidades são aplicadas no caso de incorrer infrações graves.
i) Há quatro fases distintas para a aplicação de sanções: notificação, defesa, decisão 
e execução.
j) Caso o fiscal/gestor verifique a ocorrência de fato previsto contratualmente como 
case de penalidade, deverá relatar o ocorrido ao Gabinete da Presidência através do 
41
Relatório de Fiscalização para que seja instaurado o trâmite processual cabível, 
devidamente motivado.
l) Para validade da aplicação das penalidades, é indispensável que seja assegurado 
ao contratado o direito de ampla defesa e contraditório.
m) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de 
recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a 
espécie da penalidade administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de 
entrega das razões de defesa.
n) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar 
da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida 
no art. 110 da lei n°.8.666/1993.
VII – DO PAGAMENTO
a) O pagamento deverá ser composto com os seguintes componentes (cópias): 
contrato, termos aditivos, apostilamentos, nota de empenho, portaria de designação e 
Relatório de Fiscalização. 
b) O atesto das notas fiscais deverá ser acompanhado do Relatório de Fiscalização, 
assim como os documentos correlatos à liquidação da despesa e dos documentos de 
regularidade fiscal previstos na Lei 8.666/1993.
c) Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) 
será(ão) devolvidos(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo 
para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento 
devidamente corrigido.
d) As notas fiscais referentes às obras, prestação de serviços e fornecimento de 
produtos devem ser encaminhadas pela empresa contratada ao fiscal/comissão para 
as providências necessárias à conferência, atesto dos documentos fiscais e liquidação 
da despesa.
42
VIII – CONSIDERAÇÕES FINAIS
a) Os Fiscais de Contratos nomeados utilizarão medidas que possibilitem uma gestão 
eficaz dos contratos firmados pela Câmara Municipal, assegurando com isso as ações 
necessárias à sua operacionalização e aperfeiçoamento.
b) Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos 
junto à Unidade Central de Controle Interno que, por sua vez, através de 
procedimentos de auditoria interna aferirá a fiel observância de seus dispositivos por 
parte das diversas unidades da estrutura organizacional.
c) Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão conjuntamente com a Unidade 
Central de Controle Interno, a Presidência e Procuradoria Geral.
d) Integram essa instrução normativa: 
I – ANEXO I: Modelo de Relatório de Fiscalização
II – ANEXO II: Modelo de Relatório de Gestão
 Câmara Municipal de Pinheiros, 23 de março de 2015
ALBERIONE CORDEIRO DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros
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ANEXO I
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS
Estado do Espírito Santo
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
INFORMAÇÕES GERAIS DO CONTRATO
Contrato
Processo de Contratação Processo de Pagamento:
Empresa Contratada
Objeto Contratado
Valor Total Contratado Valor Mensal:
Início da Vigência / / 
Término da Vigência / / 
Fiscal/Comissão
Chefe de Gabinete
RELATÓRIO
OCORRÊNCIAS
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PROVIDÊNCIAS
SUGESTÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
A) Advertência
B) Multa
C) Suspensão de licitar e impedimento de contratar
D) Declaração de idoneidade
E) Impedimento de licitar e contratar (pregão)
F) Penalidade Simultânea
JUSTIFICATICA PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Data: ___/ ___/____ Assinatura do Fiscal : ______________________
45
ANEXO II
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS
Estado do Espírito Santo
RELATÓRIO DE GESTÃO
INFORMAÇÕES GERAIS DO CONTRATO
Modalidade/Edital Homologação / /
Ata de Registro de Preços Publicação / /
Contrato Publicação do Extrato / /
Processo Valor Contratual
Inicio da Vigência / / Término da Vigência / /
Prazo Índice de Correção
Fiscal/Comissão
Chefe de Gabinete Setor
Matrícula Tempo de Fiscalização
Telefones E-mail
Empresa Contratada
Objeto Contratado
CNPJ Preposto
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Telefones Email
INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS
Processo de Pagamento
Características Folhas Descrição
Nota de Empenho:
Ordem de Serviço/Fornecimento
Terno Aditivo
Objeto Termo Aditivo
Glosa
Multa
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
OBSERVAÇÕES
ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
Nota Fiscal Valor Data Saldo de Empenho
SALDO
_________________________
Gestor de Contrato
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INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL Nº. 03/2015
Versão: 01
Aprovação em: 16 de novembro de 2015.
Ato de aprovação: Resolução nº 094/2015
Unidade Responsável: Divisão de Compras
I – FINALIDADE
Estabelecer mecanismos legais para a elaboração do Termo de Referência e Projeto 
Básico originadas de procedimentos licitatórios, dispensas ou inexigibilidades de 
licitação.
II – ABRANGÊNCIA
Abrange todos os setores que integram a estrutura organizacional da Câmara 
Municipal de Pinheiros/ES, que no desempenho de suas atribuições, demandem 
aquisições/contratações de produtos e serviços.
III – CONCEITOS
1.Termo de Referência: é o instrumento para solicitação de aquisição de bens, 
serviços e contratação de obras, inclusive dispensa por valor, em que o requisitante 
esclarece aquilo que realmente precisa, trazendo a definição do objeto, orçamento 
detalhado de acordo com os preços de mercado, métodos, estratégia de suprimentos 
e cronograma. Isto é, retrata o planejamento inicial da licitação e contratação, 
definindo os seus elementos básicos.
2. Projeto básico: Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão 
adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da 
licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que 
assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do 
empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e 
do prazo de execução.
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IV – BASE LEGAL
 Constituição Federal de 1988; 
 Lei nº 4.320/64 – Lei de Direito Financeiro;
 Lei Complementar nº 101/2002 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
 Lei Federal nº 8.666/93- Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
 Lei Federal nº 10.520/2002 – Lei do Pregão;
 Decreto Municipal nº 1.178H/2012 – Regulamenta a modalidade de licitação 
denominada pregão no âmbito do Município de Pinheiros/ES;
 Decreto Municipal n º 1.250/2013 – Regulamenta o Sistema de Registro de 
Preço 
 Manual TCU – Licitações e Contratos
V – PROCEDIMENTOS 
CAPÍTULO 1 – DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1.Etapas da licitação, dispensa e inexigibilidade
a) Todas as etapas do trâmite processual da licitação, dispensa e inexigibilidade 
encontra-se descritas na Resolução nº 088/2015 que aprovou a Instrução Normativa 
do Sistema de Compras, Licitações e Contratos – SCL nº 01/2015 que dispõe sobre 
aquisição de bens e serviços da Câmara Municipal de Pinheiros/ES.
1.2.Termo de Referência e Projeto Básico
a) O Termo de Referência de que tratam os decretos regulamentadores do pregão, 
no âmbito Federal ou Municipal, é o Projeto Básico definido na Lei de Licitações e 
Contratos.
b) Tanto o Termo de Referência quanto o Projeto Básico servem ao mesmo propósito: 
dar conhecimento à Administração (fase preparatória da licitação) daquilo que se 
pretende contratar, como também aos pretensos interessados (fase externa –
publicação do edital ou convite) em fornecer o bem ou o serviço pretendido.
c) A diferença entre Termo de Referência e Projeto Básico é que este é exigido para 
as contratações de obras e serviços quando realizadas na modalidade de licitação 
tipificadas na Lei nº 8.666/93 e nas contratações diretas (dispensas e inexigibilidade 
49
de licitação), já o Termo de Referência deverá ser utilizado nas contratações visando 
o fornecimento de bens ou prestação de serviços comuns, realizadas na modalidade 
pregão.
CAPÍTULO 2 – ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
2.1.ELEMENTOS DO TERMO DE REFERÊNCIA 
2.1.1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
a) O Termo de Referência deverá descrever e detalhar o objeto da contratação de 
forma clara, precisa e suficiente sem especificações excessivas, irrelevantes ou 
desnecessárias, que possam restringir a competição ou direcione para um 
determinado fornecedor.
b) Na descrição do objeto é vedada pela lei a indicação de marcas (art. 15, § 7º inciso 
I), com exceção dos casos em que, circunstanciadamente motivada, possa ser aceita 
em observância ao princípio da padronização, ou quando se tratar de caso 
tecnicamente justificável. 
c) O objeto da contratação deve ser detalhado. Para tanto, deve-se fornecer 
informações suficientes, de forma clara e precisa, que permitam a produção, a compra 
dos bens ou execução dos serviços, com qualidade e que esta possa ser aferida 
facilmente. Deve-se evitar exigências de funcionalidades desnecessárias ou 
supérfluas.
2.1.2. OBJETIVO
a) Neste elemento deve ser indicado a finalidade básica da contratação, de forma 
clara, sucinta e direta.
b) Os objetivos devem elencar os resultados esperados na aquisição de produtos ou 
contratação de serviços.
50
2.1.3. JUSTIFICATIVA
a) Demonstrar a existência da necessidade da contratação e do quantitativo solicitado, 
focando nos objetivos que se pretende alcançar e os impactos positivos da 
contratação.
b) Descrever os benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação.
2.1.4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
a) O Termo de Referência deverá conter a definição detalhada, precisa e clara de 
todos os elementos que constituem o objeto, vedadas especificações que, por 
excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição 
ou sua realização.
a.1) Orçamentos Detalhado/Valor Estimado em Planilha de 
Acordo com os Preços de Mercado
Para que o Ordenador de Despesas decida pela contratação é necessária 
que se levante a estimativa do custo da contratação, por meio de pesquisa 
de mercado, delineada em orçamento detalhado ou em planilha, de modo que 
fiquem especificados os custos unitários e totais de cada parcela e do total 
do serviço a ser contratado.
b) As especificações devem observar as peculiaridades do mercado e os critérios de 
sustentabilidade ambiental, se for o caso. 
c) Caso a especificação seja muito extensa, este item deverá abordar aspectos gerais 
e remeter os detalhamentos em outra parte do Termo de Referência, normalmente em 
anexo (especificações).
d) É necessário fazer referência quando houver necessidade de agrupamento de itens 
em lotes, de acordo com a natureza do fornecimento e as peculiaridades do mercado.
e) Todo material que serviu de base para elaboração das especificações como 
tabelas, catálogos, desenhos, fotos, entre outros, deverá ser juntado aos autos da 
contratação.
f) É imprescindível que seja elaborada uma planilha de especificações, comparando 
os itens para que seja possível aferir quais características atendem às necessidades 
da Câmara Municipal de Pinheiros e quais produtos não são compatíveis
51
g) Considerando a vedação de indicação exclusiva de marca, será admitida a previsão 
da similaridade através das expressões equivalente, similar ou de melhor qualidade.
h) Quando for necessário e adequado inserir normas técnicas tais como 
ABNT/INMETRO ou exigência de laudos, quanto a padrões de qualidade obrigatória 
para aquisição de bens/serviços, as regulamentações das referidas entidades devem 
ser inseridas nos autos do processo de contratação.
I) A quantidade deve ser estimada de forma adequada, observando a existência de 
produtos em estoque/almoxarifado, bem como a existência de contratos vigentes que 
possibilite a utilização, devendo tal informação constar nos autos.
j) No caso de contratação através de Sistema de Registro de Preços, adequado aos 
casos de fornecimento por demanda ou parcelado, o Termo de Referência deverá 
dispor sobre os quantitativos mínimo e máximo que serão adquiridos.
2.1.4.1. Como especificar bens:
 especificar as dimensões com intervalos mínimos e máximos, através das 
unidades de medida mais utilizadas/reconhecidas/adotadas pelo mercado;
 especificar o material de composição (matéria-prima, fórmulas e composto 
químico) e a forma, inserindo, quando necessário, desenho ou projeto 
detalhado;
 especificar a capacidade, a resistência, a precisão, a potência e o consumo;
 especificar a quantidade e a qualidade;
 especificar os acessórios, os requisitos de garantia e de segurança;
 especificar as cores, nuances, gradações, tonalidades e escalas aceitas no 
mercado;
 especificar a embalagem, conforme a utilização usual do mercado, 
descrevendo com detalhes a embalagem em situações que exijam 
armazenamento prolongado ou condições especiais;
52
 especificar os testes e exames de qualidade (com indicação do Normativo que 
o regulamente), a aferição da especificação, métodos de mensuração, análise 
dos produtos e o percentual de falhas aceitáveis;
 especificar o tipo de frete, o prazo da entrega, conforme as práticas do mercado 
transporte;
 especificar a possibilidade de entrega através dos Correios, assim como a 
modalidade;
 especificar se o produto deve possuir critérios de sustentabilidade.
2.1.4.1. Como especificar serviços:
 descrever detalhadamente os serviços, as metodologias de trabalho e a 
definição da rotina de execução a ser adotada;
 especificar local e horário de realização dos serviços;
 especificar o cronograma de realização dos serviços, dias e horários de 
funcionamento da Câmara Municipal de Pinheiros;
 especificar a frequência e periodicidade da prestação dos serviços;
 especificar os procedimentos, metodologias e tecnologias a serem 
empregadas, quando for o caso;
 identificar os resultados esperados;
 especificar a necessidade de vistoria dos locais da execução dos serviços e 
elaboração de relatório;
2.1.5. DO FORNECIMENTO/DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
a) É necessário que se defina, com precisão, os métodos a serem utilizados na 
execução dos serviços, as condições para a sua execução (locais, horários, 
periodicidade, etc.) a mão-de-obra necessária, os materiais e equipamentos a serem 
utilizados, e quaisquer outras informações que se façam necessárias;
b) No caso de aquisição de bens, devemos informar o prazo, local e horário de 
entregam se os bens serão entregues de uma só vez ou de forma parcelada, garantia 
53
e assistência técnica, etc. No caso de bens que precisem ser fabricados, devem ser 
informados, ainda, os métodos construtivos (medidas, desenhos, plantas, materiais, 
cores, e etc.)
c) Deve-se definir a forma e as condições para a execução dos serviços ou os 
fornecimentos dos bens: definição dos itens ou formação de lotes para licitação, 
definição das etapas e prazos das medições, meios de transportes.
2.1.6. DA GARANTIA PELO FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
a) O Termo de Referência deve especificar o tipo de garantia solicitada (garantia 
contratual, garantia de mercado, garantia estendida, assistência técnica on site, entre 
outras), abrangendo o objeto/serviço como um todo e seus componentes conforme o 
caso.
2.1.7. DA AMOSTRA
a) A necessidade de exigência de amostra deve ser justificada nos autos.
b) Esta previsão tem como objetivo certificar de que o objeto oferecido é, de fato, 
compatível com as exigências da contratação antes da homologação/ratificação.
c) O Termo de Referência deve estabelecer os critérios objetivos de análise, 
detalhadamente especificados, bem como o prazo para apresentação de amostras.
d) Esta etapa não deve restringir a participação de potenciais competidores situados 
em outros estados da federação, comprometer a celeridade do processo e impor ônus 
desnecessários aos futuros contratados.
e) O Termo de Referência deve mencionar se a amostra fará parte ou não do 
quantitativo a ser entregue após posterior aprovação do objeto.
2.1.8. DO PRAZO DE ENTREGA/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E CRITÉRIOS DE 
RECEBIMENTO
a) O Termo de Referência deve estabelecer o prazo de entrega de produtos ou 
prestação de serviços, em conformidade com as práticas usuais de mercado, com 
amparo nas informações obtidas nos orçamentos da etapa de cotação de preços.
54
b) Os prazos previstos no Termo de Referência serão especificados no contrato, ata 
de registro de preços, ordem de serviço ou ordem de fornecimento. 
c) Tais previsões devem ser objetivas, inclusive quanto a possibilidade de prorrogação 
de prazo, concedido a critério da Câmara Municipal de Pinheiros.
d) O Termo de Referência deve contemplar os critérios e prazos de recebimento 
provisório e definitivo, informar o local onde será recebido, o servidor ou comissão 
designada para desempenhar tal função, assim como as formas de contato por 
telefone ou e-mail. 
2.1.9. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
a) O Termo de Referência deve estabelecer claramente os procedimentos de 
fiscalização contratual, buscando desde a origem da contratação dispor sobre a forma 
e as ferramentas utilizadas para a verificação do cumprimento das regras 
estabelecidas no Edital, Termo de Referência e Contrato.
b) As regras sobre acompanhamento e controle de execução de contratos da Câmara 
Municipal de Pinheiros estão dispostas na Resolução nº 089/2015.
2.1.10. DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO
a) Deverá ser informado no Termo de Referência o nome do servidor que ficará 
responsável pelo acompanhamento e fiscalização da contratação.
b) A designação do servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da 
contratação deverá ser feita mediante portaria.
2.1.11. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA E 
CONTRATANTE
a) Definir com clareza e precisão quais são as responsabilidades do contratante e do 
fornecedor na contratação. Estas informações essenciais para o gerenciamento do 
contrato e para a aplicação de sanções ao contratado, quando for o caso.
55
2.1.12. DAS PENALIDADES
a) Tem como o objetivo disciplinar os casos onde o descumprimento total ou parcial 
de obrigação contratual pode acarretar aplicação de penalidades.
b) As penalidades administrativas devem ter caráter pedagógico e aplicação razoável, 
de forma a possibilitar sua real aplicação, a fim de evitar falhas na execução da 
contratação.
2.1.13. DAS FORMA DE PAGAMENTO
a) O Termo de Referência deve estabelecer as condições e o prazo de pagamento, 
considerando as características da contratação.
2.1.14. DAS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
a) O Termo de Referência deve prever qual ação e elemento de despesas serão 
utilizados para a contratação.
2.1.15. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E DA ACEITABILIDADE E DA PROPOSTA
a) A identificação do valor de mercado é crucial para o sucesso da contratação. Neste 
sentido, o Termo de Referência deve estabelecer o parâmetro de preço que será 
aceito (considerando as peculiaridades da contratação) e o critério adotado para 
avaliação das propostas (item ou lote).
b) O parâmetro de preço é fundamental para a análise do julgamento das propostas 
do certame, assim como o cabimento de contratação direta em razão de valor.
c) As exigências e condições do mercado, tais como especificação, qualidade, 
desempenho, prazos de entrega, prestação de serviço, execução e garantia, são 
cruciais para a identificação do valor da contratação. 
2.1.16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Este item do Termo de Referência deve indicar informações relevantes para a 
contratação que não se enquadram nos itens antecedentes.
b) Pode ser utilizado também para reforçar alguma informação imprescindível para a 
contratação.
56
c) Destina-se, ainda, para identificar algum critério relevante para comprovação, 
habilitação no procedimento licitatório, subcontratação, necessidade de visita técnica, 
ciência das condições da contratação, dentre outros.
2.1.17. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
a) Deverá constar no Termo de Referência constando o nome, cargo, matrícula do 
servidor. 
CAPÍTULO III – ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO
3.1. ELEMENTOS DO PROJETO BÁSICO
a) Além dos elementos do Termo de Referência descritos acima o Projeto Básico 
deverá conter os seguintes elementos: 
 desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra 
e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
 necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração 
do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
 identificação dos tipos de serviços a executar e materiais e equipamentos a
incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores 
resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a 
sua execução;
 informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos 
instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o 
caráter competitivo para a execução;
 o subsídio para montagem do plano de licitação e gestão da obra, 
compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos e outros 
dados necessários em cada caso;
 orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentada em quantitativos 
do serviços e fornecimentos propriamente avaliados.
 Cronograma físico-financeiro nos casos de prestação de serviços executado 
por empreitada e preço unitário, com os pagamentos a serem realizados por 
etapas, faz-se necessário um cronograma de desembolso financeiro no qual 
57
estabeleça os períodos de medição e os valores respectivos de cada parcela 
executada.
b) De acordo com o art. 7º, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93, não poderão ser incluídos 
no objeto da licitação:
 a obtenção de recursos financeiros para execução de obras e serviços, 
qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos 
executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação 
específica;
 o fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos 
quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou 
executivos;
 o fornecimento de bens e serviços sem similaridade ou de marcas, 
características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for 
tecnicamente justificável, ou quando o fornecimento desses materiais e 
serviços for feito sob o regime de administração contratada, previstos e 
discriminado no ato convocatório.
VII – CONSIDERAÇÕES FINAIS
a) Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Unidade Central 
de Controle Interno.
b) Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
 Câmara Municipal de Pinheiros, 17 de novembro de 2015.
ALBERIONE CORDEIRO DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros
58
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº. 01/2014
Versão: 01
Aprovação em: 26 de março de 2014
Ato de aprovação: Resolução nº 069/2014
Unidade Responsável: Unidade Central de Controle Interno – UCCI.
I – FINALIDADE:
Dispor sobre a produção de Instruções Normativas a respeito das rotinas de trabalho 
a serem observadas pelas unidades da estrutura da Câmara Municipal, objetivando a 
implementação de procedimentos de controle (“Normas das Normas”).
II – ABRANGÊNCIA:
Abrange todas as unidades da estrutura organizacional, quer como executora de 
tarefas, quer como fornecedoras ou recebedoras de dados e informações em meio 
documental ou informatizado.
III – CONCEITOS:
1.Instrução Norma:
Documento que estabelece os procedimentos a serem adotados objetivando a 
padronização na execução de atividades e rotinas de trabalho, com ênfase nos 
procedimentos de controle.
2.Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle:
Coletânea de Instruções Normativas.
3.Fluxograma:
Demonstração gráfica das rotinas de trabalho relacionada a cada sistema 
administrativo, com a identificação das unidades executoras.
59
4.Sistema:
Conjunto de ações que, coordenadas, concorrem para um determinado fim.
5.Sistema Administrativo:
Conjunto de atividades afins, relacionadas as funções finalísticas ou de apoio, 
distribuídas em diversas unidades da organização e executadas sob a orientação 
técnica e acompanhamento do respectivo órgão central, com o objetivo de atingir 
algum resultado.
6.Ponto de Controle:
Aspectos relevantes em um sistema administrativo, integrantes das rotinas de trabalho 
ou na forma de indicadores, sobre os quais, em função de sua importância, grau de 
risco ou efeitos posteriores, deva haver algum procedimento de controle.
7.Procedimentos de Controle:
Procedimentos inseridos nas rotinas de trabalho com o objetivo de assegurar a 
conformidade das operações inerentes a cada ponto de controle, visando restringir o 
cometimento de irregularidades ou ilegalidades e/ou preservar o patrimônio público.
8.Sistema de Controle Interno:
Conjunto de procedimentos de controle inseridos nos sistemas administrativos, 
executados ao longo da estrutura organizacional sob coordenação, orientação técnica 
e supervisão da unidade responsável pela coordenação do controle interno. 
IV – BASE LEGAL:
A presente instrução Normativa integra o conjunto de ações, de responsabilidade do 
Chefe do Poder Legislativo Municipal, no sentido da implementação do Sistema de 
Controle Interno da Câmara Municipal de Pinheiros/ES no âmbito do Poder 
Legislativo, sobre o qual dispõem os artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, 29, 
70, 76 e 77 da Constituição Estadual, 59 da Lei Complementar nº 101/200 e 86 da Lei 
Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, Lei Federal 4.320/64 
(arts. 75 a 80), além da Lei Municipal nº 1169/2013 que dispõe sobre o Sistema de 
Controle Interno do Município de Pinheiros e Resolução nº 068/2014 que regulamenta 
o sistema de controle interno no âmbito do Poder Legislativo.
60
V – ORIGEM DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS
As Instruções Normativas fundamentam-se na necessidade da padronização de 
procedimentos e do estabelecimento de controle, tendo em vista as exigências legais 
ou regulamentares, as orientações da administração e as constatações da Unidade 
Responsável pela coordenação do controle interno no Poder Legislativo Municipal de 
Pinheiros/ES, decorrentes de suas atividades de auditoria interna.
Cabe à unidade que atua como órgão central de cada sistema administrativo, que 
passa a ser identificada como “Unidade Responsável” pela Instrução Normativa, a 
definição e formatação das Instruções Normativas inerentes ao Sistema.
As diversas unidades da estrutura organizacional que se sujeitam à observância das 
rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle estabelecidos na Instrução 
Normativa passam a ser denominadas “Unidades Executoras”.
VI - RESPONSABILIDADES EM RELAÇÃO À INSTRUÇÃO NORMATIVA
1.Da Unidade Responsável pela Instrução Normativa:
 Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade 
responsável pela coordenação do controle interno, para definir as rotinas de 
trabalho e identificar os pontos de controle e respectivos procedimentos de 
controle, objetos da Instrução Normativa a ser elaborada;
 Obter a aprovação da Instrução Normativa, após submetê-la à apreciação da 
unidade de controle interno e promover sua divulgação e implementação;
 Manter atualizada, orientar as áreas executoras e supervisionar a aplicação da 
Instrução Normativa.
2.Das Unidades Executoras:
 Atender às solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa na 
fase de sua formatação, quanto ao fornecimento de informações e à 
participação no processo de elaboração;
61
 Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que 
se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando sua otimização, 
tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de 
controle e o aumento da eficiência operacional;
 Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da 
unidade, zelando pelo fiel cumprimento da mesma;
 Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial 
quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos 
procedimentos na geração de documentos, dados e informações.
3. Da Unidade Central de Controle Interno:
 Prestar o apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativas e em 
suas atualizações, em especial no que tange à identificação e avaliação dos 
pontos de controle e respectivos procedimentos de controle;
 Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos 
de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas 
Instruções Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a 
formatação de novas Instruções Normativas;
 Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio 
documental e/ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão 
vigente de cada Instrução Normativa.
VII – FORMATO E CONTEÚDO DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS:
O formato do presente documento serve como modelo-padrão para as Instruções 
Normativas, que deverão conter os seguintes campos obrigatórios:
62
1.Na Identificação:
Número da Instrução Normativa:
A numeração deverá ser única e seqüencial para cada sistema administrativo, com a 
identificação da sigla do sistema antes do número e aposição do ano de sua 
expedição.
Formato: INSTRUÇÃO NORMATIVA S.......N° ..../20XX.
Indicação da Versão:
Indica o número da versão do documento, atualizado após alterações. Considera-se 
nova versão somente o documento pronto, ou seja, aquele que, após apreciado pela 
unidade responsável pela coordenação do controle interno, será encaminhado à 
aprovação.
Data da Aprovação:
A aprovação da Instrução Normativa ou suas alterações será sempre do Chefe do 
Poder Legislativo Municipal, salvo delegação expressa deste.
Formato da data: XX/XX/20XX.
Ato de Aprovação:
Indica o tipo e número do ato que aprovou o documento original ou suas alterações. 
Sempre que a Instrução Normativa motivar efeitos externos à administração, ou nas 
situações em que seja conveniente maior divulgação, a aprovação deverá ocorrer 
através de Resolução.
Unidade Responsável:
Informa o nome da unidade responsável pela Instrução Normativa (Departamento, 
Diretoria ou denominação equivalente), que atua como órgão central do sistema 
administrativo a que se referem as rotinas de trabalho objeto do documento.
63
2. No Conteúdo:
Finalidade:
Especificar de forma sucinta a finalidade da Instrução Normativa, que pode ser 
identificada mediante uma avaliação sobre quais os motivos que levaram à conclusão 
da necessidade de sua elaboração. Dentro do possível, indicar onde inicia e onde 
termina a rotina de trabalho a ser normatizada.
Exemplo: Estabelecer procedimentos para aditamento (valor e prazo) de contratos de 
aquisição de materiais e contratações de obras ou serviços, desde o pedido até a 
publicação do extrato do contrato.
Abrangência:
Identificar o nome das unidades executoras. Quando os procedimentos estabelecidos 
na Instrução Normativa devem ser observados, mesmo que parcialmente, por todas 
as unidades da estrutura organizacional, esta condição deve ser explicitada.
Conceitos:
Têm por objetivo uniformizar o entendimento sobre os aspectos mais relevantes 
inerentes ao assunto objeto da normatização. Especial atenção deverá ser dedicada 
a esta seção nos casos da Instrução Normativa abranger a todas as unidades da 
estrutura organizacional.
Base legal e regulamentar:
Indicar os principais instrumentos legais e regulamentares que interferem ou orientam 
as rotinas de trabalho e os procedimentos de controle a que se destina a Instrução 
Normativa.
Responsabilidades:
Esta seção destina-se à especificação das responsabilidades específicas da unidade 
responsável pela Instrução Normativa (órgão central do respectivo sistema 
administrativo) e das unidades executoras, inerentes à matéria objeto da 
normatização. Não se confundem com aquelas especificadas no item VI deste 
documento.
64
Procedimentos:
Tratam da descrição das rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle.
Considerações finais:
Esta seção é dedicada à inclusão de orientações ou esclarecimentos adicionais, não 
especificadas anteriormente, tais como:
 Medidas que poderão ser adotadas e/ou consequências para os casos de 
inobservância ao que está estabelecido na Instrução Normativa;
 Situações ou operações que estão dispensadas da observância total ou parcial 
ao que está estabelecido;
 Unidade ou pessoas autorizadas a prestar esclarecimentos a respeito da 
aplicação da Instrução Normativa.
VIII – PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS
Para possibilitar a descrição dos procedimentos, devem ser observadas as seguintes 
orientações:
Com base na análise preliminar das rotinas e procedimentos que vêm sendo adotados 
em relação ao assunto a ser normatizado, deve-se identificar, inicialmente, as 
unidades da estrutura organizacional que têm alguma participação no processo e, 
para cada uma, quais as atividades desenvolvidas, para fins da elaboração do 
fluxograma.
Também devem ser identificados e analisados os formulários utilizados para o registro 
das operações e as interfaces entre os procedimentos manuais e os sistemas 
computadorizados (aplicativos).
A demonstração gráfica das atividades (rotinas de trabalho e procedimentos de 
controle) e dos documentos envolvidos no processo, na forma de fluxograma, deve 
ocorrer de cima para baixo e da esquerda para direita, observando-se os padrões e 
regras geralmente adotados neste tipo de instrumento, que identifiquem, entre outros 
detalhes, as seguintes ocorrências:
 Início do processo (num mesmo fluxograma pode haver mais de um ponto de 
início, dependendo do tipo de operação);
65
 Emissão de documentos;
 Ponto de decisão;
 Junção de documentos;
 Ação executada (análise, autorização, checagem de autorização, 
confrontação, baixa, registro, etc.). Além das atividades normais, inerentes ao 
processo, devem ser indicados os procedimentos de controle aplicáveis.
As unidades envolvidas no processo deverão ser segregadas por linhas verticais, com 
a formação de colunas com a identificação de cada unidade ao topo. No caso de um 
segmento das rotinas de trabalho ter que ser observado por todas as unidades da 
estrutura organizacional, a identificação pode ser genérica, como por exemplo: “área 
requisitante”.
Se uma única folha não comportar a apresentação de todo o processo, serão abertos 
tantas quantas necessárias, devidamente numeradas, sendo que neste caso devem 
ser utilizados conectores, também numerados, para que possa ser possível a 
identificação da continuidade do fluxograma na folha subseqüente, e vice-versa. 
Procedimento idêntico deverá ser adotado no caso da necessidade do detalhamento 
de algumas rotinas específicas em folhas auxiliares.
O fluxograma, uma vez consolidado e testado, orientará a descrição das rotinas de 
trabalho e dos procedimentos de controle na Instrução Normativa e dela fará parte 
integrante como anexo.
As rotinas de trabalho e os procedimentos de controle na Instrução Normativa deverão
ser descritos de maneira objetiva e organizada, com o emprego de frases curtas e 
claras, de forma a não facultar dúvidas ou interpretações dúbias, com uma linguagem 
essencialmente didática e destituída de termos ou expressões técnicas, especificando 
o “como fazer” para a operacionalização das atividades, identificando os respectivos 
responsáveis e prazos.
Deverá conter, porém, os detalhamentos necessários para a clara compreensão de 
tudo que deverá ser observado no dia-a-dia, em especial quanto aos procedimentos 
66
de controle cuja especificação não consta do fluxograma. Incluem-se neste caso, por 
exemplo:
 especificação dos elementos obrigatórios em cada documentos;
 destinação das vias dos documentos;
 detalhamento das análises, confrontações e outros procedimentos de controle 
a serem executados em cada etapa do processo;
 relação de documentos obrigatórios para a validação da operação;
 aspectos legais ou regulamentares a serem observados;
 procedimentos de segurança em tecnologia da informação aplicáveis ao 
processo ( controle de acesso lógico ás rotinas e bases de dados dos sistemas 
aplicativos, crítica nos dados de entrada, geração de cópias back-up, etc.)
Quando aplicáveis, os procedimentos de controle poderão ser descritos à parte, na 
forma de check list, que passarão a ser parte integrante da Instrução Normativa como 
anexo. Neste caso, a norma deverá estabelecer qual a unidade responsável pela sua 
aplicação e em que fase do processo deverá ser adotado.
No emprego de abreviaturas ou siglas, deve-se identificar o seu significado, por 
extenso, na primeira vez que o termo for mencionado no documento e, a partir daí, 
pode ser utilizada apenas a abreviatura ou sigla, como por exemplo: Departamento 
de Recursos Humanos – DRH; Tribunal de Contas do Estado – TCE.
Uma vez concluída a versão final da Instrução Normativa ou de sua atualização, a 
minuta deve ser encaminhada à unidade responsável pela coordenação do controle 
interno, que aferirá a observância desta norma e avaliará os procedimentos de 
controle, podendo propor alterações, quando cabíveis.
Devolvida a minuta a pela unidade de coordenação do controle interno à unidade 
responsável pela Instrução Normativa, esta encaminhará para aprovação e, 
posteriormente, providenciará sua divulgação e implementação.
67
IX – CONSIDERAÇÕES FINAIS
1.Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos 
junto à Unidade Central de Controle Interno que, por sua vez, através de procedimento 
de auditoria interna, aferirá a fiel observância de sus dispositivos por parte das 
unidades da estrutura organizacional.
2.Esta instrução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pinheiros/ES 26 de março de 2014.
ROBSON FERNANDES E SILVA
Presidente 
VERÔNICA CORREIA CANAL
Coordenadora da Unidade Central de Controle Interno
68
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº. 07/2014
Versão: 01
Aprovação em: 17 de novembro de 2014
Ato de aprovação: Resolução nº 072/2014
Unidade Responsável: Unidade Central de Controle Interno – UCCI.
I – FINALIDADE:
Dispor sobre as formas de comunicação da Unidade Central de Controle Interno da 
Câmara Municipal de Pinheiros, com as unidades que integram a estrutura 
organizacional da Câmara Municipal.
II – ABRANGÊNCIA:
Abrange todas as unidades que compõem a estrutura organizacional da Câmara 
Municipal de Pinheiros.
III – CONCEITOS:
1.Comunicação Interna (CI):
É o documento que tem como por objetivo comunicar/alertar sobre a existência ou 
alterações legislativas ou atos normativos que interferem na execução dos trabalhos 
de alguma unidade administrativa que integram a Câmara Municipal. 
2. Informação requisitória:
É o documento que tem por finalidade requisitar informações ou documentos para fins 
de controle e auditorias.
69
3. Recomendações:
É o documento que tem por objetivo recomendar o cumprimento de alguma norma ou 
propor melhorias na execução dos trabalhos das unidades administrativas.
4.Alerta ao responsável pela unidade executora:
É o documento elaborado pela Unidade Central de Controle Interno, com o objetivo 
de informar a autoridade responsável acerca de falhas e irregularidades apuradas na 
execução dos atos administrativos sob sua responsabilidade, para a tomada de 
providências.
5. Comunicação a Presidência da Câmara Municipal:
É o documento emitido com o objetivo de comunicar acerca de irregularidade ou 
ilegalidade para a qual a autoridade responsável deixou de tomar alguma providência, 
ou suas justificativas não foram suficientes para descaracterizar a impropriedade.
6. Representação ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo:
É o documento emitido pela Unidade Central de Controle Interno, em cumprimento ao 
artigo 12 da Resolução TC nº. 227, de 25 de agosto de 2011 do próprio TCE/ES, bem 
como o artigo 5º, inciso XVII da Lei Municipal nº. 1.169/2013, com o objetivo de dar 
ciência ao Tribunal de Contas do Estado das irregularidades ou ilegalidades 
constatadas, para as quais a Administração não tomou as providências cabíveis.
A legitimidade dos responsáveis pelos órgãos de controle interno para representarem 
ao Tribunal de Contas do Estado encontra previsão expressa no art. 99, §1º, inc. III, 
da Lei Complementar Estadual nº. 621/2012 (Lei Orgânica do TCE/ES), em 
cumprimento ao artigo 76, § 1º, da Constituição Estadual.
70
7. Relatório de Auditoria Interna:
É o documento técnico de formalização dos produtos ou resultados obtidos a partir da 
realização de auditoria, com o objetivo de informar os gestores públicos acerca das 
conclusões da auditoria.
8. Relatório de Controle Interno sobre as Contas Anuais:
É documento elaborado pela Unidade Central de Controle Interno que integrará na 
Prestação de Contas Anual que deverá ser encaminha ao Tribunal de Contas do 
Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 4º da Resolução TC nº. 227, de 25 de 
agosto de 2011 do próprio TCE/ES, bem como o inciso XVIII da Lei Municipal nº. 
1.169/2013.
9. Recomendação para instauração de Tomada de Contas Especial e/ou 
Processo Administrativo:
É o documento técnico emitido à Presidência da Câmara Municipal, em cumprimento 
ao artigo 11 da Resolução TC nº. 227, de 25 de agosto de 2011 do próprio TCE/ES, 
assim como o artigo 5º, inciso XV da Lei Municipal nº. 1.169/2013 com o objetivo de 
recomendar a apuração de responsabilidade daquele que der causa a perda, extravio 
ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário ou que não cumpra o dever de 
prestar contas.
10. Recomendação para formulação de consulta ao Tribunal de Contas do 
Estado:
É o documento técnico encaminhado à Presidência da Câmara Municipal, pelo qual a 
Unidade Central de Controle Interno solicita a formulação de consulta ao Tribunal de 
Contas do Estado sobre dúvidas suscitadas na aplicação de dispositivos legais e 
regulamentares concernentes à matéria de sua competência. 
71
A consulta formulada pelo Presidente da Câmara Municipal ao TCE/ES encontra 
previsão expressa no art. 122, inc. II, da Lei Complementar Estadual nº. 621/2012 (Lei 
Orgânica do TCE/ES).
O inc. V do §1º, do dispositivo supra, por sua vez, registra que a consulta deverá ser 
instruída com parecer do órgão de assistência técnica e/ou jurídica da autoridade 
consulente.
IV – BASE LEGAL:
A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações, de responsabilidade da 
Unidade Central de Controle Interno, no sentido da implementação do Sistema de 
Controle Interno da Câmara Municipal de Pinheiros, sobre o qual dispõem os artigos 
31, 70 e 74 da Constituição Federal, 29, 70, 76 e 77 da Constituição Estadual, 59 da 
Lei Complementar nº. 101/2000 e 86 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado 
do Espírito Santo, Resolução TCE/ES nº 227/11, além da Lei Municipal n° 1.169/2013 
que dispõe sobre a Instituição do Sistema de Controle Interno do Município de 
Pinheiros e Resolução nº 068/2013 que regulamenta o Sistema de Controle Interno 
no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
V – RESPONSABILIDADES:
1. Do coordenador da Unidade Central de Controle Interno - UCCI:
a) Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do 
correspondente a Câmara Municipal, promover a integração operacional e orientar a 
elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;
b) Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando 
e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do 
Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às 
equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação 
dos processos e apresentação dos recursos;
72
c) Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e 
externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres 
sobre os mesmos;
d) manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros 
pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades;
e) Alertar formalmente ao Presidente da Câmara Municipal para que instaure 
imediatamente a Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, as 
ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou 
antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, 
ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio 
de dinheiro, bens ou valores públicos;
f) Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais 
instauradas pela Câmara Municipal ou determinadas pelo Tribunal de Contas do 
Estado;
g) Representar ao TCEES, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as 
irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;
h) Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração, na 
forma definida na respectiva Instrução Normativa;
i) Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de 
Controle Interno.
2. Das Unidades Executoras que integram a estrutura administrativa da Câmara 
Municipal:
a) Exercer os controles estabelecidos nos sistemas administrativos afetos à sua área 
de atuação, no que tange a atividades específicas ou auxiliares, objetivando a 
observância à legislação, a salvaguarda do patrimônio e a busca da eficiência 
operacional;
b) Comunicar a Unidade Central de Controle Interno, qualquer irregularidade ou 
ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária.
73
3. Do Presidente da Câmara Municipal:
a) Determinar a instauração de Tomada de Contas Especial e/ou Processo 
Administrativo com o objetivo de apurar a responsabilidade daquele que der causa a 
perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário ou que não 
cumpra o dever de prestar contas, mediante recomendação do Tribunal de Contas do 
Estado do Espírito Santo TCE/ES, bem como da Unidade Central de Controle Interno 
– UCCI;
b) Emitir expresso pronunciamento sobre o parecer da Unidade Central de Controle 
Interno acerca das contas anuais da administração, no qual atestará haver tomado 
conhecimento das conclusões nele contidas, remetendo cópia ao TCE/ES, em 
observância ao disposto no parágrafo único do artigo 4º da Resolução TC nº. 227, de 
25 de agosto de 2011;
c) Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo as consultas 
formuladas pela Unidade Central de Controle Interno, na qual solicita esclarecimentos 
sobre a aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de 
sua competência.
VI – PROCEDIMENTOS:
1. O reporte de informações e documentos emitidos pela Unidade Central de Controle 
Interno, no exercício de suas funções, deverá observar o seguinte padrão:
a) Comunicação Interna (CI);
b) Informação requisitória;
c) Recomendações;
d) Alerta ao responsável pela unidade executora;
e) Comunicação a Presidência da Câmara Municipal;
f) Representação ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
g) Relatório de Auditoria Interna;
h) Relatório de Controle Interno sobre as Contas Anuais;
74
i) Recomendação para instauração de Tomada de Contas Especial e/ou Processo 
Administrativo;
j) Recomendação para formulação de consulta ao Tribunal de Contas do Estado.
VII – CONSIDERAÇÕES FINAIS:
1. A inobservância das tramitações e procedimentos de rotina estabelecidos nesta 
instrução normativa, sem prejuízo das orientações e exigências do TCE/ES relativas 
ao assunto, sujeitará os responsáveis às sanções legais cabíveis.
2. Os esclarecimentos adicionais a respeito desta instrução poderão ser obtidos junto 
a Unidade Central de Controle Interno – UCCI no âmbito do Poder Legislativo 
Municipal.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pinheiros/ ES, 18 de novembro de 2014.
ROBSON FERNANDES E SILVA
Presidente 
VERÔNICA CORREIA CANAL
Coordenadora da Unidade Central de Controle Interno
75
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº. 05/2014
Versão: 01
Aprovação em: 17 de novembro de 2014
Ato de aprovação: Resolução nº 073/2014
Unidade Responsável: Unidade Central de Controle Interno – UCCI.
I – FINALIDADE:
Orientar e disciplinar os procedimentos para envio de documentos contábeis, patrimoniais, 
fiscais e demais informações necessárias a realização de controle externo.
II – ABRANGÊNCIA:
Abrange todas as unidades que compõem a estrutura organizacional da Câmara Municipal 
de Pinheiros.
III – CONCEITOS:
1.Instrução Norma:
Documento que estabelece os procedimentos a serem adotados objetivando a padronização 
na execução de atividades e rotinas de trabalho, com ênfase nos procedimentos de controle;
2. Autoridade administrativa:
Autoridade máxima das unidades gestoras; 
3. Controle externo: 
Controle que um determinado órgão e/ou poder exerce sobre a conduta funcional de outro, 
buscando executar a vigilância, a orientação e a correção de procedimentos, com o objetivo 
de garantir a conformidade de atuação, zelar pelo patrimônio público e fiscalizar a aplicação 
dos atos praticados pelo administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e 
76
valores públicos, ou seja, acompanhar a correta aplicação dos recursos públicos, observando 
a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia, efetividade e equidade;
4. Unidades executoras:
Todos os setores que compõem a estrutura organizacional da Câmara Municipal, no 
exercício das atividades de controle interno inerentes às suas funções finalísticas ou de 
caráter administrativo; 
5. Contas de gestão: 
Conjunto de demonstrativos, documentos e informações de natureza contábil, financeira, 
orçamentária, patrimonial e operacional, que alcança as tomadas ou prestações de contas 
dos administradores de recursos públicos, permitindo ao Tribunal de Contas o julgamento 
técnico, manifestado por meio de acórdão, realizado em caráter definitivo sobre as contas 
dos ordenadores de despesas, examinando, dentre outros aspectos, a legalidade, 
legitimidade. Economicidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas na gestão 
dos recursos;
6. Plano Plurianual – PPA: 
Instrumento de planejamento governamental de médio prazo, previsto no artigo 165 da 
Constituição Federal, que tem vigência a partir do segundo ano de um mandato até o final 
do primeiro ano de mandato vigente, e organiza as ações do governo, estabelecendo 
diretrizes, objetivos e metas da administração pública para um período de 4 anos. Dele 
derivam a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA);
7. Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO:
Define as prioridades e metas a serem atingidas por meio da execução dos programas e 
ações previstas no Plano Plurianual, estabelecendo as regras que deverão orientar a 
elaboração da Lei Orçamentária Anual e, determina, ponto a ponto, como deve, ser a 
elaboração e a execução do orçamento do ano seguinte;
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8. Lei Orçamentária Anual – LOA: 
Elaborada pelo Poder Executivo de acordo com os parâmetros estabelecidos na Lei de 
Diretrizes Orçamentária e com as prioridades definidas no plano plurianual, que contém a 
estimativa de receitas e a previsão de despesas anuais, devendo expressar a política 
econômico financeira e o programa de trabalho governamental, em que todas as receitas 
públicas, inclusive suas fontes, devem estar discriminadas e nenhum gasto poderá ser 
efetuado por qualquer entidade ou órgão público sem que os recursos estejam previamente 
definidos;
9. Cidades-Web (controle informatizado de dados do espírito santo):
Sistema de remessa por meio da internet e processamento dos dados referentes à abertura 
do exercício, as prestações de contas bimestrais e informações adicionais, ao TCE/ES pelos 
órgãos e entidades públicas da administração direta e indireta dos poderes executivo e 
legislativo municipais, conforme Resolução TCE/ES nº. 247, de 18 de setembro de 2012;
10. LRF-web:
Sistema informatizado para remessa de documentos via internet ao TCE/ES pelo executivo 
e legislativo Municipal, nos termos da Resolução TCE/ES nº.193, de 11 de dezembro de 
2003;
11. Prestações de contas bimestrais – PCB: 
É o envio/remessa bimestral de dados mensais das atualizações das peças de planejamento 
e dos dados da execução mensal relativos aos meses de janeiro a dezembro, de natureza 
de informação patrimonial, orçamentária e de controle, bem como de ajustes contábeis e de 
encerramento do exercício a serem efetuados nos meses trezes e quatorze, assim 
denominados para efeito de sistema, nos termos do Anexo B da Resolução TCE/ES nº 247, 
de 18 de setembro de 2012;
78
12. Prestações de contas anual – PCA: 
Instrumento que permite ao Tribunal de Contas uma visão global da gestão, pois os 
demonstrativos, documentos e informações de natureza orçamentária, operacional ou 
patrimonial, compatibilizados com o PPA, LDO e LOA, mostram aspectos da gestão durante 
o exercício financeiro, em que é verificada a regularidade da gestão durante o exercício 
financeiro, em que é verificada a regularidade da gestão dos recursos públicos por um 
determinado responsável durante esse período. A Constituição Federal, artigo 71, II, 
estabelece a competência do Tribunal de Contas para julgar as contas dos administradores 
e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da administração direta e indireta;
13. Relatório de gestão: 
Relatório contendo informações de natureza orçamentária, financeira, operacional, 
patrimonial e de gestão fiscal, organizado de forma a permitir uma visão sistemática do 
desempenho dos atos de gestão.
14. Relatório de gestão fiscal – RGF:
Instrumento previsto no artigo 48 e 54 da Lei Complementar nº.101/2000 que possibilita 
assegurar a transparência dos gastos públicos e a consecução das metas fiscais, com a 
observância dos limites fixados pela Lei, devendo ser ele elaborado e divulgado ao final de 
cada quadrimestre. Porém é facultado ao Município com população inferior a cinquenta mil 
habitantes optar por divulgar semestralmente, conforme artigo 63, inciso II, alínea b da Lei 
Complementar 101/2000.
15. Relatório e parecer conclusivo da Unidade Central de Controle Interno: Relatório 
final dos procedimentos de análise realizados pela Unidade Central de Controle Interno sobre 
as contas objeto de apreciação, compreendendo aspectos de natureza orçamentária, 
financeira, operacional, patrimonial e de gestão fiscal, observando-se a legalidade, 
legitimidade e economicidade da gestão dos recursos públicos, expressando opinião sobre 
a prestação de contas apreciada;
79
16. Rol dos responsáveis: 
Documento colocado à disposição do TCE/ES contendo a relação dos responsáveis por todo 
e qualquer ato de gestão nas administrações direta e indireta no âmbito do poder legislativo 
Municipal.
17. Sistema Geo-Obras:
É um instrumento utilizado pelo TCE/ES para gerenciar informações das obras e serviços de 
engenharia executados e/ou em execução, em todos os órgãos das esferas estadual e 
municipais.
18.Sistema de controle interno: 
Conjunto de procedimentos de controle inseridos nos diversos sistemas administrativos, 
executados ao longo da estrutura organizacional sob a coordenação, orientação técnica e 
supervisão da Unidade Central de Controle Interno.
19. Unidades executoras: 
Todas as unidades da estrutura organizacional, no exercício das atividades de controle 
interno inerentes às funções finalísticas ou de caráter administrativos;
20. Unidade gestora – UG: 
Unidade orçamentária ou administrativa que realiza atos de gestão orçamentária, financeira 
e/ou patrimonial.
IV – BASE LEGAL:
A presente instrução Normativa tem como base legal os artigos 31, 70 e 74 da Constituição 
Federal; na Lei Complementar nº 101/2000; na Lei 4.320/1964, Resolução TCE/ES nº 
261/2013 (Regimento Interno do TCE/ES); Resolução TCE/ES Nº. 193/2003 (LRF-WEB); 
Resolução TCE/ES nº 247/2012 (regulamenta a prestação de contas bimestral); Lei Orgânica 
do TCE/ES nº 621/201, Resolução do TCE/ES nº 227/2011, Instrução Normativa do TCE/ES 
80
nº. 028/2013, além da Lei Municipal nº 1169/2013 que dispõe sobre o Sistema de Controle 
Interno do Município de Pinheiros e Resolução nº 068/2014 que regulamenta o Sistema de 
Controle Interno no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
V – DAS RESPONSABILIDADES 
1.Da Unidade Central de Controle Interno:
a) promover a divulgação e implementação desta instrução normativa junto às unidades 
executoras da estrutura organizacional da Câmara Municipal;
b) cumprir e fazer todas as determinações contidas nesta instrução normativa.
2.Das unidades executoras:
a) atender às solicitações da Unidade Central de Controle Interno, facultando amplo acesso 
a todos os elementos de planejamento, contabilidade, recursos humanos e de administração, 
bem como assegurar condições para o eficiente desempenho do encargo;
b) atender, com prioridade, as requisições de cópia de documentos e aos pedidos de 
informação apresentados durante a realização dos trabalhos que subsidiam a remessa de 
documentos ao Tribunal de Contas;
c) atender todos os prazos estabelecidos nesta instrução normativa para a remessa de 
documentos;
d) atender, com prioridade, e dentro dos prazos previstos, as solicitações de documentos e 
informações feitas pelo Tribunal de Contas;
e) comunicar a Unidade Central de Controle Interno, qualquer irregularidade ou ilegalidade 
de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária;
f) acompanhar o vencimento dos prazos de remessa de documentos e informações 
obrigatórias ao Tribunal de Contas;
g) o signatário será responsável pela veracidade das informações prestadas e documentos 
remetidos ao Tribunal de Contas.
81
VI – DOS PROCEDIMENTOS
CAPÍTULO 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
As informações, dados e documentos necessários ao exercício do controle externo atribuído 
ao TCE/ES, deverão ser remetidos conforme disciplinado nesta instrução normativa.
Quando o TCE/ES exigir a remessa de informações, dados e documentos não disciplinada 
nesta instrução normativa, será observado o prazo constante das solicitações.
1.1 Formas de remessa de documentos para o TCE/ES:
A remessa das informações, dados e documentos deverá atender ao seguinte:
I - o ofício de encaminhamento das informações, dados e documentos conterá:
a) a indicação precisa do assunto a que se refere;
b) o número do processo original a que se refere, quando for o caso.
II - os documentos anexos às informações e dados encaminhados devem ser dispostos em 
folhas sequencialmente numeradas e rubricadas pelo responsável.
III - os relatórios dever conter assinatura identificada do gestor e do contador, nos 
documentos de natureza contábil, e dos demais responsáveis.
IV – todos os documentos de ordem técnica deverão conter a assinatura do responsável, 
com a devida identificação do seu registro no órgão de classe.
VI – Quando o TCE/ES não disponibilizar sistema eletrônico para a remessa de documentos 
exigidos na forma eletrônica, serão enviados por meio de arquivo eletrônico em formato PDF 
(portable document format) gravado em mídia digital DVD (digital versatile disc) e será 
encaminhado por meio de ofício de encaminhamento devidamente protocolado.
CAPÍTULO 2 – DA REMESSA DOS INSTRUMENTOS CONTÁBEIS, FISCAIS E DE 
GESTÃO:
82
2.1. Da Prestação de Contas Bimestral (PCB):
I – prazo: até o 35º dia após o encerramento do bimestre a que se refere (Resolução TCE/ES 
nº. 247/2012, art. 12) sendo que o movimento de cada mês do bimestre deverá ser enviado 
separadamente constituindo remessas distintas (Resolução TCE/ES nº. 247/2012, art. 12, § 
1º).
Os dados e informações relativos aos meses treze e quatorze, utilizados para os ajuste 
contábeis e para o encerramento do exercício, assim considerados para efeito de sistema, 
deverão ser enviados ao TCE/ES, por meio do sistema informatizado cidades-web, até 25 de 
fevereiro subsequente. (Resolução TCE/ES nª 247/2012, art. 12 § 2º).
II – documentos e base legal (Resolução TCE/ES nº 247/2012, anexo B):
a) atualizações na despesa pública individualizado;
b) cadastro dos códigos de detalhamento das destinações de recursos;
c) cadastro do domicílio bancário;
d) cadastro de credor/fornecedor/identificação especial;
e) cadastro de inscrição genérica;
f) histórico dos empenhos realizados;
g) convênio inicial;
h) termos aditivos de convênio;
i) fontes dos convênios firmados;
j) contratos;
k) termos aditivos de contratos;
l) balancete isolado por código contábil;
m) balancete isolado por conta corrente;
n) licitações homologadas;
o) item/lote de licitações homologadas.
III – Documentos de apresentação não obrigatória:
a) projeto/atividades/operações especiais criados via créditos adicionais;
b) novas unidades orçamentárias;
c) novos órgãos criados durante o exercício;
d) novos programas criados durante o exercício;
83
IV – Modo de envio: via internet, através de sistema informatizado, denominado cidades-web.
V – unidade executora responsável pelo envio: setor de contabilidade.
2.2. Da Prestação de Contas Anual (PCA):
I – prazo: até o dia 31 de março do ano seguinte. (Regimento Interno TCE/ES, art.139).
II – a prestação de contas anual compreenderá o rol de documentos integrante dos anexos 
contidos na Instrução Normativa TCE/ES nº 028/2013;
III – a prestação de contas anual deverá ser encaminhada ao TCE/ES na forma elencada no 
Capítulo V da instrução normativa TCE/ES nº 028/2013, por meio de ofício de 
encaminhamento;
IV – unidade executora responsável pelo envio: gabinete do presidente da Câmara
VI – quando instaurada Tomada de Contas Especial e o valor do dano for igual ou inferior a 
2.000 (dois mil) VRTE (valor de referência do tesouro estadual), a mesma deverá ser 
encaminhada ao Tribunal de Contas por meio de Prestação de Contas Anual referente aquele 
exercício, conforme determina o art. 154, § 1º, do Regimento Interno do TCE/ES.
2.3. Do Relatório de Gestão Fiscal (RGF):
I – prazo: até 45 dias após o encerramento do período que corresponder, porém no caso do 
município possuir população inferior a cinquenta mil habitantes e que tenha exercício a opção 
que trata o art. 63, inciso I e II da LC 101/200, remeterão ao TCE/ES dados relativos ao 
relatório de gestão fiscal, até 45 dias após o encerramento do semestre. (Resolução TCE/ES 
193/2003, art. 4º).
II – documentos e base legal:
a) demonstrativos da Despesa com Pessoal (LC 101/2000, art. 55, inciso I, “a”):
84
b) demonstrativos da Disponibilidade de caixa (LC 101/2000, art. 55, inciso III,“a”):
c) demonstrativos dos restos a pagar (LC 101/2000, art. 55, inciso III, “b”):
III – modo de envio: via internet, através de sistema informatizado, denominado LRF-web; 
(Resolução TCE/ES nº 193/2003, art. 3º). 
CAPÍTULO 3 - DA REMESSA DOS DOCUMENTOS DO SISTEMA DE CONTROLE 
INTERNO:
3.1. Do rol dos responsáveis:
I – prazo: até 15 de janeiro de cada ano e sempre que houver alterações, sendo neste último 
caso observado o prazo de 15 dias, a contar da publicação dos respectivos atos de 
nomeação, designação ou exoneração; (Regimento Interno TCE/ES, art. 143).
II – identificação: constarão da identificação dos responsáveis as informações do Anexo I 
desta Instrução Normativa; (Regimento Interno TCE/ES, art. 145).
III – modo de envio: arquivo eletrônico em formato PDF (portable document format) gravado 
em mídia digital DVD (digital versatile disc), o qual deverá ser protocolado junto ao TCE/ES.
IV – unidade executora responsável pelo envio: Unidade Central de Controle Interno.
3.2 Dos dados do responsável pela unidade central de controle interno:
I - prazo: até 31 de janeiro de cada ano e sempre que houver alterações; (Res. TCE/ES nº. 
227/2011, art. 10, parágrafo único)
II – composição do documento:
a) Ofício de encaminhamento impresso;
b) nome completo;
c) CPF;
d) Endereço;
e) Endereço eletrônico institucional;
f) Telefone
85
III – modo de envio: arquivo eletrônico em formato PDF (portable document format) gravado 
em mídia digital DVD (digital versatile disc), o qual deverá ser protocolado junto ao TCE/ES.
IV – unidade executora responsável pelo envio: Unidade Central de Controle Interno.
3.3 Das instruções normativas e suas respectivas alterações:
I - prazo: até 30 dias da data de aprovação pelo Poder Legislativo Municipal; (Resolução 
257/2013 TCE/ES, art. 2º e Anexo I) 
II - documentos: 
a) ofício de encaminhamento;
b) documento alterado. 
III - modo de envio: arquivo eletrônico em formato PDF (portable document format) gravado 
em mídia digital DVD (digital versatile disc), o qual deverá ser protocolado junto ao TCE/ES; 
IV - unidade executora responsável pelo envio: Unidade Central de Controle Interno.
CAPÍTULO 4 – DA REMESSA DAS INFORMAÇÕES PARA O SISTEMA GEO-OBRAS:
I - Cabimento: Todas as obras e serviços de engenharia, incluindo dispensa e inexigibilidade, 
com valores iguais ou superiores a R$ 15.000,00, executadas pela Câmara Municipal, sejam 
elas custeadas com recursos federais, estaduais, municipais ou próprios;
II – Responsável pelo envio: Coordenador do Ge-Obras designado por portaria pelo 
Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros;
III – Modo de envio: Acesso ao Sistema Informatizado de Controle de Obras Públicas – Geo 
Obras TCE/ES, que é disponibilizado no endereço eletrônico do Tribunal de Contas –
www.tce.es.gov.br.
86
VII. CONSIDERAÇÕES FINAIS
1.A inobservância das tramitações e procedimentos de rotina, estabelecidos nesta Instrução 
Normativa, sem prejuízo das orientações e exigências do TCE/ES relativas ao assunto, 
sujeitará os responsáveis às sanções legais cabíveis.
2.Esta instrução normativa deverá ser atualizada sempre que os fatores organizacionais, 
legais ou técnicos assim o exigirem, a fim de verificar a sua adequação aos requisitos da 
Instrução Normativa SCI nº 01/2014, bem como manter o processo de melhoria contínua dos 
serviços públicos municipais.
3. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pinheiros/ES, 18 de novembro de 2014.
ROBSON FERNANDES E SILVA
Presidente 
VERÔNICA CORREIA CANAL
Coordenadora da Unidade Central de Controle Interno
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INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº. 06/2014
Versão: 01
Aprovação em: 17 de novembro de 2014
Ato de aprovação: Resolução nº 074/2014
Unidade Responsável: Unidade Central de Controle Interno – UCCI.
I – FINALIDADE:
Estabelecer normas e procedimentos a serem observados por todas as unidades que 
integram a Câmara Municipal de Pinheiros quando do atendimento às equipes de 
controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCE/ES, por 
ocasião das auditorias e inspeções, bem como definir responsabilidades pelo 
descumprimento das regras desta Instrução Normativa.
II – ABRANGÊNCIA:
Abrange todas as unidades que compõem a estrutura organizacional da Câmara 
Municipal de Pinheiros.
III – CONCEITOS:
1.Instrução Norma:
Documento que estabelece os procedimentos a serem adotados objetivando a 
padronização na execução de atividades e rotinas de trabalho, com ênfase nos 
procedimentos de controle.
2. Autoridade administrativa:
Autoridade máxima das unidades gestoras; 
3. Controle externo: 
88
Controle que um determinado órgão e/ou poder exerce sobre a conduta funcional de 
outro, buscando executar a vigilância, a orientação e a correção de procedimentos, com 
o objetivo de garantir a conformidade de atuação, zelar pelo patrimônio público e 
fiscalizar a aplicação dos atos praticados pelo administradores e demais responsáveis 
por dinheiros, bens e valores públicos, ou seja, acompanhar a correta aplicação dos 
recursos públicos, observando a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, 
eficácia, efetividade e equidade. 
4. Unidades executoras:
Todos os setores que compõem a estrutura organizacional da Câmara Municipal, no 
exercício das atividades de controle interno inerentes às suas funções finalísticas ou de 
caráter administrativo; 
IV – BASE LEGAL:
A presente instrução Normativa tem como base legal os artigos 31, 70 e 74 da 
Constituição Federal, 29, 70, 76 e 77 da Constituição Estadual, 59 da Lei Complementar 
nº 101/2000, Lei Federal 4.320/64 (arts. 75 a 80), Regimento Interno do Tribunal de
Contas do Espírito Santo nº 261/2013, Lei Orgânica do TCE/ES nº 621/201, Resolução 
do TCE/ES nº 227/2011, além da Lei Municipal nº 1.169/2013 que dispõe sobre o 
Sistema de Controle Interno do Município de Pinheiros e Resolução nº 068/2014 que 
regulamenta o Sistema de Controle Interno no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
V – DAS RESPONSABILIDADES 
1.Da Unidade Central de Controle Interno:
a) promover a divulgação e implementação desta instrução normativa junto às unidades 
executoras da estrutura organizacional da Câmara Municipal;
b) cumprir e fazer todas as determinações contidas nesta instrução normativa.
89
2.Das unidades executoras:
a) atender às solicitações da Unidade Central de Controle Interno quanto ao 
fornecimento de informações, documentos e processos objetos da análise a ser 
efetuada pelo controle externo. 
b) manter a instrução normativa à disposição de todos os servidores da unidade, 
velando pelo fiel cumprimento da mesma;
c) atender com presteza às demais solicitações feitas pela equipe do controle externo.
VI – PROCEDIMENTOS
1.Quando do recebimento de documentos do TCE/ES:
Recebido qualquer documento do TCE/ES, a autoridade administrativa encaminhará 
imediatamente cópia à Unidade Central de Controle Interno para conhecimento e 
providências que se fizerem necessárias.
2. Da solicitação de informações ou documentos:
a) Será de imediato expedido Comunicação Interna – CI à unidade executora 
responsável para o fornecimento das informações e/ou documentos nos prazos e 
formas solicitados.
b) O responsável pela unidade executora providenciará também o encaminhamento 
para a Unidade Central de Controle Interno os documentos requisitados pelo controle 
externo para que haja a certificação do atendimento da solicitação por parte da unidade 
executora.
c) Procedida à remessa ao órgão de controle externo, a autoridade administrativa 
deverá informar o envio à Unidade Central de Controle Interno, mediante cópia do 
documento encaminhado, para que esta mantenha registro e controle do fato.
90
3. Da informação de atuação do controle externo
a) De posse da comunicação encaminhada pelo órgão de controle externo, inerente a 
realização de procedimento de auditoria ou inspeção dar-se-á ciência a todos os 
servidores da unidade administrativa da Câmara Municipal, providenciando-se 
imediatamente os documentos solicitados, que deverão estar à disposição da Unidade 
Central de Controle Interno e dos agentes de fiscalização no prazo estipulado;
b) Qualquer ocorrência que por ventura possa prejudicar ou retardar a disponibilidade 
de informações e/ou documentos solicitados, deverá ser imediata e formalmente 
comunicada à Unidade Central de Controle Interno.
4. Do atendimento às equipes de controle externo quando da realização de 
inspeções ou auditorias:
a) Serão recepcionadas pelos respectivos responsáveis pela unidade executora, que 
deverão estar à disposição durante todo o período previsto para atuação das equipes;
b) Para cada área de atuação deverá ser indicado servidor responsável para 
acompanhar e dar suporte às atividades, fornecendo informações e/ou documentos por 
ventura solicitados;
c) Deverá ser providenciado ainda, espaço físico e instalações necessárias à execução 
das atividades.
4.1 Quando do fornecimento de documentos e/ou informações às equipes de 
controle:
a) Os documentos e/ou informações serão fornecidos segundo solicitado, sendo 
adotadas todas as medidas cabíveis para o pleno atendimento das solicitações;
b) Além dos documentos previamente solicitados, poderão ser requeridos pelos 
agentes de fiscalização e pela Unidade Central de Controle Interno durante a atuação, 
quantos outros forem desejados, sendo fixado prazo razoável para atendimento;
91
c) Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos agentes de 
controle externo e a Unidade Central de Controle Interno durante inspeções ou 
auditorias, sob pena das sanções e medidas cabíveis;
d) Os responsáveis pela unidade executora que durante a atuação do controle externo 
ficarem em situação de pendencias de documentos e/ou informações deverão 
providenciar o registro dos mesmos
4.1.1. Documentos e/ou informações pendentes;
a) Deverão ser providenciados o mais rápido possível e encaminhados no prazo fixado 
e forma indicada, ou de acordo com a Instrução Normativa que orienta a remessa de 
documentos ao TCE/ES.
b) Procedido ao encaminhamento, a Unidade Central de Controle Interno 
obrigatoriamente deverá ser informada para registro e controle, o que poderá ser feito 
mediante cópia do expediente de envio;
c) Após o envio e acompanhamento do pleno atendimento ao solicitado, os 
comprovantes de expedição dos referidos documentos serão arquivados em pasta 
própria.
92
VII. CONSIDERAÇÕES FINAIS
1.A inobservância das tramitações e procedimentos de rotina, estabelecidos nesta 
Instrução Normativa, sem prejuízo das orientações e exigências do TCE/ES relativas 
ao assunto, sujeitará os responsáveis às sanções legais cabíveis.
2.Esta instrução normativa deverá ser atualizada sempre que os fatores 
organizacionais, legais ou técnicos assim o exigirem, a fim de verificar a sua adequação 
aos requisitos da Instrução Normativa SCI nº 01/2014, bem como manter o processo 
de melhoria contínua dos serviços públicos municipais.
3. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pinheiros/ES, em 18 de novembro de 2014.
ROBSON FERNANDES E SILVA
Presidente 
VERÔNICA CORREIA CANAL
Coordenadora da Unidade Central de Controle Interno
93
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº. 04/2014
Versão: 01
Aprovação em: 17 de novembro de 2014
Ato de aprovação: Resolução nº 076/2014
Unidade Responsável: Unidade Central de Controle Interno – UCCI.
I – FINALIDADE:
Dispor sobre orientações acerca da elaboração do relatório e parecer conclusivo sobre as 
contas anuais prestadas pela Presidência da Câmara Municipal de Pinheiros/ES que deverá 
ser encaminhada para o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCE/ES.
II – ABRANGÊNCIA:
Abrange todas as unidades que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal de 
Pinheiros.
III – CONCEITOS:
1. Prestação de Contas Anual - PCA:
Instrumento que permite demonstrar ao Tribunal de Contas uma visão geral sobre a gestão 
do Chefe do Poder Legislativo durante o exercício financeiro anterior englobando 
principalmente informações de natureza orçamentária, operacional e patrimonial. 
2.Plano Plurianual – PPA:
Consiste em um plano de trabalho, onde são estabelecidos as diretrizes, objetivos e metas 
para as despesas de capital e outras delas decorrentes, por um período de 04 anos (quatro) 
anos.
94
3.Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO:
Estabelece as prioridades da Administração para o exercício, orientando a elaboração da Lei 
Orçamentária Anual
4.Lei Orçamentária Anual – LOA:
Estabelece em termo quantitativos a Receita prevista para o exercício e a Despesa Fixada, 
de acordo com as prioridades contidas no Plano Plurianual e as metas que deverão ser 
atingidas naquele exercício, na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
5.Sistema de Controle Interno – SCI:
Conjunto de procedimentos de controle inseridos nos diversos sistemas administrativos, 
executados ao longo da estrutura organizacional, sob a coordenação, orientação técnica e 
supervisão da Unidade Central de Controle Interno – UCCI.
6.Relatório e parecer conclusivo da Unidade Central de Controle Interno:
Relatório final do Controle Interno que tem como objeto a apreciação das contas do gestor 
da Câmara Municipal compreendendo aspectos de natureza orçamentária, operacional, 
patrimonial e de gestão fiscal, observando-se a legalidade, legitimidade e economicidade da 
gestão dos recursos públicos apontando os pontos de controle que foram analisados e 
posteriormente expressando opinião sobre a prestação de contas apreciada.
IV – BASE LEGAL:
A presente instrução Normativa tem como base legal os artigos 31, 70 e 74 da Constituição 
Federal, 29, 70, 76 e 77 da Constituição Estadual, 59 da Lei Complementar nº 101/200, Lei 
Federal 4.320/64 (arts. 75 a 80), Regimento Interno do Tribunal de Contas do Espírito Santo 
nº 261/2013, Lei Orgânica do TCE/ES nº 621/2012, Instrução Normativa do TCE/ES nº 
028/2013, Resolução do TCE/ES nº 227/2011, além da Lei Municipal nº 1169/2013 que 
dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Pinheiros e Resolução nº 
068/2013 que regulamenta o Sistema de Controle Interno no âmbito do Poder Legislativo 
Municipal.
95
V – DAS RESPONSABILIDADES 
1.Cabe a Coordenador da Unidade Central de Controle Interno:
a) Cumprir fielmente as determinações desta Instrução Normativa, em especial quanto às 
condições e procedimentos a serem observados no planejamento e na realização das 
atividades que subsidiam o relatório e o parecer conclusivo sobre as contas anuais;
b) emitir o relatório e o parecer conclusivo sobre as contas anuais, com base nos 
demonstrativos contábeis, pontos de controle analisados e demais documentos que 
compõem o processo de prestação de contas anual.
2. Das unidades gestoras:
a) atender com absoluta prioridade o setor de contabilidade visando sanar quaisquer dúvidas 
e/ou prestar informações complementares necessárias à consolidação das demonstrações 
contábeis;
b) atender em caráter de urgência a Unidade Central de Controle Interno visando sanar 
dúvidas e/ou prestar informações complementares necessárias a subsidiar a emissão de 
parecer técnico acerca das contas anuais da Câmara Municipal.
3. Do setor de contabilidade:
a) Deverá consolidar as Demonstrações Contábeis da Câmara Municipal;
b) formalizar o processo de prestação de contas anual disponibilizando cópia digital à 
Unidade Central de Controle Interno para elaboração do relatório e do parecer conclusivo;
c) fornecer documentos e prestar informações complementares à Unidade Central de 
Controle Interno, em caráter prioritário, visando subsidiar a emissão do relatório e do parecer 
conclusivo. 
d) não sonegar à Unidade Central de Controle Interno, informações, processos ou quaisquer 
documentos necessários à elaboração do relatório e do parecer conclusivo. 
96
VI – DOS PROCEDIMENTOS:
CAPÍTULO 1 – DA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO:
1.Da consolidação da prestação de contas:
As unidades administrativas da Câmara Municipal que em razão das suas atividades deverão 
apresentar documentos a fim de compor a prestação de contas anual disponibilizarão ao 
setor de contabilidade até o dia 10 de fevereiro de cada ano todas as informações 
requisitadas.
O setor de contabilidade, enquanto responsável pela formalização da prestação de contas 
anual da Câmara Municipal de Pinheiros, deverá consolidar os dados que integram a 
prestação de contas anual e disponibilizar cópia do processo consolidado até o dia 05 de 
março de cada ano à Unidade Central de Controle Interno para elaboração do relatório e do 
parecer conclusivo. 
2.Da emissão do relatório e do parecer conclusivo da prestação de contas anual:
A Unidade Central de Controle Interno deverá elaborar o relatório e o parecer conclusivo 
sobre a prestação de contas anual, de acordo com os ANEXO I desta Instrução Normativa, 
conforme determinação expressa na instrução normativa TCE/ES nº 28/2013.
Após a elaboração e emissão do relatório e do parecer conclusivo sobre a prestação de 
contas anual devidamente assinado pelo responsável, a Unidade Central de Controle Interno
deverá encaminhá-los à autoridade administrativa correspondente, até o dia 15 de março do 
ano subsequente ao do exercício encerrado, para que esta emita pronunciamento expresso 
sobre o parecer, atestando haver tomado conhecimento das conclusões nele contidas, 
cumprindo assim o disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Resolução TCE/ES nº. 227 
de 25 de agosto de 2011. 
2.1. Da existência de Tomada de Contas Especial:
Quando realizada Tomada de Contas Especial, cujo valor apurado do dano seja igual ou 
inferior a 2.000 (dois mil) VRTE - Valor de Referência do Tesouro Estadual, esta deverá ser 
97
anexada à Prestação de Contas Anual referente ao exercício no qual o procedimento foi 
levado a efeito.
Havendo no decorrer da Tomada de Contas Especial ou até o prazo de encaminhamento da 
prestação de contas anual, o devido ressarcimento ao erário junto ao órgão ou entidade 
instauradora, tal fato deverá constar do relatório da Unidade Central de Controle Interno que 
acompanha a prestação de contas anual da autoridade administrativa competente, conforme 
determina o art. 154, §2º, do Regimento Interno do TCE/ES. 
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1.A inobservância das tramitações e procedimentos de rotina estabelecidos nesta instrução 
normativa, sem prejuízo das orientações e exigências do TCE/ES relativas ao assunto, 
sujeitará os responsáveis às sanções legais cabíveis.
2.Esta instrução normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais 
ou técnicos assim o exigirem, a fim de verificar a sua adequação aos requisitos da Instrução 
Normativa SCI n º. 01/2014, bem como manter o processo de melhoria contínua dos serviços 
públicos municipais.
3.Esta instrução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pinheiros/ES, em 18 de novembro de 2014.
ROBSON FERNANDES E SILVA
Presidente 
VERÔNICA CORREIA CANAL
Coordenadora da Unidade Central de Controle Interno
98
ANEXO I
RELATÓRIO E PARECER CONCLUSIVO DA UNIDADE 
CENTRAL DE CONTROLE INTERNO
Emitente: Unidade Central de Controle Interno.
Gestor responsável: [identificação do gestor responsável pela execução orçamentária no 
exercício que se refere a prestação de contas] 
Exercício: [exercício que se refere a prestação de contas]
Observando o que dispõe o artigo 74 da Constituição Federal de 1988 e o que dispõe o artigo 
59 da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF, esse órgão de controle interno realizou, no 
exercício supramencionado, procedimentos de controle, objetivando principalmente: 
I - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão 
orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal de Pinheiros; 
II - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. 
Considerando o universo a que se referem os pontos de controle apontados neste relatório, 
os procedimentos foram realizados por amostragem, utilizando-se técnicas de auditoria 
governamental aplicáveis a cada caso. 
A seguir apresentamos os procedimentos adotados, seguidos das constatações e 
proposições sugeridas, emitindo, ao final, nosso parecer conclusivo. 
99
1. Procedimentos de controle adotados pela unidade executora do controle interno.
1.1 Gestão fiscal, financeira e orçamentária
Código Ponto de Controle Base Legal Procedimento Visto
Despesa pública – criação, 
expansão ou aperfeiçoamento de 
ação governamental que acarrete 
aumento da despesa – estimativa 
de impacto orçamentário￾financeiro. 
LC 101/2000, art. 16. Havendo criação, expansão ou 
aperfeiçoamento de ação 
governamental com 
consequente aumento da 
despesa, avaliar se os atos 
foram acompanhados de 
estimativa do impacto 
orçamentário-financeiro no 
exercício e nos dois 
subsequentes e se foram 
acompanhados por declaração 
do ordenador de despesas de 
que o aumento acarretado teve 
adequação e compatibilidade 
orçamentária e financeira com a 
LOA, com o PPA e com a LDO 
Despesa pública – criação, 
expansão ou aperfeiçoamento de 
ação governamental que acarrete 
aumento da despesa – afetação 
das metas fiscais. 
LC 101/2000, art. 17, § 3º. Havendo criação, expansão ou 
aperfeiçoamento de despesas 
de caráter continuado, avaliar 
se foram observadas as 
condições previstas no artigo 
17, § 1º da LRF e se os efeitos 
financeiros decorrentes do ato 
praticado não afetarão as metas 
fiscais dos exercícios seguintes 
e serão compensados por 
aumento permanente de 
receitas ou pela redução 
permanente de despesas. 
Déficit orçamentário – medidas de 
contenção 
LC 101/2000, art. 9º. Avaliar se foram expedidos atos 
de limitação de empenho e 
movimentação financeira, nos 
casos e condições 
estabelecidas em lei, com vistas 
à contenção de déficit 
orçamentário 
Execução de despesas – créditos 
orçamentários 
CRFB/88, art. 167, II. Avaliar se houve realização de 
despesas ou a assunção de 
obrigações diretas que 
excederam os créditos 
orçamentários ou adicionais. 
100
Créditos adicionais – autorização 
legislativa para abertura 
CRFB/88, art. 167, inciso 
V, c/c art. 43 da Lei nº 
4.320/64. 
Avaliar se houve abertura de 
crédito adicional suplementar 
ou especial sem prévia 
autorização legislativa e sem 
indicação dos recursos 
correspondentes 
Créditos adicionais – decreto 
executivo 
Lei nº 4.320/1964, art. 42. Avaliar se os créditos adicionais 
(suplementares ou especiais) 
autorizados por lei, foram 
abertos mediante edição de 
decreto executivo. 
Créditos orçamentários –
transposição, remanejamento e 
transferências 
CRFB/88, art. 167, inciso 
VI. 
Avaliar se houve a transposição, 
remanejamento ou a 
transferência de recursos de 
uma categoria de programação 
para outra ou de um órgão para 
outro, sem prévia autorização 
legislativa. 
Autorização legislativa para 
instituição de fundos de qualquer 
natureza 
CRFB/88, art. 167, inciso 
IX. 
Avaliar se houve instituição de 
fundos de qualquer natureza, 
sem prévia autorização 
legislativa. 
Realização de investimentos 
plurianuais 
CRFB/88, art. 167, § 1º. Avaliar se foram iniciados 
investimentos cuja execução 
ultrapasse um exercício 
financeiro sem prévia inclusão 
no plano plurianual, ou sem lei 
que autorize a inclusão 
Créditos extraordinários -
abertura 
CRFB/88, art. 167, § 3º. Avaliar se houve abertura de 
crédito extraordinário para 
realização de despesas que não 
atenderam situações 
imprevisíveis e urgentes, como 
as decorrentes de guerra, 
comoção interna ou calamidade 
pública, observado o disposto 
no art. 62 da CRFB/88. 
Transparência na gestão –
instrumentos de planejamento e 
demonstrativos fiscais 
LC 101/2000, art. 48 e 
arts. 52 a 58 da LRF. 
Avaliar se foi dada ampla 
divulgação, inclusive em meios 
eletrônicos de acesso público, 
aos seguintes instrumentos: 
PPA, LDO, LOA, Prestações de 
Contas Mensais e Anual, RREO 
e RGF, Pareceres Prévios 
emitidos por Órgão de Controle 
Interno e Externo, dentre outros. 
Avaliar, inclusive, se foram 
observadas as disposições 
contidas nos artigos 52 a 58 da 
LRF 
101
Transparência na gestão –
execução orçamentária 
LC 101/2000, art. 48 e 
arts. 52 a 58 da LRF. 
Avaliar se foi objeto de 
divulgação, em tempo real, de 
informações pormenorizadas da 
execução orçamentária e 
financeira, observadas as 
disposições contidas no art. 48-
A da LRF. 
Relatório Resumido da Execução 
Orçamentária e Relatório de 
Gestão Fiscal – elaboração 
LC 101/2000, arts. 52 a 55. 
Portaria STN nº 637/2012. 
Avaliar se os demonstrativos 
fiscais que integram o RREO e 
o RGF foram elaborados em 
observância às normas 
editadas pela Secretaria do 
Tesouro Nacional. 
Contribuições previdenciárias –
recolhimento 
Lei 9.717/1998, art. 1º, 
inciso II. 
Verificar se as contribuições 
previdenciárias (patronal e 
retida dos servidores) e se os 
parcelamentos de débitos 
previdenciários estão sendo 
recolhidas regularmente e se o 
registro contábil das 
contribuições dos servidores e 
do ente estatal está sendo 
realizado de forma 
individualizada 
Retenção de impostos, 
contribuições sociais e 
previdenciárias 
LC 116/2003, art. 6º. 
Decreto Federal nº 
3.000/1999. 
Lei 8.212/1991. 
Avaliar se foram realizadas as 
retenções na fonte e o devido 
recolhimento, de impostos, 
contribuições sociais e 
contribuições previdenciárias, 
devidas pelas pessoas jurídicas 
contratadas pela administração 
pública. 
Pagamento de precatórios CRFB/88, art. 100. Avaliar se os pagamentos de 
precatórios previstos na LOA 
obedeceram as disposições 
contidas no artigo 100 da 
CRFB/88. 
Pagamento de passivos – ordem 
cronológica das 
Lei 8.666/1993, arts. 5º e 
92, c/c CRFB/88, 
Avaliar se os passivos estão 
sendo pagos em ordem 
cronológica de suas 
exigibilidades. 
102
Cancelamento de passivos CRFB/88, art. 37, caput. 
Resolução CFC nº 
750/1993 
Avaliar se houve cancelamento 
de passivos sem comprovação 
do fato motivador. 
Registros contábeis – normas 
brasileiras de contabilidade 
Resolução CFC nº 
750/1993 c/c NBC-T 16 
Avaliar se os registros e as 
demonstrações contábeis foram 
realizados de acordo com os 
princípios fundamentais de 
contabilidade e com as normas 
brasileiras de contabilidade 
aplicadas ao setor público. 
Registros bens móveis e imóveis. CRFB/88, art. 37, caput c/c 
Lei 4.320/1964, arts. 94 a 
96. 
Avaliar se as demonstrações 
contábeis evidenciam a 
integralidade dos bens móveis e 
imóveis em compatibilidade 
com os inventários anuais, bem 
como, as variações decorrentes 
de depreciação, amortização ou 
exaustão, e as devidas 
reavaliações. 
Registro de bens permanentes Lei 4.320/1964, art. 94. Avaliar se os registros analíticos 
de bens de caráter permanente 
estão sendo realizados 
contendo informações 
necessárias e suficientes para 
sua caracterização e se existe a 
indicação, na estrutura 
administrativa do órgão, de 
agente(s) responsável(is) por 
sua guarda e administração. 
Despesa – realização sem prévio 
empenho 
Lei 4.320/1964, art. 60. Avaliar se foram realizadas 
despesas sem emissão de 
prévio empenho. 
Despesa – liquidação Lei 4.320/1964, art. 63. Avaliar se foram observados os 
pré-requisitos estabelecidos no 
artigo 63 da Lei Federal nº 
4.320/64 para a liquidação das 
despesas. 
Pagamento de despesas sem 
regular liquidação 
Lei 4.320/1964, art. 62. Avaliar se houve pagamento de 
despesa sem sua regular 
liquidação. 
103
Despesa – desvio de finalidade LC 101/2000, art. 8º, 
parágrafo único. 
Avaliar se houve desvio de 
finalidade na execução das 
despesas decorrentes de 
recursos vinculados. 
1.2 Gestão patrimonial
Código Ponto de Controle Base Legal Procedimento Visto
Disponibilidades financeiras –
depósito e aplicação 
LC 101/2000, art. 43 c/c § 
3º, do artigo 164 da 
CRFB/88. 
Avaliar se as disponibilidades 
financeiras foram depositadas 
em instituições financeiras 
oficiais 
Registros bens móveis e imóveis. CRFB/88, art. 37, caput c/c 
Lei 4.320/1964, arts. 94 a 
96. 
Avaliar se as demonstrações 
contábeis evidenciam a 
integralidade dos bens móveis e 
imóveis em compatibilidade 
com os inventários anuais, bem 
como, as variações decorrentes 
de depreciação, amortização ou 
exaustão, e as devidas 
reavaliações. 
Cancelamento de passivos CRFB/88, art. 37, caput. 
Resolução CFC nº 
750/1993. 
Avaliar se houve cancelamento 
de passivos sem comprovação 
do fato motivador. 
104
1.3 Limites constitucionais e legais:
Código Ponto de Controle Base Legal Procedimento Visto
Despesas com pessoal – subsídio 
dos vereadores – fixação 
CRFB/88, art. 29, inciso 
VI. 
Avaliar se a fixação do subsídio 
dos Vereadores atendeu o 
disposto no artigo 29, inciso VI, 
da CRFB/88, especialmente os 
limites máximos nele fixados e a 
fixação de uma legislatura para 
outra 
Despesas com pessoal – subsídio 
dos vereadores – pagamento 
CRFB/88, art. 29, inciso 
VI. 
Avaliar se os pagamentos de 
subsídios aos vereadores 
obedeceu os limites fixados no 
artigo 29, inciso VI, da 
CRFB/88. 
Despesas com pessoal –
remuneração vereadores 
CRFB/88, art. 29, inciso 
VII. 
Avaliar se o total da despesa 
com a remuneração dos 
Vereadores ultrapassou o 
montante de cinco por cento da 
receita do Município 
Poder Legislativo Municipal –
despesa total 
CRFB/88, art. 29-A. Avaliar se o total da despesa do 
Poder Legislativo Municipal, 
incluídos os subsídios dos 
Vereadores e excluídos os 
gastos com inativos, 
ultrapassou os percentuais 
definidos pelo artigo 29-A da 
CRFB/88, relativos ao 
somatório da receita tributária e 
das transferências previstas no 
§ 5o do art. 153 e nos arts. 158 
e 159, efetivamente realizadas 
no exercício anterior. 
Poder Legislativo Municipal –
despesa com folha de pagamento 
CRFB/88, art. 29-A, § 1º. Avaliar se o gasto total com a 
folha de pagamento da Câmara 
Municipal não ultrapassou 
setenta por cento dos recursos 
financeiros recebidos a título de 
transferência de duodécimos no 
exercício. 
105
Despesas com pessoal –
abrangência. 
LC 101/2000, art. 18. Avaliar se todas as despesas 
com pessoal, inclusive mão de 
obra terceirizada que se referem 
à substituição de servidores, 
foram consideradas no cálculo 
do limite de gastos com pessoal 
previstos na LRF. 
Despesas com pessoal – limite LC 101/2000, arts. 19 e 20. Avaliar se os limites de 
despesas com pessoal 
estabelecidos nos artigos 19 e 
20 LRF foram observados. 
Despesas com pessoal –
descumprimento de limites –
nulidade do ato 
LC 101/2000, art. 21. Avaliar se foram praticados atos 
que provocaram aumento das 
despesas com pessoal sem 
observar as disposições 
contidas nos incisos I e II, do 
artigo 21, da LRF 
Despesas com pessoal –
aumento despesas nos últimos 
180 dias do fim de mandato –
nulidade do ato 
LC 101/2000, art. 21, 
parágrafo único. 
Avaliar se foram praticados atos 
que provocaram aumento das 
despesas com pessoal, 
expedidos nos cento e oitenta 
dias anteriores ao final do 
mandato do titular do Poder. 
Despesas com pessoal – limite 
prudencial – vedações 
LC 101/2000, art. 22, 
parágrafo único. 
Avaliar se as despesas totais 
com pessoal excederam 95% 
do limite máximo permitido para 
o Poder e, no caso de 
ocorrência, se as vedações 
previstas no artigo 22, parágrafo 
único, incisos I a V, da LRF 
foram observadas. 
Despesas com pessoal –
extrapolação do limite –
providências 
LC 101/2000, art. 23. Avaliar se as despesas totais 
com pessoal ultrapassaram o 
limite estabelecido no artigo 20 
da LRF e, no caso de 
ocorrência, se as medidas 
saneadoras previstas no artigo 
23 foram adotadas. 
Despesas com pessoal –
expansão de despesas –
existência de dotação 
orçamentária – autorização na 
LDO 
CRFB/88, art. 169, § 1º. Avaliar se houve concessão de 
qualquer vantagem ou aumento 
de remuneração, criação de 
cargos, empregos e funções ou 
alteração de estrutura de 
carreiras, bem como admissão 
ou contratação de pessoal, a 
qualquer título, pelos órgãos e 
entidades da administração 
direta ou indireta, inclusive 
fundações instituídas e 
mantidas pelo poder público 
inobservando a inexistência: 
I – de prévia dotação 
orçamentária suficiente para 
106
atender às projeções de 
despesa de pessoal e aos 
acréscimos dela decorrentes; 
II – de autorização específica na 
lei de diretrizes orçamentárias, 
ressalvadas as empresas 
públicas e as sociedades de 
economia mista. 
Despesas com pessoal – medidas 
de contenção 
CRFB/88, art. 169, §§ 3º e 
4º. 
Havendo extrapolação dos 
limites prudencial e máximo 
estabelecidos pela LRF para 
despesas com pessoal, avaliar 
se as medidas de contenção 
previstas no artigo 168 da 
CRFB/88. 
Obrigações contraídas no último 
ano de mandato 
LC 101/2000, art. 42. Avaliar se o titular do Poder 
contraiu, nos dois últimos 
quadrimestres do seu mandato, 
obrigações que não puderam 
ser cumpridas integralmente 
dentro dele, ou que tiveram 
parcelas a serem pagas no 
exercício seguinte sem 
suficiente disponibilidade de 
caixa. 
1.4 Demais atos de gestão
Código Ponto de Controle Base Legal Procedimento Visto
Pessoal – função de confiança e 
cargos em comissão 
CRFB/88, art. 37, inciso V Avaliar se as funções de 
confiança estão sendo 
exercidas exclusivamente por 
servidores ocupantes de cargo 
efetivo e se os cargos em 
comissão destinam-se apenas 
às atribuições de direção, chefia 
e assessoramento. 
Pessoal – função de confiança e 
cargos em comissão 
Legislação específica do 
órgão. 
Nos órgãos que dispõem de lei 
específica disciplinando 
condições e percentual mínimo 
dos cargos em comissão a 
serem preenchidos por 
servidores de carreira, avaliar 
se a legislação específica está 
sendo observada. 
Pessoal – contratação por tempo 
determinado 
CRFB/88, art. 37, inciso 
IX. 
Avaliar a legislação específica 
do órgão disciplinando a 
contratação por tempo 
determinado observando se as 
contratações destinam-se ao 
atendimento de necessidade 
107
temporária e de excepcional 
interesse público 
Pessoal – teto CRFB/88, art. 37, inciso 
XI. 
Avaliar se o teto remuneratório 
dos servidores públicos 
vinculados ao órgão obedeceu o 
disposto no artigo 37, inciso XI, 
da CRFB/88. 
Realização de despesas sem 
previsão em lei específica 
CRFB/88, art. 37, caput. Avaliar se houve pagamento de 
despesas com subsídios, 
vencimentos, vantagens 
pecuniárias e jetons não 
autorizados por lei específica. 
Segregação de funções. CRFB/88, art. 37. Avaliar se foi observado o 
princípio da segregação de 
funções nas atividades de 
autorização, aprovação, 
execução, controle e 
contabilização das operações. 
Dispensa e inexigibilidade de 
licitação. 
Lei 8.666/93, arts. 24, 25 e 
26. 
Avaliar se as contratações por 
dispensa ou inexigibilidade de 
licitação observaram as 
disposições contidas nos 
artigos 24 a 26 da Lei de 
Licitações. 
Despesa – realização de 
despesas – irregularidades 
LC 101/2000, art. 15 c/c 
Lei 4.320/1964, art. 4º.
Avaliar se foram realizadas 
despesas consideradas não 
autorizadas, irregulares e 
lesivas ao patrimônio público, 
ilegais e/ou ilegítimas. 
2. Auditorias realizadas
Objetivando subsidiar a emissão do parecer final sobre as contas ora avaliadas foi realizado 
procedimentos de auditoria, seguindo o manual de procedimentos desta unidade de controle.
Na tabela a seguir, apresenta-se os processos que foram objeto de auditoria:
 Processo Objeto Constatações
108
3. Irregularidades constatadas
Dos procedimentos de controle e auditorias realizadas por essa unidade executora do 
Controle Interno, foram detectadas as irregularidades apresentadas na tabela a seguir:
4. Proposições
Em face das irregularidades e/ou ilegalidade detectadas, essa unidade executora do controle 
interno apresentou, para o gestor responsável, as proposições e alertas sintetizados a seguir:
Na forma do artigo 74, § 1º combinado com o artigo 75 da Constituição Federal, em face das 
irregularidades e/ou ilegalidades identificadas, essa unidade executora do controle interno 
apresentou, para ciência do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, as situações 
apresentadas a seguir:
 Ponto de controle Base legal Irregularidades detectadas
 Ponto de controle Irregularidade/ilegalidade detectada Proposições/alertas
 Ponto de controle Irregularidade/ilegalidade detectada Proposições/alertas
109
5. Parecer Conclusivo
Examinamos a prestação de contas anual elaborada sob a responsabilidade do Sr. [gestor 
responsável], Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros, relativa ao exercício de 
[exercício a que se refere a prestação de contas], com objetivo de: 
I - avaliar o cumprimento das metas previstas na lei de diretrizes orçamentárias e no plano 
plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Estado e dos 
Municípios; 
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e 
economicidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da 
administração estadual e municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por 
entidades de direito privado; 
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e 
haveres do Estado e dos Municípios; 
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. 
Na opinião da Unidade Central de Controle Interno, considerando a análise das seguintes 
peças que integram a prestação de contas, quais sejam: [descrever as peças que foram 
analisadas] representam [adequadamente, adequadamente com ressalvas ou 
inadequadamente] a posição orçamentária, financeira, patrimonial e de gestão fiscal, bem 
como, a prática de atos de gestão, no exercício a que se refere, observando-se a legalidade, 
legitimidade e economicidade na gestão dos recursos públicos.
5.1 Ressalvas: 
[Descrição das ressalvas] 
Local e Data
______________________________________________
Coordenador (a) da Unidade Central de Controle Interno
110
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº. 02/2014
Versão: 01
Aprovação em: 17 de novembro de 2014
Ato de aprovação: Resolução nº 078/2014
Unidade Responsável: Unidade Central de Controle Interno – UCCI.
I – FINALIDADE
A presente Instrução Normativa visa definir os procedimentos para a realização de 
auditorias internas nos setores da Câmara Municipal de Pinheiros, cujo objetivo será
padronizar as atividades de auditorias a serem realizadas pela Unidade Central de 
Controle Interno – UCCI.
II – ABRANGÊNCIA
Abrange todas as unidades que compõem a estrutura organizacional da Câmara 
Municipal de Pinheiros.
III – CONCEITOS:
1.Controle:
Toda atividade de verificação sistemática de um registro, exercida de forma 
permanente ou periódica, consubstanciada em documento ou outro meio, que 
expresse uma ação e/ou um resultado, com o objetivo de verificar se está em 
conformidade com o padrão estabelecido, ou com o resultado esperado, ou, ainda, 
com o que determinam a legislação e as normas (Guia de Orientação para 
Implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública do TCE/ES).
2. Controle Interno:
Compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas adotados na 
empresa para salvaguardar seus ativos, verificar a exatidão e fidelidade dos dados 
contábeis, desenvolver a eficiência nas operações e estimular o seguimento das 
políticas executivas prescritas (Guia de Orientação para Implantação do Sistema de 
Controle Interno na Administração Pública do TCE/ES).
111
3. Sistema:
Conjunto de partes e ações que, de forma coordenada, concorrem para um mesmo 
fim (Guia de Orientação para Implantação do Sistema de Controle Interno na 
Administração Pública do TCE/ES).
4. Sistema de Controle Interno - SCI:
Somatório das atividades de controle exercidas no dia a dia em toda a organização 
para assegurar a eficiência operacional e o cumprimento das normas legais e 
regulamentares (Guia de Orientação para Implantação do Sistema de Controle Interno 
na Administração Pública do TCE/ES).
5. Auditoria:
Exame sistemático, aprofundado e independente para avaliação da integridade, 
adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos.
6. Auditoria Interna:
Atividade independente e objetiva que presta serviços de avaliação e consultoria e 
tem como objetivo adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. 
Auxilia a organização alcançar seus objetivos através de uma abordagem sistemática 
e disciplinada para a avaliação e melhoria da eficácia dos processos de 
gerenciamento de riscos e controle.
7. Inspeção: 
Visa suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas e/ou apurar 
denúncias quanto à legalidade e legitimidade de atos e fatos administrativos que 
envolvam o Poder Legislativo Municipal.
8. Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI:
O Plano Anual de Auditoria (PAAI) estabelece o planejamento das atividades de 
auditoria de curto prazo, limitadas às ações a serem desenvolvidas no período de um 
ano.
112
9. Procedimento de Auditoria:
É o conjunto de verificações e averiguações previstas em um programa de auditoria, 
que permite obter evidências ou provas suficientes e adequadas para analisar as 
informações e fundamentação da opinião da Unidade Central de Controle Interno.
10. Escopo de Auditoria: 
Profundidade e amplitude do trabalho para alcançar o objetivo da auditoria. É definido 
em função do tempo e dos recursos humanos e materiais disponíveis.
11. Elaboração do relatório:
Fase da auditoria na qual o auditor escreve o relatório, com base nos papeis de 
trabalho utilizados, obtidos e desenvolvidos nas fases anteriores.
12. Relatório de Auditoria:
Constituem-se na forma pela qual os resultados dos trabalhos realizados são levados 
ao conhecimento das autoridades competentes, com a finalidade de fornecer dados 
para tomada de decisões sobre a política da área supervisionada e apontar erros 
detectados, além de outras.
13. Achado de Auditoria:
É a constatação de qualquer fato significativo, digno de relato pelo servidor no 
exercício da auditoria, constituído de quatro atributos: situação encontrada, critério, 
causa e efeito. Decorre da comparação da situação encontrada com o critério e deve 
ser devidamente comprovado por evidências juntadas ao relatório.
14. Recomendação: 
Documento expedido pelo Coordenador da Unidade Central de Controle Interno para 
orientar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo 
e quanto a legalidade dos atos de gestão.
15. Esclarecimentos dos responsáveis:
Justificativas apresentadas por escrito, como resposta às requisições de Documentos 
e Informações, pelos responsáveis pelos setores auditados acerca dos indícios 
detectados pela auditoria.
16. Papeis de trabalho:
113
Conjunto de documentação que constitui o suporte de todo o trabalho desenvolvido 
pelo servidor em exercício da auditoria/inspeção, contendo o registro de todas as 
informações utilizadas, das verificações a que procedeu e das conclusões a que 
chegou, independentemente da forma, do meio físico ou das características.
17. Técnicas de auditoria:
Formas ou maneiras utilizadas na aplicação dos procedimentos de auditoria com 
vistas à obtenção de diferentes tipos de evidências ou ao tratamento de informações.
IV – BASE LEGAL:
A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações, de responsabilidade da 
Unidade Central de Controle Interno, no sentido da implementação do Sistema de 
Controle Interno da Câmara Municipal de Pinheiros, sobre o qual dispõem os artigos 
31, 70 e 74 da Constituição Federal, 29, 70, 76 e 77 da Constituição Estadual, 59 da 
Lei Complementar nº. 101/2000 e 86 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado 
do Espírito Santo, Resolução do TCE/ES nº 227/2011, além da Lei Municipal n° 
1.169/2013 que dispõe sobre a Instituição do Sistema de Controle Interno do 
Município de Pinheiros e Resolução nº 068/2013 que regulamenta o Sistema de 
Controle Interno no âmbito da Câmara Municipal de Pinheiros.
V – RESPONSABILIDADES:
1.Cabe ao Coordenador da UCCI:
a) Promover a divulgação e implementação dessa Instrução Normativa, mantendo-a
atualizada;
b) Elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI, a ser aprovado pela 
Presidência da Câmara Municipal de Pinheiros, definindo os Projetos de Auditoria;
c) Exigir dos responsáveis, quando notificado do descumprimento, o atendimento às 
recomendações apresentadas pela Unidade Central de Controle Interno;
d) Informar por escrito, a Presidência da Câmara Municipal, a prática de atos 
irregulares ou ilícitos;
114
e) Comunicar ao TCE/ES quanto às irregularidades que não possam ser sanadas pela
Câmara Municipal, ou sobre as quais às devidas providências para adequação não 
foram atendidas;
f) Apoiar as ações das unidades operacionais, contribuindo para a execução das suas
atividades;
g) Apoiar as ações do TCE/ES, no exercício de sua função institucional;
h) Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de 
suas funções e pertinentes a assuntos sob a sua fiscalização, utilizando-os 
exclusivamente para a elaboração de relatórios ou para expedição de 
recomendações;
i) Elaborar os Relatórios de Auditoria Interna Preliminar de Definitivo e encaminhar a 
Presidência da Câmara Municipal;
j) Manter registro e controle sobre os relatórios de auditoria expedidos e sobre as
recomendações a serem implementadas pelas unidades que compõem a Câmara 
Municipal, objetivando o acompanhamento sobre as providências adotadas;
l) Promover discussões técnicas com as unidades executoras, para definir as rotinas 
de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de 
alteração, atualização ou expansão;
2. Cabe à Unidade Auditada:
a) Fornecer todas as informações solicitadas pelo Coordenador da UCCI;
b) Cumprir as recomendações e as ações necessárias à correção das 
desconformidades, bem como, os prazos estabelecidos nesta Instrução Normativa e 
em Relatório de Auditoria, salvo casos excepcionais, devidamente justificados.
3. Compete ao Presidente da Câmara:
a) Exigir dos responsáveis o cumprimento das medidas e ações necessárias à 
regularidade e legalidade dos trabalhos e procedimentos, quando notificado do 
descumprimento;
b) Analisar e aprovar o Plano Anual de Auditoria Interna;
c) Aplicar as sanções administrativas cabíveis previstas na legislação vigente;
115
e) Apoiar as ações da Unidade Central de Controle Interno, contribuindo para a 
execução das suas atividades.
VI - PROCEDIMENTOS:
CAPÍTULO 1 – DA AUDITORIA INTERNA:
1.1. Finalidade das auditorias
A finalidade básica da Auditoria é realizar exames para comprovar a legalidade e 
legitimidade dos atos e fatos administrativos e avaliar os resultados alcançados, 
quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e economicidade da gestão orçamentária, 
financeira, patrimonial, operacional, contábil e finalística.
1.2.Objetos de exame de auditoria
Constituem objetos de exame de auditoria:
I - gestão fiscal, financeira e orçamentária;
II - gestão patrimonial;
III - Limites constitucionais e legais;
IV - processos de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade;
V - cumprimento da legislação pertinente;
VI - a apuração de atos e fatos ilegais ou irregulares praticados por agente públicos 
na utilização de recursos públicos.
CAPÍTULO 2 – DO PLANEJAMENTO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA - PAAI:
2.1. Da Competência para elaboração e aprovação:
O Plano Anual de Auditoria Interna é elaborado pela Unidade Central de Controle 
Interno, e submetido à apreciação e aprovação da Presidência da Câmara Municipal.
2.2. Dos prazos:
O Plano Anual de Auditoria Interna para o ano subsequente deve ser concluído e 
publicado até o último dia útil de cada ano.
2.3. Do conteúdo:
O Plano Anual deve conter, no mínimo:
116
a) identificação do sistema administrativo a ser auditado;
b) a identificação do responsável pela auditoria;
c) período estimado de execução dos trabalhos;
d) data de início e término dos trabalhos.
e) do objetivo;
f) do tipo de auditoria.
2.4. Da execução dos Trabalhos:
A UCCI será responsável pela execução dos trabalhos a serem realizados, constantes 
do Plano Anual de Auditoria Interna.
2.5. Da publicidade:
O Presidente da Câmara Municipal mediante portaria dará ciência do Plano Anual de 
Auditoria Interna a todas as unidades administrativas da Câmara Municipal.
2.6. Dos critérios de prioridade:
Será atribuído, como critério e prioridade na elaboração da programação de 
auditorias, os sistemas administrativos que:
a) já foram regulamentados mediante a respectiva instrução normativa;
b) não foram auditados no exercício anterior;
c) apresentaram índices de eficiência considerados insatisfatórios nos trabalhos de 
auditoria realizados nos exercícios anteriores;
d) constem de comunicações recebidas na Unidade Central de Controle Interno no 
qual será verificada a necessidade da realização de auditoria específica para 
apuração dos fatos pelo Coordenador da UCCI.
2.7. Da revisão do PAAI:
A UCCI deverá realizar avaliação e revisão da programação em qualquer época que 
venha a sofrer substancial alteração, ou quando houver necessidade.
117
CAPÍTULO 3 – EXECUÇÃO DA AUDITORIA INTERNA:
3.1. Programa de auditoria 
Após aprovação do Plano Anual de Auditoria a Unidade Central de Controle Interno 
deverá elaborar por cada auditoria o Programa de Auditoria (PA) o qual consiste em 
um plano de ação detalhado e se destina, precipuamente, a orientar de forma 
adequada o trabalho de auditoria, ressalvada a possibilidade de complementações 
quando necessário.
O programa de auditoria deve contemplar todas as informações disponíveis e 
necessárias ao desenvolvimento de cada trabalho a ser realizado, com o objetivo de 
determinar a extensão e profundidade, considerando a legislação específica, o 
resultado de auditorias anteriores e as normas pertinentes a cada setor que receberá 
a auditagem.
Os programas de trabalho serão elaborados de modo padronizado conforme Anexo I 
desta Instrução Normativa.
No programa de auditoria devem constar:
I – O planejamento do trabalho, com indicação:
a) Setor Administrativo a ser Auditado;
b) Objetivo;
c) Escopo;
d) Tipo de Auditoria;
e) Período da Auditoria;
f) Responsável técnico pela Auditoria;
II – Questões de auditorias, com indicação:
a) Informações Requeridas/Fontes de Informação;
b) Legislação Aplicável;
c) Descrição dos Procedimentos;
d) Técnica de Auditoria;
e) Possíveis Achados.
118
3.2 Tipos de auditoria
A Unidade Central de Controle Interno da Câmara Municipal de Pinheiros adotará na 
execução de suas atividades laborais, entre outros, os tipos de auditorias, conforme 
especificação abaixo:
a) Trabalho de Desenvolvimento e Pesquisa (TDP): Preliminar, que antecede os 
demais projetos, envolve o levantamento das instruções Normativas e demais atos 
normativos que determinam as rotinas de procedimentos da unidade a ser auditada,
seguido da experimentação prática “in loco”.
b) Trabalho Regular de Auditoria (TRA) ou Auditoria Operacional: Exames feitos 
pelo critério de prioridades (PAAI - Plano Anual de Auditoria Interna), destinados a
medir e avaliar dentro dos sistemas administrativos que compõem a Câmara Municipal 
se há o cumprimento de obrigações institucionais e legais.
c) Trabalho de Auditoria Contábil (TAC): É a técnica utilizada no exame dos 
registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante 
procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio, com o objetivo de 
obter elementos comprobatórios suficientes que permitam opinar se os registros 
contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade 
e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, a situação 
econômico-financeira do patrimônio, os resultados do período administrativo 
examinado e as demais situações nelas demonstradas.
d) Trabalho de Auditoria Especial (TAE): Exames necessários devido a ocorrências 
imprevistas ou anormais, quando solicitado pelos órgãos e interessados (pessoa física 
ou jurídica) ou para confirmar a existência de situações apontadas através de 
comunicações. 
e) Trabalho de Auditoria por Solicitação Administrativa (TASA): Serviços 
prestados à administração para atender às solicitações específicas, voltadas a aferir 
a regularidade na aplicação de recursos.
f) Trabalho de Acompanhamento Subsequente (TAS): Atividades realizadas com 
o objetivo de verificar a implementação de recomendações importantes resultantes de 
auditorias anteriores.
119
g) Trabalho de Auditoria Residual (TAR): Não se enquadra em nenhum dos 
conceitos de auditoria supra relacionados, por isso mesmo é residual, pode ter 
fundamentos diversos, mediante avaliação de conveniência e oportunidade 
constatada pela Unidade Central de Controle Interno.
3.3.Técnicas de auditorias
Com base no Programa de Auditoria, os trabalhos serão executados observando- as 
seguintes técnicas de auditorias:
a) Entrevista: formulação de pergunta escrita ou oral ao pessoal da unidade auditada 
ou vinculados, para obtenção de dados e informações;
b) Análise documental: verificação de processos e documentos que conduzam à 
formação de indícios e evidências;
c) Conferência de cálculos: verificação e análise das memórias de cálculo 
decorrentes de registros manuais ou informatizados;
d) Inspeção física: exame in loco para verificação do objeto da auditoria;
e) Exame dos registros: verificação dos registros constantes de controles 
regulamentares, relatórios sistematizados, mapas e demonstrativos formalizados, 
elaborados de forma manual ou por sistemas informatizados;
f) Correlação entre as informações obtidas: cotejamento entre normativos, 
documentos, controles internos e auxiliares, declarações e dados;
g) Amostragem: escolha e seleção de uma amostra representativa nos casos em que 
é inviável pelo custo/benefício aferir a totalidade do objeto da auditoria e pela limitação 
temporal para as constatações;
3.4. Questões de Auditoria Interna
Ao formular as questões e, quando necessário, as subsequentes de auditoria, a 
Unidade Central de Controle Interno estabelecerá com clareza e foco de sua 
investigação, as dimensões e os limites que deverão ser observados durante a 
execução dos trabalhos.
Nesse sentido, a adequada formulação das questões e fundamental para o sucesso 
da auditoria, uma vez que terá implicações nas decisões quanto aos tipos de dados 
120
que serão coletados, à forma de coleta que será empregada, ás analises que serão 
efetuadas e às conclusões que serão obtidas.
Na elaboração das questões de auditoria, deve-se levar em conta os seguintes 
aspectos:
a) clareza e especificidade;
b) uso de termos que possam ser definidos e mensurados;
c) viabilidade investigativa (possibilidade de ser respondida);
d) articulação e coerência (o conjunto das questões elaboradas deve ser capaz de 
esclarecer o problema de auditoria previamente identificado).
O tipo de questão formulada terá uma relação direta com a natureza da resposta e a 
metodologia a adotar. São quatro os tipos de questões de auditoria:
1) Questões descritivas: São formuladas de maneira a fornecer informações 
detalhadas, sobre, por exemplo, condições de implementação ou de operação de 
determinado programa ou atividade, mudanças ocorridas, problemas e áreas com 
potencial de aperfeiçoamento. São questões que buscam aprofundar aspectos 
tratados de forma preliminar durante a etapa de planejamento.
Exemplos de questão descritiva: “Como os executores locais estão operacionalizando 
os requisitos de acesso estabelecidos pelo programa?
2) Questões normativas: São aquelas que trama de comparações entre a situação 
existente e aquela estabelecida em norma, padrão ou meta, tanto de caráter 
qualitativo quanto quantitativo. A abordagem metodológica empregada nesses casos 
é a comparação com critérios previamente identificados e o desempenho observado. 
Abordam o que deveria ser e usualmente são perguntas do tipo: “O programa tem 
alcançado as metas previstas”; “Os sistemas instalados atendem às especificações 
do programa”.
3) Questões avaliativas (ou de impacto, ou de causa-e-efeito):
As questões avaliativas referem-se à efetividade do objeto de auditoria e vão além 
das questões descritivas e normativas para enfocar o que teria ocorrido caso o 
programa ou a atividade não tivesse sido executada. Em outras palavras, uma 
questão avaliativa quer saber que diferença fez a intervenção governamental para a 
solução do problema identificado. O escopo da pergunta abrange também os efeitos 
não esperados, positivo ou negativos, provocados pelo programa. Exemplo de 
121
questão avaliativa: “Em que medida os efeitos observados podem ser atribuídos ao 
programa? ”. 
4) Questões exploratórias: Destinadas a explicar eventos específicos, esclarecer os 
desvios em relação ao desempenho padrão ou às razões de ocorrências de um 
determinado resultado. 
As questões de auditoria podem ser descritas, observando os seguintes passos:
1º passo: - Descreva o problema:
Com base nas informações propiciadas pela análise preliminar do objeto de auditoria, 
expresse de forma clara e objetiva, aquilo que motivou a auditoria. A descrição do 
problema deve ser suficiente para nortear a concepção da auditoria.
Caso a solicitação para realização da auditoria seja formulada de maneira genérica 
ou muito abrangente, o planejamento deverá definir o escopo da auditoria, etapa 
fundamental para que se possa ter compreensão clara do que será auditado. A 
explicação do não-escopo, ou seja, daquilo que não será tratado pela auditoria, pode 
ser necessária para estabelecer com precisão os limites do trabalho.
2º passo – Formule as possíveis questões:
O problema deve ser subdividido em partes que não se sobreponham. A seguir, 
estabeleça uma hierarquia de questões e identifique o tipo de auditoria de questão 
formulada, pois a natureza da questão terá relação direta com a natureza da resposta 
e a metodologia a adotar.
3º passo – Teste as questões:
Identifique as questões de difícil resposta e considere como as dificuldades podem 
ser contornadas. Confronte as questões com recursos disponíveis para a realização 
da auditoria, definidos em termos de custo, prazos de execução e de pessoal. 
4º passo – Elimine as questões não essências:
Descarte questões desprovidas de potencial para melhorar o desempenho ou que não 
tenham solução viável. Portanto, os critérios para a escolha ou exclusão de 
determinada questão são a relevância das conclusões que poderão ser alcançadas e 
122
a factibilidade da estratégia metodológica requerida para respondê-la de forma 
satisfatória. As questões devem ser sucintas e sem ambiguidade.
3.5. Papeis de Trabalho
Papeis de trabalho são registros que evidenciam as características dos atos e fatos 
relevantes apurados durante a realização das auditorias.
Constituem-se, portanto, no suporte de todo o trabalho desenvolvido pela equipe, 
contendo o registro dos procedimentos adotados, das informações utilizadas, dos 
testes executados, das verificações e conclusões a que chegou.
Várias são as finalidades dos papeis de trabalho, contudo podemos destacar como 
principais:
 Racionalizar a execução da atividade/tarefa;
 Garantir o alcance dos objetivos;
 Fundamentar o relatório com provas necessárias e suficientes;
 Facilitar a sua revisão;
 Servir de instrumento para certificação de que os critérios adotados para a 
escolha da amostra foram os mais adequados;
 Fornecer orientação para exames posteriores da equipe e superiores;
 Constituir um registro que possibilite consultas posteriores, a fim de se obter 
detalhes relacionados com a atividade de controle realizada;
Consideram-se papeis de trabalho aqueles preparados pelo auditor, pelo auditado ou 
por terceiros, tais como, planilhas, formulários, questionários preenchidos, fotografias, 
arquivos de dados, de vídeo ou de áudio, ofícios, memorando, portarias, documentos 
originais ou cópias de contratos ou de termos de convênios, confirmações externas, 
programas de auditoria e registros de sua execução e, qualquer meio, físico ou 
eletrônico, como matrizes de planejamento, de achados e de responsabilização
É importante não confundir papeis de trabalho com simples cópias de documentos. 
Essas, para se constituírem em papeis de trabalho, deverão ensejar observações, 
vistos, anotações e até demonstrações sobre as mesmas. Não basta copiar um 
documento, é necessário que sejam nele indicadas as informações relevantes, de 
modo a propiciar sua fácil localização.
123
Não existem padrões rígidos quanto à forma dos papeis de trabalho, pois, servindo 
para anotações ou memória da execução, devem ser elaborados a critério da UCCI.
Para que um papel de trabalho possa realmente cumprir as suas finalidades, é 
necessário que seja redigido de forma clara e compreensível e os comentários 
deverão ser sucintos.
Os papeis de trabalho que evidenciem irregularidades devem integrar o relatório, sob 
forma de Anexo, pois servirão de suporte para as conclusões a serem apresentadas. 
Os demais ficarão arquivados na UCCI com a indicação do número da Auditoria e o 
número do Relatório de Auditoria, para eventuais consultas.
3.6. Achados de Auditoria
Durante a realização dos exames de auditoria serão identificados os Achados de 
Auditoria, que consistem em fato significativo, digno de relato pelo servidor no 
exercício da auditoria, constituído de quatro atributos essenciais: situação encontrada 
ou condição, critério, causa e efeito.
Os Achados de Auditoria decorrem da comparação da situação encontrada com o 
critério estabelecido no Programa de Auditoria e devem ser devidamente 
comprovados por evidências e documentados por meio de papeis de trabalho. O 
achado pode ser negativo, quando revela impropriedade ou irregularidade, ou positivo 
quando aponta boas práticas de gestão.
Os esclarecimentos acerca de indícios consignados de auditoria consignados nos 
Achados de Auditoria devem ser colhidos por escrito ao longo da fase de execução 
da auditoria, por intermédio de expediente de Requisição de Documentos, 
Informações ou Manifestação, evitando-se mal entendidos e minimizando o 
recolhimento de informações posteriores.
Deve ser informado ao responsável pelo setor auditado que os achados são 
preliminares, podendo ser corroborados ou excluídos em decorrência do 
aprofundamento da análise, e que poderá haver inclusão de novos achados.
Os esclarecimentos dos responsáveis acerca dos achados preliminares de auditoria,
consistentes em manifestações formais apresentadas por escrito em resposta ao 
Relatório Preliminar, deverão ser incorporados no Relatório Definitivo como um dos 
elementos de cada achado, individualmente.
124
CAPÍTULO 4 – RELATÓRIO DE AUDITORIA
4.1. Comunicação do resultado da auditoria:
Para cada auditoria será elaborado o Relatório de Auditoria, conforme modelo do 
anexo III desta Instrução Normativa, no qual devem constar os resultados dos exames 
de auditoria, com base em lastro documental comprobatório, que expresse a exatidão 
dos dados e a precisão das proposições.
Antes da emissão do Relatório Final de Auditoria, as conclusões e as recomendações 
devem ser encaminhadas, por meio de Relatório Preliminar, aos responsáveis pelo 
setor auditado, a quem deve se assegurar, em tempo hábil, a oportunidade de 
apresentar esclarecimentos adicionais ou justificativas a respeito dos atos e fatos 
administrativos sob sua responsabilidade.
O Coordenador da Unidade Central de Controle Interno da Câmara Municipal de 
Pinheiros fixará prazo para que o setor auditado apresente manifestação sobre o 
Relatório Preliminar.
Todos os resultados de uma auditoria devem ser comunicados ao Presidente da 
Câmara Municipal de Pinheiros.
4.2. Estrutura e conteúdo do Relatório de Auditoria
Os relatórios de auditoria deverão ser redigidos de forma impessoal, clara e objetiva, 
de forma a permitir a exata compreensão da situação constatada, mencionando, 
quando possível, as prováveis consequências ou riscos a que se sujeita a unidade 
auditada, no caso de não serem adotadas as providências recomendadas.
De forma geral, os Relatório de Auditoria devem contemplar:
I – a deliberação que autorizou a auditoria e as razões que a motivaram;
II – o objetivo e as questões de auditoria;
III – o tipo de auditoria, o escopo e as limitações do escopo;
IV – a visão geral do objeto da auditoria, revisada após a execução;
V – o resultado da auditoria, incluindo os achados;
VI – a natureza de qualquer informação confidencial ou sensível omitida, se aplicável.
125
4.3. Monitoramento e acompanhamento das Recomendações
As auditorias serão acompanhadas quanto ao seu cumprimento, as determinações 
endereçadas aos auditados serão obrigatoriamente monitoradas, e as 
recomendações ficarão a critério da Unidade Central de Controle Interno. 
O monitoramento consiste no acompanhamento das providências adotadas pelo titular 
da unidade auditada em relação às recomendações apresentadas no relatório, no qual 
deverá constar prazo para atendimento e comunicação das providências adotadas.
Ao formular recomendações e posteriormente monitorá-las, a Unidade Central de 
Controle Interno deve priorizar a correção dos problemas e das deficiências 
identificadas em relação ao cumprimento formal de deliberações específicas, quando 
essas não sejam fundamentais à correção das falhas.
As auditorias subsequentes verificarão se o titular da unidade auditada adotou as 
providências necessárias à implementação das determinações e recomendações 
consignadas nos relatórios de auditoria.
CAPÍTULO 5 – FLUXO DAS AUDITORIAS
5.1. O Coordenador da Unidade Central de Controle Interno elaborar o Plano Anual 
de Auditoria – PAAI, prevendo os setores e os processos que serão auditados e a 
estimativa de tempo para execução dos trabalhos.
5.2. Encaminha a programação para apreciação do Presidente da Câmara Municipal 
de Pinheiros e:
a) Aprova o Plano Anual de Auditoria e publica através de portaria;
b) Não aprova o Plano Anual de Auditoria e devolve para a Unidade Central 
de Controle Interno para os ajustes.
5.3. A Unidade Central de Controle Interno com antecedência de, pelo menos, 15 
(quinze) dias da data de início das atividades previstas no Plano Anual de Auditoria 
inicia a etapa de planejamento que consiste na elaboração do Programa de 
Auditoria.
126
5.4. O Coordenador da Unidade Central de Controle Interno autua um processo 
administrativo ou digitaliza classificando-o como Processo Administrativo – número da 
auditoria, setor auditado, tema dos processos auditados e data do qual passam a 
integra os seguintes documentos:
a) Comunicado de Auditoria;
b) Programa de Auditoria;
5.5. O Coordenador da Unidade Central de Controle Interno emite comunicado, 
conforme anexo II desta Instrução Normativa, para o setor que será auditado, 
solicitando os processos, documentos ou informações que serão auditados. 
5.6. O Coordenador da Unidade Central de Controle Interno desenvolve o trabalho de 
auditoria elaborando o Relatório Preliminar, identificando como possíveis achados ou 
impropriedades e/ou indícios de irregularidade, tendo como base o as normas, 
legislações pertinentes e as informações prestadas pelo setor auditado.
5.7. O Coordenador da Unidade Central de Controle Interno elabora documento 
encaminhando ao setor auditado e para o Presidente da Câmara Municipal o Relatório 
Preliminar solicitando, se for o caso, uma reunião para expor ao auditado e ao 
Presidente todos os aspectos relevantes verificados na auditoria, assim como as 
recomendações cabíveis.
5.8. O setor auditado elabora justificativa ou manifestação sobre os achados descritos 
no Relatório Preliminar, no prazo previsto no documento de encaminhamento.
Notas:
1 – Caso o responsável pelo setor auditado entenda pela impossibilidade 
de manifestação no prazo estabelecido encaminha justificativa 
fundamentada para a Unidade Central de Controle Interno solicitando 
prorrogação.
2 – Caso não seja apresentada manifestação a Unidade Central de 
Controle Interno comunicará o fato ao Presidente da Câmara Municipal de 
Pinheiros;
127
5.9. A Unidade Central de Controle Interno toma ciência da manifestação apresentada 
pelo setor auditado avaliando a pertinência das justificativas apresentada, 
observando:
a) Se a justificativa apresentada afastar o possível achado desconsidera-o no 
Relatório Definitivo;
b) Se a justificativa não afastar o achado inclui no Relatório Definitivo de Auditoria.
5.10. O Coordenador da Unidade Central de Controle Interno elabora o Relatório 
Definitivo de Auditoria;
5.11. Encaminha para o responsável pelo setor auditado e para o Presidente da 
Câmara Municipal o Relatório Definitivo;
Notas:
1 – Conforme o anexo 13 da Instrução Normativa TCE/ES nº 28, de 26 de 
novembro de 2013, a Unidade Central de Controle Interno deverá informar 
a Corte de Contas as Auditorias realizadas, assim como as irregularidades 
constatadas e as respectivas proposições que irão subsidiar o Parecer 
Conclusivo das Contas e dos atos de gestão.
2 – Nos casos de ilegalidade ou irregularidade considerados graves para a 
gestão deverá ser encaminhado o Relatório de Auditoria Interna, conforme 
art. 99, § 1º, inciso III, da LC nº 621/2012 (Lei Orgânica do TCEES).
5.12. Junta a documentação necessária na pasta de papeis de trabalho que pode ser 
armazenada por mídia digital.
CAPÍTULO 6 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. Este Manual é apenas um referencial e pode sofrer adaptações, de forma a 
atender a necessidades específicas e a evolução das atividades de auditoria.
6.2. Os esclarecimentos adicionais a respeito desta instrução poderão ser obtidos 
junto a Unidade Central de Controle Interno.
128
6.3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pinheiros, em 18 de novembro de 2014.
ROBSON FERNANDES E SILVA
Presidente 
VERÔNICA CORREIA CANAL
Coordenadora da Unidade Central de Controle Interno
129
ANEXO I
PROGRAMA DE AUDITORIA
Auditoria n°___/________
1.Setor Administrativo a ser Auditado:
(Nesse campo deverá ser preenchido com o nome do principal processo de trabalho auditado e 
com o nome do respectivo setor).
2. Objetivo:
(Descrever de modo sucinto o objetivo principal da auditoria).
3. Escopo:
(Descrever de modo detalhado o objetivo da auditoria incluindo a amplitude dos exames).
4.Tipo de Auditoria:
(Indicar o tipo de auditoria que será aplicada).
5. Período da Auditoria: __de________de 20___a___de________de20____
6. Responsável Técnico pela Auditoria:
(Indicar o nome do responsável pela auditoria).
7. Questões de Auditoria:
(Descrever de forma ordenada todas as questões de auditoria).
8.1. 1ª Questão de Auditoria:
(Descrever a questão de auditoria)
_____________________________________________________________________ ?
8.1.1. Informações Requeridas/ Fontes de Informação:
(Limitar à questão. Prever todas as informações necessárias e especificá-las. Não descrever sob 
forma de questionamento. Associar a pelo menos uma fonte de informação)
8.1.2. Legislação Aplicável:
(Indicar qual legislação se aplica a questão de auditoria)
8.1.3. Descrição dos Procedimentos:
130
(Detalhar os procedimentos em tarefa de forma clara, esclarecendo os aspectos a serem 
abordados).
8.1.4. Técnica de Auditoria:
(Descrever as técnicas que serão aplicadas)
8.1.5. Possíveis Achados:
 xxxx
 yyyy
8.2. 2ª Questão de Auditoria:
(Descrever a questão de auditoria)
_____________________________________________________________________ ?
131
ANEXO II
COMUNICADO DE AUDITORIA
Memorando nº XX/201X - UCCI
Pinheiros, XX de XXXXX de 201X
Ao Senhor [Identificação do responsável pelo setor auditado]
Assunto: Comunicado de Auditoria. [Identificação da Auditoria. Ano]
A Unidade Central de Controle Interno da Câmara Municipal de Pinheiros 
realizará exames de auditoria (informar o setor e a área a ser auditada), no período 
de ___de_________a__de__________de20___, conforme cronograma constante no 
Plano Anual de Auditoria 20____, conforme portaria nº_____.
A auditoria avaliará (informar resumidamente o objeto a ser auditado, bem 
como a natureza da auditoria).
Dessa forma, requisito ao responsável por esse setor as seguintes 
informações, processos ou documentos (descrever os documentos).
Atenciosamente,
Assinatura do Coordenador 
da Unidade Central de Controle Interno
132
ANEXO III
RELATÓRIO DE AUDITORIA
Elementos pré-textuais
- Número da auditoria
- Setor auditado
- Objeto da auditoria
Elementos textuais
1.Introdução
Será mencionado ao menos:
a) O ato da autoridade superior que autorizou sua realização;
b) Visão geral do objeto;
c) O objetivo da auditoria;
d) O período de sua execução;
e) As questões de auditoria;
f) A composição da amostra avaliada, se for o caso;
g) O responsável técnico da auditoria;
h) As técnicas utilizadas;
i) As eventuais limitações ao trabalho; e
j) Os critérios normativos adotados na avaliação do objeto auditado.
2. Achados de Auditoria
Os achados serão identificados e descritos em subitem próprio, por ordem 
decrescente de relevância e materialidade “2.1”; “2.2”; “2.3”...
Cada achado ou subitem do relatório deverá mencionar pelo menos:
a) Objetos nos quais foram identificados;
b) Critérios que fundamentam o achado;
c) Evidências capazes de sustentar o achado;
d) Possíveis causas; e
e) Efeitos e consequências potenciais e/ou reais decorrentes do achado;
133
f) Manifestação da área auditada sobre os achados identificados na auditoria, se 
for o caso.
3. Recomendações:
As recomendações serão redigidas de maneira objetiva e deverão ser formuladas 
visando à possibilidade de mensuração de seu resultado bem como de seu eventual 
acompanhamento.
 Data e assinatura do coordenador da unidade central de controle interno
134
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº. 03/2014
Versão: 01
Aprovação em: 17 de novembro de 2014
Ato de aprovação: Resolução nº 083/2014
Unidade Responsável: Unidade Central de Controle Interno – UCCI.
I – FINALIDADE
Este Manual tem por finalidade oferecer orientações básicas sobre Tomada de Contas 
Especial – TCE, considerando as suas características, os pressupostos para a 
instauração do procedimento, a sua formalização, o cálculo do débito e a legislação 
aplicável, além de outros elementos que possam, de algum modo, nortear as ações 
dos agentes públicos que irão atuar no processo.
Tomada de Contas Especial – TCE é um processo excepcional de natureza 
administrativa que visa apurar a responsabilidade pela omissão ou irregularidade no 
dever de prestar contas ou por danos causados ao Erário.
Entretanto, existem diferenças entre o Processo de Tomada de Contas Especial, o 
Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância.
A Tomada de Contas Especial tem objetivo distinto do Processo Administrativo 
Disciplinar e da Sindicância. Não obstante, guardam pontos de contato entre si:
a) pode existir apenas um, dois ou até três deles, em decorrência de um mesmo fato;
b) pode haver troca de elementos (documentos) entre os processos;
c) podem se conduzidos pelos mesmos Agentes da Administração ou não;
d) em tese, em relação à observância dos procedimentos legais, todos podem ser 
revistos pelo Judiciário, mas o mérito da TCE e a gradação da penalidade do Processo 
Administrativo Disciplinar ou Sindicância, não.
A Tomada de Contas Especial, porém, dirige-se ao resguardo da integridade dos 
recursos públicos, enquanto que o Processo Administrativo Disciplinar e a 
Sindicância destinam-se, ao fiel acatamento da disciplina, isto é, das normas 
administrativas de conduta dos agentes públicos.
135
Outra importante distinção repousa no fato de que o TCE não é julgada pela 
autoridade administrativa que a instaura.
Já no Processo Administrativo Disciplinar, o julgamento se dá pela autoridade 
instauradora ou superior, dependendo da penalidade a ser aplicada, mas fica sempre 
adstrito o julgamento à própria Administração. Ainda, relevante nota distintiva diz 
respeito aos efeitos patrimoniais da conclusão: enquanto que, no Processo 
Administrativo Disciplinar ou na Sindicância, a eventual decisão de recompor 
prejuízos, para ter eficácia no juízo comum, terá necessariamente de ser rediscutida, 
inclusive quanto à origem do débito, no TCE, se a decisão imputar débito ou multa, 
terá força de título executivo.
A TCE, como espécie de processo administrativo, também segue os princípios que os 
modernos administradores proclamam fundamentar o gênero, possuindo, como é 
natural para a preservação de sua identidade, outros princípios específicos.
Como princípios específicos do processo do TCE, podem-se elencar os seguintes:
a) Princípio da proteção ao Erário.
Ao contrário dos processos administrativos em geral, no TCE deve-se partir do fato 
de que a Administração tem por dever envidar esforços para a proteção do Erário, 
recompondo prejuízos experimentados ou determinando providências para obter a 
prestação de contas de autoridades omissas. Enquanto que nos processos em geral 
há uma acusação direta a alguém ou uma lide entre determinadas pessoas, no 
processo de TCE, a relação jurídica que se desenvolve liga o dano (fato) ao dever de 
recompor o Erário.
b) Princípio da Razão Suficiente “Ad-Rogável”.
Este princípio trazido para o ramo do Direito Público traduz junto com o princípio 
examinado anteriormente o fato de que, se o agente responsável pelo dano ao Erário 
ou omissão no dever de prestar contas adota providências para afastar do mundo 
jurídico a causa, o procedimento ou processo de TCE deve ser encerrado.
Assim, se um agente der causa à danificação de um bem e promover o seu 
ressarcimento, encerrar-se-á a TCE em qualquer de suas fases, em relação a esse 
fato, podendo, no entanto, subsistir a conduta disciplinar ou falta residual punível.
136
Finalmente, delineadas essas considerações iniciais, passar-se-á, a partir de agora, a 
expor o detalhamento do processo, envolvendo as suas fases, os atos, os passos, as 
condutas e os enquadramentos legais na legislação de suporte.
O presente trabalho tem o propósito de oferecer algumas informações sobre o 
assunto, sem a pretensão de esgotá-lo, tendo em vista que, diante da diversidade de 
casos e aspectos em que se insere o tema, muito há que se pesquisar, especialmente 
na jurisprudência formulada pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo.
II – ABRANGÊNCIA
Abrange todas as unidades que integram a estrutura organizacional da Câmara 
Municipal de Pinheiros.
III – CONCEITOS:
1. Agente Responsável:
Toda pessoa que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou responda por dinheiros, bens 
e valores públicos na Câmara Municipal de Pinheiros ou que em seu nome assuma 
obrigação de natureza pecuniária, bem como de quaisquer recursos recebidos/e ou 
repassados a União, Estados, Municípios, entidades públicas e organizações 
particulares, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres.
2. Tomada de Contas Especial
A Tomada de Contas Especial, que também pode ser entendida como tomada de 
contas em circunstâncias especiais, é o instrumento legal destinado a identificar 
eventuais prejuízos, com vistas ao ressarcimento do Erário, na guarda e na aplicação 
de recursos públicos.
Diferentemente das Contas Anuais, cuja periodicidade é obrigatória e tem como 
finalidade demonstrar a movimentação do bens e recursos geridos pelo Órgão ou 
Entidade, a TCE objetiva apurar os fatos, identificar o (s) responsável (eis) e 
quantificar os danos.
O processo de tomada de contas especial tem como objetivos básicos:
a) apurar os fatos que resultaram prejuízo ao erário;
b) identificar e qualificar os agentes causadores do dano;
c) quantificar o prejuízo sofrido pelos cofres públicos.
137
Tais objetivos possibilitam o alcance da finalidade principal de uma TCE, que consiste 
no ressarcimento dos cofres públicos.
3. Autoridade administrativa: 
Chefe do Poder Legislativo Municipal.
4. Ato ilegal:
Ato praticado ou procedimento administrativo adotado em desconformidade com o 
estabelecido em lei ou normas legais que o regem.
5. Ato Ilegítimo:
Ato praticado, mesmo que em desconformidade com a legislação, mas caracterizado 
como imoral ou que não atenda o interesse público.
6. Ato Antieconômico:
Ato praticado, mesmo que de forma legal e legítima, mas caracterizado como 
inoportuno e inadequado do ponto de vista econômico.
7. Desvio:
Emprego do recurso em finalidade diversa da prevista em lei, mesmo que o agente 
não tire qualquer vantagem pessoal e vise, no ato praticado, o interesse público.
8. Desfalque:
Redução ou diminuição registrada no valor ou preço de alguma coisa.
9. Processo Administrativo Disciplinar:
É aquele que visa apurar o fiel acatamento da disciplina, ou seja, das normas 
administrativas que regem a conduta dos servidores públicos.
10. Dano ao Erário:
Prejuízo aos cofres públicos gerado pela não justificação ou uso indevido dos recursos 
pertencentes ao ente público.
11. Ação:
Consiste no fato do agente público agir positivamente, fazer algo.
138
12. Omissão:
Consiste no fato do agente público agir negativamente, ou seja, deixar de agir.
13. Nexo Causal:
É o vínculo entre a conduta praticada pelo agente público e o dano verificado. Para 
que o nexo causal este presente, é necessário que a conduta do agente
14. Ato Doloso:
Ação intencional por parte do agente público.
15. Ato Culposo:
Ação não intencional por parte do agente público.
16. Responsabilidade Individual:
Atribuição de responsabilidade ao agente público causador do dano.
17. Responsabilidade solidária:
Atribuição de responsabilidade a um agente público por ato praticado por outro 
agente, sendo ambos responsáveis pela ação.
IV – BASE LEGAL
A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações, de responsabilidade do 
Chefe do Poder Legislativo Municipal, no sentido de implementar o Sistema de 
Controle Interno na Câmara Municipal de Pinheiros, sobre o qual dispõem os artigos, 
31, 70 e 74 da Constituição Federal, artigos 29, 70, 76 e 77 da Constituição Estadual, 
artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000, artigos 43 e 83 da Lei Orgânica do 
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, Lei Municipal n° 1.169/2013 que 
dispõe sobre a Instituição do Sistema de Controle Interno do Município de Pinheiros e 
Resolução nº 068/2013 que regulamenta o Sistema de Controle Interno no âmbito do 
Poder Legislativo Municipal.
Tem por escopo ainda a Resolução TCE/ES nº 227/2011 que instituiu o Guia de 
Orientação para Implantação do Sistema de Controle Interno na Administração 
Pública e Instrução Normativa TCE/ES nº 32, de 04 de novembro de 2014 que dispõe 
139
sobre a instauração, organização e encaminhamento de processos de tomada de 
contas especial ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
V – RESPONSABILIDADES:
1.Quem deve prestar contas:
Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, 
gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos, ou pelos quais o ente 
público responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza 
pecuniária, possui o dever de prestar contas ao órgão respectivo acerca de recursos 
financeiros que venham a ser utilizados no exercício de seu cargo ou função pública.
2. Do Responsável pela Instauração da TCE:
A autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, 
deverá imediatamente adotar providências com vistas à apuração dos fatos, 
identificação dos responsáveis e quantificação do dano, sempre que verificada alguma 
das hipóteses previstas no art. 83, incisos I a VII da Lei Complementar Estadual 
621/2012 (Lei Orgânica do TCE/ES) e art. 1º, incisos I a V da Instrução Normativa do 
TCE/ES nº 32/2014.
O início do processo, com vistas à exigência de prestação de contas ou de 
ressarcimento ao Erário, caberá a Autoridade Administrativa Competente, podendo 
ocorrer de ofício ou por comunicação de unidade executora da Câmara Municipal, do 
Ministério Público, do Tribunal de Contas ou da Unidade Central de Controle Interno. 
É fundamental ressaltar que, caso não comprovada a conivência entre a autoridade 
administrativa que constatou a irregularidade e o agente causador do dano, a 
responsabilidade daquela esgotar-se-á com a adoção de providências visando à 
reparação do prejuízo.
Entretanto, a omissão da autoridade administrativa componente no que se refere ao 
dever de adotar as providências com vistas à apuração do dano e ao imediato 
ressarcimento ao Erário é considerada grave infração à norma legal, sujeitando a 
referida autoridade à imputação das sanções cabíveis, sem prejuízo de caracterizar a 
sua solidariedade com o agente causador do dano.
140
3. Da Unidade Central de Controle Interno:
a) verificar o cumprimento das determinações desta Instrução Normativa, em especial 
quanto à formalização e procedimentos a serem observados na realização da Tomada 
de Contas Especial, por meio da elaboração de relatório;
b) promover a divulgação desta instrução normativa junto as unidades que integram 
a estrutura organizacional da Câmara Municipal, que ficam sujeitas à Tomada de 
Contas Especial;
c) recomendar a instauração da Tomada de Contas Especial, conforme dispõe o texto
constitucional no § 1º, de seu art. 74 (também ressaltado no art. 12, da Resolução TC 
nº. 227 de 25 de agosto de 2011, expedida pelo TCE-ES) e depois de esgotadas as 
providências administrativas internas, sem que ocorra a efetiva recomposição do 
dano;
d) instaurar a Tomada de Contas Especial por determinação do TCE/ES, obedecendo 
aos prazos estabelecidos. 
4. Das Unidades Executoras e demais unidades sujeitas à Tomada de Contas 
Especial:
a) comunicar a Unidade Central de Controle Interno - UCCI, qualquer irregularidade 
ou ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária, 
conforme prevê o art. 6º, inc. V da Lei Municipal nº. 1.169/2013.
b) disponibilizar todas as informações solicitadas pela Unidade Central de Controle 
Interno, necessárias à realização de Tomada de Contas Especial;
c) colaborar com a comissão designada para realizar a Tomada de Contas Especial 
no que lhes for solicitado quanto a informações, documentos e outros subsídios 
necessários para o desenvolvimento e conclusão dos trabalhos.
5. Da Comissão designada para conduzir a Tomada de Contas Especial:
a) formalizar e instruir o procedimento;
b) adotar todas as providências necessárias à apuração dos fatos, identificando os 
responsáveis e quantificando o dano;
141
c) elaborar o relatório conclusivo e encaminhar para manifestação da Unidade Central 
de Controle Interno.
VI – PROCEDIMENTOS:
CAPÍTULO 1 - DA INSTAURAÇÃO:
1. Dos fatos ensejadores da TCE:
São fatos ensejadores da instauração da tomada de contas especial, conforme prevê 
o art. 1º, incisos I a V da Instrução Normativa TCE/ES nº 32/2014:
a) omissão no dever de prestar contas ou a não comprovação da correta aplicação de 
recursos repassados mediante convênio, contrato de repasse, ou instrumento 
congênere;
b) ocorrência de desfalque, alcance, desvio, desaparecimento de dinheiros, bens ou 
valores públicos;
c) ocorrência de extravio, perda, subtração ou deterioração culposa ou dolosa de 
valores e bens;
d) prática de ato ilegal. Ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário;
e) concessão irregular de quaisquer benefícios fiscais ou de renúncia de receitas de 
que resulte dano ao erário.
2. Do rito da tomada de contas especial:
É um processo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar 
responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública municipal e 
obtenção do respectivo ressarcimento.
3. Da instauração como medida de exceção:
A tomada de contas especial só deve ser instaurada pela autoridade administrativa 
municipal após esgotadas as providências administrativas internas sem obtenção do 
ressarcimento pretendido.
Ocorrendo qualquer uma das hipóteses que ensejam à instauração da Tomada de 
Contas Especial a autoridade competente terá o prazo de até 120 (cento e vinte dias) 
para providenciar a imediata adoção das medidas administrativas, a contar:
142
I – da data do evento ou, quando desconhecida, da data da ciência do fato pela 
autoridade competente;
II – da data fixada para a apresentação da prestação de contas, nos casos de omissão 
da prestação ou da falta de comprovação de recursos repassados mediante convênio, 
acordo ou outro instrumento congênere.
4. Do prazo máximo para o responsável da unidade gestora comunicar a 
autoridade competente:
O responsável por cada unidade gestora que integra a estrutura organizacional da 
Câmara Municipal deverá comunicar a ocorrência de qualquer um dos fatos 
ensejadores de instauração de TCE, à autoridade administrativa, no prazo máximo de 
30 (trinta) dias, contados da data em que tomou conhecimento do mesmo, sob pena 
de responder solidariamente.
A Comunicação mencionada acima deverá ser feita por meio de documento 
protocolado, contendo a descrição dos fatos, a data da ocorrência, a identificação dos 
possíveis responsáveis e a quantificação estimada do dano (valor original do débito), 
conforme modelo constante no (ANEXO I) da presente instrução normativa.
5. Do prazo máximo para a autoridade administrativa instaurar a TCE:
Esgotadas as medidas administrativas sem a elisão do dano, a autoridade 
administrativa providenciará a instauração da tomada de contas especial, por meio de 
portaria (ANEXO II), mediante autuação de processo específico, no prazo de 15 
(quinze) dias, comunicando o fato ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, 
sob pena de responsabilidade solidária.
6. Da portaria que instaura a Tomada de Contas Especial:
A portaria que instaura TCE e designa os servidores componentes da Comissão 
instituída para realizar o procedimento, devendo para sua validade, observar os 
seguintes requisitos formais:
a) ser exarado pela autoridade administrativa;
b) conter a descrição do objetivo de sua instauração;
143
c) conter a indicação dos membros da comissão, qualificando-os funcionalmente, com 
a menção do cargo e da matrícula, registrando quem presidirá os trabalhos;
d) conter a indicação do prazo para o início dos trabalhos da comissão: 5 (cinco) dias, 
contados da data de ciência da designação;
e) conter a indicação do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão;
f) ser publicado no Diário Oficial no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados data de 
emissão da portaria, devendo a cópia da publicação ser anexada aos autos.
CAPÍTULO 2 – DA FORMALIZAÇÃO E INSTRUÇÃO DO PROCEDIMENTO:
7. Da comissão designada para formalização e instrução do procedimento:
A tomada de contas especial será conduzida por comissão designada para tal 
finalidade, competindo-lhe a formalização e instrução do procedimento.
7.1. Dos membros da comissão:
Os membros da comissão, composta por no mínimo 03 (três) servidores efetivos, não 
poderão estar envolvidos com os fatos a serem apurados, nem possuir qualquer 
interesse no resultado do procedimento, devendo firmar declaração de que não se 
encontram impedidos de atuar no procedimento.
Os membros da comissão designada para realizar a TCE deverão ser comunicados 
acerca de suas designações no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da data de 
publicação da portaria, por meio de ofício encaminhado pela autoridade administrativa 
(ANEXO III), cuja cópia com indicação de recebimento e ciência deverá ser anexada 
aos autos.
8. Dos pressupostos da Tomada de Contas Especial:
São pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo de tomada de 
contas especial a existência de elementos fáticos e jurídicos suficientes para:
I - comprovação da ocorrência de dano; e
II - identificação das pessoas físicas ou jurídicas que derma causa ou concorreram 
para a ocorrência de dano;
A demonstração dos pressupostos acima deverão abranger obrigatoriamente:
144
I – descrição detalhada da situação que deu origem ao dano, lastreada em 
documentos, narrativas e outros elementos probatórios que deem suporte à 
comprovação de sua ocorrência;
II – exame da suficiência e da adequação das informações, quanto à identificação e 
quantificação do dano;
III – evidenciação da relação entre a situação que deu origem ao dano e a conduta 
ilegal, ilegítima ou antieconômica da pessoa física ou jurídica a quem se imputa a 
obrigação de ressarcir os cofres públicos, por ter causado ou concorrido para a 
ocorrência de dano.
9. Da comunicação do TCE/ES e da Unidade Central de Controle Interno:
O TCE/ES e a Unidade Central de Controle Interno deverão ser comunicados sobre a 
instauração da TCE pela autoridade administrativa, no prazo de 15 (quinze) dias, 
contados da data de publicação da portaria.
As comunicações deverão ser instruídas com o número do processo da TCE, a cópia 
da portaria de instauração e designação da comissão, o motivo ensejador para 
instauração da TCE, a data da ocorrência e o valor estimado do débito.
10. Do início dos trabalhos da comissão:
Os trabalhos da comissão iniciar-se-ão no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados 
da data da ciência dos membros acerca de suas designações, com a realização de 
reunião, na qual deverá ser indicado quem prestará esclarecimentos, inclusive os 
supostamente envolvidos, quais as diligências poderão ser promovidas de imediato e 
quais outras providências serão adotadas em relação aos fatos a ser apurados, 
devendo ao final ser lavrada ata. (ANEXO IV).
11. Da identificação dos envolvidos do fato apurado (ANEXO V):
I – nome completo, número do CPF e número da carteira de identidade;
II – endereço residencial e funcional completos;
III – cargo, função e matrícula, se servidor público municipal;
IV – ato de nomeação/designação e a respectiva data de publicação, se servidor 
público municipal.
145
12. Do encaminhamento de ofício para prestar esclarecimentos:
Os supostamente envolvidos nos fatos deverão ser comunicados e convidados a 
prestar esclarecimentos por meio de ofício (ANEXO VI), que deverá ser entregue 
quando se tratar de servidor da Câmara Municipal de Pinheiros, com indicação da 
data de recebimento e assinatura, ou enviado por meio de correspondência registrada 
com aviso de recebimento – AR indicando “mãos próprias”, a fim de que seja 
assegurada a certeza de ciência do suposto envolvido.
No ofício deverá constar os seguintes dados:
a) número do processo da Tomada de Contas Especial;
b) motivo ensejador para instauração da Tomada de Contas Especial;
c) data da ocorrência do fato;
d) valor aproximado do débito original.
13. Da oitiva do suposto envolvido e o direito a presença de advogado:
A oitiva será realizada em sala reservada, com a presença da comissão e será 
reduzida a termo assinado por todos os presentes (ANEXO VII).
Caso o suposto envolvido não compareça na data prevista ou se recuse a prestar 
esclarecimentos, o fato deverá ser registrado em ata (ANEXO VIII).
Contudo, se o suposto envolvido resolver prestar seus esclarecimentos, desde que 
antes da emissão do relatório conclusivo da comissão, estes deverão ser acolhidos, 
como forma de evidenciar o princípio constitucional da ampla defesa.
Os supostamente envolvidos poderão estar acompanhados de advogado, 
ressalvando que a intervenção deste somente será autorizada depois de esgotados 
os questionamentos da comissão e, desde que o mesmo esteja munido e apresente 
a seguinte documentação:
a) identidade funcional;
b) procuração outorgada pelo suposto envolvido, constituindo-o como seu 
representante no caso em questão.
Todas as ocorrências envolvendo o advogado deverão constar na ata, porém na 
hipótese de recusa do advogado em assinar a ata, mesmo que depois de todas as 
146
assinaturas, o fato deverá ser registrado, informando ainda, o tempo em que ele 
esteve presente no recinto.
14. Do rol de documentos que deverão ser instruídos no TCE, quando couber:
14.1. Termo formalização do convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere 
e respectivos anexos, quando for o caso, contendo:
a) cópias das notificações à entidade beneficiária, acompanhadas dos respectivos
comprovantes de recebimento;
b) comprovantes de repasses e de recebimento dos recursos, da nota de empenho, 
da ordem de pagamento ou ordem bancária;
c) comprovação de retenção, pelo concedente, das parcelas vincendas, se for o caso;
d) justificativa quanto à devolução integral de recursos não utilizados na execução do
objeto da avença, acompanhada do comprovante de devolução do valor devidamente
corrigido, destacando-se as receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas.
14.2. Demonstrativo financeiro do débito, indicando:
a) valor original;
b) origem e data da ocorrência;
c) parcelas recolhidas e respectivas datas de recolhimento, se for o caso.
14.3 Da comissão de sindicância:
Nos casos de sindicância e/ou de inquérito relacionados aos fatos ensejadores da 
Tomada de Contas Especial, deverá ser juntada aos autos cópia do relatório, 
independente de seu julgamento, tendo em vista que a ausência dessas informações 
pode trazer prejuízos ao processo, ensejando inclusive, a duplicidade de 
procedimentos;
14.4. Recebimento e aplicação de recursos:
Demonstrativo do recebimento e aplicação de todos os recursos orçamentários e extra 
orçamentários utilizados, arrecadados, guardados, gerenciados ou administrados pela 
pessoa física, órgão ou entidade, se for o caso;
14.5. Manifestação do ordenador de despesa:
147
Pronunciamento do ordenador de despesa ou de autoridade por ele delegada.
14.6. Notificações do responsável:
Cópia das notificações de cobrança expedidas ao responsável, acompanhadas de 
Aviso de Recebimento ou qualquer outra forma que assegure a certeza da ciência do
interessado.
14.7. Relatório da comissão de apuração da TCE:
Relatório da comissão (ANEXO IX) indicando de forma circunstanciada, o motivo 
determinante da instauração da tomada de contas, os fatos apurados, as normas 
legais e regulamentares desrespeitadas, os respectivos responsáveis e as 
providências que devem ser adotadas pela autoridade competente para resguardar o 
Erário.
14.8. Manifestação da Unidade Central de Controle Interno:
Manifestação do responsável pela UCCI (ANEXO X), que deverá ser elaborada no 
prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da emissão do relatório conclusivo 
da comissão, abordando os seguintes quesitos:
a) adequada apuração dos fatos, indicando as normas ou regulamentos infringidos;
b) correta identificação do responsável;
c) precisa quantificação do dano e das parcelas eventualmente recolhidas;
d) prazos estabelecidos nesta Instrução Normativa.
O responsável pela UCCI poderá, caso entenda pertinente, solicitar novas diligências 
para complementação de informações e/ou esclarecimentos.
14.9. Documentos complementares:
Outras peças que permitam ajuizamento acerca da responsabilidade ou não pelo
prejuízo verificado.
14.10. Da ausência de documentos necessários à instrução:
A ausência de quaisquer dos elementos indicados nesta instrução normativa, que não 
puder ser suprida internamente pelas unidades técnicas do Tribunal de Contas, 
ensejará o retorno dos autos à origem para sua complementação.
148
14.11. Do prazo para complementação de documentos:
A complementação será efetuada no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, podendo
ser prorrogada uma única vez, por até igual período, mediante pedido justificado e 
tempestivo, a critério do Conselheiro-Relator em decisão monocrática.
14.12 Da manifestação da autoridade administrativa:
A autoridade administrativa deverá manifestar-se nos autos da Tomada de Contas 
Especial, atestando o conhecimento dos fatos apurados e das medidas para sanar as 
deficiências e irregularidade.
As providências deverão ser comunicadas aos envolvidos, pela autoridade 
administrativa, no prazo máximo de 08 (oito) dias, contados da data da emissão do 
relatório da Unidade Central de Controle Interno.
CAPÍTULO 3 - DO ENCAMINHAMENTO AO TRIBUNAL DE CONTAS:
14.13. Do prazo de encaminhamento:
Os autos da tomada de contas especial deverão ser encaminhados ao Tribunal no 
prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do ato de instauração, para fins de 
julgamento.
14.14. Da prorrogação de prazo:
O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado por até igual período, uma 
única vez, mediante pedido tempestivo e devidamente justificado, a critério do 
Conselheiro-Relator em decisão monocrática.
14.15. Da dispensa de encaminhamento:
Na forma do art. 9º da Instrução Normativa TCE/ES nº. 32/2014 será dispensado o 
encaminhamento dos autos da tomada de contas especial para o Tribunal de Contas 
quando o valor do débito, atualizado monetariamente, for igual ou inferior a 20.000 
VRTE (vinte mil Valores de Referência do Tesouro Nacional), caso em que a quitação 
somente será dada ao responsável, pelo tomador de contas, mediante o pagamento, 
ao qual continuará obrigado. 
149
A dispensa do encaminhamento da tomada de contas especial para o Tribunal de 
Contas não desobriga a autoridade competente de apurar os fatos, identificar os 
responsáveis, quantificar o dano e obter o respectivo ressarcimento.
14.16. Da inclusão da TCE na prestação de contas anual do administrador:
Integrará na composição da prestação de contas anual no caso de ocorrer as 
seguintes hipóteses:
I – caso de dano, objeto de medidas administrativas internas;
II – tomadas de contas especiais cujo encaminhamento foi dispensado ou arquivado;
II – tomadas de contas especiais instauradas, com destaque para aquelas já 
remetidas e aquelas ainda não remetidas para julgamento pelo Tribunal.
14.17. Da comunicação da dispensa de encaminhamento ao TCE/ES:
Nas hipóteses de dispensa de encaminhamento da TCE, a autoridade administrativa
competente, no prazo de 90 (noventa) dias, deverá encaminhar comunicação ao
Tribunal, com os seguintes elementos, quando cabíveis:
a) número do processo da tomada de contas especial;
b) nome, endereço, matrícula e CPF do responsável pelo dano;
c) origem e data da ocorrência;
d) valor original do débito;
e) valor atualizado do débito, acompanhado de memória de cálculo;
f) data do recolhimento do débito;
g) cópia do comprovante de recolhimento integral do débito ou da primeira parcela.
14.18. Do arquivamento da Tomada de Contas Especial:
Serão arquivadas as tomadas de contas especiais, antes do encaminhamento ao 
Tribunal de Contas, nas seguintes hipóteses:
I – recolhimento integral do débito, devidamente atualizado;
150
II – em se tratando de bens, sua respectiva reposição ou restituição da importância 
equivalente;
III – aprovação da prestação de contas de convênio ou outro congênere, ou a regular 
comprovação da aplicação dos recursos, mesmo que extemporaneamente;
IV – comprovação da não ocorrência do dano imputado aos responsáveis.
CAPÍTULO 5 - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS:
15.1. Da atualização e quantificação do débito
Os débitos apurados serão corrigidos monetariamente pelo índice de atualização dos 
créditos tributários do Estado do Espírito Santo e acrescidos de juros de mora, nos 
termos do parágrafo único do artigo 150, da Lei Complementar Estadual nº 621/2012, 
capitalizados de forma simples, a partir da data do evento, quando conhecida, ou da 
data de ciência do fato pela Administração nos demais casos.
A quantificação do débito far-se-á mediante:
I - verificação, quando for possível quantificar com exatidão o real valor devido;
II - estimativa, quando, por meios confiáveis, apurar-se quantia que seguramente não 
excederia o real valor devido;
III - em se tratando de desvio ou desaparecimento de bens, a quantificação do dano 
levará em conta os preços de mercado e o seu estado de conservação.
IV - quando se tratar de alcance, a incidência de atualização monetária dar-se-á a 
contar da data do próprio evento ou, se desconhecida, da ciência do fato pela 
Administração;
V - quando se tratar de omissão no dever de prestar contas, de não aplicação ou de 
desvio de recursos repassados mediante convênio, acordo, ajuste ou instrumento 
congênere, a incidência de atualização monetária dar-se-á a contar da data do 
recebimento do recurso.
15.2. Considera-se alcance:
a) as despesas impugnadas pelo Tribunal;
b) as diferenças verificadas para menos na receita e para mais na despesa;
151
c) os desfalques verificados em dinheiros, bens ou valores públicos;
d) o adiantamento e demais antecipações de recursos cuja aplicação não tenha sido
devidamente comprovada no prazo fixado;
e) os saldos em poder dos responsáveis, após esgotado o prazo de prestação de
contas;
f) os saldos não escriturados devidamente.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. A título de esclarecimento, cumpre informar que o julgamento da tomada de contas
especial cabe ao TCE/ES, observando o disposto no art. 84 e seguintes da Lei 
Complementar Estadual nº. 621/2012 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas).
2. Os esclarecimentos adicionais a respeito desta instrução poderão ser obtidos junto 
a Unidade Central de Controle Interno.
3. Encontra-se no ANEXO XI um fluxograma que resume as etapas da tomada de 
contas especial. 
4. O ANEXO XII tem como conteúdo nota de conferência para o procedimento da 
Tomada de Contas Especial que consta na Instrução Normativa do TCE/ES nº 
32/2014.
4. A inobservância das tramitações e procedimentos de rotina, estabelecidos nesta 
instrução normativa, sem prejuízo das orientações e exigências do TCE/ES relativas 
ao assunto, sujeitará os responsáveis às sanções legais cabíveis.
5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pinheiros, em 18 de novembro de 2014.
ROBSON FERNANDES E SILVA
Presidente 
VERÔNICA CORREIA CANAL
Coordenadora da Unidade Central de Controle Interno
152
ANEXO I
MODELO DE COMUNICAÇÃO
Ofício (sigla do setor) nº XX/XXXX 
Pinheiros/ES, xx de xxxxxxxxx de 20xx 
Ao Exmo. Sr. Chefe do Poder Legislativo Municipal, 
(Descrever os fatos, indicar a data de sua ocorrência, identificar os 
supostos responsáveis pelo ocorrido e quantificar estimativamente o 
dano, com o valor original do débito). 
Considerando os fatos narrados, solicito que sejam adotadas 
providências a fim de que apure se há responsabilização ou não dos 
supostos envolvidos acima identificados, bem como o integral 
ressarcimento ao erário se comprovado o dano. 
Assinatura do signatário
Nome do signatário
Cargo ou função do signatário
153
ANEXO II
MODELO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO E DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO 
PARA REALIZAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
PORTARIA Nº...
Instaura a Tomada de Contas Especial 
e designa a Comissão responsável 
pela sua realização. 
A Câmara Municipal de Pinheiros, do Estado do Espírito Santo, no 
uso de suas atribuições legais e em especial às contidas na Instrução 
Normativa SCI nº. 003/2014 baixa a seguinte Portaria: 
Artigo 1º. Instaurar a Tomada de Contas Especial com a finalidade 
de apurar (Indicar o objeto da instauração da Tomada de Contas 
Especial) 
Artigo 2º. Designar os servidores abaixo relacionados para 
comporem a comissão de Tomada de Contas Especial, que será 
presidida pelo primeiro, substituído pelo segundo nas ausências e 
impedimentos: (Indicar o nome do servidor, o cargo ou função do 
membro e a respectiva matrícula).
Artigo 3º. A Comissão ficará desde logo autorizada a praticar todos 
os atos necessários ao desempenho de suas funções. 
Artigo 4º. Os membros da Comissão desenvolverão os trabalhos 
sem prejuízo de suas atribuições rotineiras conforme horário 
exclusivo estabelecido pelo presidente da mesma. 
Artigo 5º. Os membros da Comissão deverão firmar declaração de 
que não se encontram impedidos de atuar no procedimento.
Registre-se e Cumpra-se. 
Câmara Municipal de Pinheiros, em xxx de xxx. 
____________________________________________
Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros
154
ANEXO III
MODELO DE COMUNICAÇÃO AOS MEMBROS DA COMISSÃO DE TOMADA DE 
CONTAS ESPECIAL ACERCA DE SUA DESIGNAÇÃO
Câmara Municipal de Pinheiros/ES, XX 
de XXXXXX de 20XX. 
Prezado(a) Senhor(a), 
Comunicamos que V.S.ª foi designada, por meio da 
Portaria XXXX/XXXX em anexo, para integrar a comissão 
responsável por realizar a Tomada de Contas Especial instaurada e 
descrita na referida Portaria, devendo executar os procedimentos em 
consonância com normas e legislação vigente acerca do assunto. 
Atenciosamente, 
_____________________________
Autoridade Administrativa
Recebi e tomei ciência.
Pinheiros/ES, em XX/XX/XXXX.
_____________________________________________
Membro designado para integrar Comissão
de realização de Tomada de Contas Especial
155
ANEXO IV
ATA DE INSTALAÇÃO E INÍCIO DE TRABALHOS DA COMISSÃO DE TOMADA 
DE CONTAS ESPECIAL
Ref.: Processo nº __________/20__ 
Aos _____ dias do mês de ______ do ano de _______, às ______ 
horas, reuniu-se na Câmara Municipal de Pinheiros, Estado do 
Espírito Santo, situada _____________a comissão de Tomada de 
Contas Especial, instituída pela Portaria nº_____, estando presentes 
os servidores designados __________, ______________, e 
____________, respectivamente Presidente, Secretário e Membro.
Foram iniciados os trabalhos com reunião dos componentes da 
comissão de Tomada de Contas Especial tendo como finalidade 
tomar conhecimento do teor descrito nos autos deste processo e 
adotar as providências pertinentes. 
Foram solicitados pela comissão os seguintes documentos: 
1-_______________. 
2- ______________. 
3-_______________. 
Foram solicitadas, ainda, as seguintes diligências: (descrever 
diligências - se houver). 
Nada mais havendo a tratar, para constar, eu (nome do Secretário), 
lavrei a presente ata, que vai por mim assinada e pelos demais 
presentes. 
Câmara Municipal de Pinheiros/ES, dia/mês/ano.
______________ _____________
Presidente Membro
____________ 
Secretário
156
ANEXO V
FICHA DE QUALIFICAÇÃO
NOME: 
CPF: CARTEIRA DE IDENTIDADE:
ENDEREÇO RESIDENCIAL: 
MUNICÍPIO: UF: CEP: 
ENDEREÇO FUNCIONAL: 
MUNICÍPIO: UF: CEP: 
CARGO E/ OU FUNÇÃO: MATRÍCULA:
ATO DE NOMEAÇÃO/ DESIGNAÇÃO: 
DATA DA PUBLICAÇÃO DO ATO DE 
NOMEAÇÃO/DESIGNAÇÃO: 
157
ANEXO VI
MODELO DE COMUNICAÇÃO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS/OITIVA
Câmara Municipal de Pinheiros/ES, XX 
de XXXXXX de 20XX. 
Prezado(a) Senhor(a), 
A fim de instruir o processo nº.... comunicamos e convidamos 
V.S.ª....(fulano de tal), a comparecer nesta ....(local), na....(endereço 
completo) perante a Comissão de Tomada de Contas Especial 
instituída pela Portaria nº...., cuja cópia segue anexo, no dia
...../..../...., às ....horas, a fim de prestar esclarecimentos quanto às 
ocorrências contidas no processo acima mencionado. 
A referida Tomada de Contas Especial foi instaurada diante 
do... (motivo que ensejou a instauração, indicando a data da 
ocorrência do fato e o valor aproximado do débito original). 
Atenciosamente,
_________________________________________________
Presidente da comissão de Tomada de Contas Especial
158
ANEXO VII
MODELO DE TERMO DE ESCLARECIMENTO/OITIVA
Ref.: Processo nº __________/20__ 
Termo de Esclarecimento/ Oitiva
Aos ___ dias do mês____ do ano de _____, às ____horas, na 
Câmara Municipal de Pinheiros, Espírito Santo, situada 
_______estando presentes os servidores______, ______ e ______, 
respectivamente Presidente, Secretário e Membro da Comissão de 
Tomada de Contas Especial, compareceu o(a) Senhor(a) ____, 
matrícula nº ____ (se servidor), portador(a) da CI nº ___, inscrito(a) 
no CPF sob o nº ___________, brasileiro(a), (estado civil), residente 
e domiciliado na ____(endereço), lotado no setor___ (se servidor), 
onde exerce o cargo de ____ (se servidor), devidamente convidado 
com a finalidade de prestar esclarecimento nos autos do processo de 
Tomada de Contas Especial nº_______/20__. 
O convidado, compromissado aos ditames da lei, inquirido pelo 
senhor presidente, às suas perguntas respondeu que tem 
conhecimento sobre o processo de Tomada de Contas Especial. 
Declara que _________________________. 
E como mais nada acrescentou o Senhor Presidente declarou então, 
encerrado o presente termo de esclarecimento. 
Nada mais havendo a tratar, eu (nome do Secretário) lavrei o 
presente termo que vai por mim assinado e pelos demais presentes. 
Câmara Municipal de Pinheiros/ES, dia/mês/ano.
_____________ ______________
Presidente Membro
____________
Secretário
159
ANEXO VIII
MODELO DE TERMO DE REGISTRO DE AUSÊNCIA
Ref.: Processo nº __________/20__ 
Termo de Registro de Ausência 
Aos …dias do mês de .... de 20...., às .....horas, reuniram-se os 
Membros da comissão de Tomada de Contas Especial, instaurada 
para ouvir as declarações espontâneas a serem prestadas pelo(a) 
Sr.(a)......., portador(a) da CI nº ___, inscrito(a) no CPF sob o nº 
___________, brasileiro(a), (estado civil), residente e domiciliado na 
____(endereço), lotado no setor___ (se servidor), onde exerce o 
cargo de ____ (se servidor), para prestar os esclarecimentos sobre a 
matéria que noticia o processo nº......... 
Presentes os membros da comissão que aguardaram o 
comparecimento do (a) Sr.(a) ....., até às ....horas, sendo que o 
mesmo... (não compareceu ou negou-se a prestar os 
esclarecimentos). 
Assim os membros presentes deram por encerrada a reunião, eu 
(nome do Secretário), lavrei o presente termo que vai por mim 
assinado e pelos demais presentes. 
Câmara Municipal de Pinheiros/ES, dia/mês/ano.
 _____________ ______________ 
 Presidente Membro
____________
Secretário
160
ANEXO IX
MODELO DE RELATÓRIO CONCLUSIVO
Ref.: Processo nº __________/20__ 
RELATÓRIO CONCLUSIVO 
I. RELATÓRIO: 
Os presentes autos foram inaugurados através da comunicação do 
Setor _____, ofício nº. ____, de folhas _____, endereçado à 
Autoridade Administrativa, datado de ____, descrevendo os fatos, 
indicando a data de sua ocorrência, identificando os responsáveis 
pelo ocorrido e quantificando o dano, com o valor original do débito, 
e, ao final, solicitando a adoção de providências a fim de que apure 
se houve responsabilização ou não dos envolvidos identificados, bem 
como o integral ressarcimento ao erário se comprovado o dano, como 
segue: 
(Relatar todos os fatos relevantes constantes do processo de acordo 
com a ordem em que cada um ocorreu). 
É o relatório. 
II. FUNDAMENTAÇÃO: 
(Apontar o fundamento legal que disciplina a normatização do 
procedimento de instauração e realização da Tomada de Contas 
Especial, qual seja, Instrução Normativa SCI nº. 003/2013). 
(Apontar todo e qualquer fundamento legal que contribuiu para a 
conclusão desta Comissão de Tomada de Contas Especial, 
principalmente as normas legais e regulamentares desrespeitadas 
pelos envolvidos). 
III. CONCLUSÃO: 
(Informar se realmente houve dano ao erário, quem causou o dano 
e/ou se os envolvidos são responsáveis pelo dano causado, a 
quantificação atualizada do débito de cada responsável, havendo mais 
de um, as providências e penalidades que devem ser adotadas pela 
Autoridade Administrativa para ressarcir e resguardar o Erário) 
Encaminho os autos desta Tomada de Contas Especial para 
manifestação da Unidade Central de Controle Interno. 
Após, remetam-se os autos à Autoridade Administrativa para ciência 
e determinação das providências que serão adotadas. 
Câmara Municipal de Pinheiros/ES, dia/mês/ano.
_____________ ______________ 
Presidente Membro
____________
Secretário
161
ANEXO X
MODELO DE RELATÓRIO DO RESPONSÁVEL PELA UNIDADE CENTRAL DE 
CONTROLE INTERNO
Ref.: Processo nº __________/20__ 
Amparo Legal:___________ 
Regulamento Aplicável: Instrução Normativa SCI n°. 003/2013.
RELATÓRIO
I. CHECK-LIST BÁSICO DO CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA 
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº. 003/2013: 
DESCRIÇÃO FOLHAS OBSERVAÇÕES
Indicação da necessidade de 
instauração da Tomada de 
Contas Especial (motivo)
Documentação anexada aos 
autos carimbadas, numeradas e 
rubricadas
Portaria
Publicação da portaria
Ciência da Comissão de 
Tomada de Contas Especial
Ficha de qualificação dos 
envolvidos
Comunicação e convite para 
oitiva dos envolvidos com a 
devida comprovação de 
recebimento nos autos
Comunicação do TCE/ES
Comunicação da Unidade 
Central de Controle Interno
Confecção da Ata de início dos 
trabalhos da Comissão de 
Tomada de Contas Especial
162
Confecção dos termos de 
esclarecimento/oitiva
Relatório conclusivo
II – DA ADEQUADA APURAÇÃO DOS FATOS:
(verificar a adequada apuração dos fatos, com a indicação das normas ou 
regulamentos infringidos
III – DA CORRETA IDENTIFICAÇÃO DO (S) RESPONSÁVEL (EIS):
(verificar a correta identificação do responsável
IV. DA OBSERVÂNCIA DOS PRAZOS ESTABELECIDOS NA INSTRUÇÃO 
NORMATIVA SCI Nº. 003/2013: 
(verificar se os prazos estabelecidos na Instrução Normativa foram cumpridos) 
V. DA PRECISA QUANTIFICAÇÃO DO DANO E DAS PARCELAS 
EVENTUALMENTE RECOLHIDAS: 
(verificar se o dano foi quantificado precisamente, bem como as parcelas 
eventualmente recolhidas) 
VI. CONCLUSÃO: 
Diante do exposto, encaminho os autos desta Tomada de Contas Especial para 
manifestação à Autoridade Administrativa para ciência e determinação das 
providências que serão adotadas. 
Câmara Municipal de Pinheiros/ES, dia/mês/ano.
__________________________________________
Coordenador da Unidade Central de Controle Interno
163
ANEXO XI
FLUXOGRAMA - RESUMO DAS ETAPAS DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL 
164
ANEXO XII
NOTA DE CONFERÊNCIA 
INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE/ES Nº 32/2014
1) O processo de tomada de contas especial será instruído como os 
documentos e informações descritos neste anexo, intitulado como nota de 
conferência:
ITEM FOLHAS
I – Nota de conferência devidamente preenchida
II – ato de instauração da tomada de constas especial, 
devidamente formalizado, emanado da autoridade administrativa 
competente, contendo a descrição sucinta dos fatos;
III – ato de designação de servidor efetivo ou de comissão de 
tomada de contas especial, acompanhado de declaração de que 
esses não se encontram impedidos de atuar no procedimento;
IV – O relatório da comissão designada ou servidor deve conter:
a) número e assunto do processo de tomada de contas especial na 
origem;
b) número e assunto do processo administrativo objeto da tomada 
de contas especial;
c) identificação dos responsáveis contendo nome, CPF ou CNPJ, 
endereço e, se servidor, cargo, matrícula e período de exercício;
d) identificação do inventariante ou do administrador provisório do 
espólio e/ou dos herdeiros/sucessores, no caso de responsável 
falecido;
e) quantificação do débito relativamente a cada um dos 
responsáveis, contendo o valor original, o valor atualizado 
acompanhado da memória de cálculo e, se for o caso, o (s) valores 
da (s) parcela (s) recolhida (s) e a (s) data (s) do (s) recolhimento 
(s) com os respectivos acréscimos legais;
f) relato cronológico das situações e dos fatos, com indicação dos 
atos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos de cada um dos 
165
responsáveis que deram origem ao dano, com a indicação das 
folhas nos autos dos documentos e instrumentos que respaldaram 
os atos da comissão;
g) descrição de como o ato ilegal praticado por cada um dos 
responsáveis contribuíram para a ocorrência do dano;
h) indicação precisa dos dispositivos legais e regulamentares 
infringidos por cada um dos responsáveis que deram origem ao 
dano;
i) relato das medidas administrativas adotadas com vistas à elisão 
do dano e apuração da responsabilidade funcional do servidor;
j) informação sobre eventuais ações judiciais pertinentes aos fatos 
que deram ensejo à instauração da tomada de contas especial;
l) parecer conclusivo: manifestação sucinta quanto à 
comprovação da ocorrência do dano, à sua quantificação e à 
correta imputação da obrigação de ressarcir a cada um dos 
responsáveis;
k) outras informações consideradas necessárias.
V – relatório da unidade central de controle interno, em que o 
referido órgão deve manifestar-se expressamente sobre:
a) adequação das medidas administrativas adotadas pela 
autoridade competente para a caracterização ou elisão do dano;
b) inscrição na conta contábil “Diversos Responsáveis” ou 
correspondente e no cadastro de inadimplência, das 
responsabilidades em apuração;
c) adequada apuração dos fatos, com a indicação precisa dos 
dispositivos legais e regulamentares infringidos;
d) o cumprimento das normas pertinentes à instauração e ao 
desenvolvimento da tomada de contas especial;
e) correta quantificação do dano e atribuição da responsabilidade 
de ressarcir;
166
f) nos casos de omissão de prestação de contas, caberá ainda a 
unidade central de controle interno, manifestar-se expressamente 
sobre a observância das normas legais e regulamentares 
pertinentes, por parte da concedente, com relação à celebração do 
termo, à avaliação do plano de trabalho, à fiscalização do 
cumprimento do objeto e à instauração tempestiva da tomada de 
contas especial;
g) nos casos de omissão de prestação de contas, caberá ainda a 
unidade central de controle interno, manifestar-se expressamente 
sobre a comprovação de bloqueio e de inclusão, em cadastro de 
devedores, do beneficiado inadimplente ou em situação irregular, 
com vistas a impedir o recebimento de novas liberações 
financeiras;
VI – pronunciamento da autoridade administrativa 
competente, atestando ter tomado conhecimento do relatório do 
tomador de contas especial e do parecer da unidade central de 
controle interno.
VII – cópia dos seguintes documentos:
a) comprovantes da despesa e/ou outros documentos necessários 
para demonstração da ocorrência de dano;
b) notificações remetidas aos responsáveis, acompanhadas dos 
respectivos avisos de recebimento ou qualquer outro documento 
que assegure a ciência do (s) notificado (s);
c) pareceres emitidos pelas áreas técnicas da unidade 
jurisdicionada, incluída a análise das justificativas apresentadas 
pelos responsáveis;
d) depoimentos colhidos;
e) manifestações do (s) notificado (s);
f) termo de abertura de sindicância ou processo administrativo 
disciplinar, quando for o caso;
g) comunicação à autoridade policial, quando for o caso;
h) outros documentos considerados necessários ao melhor 
julgamento da tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas 
do Estado do Espírito Santo.
167
2) Em caso de omissão de prestação de contas dos recursos 
recebidos ou da falta de comprovação da aplicação dos mesmos, 
a tomada de contas especial será instruída, além dos documentos 
dispostos nos itens I a VII deste anexo, com os seguintes 
documentos e comprovantes:
ITEM FOLHAS
a) do termo que formaliza a avença e seus respectivos 
aditamentos, se houver;
b) do cadastramento do termo de contrato, convênio ou 
instrumento congênere pela unidade executora responsável, para 
fins de controle;
c) do pagamento ou de repasse de recursos;
d) cópias das notas de empenho e instrumentos de pagamento;
e) dos processos licitatórios de dispensa ou de inexigibilidade de 
licitação, se for o caso;
f) da retenção, pelo concedente, das parcelas vincendas, se for o 
caso;
g) do bloqueio do beneficiário por parte do concedente;
h) da inclusão do beneficiário em cadastro próprio de inadimplentes 
ou em situação irregular, se for o caso;
i) da compatibilidade física e financeira da obra com os recursos 
repassados, se for o caso;
j) da aplicação dos recursos no objeto pactuado, incluídos os 
rendimentos auferidos em aplicações financeiras;
k) da devolução integral de recursos não utilizados na execução do 
objeto da avença, devidamente corrigido, com indicação da origem 
dos recursos.
3) Quando se tratar de desfalque, desvio de bens, dinheiro ou valores públicos, 
bem como de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que resulte em prejuízo ao 
168
erário, a tomada de contas especial será instruída, além dos estabelecidos nos itens 
I a VII deste anexo, com os seguintes documentos e comprovantes:
ITEM FOLHAS
a) comunicação formal do setor responsável pelo bem, dinheiro ou 
valores públicos;
b) cópia da nota fiscal de aquisição do bem ou termo de doação;
c) ficha individual de bem patrimonial ou ficha de movimento do 
material, contendo a descrição do bem, o número patrimonial, a 
data e o valor da aquisição e sua localização;
d) cópia do contrato, convênio ou termo de cessão, quando se 
tratar de bens de terceiros;
e) orçamentos com valores atuais do bem ou similar;
f) cópia do boletim de ocorrência policial;
g) comprovação dos registros contábeis de baixa do bem e 
inscrição na conta de responsabilidade;
h) parecer conclusivo do órgão de correição administrativa 
competente, se for o caso.
169
SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA Nº. 04/2015
Versão: 01
Aprovação em: 03 de março de 2015
Ato de aprovação: Resolução nº 086/2015
Unidade Responsável: Setor de Patrimônio e Almoxarifado.
I – FINALIDADE
Disciplinar procedimentos para proceder com a reavaliação e depreciação de bens 
móveis e imóveis no âmbito da Câmara Municipal de Pinheiros.
II – ABRANGÊNCIA
Setor de Patrimônio e Almoxarifado e demais unidades que integram a estrutura 
organizacional da Câmara Municipal de Pinheiros/ES.
III – CONCEITOS
1.Registro Patrimonial:
Processo de codificação numérica pelo qual o bem patrimonial é identificado, tombado 
e inventariado, para o processamento do correspondente lançamento contábil.
2.Reavaliação:
É a adoção do valor de mercado ou do valor de consenso entre as partes, quando 
esse for superior ao valor líquido contábil. 
3. Ativo:
É um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual 
se espera que resultem futuros benefícios econômicos para a entidade.
4. Ativo imobilizado:
170
É o item tangível que é mantido para o uso na produção ou fornecimento de bens ou 
serviços, ou para fins administrativos, inclusive os decorrentes de operações que 
transfiram para a entidade os benefícios, riscos e controle desses bens. Classificação:
4.1. Bens Móveis: valor da aquisição ou incorporação de bens corpóreos, que 
têm existência material e que podem ser transportados por movimento próprio 
ou removidos por força alheia sem alteração da substância ou da destinação 
econômico-social, para a produção de outros bens ou serviços. São exemplos 
de bens móveis as máquinas, aparelhos, equipamentos, bens de informática 
(equipamentos de processamento de dados e de tecnologia da informação), 
móveis e utensílios, materiais culturais, educacionais e de comunicação, 
veículos, etc.
4.2. Bens Imóveis: compreende o valor dos bens vinculados ao terreno que não 
podem ser retirados sem destruição ou dano.
5. Depreciação:
É a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo de sua vida útil.
6. Custo do ativo: é o montante gasto ou o valor necessário para adquirir um ativo 
na data da sua aquisição ou construção.
7. Valor Depreciável: é o custo de um ativo ou outra base que substitua o custo, 
menos o seu valor residual.
8. Valor Residual de um ativo: é o valor estimado que a entidade obteria com a 
venda do ativo, caso o ativo já tivesse a idade, a condição esperada e o tempo de uso 
esperados para o fim de sua vida útil.
9. Vida Útil: é período durante o qual a entidade espera utilizar o ativo, ou o número 
de unidade de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter 
pela utilização do ativo.
171
É o período durante o qual a entidade espera utilizar o ativo, ou número de unidades 
de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização 
do ativo.
10. Valor Residual:
É o valor estimado que a entidade obteria com a venda do ativo, caso o ativo já tivesse 
a “idade”, a condição esperada e o tempo de uso esperado para o fim de sua vida útil.
11. Valor de aquisição: a soma do preço de compra de um bem com os gastos 
suportados indiretamente para coloca-los em condição de uso.
12. Valor recuperável: valor de mercado de um ativo menos o custo para a sua 
alienação, ou o valor que a entidade do setor público espera recuperar pelo uso futuro 
desse ativo nas suas operações, o que for maior.
13. Redução ao valor recuperável (impairment): é o ajuste ao valor de mercado ou 
de consenso entre as partes para bens do ativo, quando esse for inferior ao valor 
líquido contábil. É o reconhecimento de uma perda dos benefícios econômicos futuros 
ou potenciais de serviço de um ativo, adicional e acima do reconhecimento sistemático 
das perdas de benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviços que se efetua 
normalmente; 
14. Ajustes de exercícios anteriores:
São considerados os decorrentes de omissões e erros de registros ocorridos em anos 
anteriores ou de mudanças de critérios contábeis, devendo ser reconhecido à conta 
do patrimônio líquido e evidenciado em notas explicativas.
15. Valor líquido contábil: é o valor do bem registrado na contabilidade, em uma 
determinada data, deduzido da correspondente depreciação. 
16. Valor de mercado ou valor justo: é o valor pelo qual um ativo pode ser negociado 
entre partes conhecidas ou interessadas que atuam em condições independentes e 
isentas ou conhecedoras do mercado.
172
IV – BASE LEGAL
A presente Instrução Normativa tem como base legal as seguintes legislações:
 Constituição Federal do Brasil de 1988;
 Lei Federal nº 4.320/1964;
 Lei Complementar nº 101/2000;
 Resolução TCE/ES nº 227/2011 alterada pela Resolução nº 257/201;
 Instrução Normativa TCE/ES nº 28/2013 e Instrução Normativa TCE/ES nº 
33/2014;
 Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP – Parte II –
Procedimentos Contábeis Patrimoniais.
V – RESPONSABILIDADES
1.Compete ao Presidente da Câmara Municipal:
I – Nomear Comissão Permanente de avaliação de bens móveis e imóveis, composta 
de no mínimo 03 (três) servidores;
II – Autorizar com base no relatório do inventário patrimonial, a baixa patrimonial dos 
bens móveis permanentes inservíveis ou extraviados, no Sistema Informatizado do 
Patrimônio e Almoxarifado;
III –Dar ciência aos membros nomeados para compor a Comissão de suas 
responsabilidades.
IV – Determinar com base no relatório do inventário patrimonial, a autuação de 
processo de bens extraviados, e encaminhar à Procuradoria Geral Legislativa para as 
providências cabíveis;
2.Compete ao responsável pelo setor de Patrimônio e Almoxarifado:
I –Disponibilizar informações às Comissões Permanentes e a Contabilidade;
173
II –Lançar no Sistema Informatizado do Patrimônio da Câmara Municipal de Pinheiros 
as informações correspondentes a reavaliação e depreciação;
III – Orientar na elaboração dos processos referentes aos relatórios do inventário final, 
relatório dos bens a serem baixados, relatório dos bens extraviados e relatório das 
inconsistências.
IV – Orientar na elaboração do relatório final indicando os métodos de reavaliação e 
depreciação.
3.Compete ao responsável pelo Setor de Contabilidade:
I – Realizar os registros contábeis no que tange a reavaliação e depreciação de bens 
móveis e imóveis observando o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público 
da Secretaria do Tesouro Nacional;
II–Prestar apoio técnico à Comissão Permanente na fase de reavaliação e 
depreciação dos bens móveis e imóveis;
III – Disponibilizar os documentos contábeis relacionados aos trabalhos da Comissão 
Permanente. 
4. Compete a Comissão Permanente de Reavaliação e Depreciação de bens 
móveis e imóveis:
I – Reavaliar os bens móveis e imóveis observando os critérios previstos nesta 
Instrução Normativa;
II –Elaborar relatório indicando os critérios para avaliação do bem e sua respectiva 
fundamentação;
III –Vistoriar os bens que serão analisados;
IV – Informar a autoridade competente quaisquer irregularidades observadas na 
administração e guarda de bens quando da execução de seus trabalhos.
174
5. Do responsável pela Unidade Central de Controle Interno:
I – Avaliar por meio da atividade de auditoria interna a eficácia dos procedimentos de 
controle inerentes a esta instrução normativa;
II –Analisar os relatórios das Comissões Permanentes;
III – Manifestar a necessidade de instauração de Processo Administrativo ou 
Sindicância.
VI – PROCEDIMENTOS
1) DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Os bens patrimoniais correspondentes aos materiais permanentes constantes no 
Grupo I do Anexo I desta Instrução Normativa estão sujeitos a reavaliação e 
depreciação.
b) Os materiais de consumo, Grupo II do Anexo I, não estão sujeitos a reavaliação e 
depreciação devido as suas características.
c) Os bens imóveis estão sujeitos a reavaliação e depreciação. 
d) Todas as informações inerentes a reavaliação e depreciação deverão ser 
registradas no relatório de avaliação emitido pela Comissão Permanente de 
Reavaliação e Depreciação constituída pelo Presidente da Câmara Municipal de 
Pinheiros definida por meio de Portaria. 
e) Os bens patrimoniais serão avaliados:
I – a cada quatro anos, após o exercício de implantação dos procedimentos de 
depreciação;
II – anualmente, em se tratando de bens cujo valor de mercado tenha variado 
significativamente em relação aos valores líquidos contábeis registrados.
f) Não serão objeto de avaliação os seguintes bens:
175
I – obras de arte e peças para museu;
II – material de consumo;
III – os definidos como coleções e materiais bibliográficos;
IV – os incluídos em processo de doação e ou descarte;
V – os classificados como inservíveis.
1.1) Da data de Corte:
a) Segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – Parte II o primeiro 
ajuste dos bens patrimoniais deve ser definido uma data de corte, ou seja, todos os 
bens adquiridos após a data de corte poderão ser depreciados diretamente. 
b) A data de corte pode ser definida a partir do ano em que começou a ser implantado 
o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP. Exemplo: A implantação 
iniciou-se em 2013, então, todos os bens adquiridos no ano de 2013 ou após este ano 
poderão ser diretamente depreciados.
c) A Câmara Municipal de Pinheiros poderá estipular a data de corte por meio de 
Portaria.
2) DA REAVALIAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS
2.1) Reavaliação dos Bens Móveis e Imóveis:
a) A reavaliação de bens móveis poderá ser realizada por lotes, quando se referir ao 
conjunto de similares, postos em operação com diferença de no máximo 30 (trinta) 
dias, com vida útil idêntico e utilizado em condições semelhantes.
b) Poderá ser utilizado como critério para realizar a reavaliação de bens imóveis a 
pauta de valores para incidência do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU do 
Município de Pinheiros/ES do ano que se refere.
176
2.2) Da Comissão Permanente de Reavaliação e Depreciação e a elaboração do 
Relatório:
a) A Comissão Permanente de Reavaliação e Depreciação será composta de 03 (três) 
servidores no mínimo e poderá ser a mesma Comissão encarregada por realizar o 
inventário anual da Câmara Municipal de Pinheiros.
b) Todos os critérios e procedimentos para a reavaliação e depreciação deverão ser 
registrados em relatório, porém os lançamentos no Sistema Informatizado de 
Patrimônio da Câmara Municipal de Pinheiros serão de competência do responsável 
pelo Setor de Patrimônio e Almoxarifado.
c) O Relatório de Reavaliação conterá ao menos, as seguintes informações:
I – a documentação com a descrição detalhada referente a cada item que esteja 
sendo avaliado;
II – a identificação contábil do bem;
III – quais os critérios utilizados para avaliação do bem e sua respectiva 
fundamentação;
IV – vida útil remanescente do bem, para que sejam estabelecidos os critérios 
de depreciação;
V – o valor residual;
VI – data da avaliação; e 
VII–a identificação dos responsáveis pela reavaliação. 
d) No caso de reavaliação de bens imóveis o relatório de reavaliação deverá constar 
além dos itens mencionados acima as seguintes informações:
I - Descrição detalhada de cada bem avaliado e da correspondente 
documentação, incluindo o número do processo específico do imóvel, 
177
II - código do cadastro do imóvel no Sistema Informatizado do Patrimônio da 
Câmara Municipal de Pinheiros;
III - o número do registro no Cartório de Registro de Imóveis;
IV - e quando houver o número da inscrição imobiliária do imóvel no Cadastro 
Imobiliário Municipal. 
e) Deverá ser arquivada cópia do relatório de reavaliação dos bens imóveis no 
processo específico do imóvel.
f) O rol dos bens a serem avaliados deverá conter:
I – a data de tombamento do bem;
II – a situação do bem;
III – o empenho de aquisição ou outro documento de aquisição ou incorporação;
IV – o valor de cada bem;
V – a depreciação, reavaliação e quando for o caso a redução ao valor 
recuperável;
VI – o valor líquido contábil;
VII – a vida útil;
VIII – o valor residual;
IX – a classificação por grupo, classe e subclasse, quando houver.
2.3) Método utilizado para a reavaliação:
a) O método utilizado para a reavaliação será a do Tribunal de Contas do Estado do 
Espírito Santo – TCE/ES, conforme Anexo II constante nesta Instrução Normativa.
b) O responsável pelo Setor de Patrimônio e Almoxarifado providenciará os seguintes 
lançamentos no Sistema Informatizado de Patrimônio da Câmara Municipal de 
Pinheiros/ES:
178
I – Atualizar o Estado de Conservação física dos bens - EC, efetuada pela 
Comissão encarregada, conforme descrito no Anexo II – Tabela I desta Instrução 
Normativa;
II – Informar o período de vida útil dos bens – PVU de acordo com o Quadro 
de Pontuação descrito no Anexo II – Tabela II desta Instrução Normativa;
III – Informar o período de utilização dos bens – PUB de acordo com o Quadro 
de Pontuação descrito no Anexo II – Tabela III desta Instrução Normativa;
IV – A Comissão realizará o levantamento do valor de mercado dos bens 
patrimoniais e o responsável pelo Patrimônio e Almoxarifado informará no 
Sistema Informatizado o valor de mercado de um bem novo ou similar, 
arquivando os orçamentos para posterior arquivo e comprovação;
V – Observar o método de reavaliação conforme fórmula descrita no Anexo II.
c) Para efetuar os cálculos de reavaliação de bens será necessário definir o valor justo 
ou valor de mercado;
d) O estado de conservação de bens será classificado em excelente, bom, regular e 
péssimo conforme pontuação estabelecida no anexo II desta Instrução Normativa.
e) Para estabelecer o valor justo ou valor de mercado poderá ser adotado os seguintes 
critérios:
a) pesquisa no acervo patrimonial da Câmara Municipal de Pinheiros, de bens 
idênticos ou similares aos que estão em processo e que foram incorporados até 
um ano antes da data de corte, visando obter seu valor mais atual e próximo do 
valor justo;
b) outras tabelas ou publicações de referência, devidamente reconhecidas, para 
bens específicos, quando for o caso;
c) pesquisa de mercado, realizada diretamente com fornecedores nos mesmos 
moldes das realizadas nos processos licitatórios;
d) consulta, via internet, em lojas e sites especializados no cotejo de produtos, 
visando obter valores médios de mercado, quando possível, ou o valor praticado 
no mercado;
179
e) Tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE em se 
tratando de veículos.
2.3.1) Exemplo prático de utilização do método de reavaliação do TCEES:
Bem A Fórmula
Estado de Conservação: bom FR = 4EC + 6PUV – 3PUB
 _________________
Vida útil futura: 8 anos 100
Período de utilização: 4 anos
FR = (4X8) + (6x8) – (3x4) =FR = 32 + 48 – 12 = 80 – 12 = 68 = FR= 0,68 = 68%
__________________________________ ____
100 100 100 100
VALOR DO BEM REAVALIADO (VRB) = VALOR DO BEM NOVO X FATOR DE REAVALIAÇÃO (FR)
 VRB = R$ 1.2000 x 0,68 = VRB = R$ 816,00
3) DA DEPRECIAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS
3.1) Periodicidade da depreciação:
a) A apuração da depreciação deve ser feita mensalmente, a partir do momento em 
que o bem se torna disponível para o uso, ou seja, quando está no local e em condição 
de funcionamento na forma pretendida pela Administração, por exemplo, mesmo que 
ainda não esteja instalados os computadores a depreciação já começa a ocorrer.
b) A depreciação será iniciada no mês seguinte à aquisição, incorporação e/ou sua 
efetiva utilização, não devendo haver depreciação em fração menor que 01 (um) mês.
c) A depreciação cessará quando do término do seu período de vida útil, ou seja, a 
depreciação deve ser reconhecida até que o valor líquido contábil do ativo seja igual 
ao valor residual.
d) Não há novo período de depreciação após o final da vida útil do bem.
180
e) A depreciação não cessa quando o ativo torna-se obsoleto ou é retirado 
temporariamente de operação.
3.2) Bens que não estão sujeitos a depreciação:
a) Bens móveis de natureza cultural, tais como obras de arte, antiguidades, 
documentos, bens como interesse histórico, bens integrados em coleções, entre 
outros;
b) Terrenos rurais e urbanos sendo que somente a parcela correspondente à 
construção deve ser depreciada excluindo para fins de cálculo de depreciação o valor 
do terreno. 
3.3) Método de Depreciação:
a) Para os bens móveis o método de cálculo dos encargos de depreciação será o 
método linear, sendo que os critérios correspondentes a vida útil econômica, taxa de 
depreciação e valor residual estão definidos na Tabela constante no Anexo III desta 
Instrução Normativa.
b) Caso a Comissão Permanente entenda em alterar os valores da estimativa do 
tempo de vida útil do bem deverá ser observado os seguintes fatores:
I – o tempo pelo qual o ativo manterá sua capacidade para gerar benefícios 
futuros para o ente;
II –os aspectos técnicos referentes ao desgaste físico e a obsolescência do bem. 
Por exemplo, a utilização ininterrupta do bem pode abrevia a sua vida útil;
III –o tempo de vida útil de um bem possui a sua utilização ou exploração limitada 
temporalmente por lei e contrato não pode ser superior a esse prazo;
181
IV – a política de gestão de ativos da Câmara Municipal de Pinheiros, ao 
considerar a alienação de ativos após um período determinado ou após o 
consumo de uma proporção específica de benefícios econômicos futuros ou 
potencial de serviços incorporados no ativo, fazendo com que a vida útil de um 
ativo possa ser menor do que sua vida econômica.
3.3.1) Exemplo prático da utilização do método linear:
 Custo do ativo (valor do ativo na data da sua aquisição) = R$ 2.600,00
 Valor Residual = R$ 600,00
 Valor Depreciável = R$ 2.000,00
 Vida útil = 5 anos 
 Valor da depreciação: R$ 400,00/ano
 Valor mensal: R$ 400,00/12 = R$ 33,33
Fórmula: Custo do Bem - Valor Residual
Nº de períodos de vida útil
Cálculo 2.6000,00 – 600,00
5 anos
4) RESUMO DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA A 
REGULARIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO
1º. Constituir Comissão Especial (Inventário de bens móveis)
a) Designar por meio de portaria a comissão observando as atribuições 
conferidas na presente Instrução Normativa, bem como as Instruções 
Normativas do Sistema Patrimonial da Câmara Municipal de Pinheiros, quais 
sejam: Resolução nº 077/2014 e Resolução nº 082/2014.
b) Proibir movimentação de bens durante o período de levantamento. Nos casos 
urgentes, só com prévia autorização da Comissão Especial.
182
2º. Documentação Gerada
a) Autuar (protocolar e criar um processo, contendo termo de designação da 
Comissão, comunicações internas entre setores e servidores, ata de 
reuniões, se for o caso). As folhas devem ser numeradas, contendo número 
do processo e rubrica da Comissão.
b) Criar um dossiê (juntar todos os documentos de análise, rascunhos, 
planilhas, levantamento, para servir de histórico e futuras consultas).
c) Elaborar Relatório Final.
3º. Conhecer a legislação pertinente ao assunto
a) Lei 8666/93;
b) Lei 4320/64;
c) Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – Parte II
d) Portaria STN/SOF nº 448/2002;
e) Resolução TCE/ES nº 227/2011 e 257/2013;
f) Apostila Patrimônio do TCEES.
4º. Análise da Situação Atual
a) Identificação dos bens:
 Inventários anteriores
 Termos de responsabilidade
 Localização dos bens
 Estado de conservação;
 Origem dos bens (comprado, permutado, doado, construído, etc.)
5º. Estratégia de Atuação
a) Levantar recursos necessários: tempo, pessoal, tecnológico e material;
b) Levantamentos dos bens encontrados:
183
I. Relacionar os bens, registrando o nº do patrimônio, descrição completa do 
bem, estado de conservação: excelente, bom, regular e péssimo (relação a 
parte) e valor;
II. Relacionar os bens em estado péssimo (nº patrimônio, descrição completa, 
valor) conduzindo-os para local previamente estabelecido;
Nota: Considerar péssimo os bens que julgarem sem possibilidade de 
recuperação, obsoleto, antieconômico, etc. 
III. Relacionar os bens que embora em boas condições, se encontrem ociosos, 
ou danificados, mas recuperáveis;
a. Os bens ociosos (sem serventia para aquele setor) comporá a 
reserva para atender a futuras necessidades;
b. Os danificados, programar sua recuperação e considerar reserva 
técnica.
IV. Providenciar a elaboração do termo de responsabilidade nos termos da 
resolução nº 077/2014 da Câmara Municipal de Pinheiros.
c) Depósito para inservíveis (ocioso, irrecuperável, antieconômico, 
lixo/sucata).
a. Recolher os bens mediante termo de transferência de 
responsabilidade.
d) Consolidar o inventário
a. Revisão do levantamento.
b. Renumerar, se for o caso.
e) Definir por meio de portaria a data de corte para iniciar a reavaliação;
184
f) Reavaliar e depreciar os bens móveis e imóveis;
a. Elaborar o relatório de avaliação assinado pelo responsáveis 
observando os critérios desta instrução normativa.
b. Critérios utilizados (Método TCEES, IPTU, outros métodos).
6º. Relatório de encaminhamento do inventário final 
a) Relatório consubstanciado dos fatos mais importantes ocorridos desde a 
nomeação até a conclusão:
 Relatório do Inventário Final
 Relatório dos bens a serem baixados (nº patrimônio, descrição, 
estado de conservação, valor)
 Relatório dos bens extraviados por cada setor, com indicação do 
responsável, cópia de notificação do extravio. Respostas, etc. para 
as providências cabíveis observando a Resolução nº 082/2014 da 
Câmara Municipal de Pinheiros.
 Relatório das inconsistências – fatos relevantes que foram 
detectados e que devem ser evitados através de controle específicos 
ou gerais (bens utilizados fora de sua finalidade, riscos potenciais de 
extravios, furtos, BENS SEM IDENTIFICAÇÃO E SEM ORIGEM, etc. 
VII) CONSIDERAÇÕES FINAIS
1.Eventuais impropriedades ocorridas em descumprimento da presente instrução que 
não puderem ser sanadas pelo Setor de Patrimônio e Almoxarifado deverão ser 
comunicadas formalmente a Unidade Central de Controle Interno.
2. É obrigação de todos os servidores a quem tenha sido confiado bem para a guarda 
para a guarda ou uso, zelar pela sua boa conservação e diligenciar no sentido da 
recuperação daquele que se avariar. 
185
3. O servidor que descumprir as disposições desta Instrução Normativa ficará sujeito 
a responsabilização administrativa
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pinheiros, 03 de março de 2015.
ALBERIONE CORDEIRO DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros
VERÔNICA CORREIA CANAL
Coordenadora da Unidade Central de Controle Interno
186
ANEXO I
TABELA DESCRITIVA DOS MATERIAIS PERMANENTES E MATERIAIS DE CONSUMO
GRUPO I – MATERIAIS PERMANENTES
APARELHOS DE EQUIPAMENTOS 
DE COMUNICAÇÃO.
Registra o valor das despesas com todo material considerado 
permanente, portátil outransportável, de uso em comunicações, 
que não se incorporem em instalações, veículos de qualquer 
espécie, aeronaves ou embarcações, tais como: antena 
parabólica, aparelho de telefonia, bloqueador telefônico, central 
telefônica, detector de chamadas telefônicas, fac-símile, 
fonógrafo, interfone, PABX, rádio receptor, rádio telegrafia, rádio 
telex, rádio transmissor, secretaria eletrônica, telespeakere afins.
APARELHOS EUTENSÍLIOS 
DOMÉSTICOS
Registra o valor das despesas com aquisição de 
eletrodomésticos em geral e utensílios, com durabilidade superior 
a dois anos, utilizados em serviços domésticos, tais 
como:aparelhos de copa e cozinha, aspirador de pó, batedeira, 
botijão de gás, cafeteira elétrica, chuveiro ou ducha elétrica, 
circulador de ar, condicionador de ar (móvel), conjunto de 
chá/café/jantar, escada portátil, enceradeira, exaustor, faqueiro, 
filtro de água, fogão, forno de microondas, geladeira, grill, 
liquidificador, máquina de lavar louca, máquina de lavar roupa, 
máquina de moer café, máquina de secar pratos, secador de 
prato, tábua de passar roupas, torneira elétrica, torradeira 
elétrica, umidificador de ar e afins
COLEÇÕES 
EMATERIAISBIBLIOGRÁFICOS
Registra o valor das despesas com coleções bibliográficas de 
obras científicas,românticas, contos e documentários históricos, 
mapotecas, dicionários para uso em bibliotecas, enciclopédias, 
periódicos encadernados para uso em bibliotecas,palestras, tais 
como:álbum de caráter educativo, coleções e materiais 
bibliográficos informatizados,
dicionários, enciclopédia, ficha bibliográfica, jornal e revista (que 
constitua documentário), livro, mapa, material folclórico,partitura
musical,publicações e documentos especializados destinados a 
bibliotecas, repertorio legislativo e afins.
187
DISCOTECAS EFILMOTECAS
Registra o valor das despesas com discos, CD e coleções de fitas 
gravadas com músicas e fitas cinematográficas de caráter 
educativo, científico e informativo, tais como:disco educativo, fita 
de áudio e vídeo com aula de caráter educativo, microfilme e
afins.
EQUIPAMENTO DEPROTEÇÃO,
SEGURANÇA ESOCORRO
Registra o valor das despesas com todos os materiais 
permanentes utilizados na proteção e segurança de pessoas ou 
bens públicos, como também qualquer outroutilizado para 
socorro diverso, ou sobrevivência em qualquer ecossistema, tais
como:alarme, cofre, extintor de incêndio, pára-raio, sinalizador de
garagem, porta giratória, circuito interno de televisão e afins.
MÁQUINAS 
EEQUIPAMENTOSENERGÉTICOS
Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e 
equipamentos não incorporáveis a instalações, destinados a 
geração de energia de qualquer espécie, tais como:alternador 
energético, carregador de bateria, chave automática, 
estabilizador,gerador, haste de contato, NO-BREAK, poste de 
iluminação, retificador,transformador de voltagem, trilho, truck￾tunga, turbina (hidrelétrica) e afins.
MÁQUINAS 
EEQUIPAMENTOSGRÁFICOS
Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos 
e equipamentos utilizados em reprografia ou artes gráficas, tais 
como:aparelho para encadernação, copiadora, cortadeira 
elétrica, costuradora de papel,duplicadora, grampeadeira, 
gravadora de extenso, guilhotina, linotipo, máquina deOFF-Set, 
operadora de ilhoses, picotadeira, teleimpressora e receptadora 
de páginas e afins.
EQUIPAMENTOSPARA ÁUDIO, 
VÍDEOE FOTO
Registra o valor das despesas com aquisição de equipamentos 
de filmagem,gravação e reprodução de sons e imagens, bem 
como os acessórios de durabilida de superior a dois anos, tais 
como:amplificador de som, caixa acústica, data show, eletrola, 
equalizador de som,filmadora, flash eletrônico, fone de ouvido, 
gravador de som, máquina fotográfica,microfilmadora, microfone, 
objetiva, projetor, rádio, rebobinadora, retro-projetor,sintonizador 
de som, tanques para revelação de filmes, tape-deck, televisor, 
tela para projeção, toca-discos, vídeo-cassete e afins. 
188
MÁQUINAS,UTENSÍLIOS 
EEQUIPAMENTOSDIVERSOS.
Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e 
equipamentos que não estejam classificados em grupo 
específico, tais como: aparador de grama, aparelho de ar 
condicionado, bebedouro – carrinho de feira, container, furadeira, 
maleta executiva, urna eleitoral, ventilador de coluna e de mesa 
e afins.
EQUIPAMENTOS DE 
PROCESSAMENTO DE DADOS
Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos 
e equipamento sutilizados em processamento de dados de 
qualquer natureza, exceto quando for aquisição de peças 
destinadas à reposição diretamente ao equipamento ou mesmo
para estoque, tais como:caneta óptica, computador, controladora 
de linhas, data show – fitas e discos magnéticos, impressora, kit 
multimídia, leitora, micro e minicomputadores, mesa
digitalizadora, modem, monitor de vídeo, placas, processador, 
scanner, teclado para micro, urna eletrônica e afins.
MÁQUINAS, INSTALAÇÕES E 
UTENS. DE ESCRITÓRIO
Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos 
e utensílios utilizados em escritório e destinados ao auxílio do 
trabalho administrativo, tais como: aparelho rotulador, apontador 
fixo (de mesa), caixa registradora, carimbo digitador de metal, 
compasso, estojo para desenho, globo terrestre, grampeador 
(exceto de mesa), máquina autenticadora, máquina de calcular, 
máquina de contabilidade, máquina de escrever, máquina 
franqueadora, normógrafo, pantógrafo, quebra-luz (luminária de 
mesa), régua de precisão, régua T, relógio protocolador e afins.
MOBILIÁRIO EM GERAL
Registra o valor das despesas com móveis destinados ao uso ou 
decoração interiorde ambientes, tais como:abajur, aparelho para 
apoiar os braços, armário, arquivo de aço ou madeira, balcão(tipo 
atendimento), banco, banqueta, base para mastro, cadeira, 
cama, carrinho fichário, carteira e banco escolar, charter negro, 
cinzeiro com pedestal, criado-mudo,cristaleira, escrivaninha, 
espelho moldurado, estante de madeira ou aço,estofado, 
flipsharter, guarda-louça, guarda roupa, mapoteca, mesa, 
penteadeira,poltrona, porta-chapéus, prancheta para desenho, 
quadro de chaves, quadro imantado, quadro para editais e avisos, 
189
relógio de mesa/parede/ponto, roupeiro,sofá, suporte para tv e 
vídeo, suporte para bandeira (mastro), vitrine e afins.
OBRAS DE ARTE E PEÇAS PARA 
MUSEU
Registra o valor das despesas com objetos de valor artístico e 
históricos destinados a decoração ou exposição em museus, tais 
como: alfaias em louça, documentos e objetos históricos, 
esculturas, gravuras, molduras, peças em marfim e cerâmica, 
pedestais especiais e similares, pinacotecas completas, pinturas 
em tela, porcelana, tapeçaria, trilhos para exposição de quadros 
e afins.
VEÍCULOS DE TRAÇÃO 
MECÂNICA
Registra o valor das despesas com veículos de tração mecânica, 
tais como:automóvel,motocicleta e afins.
PEÇAS NÃO INCORPORÁVEIS A 
IMÓVEIS
Registra o valor das despesas com materiais empregados em 
imóveis e que possam ser removidos ou recuperados, tais como: 
biombos, carpetes (primeira instalação), cortinas, divisórias 
removíveis, estrados, persianas, tapetes, grades e afins.
ACESSÓRIOS PARA 
AUTOMÓVEIS
Registra o valor das despesas com acessórios para automóveis 
que possam ser desincorporados, sem prejuízo dos mesmos, 
para aplicação em outro veículo, tais como:ar condicionado, 
capota, rádio/toca-fita e afins.
GRUPO II – MATERIAIS DE CONSUMO
COMBUSTÍVEIS 
ELUBRIFICANTESAUTOMOTIVOS
Registra o valor das despesas com combustíveis para motores a 
combustão interna de veículos rodoviários, tratores em geral, 
embarcações diversas e grupos geradores estacionados ou 
transportáveis e todos os óleos lubrificantes destinados aos 
sistemas hidráulicos, hidramáticos, de caixa de transmissão de 
força e graxas grafitadas para altas e baixas temperaturas, tais 
como:aditivos, álcool hidratado, fluido para amortecedor, fluido 
para transmissão hidráulica, gasolina, graxas, óleo diesel, óleo 
para carter, óleo para freio hidráulico e afins.
GÊNEROS DEALIMENTAÇÃO
Registra o valor das despesas com gêneros de alimentação ao 
natural, beneficiados ou conservados, tais como:açúcar, 
adoçante, água mineral, bebidas, café, carnes em geral, cereais, 
chás,condimentos, frutas, gelo, legumes, refrigerantes, sucos, 
temperos, verduras e afins.
190
MATERIAL PARAFESTIVIDADES 
EHOMENAGENS
Registra o valor das despesas com materiais de consumo 
utilizados em festividades e homenagens, incluindo artigos para 
decoração e buffet, tais como:arranjos e coroas de flores, 
bebidas, doces, salgados e afins
MATERIAL DE EXPEDIENTE
Registra o valor das despesas com os materiais utilizados 
diretamente os trabalhos administrativos, nos escritórios 
públicos, nos centros de estudos e pesquisas, nas escolas, nas 
universidades etc, tais como:agenda, alfinete de aço, almofada 
para carimbos, apagador, apontador de lápis,arquivo para 
disquete, bandeja para papéis, bloco para rascunho bobina papel 
para calculadoras, borracha, caderno, caneta, capa e processo, 
carimbos em geral,cartolina, classificador, clipe cola, colchete, 
corretivo, envelope, espátula, estêncil,estilete, extrator de 
grampos, fita adesiva, fita para máquina de escrever e 
calcular,giz, goma elástica, grafite, grampeador, grampos, guia 
para arquivo, guia de endereçamento postal, impressos e
formulário em geral, intercalador para fichário,lacre, lápis, 
lapiseira, limpa tipos, livros de ata, de ponto e de protocolo, 
papeis,pastas em geral, percevejo, perfurador, pinça, placas de 
acrílico, plásticos, porta-lápis,registrador, régua, selos para 
correspondência, tesoura, tintas, toner, transparências e afins.
MATERIAL DE PROCESSAMENTO 
DEDADOS
Registra o valor das despesas com materiais utilizados no 
funcionamento e manutenção de sistemas de processamento de 
dados, tais como:cartuchos de tinta, capas plásticas protetoras 
para micros e impressoras, CD-ROM virgem, disquetes, etiqueta 
em formulário contínuo, fita magnética, fita para impressora, 
formulário contínuo, mouse PAD peças e acessórios para 
computadores e periféricos, recarga de cartuchos de tinta, toner 
para impressora lazer, cartões magnéticos e afins.
MATERIAL 
DEACONDICIONAMENTOE 
EMBALAGEM
Registra o valor das despesas com materiais aplicados 
diretamente nas preservações,acomodações ou embalagens de 
qualquer produto, tais como:arame, barbante, caixas plásticas, 
de madeira, papelão e isopor, cordas, engradados,fitas de aço ou 
metálicas, fitas gomadoras, garrafas e potes, linha, papel de 
embrulho,papelão, sacolas, sacos e afins.
191
MATERIAL DE CAMA,MESA E 
BANHO
Registra o valor das despesas com materiais utilizados em 
dormitórios coletivos,residenciais, hotéis, restaurantes etc, tais 
como:cobertores, colchas, colchonetes, fronhas, guardanapos, 
lençóis, toalhas, travesseiro se afins.
MATERIAL DE COPA ECOZINHA
Registra o valor das despesas com materiais utilizados em 
refeitórios de qualquer tipo, cozinhas residenciais, de hotéis, de 
hospitais, de escolas, de universidades, de fábricas etc, tais 
como:abridor de garrafa, açucareiros, artigos de vidro e plástico, 
bandejas, coadores,
colheres, copos, ebulidores, facas, farinheiras, fósforos, 
frigideiras, garfos, garrafas térmicas, paliteiros, panelas, panos 
de cozinha, papel alumínio, pratos, recipientes para água, 
suportes de copos para cafezinho, tigelas, velas, xícaras e afins.
MATERIAL DELIMPEZA E
PRODUÇÃO DEHIGIENIZAÇÃO
Registra o valor das despesas com materiais destinados a 
higienização pessoal, de ambientes de trabalho, de hospitais etc, 
tais como:álcool etílico, anticorrosivo, aparelho de barbear 
descartável, balde plástico, bomba para inseticida, capacho, 
cera, cesto para lixo, creme dental, desinfetante,desodorizante, 
detergente, escova de dente, escova para roupas e sapatos, 
espanador,esponja, estopa, flanela, inseticida, lustra-móveis, 
mangueira, naftalina, pá para lixo,palha de aço, panos para 
limpeza, papel higiênico, pasta para limpeza de utensílios,porta￾sabão, removedor, rodo, sabão, sabonete, saco para lixo, 
saponáceo, soda cáustica, toalha de papel, vassoura e afins.
MATERIAL PARAMANUTENÇÃO 
DEBENS IMÓVEIS
Registra o valor das despesas com materiais de consumo para 
aplicação, manutenção e reposição de qualquer bem público, tais 
como:amianto, aparelhos sanitários, arames liso e farpado, areia, 
basculante, boca de lobo, bóia, brita, brocha, cabo metálico, cal, 
cano, cerâmica, cimento, cola,condutores de fios, conexões, 
curvas, esquadrias, fechaduras, ferro, gaxetas, 
grades,impermeabilizantes, isolantes acústicos e térmicos, 
janelas, joelhos, ladrilhos,lavatórios, lixas, madeira, marcos de 
concreto, massa corrida, niple, papel de parede, parafusos, pias, 
pigmentos, portas e portais, pregos, rolos solventes, sifão,tacos, 
tampa para vaso, tampão de ferro, tanque, tela de estuque, telha, 
192
tijolo, tinta,torneira, trincha, tubo de concreto, válvulas, verniz, 
vidro e afins.
MATERIAL PARAMANUTENÇÃO 
DEBENS MÓVEIS
Registra o valor das despesas com componentes, peças, 
acessórios e sobressalentes para aplicação, manutenção e 
reposição em bens móveis em geral, tais como:cabos, chaves, 
cilindros para máquinas copiadoras, compressor para ar 
condicionado,esferas para máquina datilográfica, mangueira para 
fogão margaridas, peças de reposição de aparelhos e máquinas 
em geral, materiais de reposição para instrumentos musicais e 
afins.
MATERIAL ELÉTRICOE 
ELETRÔNICO
Registra o valor das despesas com materiais de consumo para 
aplicação, manutenção e reposição dos sistemas, aparelhos e 
equipamentos elétricos e eletrônicos, tais como:benjamins, 
bocais, calhas, capacitores e resistores, chaves de ligação, 
circuitos eletrônicos, condutores, componentes de aparelho 
eletrônico, diodos, disjuntores,eletrodos, eliminador de pilhas, 
espelhos para interruptores, fios e cabos, fita isolante,fusíveis, 
interruptores, lâmpadas e luminárias, pilhas e baterias, pinos e 
plugs, placasde baquelite, reatores, receptáculos, resistências, 
starts, suportes, tomada de correntee afins.
MATERIAL PARAÁUDIO, VÍDEO E 
FOTO
Registra o valor das despesas com materiais de consumo de 
emprego direto em filmagem e revelação, ampliações e 
reproduções de sons e imagens, tais como:etze especial para 
chapa de papel, álbuns para retratos, alto-falantes, 
antenas,artigos para gravação em acetato, filmes virgens, fitas 
virgens de áudio e vídeo,lâmpadas especiais, material para 
radiografia, microfilmagem e cinematografia,molduras, papel 
para revelação de fotografias, pegadores, reveladores e afins.
AQUISIÇÃO DESOFTWARES DE 
BASE
Registra o valor das despesas com aquisição de softwares de 
base (de prateleira) que são aqueles incluídos na parte física do 
computador (hardware) que integram o custo de aquisição desse 
no Ativo Imobilizado. Tais softwares representam também 
aqueles adquiridos no mercado sem características fornecidas 
pelo adquirente, ou seja, sem as especificações do comprador.
193
ANEXO II
ESTADO DE CONSERVAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS
Excelente: É o bem novo, que se encontra em perfeitas condições de uso e operação, 
e que tem sua aquisição não superior a 1 ano.
Bom: é o bem que se encontra em condições de uso, porém apresenta desgaste e 
sua aquisição é superior a 1 ano.
Regular: é o bem que apresenta desgaste prematuro ou obsolescência e possui 
rendimento precário, cuja recuperação seria onerosa, salvo aquele de valor histórico 
que poderá ser aproveitado pelo ente público.
Péssimo: o bem não pode mais ser utilizado para o fim a que se destina à perda de 
suas características. É o bem considerado ocioso, cuja recuperação é antieconômica 
ou impossível, não sendo, portanto, mais viável sua utilização em qualquer atividade 
relacionada ao serviço prestado.
Tabela I – Pontuação: Estado de Conservação - EC
CONCEITO PONTUAÇÃO
Excelente 10
Bom 8
Regular 5
Péssimo 2
Fonte: TCEES
194
Tabela II – Período de vida útil do bem – PVU:
CONCEITO PONTUAÇÃO
10 Anos 10
9 Anos 9
8 Anos 8
7 Anos 7
6 Anos 6
5 Anos 5
4 Anos 4
3 Anos 3
2 Anos 2
1 Ano 1
Fonte: TCEES
Tabela III – Período de Utilização do Bem – PUB:
CONCEITO PONTUAÇÃO
10 Anos 10
9 Anos 9
8 Anos 8
7 Anos 7
6 Anos 6
5 Anos 5
4 Anos 4
3 Anos 3
2 Anos 2
1 Ano 1
Fonte: TCEES
Tabela IV - Método de Reavaliação:
1) Fatores que influenciam a reavaliação de bens móveis:
a) Estado de Conservação
b) Período de Vida útil provável (PVU)
c) Período de Utilização (PUB)
2) FR = (4 EC + 6 PVU – 3 PUB) / 100
3) Valor do Bem Reavaliado = FR x Valor de mercado de um bem novo ou similar
Fonte: TCEES
195
ANEXO III
PARÂMETRO PARA DEPRECIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS 
Grupo de Bens Patrimoniais
Vida Útil 
Econômica
Taxa de 
Depreciação
Valor 
Residual
Método de 
Depreciação
Aparelhos e Utensílios 
Domésticos 
15 anos 6,66% ao ano 10% Linear
Aparelhos e Equip. de 
Comunicação
5 anos 20% ao ano 10% Linear
Máquinas e Equipamentos 
Gráficos
10 anos 10% ao ano 10% Linear
Máquinas e Equipamentos 
Diversos
5 anos 20% ao ano 10% Linear
Máquinas e Utensílios de 
Escritório
15 anos 6,66% ao ano 10% Linear
Mobiliários de Escritório 15 anos 6,66% ao ano 10% Linear
Mobiliários em Aço 25 anos 4% ao ano 20% Linear
Mobiliários em Alumínio 20 anos 5% ao ano 20% Linear
Mobiliários Diversos 10 anos 10% ao ano - Linear
Veículos Diversos 10 anos 10% ao ano 10% Linear
Peças e Utensílios para imóveis 20 anos 5% ao ano 10% Linear
Materiais Bibliográficos 10 anos 10% ao ano - Linear
Equip. de Áudio, Vídeo e Foto 10 anos 10% ao ano 20% Linear
Equip. de Processamentos de 
dados
5 anos 20% ao ano 15% Linear
Equipamentos de Segurança 5 anos 20% ao ano 20% Linear
Apar. de Medição e Orientação 
Eletrônicos
10 anos 10% ao ano 20% Linear
Aparelhos de Medição e Precisão 15 anos 6,66% ao ano 30% Linear
Equip. e Utensílios hidráulicos 10 anos 10% ao ano - Linear
Equipamentos de climatização 7 anos 14,28% ao ano 10% Linear
Fonte: TCEES
196
INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA Nº. 01/2014
Versão: 01
Aprovação em: 17 de novembro de 2014
Ato de aprovação: Resolução nº 077/2014
Unidade Responsável: Setor de Patrimônio e Almoxarifado.
I – FINALIDADE
Estabelece critérios e procedimentos básicos referentes ao Controle Patrimonial de 
bens móveis e imóveis da Câmara Municipal de Pinheiros/ES.
II – ABRANGÊNCIA
Setor de Patrimônio e Almoxarifado e demais unidades que integram a estrutura 
organizacional da Câmara Municipal de Pinheiros/ES.
III – CONCEITOS
1.SPA:
Sistema de Controle Patrimonial
2.Material:
Material é a designação de móveis, equipamentos, componentes sobressalentes, 
acessórios, utensílios, veículos em geral, matérias-primas e outros bens utilizados ou 
passíveis de utilização nas atividades do município.
3. Material Permanente:
Itens de uso permanente, a saber, aqueles que, em razão de seu uso constante, e da 
definição da lei nº 4320/64, não perdem a sua identidade física mesmo quando 
incorporados ao bem e/ou têm uma durabilidade superior a dois anos, tais como: 
mobiliário em geral. 
197
4. Material de Consumo:
É aquele em razão de seu uso corrente, perde normalmente sua identidade física/e 
ou tem utilização limitada a 02 (dois) anos. 
5. Controle Patrimonial:
O controle patrimonial se dá através do registro adequado de todos os bens móveis e 
imóveis, adquiridos por recursos orçamentários e não orçamentários, que está à 
disposição da Câmara Municipal de Pinheiros/ES para a realização de suas 
atividades.
6.Almoxarifado:
É o local destinado à guarda segura, ordenada e de conservação de materiais, tendo 
a função de destinar espaços onde permanecerá cada item aguardando a 
necessidade do seu uso, ficando sua localização, equipamentos e disposição interna. 
Acondicionados à política geral de estoque da instituição.
7. Recebimento:
É o ato pelo qual o material adquirido é entregue ao órgão público em local 
previamente designada, sendo dividida em quatro etapas: entrada de materiais, 
conferência quantitativa, conferência qualitativa e regularização, não implicando em 
aceitação, podendo ser:
a. Recebimento Provisório: é o ato pelo qual o material é entregue ao órgão 
público no local previamente designado, não implicando aceitação. Este 
procedimento transfere apenas a responsabilidade pela guarda e conservação 
do material do fornecedor a Unidade Recebedora. O Recebimento provisório 
fica condicionado ao recebimento definitivo;
b. Recebimento Definitivo: é o ato pelo qual o servidor competente, declara na 
Nota fiscal ou em outro documento hábil, que o material satisfaz às 
especificações contratadas, consoante o art. 73 da Lei Federal 8.666/93.
8. Registro Patrimonial:
Procedimento administrativo que consiste em incluir no cadastro patrimonial da 
Câmara Municipal de Pinheiros/ES as características, especificações, número de 
198
tombamento, valor de aquisição e demais informações sobre um bem permanente 
adquirido.
9. Inventário:
Processo de contagem física da existência dos bens para posterior confronto com os 
registros dos bens no patrimônio e com os registros contábeis.
10. Comissão de Inventário:
A comissão inventariante é a comissão que dever executar o inventário físico dos bens 
permanentes.
11.Tombamento:
Consiste na formalização da inclusão física de um material permanente no acervo da 
Câmara Municipal de Pinheiros/ES, com a atribuição de um número único de registro 
patrimonial.
12. Termo de Responsabilidade Patrimonial:
É um documento de controle necessário que retrata a responsabilidade pelo titular de 
cada setor, sobre os bens ou conjunto de bens patrimoniais.
13. Unidades Executoras:
São todos os setores que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal 
de Pinheiros.
IV – BASE LEGAL
A presente Instrução Normativa tem como base legal: Constituição Federal, Lei 
8.666/1993 (Lei de Licitações); Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal), Lei nº 4.320/64 (Institui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração 
e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do 
Distrito Federal) e Resolução TCE/ES nº 227/2011 (Dispõe sobre a criação, 
implantação, manutenção e fiscalização do Sistema de Controle Interno da 
Administração Pública).
199
V – RESPONSABILIDADES
1.Compete ao Presidente da Câmara Municipal:
I – Nomear Comissão de Inventário, composta de no mínimo 03 (três) servidores, do 
quadro permanente;
II – Autorizar com base no relatório do inventário patrimonial, a baixa patrimonial dos 
bens móveis permanentes inservíveis ou extraviados, no Sistema Informatizado do 
Patrimônio e Almoxarifado;
III – Autorizar o recebimento dos bens patrimoniais móveis permanentes por doação;
IV – Determinar com base no relatório do inventário patrimonial, a autuação de 
processo de bens extraviados, e encaminhar à Procuradoria Geral Legislativa para as 
providências cabíveis;
V – Dar ciência aos membros nomeados para compor a Comissão de suas 
responsabilidades.
2.Compete ao responsável pelo setor de Patrimônio e Almoxarifado:
I – zelar pelo correto recebimento, conferência, armazenamento, distribuição e registro 
das transações decorrentes destas atividades no Sistema Informatizado;
II - controlar, supervisionar e executar as atividades pertinentes à administração dos 
bens móveis e imóveis;
III - Manter e atualizar os arquivos de dados, que possam fornecer a qualquer 
momento informações confiáveis sobre os bens de propriedade da Câmara Municipal 
de Pinheiros/ES;
IV – Realizar a distribuição dos materiais;
V - Encaminhar ao Setor de Contabilidade os relatórios atualizados referentes ao 
Patrimônio e Almoxarifado até o último dia útil do mês subsequente;
VI – Emitir o Termo de Responsabilidade que relacionam os bens de cada setor, 
conforme anexo I;
VII - Realizar conferência periódica, parcial ou total, sempre que julgar conveniente e 
oportuno, independentemente do inventário anual;
200
VIII - Providenciar a manutenção ou reparos de bens alocados em cada setor, sempre 
que acionado pelo responsável ou por sua própria avaliação;
IX - Informar por escrito, ao responsável pela Unidade Central de Controle Interno 
(UCCI), a prática de atos irregulares ou ilícitos;
X - Restringir a entrada de pessoas no interior do almoxarifado;
XI - Zelar pela perfeita condição de uso, organização do espaço físico e segurança 
do almoxarifado;
XII - Realizar o planejamento das compras de materiais levando em consideração o 
calendário de compras, o consumo médio mensal, o espaço físico disponível e as 
condições de estocagem;
XIII - Providenciar emplacamento e identificação de todos os materiais permanentes 
e equipamentos, de acordo com o tombamento e em consonância com a numeração 
sequencial;
XIV - Manter em arquivo próprio todos os documentos referentes à entrada, 
movimentação e baixa de bens;
XV - Manter o controle do almoxarifado em fichas de controle e/ou a gestão do sistema 
informatizado de controle de material, assegurando as ações necessárias à sua 
operacionalização e aperfeiçoamento;
XVI - Classificar e cadastrar os materiais de consumo no sistema de informática;
XVII - Supervisionar e controlar a distribuição racional do material adquirido, 
promovendo os cortes necessários nos pedidos de fornecimento das Unidades 
Executoras, em função do consumo médio apurado, como suporte para a projeção de 
estoque vigente com finalidade, sempre que possível, a demanda reprimida e a 
consequente ruptura de estoque;
XVIII - Requisitar ao Setor de Compras os materiais em falta, quando atingirem os 
estoques mínimo, mantendo de forma atualizada, a quantidade e a periodicidade dos 
materiais de consumo;
XIX - Disponibilizar relatório atualizado da movimentação de entrada e saída dos itens 
em almoxarifado;
201
3. Das Unidades Executoras:
I - Zelar e orientar pela conservação e utilização adequada dos bens móveis;
II - O controle dos bens patrimoniais será exercido em cada Unidade Executora e terá 
um responsável pelos bens destinados ao seu setor;
III - Cada servidor ficará responsável pelos bens móveis que estejam sob sua guarda, 
com o dever de zelar pelos mesmos e de comunicar imediatamente a quem de direito, 
qualquer irregularidade ocorrida com o bem sob seus cuidados;
IV - Os bens patrimoniais em uso ficarão sob a guarda e responsabilidade de 
servidores ocupantes de cargo de chefia reservando-se aos mesmos a competência 
e assinatura do Termo de Responsabilidade emitido pelo Setor de Patrimônio e 
Almoxarifado;
V - A substituição de responsáveis por bens patrimoniais implica necessariamente, a 
transferência da responsabilidade do responsável pelo setor 
VI - Qualquer servidor da Câmara Municipal de Pinheiros/ES, independentemente do 
seu vínculo empregatício, é responsável pelos danos que causar aos bens 
patrimoniais ou concorrer para tanto.
4. Do responsável pela Unidade Central de Controle Interno:
I – Por meio da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de 
controle inerentes à Instrução Normativa para aprimoramento dos controles ou mesmo 
a formatação de novas Instruções Normativas;
II – Organizar e manter atualizado o Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle 
da Câmara Municipal de Pinheiros/ES em meio documental e/ou em base de dados, 
de forma que contenha sempre a versão vigente de cada instrução normativa.
VI – PROCEDIMENTOS
1.Da aquisição dos Bens:
a) Toda aquisição de bens móveis e imóveis deverá estar prevista no Orçamento 
Anual;
b) O processo de compra deverá obedecer às exigências dispostas na Lei Federal nº 
8.666/1993 e nas Instruções Normativas estabelecidas pela Câmara Municipal de 
Pinheiros;
202
c) Todo bem comprado deverá ser precedido de solicitação de compra.
2. Do Recebimento:
2.1. Disposições gerais:
a) Todo material adquirido pela Câmara Municipal de Pinheiros/ES, seja de consumo 
ou permanente deverá ser recebido pelo Setor de Patrimônio e Almoxarifado, por 
servidor responsável e lotado no setor;
b) Antes do recebimento o responsável pelo Setor de Almoxarifado e Patrimônio 
deverá receber do Setor de Compras o processo de compra referente ao material a 
ser recebido;
c) No ato do recebimento, o material deverá estar acompanhado obrigatoriamente da 
Nota Fiscal que descreverá corretamente o material, quantidade, unidade, medida, 
preços unitários e total;
d) O recebimento de material em virtude de compra se divide em provisório e 
definitivo.
2.2. Recebimento provisório:
a) Recebimento provisório é o ato pelo qual o material encomendado é entregue ao 
órgão no local previamente designado, não implicando em sua aceitação;
b) Os documentos hábeis para o recebimento provisório são a Nota Fiscal e a Fatura;
c) O Responsável pelo Setor de Patrimônio e Almoxarifado no ato do recebimento 
provisório efetuará a conferência quantitativa e de preço, observando a ordem de 
fornecimento referente ao processo de compra;
d) Após a conferência quantitativa do material não havendo qualquer restrição o 
responsável pelo Setor de Patrimônio e Almoxarifado emitirá um termo de 
recebimento provisório (anexo II) que será emitida em 03 (três) vias, sendo que a 1ª 
via será entregue para o fornecedor, a 2ª via juntada no processo de compra referente 
ao material e a 3ª via arquivada no Setor de Patrimônio e Almoxarifado;
e) Se ao realizar a conferência quantitativa do material for identificado alguma 
divergência o termo de recebimento provisório deverá ser emitido com ressalvas, 
203
descrevendo as falhas e pendências apresentadas na entrega da mercadoria, 
comunicando imediatamente ao Setor de Compras paras as providências cabíveis.
2.3. Recebimento definitivo:
a) O recebimento definitivo se dá com a aceitação do material, que pressupõe a 
conformidade do material com as especificações descritas no processo de compra;
b) O termo de recebimento definitivo é de responsabilidade conjunta do Fiscal de
Contrato e o responsável pelo Setor de Patrimônio e Almoxarifado e será emitido nos 
termos do anexo III;
c) Os responsáveis pelo recebimento definitivo do material procederão a conferência 
do material com base nas especificações constantes na Nota Fiscal e no processo 
referente à compra;
d) Os responsáveis pelo recebimento definitivo terão sempre em mãos a Nota Fiscal 
que deverá ser utilizada para conferir o material juntamente com o processo de 
compra referente a mercadoria confrontando a Nota Fiscal, com o Termo de 
Referência e a Ordem de Fornecimento observando ainda os seguintes itens:
 Qualidade, especificações técnicas, quantidade e a integridade física e 
funcional, realizando os testes quando necessário;
 Se a Nota Fiscal das mercadorias está de acordo com as especificações do 
material adquirido.
e) No caso de mercadorias como aparelhos e equipamentos o recebimento definitivo 
só será emitido após a verificação de funcionamento e produtividade dos mesmos.
f) Atendidas as exigências, os responsáveis emitirão o termo de recebimento 
definitivo em 03 (três) vias, sendo que a 1ª via será entregue para o fornecedor, a 2ª 
via juntada no processo de compra referente ao material e a 3ª via arquivada no Setor 
de Patrimônio e Almoxarifado;
g) Após a emissão do termo de recebimento definitivo os responsáveis atestarão na 
Nota Fiscal, a aceitação e recebimento das mercadorias, utilizando carimbo 
específico. (Anexo IV);
204
h) A Nota Fiscal carimbada será juntada no processo de compra referente a 
mercadoria cabendo ao responsável pelo setor de patrimônio e almoxarifado arquivar 
uma cópia da Nota na mesma pasta do recebimento provisório e definitivo;
i) Em seguida o fiscal de contrato feito o relatório de fiscalização remeterá o processo
ao Gabinete da Presidência para que seja providenciado as medidas cabíveis a fim 
de efetuar a liquidação da despesa;
j) No caso do material não cumprir com as especificações determinadas ou ainda 
apresentar falhas, imperfeições ou defeitos o mesmo não será recebido pelos 
responsáveis, devendo ser comunicado imediatamente ao Setor de Compras.
3. Do Recebimento de bens em forma de doações:
a) Os bens a serem recebidos pela Câmara Municipal na modalidade de doação 
deverão estar acompanhados dos seguintes documentos:
I – Termo de doação assinado pelo doador ou representante legal (anexo V).
II – Cópia do cartão do CNPJ da empresa quando pessoa jurídica ou cópia do CPF e 
RG quando pessoa física;
III – Nota Fiscal ou cópia autenticada.
4. Do Recebimento de bens em forma de permuta:
a) Os bens a serem recebidos pela Câmara Municipal na modalidade de permuta 
(troca) deverão observar os seguintes procedimentos:
I – Manifestação das partes;
II - Relação dos bens arrolados;
III - Parecer da Procuradoria Jurídica;
IV – Termo de Permuta;
V – Registros Contábeis;
VI – Troca dos bens;
VII - Registros patrimoniais (inclusão e baixa) – Registros no Patrimônio da Câmara 
Municipal de Pinheiros.
205
5. Do Registro Patrimonial dos Bens Móveis
5.1. Do registro/tombamento dos bens permanentes:
a) Tombamento é o processo de inclusão (entrada) de um bem permanente no 
sistema de controle patrimonial sendo realizado sempre no momento em que o bem 
entra fisicamente na Câmara Municipal de Pinheiros/ES;
b) O registro patrimonial tem como finalidade:
 Identificação do bem;
 Inclusão do ativo imobilizado;
 Distribuição;
 Localização;
 Guarda e conservação;
 Manutenção periódica.
c) São elementos essenciais para a identificação do bem:
 Nº do registro patrimonial;
 Descrição do material;
 Fornecedor;
 Data da aquisição;
 Nº da Nota Fiscal;
 Valor;
d) Todo material antes de ser utilizado deverá ser registrado individualmente no 
sistema informatizado de controle patrimonial do Setor de Patrimônio e Almoxarifado;
e) Para efeito de identificação e controle, os equipamentos e materiais permanentes 
receberão números sequenciais de registro patrimonial;
f) Após o registro no sistema informatizado e gerado o número do registro patrimonial, 
o responsável pelo Setor de Patrimônio e Almoxarifado deverá colar a plaqueta no 
bem;
g) O Setor de Patrimônio e Almoxarifado deverá certificar-se de que a identificação 
(etiqueta de numeração patrimonial) ficou bem colada e de fácil visualização;
h) Para material bibliográfico, o número de registro patrimonial poderá ser aposto 
mediante carimbo;
i) O número do registro patrimonial acompanhará o bem por toda sua vida útil, até sua 
baixa mencionado em todos os documentos que se referirem ao bem;
206
j) Deverá no prazo de 02 (dois) dias, após a aquisição do bem, ser afixado plaqueta 
com número correspondente ao registro patrimonial;
l) Na colocação da plaqueta deverão ser observados os seguintes aspectos:
 Local de fácil visualização para efeito de identificação, preferencialmente na 
parte frontal do bem;
 Evitar áreas que possam curvar ou dobrar a plaqueta;
 Evitar fixar a plaqueta em partes que não ofereçam boa aderência;
 Evitar áreas que possam acarretar a deterioração da plaqueta;
 Não fixar a plaqueta apenas por uma das extremidades;
 Não fixar a plaqueta sobre alguma indicação importante do vem
5.2. Do registro dos materiais de consumo:
a) Após o recebimento definitivo o registro do material de consumo deverá ser 
processado no Sistema Informatizado do Almoxarifado, contendo no mínimo os 
seguintes dados:
I - data de entrada do material;
II - especificação do material com objetor resumido;
III - quantidade e custos;
IV - nome do fornecedor;
V - documento comprobatório (Nota Fiscal) com o número, data de emissão e valor.
b) Nenhum material será liberado para as unidades sem o devido registro no sistema 
informatizado do almoxarifado;
6. Do Termo de Responsabilidade
a) Termo de Responsabilidade é um documento de controle necessário para efetivar 
a transferência da responsabilidade pela guarda de um em de uma unidade para outra;
b) O Termo de Responsabilidade deverá conter:
I - Unidade de localização do bem;
II - Nº de registro Patrimonial;
III - Descrição, estado físico, valor;
207
IV - As competentes assinaturas.
c) O Termo de Responsabilidade é utilizado nas seguintes hipóteses:
 na distribuição;
 na transferência entre setores;
 no recolhimento do bem ao Setor de Patrimônio e Almoxarifado;
 na substituição por outro bem;
 na mudança de responsável pela guarda de bens.
6.1. Termo de Responsabilidade na distribuição do bem:
a) Após o registro patrimonial do bem o responsável pelo Setor de Patrimônio e 
Almoxarifado deverá providenciar a distribuição do bem solicitado e emitir o Termo de 
Responsabilidade, conforme anexo I.
b) No momento da entrega do bem (distribuição) o responsável pelo Setor do 
Patrimônio e Almoxarifado deverá entregar o Termo de Responsabilidade datar e 
colher a assinatura do chefe imediato do Setor e do servidor que utilizará diretamente 
o bem;
c) O Termo de Responsabilidade deverá ser mantido em duas vias, uma via para o 
Setor de Patrimônio e Almoxarifado e a outra via deve ser mantida com os 
responsáveis pela guarda e conservação dos bens patrimoniais de cada setor;
d) Na hipótese do bem ser locado em um lugar que integra mais de um setor todos 
dos responsáveis diretos (chefes) por cada área deverá assinar o Termo de 
Responsabilidade;
e) O Termo de Responsabilidade deverá ser guardado em lugar acessível no Setor 
em que os bens estiverem alocados.
6.2. Termo de Responsabilidade na Transferência entre Setores:
a) Todos os bens contidos em um Setor ficarão sob a responsabilidade do chefe 
imediato do mesmo, que assinará um Termo de Responsabilidade de recebimento de 
todos os bens contidos sobre sua tutela, nos moldes desta Instrução Normativa;
b) No caso de transferência ou empréstimo do bem de um setor para outro o chefe 
imediato, responsável pela guarda do bem deverá encaminhar memorando para o 
208
Setor de Patrimônio e Almoxarifado comunicando o envio, e também para qual local 
será transferido. No caso de empréstimo deverá ainda ser informado a data limite para 
a devolução do bem.
c) Após o envio do memorando o responsável pelo Setor de Patrimônio e Almoxarifado 
emitirá um TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL (anexo VI) em 03 vias 
iguais que deverão ser arquivadas: 01 (uma) no Setor de origem do bem; 01 (uma) no 
Setor de destino e 01 (uma) terceira via no Setor de Patrimônio e Almoxarifado;
d) O responsável pelo Setor de Patrimônio deverá alterar no Sistema Informatizado 
de Patrimônio a responsabilidade do bem, após a emissão do Termo de Transferência 
Patrimonial, no qual ambos deverão ser assinados pelo responsável pelo Setor de 
Patrimônio, pelo responsável de origem e pelo responsável de destino.
e) No caso de empréstimo findo o prazo o Setor destino deverá emitir uma Guia de 
remessa de material para o Setor de origem sempre comunicando o Setor de 
Patrimônio.
6.3.Termo de Responsabilidade no recolhimento do bem ao Setor de Patrimônio 
e Almoxarifado:
Na hipótese do bem ser recolhido pelo Setor de Patrimônio e Almoxarifado um outro 
Termo de Responsabilidade deverá ser emitido, transferindo a guarda para o Setor de 
Patrimônio.
6.4.Termo de Responsabilidade na substituição por outro:
No caso do bem ser substituído no Setor um novo Termo de Responsabilidade deverá 
ser emitido com as descrições do atual bem.
6.5. Termo de Responsabilidade na mudança de responsável pela guarda de 
bens:
a) Sempre que houver mudança dos responsáveis pelo Setor e de servidor que utiliza 
o bem diretamente, estes deverão comunicar ao Setor de Patrimônio e Almoxarifado 
para que execute a conferência dos bens e emita um novo Termo de 
Responsabilidade;
209
7. Do controle dos Bens Móveis
7.1. Controle do Material Permanente:
a) O Setor de Patrimônio e Almoxarifado efetuará, periodicamente, levantamento dos 
equipamentos e materiais permanentes em uso juntos as unidades que integram a 
estrutura da Câmara Municipal, com a finalidade de constatar os aspectos 
quantitativos e qualitativos desses;
b) A saída de um bem móvel das dependências da Câmara Municipal de Pinheiros/ES 
somente poderá se processar após devidamente autorizado pelo Setor de Patrimônio 
e Almoxarifado;
c) O Setor de Patrimônio e Almoxarifado deverá manter um controle sistemático de 
autorização para a saída de bens, a fim de facilitar o controle e o acompanhamento 
dos serviços de reparação e ou manutenção a serem executados;
d) Sempre até no último dia do mês o responsável pelo Setor de Patrimônio e 
Almoxarifado deverá encaminhar para a Contabilidade o relatório do balanço 
patrimonial devidamente atualizado, constando as depreciações de todos os bens.
e) As ocorrências constatadas pelo Setor de Patrimônio e Almoxarifado serão 
comunicadas por escrito e encaminhadas ao Presidente da Câmara Municipal de 
Pinheiros/ES, para as providências cabíveis.
7.2. Do Controle do Material de Consumo
7.2.1. Da requisição e distribuição:
a) O fornecimento dos materiais de expediente e de consumo será realizado pelo 
Setor de Almoxarifado, que fará sua distribuição às unidades da estrutura 
organizacional da Câmara Municipal de Pinheiros/ES, de acordo com a demanda das 
mesmas;
b) Havendo a necessidade de material de consumo ou de expediente o servidor 
interessado deverá se dirigir ao Setor de Almoxarifado e requisitar o material;
c) A requisição será realizada no próprio Sistema Informatizado do Setor de 
Almoxarifado que deverá conter no mínimo: a identificação do setor e do solicitante, 
nº da requisição, a descrição do item e a quantidade, a assinatura do servidor 
210
requisitante, a data da requisição e a autorização do responsável imediato do Setor 
respectivo;
d) Ao receber a solicitação, o servidor responsável pelo Almoxarifado deverá tomar 
as seguintes providências:
I - Sendo condizente o pedido solicitado, tendo como média a utilização pela Unidade 
solicitada no período, deve-se atender ao pedido na quantidade solicitada, realizando 
o lançamento da requisição no Sistema Informatizado do Almoxarifado;
II - Caso o pedido não seja condizente, tendo como média a utilização pela unidade 
interessada no período, o responsável pelo Setor de Almoxarifado deverá sugerir que 
o solicitante altere o pedido, considerando o consumo médio mensal do setor 
requisitante, nos últimos meses.
e) Caso o material não tenha disponibilidade no estoque, deverá se, for o caso 
executar os procedimentos para realizar licitação;
f) O servidor responsável pelo Almoxarifado deverá lançar no Sistema Informatizado, 
além das entradas todas as saídas de materiais de consumo e expediente 
armazenadas no estoque;
g) Após o lançamento no Sistema Informatizado, o servidor responsável pelo 
Almoxarifado arquivará as requisições em pasta própria, organizada por ordem 
cronológica;
h) Na entrega do material, deve-se imprimir a requisição de saída de materiais em 02 
(duas) vias e colher assinatura do solicitante sendo que uma via será entregue ao 
solicitante e a outra será arquivada pelo Setor de Almoxarifado;
7.2.2. Estoque dos materiais de consumo:
a) Mensalmente deverá ser elaborado pelo Almoxarifado o relatório de material de 
consumo, constando entrada e saída de materiais, discriminando os valores 
movimentados pelos Setores e por materiais, que será encaminhado até o último dia 
útil do mês subsequente e encaminhado para o Setor de Contabilidade, a fim de 
atender exigência do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
211
b) Constatada a diminuição do nível de estoque do almoxarifado, o responsável pelo 
Setor de Almoxarifado adotará as providências para que seja iniciado licitação;
7.2.3. Armazenamento dos materiais de consumo:
a) O armazenamento dos bens adquiridos compreende a guarda, localização, 
segurança, e preservação, a fim de atender as necessidades operacionais de todos 
setores da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Pinheiros/ES;
b) Os bens e materiais de consumo deverão ser agrupados por classificação, para 
facilitar a movimentação, realização de inventários e distribuição;
c) No armazenamento dos bens e materiais de consumo, deve ser afixar placa de 
identificação nas prateleiras para cada item, bem como indicar nas etiquetas o número 
do código atribuído ao produto quando do lançamento do Sistema Informatizado para 
facilitar o controle e evitar duplicidade de códigos para o mesmo produto. Exemplo:
1. Material 30.16.0053.
30. Material de Consumo (grupo).
30.16.0000 - Material de expediente (família).
30.16.0053 - Caneta esferográfica azul (código).
d) No armazenamento devem ser observadas as seguintes diretrizes:
 Evitar furto ou roubo;
 Proteger contra ação dos perigos mecânicos, das ameaças climáticas e dos 
animais daninhos;
 Possibilitar fácil inspeção e rápido inventário;
 Estocar nas partes inferiores das estantes materiais mais pesados e/ou 
volumosos;
 Conservar materiais nas embalagens originais, somente sendo abertas, 
quando do fornecimento parcelado;
 Manter a face da embalagem voltada para o lado do acesso ao local de 
armazenagem;
 Atentar para a segurança das alturas das pilhas;
 Proibir terminantemente de fumar no interior do almoxarifado;
 Permitir só entrada de pessoas autorizadas;
 Utilizar o Método PEPS – Primeiro que Entra é o Primeiro que SAI.
212
8. Do controle dos Bens Imóveis
8.1. Aquisição dos Bens Imóveis
a) A aquisição de bem imóvel na modalidade de compra se dará conforme disposições 
da Lei Federal nº 8 666/93. 
b) Os processos administrativos que tratam da aquisição de bens imóveis por compra 
serão instruídos com justificativa da aquisição, projeto a ser desenvolvido no imóvel, 
autorização do Presidente da Câmara Municipal, além do parecer técnico-jurídico da 
Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Pinheiros.
8.2. Do Registro Patrimonial dos Bens Imóveis
a) Os bens imóveis terão o número do registro patrimonial igual ao do seu registro 
em cartório incluindo:
I – Endereço e denominação pela qual o imóvel é eventualmente conhecido;
II – Destinação do imóvel;
III – Dimensões do imóvel;
IV – No caso de benfeitorias realizar o detalhamento;
V – Forma de aquisição;
VI – Número do processo administrativo;
VII – Número da nota de empenho;
VIII – Valor da aquisição;
IX – Identificação do título de transferência: cartório, comarca, número do registro, 
livro, folha e data
b) Por medida de controle, o Setor de Contabilidade, deverá manter sob sua guarda 
cópias de todos os documentos e processos referentes à aquisição, construção, 
locação e avaliação os imóveis em uso pela Câmara Municipal de Pinheiros, 
arquivando-se em pastas próprias visando a guarda e conservação dos documentos.
9. Do Inventário
9.1. Inventário dos Bens Móveis:
a) O inventário é o instrumento de controle que tem por finalidade confirmar a 
existência física, dos equipamentos e materiais permanentes em uso da Câmara 
Municipal de Pinheiros/ES, com a finalidade de verificar:
213
I – o levantamento do valor dos bens patrimoniais em uso;
II – Quantidades físicas diferentes nos registros de controle do almoxarifado;
III – Material igual com código diferente;
IV – Material existente sem registro contábil;
V – Material registrado o sistema, porém não existe mais;
VI – Material obsoleto ou com tendência a ficar obsoleto;
VII – Material deteriorado ou danificado;
VIII – Material sem a devida preservação/conservação ou com embalagens 
danificadas deteriorando o material;
IX – Materiais inservíveis.
b) A elaboração dos Inventários podem ter as seguintes características:
I - inventário inicial - realizado quando da criação de um setor, para identificação e 
registro dos bens que ficarão sob sua responsabilidade; 
II - inventário de passagem de responsabilidade - será emitido sempre que ocorrer 
mudança do chefe imediato do setor; 
III - inventário anual - destinado a verificar a quantidade e o valor dos bens 
patrimoniais do acervo de cada Setor; 
IV - inventário de encerramento - será emitido em caso de extinção de um Setor; 
V - inventário eventual - realizado em qualquer época, por iniciativa do Presidente 
da Câmara Municipal de Pinheiros/ES.
c) No inventário, para caracterização dos bens patrimoniais figurarão:
I – no cabeçalho:
 Nome do setor;
 Tipo de inventário;
 Data de emissão do inventário;
II – o corpo do relatório:
 Número do registro patrimonial;
 Data da aquisição;
 Pessoa responsável;
214
 Valor da aquisição atualizado (valor de reavaliação);
 Descrição padronizada deverá conter:
 Nome do objeto;
 Característica principal;
 Material de que é feito;
 Nome do fabricante;
 Número do registro;
 Nome da empresa vendedora;
 Número da Nota Fiscal.
 Estado físico/funcional do bem.
d) Durante a realização de qualquer tipo de inventário, fica vedada toda e quaisquer 
movimentações físicas de bens localizados nos setores abrangidos pelos trabalhos.
9.2. Da Comissão de Inventário:
a) O inventário deverá ser executado por uma comissão constituída por meio de 
Portaria emitida pelo Presidente da Câmara Municipal;
b) São atribuições dos membros da Comissão de Inventário:
I - a verificação da localização física de todos os bens patrimoniais nos setores da 
Câmara Municipal de Pinheiros/ES;
II - a avaliação do estado de conservação destes bens;
III - a identificação de bens permanentes eventualmente não tombados;
IV - a identificação de bens que eventualmente não possam ser localizados;
V - a emissão de relatório final acerca das observações anotadas ao longo do 
processo do inventário, incluindo também bens não localizados ou que ao ser 
detectada, pela Comissão de Inventário, foram julgados desnecessários, supérfluos, 
obsoletos, ociosos ou antieconômico.
c) Após os ajustes necessários (avaliação, reavaliação, ajuste ao valor de mercado e 
depreciação), a Comissão de Inventário Anual, devendo a Comissão observar as 
seguintes providências:
215
I – Encaminhamento para o Presidente da Câmara no caso de extravio ou 
necessidade de baixa de bens;
II – Encaminhamento para o Setor de Patrimônio e Almoxarifado para atualização dos 
Termos de Responsabilidade ou para resolução de possíveis divergências, se for o 
caso;
d) Após a resolução de todas as possíveis divergências que poderão ocorrer no 
patrimônio, bem como a atualização de todos os bens, a Comissão remeterá o 
Relatório ao Presidente da Câmara para o seu conhecimento.
e) Logo em seguida a anuência do Presidente da Câmara este deverá remeter para o 
Setor de Patrimônio e Almoxarifado para que elabore todos o resumo referente ao 
inventário anual dos bens.
f) Findo a elaboração do resumo do inventário anual o Setor de Patrimônio e 
Almoxarifado extrairá uma cópia do Inventário Anual e arquivará no setor e em seguida 
encaminhará ao Setor de Contabilidade para conciliação físico x contábil, ajustes nos 
saldos contábeis para anexar às Contas Anuais.
9.3. Inventários dos Bens Imóveis:
a) O Inventário dos Bens Imóveis compreenderá no mínimo:
I os imóveis utilizados pelo Órgão ou Entidade pertencentes ao Estado e os 
pertencentes a terceiros; 
II informações resumidas do instrumento que viabilizou a utilização do imóvel e o prazo 
de vigência; 
III características dos imóveis; 
IV relatório das benfeitorias realizadas no imóvel.
b) Para a realização do Inventário dos Bens imóveis a Comissão deverá ser composta 
também por um engenheiro. 
10. Da baixa dos bens 
a) Baixa Patrimonial é a exclusão do bem no estoque ou no cadastro patrimonial e, 
contabilmente gera registro de diminuição do saldo da conta patrimonial;
216
b) São motivos da baixa patrimonial:
I – inutilização por uso;
II – inutilização por acidente;
III – extravio;
IV – desuso (obsoletismo);
V – alienação;
VI – contaminação.
c) A baixa de um bem patrimonial, por qualquer motivo, só ocorrerá após a conclusão 
final do processo correspondente ao caso;
d) Os bens móveis inservíveis, serão relacionados pela Comissão de Inventário e 
submetidos à aprovação do Presidente da Câmara Municipal, providenciando-se a 
baixa patrimonial;
e) Ocorrendo pedido de baixa em virtude de extravio ou acidente este só pode ser 
concedido, após conclusão do processo de sindicância ou inquérito instaurado pelo 
Presidente da Câmara Municipal, com vista a apuração de responsabilidade com 
ressarcimento em dinheiro, reposição do bem ou a penalidade prevista na norma 
interna;
f) A comissão de inventário, de posse da autorização do Presidente da Câmara 
Municipal, providenciará as devidas anotações e o termo de baixa nos registros 
patrimoniais;
11. Elaboração de relatórios mensais de controle do patrimônio e almoxarifado:
a) O responsável pelo setor de patrimônio e almoxarifado, elaborará mensalmente e 
encaminhará para o Setor de Contabilidade, até o último dia útil do mês, os seguintes 
relatórios:
I – Relatório de entrada e saída e bens móveis;
II – Relatório de entrada e saída de bens imóveis;
II – Relatório de entrada e saída do almoxarifado – material de consumo;
III – Relatório de entrada e saída do almoxarifado – material permanente.
217
11.1. Da elaboração anual do inventário
a) O responsável pelo setor de patrimônio e almoxarifado, elaborará anualmente e 
encaminhará para o Setor de Contabilidade, até o dia 20 de dezembro do ano 
correspondente o inventário anual dos bens móveis e imóveis e inventário anual do 
almoxarifado dos materiais de consumo e permanente.
b) O Inventário Anual dos bens imóveis e móveis serão realizados pela Comissão de 
Inventário Anual designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros.
VII - CONSIDERAÇÕES FINAIS:
1.Eventuais impropriedades ocorridas em descumprimento da presente instrução que 
não puderem ser sanadas pelo Setor de Patrimônio e Almoxarifado deverão ser 
comunicadas formalmente a Unidade Central de Controle Interno.
2. Em nenhuma hipótese os bens móveis podem ser transferidos sem a emissão do 
Termo de Transferência Patrimonial.
3. Todo e qualquer recebimento de bem móvel deverá ser identificado e registrado 
pelo Setor de Patrimônio e Almoxarifado, definidos por esta Instrução Normativa.
4. Não será permitido o acesso a nenhuma pessoa estranha ao Almoxarifado, salso 
se estiver acompanhado de pessoa autorizada.
5. O servidor que descumprir as disposições desta Instrução Normativa ficará sujeito 
a responsabilização administrativa
6. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pinheiros, em 18 de novembro de 2014.
ROBSON FERNANDES E SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros
VERÔNICA CORREIA CANAL
Coordenadora da Unidade Central de Controle Interno
218
ANEXO I
TERMO DE RESPONSABILIDADE
CONTROLE PATRIMONIAL TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº
Item Tombamento Descrição Localização Valor Unitário Valor Total
Total Geral
DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL
Declaro que os bens patrimoniais móveis acima especificados, estão sob minha responsabilidade.
Data: Responsável pela guarda Responsável pelo Setor de Patrimônio
219
ANEXO II
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
PROCESSO: (número)
FISCAL DO CONTRATO: (nome/matrícula)
ORDEM DE FORNECIMENTO: (número)
NOTA DE EMPENHO (NE): (número/data)
FORNECEDOR: (nome)
NOTA FISCAL: (número/data)
CONTRATO: (número)
CNPJ: (número)
Por este instrumento, atesto para fins de cumprimento da Lei nº 8666/93, que os 
serviços (ou bens), relacionados na Ordem de Fornecimento supramencionada foram 
recebidos nesta data e serão objetos de avaliação quanto a conformidade de 
qualidade, de acordo com os critérios de aceitação previamente definidos pela 
Contratante.
Ressalta-se que o Recebimento Definitivo destes serviços (ou bens) ocorrerá em até 
___________ dia, desde que não ocorram problemas técnicos ou possíveis 
divergências quanto às especificações constantes no Termo de Referência 
correspondente ao Contrato supracitado. 
De Acordo
(Local/data)
R e sp ons áv el p el o S e to r d e 
Pa t r i mô nio e A l mox a rif a do Fo r n e c edo r ( Prep os t o )
__________________________ __________________________
 (Nome) (Nome)
 Matrícula: (número) Qualificação
220
ANEXO III
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
PROCESSO: (número)
ORDEM DE FORNECIMENTO: (número)
CONTRATO: (número)
FISCAL DO CONTRATO: (nome/matrícula)
NOTA DE EMPENHO (NE): (número/data)
FORNECEDOR: (nome) CNPJ: (número)
NOTA FISCAL: (número/data)
Por este instrumento, atestamos para fins de cumprimento da Lei nº 8666/93, que os 
serviços (ou bens) relacionados no objeto do contrato, abaixo discriminados, estão 
sendo RECEBIDOS DEFINITIVAMENTE estando de acordo com a quantidade e 
especificação constantes no Termo de Referência integrante do processo 
supramencionado.
O Recebimento Definitivo dos bens acima discriminados acima NÃO EXCLUI a 
responsabilidade do Contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do 
contrato.
De Acordo
(Local/data)
R e sp ons áv el p el o S e to r d e 
Pa t r i mô nio e A l mox a rif a do Fi s c al do C on t ra to
__________________________ __________________________
 (Nome) (Nome)
 Matrícula: (número) Matrícula: (número)
Fo r n e c edo r (p rep os t o )
__________________________
(Nome)
ITEM QUANTIDADE DESCRIÇÃO
221
ANEXO IV
MODELO DE CARIMBO PARA TESTAR O RECEBIMENTO 
DEFINITIVO NA NOTA FISCAL 
Câmara Municipal de Pinheiros
 Estado do Espírito Santo
Certificamos que os produtos constantes deste documento foram 
recebidos/aceitos e estão em conformidade com as especificações nele 
consignadas.
 Em: ........../........../..........
Responsável Setor de Patrimônio Fiscal do Contrato
 e Almoxarifado
222
ANEXO V
TERMO DE DOAÇÃO
DOADOR: (nome), inscrito no CPF ou CNPJ sob o nº (informar), (endereço), na cidade 
de (informar), estado de (informar);
DONATÁRIO: Câmara Municipal de Pinheiros/ES, inscrito no CNPJ sob o nº 
28.494.664/00014-73, localizada na Avenida Agenor Luiz Heringer, nº 297, Centro, 
Pinheiros/ES, CEP 29980-000.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de 
Doação, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no 
presente.
DO OBJETO DO TERMO 
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, o bem imóvel ou móvel de 
propriedade do DOADOR, livre de qualquer ônus ou defeito que possa inquiná-lo de 
inutilidade, possuindo as seguintes descrições: (características do bem e localização 
do bem). 
Cláusula 2ª. O bem está sendo doado espontaneamente, sem coação ou vício de 
consentimento, a título gratuito, por livre e espontânea vontade. 
CONDIÇÕES GERAIS 
Cláusula 3ª. O presente Termo de Doação passa a vigorar entre as partes a partir da 
assinatura. 
Cláusula 4ª. Este instrumento deve ser Protocolado na entidade donatária em forma 
de processo de Doação de bens de terceiros.
223
DO FORO 
Cláusula 5ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do TERMO DE DOAÇÃO 
as partes elegem o foro da comarca de (indicar). 
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias 
de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas. 
DOADOR: 
DONATÁRIO: 
TESTEMUNHA: 
TESTEMUNHA: 
Pinheiros/ES, (dia) de (mês) de (ano).
224
ANEXO VI
TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL
CONTROLE PATRIMONIAL TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº
Tombamento Descrição ORIGEM DESTINO
Local Responsável Local Responsável
Observações:
Remeti Em:
____/____/____
____________________
Remetente
Recebi Em:
____/____/____
____________________
Recebedor
Recebi Em:
____/____/____
____________________
Responsável pelo Patrimônio
225
ANEXO VII
FLUXOGRAMA 01 – REGISTRO E TOMBAMENTO DE BENS MÓVEIS
PATRIMÔNIO
NÃO
 SIM
INÍCIO
De posse da Nota Fiscal e do Processo de 
Compra o Patrimônio e Almoxarifado realiza o 
cadastro do bem.
Todos dos 
dados incluídos 
no sistema?
Revisa incluindo o que faltou.
Incorpora o bem já inserido no sistema 
ao setor de destino para onde irá o bem.
Fixa as plaquetas de identificação do 
prazo de 2 (dois) dias contados a partir 
da inclusão do bem no sistema.
Efetua o tombamento do bem no local 
identificando com a plaqueta contendo 
seu nº de registro. 
Afixa a plaqueta no bem observando os 
cuidados para uma boa fixação. Emitir 2 (duas) vias sendo 
que uma via será entregue 
para o responsável pelo 
setor beneficiado e a outra 
deverá ser arquivada no 
setor de Patrimônio e 
Almoxarifado.
Após o tombamento emite Termo de 
Responsabilidade
Libera o material para uso e entrega 
uma via do Termo de Responsabilidade 
para o responsável pelo setor 
beneficiado e outra via será arquivada 
no setor de patrimônio e almoxarifado.
FIM
205
ANEXO VIII
FLUXOGRAMA 02 – INVENTÁRIO ANUAL DE BENS MÓVEIS 
Presidente da Câmara Comissão de Inventário Anual
SIM NÃO
 
Setor de Patrimônio Contabilidade
Realiza procedimentos 
inerentes ao 
levantamento e 
identificação dos bens
Nomear Comissão de 
Inventário anual 
através de portaria
Solicita ao Setor de 
Patrimônio relação e 
lotação dos bens 
patrimoniais
Providenciar 
relatório dos bens 
patrimoniais e 
disponibilizar para 
a comissão
Confrontar os bens 
cadastrados com sua 
localização nº do tombamento 
e responsável pela guarda
Está tudo 
certo?
Finaliza o relatório e 
remeter ao Presidente da 
Câmara para conhecimento.
Divergência
Analisar e encaminhar a procuradoria 
jurídica para as providências cabíveis 
(abertura de sindicância). 
Extravio Buscar a causa 
da divergência
Após a anuência encaminhar 
relatório para o Setor de Patrimônio
1
Elabora o Resumo do Inventário e 
remete para Contabilidade e arquiva 
uma cópia do inventário anual.
1
Realiza a conciliação físico 
x contábil ajustando os 
saldos contábeis para 
anexa na prestação de 
contas anual.
206
ANEXO IX
FLUXOGRAMA 03 – DO RECEBIMENTOS DOS BENS DE CONSUMO OU PERMANENTE
Setor de Compras Setor de Patrimônio e Almoxarifado
 NÃO SIM
 
 
 
Gabinete da Presidência
Recebe o bem juntamente com a 
respectiva Nota Fiscal.
Remeter o processo de 
compra referente ao 
material a ser recebido
Confronta a Nota Fiscal com a ordem 
de fornecimento referente ao 
processo de compra.
Está tudo 
certo?
Emite em 03 vias o termo de 
recebimento definitivo assinando 
o Fiscal de Contrato e o 
responsável pelo Patrimônio e 
Almoxarifado.
Emite 03 vias do 
recebimento provisório 
definindo prazo para o 
recebimento definitivo.
Adotar as medidas cabíveis.
Ocorrendo divergência 
quantitativa o termo de 
recebimento provisório 
deverá ser emitido com 
ressalvas. Comunicando 
ao Setor de Compras.
Atestar na Nota Fiscal, a 
aceitação e o recebimento das 
mercadorias, utilizando o 
carimbo específico e de posse 
da Nota Fiscal e do Processo 
de Compra o Patrimônio e
Almoxarifado realiza o cadastro 
do bem.
.
Fiscal de 
contrato emite 
relatório de 
fiscalização
Providenciar as medidas 
cabíveis a fim de efetuar 
a liquidação da despesa.
207
INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA Nº. 02/2014
Versão: 01
Aprovação em: 17 de novembro de 2014
Ato de aprovação: Resolução nº 082/2014
Unidade Responsável: Setor de Patrimônio.
I – FINALIDADE
Esta Instrução Normativa tem por finalidade disciplinar os procedimentos para 
padronizar a rotina interna nos casos de extravio e furto de bens, com vistas à 
eficácia, eficiência e transparência da aplicação dos recursos públicos, no âmbito 
do Poder Legislativo Municipal.
II – ABRANGÊNCIA
A presente Instrução Normativa abrange todas as unidades da estrutura 
organizacional da Câmara Municipal de Pinheiros.
III – CONCEITOS:
1. Bens:
Toda aquisição onerosa ou gratuita de bens móveis ou imóveis.
2. Bens Móveis:
Os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem 
alteração da substância ou da destinação econômico-social.
3. Bens Imóveis:
O solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente conforme 
legislação cível.
208
4. Extravio:
É o desaparecimento de bens por furto, roubo ou por negligência do responsável 
pela guarda.
5. Furto:
Crime que consiste no ato de subtrair coisa móvel pertencente à outra pessoa, 
com a vontade livre e consciente de ter a coisa para si ou para outrem. 
6.Roubo:
Crime que consiste em subtrair coisa móvel pertencente a outrem por meio de 
violência ou de grave ameaça.
7. Avaria:
Significa estrago, dano ou prejuízo. Avaria é um dano ocorrido em um 
equipamento, maquinário, carro etc. 
8. Sindicância:
É um instrumento administrativo para apuração de fatos que aparentam 
irregularidade, quando a conduta irregular não estiver bem definida ou quando, 
ainda que definida não apresentar suspeito de autoria. Na Administração Pública 
é o meio sumário de elucidação de irregularidade no serviço público para a 
subsequente instauração de PAD que visará à punição do culpado.
9. PAD (Processo Administrativo Disciplinar):
É um instrumento pelo qual a administração pública exerce seu poder-dever para 
apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos 
e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração. 
IV – BASE LEGAL:
Os principais instrumentos legais e regulamentares que serviram de base para 
elaboração da presente Instrução Normativa foram: Constituição da República 
Federativa do Brasil de 1988; Lei Federal nº 4.320 de 1964; Lei Complementar 
nº 101 de 2000; Resolução TCE/ES nº 227/2011 alterada pela Resolução 
TCE/ES nº 257 de 07 de março de 2013.
209
V – RESPONSABILIDADES:
1. Cada servidor ficará responsável pelos bens móveis que estejam sob sua 
guarda, com o dever de zelar pelos mesmos e de comunicar imediatamente a 
quem de direito qualquer irregularidade ocorrida com os bens sob seus cuidados.
2. Os bens patrimoniais em uso ficarão sob a guarda e responsabilidade de 
servidores ocupantes de cargo de chefia, com a corresponsabilidade dos demais 
servidores que fazem o uso direto do bem. A assinatura dos Termos de 
Responsabilidade emitidos pelo Setor de Patrimônio, será de competência do 
ocupante do cargo de chefia.
1.1.São responsabilidades do Ordenador de Despesas:
I - Requisitar instauração de Processo Administrativo ou Sindicância;
II - Requisitar arquivamento de processo de Sindicância;
III - Requerer baixa de bem registrado.
1.2. São responsabilidades do Setor de Patrimônio:
a) Promover a divulgação e implementação dessa Instrução Normativa, 
mantendo-a atualizada;
b) Manter atualizada, orientar as áreas executoras e supervisionar a aplicação 
da instrução normativa;
c) Disponibilizar informações à Comissão de Sindicância;
d) Efetuar baixa de bens registrados;
e) Enviar relatórios de baixa de bens ao Presidente, para que este determine que 
sejam realizados os devidos registros contábeis;
1.3. São responsabilidades da autoridade superior das Unidades 
Executoras:
a) Atender às solicitações do Setor de Patrimônio por ocasião das alterações na 
instrução normativa, quanto ao fornecimento de informações e à participação no 
processo de elaboração;
210
b) Providenciar boletim de ocorrência, nos casos de extravio por furto ou roubo 
de bens;
c) Comunicar formalmente o responsável pelo Setor de Patrimônio.
1.4 São responsabilidades da Comissão de Sindicância:
I - Solicitar ao Setor de patrimônio os seguintes dados sobre os bens:
a) Especificações;
b) Número de registro patrimonial;
c) Estado de conservação;
II - Elaborar relatório inicial, contemplando no mínimo os seguintes dados:
a) Fonte de informação da ocorrência do evento;
b) Data do início dos trabalhos de Sindicância;
c) Unidade ou Órgão;
d) Local;
e) Especificação dos bens;
f) Número de registro patrimonial;
g) Estado de conservação dos bens vistoriados;
h) Causa constatada ou previsível dos danos, avarias ou extravios.
1.5. Da Unidade Central de Controle Interno:
a) Prestar apoio técnico na fase de elaboração das instruções normativas e em 
suas atualizações, em especial no que tange a identificação e avaliação dos 
pontos de controle e respectivos procedimentos de controle;
b) Por meio de atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos 
procedimentos de controle inerentes à instrução normativa para aprimoramento 
dos controles ou mesmo a formatação de novas instruções normativas.
211
VI - DOS PROCEDIMENTOS:
1. Quando houver fundados indícios de extravio, caberá aos servidores das 
Unidades Executoras comunicarem imediatamente ao responsável pelo Setor de 
Patrimônio.
1.1 Ao receber a comunicação do extravio de bens e/ou quando o relatório da 
Comissão de Inventário, Avaliação e Doação apontar extravio de bens, o 
responsável pelo Setor de Patrimônio determinará a inspeção no local, por meio 
de ofício, mediante requerimento da Unidade Denunciante, para averiguar a 
ocorrência de extravio.
1.1.1 Nos casos de extravio por furto ou roubo, se necessário, deve-se designar 
a Comissão de Sindicância.
1.2 Feita a inspeção, se constatado preliminarmente a ocorrência de furto ou 
roubo, deve-se executar os seguintes procedimentos:
I - Confeccionar relatório contemplando, no mínimo, os seguintes dados:
a) Depoimentos colhidos nas diligências;
b) Nome do Servidor responsável pela posse do bem;
c) Nome dos possíveis indiciados se houver;
d) Estado de conservação do bem;
e) Boletim de ocorrência policial;
II - Encaminhar os autos ao Presidente da Câmara Municipal para deflagrar a 
instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar;
1.3 A Comissão de Sindicância iniciará as diligências solicitando ao Setor de 
Patrimônio às seguintes informações:
a) Especificação dos bens;
b) Número de registro patrimonial;
c) Estado de conservação dos bens vistoriados;
212
1.4 De posse das informações dos bens, deve a Comissão de Sindicância 
elaborar relatório contemplando, no mínimo, os seguintes dados:
a) Fonte que informou a constatação do dano;
b) Data de início dos trabalhos;
c) Local onde ocorreram fatos;
d) Unidade Setorial;
e) Especificação dos bens;
f) Número de registro patrimonial;
g) Estado de conservação dos bens;
h) Causa constatada.
1.5 Finalizadas as diligências, a Comissão de Sindicância deverá elaborar 
Relatório Conclusivo, no prazo máximo de 30 dias, emitir parecer, conforme a 
complexidade do caso concreto e apresentar proposta contemplando as 
seguintes providências, isoladas ou concomitantes:
I – Recuperação do bem;
II - Aproveitamento parcial do bem;
III - Alienação;
IV - Indenização pelo prejuízo;
V - Baixa do bem registrado;
VI - Acervo patrimonial;
VII - Constituição de comissão ou inquérito administrativo;
1.6 Tomadas as providências necessárias, o Relatório Conclusivo será 
encaminhado ao Presidente da Câmara para ciência e autorizar o setor de 
Patrimônio a efetivar a baixa nos bens e comunicar ao setor de contabilidade 
deste ato.
1.7 A baixa dos bens móveis considerados irrecuperáveis deverá sempre ser 
precedida de autorização do Presidente da Câmara.
213
VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1.1 Os termos contidos nesta Instrução Normativa, não eximem a observância 
das demais normas pertinentes que deverão ser respeitadas por exigência legal.
1.2. Os bens de terceiros que não tenham relação jurídica com a Câmara 
Municipal de Pinheiros e ingressarem nas dependências de qualquer setor 
administrativo do Poder Legislativo Municipal, não estão sujeitos às normas que 
dispõe esta Instrução, ficando a responsabilidade destes bens por conta do seu 
proprietário/usuário, não cabendo ao Legislativo Municipal quaisquer ônus pelo 
seu extravio, deterioração, danos, reparos ou manutenção.
1.3 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pinheiros, em 18 de novembro de 2014.
ROBSON FERNANDES E SILVA
Presidente 
VERÔNICA CORREIA CANAL
Coordenadora da Unidade Central de Controle Interno
 
 
214
INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA Nº. 03/2014
Versão: 01
Aprovação em: 17 de novembro de 2014
Ato de aprovação: Resolução nº 084/2014
Unidade Responsável: Setor de Patrimônio e Almoxarifado.
I – FINALIDADE
Esta Instrução Normativa tem por finalidade disciplinar e padronizar a rotina interna 
dos procedimentos de alienação, cessão e doação de bens móveis, observando os 
princípios da legalidade, eficácia, eficiência e transparência da aplicação dos recursos 
públicos, no âmbito da Câmara Municipal de Pinheiros/ES. 
II – ABRANGÊNCIA
Setor de Patrimônio e Almoxarifado, Procuradoria Jurídica legislativa e demais 
unidades que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal de 
Pinheiros/ES.
III – CONCEITOS
1.doação:
Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do 
seu patrimônio bens ou vantagens para a outra.
2. Contrato:
Todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e 
particulares em que haja acordo de vontades para formação de vínculo e a estipulação 
e obrigações recíproca seja qual for a denominação utilizada.
3. Cessão: 
Modalidade de movimentação de material do acervo patrimonial, com transferência 
gratuita de posse e troca de responsabilidade, de um órgão para outro.
215
4. Bens móveis:
Bens suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia sem alteração 
da substância ou da destinação econômico- social, nos termos do Código Civil e são 
agrupados como material permanente.
5. Bens móveis inservíveis:
São aqueles que não têm mais utilidade para o Poder Legislativo, em decorrência de 
ter sido considerado, de acordo avaliação prévia.
6. Comissão:
Grupo de trabalho criado pela Administração, de caráter permanente ou especial, com 
objetivos previamente fixados pela autoridade superior.
7. Avaliação de bens:
Valor monetário atribuído a um bem patrimonial para fins de aquisição, contabilização 
e alienação, observadas as normas técnicas e legais específicas.
IV – BASE LEGAL
A presente Instrução Normativa tem como base legal: 
 Constituição Federal;
 Lei 4.320/64;
 Lei Complementar 101/2000;
 Código Civil;
 Parecer/Consulta nº 001/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito 
Santo.
 Lei nº 8.666/93.
V – RESPONSABILIDADES
1.Compete ao Presidente da Câmara Municipal:
I - Selecionar os bens inservíveis da Câmara Municipal de Pinheiros em conjunto 
com a Comissão de Inventário e Reavaliação do Patrimônio para fins de alienação 
ou doação;
216
II - Autorizar por meio de portaria a alienação, doação ou cessão dos bens dando 
publicidade;
III - Solicitar a avaliação dos bens;
IV - Realizar a transição dos bens para o novo proprietário;
V - Analisar e autorizar o procedimento licitatório;
VI - Comunicar ao setor de patrimônio para que providencie a baixa dos bens no 
sistema informatizado da Câmara Municipal de Pinheiros no caso de alienação ou 
doação de bens móveis.
VII – Publicar o resumo do termo de doação no diário oficial.
2. Compete a Procuradoria Legislativa:
I – Emitir Parecer Jurídico nos casos de alienação, doação ou cessão dos bens 
móveis;
II – Elaborar os termos de convênio/comodato e o termo de doação.
3. Compete a comissão de Inventário e Reavaliação:
I – Realizar avaliação prévia dos bens a serem doados ou alienados;
II – Emitir relatório final e laudo demonstrando no caso de doação a avaliação de sua 
oportunidade e conveniência socioeconômica em relação a outra forma de alienação.
VI – PROCEDIMENTOS
1.Da Alienação de bens móveis:
a) Quando a alienação for de bens móveis, dependerá de avaliação prévia e de 
Licitação, dispensada esta nos seguintes casos:
I – Doação, permitida exclusivamente para fins de interesse social, após avaliação de 
sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra 
forma de alienação;
II – Permuta permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração 
Pública.
217
b) O preço obtido com a alienação será caracterizado como receita extra-orçamentária 
da Câmara Municipal que, por não possuir receita própria deverá ser repassado 
imediatamente para a Prefeitura Municipal de Pinheiros, conforme parecer/consulta nº 
001/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
2. Da cessão de bens móveis:
a) A cessão de empréstimo/comodato para uso de bens móveis, destinados a órgão 
ou Entidade da Administração Pública, só poderá consolidar-se mediante convênio de 
comodato;
b) A cessão de bens móveis obedecerá aos princípios legais e observará a 
oportunidade e conveniência da Câmara Municipal de Pinheiros;
c) A entidade interessada no convênio/comodato com o Poder Legislativo Municipal 
deverá encaminhar ofício ao Presidente da Câmara, fundamentando o pedido;
d) O Presidente da Câmara deverá analisar juntamente com o setor de patrimônio a 
solicitação de convênio/comodato observando o seguinte:
I – Havendo disponibilidade do objeto, deve encaminhar o processo para à 
Procuradoria Legislativa para emitir parecer jurídico;
II – Havendo indisponibilidade do objeto ou sendo o parecer jurídico 
desfavorável, será informada à Entidade solicitante, via ofício.
e) Havendo disponibilidade do objeto solicitado, sendo oportuno e conveniente a 
Câmara Municipal e autorizando o Presidente os autos serão remetidos à 
Procuradoria Legislativa para a elaboração do termo de convênio/comodato;
f) Lavrando o termo de convênio/comodato o Presidente da Câmara dará publicidade 
ao ato por meio de portaria;
g) Realizado os procedimentos para a assinatura do termo do convênio/comodato o 
Presidente da Câmara remeterá o processo para o Setor de Patrimônio e
Almoxarifado para elaborar o termo de transferência de responsabilidade e 
arquivamento do termo de convênio/comodato.
218
3. Da doação:
a) Com base no Parecer/Consulta nº 001/2013 do Tribunal de Contas do Estado do 
Espírito Santo é permitido que a Câmara Municipal realize doações de bens 
inservíveis, desde que obedecidos os ditames da Lei nº 8.666/1993;
b) De acordo com a Lei nº 8666/1993 no caso de doação de bens móveis é dispensada 
a licitação desde que haja:
I – Avaliação prévia dos bens a serem doados;
II – Que a doação seja para fins e uso de interesse social e;
III – Que seja feita uma avaliação de sua oportunidade e conveniência 
socioeconômica em relação a outra forma de alienação.
c) O processo de doação além de ser observados os itens mencionados acima deverá 
constar:
I – Solicitação do interessado;
II – Relação dos bens disponíveis para doação;
III – Autorização do Presidente da Câmara;
IV – Parecer da Procuradoria Jurídica Legislativa;
V – Termo de doação;
VI - Registros contábeis;
VII – Informação referente a doação para a Prefeitura;
VIII – Entrega do bem mediante recibo;
IX – Baixa patrimonial;
X – Publicação do diário oficial do resumo do termo de doação.
d) Somente será objeto de doação o material classificado pela Comissão de Inventário 
e Reavaliação de bens em uma das seguintes categorias:
I – bem ocioso: quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo 
aproveitado;
219
II – bem recuperável: quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento 
precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsolescência;
III – bem antieconômico: quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento 
precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsolescência;
IV – bem irrecuperável: quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se 
destina devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade 
econômica de sua recuperação.
3.1. Da avaliação prévia dos bens a serem doados
a) Autorizando a doação o Presidente da Câmara encaminhará os autos para a 
Comissão de Inventário e Reavaliação, que será formada anualmente na Câmara 
Municipal, e solicitará o relatório com a relação dos bens inservíveis,
b) Havendo bens inservíveis, objetos de doação, o Presidente da Câmara solicitará 
que a Comissão elabore um laudo de avaliação prévia dos bens que será realizado 
considerando o preço de mercado ou, na impossibilidade de obtê-lo, pelo valor 
histórico corrigido ou valor atribuído por avaliador competente;
c) Pelo menos 01 (um) contador ou economista deverá fazer parte da Comissão de 
Inventário e Reavaliação de bens.
3.2. Da finalidade e uso dos bens
a) Além da avaliação prévia deverá ser demonstrado que os bens serão para fins e 
uso de interesse social;
b) A Entidade a ser beneficiada deverá declarar a destinação que será dada ao objeto 
doado, esta exclusivamente em prol do Donatário, de modo que o interesse público 
seja devidamente justificado, conforme determina o art. 17, caput e inciso I, alínea “a”, 
da Lei nº 8666/93;
c) A Entidade beneficiada deverá apresentar os seguintes documentos:
I – Ofício assinado por sua autoridade máxima ou representante legal demonstrando 
o interesse na doação;
220
II – Declaração referente a destinação dos bens a serem doados, demonstrando o 
interesse público;
III – Registro no cadastro geral de pessoas jurídicas (CNPJ);
IV – Estatuto registrado em cartório, se for o caso;
V – Ata de eleição ou outra forma que comprove a diretoria atual;
VI – Dados do representante legal (nome, estado civil, profissão, endereço) e cópias 
da cédula de identidade e CPF.
3.3. Da avaliação da oportunidade e conveniência socioeconômica em relação a 
outra forma de alienação
a) O Presidente da Câmara juntamente com a Comissão de Inventário e Reavaliação 
deverá demonstrar oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à 
escolha de outra forma de alienação, levando-se em conta o valor social da medida 
indicando que a doação é a modalidade de transferência da propriedade mais 
vantajosa a que alguma outra.
b) A avaliação da oportunidade e conveniência socioeconômica em relação a outra 
forma de alienação deverá ser por escrito.
3.4. Da baixa dos bens doados
a) Antes da doação o setor responsável pelo patrimônio fará a retirada das etiquetas 
do bem doado e providenciará sua baixa no sistema informatizado;
b) Caberá ao responsável pelo setor de patrimônio comunicar imediatamente a 
contabilidade para que adote as providências cabíveis quanto aos registros contábeis. 
3.5. Fluxo do processo de doação
1º - Ofício de solicitação da Entidade com a juntada dos documentos mencionados no 
item 3.2, C desta instrução normativa;
2º - Presidente da Câmara solicita a avaliação prévia para a Comissão de Inventário 
e Reavaliação;
221
3º - Comissão emite o relatório da avaliação prévia e descreve os bens disponíveis 
para doação e juntamente com o Presidente da Câmara emite avaliação da 
oportunidade e conveniência socioeconômica em relação a outra forma de alienação;
4ª – Presidente da Câmara remete os autos à Procuradoria Jurídica Legislativa para 
emitir parecer jurídico;
5º - Sendo parecer favorável o Presidente da Câmara autoriza a doação, por meio de 
portaria, relacionando os bens inservíveis; 
6º - A Procuradoria Jurídica Legislativa elabora o termo de doação;
7º - Presidente da Câmara emite ofício para a Prefeitura Municipal de Pinheiros/ES 
informando sobre a doação;
8º - Ambas as partes assinam o termo de doação e formaliza a entrega do bem;
9º- Setor de patrimônio providencia a baixa do bem doado e comunica imediatamente 
a contabilidade para alterar os registros contábeis;
10º - Presidente da Câmara publica no Diário Oficial o resumo do termo de doação.
VII - CONSIDERAÇÕES FINAIS:
1. Qualquer dúvida ou omissão gerada por esta Instrução Normativa deverá ser 
solucionada junto ao setor de patrimônio, Unidade Central de Controle Interno ou 
Procuradoria Jurídica.
2. O descumprimento das disposições desta Instrução Normativa ficará sujeito a 
responsabilização administrativa.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pinheiros, em 18 de novembro de 2014.
ROBSON FERNANDES E SILVA
Presidente 
VERÔNICA CORREIA CANAL
Coordenadora da Unidade Central de Controle
222
SISTEMA DE CONTABILIDADE
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO Nº. 03/2014
Versão: 01
Aprovação em: 17 de novembro de 2014
Ato de aprovação: Resolução nº 071/2014
Unidade Responsável: Setor de Contabilidade.
I – FINALIDADE
Estabelecer normas e procedimentos operacionais para a formalização da execução 
dos serviços para garantir a publicação e divulgação dos demonstrativos da Lei de 
Responsabilidade Fiscal - LRF.
II – ABRANGÊNCIA
Abrange todas as unidades que integram a estrutura organizacional da Câmara 
Municipal de Pinheiros/ES, principalmente o Setor de Contabilidade.
III – CONCEITOS
1.Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO:
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO é um conjunto de 
demonstrativos que dá amplas informações ao Executivo, Legislativo e à sociedade 
sobre a execução orçamentária e sua previsão sendo elaborado pelo Poder Executivo.
2. Relatório de Gestão Fiscal – RGF:
Instrumento previsto no artigo 48 e 54 da Leu Complementar nº 101/2000 que 
possibilita assegurar a transparência dos gastos público e a consecução das metas 
fiscais, com a observância dos limites fixados pela Lei, devendo ser ele elaborado e 
divulgado ao final de cada quadrimestre. Porém é facultado ao Município com 
população inferior a cinquenta mil habitantes optar por divulgar semestralmente, 
conforme artigo 63, inciso II, alínea “b” da Lei Complementar 101/2000. 
223
3. LRF-web:
Sistema informatizado para remessa de documentos via internet ao TCE/ES pelo 
executivo e legislativo Municipal, nos termos da Resolução TCE/ES nº 193, de 11 de 
dezembro de 2003.
IV – BASE LEGAL
Os principais instrumentos legais e regulamentares são: Constituição Federal de 
1988, Lei nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000 e Manual de Contabilidade 
Pública.
V – RESPONSABILIDADES
1.Compete ao responsável pelo Setor de Contabilidade:
I - Promover a divulgação e implementação desta Instrução Normativa, mantendo-a 
atualizada; 
II - Exercer o acompanhamento sobre a efetiva observância das instruções normativas 
a que o Sistema de Contabilidade esteja sujeito; 
III - Realizar os Relatórios de Gestão Fiscal e Relatórios de Prestação de Contas e 
encaminhar para a publicação;
IV - Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os servidores relacionados 
ao Sistema de Contabilidade;
V- Manter arquivado todos os Relatórios de Gestão Fiscal.
2. Do responsável pela Unidade Central de Controle Interno:
I - Prestar apoio técnico por ocasião atualizações da Instrução Normativa, em especial 
no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos 
procedimentos de controle;
II - Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de 
controle inerentes ao Sistema de Contabilidade – SCO, propondo alterações na 
Instrução Normativa para aprimoramento dos controles.
224
VI – PROCEDIMENTOS
CAPÍTULO 1 – DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E 
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
1.1. Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO:
a) O RREO será elaborado e publicado pelo Poder Executivo Municipal até 30 (trinta) 
dias após o encerramento de cada semestre, de acordo com as normas estabelecidas 
pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
b) A contabilidade da Câmara Municipal encaminhará, até o dia 15 do mês 
subsequente ao do encerramento do semestre, ao setor de contabilidade da Prefeitura 
Municipal de Pinheiros/ES todas as informações para à elaboração e publicação do 
RREO.
1.2. Do Relatório de Gestão Fiscal – RGF:
a) O Relatório de Gestão Fiscal – RGF será emitido e publicado pela Câmara 
Municipal de Pinheiros ao final de cada semestre de acordo com as normas 
estabelecidas pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
b) o Relatório de Gestão Fiscal será composto dos seguintes demonstrativos:
I – Demonstrativo da Despesa com Pessoal: Neste demonstrativo deverá ser 
demonstrado o somatório dos gastos da Câmara Municipal de Pinheiros com os 
ativos, os inativos, os relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos e 
de membros do Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como: 
vencimentos e vantagens fixas e variáveis, subsídios, proventos de aposentadoria, 
reformas e pensões, se for o caso, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e 
vantagens pessoais de qualquer natureza, encargos sociais e contribuições recolhidas 
pelo ente às entidades da previdência;
II – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa: O demonstrativo deverá 
demonstrar a disponibilidade financeira da Câmara Municipal de Pinheiros e apurar a 
parcela comprometida para inscrição em Restos a Pagar de despesas não liquidadas, 
cujo limite é a suficiência financeira;
225
III – Demonstrativo dos Restos a Pagar: O demonstrativo deverá apresentar os 
valores dos restos a pagar inscritos do exercício e de exercício anteriores, bem como 
a disponibilidade financeira para cobertura dos mesmos.
c) A elaboração e encaminhamento para publicação dos demonstrativos que
compõem o Relatório de Gestão Fiscal – RGF será de responsabilidade do Setor 
Contábil;
d) Quanto à elaboração dos demonstrativos deverão ser observados os modelos e 
instruções de preenchimento constantes nos Manuais Técnicos dos Demonstrativos 
Fiscais do Tesouro Nacional – STN;
e) Os demonstrativos deverão ser assinados pelo Presidente da Câmara Municipal de 
Pinheiros, o responsável pelo setor de contabilidade e pelo controle interno.
f) O Setor de Contabilidade deverá enviar o Relatório de Gestão Fiscal conforme 
previsto em lei a cada semestre, à Secretaria do Tesouro Nacional, para consolidação 
nas contas nacionais, por meio do Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes 
da Federação – STN;
g) As informações preenchidas no Sistema – STN deverão ser impressas e remetidas 
a Agência da Caixa Econômica Federal para homologação até 30 (trinta) dias após o 
encerramento de cada semestre.
CAPÍTULO 2 – DO SISTEMA INFORMATIZADO LRFWEB DO TRIBUNAL DE 
CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – resolução TCEES nº 193/2003
2.1. Documentos que deverão ser enviados pelo sistema LRFWeb:
a) demonstrativos da despesa com pessoal (art. 55, inciso I, “a”, LC 101/2000);
b) demonstrativos da disponibilidade de caixa (art. 55, inciso III, “a”, LC 101/2000);
c) demonstrativos dos restos a pagar (art. 55, inciso III, “b”, LC 101/2000)
2.2. Prazo de envio da documentação:
a) até 45 dias após o encerramento do período que corresponder, porém no caso do 
município possuir população inferior a cinquenta mil habitantes e que tenha exercido 
a opção que trata o art. 63, inciso I e II da LC 101/2000, remeterão ao TCE/ES os 
226
dados relativos ao relatório de gestão fiscal, até 45 dias após o encerramento do 
semestre (Resolução TCE/ES 193/2003, art. 4º).
b) O Setor de Contabilidade deverá acompanhar qualquer alteração quanto aos 
prazos pelo TCEES;
CAPÍTULO 3 – DA TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL
a) O Relatório de Gestão Fiscal deverá ser dada ampla divulgação, por meio de:
I – Publicação no jornal de grande circulação, até 30 (trinta) dias após o encerramento 
do semestre;
II – Disponibilização para a sociedade em local público de fácil acesso, até 30 (trinta) 
dias após o encerramento do semestre;
III – Divulgação em meio eletrônico (site da Câmara Municipal de Pinheiros), até 30 
(trinta) dias após o encerramento de cada semestre.
b) O Setor de Contabilidade deverá arquivar juntamente com os Demonstrativos da 
LRF os comprovantes de remessa e divulgação, sendo eles:
I – Exemplar da publicação no jornal;
II – Cópia do Protocolo de Recebimento dos arquivos do LRFWEB, expedido pelo 
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
III – Cópia do “Recibo de entrega de dados contábeis” das informações preenchidas 
no Sistema SISTN. 
227
VII. CONSIDERAÇÕES FINAIS
1.A Inobservância das tramitações e procedimentos de rotina, estabelecidos nesta 
Instrução Normativa, sem prejuízo das orientações e exigências do TCE/ES relativas 
ao assunto, sujeitará os responsáveis às sanções legais cabíveis.
2.Esta instrução normativa deverá ser atualizada sempre que os fatores 
organizacionais, legais ou técnicos assim o exigirem, a fim de manter o processo de 
melhoria contínua dos serviços da Câmara Municipal de Pinheiros.
3. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Pinheiros/ES, em 18 de novembro de 2014.
ROBSON FERNANDES E SILVA
Presidente 
JOSÉ CERQUEIRA
Chefe de Contadoria
 
VERÔNICA CORREIA CANAL
Coordenadora da Unidade Central de Controle Interno
 
228
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO Nº. 02/2014
Versão: 01
Aprovação em: 17 de novembro de 2014
Ato de aprovação: Resolução nº 079/2014
Unidade Responsável: Setor de Contabilidade.
I – FINALIDADE
Estabelecer normas e procedimentos operacionais estabelecendo rotinas para a 
formalização da geração e consolidação dos demonstrativos contábeis visando 
disciplinar os procedimentos operacionais gerados no Setor de Contabilidade.
II – ABRANGÊNCIA
Abrange todas as unidades que integram a estrutura organizacional da Câmara 
Municipal de Pinheiros/ES, principalmente o Setor de Contabilidade.
III – CONCEITOS
1.Demonstração contábil:
Técnica contábil que evidencia, em período determinado, as informações sobre os 
resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira 
e física do patrimônio de entidades do setor público.
2. Ativo:
Compreende os direitos e os bens, tangíveis e intangíveis adquiridos formados, 
produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelo setor público, que represente um 
fluxo de benefícios, presente ou futuro.
3. Passivo:
Compreende as obrigações assumidas pelas entidades do setor público ou mantidas 
na condição de fiel depositário, bem como as contingências e provisões.
4. Patrimônio líquido:
Representa a diferença entre Ativo e o Passivo.
229
5. Consolidação das Demonstrações Contábeis:
Processo que ocorre pela soma ou pela agregação de saldos ou grupos de contas, 
excluídas as transações entre entidades incluídas na consolidação, formando uma 
Unidade contábil consolidada.
IV – BASE LEGAL
Os principais instrumentos legais e regulamentares são: Constituição Federal de 
1988, Lei nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000, Normas Brasileiras de 
Contabilidade aplicadas ao Setor Público – CFC, Manual Técnico de Contabilidade 
Aplicada ao Setor Público, STN - Secretaria do Tesouro Nacional, Manual de 
Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Instrução Normativa TCE/ES nº 028/2013.
V – RESPONSABILIDADES
1.Compete ao responsável pelo Setor de Contabilidade: 
I – É a unidade responsável pela elaboração e atualização da presente instrução 
normativa;
II – Realizar a geração e a consolidação dos demonstrativos contábeis;
III – Encaminhar a prestação de contas aos órgãos competentes;
IV – Até aprovação do Tribunal de Contas os demonstrativos contábeis serão 
mantidos em arquivos do Setor de Contabilidade;
V – Acompanhar qualquer alteração na legislação referente a Contabilidade.
2.Compete ao Unidade Central de Controle Interno:
I – Prestar apoio técnico por ocasião de atualizações da Instrução Normativa, em 
especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos 
procedimentos de controle;
II – Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de 
controle inerentes a esta Instrução Normativa.
230
VI – PROCEDIMENTOS
CAPÍTULO 1 – DOS DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS QUE COMPÕEM A 
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL – IN 28/2013 DO TCEES.
1.1. Do Balanço Financeiro (anexo 13 da lei 4.320/64):
a) O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como 
os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com 
os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para 
o exercício seguinte.
b) O Balanço Financeiro evidenciará a movimentação financeira da Câmara Municipal 
de Pinheiros no período a que se refere, e discriminará:
I – a receita orçamentária realizada;
II – a despesa orçamentária executada;
III – os recebimentos e os pagamentos extra-orçamentários;
IV – as transferências decorrentes, ou não, da execução orçamentária; e
V – o saldo inicial e o saldo final em espécie.
1.2. Balanço Patrimonial (anexo 14 da lei nº 4.320/64):
a) O Balanço Patrimonial é a demonstração contábil que evidencia, qualitativa e 
quantitativamente, a situação patrimonial da entidade pública, por meio de contas 
representativas do patrimônio público, além das contas de compensação, conforme 
as seguintes definições:
I – Ativo: são recursos controlados pela entidade como resultado de eventos 
passados e dos quais se espera que resultem para a entidade benefícios econômicos 
futuros ou potencial de serviços;
II – Passivo: são obrigações presentes da entidade, derivadas de eventos passados, 
cujos pagamentos se esperam que resultem para e entidade saídas de recursos 
capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços;
III – Contas de Compensação: compreende os atos que possam vir ou não a afetar 
o patrimônio;
231
IV – Patrimônio Líquido: é o valor residual dos ativos da entidade depois de 
deduzidos todos os seus passivos.
No Patrimônio Líquido, deve ser evidenciado o resultado do período segregado dos 
resultados acumulados de períodos anteriores, além de outros itens.
b) A classificação dos elementos patrimoniais considera a segregação em “circulante” 
e “não circulante”, com base em seus atributos de conversibilidade e exigibilidade.
c) Os ativos devem ser classificados como circulantes quando satisfizerem a um dos 
seguintes critérios:
 Estiverem disponíveis para a realização imediata; e
 Tiverem a expectativa de realização até dozes meses após a data das 
demonstrações contábeis.
d) Os passivos devem ser classificados como circulantes quando corresponderem a 
valores exigíveis até dozes meses após a data das demonstrações contábeis. Os 
demais passivos devem ser classificados como não circulantes;
e) Os demais ativos devem ser classificados como não circulante;
f) Segundo a lei 4.320/64, art. 105 o Balanço demonstrará:
I – ativo financeiro: compreenderá os créditos e valores realizáveis 
independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.
II – ativo permanente: bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação 
dependa de autorização legislativa.
III - passivo financeiro: dívidas fundadas e outros pagamentos que independam de 
autorização orçamentária.
IV – passivo permanente: dívidas fundadas e outras que dependam de autorização 
legislativa para amortização ou resgate.
V – saldo patrimonial: saldo total patrimonial
VI – contas de compensação: bens, valores, obrigações e situações não 
compreendidas nos itens acima e que, imediata ou indiretamente possa vir afetar o 
patrimônio.
232
g) A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerão aos critérios a seguir 
evidenciados:
I – Os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, pelo seu valor nominal feito a 
conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do 
balanço;
II – Os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou 
de construção;
III – Os bens de almoxarifado, pelo preço das compras;
h) Como anexo ao Balanço Patrimonial, deverá ser elaborado demonstrativo do 
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício, sendo 
discriminado por fonte de recursos (art. 8º e 50 da Lei 101/2000).
1.2.1. Demonstração das Variações Patrimoniais:
a) Evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes 
da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício;
b) As alterações verificadas no patrimônio consistem nas variações quantitativas e 
qualitativas. As variações quantitativas são decorrentes de transações no setor 
público que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido. Já as variações qualitativas 
são decorrentes de transações no setor público que alteram a composição dos 
elementos patrimoniais sem afetar o patrimônio líquido;
c) O resultado patrimonial do período é apurado pelo confronto entre as variações 
patrimoniais ativas e passivas.
1.3. Dívida Pública Fundada
a) A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a dozes 
meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de 
obras e serviços públicos;
b) Deverá ser escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, 
a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços 
de amortização e juros.
233
1.4. Dívida Flutuante
a) É a dívida pública de curto prazo, cujo vencimento se dá no próprio exercício 
financeiro em que ocorreu a captação ou, no máximo, no prazo de dozes meses.
b) A dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, 
os serviços da dívida a pagar, os depósitos e os débitos em tesouraria.
c) No caso dos restos a pagar, são incluídos no conceito de dívida flutuante apenas 
os processados. Os serviços da dívida a pagar, por sua vez, compreendem as 
parcelas de amortização e de juros da dívida fundada ou consolidada, nos montantes 
líquidos e certos nos termos contratuais;
d) Integram o grupo de depósitos as cauções ou garantias recebidas de terceiros, em 
dinheiro, nos processos licitatórios ou nos contratos de execução de obras, prestação 
de serviços ou fornecimento de material;
e) Os débitos de tesouraria consistem em dívidas provenientes de operações de 
crédito para a antecipação de receita orçamentária.
1.5. Das demonstrações dos Fluxos de Caixa
a) A demonstração dos fluxos de caixa tem o objetivo de contribuir para a transferência 
da gestão pública, pois permite um melhor gerenciamento e controle financeiro dos 
órgãos e entidades do setor público;
b) As informações dos fluxos de caixa são úteis para proporcionar aos usuários da 
informação contábil instrumento para avaliar a capacidade de a entidade gerar caixa 
e equivalentes de caixa, bem como suas necessidades de liquidez;
c) Estas demonstrações permitem que aos usuários projetar cenários de fluxos futuros 
de caixa e elaborar análise sobre eventuais mudanças em torno da capacidade de 
manutenção do regular financiamento dos serviços públicos;
d) A Demonstração dos Fluxos de Caixa deve ser elaborada pelo método direto e 
evidenciar as movimentações havidas no caixa e seus equivalentes, nos seguintes 
fluxos:
 das operações: compreende os ingressos, inclusive decorrentes de receitas 
originárias e derivadas, e os desembolsos relacionados com a ação pública e 
234
os demais fluxos que não se qualificam como de investimento ou 
financiamento;
 dos investimentos: inclui os recursos relacionados à aquisição e à alienação de 
ativo não circulante, bem como recebimentos em dinheiro por liquidação de 
adiantamentos ou amortização de empréstimos concedidos e outras operações 
da mesma natureza; 
 dos financiamentos: inclui os recursos relacionados à captação e à amortização 
de empréstimos e financiamentos.
e) A demonstração dos fluxos de caixa deve ser elaborada, preferencialmente, pelo 
método direto.
1.6. Balancete de Verificação
a) É uma peça auxiliar que em decorrência da técnica contábil de escrituração pelo 
método das partidas dobradas, tem por objetivo oferecer informações que contribuirão 
para análise gerenciais acerca da movimentação e dos saldos das contas utilizadas 
pelos sistemas contábeis;
b) O Balancete de Verificação integra a prestação de contas anual enviada para o 
TCEES e compreende em: 
I – Balancete de verificação, com saldos acumulados no exercício, detalhado até o 
nível de conta contábil de lançamento, abrangendo todas as contas contábeis com 
movimentação no exercício nos sistemas orçamentários, financeiro, patrimonial e de 
compensação, informando o saldo anterior, o total a débito, o total a crédito e o saldo 
final, impresso e assinado pelo gestor e pelo contabilista responsável;
II – Balancete da execução orçamentária da despesa, contendo os saldos acumulado 
até o mês de dezembro, demonstrado a previsão orçamentária, a movimentação dos 
créditos adicionais, os valores empenhados, liquidados e pagos e a fonte de recursos, 
detalhando:
 Órgão/Unidade orçamentária
 Função/subfunção
 Programa
 Projeto/atividade
 Elemento de despesa
235
1.7. Demonstrativos dos créditos adicionais
a) Os demonstrativos dos créditos adicionais devem ser apresentados na prestação 
de contas anual enviadas para o TCEES contendo informações sobre créditos abertos 
no exercício: lei autorizativa, instrumentos de abertura, natureza, valore e fonte de 
recursos utilizada, dentre outras informações;
b) Os demonstrativos dos créditos adicionais devem ser apresentados no formato 
exigido pelo anexo 14 da IN 28/2013 do TCEES informando a origem do crédito 
(suplementar, especial ou extraordinário) e a origem do recurso (superávit financeiro 
apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, excesso de arrecadação, 
anulação parcial ou total de dotações, operações de créditos autorizadas).
1.8. Demonstrativos analíticos da movimentação de bens
a) No demonstrativo “Resumo do Inventário” serão evidenciados os valores 
registrados como saldo anterior, entradas, saídas e saldo final, por conta contábil, nos 
registros de controle do inventário (sistema próprio de controle de estoques) e os 
valores registrados como saldo anterior, entradas, saídas e saldo final, nos registros 
contábeis (sistema de contabilidade da Câmara Municipal de Pinheiros). Dessa forma, 
serão confrontados os saldos dos sistemas de controle de estoque (inventários) e do 
sistema contábil (balanço patrimonial).
b) No “Demonstrativo Analítico das Entradas e Saídas de Bens” serão detalhados os 
registros evidenciados na movimentação contábil demonstrada no demonstrativo 
“Resumo do Inventário”.
1.9. Demonstrativo de “restos a pagar”
a) O demonstrativo de “restos a pagar” deverá evidenciar:
 os saldos de restos a pagar de exercícios anteriores e os restos a pagar 
inscritos no exercício sob análise, discriminados em: processados e não 
processados, por exercício, por credor, por fonte de recursos, por função e 
subfunção;
 os restos a pagar cancelados no exercício sob análise, discriminados em: 
processados e não-processados, por exercício, como credor, por fonte de 
236
recursos, por função e subfunção; bem como cópia dos respectivos atos que 
autorizam o cancelamento.
1.10. Resumo anual da folha de pagamento e demonstrativo das despesas 
liquidadas e pagas das contribuições previdenciárias
a) O resumo anual da folha de pagamento deve ser apresentado contendo todas as 
rubricas utilizadas para pagamento de remunerações e demais verbas eventualmente 
pagas a servidores no decorrer do exercício, segregado por regime previdenciário. 
Deve ser informado também, nesse demonstrativo, os descontos realizados a título 
de contribuições previdenciárias, imposto de renda, consignações, contribuições 
sindicais e demais rubricas relativas a descontos que tenham sido objeto de 
lançamento no exercício;
b) Quanto ao demonstrativo mensal das despesas liquidadas e efetivamente 
recolhidas a título de contribuições previdenciárias, deve-se evidenciar, segregando 
por regime previdenciário, o montante das contribuições devidas pela Câmara 
Municipal de Pinheiros a título de retenção dos servidores, totalizando-se por mês as 
despesas liquidadas e as efetivamente pagas. 
2. DAS NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
a) As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis. Contêm 
informações adicionais em relação à apresentada no corpo dessas demonstrações e 
oferecem descrições narrativas ou segregações e aberturas de itens anteriormente 
divulgados, além das informações acerca de itens que não se enquadram nos critérios 
de reconhecimento nas demonstrações contábeis;
b) As informações contidas nas notas explicativas devem ser relevantes, 
complementares ou suplementares àquelas não suficientemente evidenciadas ou não 
constantes no corpo das demonstrações contábeis;
c) As notas explicativas devem evidenciar, ainda, o reconhecimento de 
inconformidades, provavelmente, relevantes para a avaliação de responsabilidades, 
que pode afetar a avaliação do usuário sobre o desempenho e o direcionamento das 
operações de crédito da Câmara Municipal no futuro. Essa evidenciação pode 
237
também influenciar as decisões sobre os recursos a serem alocados na Câmara 
Municipal, no futuro;
d) Poderão ainda incluir divulgações sobre os riscos e incertezas que afetem a 
Câmara Municipal e quaisquer recursos e/ou obrigações para os quais não exista 
obrigatoriedade de serem reconhecidos no balanço patrimonial.
e) As notas explicativas podem ser apresentadas tanto na forma descritiva como 
forma de quadros analíticos, ou mesmo englobar outras demonstrações 
complementares necessárias para a melhor evidenciação dos resultados e a da 
situação financeira da Câmara Municipal. Devem ser apresentadas de maneira 
sistemática, de forma que cada item constante das demonstrações contábeis faça 
referência à sua respectiva informação adicional relacionada nas notas. 
CAPÍTULO 2 – DOS BALANCETES MENSAIS
2.1. O Setor de Contabilidade elaborará até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao 
do mês de referência, balancete mensal contendo as seguintes informações 
contábeis:
a) balancete financeiro
b) balancete da receita extra orçamentária
c) balancete da despesa
d) balancete demonstrativo da receita
238
V - CONSIDERAÇÕES FINAIS:
1.Os esclarecimentos a respeito desta Instrução Normativa poderão ser obtidos junto 
ao Setor de Contabilidade ou na Unidade Central de Controle Interno.
2. Tendo em vista as constantes modificações na legislação é necessário o 
permanente reporte às leis pertinentes ao assunto e suas alterações.
3. Qualquer irregularidade que não possa ser sanada pelo Setor de Contabilidade de 
forma independente, deverá ser comunicada a Unidade Central de Controle Interno 
da Câmara Municipal de Pinheiros para adoção das providências cabíveis, sob pena 
de responsabilidade solidária.
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pinheiros, em 18 de novembro de 2014.
ROBSON FERNANDES E SILVA
Presidente 
JOSÉ CERQUEIRA
Chefe de Contadoria
 
VERÔNICA CORREIA CANAL
Coordenadora da Unidade Central de Controle Interno
239
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO Nº. 01/2014
Versão: 01
Aprovação em: 17 de novembro de 2014
Ato de aprovação: Resolução nº 080/2014
Unidade Responsável: Setor de Contabilidade.
I – FINALIDADE
Dispor sobre rotinas e procedimentos para o registro da execução orçamentária e 
extra orçamentária estabelecendo procedimentos para empenho, liquidação e 
pagamento das despesas.
II – ABRANGÊNCIA
Abrange todas as unidades que integram a estrutura organizacional da Câmara 
Municipal de Pinheiros/ES, principalmente o Setor de Contabilidade.
III – CONCEITOS
1.Despesa Pública:
Gastos autorizados pela legislação e previstos na lei orçamentária, destinados à 
execução de serviços ou obras e a aquisição de bens, com a finalidade de cumprir os 
objetivos da Administração Pública.
2.Despesa Orçamentária:
São despesas previstas e discriminadas na Lei Orçamentária Anual – LOA estando 
previamente autorizadas pelo Poder Legislativo.
3. Despesa Extra - Orçamentária:
São despesas que não dependem de autorização legislativa. São exemplos de 
despesas extra-orçamentárias: devoluções de cauções, fianças, pagamentos de 
restos a pagar, consignações e outros.
4. Plano Plurianual:
240
Lei que estabelece o instrumento de planejamento estratégico de médio prazo, que 
contém os projetos e atividades que o governo pretende realizar, ordenando as suas 
ações e visando a consecução de objetivos e metas atingidas pelo período de quatro 
anos.
5. Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO:
Lei que contém as metas e prioridades da administração, incluindo as despesas de 
capital para o exercício financeiro subsequente, elaborada em consonância com o 
Plano Plurianual e que orientará a elaboração da LOA.
6. Lei Orçamentária Anual - LOA:
Lei que contém a estimativa da receita e a fixação das despesas para cada exercício, 
compreendendo a programação das ações a serem executadas, visando a concretizar 
os objetivos e metas programadas no Plano Plurianual e estabelecidas na Lei de 
Diretrizes Orçamentária.
7. Programa:
Instrumento de organização da atuação que articula um conjunto coerente de ações 
que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores 
estabelecidos no PPA.
8. Dotação Orçamentária:
Limite de crédito consignado na Lei de Orçamento ou crédito adicional, para atender 
determinada despesa.
9. Empenho:
É o ato emanado de autoridade competente que cria para o Município obrigação de 
pagamento, pendente ou não de implemento de condição. 
10. Nota de Empenho:
É o documento que se extrai do ato de realização do empenho, constituindo-se em 
garantia de pagamento que se dá ao fornecedor, prestador de serviços etc. desde que 
cumpridas as respectivas condições autorizadoras do adimplemento da obrigação.
11.Liquidação:
Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo como base os títulos e 
documentos comprobatórios do respectivo crédito.
241
12. Duodécimo:
Duodécimo financeiro corresponde às doze parcelas mensais que o governo destina 
para os órgãos públicos que não têm renda própria. Como por exemplo o repasse do 
Poder Executivo para o Poder Legislativo, já que este não possui receita própria, mas 
têm despesas.
13. Elemento de Despesa:
Tem por finalidade identificar, através de números (códigos) os objetos de gasto, tais 
como vencimentos e vantagens fixas, diárias, material de consumo, serviços de 
terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, 
equipamentos e material permanente e outros que a Administração Pública utiliza para 
a consecução de seus fins.
IV – BASE LEGAL
Os principais instrumentos legais e regulamentares são: Constituição Federal de 
1988, Lei nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000, Lei Federal nº 8.666/93 e 
Manual de Contabilidade Pública aplicada ao Setor Público.
V – RESPONSABILIDADES
1.Compete ao responsável pelo Setor de Contabilidade:
I – Exercer o controle orçamentário e financeiro sobre as aplicações;
II – Exercer o acompanhamento do processo de contabilização das despesas;
III – Exercer o acompanhamento sobre a efetiva observância das instruções 
normativas a que o Sistema de Contabilidade esteja sujeito;
IV – Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os servidores relacionados 
ao Sistema de Contabilidade;
V – Disponibilizar, mediante solicitação, todos os dados e informações registrados, 
para fins de auditoria e análise;
VI – Exercer o controle das despesas com observância da legislação e das normas 
que orientam as atividades contábil e financeira.
242
2.Compete ao Unidade Central de Controle Interno:
I – Prestar apoio técnico por ocasião de atualizações da Instrução Normativa, em 
especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos 
procedimentos de controle;
II – Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de 
controle inerentes a esta Instrução Normativa.
3. Compete as demais Unidades Executoras:
I – Exercer os controles estabelecidos nos sistemas administrativos afetos a sua área 
de atuação, no que tange às atividades específicas ou auxiliares, objetivando a 
observância da legislação;
II – Comunicar ao responsável pela Unidade Central de Controle Interno da Câmara 
Municipal de Pinheiros, sob pena de responsabilidade solidária, a ocorrência de atos 
ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos de que resultem, ou não, em dano 
ao erário. 
VI – PROCEDIMENTOS
CAPÍTULO I – CICLO DA DESPESA (DISPOSIÇÕES INICIAIS)
A despesa orçamentária é dividida em três etapas:
1) planejamento e contratação;
2) execução e;
3) controle e avaliação.
1ª Etapa: Planejamento e Contratação
A etapa do planejamento e contratação abrange, via de regra, a fixação da despesa 
orçamentária, o processo de licitação e formalização do contrato.
a) Fixação da despesa:
A fixação da despesa orçamentária insere-se no processo de planejamento que é 
estabelecido nos seguintes instrumentos: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes 
Orçamentária e Lei Orçamentária Anual.
Somente com a aprovação da LOA que prevê o valor total das despesas é que se 
pode dar início a execução (empenho, liquidação e pagamento).
243
b) Processo de Licitação:
Processo de licitação compreende um conjunto de procedimentos administrativos que
objetivam adquirir materiais, contratar obras e serviços, alienar ou ceder bens a 
terceiros, bem como fazer concessões de serviços públicos com as melhores 
condições para o Estado, observando os princípios da legalidade, da impessoalidade, 
da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da 
vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e de outros que lhe 
são correlatos.
c) Formalização do contrato:
Formalização de contrato representa um acordo de vontades, firmado livremente entre 
as partes, que cria obrigações e direitos recíprocos. É regido por suas cláusulas e 
pelos preceitos de direito público.
2ª etapa: Execução
A execução da despesa é dividida em três estágios, quais sejam:
I. Empenho:
O empenho é o primeiro estágio da execução da despesa. Esse primeiro estágio é 
elaborado o documento chamado “Nota de Empenho – NE”, que registra o 
comprometimento da despesa orçamentária. Na Nota de Empenho todos os dados 
necessários para o controle da execução e da programação financeira são 
registrados.
II. Liquidação:
A liquidação é o segundo estágio da execução da despesa e consiste na verificação 
do direito adquirido pelo credor, caracterizando pela entrega do bem, serviços ou 
objeto do contrato com o fornecedor.
III. Pagamento:
O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado 
após a regular liquidação da despesa.
3º Etapa: Controle e Avaliação
244
Esta fase compreende a fiscalização realizada pelos órgãos de controle e pela 
sociedade.
O Sistema de Controle visa à avaliação da ação governamental, da gestão dos 
administradores públicos e da aplicação de recursos públicos por entidades de Direito 
Privado, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional 
e patrimonial, com finalidade de:
a) Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos 
programas e dos orçamentos; e
b) Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da 
gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da 
Administração Pública, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de 
direito privado.
Por controle social entende-se a participação da sociedade no planejamento, na 
implementação, no acompanhamento e verificação das políticas públicas, avaliando 
objetivos, processos e resultados.
CAPÍTULO II – PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DA DESPESA
2. Do empenhamento da Despesa
a) O ato de empenhar deve ocorrer sempre antecedendo à realização de qualquer 
despesa com a emissão da nota de empenho, após a conclusão do processo licitatório 
e/ou assinatura do contrato, quando for o caso, não podendo exceder o limite de 
créditos disponibilizados na respectiva dotação orçamentária prevista da Lei 
Orçamentária Anual – LOA para o exercício em curso, bem como ser compatível com 
o Plano Plurianual – PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO;
b) É vedada a realização de despesa sem prévio empenho (Lei 4.320/64, art. 80);
2.1. Tipos de Empenho:
a) Empenho Ordinário: quando representar um valor determinado para uma despesa 
específica. Ex: o ordenador de despesa determina a execução do pagamento dos 
salários dos servidores;
245
b) Empenho Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou 
outras de valores determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os 
compromissos decorrentes de aluguéis;
c) Empenho Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo 
montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento 
de água e energia elétrica e outros.
2.2. Da Nota de Empenho:
a) O ato de empenhar é materializado pela emissão da nota de empenho, que é o 
registro de eventos vinculados ao comprometimento da despesa.
b) Para cada empenho realizado deve-se extrair uma Nota de Empenho, que deverá 
conter:
I – número do empenho;
II – dotação orçamentária;
III – nome do fornecedor e/ou prestador de serviços e CNPJ e/ou CPF;
IV – histórico;
VI – assinatura do ordenador de despesa e do responsável pela emissão do empenho.
2.3. Da Anulação de Empenho:
a) O empenho poderá ser anulado, quando:
I - A despesa empenhada não for totalmente utilizada (anulação parcial)
II - Não houver prestação do serviço contratado (anulação total ou parcial)
III - O bem não for entregue, no todo ou em parte (anulação total ou parcial)
IV - A nota de empenho for extraída incorreta ou indevidamente (anulação total).
b) Na anulação de empenho, a importância anteriormente comprometida reverte à 
respectiva dotação, tornando-se disponível para novo empenho, respeitado o regime 
de competência.
2.4. Limitações ao poder de empenhar:
O ordenador de despesa fica limitado a empenhar nas seguintes hipóteses:
246
a) Limite material da dotação orçamentária: o empenho não pode exceder a dotação 
orçamentária reservada, não podendo ser indefinido nem limitado.
b) Despesas nos últimos dois quadrimestres de mandato: nos últimos dois 
quadrimestres de mandato o ordenador de despesas não poderá assumir 
compromisso que se estenda para além do seu mandato, e/ou sem deixar saldo em 
caixa suficiente para sua quitação.
c) Empenhar sem prévia autorização em lei: as despesas em regra são previstas e 
autorizadas na Lei Orçamentária que defini o saldo de receitas suficiente para quitar 
as despesas. Com exceção, das despesas extra orçamentária que apesar de não 
estarem detalhadas no orçamento, são previstas uma margem para este tipo de 
despesa. 
2.5. Quando do recebimento do pedido de despesa pelo Presidente da Câmara 
Municipal:
a) O Presidente da Câmara Municipal enviará os pedidos de despesa dos setores da 
Câmara Municipal para o Setor de Contabilidade solicitando informações sobre 
disponibilidade orçamentária e se aquela despesa atende aos requisitos legais, 
principalmente quanto a LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
b) Atendidos aos requisitos legais o Presidente da Câmara Municipal autorizará 
formalmente o empenho da despesa;
c) Após a autorização o Setor de Contabilidade emitirá a Nota de Empenho que será 
assinada respectivamente pelo Presidente da Câmara Municipal e o Contador 
responsável pela emissão;
d) Caso o pedido não atenda aos requisitos legais o Setor de Contabilidade devolverá 
os documentos ao Presidente da Câmara Municipal com o motivo da impossibilidade 
de atendimento.
2.6. Das condições mínimas exigidas nos processos para empenhamento das 
despesas:
a) O Setor de Contabilidade com intuito de preparar com excelência os dados 
necessários para as prestações de contas, em especial aquelas relacionadas às 
247
auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, somente 
deverá aceitar processos de despesas para empenhamento após avaliar as condições 
mínimas exigidas nos processos, quais sejam:
 As despesas oriundas de processos licitatórios somente serão empenhadas 
mediante documentação completa do processo licitatório;
 As despesas oriundas de contratos somente serão empenhadas mediante 
documentação completa do referido contrato;
 As despesas para custeio de diárias somente serão empenhadas mediante 
documentação que comprove o processo da respectiva diária.
b) Caso os processos de despesa recebidos pela contabilidade para empenhamento, 
não atendam aos requisitos citados acima, os mesmos serão devolvidos pela 
contabilidade ao Setor Responsável, para as devidas providências.
3. Da liquidação da Nota de Empenho:
a) A liquidação da despesa é a verificação do direito do credor, tendo por base os 
títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, com o fim de apurar:
I – a origem e o objeto do que se deve pagar;
II – a importância exata a pagar;
III – a quem se deve pagar a importância, para extingui a obrigação.
b) A liquidação terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acordo se houver;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes de entrega do material ou da prestação efetiva do serviço ou 
execução da obra, que serão juntados ao processo de contratação.
c) Para a liquidação da despesa, é indispensável constar no processo:
I – nota de empenho;
II – atestado de recebimento provisório e definitivo do material, se for o caso, de 
prestação do serviço ou de execução da obra, emitido por servidor responsável ou 
comissão designada pela autoridade competente.
248
3.1. Documentos comprobatórios para a liquidação da despesa:
a) Ao responsável pela emissão de Nota de liquidação caberá a verificação prévia da 
documentação juntada quando do ato de liquidação da despesa, bem como a 
existência dos seguintes requisitos para sua emissão:
I - Nota Fiscal/Fatura do material ou da prestação do serviço;
II - se a despesa não exige Nota Fiscal, observar se houve substituição por documento 
hábil, devidamente atestado;
III - se a especificação, o nome do beneficiário e o valor são os mesmos na proposta 
de compras, na nota de empenho e na nota fiscal;
IV - se a primeira via da nota de empenho está assinada por quem de direito;
V – observar, quando for o caso, as consignações e retenções de INSS, ISS, IRRF e 
outros, para as quais deverão ser emitidas as respectivas guias;
VI - atestado expresso de recebimento do material ou da prestação do serviço, feito 
pelo servidor responsável ou comissão designada;
VII - declaração de que a empresa é regularmente inscrita no “Simples Federal” -
Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e 
das Empresas de Pequeno Porte, ou consulta quanto a opção no sítio da Secretaria 
da Receita Federal, quando for o caso;
VIII - Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, Certificado de Regularidade junto ao 
FGTS e todos os documentos previstos na Lei 8666/93, observando as exceções 
previstas em lei.
IX – Relatório do Fiscal de Contrato.
b) O Setor de Contabilidade verificará a autenticidade dos documentos 
comprobatórios da realização da despesa, quanto à origem e o objeto que se deve 
pagar, a importância exata a pagar e a quem se deve pagar (credor), além de verificar 
se foram cumpridas as formalidades legais e normativas do processo.
c) Verificada a regularidade do processo, a contabilidade registrará a liquidação da 
despesa e emitirá a correspondente Nota de Liquidação.
249
d) Verificada alguma pendência na documentação, o processo retornará ao setor de
origem para cumprir a exigência relatada de forma clara e objetiva, sendo devolvido, 
o quanto antes ao Setor de Contabilidade para nova verificação.
e) No caso de rasuras ou falta de comprovação de recebimento (carimbo ou 
assinatura), o mesmo não poderá ser aceito.
f) A Anulação da liquidação da despesa somente será aceita nos casos de erro de 
lançamento, por meio da “anulação de liquidação”, contendo o motivo do erro.
4. Do pagamento da despesa:
a) O pagamento é a efetiva saída de numerários em favor do credor;
b) A ordem de pagamento só poderá ser emitida após despacho do ordenador de 
despesa determinando que a despesa seja paga;
c) Antes de realizar o pagamento deve o Setor de Tesouraria verificar se o processo 
foi liquidado, analisando a fonte de recurso para o pagamento e a existência de 
recursos financeiros disponíveis;
d) No momento do pagamento o Setor de Tesouraria emitirá uma Ordem de 
Pagamento que deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - Número da Ordem de Pagamento;
II - Número da Nota de Empenho;
III - Número da Nota de Liquidação;
IV - Identificação do credor;
V - Valor pago anteriormente, quando for o caso;
VI - Valor da Ordem de Pagamento;
VII - Saldo a pagar do empenho, quando for o caso;
VIII – Descrição sucinta do valor a ser pago;
IX - Data do pagamento;
X - Banco, conta e fonte dos recursos para o pagamento;
XI - Número do cheque do pagamento, quando for o caso;
XII - Banco e número da conta de depósito, quando for o caso;
XIII - Assinatura do credor, quando for o caso;
XIV - Data do recebimento.
250
e) Na ordem de pagamento deverá constar a identificação e assinatura do responsável 
pelo Setor de Tesouraria e do Ordenador de Despesa;
f) Ainda no momento do pagamento serão necessários os seguintes procedimentos:
I - Carimbo com a assinatura do credor dando quitação da dívida na Ordem de 
Pagamento e no documento comprobatório da realização de despesa (nota fiscal, 
recibo, etc), quando for o caso;
II - Retenção de tributos (ISSQN, INSS, IRRF), quando for o caso;
III - Cópia da procuração, quando for o caso;
IV - Boletos bancários/comprovantes de depósitos, quando for o caso;
V - Ordem de Fornecimento, quando for o caso;
VI - Cheque nominal ao credor;
VII - Depósito somente em conta bancária do credor, quando for o caso.
g) O Setor de Tesouraria deverá acompanhar a e controlar a ordem cronológica dos 
pagamentos.
4.1. Dos Restos a Pagar:
a) Expedida a Ordem de Pagamento a administração tem até 31 de dezembro do 
exercício financeiro correspondente para quitar a despesa que foi empenhada e 
processada;
b) Não havendo o pagamento até 31 de dezembro tem-se a ocorrência dos restos a 
pagar (art. 36 da lei 4320/64), ou seja, aquele empenho será incluído no próximo
exercício financeiro;
c) Os restos a pagar são divididos em despesas processadas e não processadas 
sendo que:
 Despesa Processada - é aquela que efetivamente está apta ao pagamento, 
pois através da liquidação já foi definido o valor líquido a pagar;
 Despesas não-processadas - representam os empenhos que não foram 
cancelados, mas também não foram liquidados.
d) O ordenador de despesa não poderá inscrever restos a pagar nos últimos dois 
quadrimestres do seu mandato, salvo se deixar disponibilidade em caixa suficiente 
para garantir o pagamento dos valores.
251
CAPÍTULO III – DA CRIAÇÃO, EXPANSÃO OU APERFEIÇOAMENTO DE AÇÃO 
GOVERNAMENTAL QUE ACARRETE AUMENTO DA DESPESA – ART. 16 DA LEI 
DE RESPONSABILIDADE FISCAL
5. Da estimativa do impacto financeiro:
a) A criação, a expansão ou o aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete 
aumento da despesa será acompanhada de:
I - Estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva entrar 
em vigor e nos dois subsequentes:
II - Declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação 
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual – LOA e compatibilidade com 
o Plano Plurianual - PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO.
b) Os atos que criarem ou aumentarem despesa obrigatória de caráter continuado, 
despesa corrente de lei ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a 
obrigação legal de sua execução por período superior a dois exercícios, deverão ser 
instruídos com a estimativa do impacto financeiro no exercício em que deva entrar em 
vigor e nos dois subsequentes;
VII - CONSIDERAÇÕES FINAIS:
1. Os esclarecimentos a respeito desta Instrução Normativa poderão ser obtidos junto 
ao Setor de Contabilidade e Tesouraria.
2. Qualquer irregularidade que não possa ser sanada pelo Setor de Contabilidade e 
Tesouraria deverá ser comunicada imediatamente a Unidade Central de Controle 
Interno para adoção das providências cabíveis, sob pena de responsabilidade 
solidária
252
3. Todos os servidores da Câmara Municipal de Pinheiros deverão cumprir as 
determinações e atender aos dispositivos constantes nesta Instrução Normativa, sob 
pena de responsabilização administrativa.
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pinheiros, em 18 de novembro de 2014.
ROBSON FERNANDES E SILVA
Presidente 
JOSÉ CERQUEIRA
Chefe de Contadoria
VERÔNICA CORREIA CANAL
Coordenadora da Unidade Central de Controle Interno
253
SISTEMA FINANCEIRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SFI Nº. 02/2015
Versão: 01
Aprovação em: 19 de fevereiro de 2015
Ato de aprovação: Resolução nº 085/2015
Unidade Responsável: Setor de Tesouraria
I – FINALIDADE
Estabelecer normas e procedimentos para solicitação, concessão e prestação de 
contas de diárias a vereadores e servidores da Câmara Municipal de Pinheiros.
II – ABRANGÊNCIA
Abrange todas as unidades que integram a estrutura organizacional da Câmara 
Municipal de Pinheiros/ES.
III – CONCEITOS
1. Diárias:
São indenizações destinadas a atender às despesas extraordinárias de alimentação 
e de estadia e são devidas a servidor durante seu afastamento do órgão a que 
pertence, por motivo de serviço. As diárias não compõem o patrimônio jurídico 
remuneratório do trabalhador; têm natureza indenizatória. 
2. Agente Público:
Para fins desta Instrução Normativa, designa todo aquele que exerce, por eleição ou 
nomeação, mandato, cargo ou função no âmbito da Câmara Municipal de Pinheiros, 
compreendendo, assim, os Agentes Políticos e os Servidores Públicos do Poder 
Legislativo Municipal.
254
3. Requerimento de Diária:
Documento de solicitação de concessão de diária, instruído com os documentos 
comprobatórios pelo Agente Público à Presidência do Poder Legislativo.
4. Funções dos vereadores:
I – Função institucional: eleição da mesa diretora, proceder à posse dos vereadores 
e do Prefeito e zelar pela observância de preceitos legais e constitucionais, 
representando ao Poder Judiciário contra ato do Prefeito que os transgrida;
II - Função legislativa: elaboração de leis que sejam, de fato, expressões da vontade 
do povo que representa;
III – Função fiscalizadora: é exercida mediante controle externo, nos aspectos 
contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais, quanto à 
legalidade, legitimidade, economicidade e moralidade;
IV – Função julgadora: é exercida em que a Câmara julga as Contas do Município, 
aprovando ou rejeitando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas, bem como nas 
situações em que processa e julga o Prefeito e os Vereadores;
V – Função auxiliadora ou de assessoramento: é a sugestão do Legislativo ao 
Executivo a prática ou abstenção de atos administrativos da competência exclusiva 
do Prefeito, sobre questões de interesse público local, de alçada do Município;
VI – Função administrativa: é restrita à sua organização interna, ou seja, à 
regulamentação de seu funcionamento e à estruturação e direção de seus serviços 
auxiliares.
255
5. Processo de Diária:
Conjunto de documentos e procedimentos iniciado pelo Requerimento de Diária, 
compreendendo dos documentos contábeis, Relatório de Diária, Prestação de Contas 
e atos de conferência e arquivamento.
IV – BASE LEGAL
Os principais instrumentos legais e regulamentares são: Constituição Federal de 
1988; Lei nº 4.320/64; Lei Complementar nº 101/2000; Resolução TCE/ES nº 
227/2011 alterada pela Resolução nº 257/2013; Lei Municipal nº 1.142/2013 que 
dispõe sobre a concessão de diárias aos vereadores e servidores da Câmara 
Municipal de Pinheiros e dá outras providências. 
V – RESPONSABILIDADES
1. Compete ao Agente Público ao receber diárias:
I – Cumprir as determinações desta Instrução Normativa;
II – Apresentar o Relatório de Prestação de Contas descrevendo as atividades 
desenvolvidas durante o período de afastamento e anexando os documentos 
necessários que comprovem estas atividades;
III – Providenciar a devolução de diárias não utilizadas ou utilizadas indevidamente.
2. Compete ao Presidente da Câmara Municipal e Vice-Presidente:
I - Autorizar ou não a concessão de diária observando as determinações previstas 
nesta instrução normativa;
II – Autorizar ou não a concessão de diária observando as determinações previstas 
nesta instrução normativa no caso do requerente for o Presidente da Câmara;
256
III - Adotar as providências cabíveis no caso de Agente Público beneficiário de diárias 
não apresentar o Relatório de Prestação de Contas de diárias ou não comprove 
suficientemente as atividades realizadas no período do seu afastamento.
3. Compete ao Setor de Tesouraria:
I – Acompanhar os procedimentos de concessão de diárias observando as 
determinações desta Instrução Normativa;
II – Providenciar para que o pagamento seja realizado em até 24 horas da data do 
deslocamento do Agente Público conferindo antes os documentos juntados no 
requerimento;
III - Acompanhar o cumprimento do prazo para apresentação do Relatório de 
Prestação de Contas das diárias pelo Agente Público beneficiário com as diárias;
IV – Comunicar ao Agente Público, formalmente, quando constatar que o prazo para 
apresentação do Relatório de Prestação de Contas das diárias não foi cumprido ou o 
seu relatório não possui justificativas e comprovações suficientes das atividades 
realizadas durante o seu afastamento;
V – Comunicar ao Presidente da Câmara a omissão do Agente Público em apresentar 
o Relatório de Prestação de Contas das diárias;
VI – Manter a instrução normativa à disposição de todos os servidores da Câmara 
Municipal de Pinheiros, velando pelo seu fiel cumprimento, em especial quanto aos 
procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração 
de documentos, dados e informações;
VII – Manter o controle de liberação e prestação de contas das diárias;
VIII - Receber, conferir e mandar arquivar os processos de diária;
257
IX - Comunicar ao responsável pela Unidade Central de Controle Interno da Câmara 
Municipal de Pinheiros, sob pena de responsabilidade solidária, a ocorrência de atos 
ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos de que resultem, ou não, em dano 
ao erário.
4. Compete a Unidade Central de Controle Interno:
I – Por meio da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de 
controle inerentes à instrução normativa;
II – Prestar apoio técnico na fase de elaboração das instruções normativas e em suas 
atualizações, em especial no que tange a identificação e avaliação dos pontos de 
controle e respectivos procedimentos de controle;
III – Alertar ao Presidente da Câmara e ao Setor de Tesouraria sobre alterações que 
se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo 
em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o 
aumento da eficiência operacional.
VI – PROCEDIMENTOS
CAPÍTULO I - CONCESSÃO DAS DIÁRIAS
1. Hipóteses de percepção de diárias:
a) Conforme a Lei 1.142/2013 que dispõe sobre a concessão de diárias aos 
vereadores e servidores da Câmara Municipal de Pinheiros farão jus a diárias as 
seguintes hipóteses:
I – os vereadores, no exercício de atividades ligadas à esfera da atuação parlamentar 
ou para participação em conferências, seminários, palestras, cursos e eventos de 
interesse da Câmara ou voltados para o exercício do múnus público;
II – os servidores, quando a serviço da repartição ou para participação em 
conferências, seminários e palestras de interesse da Câmara, bem como em cursos 
258
de treinamento, capacitação e aperfeiçoamento voltados para o exercício de suas 
funções, por designação de superior hierárquico.
b) A concessão e o pagamento de diárias pressupõem obrigatoriamente:
I - Compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público;
II - Correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo efetivo ou as 
atividades desempenhadas no exercício do cargo em comissão;
III - Inexistência de pendência em processo anterior;
IV - Comprovação do deslocamento e da atividade desempenhada.
c) A concessão de diárias, cujo afastamento iniciar-se a partir de sexta-feira, com 
pernoite, ou as que incluam sábados, domingos e feriados, deverá apresentar clara 
justificativa.
1.1. Do requerimento para concessão de diária
1.1.2. Quando a solicitação de diária for realizada por vereador e Presidente da 
Câmara:
a)O requerimento para a concessão de diária será dirigido ao Presidente da Câmara; 
b) No caso do Presidente da Câmara requerer concessão de diária deverá ser dirigido 
o requerimento para o Vice-Presidente da Câmara; 
c) No requerimento deverá conter justificativa, motivação e demonstração do interesse 
público;
259
d) A demonstração do interesse público deverá ter correlação com as funções dos 
vereadores, quais sejam: 
 Função institucional
 Função legislativa
 Função fiscalizadora
 Função julgadora
 Função auxiliadora ou de assessoramento
 Função administrativa
e) Não será aceito requerimento de concessão de diária com motivações insuficientes 
limitando-se dizer apenas, por exemplo: “tratar de assuntos de interesse do 
município”, “tratar de assuntos da Câmara”, “reunião no Gabinete do Deputado tal” ou 
“ir até a assembleia legislativa”. 
f) O requerimento de concessão de diária deve especificar de forma detalhada o real 
objetivo da viagem;
g) No caso de requerimento de concessão de diárias com o objetivo de comparecer a 
reunião previamente agendada com autoridades do Executivo, Legislativo ou 
Judiciário, estadual ou federal deverá ser especificado o assunto que será tratado, a 
dúvida a ser dirimida ou o benefício que a viagem irá proporcionar ao Poder Legislativo 
ou ao Município observando as funções dos vereadores descrita no item 1.1.2 “c”.
h) No requerimento de concessão de diária para participar de seminários, cursos, 
congressos e palestras deverá ser descrito as vantagens que o evento trará para a 
melhoria do desempenho das funções de vereador;
i) Na hipótese de participação de eventos, palestras, seminários, cursos e congressos, 
deverá ser anexado no requerimento de concessão de diárias, a inscrição online, se 
for o caso, folder ou qualquer outro documento que comprove a existência do curso 
fornecido pelos organizadores do evento.
260
j) Quando o requerimento de diária tiver como objetivo representar oficialmente o 
legislativo, este requerimento deverá ser precedido de designação formal. A 
impossibilidade de apresentar a documentação de designação formal deverá ser
devidamente justificada;
1.1.3 Quando a solicitação de diária for realizada por servidor da Câmara:
a) O requerimento de concessão de diária deverá ser dirigido para o Presidente da 
Câmara Municipal;
b) O servidor deverá expor os motivos de forma detalhada no caso de requer diária 
com a justificativa de estar a serviço da Câmara;
c) No caso de requerimento de diária para participar em conferências, seminários e 
palestras o servidor deverá demonstrar no requerimento a compatibilidade do tema 
do evento com as atribuições exercidas no cargo ou função, bem como as vantagens 
que o evento proporcionará para a melhoria do desempenho das suas atividades
exercidas na Câmara;
d) Nas hipóteses de participação de eventos, palestras, seminários, cursos e 
congressos, deverá ser anexado no requerimento de concessão de diárias, a inscrição 
online, se for o caso, folder ou qualquer outro documento que comprove a existência 
do curso ou evento.
1.1.4. Quando a solicitação de diária for pelo motorista da Câmara Municipal:
a) No caso do Agente Público requerente solicitar o veículo oficial da Câmara 
Municipal de Pinheiros o motorista fará jus ao pagamento da diária;
b) O requerimento de concessão de diária do motorista deverá ser preenchido nos 
mesmos moldes do anexo II da Lei nº 1.142/2013 que dispõe sobre a concessão de 
diárias na Câmara Municipal de Pinheiros;
261
c) O processo de diária do motorista deverá seguir anexo com o processo do Agente 
Público solicitante;
d) O motorista requerendo diária com a finalidade de dirigir o veículo oficial para 
conduzir o Agente Público da Câmara Municipal de Pinheiros deverá protocolar no 
Setor de Contabilidade após cinco dias do seu retorno o diário de bordo referente a 
viagem que originou o pagamento da diária.
CAPÍTULO II – DO PAGAMENTO DAS DIÁRIAS
2. Forma e prazo para pagamento:
a) O pagamento da diária ocorrerá em até 24 horas que antecedem a saída mediante 
depósito em conta bancária do Agente Público requerente;
b) A diária será paga por dia de afastamento do Município, garantindo-se a inclusão 
da data de saída e da data de chegada, se esta ocorrer após às 12:00 horas;
c) Os valores das diárias estão previstas no anexo I da Lei nº 1.142/2013 que dispõe 
sobre a concessão de diárias da Câmara Municipal de Pinheiros;
d) Antes de efetuar o pagamento do Setor de Contabilidade deverá empenhar e 
liquidar a despesa;
e) Caberá ao Setor de Tesouraria antes de efetuar o pagamento se as exigências 
exigidas nesta instrução normativa foram cumpridas;
f) No caso da ausência de algum requisito exigido nesta Instrução Normativa o Setor 
de Tesouraria comunicará ao Presidente da Câmara e ao Agente Público requerente 
para que esclareça o requerimento de concessão de diária;
262
g) Na hipótese de concessão de diária cujo afastamento iniciar-se a partir da sexta￾feira, com pernoite, ou as que incluam sábados, domingos e feriados, deverá 
apresentar clara justificativa;
h) Será devida apenas a parcela de diária relativa à alimentação quando o 
afastamento não exigir pernoite;
i) A diária somente será paga mediante autorização expressa do Presidente da 
Câmara Municipal de Pinheiros;
j) O Vereador e/ou Servidor que receber diária e não se afastar da sede, por qualquer 
motivo, fica obrigado a restituí-la, integralmente no prazo de cinco dias úteis após a 
data prevista para o descolamento.
CAPÍTULO III – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
3. Como deve ser elaborada a prestação de contas da diária:
a) Ao final da missão de representação ou do objeto de serviço o Vereador e/ou 
Servidor apresentará no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o retorno:
I – o atestado ou certificado de frequência que comprove a participação no evento que 
motivou a viagem ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no 
local do destino, conforme a solicitação prévia da diária; ou
II – o relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período de 
afastamento.
b) No relatório deverá constar de forma detalhada os assuntos ou temas tratados e os 
resultados obtidos, bem como serem anexados os comprovantes de que o Agente 
Público esteve na localidade e/ou local indicado;
c) No relatório deverão estar demonstrados os seguintes requisitos simultaneamente:
263
I – a comprovação da efetiva ida ao local apontado (ex: se alega ir ao TCEES, tem 
que juntar aos autos uma cópia do comprovante de comparecimento);
II – a comprovação do interesse público e a relação do uso da diária com a atividade 
legislativa;
III – Relatar qual assunto foi tratado.
d) Tratando-se de concessão de diárias destinada a cursos de capacitação, 
seminários, palestras e conferências, deverá ser anexado no relatório o certificado de 
participação;
e) Caberá ao Setor de Tesouraria controlar os prazos para a prestação de contas de 
diárias e verificando a inconsistência na documentação ou no relatório deverá 
comunicar o Agente Público solicitante da diária;
f) A omissão na apresentação da documentação ou do relatório implicará do desconto, 
em folha de pagamento, do valor recebido;
g) Na hipótese de o Vereador e/ou Servidor retornar à sede em prazo menor do que 
o previsto para seu afastamento deverá restituir as diárias recebidas em excesso, no 
prazo de cinco dias úteis.
CAPÍTULO IV – DA COMPOSIÇÃO DOS PROCESSOS DE DIÁRIAS
4. Documentos mínimos que deverão integrar os processos de diárias:
a) Os atos relativos à concessão e prestação de contas comporão um único processo 
e deve ser instruído, no mínimo, com os seguintes documentos:
I – Requerimento de concessão de diária, encaminhado para o Presidente da Câmara 
Municipal de Pinheiros, conforme anexo II da Lei nº 1.142/2013 que dispõe sobre 
concessão de diária na Câmara Municipal de Pinheiros observando que nas 
264
exposições de motivos deverão ser observadas as exigências previstas nesta 
Instrução Normativa;
II – Despacho do Presidente da Câmara Municipal autorizando ou não a concessão 
de diária;
III – Emissão do empenho;
IV – Liquidação da despesa;
V – Comprovante do pagamento das diárias;
VI – Relatório de Prestação de Contas de Diárias com os documentos que comprovam 
que o beneficiado esteve na localidade e/ou local indicado;
VII – Outros documentos pertinentes à concessão ou prestação de contas das diárias.
b) Não serão aceitos documentos com emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas. 
CAPÍTULO V – DO TRÂMITE DO PROCESSO DE DIÁRIA
5. Fluxo administrativo do processo de diária
1º - Requerimento de concessão de diária é protocolado na Secretaria da Câmara 
Municipal de Pinheiros;
2º - A Secretária da Câmara recebe o requerimento procedendo com a autuação do 
processo indicando na capa a identificação do processo, o nome do Agente Público 
Solicitante, data, e nome do servidor que autuou e sua rubrica;
3º - Após autuado o processo a Secretária encaminhará ao Presidente da Câmara 
para que autorize ou não as diárias;
4º - O Presidente da Câmara autorizando o processo será encaminhado ao Setor de 
Contabilidade para que proceda à emissão de Nota de Empenho e Nota de Liquidação 
e sucessivamente, ao Setor de Tesouraria para que providencie os pagamentos;
5º - Agente Público requerente protocola no Setor de Tesouraria o Relatório de 
Prestação de Contas cinco dias úteis após o seu retorno;
265
6º - O Setor de Tesouraria realiza a conferência do Relatório de Prestação de Contas 
e não havendo qualquer irregularidade arquiva o processo de diária.
CAPÍTULO VI - CONSIDERAÇÕES FINAIS:
1. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Unidade Central 
de Controle Interno e pelo Setor de Tesouraria da Câmara Municipal de Pinheiros.
2. Qualquer irregularidade que não possa ser sanada pelo Setor de Tesouraria deverá 
ser comunicada imediatamente a Unidade Central de Controle Interno para adoção 
das providências cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária.
3. Todos os Servidores e Vereadores da Câmara Municipal de Pinheiros deverão 
cumprir as determinações constantes nesta Instrução Normativa, sob pena de 
responsabilização administrativa.
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pinheiros, 23 de fevereiro de 2015.
ALBERIONE CORDEIRO DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros
266
INSTRUÇÃO NORMATIVA SFI Nº. 01/2014
Versão: 01
Aprovação em: 17 de novembro de 2014
Ato de aprovação: Resolução nº 081/2014
Unidade Responsável: Setor de Tesouraria.
I – FINALIDADE
Esta Instrução Normativa tem por finalidade estabelecer os procedimentos para a 
concessão de adiantamentos financeiros, assim como, para a respectiva prestação 
de contas.
II – ABRANGÊNCIA
Abrange todas as unidades que integram a estrutura organizacional da Câmara 
Municipal de Pinheiros.
III – CONCEITOS:
1.SFI: 
Sistema Financeiro.
2.Suprimento de Fundos:
É o adiantamento de recursos financeiros a servidor do Poder Legislativo Municipal, 
autorizado pelo ordenador de despesas, a fim de lhe dar condições de realizar 
despesas que, por sua natureza e urgência, não possam aguardar o processamento 
normal de aplicação.
267
3.Suprido:
É o servidor que detenha autorização para proceder à execução financeira, com 
destinação estabelecida pelo ordenador de despesas, sendo responsável pela 
aplicação e comprovação dos recursos recebidos a título de suprimento de fundos.
3. Unidade Executora:
São todos os setores que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal 
de Pinheiros que se submeterão a esta instrução normativa. 
4. Ordenador de Despesas:
É toda e qualquer autoridade cujos atos resultem emissão de empenho, autorização 
de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos. 
5.Servidor em Alcance:
Aquele que não prestou contas do suprimento no prazo regulamentar ou cujas contas 
não tenham sido aprovadas.
6. Despesas de Pequeno Valor:
São as despesas miúdas de pronto pagamento.
7. Fracionamento de despesas:
Fracionamento irregular das despesas é a compra ou a realização de serviços que a 
partir da constatação da sucessiva contratação de aquisição de mercadorias ou 
serviços, em determinado período, ao invés da realização de licitação única para 
oportunizar a compra destas mesmas mercadorias durante o mesmo período, efetua 
contratação direta ou utiliza modalidade de licitação inferior à recomendada pela 
legislação para o total de despesa.
8.Tomada de Contas:
É a ação desempenhada pelo órgão competente para apurar a responsabilidade das
pessoas físicas, que deixarem de prestar contas e das que darem causa a perda, 
extravio ou outra irregularidade de que resulte ou possa resultar dano ao erário, 
devidamente quantificado, possuindo como fim imediato a reposição ao dano. 
268
IV – BASE LEGAL:
Os principais instrumentos legais e regulamentares que serviram de base para 
elaboração da presente instrução normativa são: Resolução TCE/ES nº.227/2011 
alterada pela Resolução TCE/ES nº 257/2013, Lei 8666/93, Lei nº 4320/64 (arts. 65, 
68 e 69); Lei Municipal nº 1213/2014 que institui o Regime de Suprimento de Fundos 
na Câmara Municipal de Pinheiros. 
V – RESPONSABILIDADES:
1.1 Do Ordenador de Despesas:
a) Autorizar a concessão do adiantamento;
b) Verificar se as informações/justificativas caracterizam realmente uma situação de 
concessão de adiantamento;
c) Verificar se o agente suprido indicado preenche as condições legais;
d) Não conceder Suprimento de Fundos a servidor em licença, férias ou afastado por 
qualquer motivo;
e) Verificar se a concessão de Suprimento de Fundos observa a classificação 
orçamentária objeto da demanda;
f) Antes de finalizar uma rescisão, liberar licenças ou férias consultar o Setor de 
Tesouraria para verificar se não há pendências quanto a prestação de contas de 
Suprimento de Fundos;
g) Aprovar ou não a prestação de contas referentes ao adiantamento.
1.2. Do Setor de Tesouraria:
a) Promover a divulgação e implementação dessa Instrução Normativa, mantendo-a 
atualizada;
b) Efetuar o pagamento das despesas sob regime de Suprimento de Fundos;
c) Manter atualizada, orientar as áreas executoras e supervisionar a aplicação da 
instrução normativa;
269
d) Controlar a prestação de contas e a concessão de adiantamento;
e) Informar se o requisitante do adiantamento não se encontra na condição de servidor 
em alcance;
f) Verificar antes de emitir a nota de empenho do adiantamento se foram cumpridas 
as exigências previstas na Lei Municipal nº 1.213/2014 e desta Instrução Normativa;
g) Prestar contas dos saldos de recolhimentos do adiantamento;
h) Receber a prestação de contas do adiantamento e analisar de acordo com as 
determinações legais
1.3. Do Agente Suprido:
a) Realizar as despesas exclusivamente dentro do período de aplicação estabelecido 
no ato da concessão;
b) Verificar a existência em estoque, no almoxarifado, do material a ser adquirido;
c) Verificar se o material ou o serviço pretendido pode ser tempestivamente fornecido 
por empresa/fornecedor contratado;
d) Verificar se a despesa a ser realizada se enquadra na classificação orçamentária 
específica no ato da concessão;
e) Evitar o direcionamento a determinados fornecedores, realizando e registrando 
pesquisa de preços, sempre que possível;
f) Realizar os pagamentos exclusivamente à vista, pelo seu valor total, vedado a 
aquisição/contratação a prazo ou parceladamente;
g) Não realizar gastos em um único exercício e para idêntico subelemento de despesa, 
cujo valor total ultrapasse os limites do art. 23, inciso II, alínea "a" da Lei nº 8.666/95;
h) Exigir a emissão dos documentos comprobatórios da realização da despesa;
i) Verificar a data de validade do documento fiscal recebidos;
j) Controlar o saldo financeiro concedido, dada a vedação para a realização de 
despesa sem que haja saldo suficiente para seu atendimento;
270
k) Observar a legislação tributária pertinente, especialmente quando da contratação 
de prestadores de serviço autônomo;
l) Utilizar o valor do adiantamento somente para as ações devidamente autorizadas 
no ato da concessão;
m) recolher na conta da Câmara Municipal de Pinheiros saldo de adiantamento não 
utilizado;
n) não realizar despesas em seu período de férias ou afastamento legais.
1.4. Da Unidade Central de Controle Interno:
a) Prestar apoio técnico na fase de elaboração das instruções normativas e em suas 
atualizações, em especial no que tange a identificação e avaliação dos pontos de 
controle e respectivos procedimentos de controle;
b) Por meio de atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de 
controle inerentes à instrução normativa para aprimoramento dos controles ou mesmo 
a formatação de novas instruções normativas.
VI - DOS PROCEDIMENTOS:
1.1.Do Suprimento de Fundos:
1.1.1. Trata-se de adiantamento concedido a servidor, a critério e sob a 
responsabilidade do Ordenador de Despesas, com prazo certo para a aplicação e 
comprovação dos gastos. O Suprimento de Fundos é uma autorização de execução 
orçamentária e financeira sempre precedidos de empenho, dotação orçamentária 
específica e natureza própria, com a finalidade de efetuar despesas que, pela sua 
excepcionalidade, não possa se subordinar ao processo normal de aplicação, isto é, 
não seja possível empenho direto ao fornecedor ou prestador, na forma na Lei nº 
4320/64, precedido de licitação ou sua dispensa, em conformidade com a Lei nº 
8.666/93.
1.1.2. Consideram-se despesas em regime de adiantamento as compreendidas nos 
seguintes casos:
271
I - materiais de uso geral para copa, cozinha, limpeza, escritório e gêneros 
alimentícios, necessários à manutenção e ao funcionamento das atividades 
específicas da Câmara Municipal; 
II - material de uso elétrico, conservação e ou manutenção de bens móveis e imóveis;
III - serviços e materiais necessários para manutenção de veículos, e peças de 
reposição, desde que em situação de comprovada emergência e de pequena monta; 
IV - selos postais, telegramas, despesas cartorárias, pequenos consertos e diligência 
administrativa;
V - encadernações avulsas, impressos e papelaria, confecções de chaves e carimbos; 
VI - de caráter secreto, com diligências policiais, judiciais ou sindicâncias 
administrativas ou fiscais;
2.1. Principais características das despesas passíveis de realização por meio de 
adiantamento:
Quando do seu uso, é necessário observar o seguinte:
I) aquisição de material de consumo:
a) Inexistência temporária ou eventual no almoxarifado;
b) Inexistência de fornecedor contratado/registrado.
c) Inexistência de Ata de Registro de Preço;
d) Se não se trata de aquisições de um mesmo objeto, passíveis de planejamento, e 
que, ao longo do exercício, possam vir a ser caracterizadas como fracionamento de 
despesa e, consequentemente, como fuga ao processo licitatório; e 
e) Se as despesas a serem realizadas estão vinculadas às atividades da Câmara 
Municipal de Pinheiros e, como é óbvio, se servem ao interesse público.
II – Na contratação de serviços:
a) Inexistência de cobertura contratual;
272
b) se não se trata de contratações de um mesmo objeto, passíveis de planejamento, 
e que, ao longo do exercício, possam vir a ser caracterizadas como fracionamento de 
despesa e, consequentemente, como fuga ao processo licitatório; e
c) se as despesas a serem realizadas estão vinculadas às atividades da Câmara 
Municipal de Pinheiros e se servem ao interesse público.
2.2. Regras para evitar Fracionamento de despesas:
Antes de requisitar adiantamento deve ser observado os seguintes pontos para evitar 
fracionamento de despesas:
a) as aquisições/contratações de idêntico subelemento de despesa, no mesmo 
exercício;
b) no fracionamento de despesas de pequeno vulto, a verificação dever ser feita em 
cada ato de concessão por subelemento do material adquirido;
c) no fracionamento de modalidade licitação, a aferição é realizada pelo conjunto de 
agentes supridos autorizados, uma vez que seu uso por número excessivo de 
supridos aumenta a probabilidade de ocorrência desta situação;
d) quando vários agentes supridos passam a adquirir, rotineiramente, os mesmos 
materiais ou serviços, é possível que o conjunto das aquisições de um mesmo objeto 
ao longo do exercício alcance valores que exigiriam a formalização de processo 
licitatório específico.
2.3. Limites máximos para as despesas com Suprimento de Fundos:
a) Conforme preconiza a Lei Municipal nº 1.213/2014 os gastos anuais com 
Suprimento de Fundos não poderão ultrapassar o valor de 5% do limite estabelecido 
no art. 23, inciso II, alínea “a” da, ou seja, o limite máximo será equivalente a R$ 
4.000,00 (quatro mil reais) nas concessões totais de Suprimento de Fundos.
b) Fica ainda estabelecido na Lei Municipal o percentual de 0,25% do valor constante 
na alínea “a” do inciso II do art. 23 da Lei 8.666/93 como limite máximo dos 
pagamentos individuais de despesas sob o regime de adiantamento, ou seja, R$ 
200,00 (duzentos reais) por item de despesa.
273
c) Dessa forma, além dos limites totais de Suprimento de Fundos de pequeno vulto, 
também deve ser obedecido um limite individual por item de gasto constante do 
documento fiscal, assim não basta que as despesas totais de pequeno vulto respeitem 
o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), é preciso também que cada item de gasto 
não ultrapasse os limites individuais, qual seja de R$ 200, 00 (duzentos reais) por 
despesa.
Exemplo1:
 Servidor Y recebeu suprimento de fundos de R$ 230,00 para utilizar na compra 
e troca de peça de veículo.
Durante o prazo de aplicação para a compra e troca da peça foram realizadas as 
seguintes despesas:
NOTA 
FISCAL
DESCRIÇÃO 
DO OBJETO
ELEMENTO DE 
DESPESA VALOR TOTAL
1001 Farol 11 R$ 100,00
1105 Parafuso tal 07 R$ 80,00
1405 Mão-de obra 11 R$ 50,00
TOTAL R$ 230,00
Neste caso, o adiantamento é cabível, pois cada item de despesa não ultrapassou R$ 
200,00.
Exemplo 2:
 Servidor X recebeu suprimento de fundos no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) 
para utilizar em Material de Consumo.
Durante o prazo de aplicação, várias despesas foram realizadas:
NOTA 
FISCAL
DESCRIÇÃO 
DO OBJETO
ELEMENTO DE 
DESPESA VALOR TOTAL
1202 Caneta 11 R$ 100,00
1101 Adoçante 07 R$ 150,00
1505 Borracha 11 R$ 50,00
274
1805 Apontador 20 R$ 80,00
1506 Caneta 16 R$ 150,00
TOTAL R$ 530,00
Observa-se que apesar de nenhuma nota fiscal ter ultrapassado o limite de R$ 200,00, 
o gasto com o objeto “caneta” totalizou R$ 250,00, portanto deve ser suprimido da 
prestação de contas o valor do R$ 50,00.
Conclusão:
a) Valor máximo anual para Suprimento de Fundos: R$4.000,00 (quatro mil reais).
b) Valor máximo por item de despesa: R$ 200,00 (duzentos reais).
2.4. Da Requisição:
2.4.1. Na Requisição de adiantamento deverão constar no mínimo as seguintes 
informações:
I – nome completo, matrícula funcional do requisitante e cargo ou função pública;
II – valor do suprimento de fundos, em moeda corrente, algarismos e por extenso;
III – classificação funcional e natureza de despesa (elemento de despesa);
IV – justificativa do adiantamento;
V – data da concessão;
VI – prazo para utilização dos recursos, a contar do recebimento na tesouraria;
VII – assinatura do titular do requisitante;
VIII – informação expressa do setor responsável pelo controle e prestação de contas 
de adiantamento de que o requisitante não se encontra na condição de servidor em 
alcance;
IX - declaração do servidor de que tem pleno conhecimento das Leis, Resoluções e 
demais regulamentos sobre o adiantamento;
X – autorização de desconto em folha de pagamento do valor do adiantamento.
275
2.4.2. Antes de preencher a requisição de adiantamento o agente suprido deverá 
buscar informações no Setor de Contabilidade o número do elemento de despesa 
referente a aquisição ou prestação de serviços.
2.5. Das Vedações:
Não será concedido adiantamento a servidor que:
I – responsável por dois adiantamentos em fase de aplicação/e ou de prestação de 
contas;
II – a responsável por Suprimento de Fundos que, esgotado o prazo de comprovação, 
não tenha prestado contas de sua aplicação ou que teve suas contas recusadas ou 
impugnadas em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação dos recursos 
recebidos;
III – a servidor que esteja respondendo a inquérito administrativo ou tenha sido 
declarado em alcance;
IV – que exerça as funções de ordenador de despesas;
V – ao servidor responsável pelo setor financeiro;
VI – o servidor em licença, em férias ou afastado por qualquer motivo;
VII – sem vínculo empregatício com a Câmara Municipal.
2.6. Da tramitação dos processos de Suprimento de Fundos:
2.6.1. As requisições de adiantamentos serão feitas por servidor mediante 
requerimento (Anexo I) dirigido ao Presidente do Poder Legislativo Municipal, 
protocolado na Secretaria Geral da Câmara, conforme modelo de requisição
constante no Anexo II desta Instrução Normativa.
2.6.2. Após o protocolo a Secretária Geral da Câmara Municipal de Pinheiros deverá 
encaminhar a requisição para o Presidente da Câmara a fim de autorizar ou não a 
concessão do adiantamento. Ressalta-se que antes de autorizar a concessão do 
adiantamento ao servidor o Presidente da Câmara deverá verificar os pontos previstos 
no tópico V, item 1.1 desta Instrução Normativa.
276
2.6.3. Autorizando a concessão do adiantamento o Presidente da Câmara Municipal 
encaminhará a requisição ao Setor de Tesouraria para que entregue o numerário 
requisitado.
2.6.4. Antes de emitir a nota de empenho o Setor de Tesouraria deverá observar se 
os requisitos exigidos na legislação e nesta instrução normativa foram cumpridos e se 
o servidor encontra-se em alcance.
2.6.5. Estando todos os requisitos preenchidos o Setor de Tesouraria fará a entrega 
do numerário requisitado, após a assinatura do Agente Suprido autorizando o 
desconto em folha de pagamento, caso a prestação de contas não seja realizada no 
prazo previsto em Lei.
2.6.6. O Setor de Tesouraria deverá registrar e controlar toda liberação de 
adiantamento, bem como, as prestações de contas, inclusive as pendências, 
adotando a providência que couber.
2.6.7. Após a entrega do numerário o processo de adiantamento ficará aguardando 
no Setor de Tesouraria para a prestação de contas.
2.7. Do pagamento:
2.7.1. Os processos de adiantamento terão sempre andamento preferencial e urgente.
2.7.2. A liquidação e o pagamento serão realizados pela Tesouraria com cheque 
nominal em favor do agente suprido indicado na requisição.
2.7.3. Efetuado o pagamento, o Setor de Tesouraria deverá manter o controle dos 
processos de adiantamento.
2.8. Da Aplicação do Adiantamento:
2.8.1. O adiantamento não poderá ser aplicado em despesas de classificação 
diferente daquela que foi autorizado.
2.8.2. A cada pagamento efetuado, o responsável exigirá o correspondente 
comprovante, devendo o mesmo ser emitido sempre em nome da Câmara Municipal 
de Pinheiros, com CNPJ 28.494.664/0001-73.
277
2.8.3. O Agente Suprido terá o prazo de 90 (noventa) dias a contar do recebimento do 
adiantamento, para aplicação do mesmo.
2.8.4. No mês de dezembro o prazo final para liberação do recurso será até o dia 15 
sendo que a importância aplicada deverá acontecer até o dia 18 do referido mês.
2.9. Dos documentos comprobatórios da despesa:
2.9.1. São considerados documentos comprobatórios da realização da despesa:
a) No caso de compra de material: Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, Nota Fiscal 
Fatura, Nota Fiscal ou Cupom Fiscal;
b) No caso de prestação de serviços por pessoa jurídica: Nota Fiscal de Prestação de 
Serviços ou Nota Fiscal Fatura de Prestação de Serviços;
c) No caso de prestação de serviços por pessoa física: recibo de serviço prestado por 
pessoa física que constará obrigatoriamente, de forma clara, o nome, CPF e quando 
cabível o número de inscrição no INSS do prestador de serviço e a retenção de 
imposto e de contribuições previdenciárias devidas, bem como o respectivo 
recolhimento, se for o caso.
2.9.2. No caso de prestação de serviço por pessoa física deve ser observado, quando 
cabível, a retenção do imposto e de contribuições previdenciárias.
2.9.3. Todos os comprovantes deverão ser apresentados no original devendo ser 
observado o seguinte:
a) Inexistência de emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas;
b) emissão feita por quem forneceu o material ou prestou o serviço;
c) data da emissão;
d) detalhamento do material fornecido ou do serviço prestado, evitando 
generalizações ou abreviaturas que impeçam o conhecimento da natureza das 
despesas e da unidade fornecida de materiais ou serviços (discriminação da 
quantidade de produto ou serviço);
e) declaração expressa ou carimbo de recebimento pelo credor;
278
f) recebimento do bem ou a execução do serviço atestado no verso do comprovante 
da despesa por pelo menos um servidor lotado no local da execução do serviço ou da 
entrega do bem, que não o responsável pelo adiantamento ou o ordenador da 
despesa.
2.10. Da prestação de contas:
2.10.1. Cada adiantamento corresponderá a uma prestação de contas;
2.10.2. A prestação de contas deverá ser devidamente preenchida com todas as 
informações necessárias (Anexo III) desta Instrução Normativa;
2.10.3. O Agente Suprido que receber o adiantamento é obrigado a prestar contas de 
sua aplicação, em até 30 (trinta) dias corridos, contados após o término do prazo de 
aplicação estabelecido no ato de concessão, conforme tópico 2.7, item 2.7.3 desta 
Instrução Normativa.
2.10.4. No caso de liberação de adiantamento na hipótese do tópico 2.7, item 2.7.4 o 
prazo da prestação de contas será até o dia 20 de dezembro.
2.10.5. A prestação de contas deverá ser anexada ao processo que originou a 
liberação do adiantamento não sendo necessário novo protocolo, sendo recebida pelo 
Setor de Tesouraria.
2.10.6. A prestação de contas deverá conter:
a) Relatório de prestação de contas, conforme modelo previsto no Anexo III desta 
Instrução Normativa;
b) os documentos comprobatórios originais da aquisição do material ou do serviço 
contratado (Notas Fiscais, Recibos, etc.), organizado por elemento de despesa e 
ordenados por data de emissão, devidamente atestado.
c) comprovante do recolhimento do saldo do adiantamento quando existente;
d) comprovante de recolhimento das retenções previdenciárias e de impostos, 
eventualmente efetuadas.
2.10.7. O Setor de Tesouraria receberá a prestação de contas é analisará os seguintes 
pontos:
279
a) verificar se todas as despesas foram realizadas exclusivamente dentro do período 
de aplicação estabelecido no ato de concessão;
b) verificar se a despesa realizada se enquadra na classificação orçamentária 
especificada no ato da concessão;
c) verificar se os pagamentos foram realizados à vista, pelo seu valor total e em uma 
única parcela;
d) verificar se não houve fracionamento de despesa;
e) verificar se algum item de despesa individual não ultrapassou o limite máximo de 
R$ 200,00 (duzentos reais);
f) verificar se os documentos comprobatórios da realização da despesa (notas fiscais, 
recibos e outros) são originais, estão sem rasuras, em nome da Câmara e com o seu 
CNPJ, a destinação e a descriminação da despesa efetivamente realizada, bem como 
declaração expressa ou carimbo de recebimento pelo credor.
g) verificar a data de validade do documento fiscal recebido se esta se encontra dentro 
do período de aplicação;
h) verificar se houve o recolhimento de contribuição previdência, quando for o caso, 
nas contratações de prestadores de serviço autônomo;
i) verificar se houve o recolhimento do saldo não utilizado do adiantamento;
j) verificar se houve despesa em período de férias do Agente Suprido ou em seus 
afastamentos legais;
2.10.8. Após a conferência da prestação de contas o Setor de Tesouraria encaminhará 
para o Ordenador de Despesas, a fim de aprovar ou não as contas.
2.10.9. No caso de constatar ocorrência de erros na prestação de contas o Setor de 
Tesouraria notificará o requisitante para que no prazo de até 05 (cinco) dias úteis 
proceda a devida correção. Caso continue com erros, a prestação de contas do 
adiantamento será encaminhada imediatamente à Unidade Central de Controle 
Interno da Câmara Municipal de Pinheiros.
280
2.10.10. Decorrido o prazo para a prestação de contas o Agente Suprido deverá ser 
imediatamente notificado pelo Setor de Tesouraria para que no prazo improrrogável 
de 10 (dez) dias úteis apresente a prestação de contas, sob pena de instauração de 
Tomada de Contas Especial ou o desconto em folha de pagamento da importância 
devida.
2.11. Do recolhimento do saldo não utilizado
2.11.1. Caso o Agente Suprido verifique que o saldo do adiantamento não será mais 
utilizado, deverá prestar contas deste em até 30 (trinta dias) úteis, contados da 
emissão do último documento de despesa e, na ausência de documentos de despesa, 
o prazo será de 10 (dez) dias úteis contados do adiantamento.
2.11.2. As restituições por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, 
constituirão anulação de despesa.
2.11.3. No mês de dezembro todos os saldos de adiantamento serão recolhidos pela 
Tesouraria até o penúltimo dia do referido mês.
VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1.1 Os termos contidos nesta Instrução Normativa, não eximem a observância das 
demais normas pertinentes que deverão ser respeitadas por exigência legal.
1.2 Todo material de consumo adquirido na forma de adiantamento será registrado no 
almoxarifado, após a aprovação da prestação de contas da aplicação dos recursos.
1.3 As omissões desta instrução normativa serão tratadas na Unidade Central de 
Controle Interno da Câmara Municipal de Pinheiros e no Setor de Tesouraria a quem 
cabe prestar esclarecimentos. 
281
1.4 Deverão ser levados em consideração todos os artigos da Lei nº 1213/2014.
1.5 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pinheiros, em 18 de novembro de 2014.
ROBSON FERNANDES E SILVA
Presidente 
JOSÉ CARLOS ZANONI JÚNIOR
Chefe dos Serviços de Tesouraria
VERÔNICA CORREIA CANAL
Coordenadora da Unidade Central de Controle Interno
282
ANEXO I
REQUERIMENTO
Pinheiros/ES (data) de (mês) de (ano).
A sua Excelência o Senhor
(Nome do Presidente da Câmara)
Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros
Assunto: Solicitação de Suprimento de Fundos.
Solicito nos termos da Lei nº 1.213/2014 a concessão de adiantamento 
conforme justificativa contida na Requisição em anexo.
____________________________________
(Nome)
(Cargo e matricula)
283
ANEXO II
REQUISIÇÃO DE ADIANTAMENTO Nº: Ano:
Nome do Requisitante:
Matrícula: Nome do Requi sitante: CPF:
Cargo ou Função:
Endereço Residencial: Bairro:
Cidade/UF: Cel:
DESPESAS A REALIZAR
Descrição do Objeto/Serviço Elemento de Despesa Valor
JUSTIFICATIVA:
Total do Adiantamento:
Prazo para Utilização dos Recursos até: ____ / ____ / _____
Art.13. O prazo de aplicação do adiantamento será de no máximo 60 (sessenta) dias corridos, contados da 
data do recebimento do servidor e, em hipótese alguma, poderão ultrapassar o exercício financeiro.
Prazo para Prestação de Contas até: ____ /_____ / _____
284
Art. 25. O servidor que receber o Suprimento de Fundos é obrigado a prestar contas de sua aplicação no setor 
de tesouraria em até 30 (trinta) dias corridos, após o término do prazo de aplicação estabelecido no ato de 
concessão, sujeitando-se a tomada de contas especial, assim como desconto em folha de pagamento dos 
valores devidos, se não o fizer no prazo fixado nesta lei.
Declaro que tenho pleno conhecimento das Leis, Resoluções e demais regulamentos sobre o Adiantamento e 
autorizo descontar do meu salário eventuais valores na hipótese de indevida ou falta de prestação de contas.
Em ____/____/_____ __________________________________
 Requisitante
Autorizo o empenho na forma da lei.
Em _____/______/______
___________________________________________
Presidente da Câmara
SETOR DE TESOURARIA E CONTABILIDADE
Servidor em alcance?
Sim ( ) _________________________________________
 Chefe do Setor de Tesouraria
Não ( )
285
ANEXO III
RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 
ADIANTAMENTO
Nº do processo: Elemento de despesas:
Nome do Suprido:
Cargo:
Valor do Adiantamento:
Item Data Doc. Fiscal Nº Doc. Fiscal Discriminação Valor (R$)
Valor das Despesas: R$
Valor da Devolução: R$
Total: R$
APROVO A PRESTAÇÃO DE CONTAS
Data Assinatura do Presidente
RELAÇÃO DOS COMPROVANTES
Data: Assinatura do Suprido:
286
SERVIDOR SECRETARIA GERAL ORDENADOR DE DESPESA SETOR DE TESOURARIA
Início
Elaborar o requerimento e 
preencher o formulário de 
requisição
Receber e autuar o 
processo e 
encaminhar para o 
ordenador de 
despesas
Autorizar empenho Analisar e efetuar o 
empenho e a liquidação e 
recolher a assinatura de 
autorização de desconto do 
agente suprido 
Antes de autorizar 
verificar se constam 
situações de pendências 
em nome do Suprido
Antes de emitir a nota de 
empenho verificar se o 
Agente Suprido cumpre os 
requisitos e se o servidor 
encontra-se em alcance.
Aguardar a 
prestação de contas
Analisar a prestação de 
contas do suprido, 
controlar o saldo 
orçamentário
Após a aplicação do 
adiantamento apresentar a 
prestação de contas Aprovar a 
prestação de 
contas
Efetuar a baixa 
na prestação 
de contas
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS
Estado do Espírito Santo
Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000.
Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência).
E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br
CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73
287
INSTRUÇÃO NORMATIVA SFI Nº. 03/2016
Versão: 01
Aprovação em: 15 de fevereiro de 2016
Ato de aprovação: Resolução nº 096/2016
Unidade Responsável: Setor de Tesouraria 
I – FINALIDADE
Disciplinar e padronizar os procedimentos para registro e controle das disponibilidades 
financeiras de responsabilidade da Câmara Municipal de Pinheiros/ES. 
II – ABRANGÊNCIA
Abrange todos os setores que integram a estrutura organizacional da Câmara 
Municipal de Pinheiros/ES, principalmente ao Setor de Tesouraria e Contabilidade.
III – CONCEITOS
1.Conciliação Bancária: É a comparação do saldo de uma conta bancária de 
movimento com uma informação externa à contabilidade (extrato bancário), de 
maneira que se possa ter certeza quanto à exatidão do saldo em análise, em 
determinada data;
2.Depósitos a Identificar: São os recursos depositados em conta corrente que ainda 
não se pode afirmar o responsável pelo depósito e ou a que se deve tal entrada de 
valores;
3.Disponibilidade Financeira: Valores disponíveis líquidos, após operações de 
entradas e saídas, tanto em conta corrente quanto em conta de aplicação de curto 
prazo com disponibilidade imediata;
4.Duodécimos: É uma fração proporcional e constante a ser repassada mensalmente 
ao Tribunal de Contas, até o dia 20 de cada mês;
5. Ordens Bancárias: Documento destinado ao pagamento de compromissos.
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288
6.Rendimentos de Aplicação Financeira: Numerário auferido a partir de um 
investimento com rentabilidade fixa ou variável.
IV – BASE LEGAL
Os principais instrumentos legais e regulamentares são: Constituição Federal de 
1988; Lei nº 4.320/64; Lei Complementar nº 101/2000; Resolução TCE/ES nº 
227/2011 alterada pela Resolução nº 257/2013 e demais legislações e normas 
relacionadas ao assunto.
V – RESPONSABILIDADES
1.Compete ao Presidente da Câmara Municipal:
I – Conhecer e acompanhar o controle das disponibilidades financeiras;
II – Gerir a aplicação das disponibilidades financeiras;
III - Preparar Ofício de solicitação de repasse do duodécimo;
2. Compete ao Setor de Tesouraria:
I –Acompanhar o cumprimento do prazo constitucional de repasse de recursos 
financeiros correspondentes aos duodécimos de dotações orçamentárias, pela 
Prefeitura Municipal de Pinheiros;
II - Acompanhar e validar o (s) valor (es) decorrente (s) de repasse (s) de recursos 
financeiros correspondentes aos duodécimos de dotações orçamentárias, realizadas 
pela Prefeitura Municipal de Pinheiros;
III - Acompanhar o(s) ingresso(s) de recurso(s) financeiro(s) e promover os 
respectivos registros financeiros e contábeis pertinentes, decorrente(s) de 
ressarcimentos de despesas realizadas, devolução de valores, multas contratuais, 
alienação de bens, indenização de contrato de seguro e outros;
IV – Promover conciliação dos lançamentos bancários e operações financeiras, 
diariamente, relativo as operações realizadas no dia anterior (ordens bancárias 
emitidas e validadas pelo Banco);
V – Promover a conciliação dos rendimentos das aplicações financeiras mensalmente;
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289
VI – Elaborar Demonstrativo de Fluxo de Caixa diariamente e encaminhar ao 
Presidente, se for solicitado;
VII –Promover os registros contábeis da execução financeira, entradas e saídas de 
recursos, bem como, registros das aplicações financeiras, resgates e dos seus 
rendimentos.
VIII – Informar previamente ao Presidente, o ingresso de quaisquer recursos 
financeiros nos cofres da Câmara Municipal de Pinheiros/ES decorrente das 
atividades de sua responsabilidade;
IX –Informar a fundamentação e o valor exato do ingresso correspondente, tais como 
devolução de valores decorrentes das diárias de vereadores ou servidores.
V – RESPONSABILIDADES
1.DAS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS
1.1.Diariamente o Setor Financeiro através das informações atualizadas no fluxo de 
caixa, faz o controle das disponibilidades da seguinte forma:
a) Promover a conciliação dos lançamentos bancários e das operações financeiras 
realizadas no dia anterior e elabora o demonstrativo de fluxo de caixa diário que 
tomará como base os pagamentos e os ingressos financeiros efetivados;
b) Imprime e arquiva o Fluxo de Caixa Diário.
c) Deve separar os valores de entradas e no extrato bancário para providenciar sua 
identificação e aguarda a devida identificação para posteriores registros contábeis, em 
caso de outros ingressos ainda não identificados.
d) Ao ser identificado a origem do ingresso, deve ser registrado a receita e juntamente 
com Ordem Bancário transferir para a conta da Prefeitura Municipal de Pinheiros/ES.
2. CONTROLE DO REPASSE DE DUODÉCIMO
2.1. O Setor de Tesouraria deve elaborar ofício, se for necessário, com a assinatura 
do Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros/ES solicitando o repasse do 
duodécimo.
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Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000.
Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência).
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290
2.2. O Setor de Tesouraria deve acompanhar o cumprimento do prazo constitucional 
do dia 20 de cada mês, para o repasse de recursos correspondentes às dotações 
orçamentárias, pela Prefeitura Municipal de Pinheiros/ES.
2.3. Com o duodécimo o Setor de Tesouraria promove, junto ao Banco a aplicação 
financeira do ingresso previamente identificado e realiza o registro contábil no sistema 
Informatizado da Câmara Municipal de Pinheiros.
VII – CONSIDERAÇÕES FINAIS
1.1. Os termos contidos nesta Instrução Normativa, não eximem a observância das 
demais normas pertinentes que deverão ser respeitadas por exigência legal.
1.2. Casos omissos deste normativo serão tratados junto ao Setor Financeiro a quem 
cabe, também, prestar esclarecimentos adicionais a respeito deste documento com 
anuência da Unidade Central de Controle Interno.
1.3. Eventuais impropriedades ocorridas em descumprimento da presente instrução 
que não puderem ser sanadas pelo Setor de Tesouraria da Câmara Municipal de 
Pinheiros/ES.
1.4.Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pinheiros, 17 de fevereiro de 2016.
ALBERIONE CORDEIRO DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS
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Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000.
Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência).
E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br
CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73
291
RESOLUÇÃO Nº 097/2016
De 17 de fevereiro de 2016
“Aprova a instrução normativa do Sistema Financeiro - SFI nº 
04/2016, que dispõe sobre estabelecimento da programação 
financeira da Câmara Municipal de Pinheiros/ES e dá outras 
providências”.
ALBERIONE CORDEIRO DE CARVALHO, no uso das prerrogativas que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral e 
objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno no âmbito do Poder 
Legislativo Municipal.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros/ES, aprovou e o 
Presidente PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.1º - Fica aprovada a Instrução Normativa SFI nº. 04/2016, de 
responsabilidade do Setor de Tesouraria, que disciplina e padroniza o controle das 
disponibilidades financeiras da Câmara Municipal de Pinheiros/ES.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa deverá ser observada pelas unidades 
que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Pinheiros/ES.
Art.3º -Caberá ao Setor de Tesouraria prestar esclarecimentos e 
orientações a respeito da aplicação desta Instrução Normativa.
Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pinheiros/ES
Em 17 de fevereiro de 2016
ALBERIONE CORDEIRO DE CARVALHO 
 Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS
Estado do Espírito Santo
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Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência).
E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br
CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73
292
INSTRUÇÃO NORMATIVA SFI Nº. 04/2016
Versão: 01
Aprovação em: 15 de fevereiro de 2016
Ato de aprovação: Resolução nº 097/2016
Unidade Responsável: Setor de Tesouraria 
I – FINALIDADE
Disciplina as rotinas para controle da Programação Financeira da Câmara Municipal 
de Pinheiros/ES.
II – ABRANGÊNCIA
Abrange todos os setores que integram a estrutura organizacional da Câmara 
Municipal de Pinheiros/ES, principalmente ao Setor de Tesouraria e Contabilidade.
III – CONCEITOS
1.Programação Financeira: É manter, durante o exercício financeiro, o equilíbrio 
entre a receita arrecadada e a despesa realizada de modo a reduzir ao mínimo 
eventuais insuficiência de saldos na Tesouraria.
2.Tesoureiro: é a pessoa encarregada da tesouraria que efetua as operações 
monetárias de caixa e/ou bancos da entidade da administração pública.
3. Receita Extra-Orçamentária: A receita Extra-Orçamentária se constitui no Caixa 
se constituindo em compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de 
autorização orçamentária e, portanto, independe de autorização legislativa. O 
ingresso de recursos pelo fluxo extra-orçamentário se dará através de retenção 
obrigatória em pagamentos efetuados a fornecedores, prestadores de serviços e 
servidores municipais a título de consignações e outras, por determinação 
constitucional ou legal.
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Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência).
E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br
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293
4. Controle da Execução Financeira: Compreenderá a movimentação financeira 
pelo fluxo de orçamentário e extra-orçamentário. Art. 90 e 93 da Lei 4.320/64 e 13 da 
LRF.
5. Repasse do Duodécimo: Obrigação que o Executivo tem de repassar o valor 
integral previsto na Lei Orçamentária Anual do Legislativo e calculado sobre o valor 
da receita corrente líquida anual do Município. 
6.Plano Plurianual – PPA: instrumento de médio prazo para planejar, 
estrategicamente, as ações do Governo, pelo período de quatro anos. Demonstra 
também as diretrizes, objetivos, indicadores, metas físicas e financeiras da 
administração pública. 
7.Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO: instrumento que estabelece as diretrizes, 
normas, prioridades, metas e principais parâmetros do Projeto de Lei Orçamentária 
Anual e constitui elo entre o PPA e LOA. 
8.Lei Orçamentária Anual – LOA: instrumento anual que programa as ações do 
governo a serem executadas para tornar possível a concretização das metas previstas 
no plano plurianual em observância da Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
9. Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF: dispositivo legal que estabelece normas 
de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal
IV – BASE LEGAL
Os principais instrumentos legais e regulamentares são: Constituição Federal de 
1988; Lei nº 4.320/64; Lei Complementar nº 101/2000; Resolução TCE/ES nº 
227/2011 alterada pela Resolução nº 257/2013 e demais legislações e normas 
relacionadas ao assunto.
V – RESPONSABILIDADES
Constituem responsabilidades do Chefe dos Serviços de Tesouraria:
I – observar as fases das despesas: empenho, liquidação e posterior pagamento;
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294
II – executar pagamentos através de cheques nominais, depósito bancário, e 
quaisquer outros meios legais que comprovem o pagamento;
III – manter controle da sequência numérica dos cheques emitidos, bem como os 
cheques cancelados;
IV – emitir cheques somente após a aprovação dos processos de pagamento, por 
autoridade competente;
V – programar e executar pagamento obedecendo a ordem cronológica de 
vencimentos;
VI – Acompanhar os saldos financeiros das contas da Câmara;
VII – Aplicar os saldos financeiros dos recursos;
VIII – Conferir todos os pagamentos que derma saída para as agências bancárias e o 
mesmo procedimento deverá ser feito no momento do retorno à Tesouraria;
IX – Acompanhar o processo de abertura de Conta Corrente e depois, fazer a 
solicitação de talão de Cheque;
X – não efetuar pagamento sem o fornecimento de recibo, nota fiscal devidamente 
atestada, nota de empenho e liquidação observando as legislações e instruções 
normativas pertinentes sobre cada ponto;
XI – manter arquivadas as cópias de depósito bancário junto com a documentação 
que gerou o pagamento;
XII – Promover a divulgação da Instrução Normativa, mantendo-a atualizada 
orientando e supervisionando as áreas executoras da sua aplicação;
XIII – Controlar os saldos bancários, baseado nos registros interno, a fim de evitar 
saldos negativos nas contas correntes
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295
VI – DOS PROCEDIMENTOS
1.DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
1.1.A programação financeira se dá com o planejamento orçamentário, ou seja, a 
PPA, LDO e LOA todos os procedimentos para a elaboração desses instrumentos 
estão elencados na Resolução nº 075/2014 que aprova a instrução normativa do 
Sistema de Planejamento e Orçamento – SPO nº 01/2014.
2.DOS PAGAMENTOS
2.1. Todo pagamento deve ser feito através de cheque nominal, excetuam-se deste 
item os pagamentos através de transferência bancária e pagamento online;
2.2. Os pagamentos deverão ser efetuados por processo;
2.3. Executar os pagamentos de forma individualizada para contabilização em 
separado;
2.4. Nenhum pagamento pode ser realizado de forma antecipada antes da execução 
do serviço ou da entrega do bem, com exceção dos casos permitidos em leu;
2.5. Para cancelamentos dos cheques devem ser feitos processos administrativos 
com todos os documentos que originou a despesa, com cópia do cheque e com 
comprovante do depósito restituído;
2.6. Todos os empenhos para pagamento de fornecedores devem ser liquidados e 
quando for o caso acompanhado com as retenções de INSS, ISS, IRRF, e outros.
2.7. Nenhum pagamento poderá ser realizado sem a efetiva liquidação da despesa, 
entendida esta como a efetiva entrega do material, a prestação do serviço, a execução 
da obra. Juntamente ao processo com a Nota Fiscal da despesa deverá estar emitida 
a liquidação contendo p ATESTO com data, assinatura de identificação do 
responsável do produto e/ou serviços, assim como documentos previstos na Lei 
8.666/93.
2.8. É vedado emitir ou receber cheques pré-datados. 
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296
3.DA ORDEM DE PRIORIDADE DE PAGAMENTO
3.1. A execução orçamentária das despesas será baseada no valor do duodécimo 
recebido, obedecendo a programação financeira estabelecida, a ordem de prioridade 
será da seguinte forma:
 Despesas com pessoal: até o vigésimo dia útil do mês subsequente;
 Encargos Sociais: até o vigésimo dia útil do mês subsequente;
 Quanto aos pagamentos das obrigações decorrentes do fornecimento de bens, 
locações, realização de obras e prestação de serviços, a Tesouraria deve 
obedecer a ordem cronológica da exigibilidade para cada fonte diferenciada de 
recursos, em atendimento ao disposto no art. 5º da Lei Federal nº. 8.666/93, 
preferencialmente pagos até o 10º dia útil do mês subsequente, salvo 
estipulação no contrato de outra forma;
 Os pagamentos de restos a pagar também obedecerão a ordem cronológica 
de exigibilidade conforme Artigo 5º da Lei 8.666/93;
 Em atendimento ao § 1º do Artigo 100 da Constituição Federal, os débitos de 
natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, 
vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios 
previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em 
responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e 
serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos;
 As despesas pagas por meio de adiantamento;
 As despesas cujos valores não ultrapassam o limite de dispensa de licitação 
para compras e serviços de que trata o inciso II, do artigo 24, da Lei 8.666/93, 
dentro de cada fonte diferenciada de recursos, serão pagas no prazo de 5 
(cinco) dias úteis, contados da apresentação da documentação fiscal (art. 5º, § 
3º, da Lei 8.666/93);
 As despesas com datas de vencimento programadas como boletos, faturas ou 
contratos deverão ter preferências de pagamentos em suas datas de 
vencimento, a fim de evitar incidência de multas e juros.
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297
VII – CONSIDERAÇÕES FINAIS
1.O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será objeto de 
instauração de Processo Administrativo para apuração da responsabilidade da 
realização do ato contrário as normas instituídas.
2. Os termos contidos nesta Instrução Normativa, não eximem a observância das 
demais normas pertinentes que deverão ser respeitadas por exigência legal.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pinheiros, 17 de fevereiro de 2016.
ALBERIONE CORDEIRO DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS
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Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência).
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CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73
298
SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SPO Nº. 01/2014
Versão: 01
Aprovação em: 17 de novembro de 2014
Ato de aprovação: Resolução nº 075/2014
Unidade Responsável: setores de contabilidade e tesouraria.
I – FINALIDADE
Estabelecer procedimentos e direcionamentos para realização de Planejamento e
Orçamento da Câmara Municipal de Pinheiros.
II – ABRANGÊNCIA
O Planejamento e Orçamento abrange Presidente da Câmara, Mesa Diretora, 
Vereadores e responsáveis pelos setores de contabilidade e tesouraria.
III – CONCEITOS:
1.Planejamento Orçamentário:
É o momento da organização das ações financeiras, definindo os objetivos a serem 
alcançados. O planejamento é de grande importância para que os riscos do orçamento 
sejam minimizados, pois tem como objetivo direcionar os rumos da Administração 
Pública, compreendendo as diretrizes e interações que relacionam o presente com o 
futuro, produzindo respostas a duas questões fundamentais: “aonde se quer chegar?” 
e “como vai fazer para chegar lá?”. O planejamento orçamentário se define através 
de três fases: PPA, LDO e LOA.
2. Metas:
Especificar objetivos e estabelecer prazos de cumprimento.
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3. Objetivo:
Resultado que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais.
4. Projeto:
Conjunto de operações, limitadas no tempo e que concorrem para a expansão ou 
aperfeiçoamento da ação governamental, das quais resultam um produto.
5. Programas:
Conjunto articulado de ações, pessoas e estruturas motivadas pelo alcance de um 
objeto comum.
6. Ação:
Instrumento de programação que visa combater as causas do problema que originou 
o programa, podendo ter características de investimento, de prestação ou de 
manutenção de serviços. Tem sempre um produto associado que visa preencher as 
lacunas deixadas pelas causas identificadas.
7. Atividade:
Conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e que concorrem para a 
manutenção da ação governamental.
8. Orçamento Público:
É o instrumento de planejamento e execução das Finanças Públicas, ligado à previsão 
das Receitas e fixação das Despesas Públicas. É um documento legal contendo a 
previsão de receitas e despesas de um governo em um determinado exercício.
9. Receita Corrente Líquida - RCL:
A RCL é estimada pelo Poder Executivo tomando como base a arrecadação dos 
últimos 3 anos, e se define pelo somatório das receitas tributárias, patrimoniais, 
industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas 
também correntes, deduzidos nos municípios.
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10. Despesa Corrente:
São gastos de natureza operacional que representam a maior fatia, e por este motivo 
necessitam de mais recursos públicos para saldá-las. É com ela que a Administração 
Pública irá manter o órgão e suas atividades.
11. Despesa de Capital:
São os gastos realizados pela Administração Pública, cujo propósito é criar Bens de 
Capital, ou adquirir bens, investimentos.
12. Proposta de Plano Plurianual:
É o documento que compreende o Planejamento da Câmara Municipal e estabelece 
diretrizes, objetivos e metas da Administração para as despesas de capital e outas 
delas decorrentes pelo período de quatro anos, para inclusão no projeto de lei que 
disponha sobre o PPA do Município de Pinheiros.
13.Plano Plurianual (PPA):
É um instrumento global e estratégico de uma gestão administrativa que abrangerá 
um período de quatro anos, dispondo sobre os programas de governo. Por ser um 
documento de planejamento de médio prazo, dele deriva as Leis de Diretrizes 
Orçamentárias LDO e a Lei Orçamentária Anual LOA.
Deverá ser elaborado no primeiro ano da gestão e entrará em vigor no segundo ano, 
adentrará no primeiro ano da gestão seguinte, garantindo a continuidade 
administrativa dos programas fixados ou em andamento.
14. Proposta de Diretrizes Orçamentárias:
Documento que compreende as metas e prioridades da Câmara Municipal para o 
exercício financeiro subsequente, elaborada em consonância com o PPA e que 
orientará a elaboração da Lei Orçamentária.
15.Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO):
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A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) define as prioridades e metas a serem 
atingidas por meio da execução dos programas e ações previstos no Plano Plurianual, 
dentre outras diretrizes, a LDO estabelece as regras que deverão orientar a 
elaboração da Lei Orçamentária Anual.
Além de definir metas e prioridades, a Lei de Diretrizes Orçamentárias determina, 
ponto a ponto, como deve ser a elaboração e a execução do orçamento do ano 
seguinte.
16. Proposta Orçamentária:
Documento a ser concluído no projeto da Lei Orçamentária Anual do Município de 
Pinheiros, que apresenta a programação das ações a serem executadas, visando à 
concretização das diretrizes, dos objetivos e metas programadas pela Câmara 
Municipal no exercício financeiro subsequente, previstas no PPA e estabelecidas na 
LDO. 
17.Lei Orçamentária Anual (LOA): 
A Lei Orçamentária Anual contém a estimativa da receita e a fixação das despesas 
para cada exercício, compreendendo a programação das ações a serem executadas, 
visando a concretizar os objetivos e metas programadas no PPA e estabelecidas na 
LDO.
18. Duodécimo: 
Parcela do Recurso Disponibilizado pelo Executivo.
IV – BASE LEGAL
A presente Instrução Normativa tem como base legal a Constituição Federal em seus 
artigos 165, 166, 167; Constituição Estadual art. 151 e 152; Lei Federal 4.320/1964; 
Lei Complementar nº 101/2000, Resolução do TCE/ES nº 227/2011, Lei Orgânica do 
Município de Pinheiros e Regimento Interno da Câmara Municipal de Pinheiros. 
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V – RESPONSABILIDADES:
1.Do Presidente da Câmara Municipal:
I – Definir os programas que serão executados e as ações que serão priorizados, os 
projetos, as atividades a serem desenvolvidas;
II – Prover os recursos orçamentários-financeiros;
III – Avaliar a proposta do PPA, da LDO e da LOA verificando sua compatibilidade 
com às necessidades da Câmara Municipal e ajustamento ao cenário atual.
2. Da Mesa Diretora da Câmara Municipal:
I – realizar a conferência e análise das propostas apresentadas pelo Presidente da 
Câmara Municipal;
II – observar os prazos instituídos na Lei Orgânica do Município de Pinheiros e 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pinheiros quanto a remessa do projeto de 
Lei do PPA, LDO e LOA pela Prefeitura Municipal para tramitação legislativa;
III – elaborar e encaminhar ao prefeito a proposta da PPA, LDO e LOA da Câmara 
Municipal para ser consolidada na proposta geral do município, observando os prazos 
contidos nesta instrução normativa e no Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Pinheiros.
3. Dos responsáveis pelos setores da contabilidade e tesouraria:
I – elaborar a minuta das propostas do PPA, LDO e LOA;
II – acompanhar o processo de avaliação da proposta junto à Presidência e Mesa 
Diretora fornecendo informações necessárias à análise;
III – Executar o Planejamento e Orçamento de acordo com as leis e as necessidades 
da Câmara Municipal de tal maneira que os gastos públicos se mostrem transparentes 
e devidamente classificados;
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IV – Controlar o saldo das dotações classificadas no orçamento para que a Câmara 
não ultrapasse o valor orçado no exercício.
V – Elaborar relatório de acompanhamento do planejamento orçamentário.
VI – DISPOSIÇÕES INICIAIS:
1.SISTEMA ORÇAMENTÁRIO:
O sistema orçamentário brasileiro é constituído de três elementos distintos, 
integrados, indispensáveis e interdependentes, com finalidade específicas e 
hierarquicamente dispostos, que se constituem em uma sequência de planejamento 
de ação pública;
Para a “materialização” dos elementos que compõem o sistema orçamentário, serão 
editadas, obrigatoriamente, as seguintes leis:
a) Lei do Plano Plurianual – PPA;
b) Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
c) Lei Orçamentária Anual – LOA
2. CICLO ORÇAMENTÁRIO:
O Orçamento passa por diversas fases até estar pronto para ser executado, inicia-se 
com uma proposta que transformará em projeto de lei que será apreciado, emendado, 
aprovado, sancionado e publicado passando pela execução, momento em que ocorre 
a arrecadação da receita e a realização da despesa, dentro do exercício financeiro, 
até o acompanhamento e avaliação da execução, realizada pelos controles interno e 
externo.
Neste contexto, cada um dos Poderes também elaborará sua proposta orçamentária 
e encaminhará ao Poder Executivo para consolidação. Uma vez consolidada a 
proposta segue para o Legislativo para ocorrer a votação.
O Ciclo Orçamentário passa pelas seguintes fases:
 Elaboração do projeto de lei (com a consolidação das propostas dos poderes);
 Apreciação, estudo e proposição de emenda
 Votação, sanção e publicação da Lei Orçamentária;
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 Execução da Lei Orçamentária;
 Acompanhamento e avaliação da execução orçamentária.
3. DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DO PLANO PLURIANUAL
3.1. Definição:
O Plano Plurianual - PPA é o primeiro elemento na hierarquia de planejamento do 
sistema orçamentário. Os demais devem dispor apenas sobre aquilo que nele estiver 
previsto, não podendo contrariá-lo ou dispor sobre coisas estranhas a ele. É o 
“orçamento global”, o “orçamento de médio prazo”, de maior abrangência e que 
deverá nortear uma gestão.
Assim, o ciclo orçamentário tem início com a elaboração do Projeto de Lei do Plano 
Plurianual pelo Poder Executivo. Isso ocorre no primeiro ano de governo do 
presidente, governador ou prefeito recém-empossado ou reeleito.
A lei que institui o Plano Plurianual estabelecerá as diretrizes, objetivos e metas da 
Administração Pública Municipal para as despesas de capital e outras delas 
decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
3.2. Objetivos:
Os principais objetivos do Plano Plurianual, são:
a) Fazer diagnóstico das necessidades, dificuldades, potencialidades para definição 
dos objetivos e metas da administração para um período de quatro anos de exercício;
b) Conferir racionalidade e austeridade ao gasto público;
c) Planejar e divulgar os programas da gestão;
d) Conciliar os recursos disponíveis com as necessidades de aplicação, permitindo o 
estabelecimento de uma escala de prioridades dos programas;
e) Elevar o nível de eficiência na aplicação dos recursos, mediante melhor 
discriminação e maior articulação dos dispêndios a serem efetivados.
3.3. Conteúdo:
A elaboração da proposta do Plano Plurianual deverá:
I – apurar a capacidade de investimento da Administração;
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II – definir com clareza as metas, as prioridades da Administração, bem como os 
resultados dela esperados;
III – estabelecer a necessária relação entre os programas e as ações a serem 
desenvolvidas;
IV – especificar os programas que serão executados, detalhando os recursos a serem 
utilizados, definindo indicadores, bem como as possíveis ações a serem realizadas 
(projeto, atividade ou operação);
V – diagnosticar as demandas, problemas, melhorias, necessidade e potencialidades;
VI – observar a integração dos programas entre as peças de planejamento (PPA, LDO 
e LOA).
4. DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
4.1. Definição:
A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO representa a integração entre o Plano 
Plurianual e o Orçamento Anual, deverá nortear a elaboração da lei orçamentária 
anual, disposição constitucional no art. 165, § 2º, da Constituição Federal. Deverá ter 
por finalidade destacar da programação plurianual as prioridades e metas a serem 
executadas em cada orçamento anual.
4.2. Objetivos:
Das finalidades da Lei de Diretrizes Orçamentárias deverão ser destacadas:
a) Determinação das prioridades e metas a serem observadas no exercício 
seguinte;
b) Estabelecer a correspondência e da solução de continuidades aos programas 
previstos no plano plurianual;
c) Facilitar a análise, discussão e fixar os mecanismos de conduta da execução 
orçamentária;
d) Subordinar e integrar o orçamento a um processo de planejamento de médio 
prazo, deixando de ser um simples repositório de recursos e dotações anuais.
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4.3. Conteúdo:
A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO representa a integração entre o Plano 
Plurianual e o Orçamento Anual. Deverá ter por finalidade destacar da programação 
plurianual as prioridades e metas a serem executadas em cada orçamento anual.
A proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias como elo entre os planos estratégicos 
(plurianual) e operacional (orçamento) deverá, no mínimo, conter:
I – preparar levantamento das prioridades;
II – detalhar as análises, confrontações e outros procedimentos de controle a serem 
executados em cada etapa do processo;
III – definir cronograma de atividades, tendo em vista o prazo estabelecido para o 
encaminhamento do projeto;
IV – diagnosticar as demandas, os problemas, melhorias, necessidades e 
potencialidades para as quais deverão ser consignados créditos orçamentários na 
LOA; 
V – levantamentos das metas e prioridades dos objetivos estratégicos, das diretrizes 
e das informações de caráter geral estabelecidos no PPA, voltados à elaboração da 
proposta orçamentária anual;
VI – possibilitar que a alocação dos recursos nos orçamentos anuais seja coerente 
com os objetivos, diretrizes e metas estabelecidos e com o desempenho obtido na 
execução dos programas;
VII – observar a integração dos programas entre as peças de planejamento (PPA, 
LDO e LOA).
5. DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
5.1. Definição:
A Lei Orçamentária Anual é o terceiro elemento na hierarquia de planejamento do 
sistema orçamentário. O orçamento como elemento operacional, deverá discriminar e 
quantificar a previsão de todas as receitas e a fixação de todas as despesas que 
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poderão ser realizadas, evidenciando a política econômico-financeira e o programa 
de trabalho do próximo exercício.
5.2. Objetivos:
A Lei Orçamentária Anual (LOA) sendo um instrumento de gestão, com ênfase nos 
aspectos financeiros e físicos, compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 
e Plano Plurianual (PPA), tem como finalidade estimar a receita e fixar a despesa para 
o período de um ano, visando o atingir objetivos pré-estabelecidos da política 
governamental.
5.3. Conteúdo:
A proposta de Lei Orçamentária deverá conter no mínimo:
I – definir dotações suficientes para dar cobertura a todas as ações especificadas no 
Anexo de prioridades e metas da LDO;
II – limitar a despesa projetada no orçamento cuidando para que não exceda o 
orçamento legislativo;
III – observar os limites constitucionais e legais para as despesas públicas;
IV – observar a compatibilidade entre os demonstrativos da LOA e a projeção do 
aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado aos respectivos 
demonstrativos anexados a LDO;
V – incluir dotações suficientes para o atendimento aos projetos em andamento e às 
despesas de conservação do patrimônio público;
VI – identificar os programas e ações governamentais definidos no PPA e priorizados 
pela LDO para o exercício financeiro;
VII - alocação dos recursos nos orçamentos anuais de forma coerente com os 
objetivos, diretrizes e metas estabelecidos e com o desempenho obtido na execução 
dos programas;
VIII – integrar os programas entre as peças de planejamento (PPA, LDO e LOA). 
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6. DOS PRAZOS DE ENVIO PELO PODER EXECUTIVO:
Os projetos orçamentários serão enviados pelo Poder Executivo à Câmara Municipal 
para votação nos seguintes prazos:
a) Lei de Diretrizes Orçamentárias: até o dia 15 de maio e devolvido para sanção até 
o dia 30 de junho;
b) Lei Orçamentária: até o dia 30 de setembro e devolvido para sanção até o 
encerramento; 
c) Plano Plurianual: até 31 de agosto do primeiro exercício financeiro.
7. CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS INICIAIS E ADICIONAIS
a) Os créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou 
insuficiente dotadas ou programadas na lei orçamentária, ou seja, são considerados 
instrumentos de ajustes orçamentários, que visam, dentre outras coisas, corrigir 
planejamentos mal formulados, atender situações inesperadas, emergenciais, 
imprevisíveis, etc.
b) Os créditos adicionais se dividem em três espécies/tipos: suplementares, especiais 
e extraordinários.
c) A vigência dos créditos adicionais restringe-se ao exercício financeiro em que foram 
autorizados, exceto os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro 
meses do exercício financeiro, que poderão ter seus saldos reabertos por instrumento 
legal apropriado, situação na qual a vigência fica prorrogada até o término do exercício 
financeiro subsequente (art. 167, § 2º, da Constituição Federal).
7.1. Créditos Suplementares
a) Os créditos suplementares têm a finalidade de reforçar o orçamento, isto é, existe 
orçamento previsto, porém em montante inferior ao necessário;
b) A Lei 4.320/1964 determina, nos arts. 42 e 43, que os créditos suplementares serão 
abertos por decreto executivo, dependendo de prévia autorização legislativa, 
necessitando da existência de recursos disponíveis e precedida de exposição 
justificada.
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7.2. Créditos Especiais
a) Os créditos especiais são destinados às despesas para as quais não haja dotação 
ou categoria econômica de programação específica na própria lei orçamentária, visam 
atender despesas novas, não previstas na LOA, mas que surgiram no decorrer do 
exercício;
b) A reabertura dos créditos especiais gera um saldo financeiro, essa receita 
incorporada ao orçamento subsequente é extra orçamentária, isto porque já foi 
considerada como orçamentária no exercício anterior;
c) A abertura do crédito especial é realizada por meio de decreto do Poder Executivo, 
após prévia autorização legislativa em Lei Especial;
7.3. Crédito Extraordinário
a) Os créditos extraordinários são destinados somente ao atendimento de despesas 
urgentes e imprevisíveis, decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade 
pública;
b) Os créditos extraordinários, devido ao seu caráter de urgência, não necessitam de 
autorização legislativa prévia para sua abertura e nem indicação da fonte de recursos.
7.4. Fontes de Recursos
São recursos que permitem a abertura de créditos suplementares e especiais, desde 
que não comprometidos:
I) Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior –
diferença positiva entre ativo financeiro e passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os 
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles 
vinculados;
II) Provenientes de excesso de arrecadação – saldo positivo das diferenças 
acumuladas mês a mês entre as arrecadações previstas e a realizada, considerando￾se, ainda, a tendência do exercício;
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III) Resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos 
autorizados em lei – diz respeito à redução de parte, ou integral de dotações 
consignadas na Lei do Orçamento ou em créditos adicionais, pois, já autorizadas, já 
possuem recursos financeiros de cobertura;
IV) Produto de operações de crédito autorizadas, de forma que, juridicamente, 
possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
VII - PROCEDIMENTOS
1 - Discussão e consolidação da Proposta do Plano Plurianual 
1.1.Os responsáveis pelos setores de contabilidade e tesouraria, os demais 
responsáveis pelos setores, Presidente da Câmara Municipal e a Mesa Diretora se 
reunirão para apresentar as necessidades e sugerir novos programas e ações para 
os próximos exercícios. 
1.2.Mediante todas as informações recolhidas os responsáveis pelos setores de 
contabilidade e tesouraria elaborarão a minuta da proposta do PPA devendo enviar 
até o dia 29 de julho para a Mesa Diretora. 
1.3.De posse da minuta da proposta do PPA a Mesa Diretora e o Presidente da 
Câmara Municipal analisarão a minuta e estando todos de acordo será remetido para 
os setores de contabilidade e tesouraria, a fim de concluir a proposta do PPA.
1.4.Os responsáveis pelos setores de contabilidade e tesouraria remetem a conclusão 
da proposta para a Mesa Diretora e esta envia até o dia 31 de julho a proposta final 
ao Poder Executivo para que seja consolidado no projeto de lei que disponha sobre o 
PPA do Município de Pinheiros.
2 - Discussão e consolidação da Proposta da Lei de Diretrizes Orçamentária
2.1. Os responsáveis pelos setores de contabilidade e tesouraria, os demais 
responsáveis pelos setores, Presidente da Câmara Municipal e a Mesa Diretora se 
reunirão para discutir sobre os seguintes pontos:
 os programas incluídos no PPA;
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 o equilíbrio entre receita e despesa;
 a avaliação dos resultados dos programas e ações;
 a avaliação do cumprimento das metas do ano anterior;
 a avaliação da situação financeira atual;
 a priorização de obras em andamento e conservação do patrimônio sobre 
projetos novos.
2.2.Mediante todas as informações recolhidas os responsáveis pelos setores de 
contabilidade e tesouraria elaborarão a minuta da proposta da LDO devendo enviar 
até o dia 13 de abril para a Mesa Diretora. 
2.3.De posse da minuta da proposta da LDO a Mesa Diretora e o Presidente da 
Câmara Municipal analisarão a minuta e estando todos de acordo será remetido para 
os setores de contabilidade e tesouraria, a fim de concluir a proposta da LDO.
2.4.Os responsáveis pelos setores de contabilidade e tesouraria encaminha a 
conclusão da proposta para a Mesa Diretora e esta remete até o dia 15 de abril a 
proposta final ao Poder Executivo para que seja consolidado na LDO.
3 - Discussão e consolidação da Proposta da Lei Orçamentária Anual
3.1. Diante do Planejamento, relatórios das despesas fixas (médias dos três últimos 
anos) e o relatório da Receita Corrente Líquida, este último enviado pela Prefeitura 
Municipal de Pinheiros, os responsáveis pelos setores de contabilidade e tesouraria, 
os demais responsáveis pelos setores, Presidente da Câmara Municipal e a Mesa 
Diretora se reunirão para discutir o quadro de detalhamento da despesa.
3.2. Mediante todas as informações recolhidas os responsáveis pelos setores de 
contabilidade e tesouraria elaborarão a minuta da proposta da LOA devendo enviar 
até do dia 29 de agosto para a Mesa Diretora.
3.3.De posse da minuta da proposta da LOA a Mesa Diretora e o Presidente da 
Câmara Municipal analisarão a minuta e estando todos de acordo será remetido para 
os setores de contabilidade e tesouraria, a fim de concluir a proposta da LOA.
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3.4.Os responsáveis pelos setores de contabilidade e tesouraria encaminha a 
conclusão da proposta para a Mesa Diretora e esta remete até o dia 31 de agosto a 
proposta final ao Poder Executivo para que seja consolidado na LOA.
VIII – ACOMPANHAMENTO DOS RESULTADOS DOS PROGRAMAS DO PPA, 
PRIORIDADES DEFINIDAS NA LDO e LIMITES CONSTITUCIONAIS
4. Acompanhamento dos resultados dos programas do PPA e LDO:
a) O responsável pelo setor de contabilidade deverá acompanhar os programas 
definidos no Plano Plurianual, as prioridades definidas na LDO, bem como 
acompanhar os limites previstos em legislação, devendo ser observado o seguinte:
I - Limites de despesa com pessoal;
II - Aumento das despesas com pessoal nos cento e oitenta dias anteriores ao final do 
mandato do titular do Poder;
III - Limite dos subsídios dos Vereadores;
IV - Limite para despesas com a remuneração dos Vereadores;
V - Limite para despesa total do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios 
dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos;
VI - Limite para o gasto total com a folha de pagamento da Câmara Municipal.
b) A cada final de bimestre os responsáveis pelos setores de contabilidade elaborarão 
um relatório demonstrando os seguintes pontos: (1) indicadores dos programas 
definidos na PPA, (2) as prioridades previstas na LDO que já foram cumpridas seguido 
dos gastos de cada um e (3) a situação dos limites constitucionais.
c) Após a elaboração do relatório o Presidente da Câmara se reunirá com os 
responsáveis por cada setor para discutir o conteúdo do relatório e providenciar os 
devidos ajustes, se for o caso. 
5. Dos limites legais e constitucionais 
a) Nos Municípios, os limites máximos para gastos com pessoal (60 % da Receita 
Corrente Líquida que serão distribuídos em 6 % para o Legislativo – art. 19, inciso III 
c/c art. 20, inciso III, alínea “a” da Lei Complementar 101/2000.
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b) a remuneração total dos vereadores não pode superar 5% da receita municipal -
art.29, inciso VII da Constituição Federal;
c) o subsídio dos Vereadores, no caso da Câmara Municipal de Pinheiros, 
corresponderá no máximo a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais -
art.29, inciso VI, alínea “b” da Constituição Federal;
d) O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos 
Vereadores, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório 
da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 
e 159, efetivamente realizado no exercício anterior – art. 29 – A da Constituição 
Federal. 
e) A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com 
folha de pagamento, incluído o gasto com subsídio de seus Vereadores – art. 29 – A, 
§ 1º da Constituição Federal.
IX - CONSIDERAÇÕES FINAIS:
1.Toda elaboração de PPA, LDO e LOA deverão obedecer a legislação em vigor, 
partindo sempre de um estudo detalhado do diagnóstico das necessidades, 
dificuldades, potencialidade e vocação econômica do Município para definição de 
objetivos e metas da administração, identificando o volume de recursos em cada uma 
das fontes de financiamento e apurando os gastos com a manutenção da máquina 
administrativa;
2. É vedado por norma constitucional a abertura de crédito suplementar ou especial 
sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
3. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria 
de programação para outra dependerá de autorização legislativa;
4. Em caso de dúvidas e/ou omissões geradas por esta Norma Interna deverão ser 
solucionadas junto aos setores de contabilidade e tesouraria e a Unidade Central de 
Controle Interno.
5. Pertencem também a esta Instrução Normativa os respectivos anexos:
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a) Anexo I: Ciclo Orçamentário;
b) Anexo II: Resumo dos Créditos Adicionais.
6. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pinheiros, em 18 de novembro de 2014.
ROBSON FERNANDES E SILVA
Presidente 
JOSÉ CERQUEIRA
Chefe de Contadoria
JOSÉ CARLOS ZANONI JÚNIOR
Chefe dos Serviços de Tesouraria
VERÔNICA CORREIA CANAL
Coordenadora da Unidade Central de Controle Interno
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ANEXO I
CICLO ORÇAMENTÁRIO
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ANEXO II
RESUMO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
CRÉDITOS SUPLEMENTARES CRÉDITOS ESPECIAIS CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS
Reforço de dotação orçamentária 
que se tornou insuficiente
Atender as despesas não 
contempladas no orçamento
Atender despesas imprevistas e urgentes;
Depende de prévia autorização na 
LOA 
Depende de prévia autorização em lei 
Independe de prévia autorização em lei 
especial.
Aberto por decreto do Poder 
Executivo
Aberto por decreto do Poder Executivo
Aberto por MP ou decreto do Poder 
Executivo;
Obrigatória a indicação de recursos Obrigatória a indicação de recursos Independe de indicação de recursos;
Vigência dentro do exercício 
Vigência, em regra no exercício em 
que for aberto;
Vigência, em regra no exercício em que for 
aberto; 
Não podem ser reabertos no 
exercício subsequente
Podem ser reabertos no exercício 
seguinte, desde que o ato de 
autorização tenha sido promulgado 
nos últimos 04 meses do exercício
Podem ser reabertos no exercício seguinte, 
desde que o ato de autorização tenha sido 
promulgado nos últimos 04 meses do 
exercício.
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SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRH Nº. 01/2015
Versão: 01
Aprovação em: 23 de março de 2015
Ato de aprovação: Resolução nº 090/2015
Unidade Responsável: Setor de Contabilidade
I – FINALIDADE
Estabelecer normas e procedimentos para controlar as atividades relativas ao 
cadastro e registro da vida funcional do servidor e preparação da folha de pagamento 
com o objetivo de padronizar as rotinas do Sistema de Recursos Humanos da Câmara 
Municipal de Pinheiros.
II – ABRANGÊNCIA
Abrange todas as unidades que integram a estrutura organizacional da Câmara 
Municipal de Pinheiros/ES que dão origem aos procedimentos da administração de 
pessoal.
III – CONCEITOS
1. Administração de Pessoal: Trata das rotinas de pessoal, tendo sob sua 
responsabilidade a administração dos eventos burocráticos decorrentes dos vínculos 
de trabalho.
2. Admissão: É o ingresso de servidor aos quadros da Administração Pública. A 
admissão compreende a nomeação, a posse e o exercício.
3. Exoneração: É o ato administrativo constitutivo que tem por escopo a extinção da 
relação jurídico-funcional entre o servidor e a Câmara Municipal de Pinheiros. A 
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exoneração pode ser motivada a pedido, por iniciativa do próprio servidor, ou ex offício
pela Administração Pública. 
3. Demissão: É o ato administrativo que determina a quebra do vínculo entre o Poder 
Público e o servidor, possui caráter punitivo, quando do cometimento de falta funcional 
pelo servidor, podendo inclusive desdobrar-se em demissão (pura e simples) e 
demissão a bem do serviço público. 
4. Afastamento: Caracteriza-se como afastamento a dispensa temporária do 
exercício integral das atividades inerentes ao cargo;
5. Horas Extraordinárias: São horas trabalhadas excedentes ao período normal 
definido por legislação.
6. Cargos Públicos: São as mais simples e indivisíveis unidades de competência a 
serem expressadas por um agente, previstas em número certo, com denominação 
própria, retribuídas por pessoas jurídicas do Direito Público e criadas por lei. Os cargos 
públicos são acessíveis aos brasileiros que preenchem os requisitos estabelecidos 
em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da Constituição Federal, conforme art. 
37, I e II.
7. Função de confiança: É de livre nomeação e exoneração da autoridade 
competente, representa um acréscimo salarial – geralmente na forma de “gratificação” 
– paga ao servidor efetivo. A designação de função de confiança não constitui situação 
permanente e sim vantagem pelo exercício da função.
8. Cargo comissionado: É de livre nomeação e exoneração podendo ser exercido 
por qualquer pessoa, mesmo que não seja servidor público de qualquer Poder ou 
esfera da Federação. A mesma autoridade competente para nomear é competente 
para, a seu critério, exonerar o servidor ocupante de cargo comissionado.
9. Concurso Público: É o meio utilizado pela Administração para selecionar, 
impessoal e igualitariamente, candidatos a cargos de provimento efetivo. O concurso 
público será de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a 
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complexidade do cargo, na forma prevista na Constituição Federal, conforme disposto 
no art. 37, II. Observados os princípios constitucionais que regem o tema.
10. Convocação: É o ato por meio do qual a Administração convoca candidato 
aprovado em concurso público, para comparecer ao local por ela designado e 
satisfazer exigências previstas em edital.
11. Provimento: É a forma de acesso para cargo público com a designação de seu 
titular;
12. Exercício: É o efetivo desempenho das atribuições do cargo;
13. Nomeação: É ato formal de provimento em cargo público em caráter efetivo ou 
em comissão, realizado pelo Presidente da Câmara;
14. Posse: É o ato de investidura em cargo público, por meio de ato solene, em que 
a autoridade competente e o nomeado assinam o respectivo termo do qual constam 
as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo 
ocupado. 
15. Cumulação de Cargos: É o exercício concomitante e ilícito de dois cargos 
públicos pelo mesmo servidor, desde que haja compatibilidade de horários, e se trate 
de dois cargos de professor, ou de um cargo de professor com outro técnico ou 
científico, ou ainda de dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões 
regulamentadas.
16. Vencimento: É a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor 
fixado em lei.
17. Remuneração: É o montante composto pelo vencimento do cargo acrescido dos 
adicionais e gratificações aos quais o servidor faz jus.
18. Subsídio: É a retribuição pecuniária exclusiva, fixada em parcela única, vedado o 
acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação 
ou outra espécie remuneratória.
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IV – BASE LEGAL
 Constituição Federal de 1988;
 Lei Federal 4320/64;
 Lei Complementar 101/2000;
 Legislação do Imposto de Renda e Previdência;
 Lei Municipal 1194/ 2014;
 CLT - Consolidação das Leis do Trabalho;
 Instrução Normativa nº 31/2014 do TCEES.
V – DAS RESPONSABILIDADES
1.Compete ao responsável pelo setor da contabilidade produzir os seguintes 
documentos:
a) O valor bruto da folha
É o valor específico de cada item que envolve a folha, como por exemplo, apropriação 
das férias, apropriação do 13º salário, salários a pagar, férias pagas, etc.
b) A apropriação das férias
A cada mês registrado uma despesa referente a ½ avos que é o valor das férias que 
o funcionário tem direito a cada mês trabalhado. Observar que as férias correspondem 
ao valor da remuneração mais 1/3. 
c) A apropriação do INSS patronal
Realizar o lançamento por competência do INSS patronal sobre férias e 13º Salário, 
além da folha mensal.
d) Liquidação da folha de pagamento
Observar antes do pagamento do servidor o relatório do controle de ponto, ou outro 
meio de comprovação de frequência de trabalho.
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2. Compete ao responsável pelo setor de contabilidade enviar, imediatamente, 
ao Setor de Patrimônio:
a) Relação dos servidores exonerados
Ato necessário para garantir a identificação e a recuperação dos bens patrimoniais 
que porventura estiverem sob responsabilidade do servidor exonerado, primando pela 
proteção do patrimônio público.
b) Relação dos servidores exonerados e nomeados em outra função
Ato necessário para garantir o termo de posse dos bens transferidos ao servidor.
3. Compete ainda ao setor de contabilidade:
a) Providenciar e manter cópia em registro magnético ou eletrônico, (banco de dados) 
de todos os movimentos cadastrais dos servidores da Câmara em lugar seguro.
b) Esclarecer todas as dúvidas sobre legislações vigentes ao Servidor Público da 
Câmara quando o mesmo necessitar.
c) Manter arquivo próprio de toda legislação e documentos pertinentes aos Recursos 
Humanos, tais como: Leis Municipais do órgão, Leis de reajuste e revisão geral, 
instruções do INSS, pareceres jurídicos, Constituição Federal e Lei Orgânica do 
Município.
d) Manter controle e arquivamento por ordem cronológica de recolhimento das 
contribuições previdenciárias.
e) Manter relatório e controle por ordem cronológica de recolhimento das contribuições 
do Imposto de Renda dos servidores da Câmara Municipal.
f) Emitir aos servidores declaração de recolhimentos antes do período de declaração 
do Imposto de Renda.
g) Providenciar o recolhimento do FGTS dos servidores efetivos.
h) Atualizar anualmente ou quando sofrer alterações as tabelas do INSS e IRRF.
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i) Verificar mensalmente a lista de presença dos vereadores nas sessões legislativas, 
as faltas não justificadas devem ser descontadas.
j) Conferir mensalmente o relatório do ponto eletrônico dos servidores da Câmara 
Municipal se não há registro do ponto, não justificado. 
VI – DOS PROCEDIMENTOS
1. Da nomeação de cargo comissionado
A nomeação para cargos em comissão, cujas características são o desempenho de 
funções relativas à direção, chefia e assessoramento deverá obedecer as disposições 
desta instrução normativa.
A documentação exigida para ocupar os cargos de direção, chefia e assessoramento 
deverá ser encaminhada ao setor de contabilidade.
O Setor de Contabilidade cadastra em sistema informatizado de folha de pagamento, 
mantendo por meio documental, as fichas individuais de assentamento funcional.
Os cadastros deverão ser mantidos sempre atualizados, registrando as alterações 
funcionais verificadas.
Os documentos que deverão ser apresentados serão os mesmos descritos no item 2, 
capítulo VI desta Instrução Normativa, porém de acordo com a Lei Municipal nº 
1148/2013 deverá ser apresentado também certidão negativa criminal, antecedentes 
criminais e declaração, por escrito, de que tem ciência das restrições previstas na 
mencionada lei. 
2. Da nomeação de cargo efetivo
A Administração Pública convocará respeitando a ordem de classificação e número 
de vagas previstas na lei, obedecendo às normas de publicidade do ato (jornal local, 
estadual, diário oficial e meio eletrônico).
O candidato convocado se apresenta ao setor de contabilidade portando a 
documentação necessária, conforme edital do concurso, para que seja efetivada a 
posse.
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O Setor de Contabilidade cadastra em sistema informatizado de folha de pagamento, 
mantendo por meio documental, as fichas individuais de assentamento funcional 
contendo cópia dos seguintes documentos:
 Cédula de identidade;
 Cartão do CPF;
 Quitação com o serviço militar (homens)
 Certidão de nascimento ou casamento;
 Certidão de nascimento dos filhos e comprovante de frequência na escola dos 
filhos menores de 18 anos e respectiva caderneta de vacinação para os 
menores de 05 anos;
 Cópia da carteira de trabalho (página inicial e verso)
 Cartão do PIS/PASEP
 Comprovante de endereço atualizado;
 Foto 3x4 (duas);
 Documento comprobatório dos requisitos do cargo de opção, de acordo com o 
edital do concurso, exemplo carteira de motorista, cursos específicos, etc.
 Diploma do curso correspondente devidamente registrado;
 Registro do Conselho Regional (no caso de profissões regulamentadas);
 Declaração de aptidão para o Serviço Público (laudo médico);
 Declaração de não acúmulo de cargo;
 Declaração de bens e valores que constituem se patrimônio;
 Em caso de pensão alimentícia, cópia do acordo ou sentença do juiz.
Todo processo de admissão para cargo efetivo deverá ser encaminhado ao Tribunal 
de Contas do Estado do Espírito Santo, conforme Instrução Normativa nº 31/2014 do 
TCEES.
3. Controle do registro funcional de cargo efetivo
Todos os servidores serão cadastrados em sistema informatizado contendo todos 
documentos necessários para atender a geração e informes de tabelas, e também 
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deverá ser mantido por meio documental em pastas individuais de registro funcional 
contendo os documentos necessários.
Os cadastros deverão estar sempre atualizados, registrando-se as alterações 
funcionais que por acaso existirem.
4. Da Rescisão
O setor de contabilidade receberá a solicitação de exoneração, seja por iniciativa do 
servidor ou por iniciativa da Câmara Municipal, devidamente pelo superior hierárquico 
e Chefe do Poder Legislativo, no caso de servidores efetivos. 
O Presidente da Câmara deve emitir ato de exoneração e providenciar a publicação e 
encaminhar ao setor de contabilidade para o registro.
O setor de contabilidade deverá comunicar ao setor de patrimônio o desligamento do 
servidor a fim de que se identifique e recupere bens patrimoniais que porventura esteja 
sob a guarda do servidor exonerado. Caso os bens não sejam localizados deverá o 
processo ser remetido ao Presidente da Câmara para que adote as medidas cabíveis.
A contabilidade realiza no sistema informatizado de folha de pagamento o processo 
rescisório, encaminha para empenho, liquidação e pagamento, emite o termo de 
rescisão e recolhe assinaturas, dando quitação às verbas rescisórias, finalizando o 
processo.
5. Da Folha de pagamento
Na elaboração da folha de pagamento dos servidores o setor de contabilidade deverá 
promover o controle individualizado de todas as verbas remuneratórias e descontos 
legalmente previstos, referentes a:
a) Vencimento: valor fixado pela lei para cada cargo;
b) Adicional por merecimento ou antiguidade: o servidor de cargo efetivo 
terá direito a um acréscimo de 3% a cada interstício de 04 (quatro) anos, 
podendo alcançar até o máximo de 30%, conforme dispõe a Lei Municipal nº 
1.194/2014.
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c) Por serviço extraordinário: serviço prestado mediante determinação do 
Presidente da Câmara devidamente justificado, acrescida de no mínimo 50% 
da hora norma, podendo ser utilizado o sistema de compensação de horário. 
O exercício de cargo em comissão ou função gratificada exclui a 
remuneração por serviço extraordinário.
d) Noturno: Entende-se por hora noturna aquela executada entre as 22 horas 
de um dia e às 5 do dia seguinte.
e) Férias: as férias devidas aos servidores serão concedidas nos dozes meses 
subsequente ao período subsequente. Confirmado pelo setor de 
contabilidade o direito de gozo de férias, a remuneração do servidor será 
acrescida de 1/3 (um terço). 
f) 13º salário: o setor de contabilidade deverá processar o pagamento, 
proporcional aos meses trabalhados no mês do aniversário do servidor.
g) Função gratificada: poderá ser concedido ao servidor desde que haja lei 
autorizativa.
6. Descontos
a) Previdenciário: os descontos obedecem a tabela com percentuais definida pelo 
Regime de Previdência Geral (INSS), sendo estas cadastradas em sistema 
informatizado de Folha de Pagamento.
b) Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): obedece a tabela com percentuais 
de descontos e incidências definidas em Lei específica da Receita Federal, sendo 
estas cadastradas em Sistema Informatizado de folha de pagamento.
c) Pensão Alimentícia: mediante determinação da justiça ou por autorização do 
próprio servidor, o setor de contabilidade procede ao lançamento do valor a ser 
descontado do servidor para se repassado ao beneficiário conforme constante no 
mandando judicial.
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d) Por falta sem justificativa: o servidor perderá a remuneração dos dias que faltar 
o serviço sem justificativa e será conferido no relatório do ponto eletrônico.
e) Outros: mediante lei e/ou autorização expressa do servidor poderão ser efetivados 
outros descontos em folha de pagamento, que não incidam ônus ao erário. Esses 
recolhimentos serão repassados as instituições que deram origem ao procedimento.
7. Dos afastamentos (atestado)
É de responsabilidade do servidor a protocolização do atestado médico. A 
contabilidade recebe os atestados e verifica se há atestados anteriores que possam 
vir a compor o prazo para envio à previdência observando o período previsto na 
legislação federal para o auxilio doença
8. Das penalidades aplicadas em processo administrativo disciplinar
Aplicada a penalidade pela autoridade competente, o processo deverá ser enviado a 
contabilidade para registro, arquivo e descontos ou procedimentos de demissão se for 
o caso.
9. Da capacitação de servidores
Os cursos de capacitação poderão ser presenciais e á distância, treinamentos em 
serviço, grupos formais de estudo, palestras, seminários, desde que contribuam para 
a atualização profissional e o desenvolvimento do servidor e sejam compatíveis com 
as necessidades institucionais da Câmara Municipal de Pinheiros.
10. Da contratação temporária
Caberá contratação por tempo determinado apenas nos casos que tenham a 
finalidade de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
O Presidente da Câmara deverá convocar aos candidatos, respeitando a ordem de 
classificação para que os mesmos apresentem os documentos para assinatura do 
contrato administrativo temporário.
Os documentos exigidos para contratação de designação temporária são os mesmos 
descritos no item 2.capítulo VI desta Instrução Normativa.
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Os documentos são recebidos e conferidos pelo setor de contabilidade que 
preencherá uma ficha funcional de cadastro de servidor e elaborará o contrato.
O contrato deverá ser impresso em duas vias, sendo uma entregue ao servidor e outra 
anexada aos documentos do servidor.
No caso de exoneração por término do contrato temporário o pagamento da rescisão 
deverá ser observado os dispositivos contidos na legislação vigente que dispõe sobre 
contratação de pessoal pro tempo determinado.
11. Das Horas Extras (Serviço Extraordinário): (item acrescentado pela Resolução 
n° 091/2015)
a) O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de no mínimo 
50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
b) Somente será permitido serviço extraordinário para atender situações 
excepcionais e temporárias, respeitando o limite máximo de 2 (duas) 
horas diárias, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho 
– CLT.
c) O adicional de hora extra somente será devido aos servidores que 
efetivamente trabalharem além da jornada normal, vedada sua 
incorporação à remuneração.
d) O pagamento da hora extra somente será efetuado mediante ato 
autorizativo que deverá ser realizado por escrito pelo Presidente da 
Câmara Municipal de Pinheiros, motivando a situação excepcional e 
temporária do serviço.
e) É vedado ao Setor de Contabilidade efetuar pagamentos de horas 
extras sem o ato mencionado acima.
Os 10 (dez) minutos de tolerância do controle de frequência de entrada e saída do 
servidor não serão computados para efeito de pagamento de horas extras.
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VII - CONSIDERAÇÕES FINAIS:
1. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Unidade Central 
de Controle Interno, Setor de Contabilidade e Procuradoria Legislativa observando as 
normas previstas na CLT.
2. Qualquer irregularidade que não possa ser sanada pelo Setor de Contabilidade 
deverá ser comunicada imediatamente a Unidade Central de Controle Interno para 
adoção das providências cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pinheiros, 23 de março de 2015.
ALBERIONE CORDEIRO DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros
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329
SISTEMA DE SERVIÇOS GERAIS
INSTRUÇÃO NORMATIVA SSG Nº. 01/2015
Versão: 01
Aprovação em: 03 de novembro de 2015
Ato de aprovação: Resolução nº 092/2015
Unidade Responsável: Diretoria Geral
I – FINALIDADE
Dispor sobre os procedimentos relativos ao uso, controle de gasto com combustível, 
guarda, conservação e manutenção de veículo oficial da Câmara Municipal de 
Pinheiros/ES estabelecendo as diretrizes básicas e a sistemática para gerenciamento 
das atividades. 
II – ABRANGÊNCIA
Abrange todos os setores que integram a estrutura organizacional da Câmara 
Municipal de Pinheiros/ES.
III – CONCEITOS
1.Solicitante: Servidor ou Vereador da Câmara Municipal de Pinheiros que solicita o 
veículo oficial.
2. Condutor: Servidor ou Vereador indicado no formulário de solicitação do veículo 
devidamente autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros/ES.
3. Veículo Oficial: veículo destinado, exclusivamente, para atender as funções 
institucionais e funcionais e outras atividades de interesse do Poder Legislativo 
Municipal.
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4. Registro Operacional do Veículo (Diário de Bordo): ficha de controle de 
deslocamento do veículo oficial.
5. Manutenção Corretiva: Conjunto de procedimentos e ações que visam localizar 
e reparar anomalias, defeito e/ou quebras, tendo como alvo principal a correção 
imediata de um defeito.
6. Manutenção Preventiva: Conjunto de procedimentos e ações antecipadas que 
visam manter o veículo em condições adequadas de funcionamento. Baseia-se em 
intervenções periódicas, geralmente programadas, conforme a frequência definida 
pelo fabricante.
7. Sinistro: Ocorrência de prejuízo ou dano (acidente, furto, roubo e pane) ocorrido 
em veículo oficial.
IV – BASE LEGAL
Os principais instrumentos legais e regulamentares são: Constituição Federal de 
1988; Lei nº 4.320/64; Lei Complementar nº 101/2000; Resolução TCE/ES nº 
227/2011 alterada pela Resolução nº 257/2013 e demais legislações e normas 
relacionadas ao assunto.
V – RESPONSABILIDADES
1.Compete ao Presidente da Câmara Municipal:
I – Autorizar ou não a saída do veículo;
II – Cumprir e fazer cumprir as rotinas previstas nesta Instrução Normativa;
III – Determinar a imediata intervenção junto aos que estiverem agindo em desacordo 
com o estabelecido nesta Norma de Procedimentos;
IV – Autorizar ou não o abastecimento do veículo;
V – Entregar quinzenalmente para a Diretoria Geral da Câmara Municipal o Diário de 
Bordo devidamente preenchido.
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2. Compete a Diretoria Geral da Câmara:
I – Receber e autuar as solicitações de saída do veículo;
II – Receber e juntar no processo o diário de bordo;
III – Manter controle por meio de planilhas os abastecimentos do veículo e da média 
de consumo de combustível por km rodado, bem como as despesas como troca de 
óleo, aditivo e lavagem;
IV – Manter organizado e arquivado o processo de controle de combustível;
V – Autorizar o abastecimento do veículo na impossibilidade do Presidente da Câmara 
realizar tal procedimento; 
VI – Manter o controle das solicitações de saída do veículo;
VII – Manter o controle das cópias da CNH dos condutores indicados nas solicitações 
do veículo anotando a data de vencimento. 
3. Compete ao condutor:
I – Conduzir defensivamente o veículo, obedecidas as suas características técnicas, 
observando-se rigorosamente as instruções contidas no Manual do Proprietário;
II – Exigir dos passageiros o uso do cinto de segurança;
III – Dirigir o veículo de acordo com as exigências do Código Nacional de Trânsito, 
sendo responsabilizado pelas infrações porventura cometidas;
IV – Preencher o diário de bordo;
V – Comunicar de imediato, ao Presidente da Câmara, os casos de falta de 
equipamentos e acessórios obrigatórios, sinistros ou quaisquer outras situações que 
ensejem o acionamento da empresa de seguro contratada;
VI – Comunicar ao Presidente da Câmara, qualquer ocorrência, verificada durante o 
deslocamento, que não esteja prevista nesta Instrução Normativa;
VII – Verificar, quando do recebimento do veículo, se o mesmo está em perfeita 
condição técnica, com equipamentos e acessórios obrigatórios de acordo com o 
Código Nacional de Trânsito (extintor de incêndio, triângulo de segurança, macaco, 
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chave de roda, pneu sobressalente e cinto de segurança), bem como, os níveis de 
água de bateria e radiador, óleo do motor, freios, pneus, rodas, luzes, limpeza do 
veículo e a documentação em ordem, comunicando ao Presidente da Câmara, as 
anormalidades constatadas, para as providências cabíveis.
VIII - Acompanhar o procedimento do abastecimento, lançamento da quilometragem, 
do veículo com a litragem de combustível abastecida quando for autorizado pelo 
Presidente da Câmara para realizar o abastecimento;
IX – Entregar para a Diretoria Geral da Câmara em até 48 horas o diário de bordo 
preenchido;
X – Custear valores advindos de eventuais infrações de trânsito cometidas na 
condução do Veículo Oficial, incluindo o pagamento das respectivas multas e outras 
penalidades cabíveis, mediante competente processo administrativo e, se necessário, 
processo judicial.
4. Compete ao motorista efetivo:
I – A manutenção preventiva e corretiva do veículo;
II – A conservação e a limpeza do veículo;
III - Verificar a regularidade dos equipamentos de segurança, bem como comunicar 
ao Presidente da Câmara qualquer anomalia detectada no veículo.
IV – Todas as responsabilidades descritas no item 3 acima.
5. Compete ao solicitante:
I – Preencher devidamente o formulário de solicitação de veículo, conforme esta 
Instrução Normativa;
II – Cumprir a rota estabelecida na ordem de saída do veículo preenchida na 
solicitação; 
III – Responder perante aos órgãos fiscalizadores qualquer questionamento sobre as 
informações descritas no formulário de solicitação de veículo.
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VI – PROCEDIMENTOS 
CAPÍTULO I – USO E GUARDA DO VEÍCULO
1.1. Da solicitação do veículo:
a) O formulário de Solicitação de Veículo (Anexo I) deverá ser preenchido e 
protocolado na Secretaria Legislativa, informando a justificativa, período da viagem, 
previsão de horários de saída e retorno, destino, nome e nº da CNH do condutor.
a.1. A justificativa deverá sempre ter caráter de interesse público e 
ser demonstrada a compatibilidade com as funções parlamentares, 
institucionais, funcionais, representativa e outras atividades de 
interesse da Câmara Municipal de Pinheiros.
a.2. Compreende função parlamentar:
I – Função institucional: eleição da mesa diretora, proceder à posse 
dos vereadores e do Prefeito e zelar pela observância de preceitos 
legais e constitucionais, representando ao Poder Judiciário contra ato 
do Prefeito que os transgrida;
II – Função legislativa: elaboração de leis que sejam, de fato, 
expressões da vontade do povo que representa;
III – Função fiscalizadora: é exercida mediante controle externo, nos 
aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e 
patrimoniais, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e 
moralidade;
IV – Função julgadora: é exercida em que a Câmara julga as Contas 
do Município, aprovando ou rejeitando o Parecer Prévio do Tribunal 
de Contas, bem como nas situações em que processa e julga o 
Prefeito e os Vereadores;
V – Função auxiliadora ou de assessoramento: é a sugestão do 
Legislativo ao Executivo a prática ou abstenção de atos 
administrativos da competência exclusiva do Prefeito, sobre questões 
de interesse público local, de alçada do Município;
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VI – Função administrativa: é restrita à sua organização interna, ou 
seja, à regulamentação de seu funcionamento e à estruturação e 
direção de seus serviços auxiliares.
b) A solicitação para o uso do veículo deverá ser feita com antecedência de 48 
(quarenta e oito) horas.
c) A liberação do veículo oficial obedecerá à ordem cronológica das solicitações, salvo 
em caso de urgência devidamente comprovada, que terá preferência, a critério do 
Presidente da Câmara Municipal.
d) Após a autorização da saída do veículo, a Diretoria Geral da Câmara Municipal de 
Pinheiros entregará para o condutor o Relatório Operacional do Veículo – Diário de 
Bordo (Anexo II) que deverá ser preenchido e mantido dentro do carro durante a 
viagem.
e) O condutor do veículo deverá entregar a Diretoria Geral da Câmara o Diário de 
Bordo devidamente preenchido, após 48 horas do retorno da viagem.
f) Diante da impossibilidade de atendimento imediato da solicitação devido a não 
disponibilidade de veículo e/ou condutor, o Presidente da Câmara informará ao 
solicitante a data e/ou horário em que o veículo será disponibilizado, e caso o 
solicitante não possa aguardar o atendimento na data e/ou horário previstos, a 
solicitação será cancelada;
g) Não será permitida a utilização em dias consecutivos pelo mesmo 
solicitante/condutor, salvo o motorista oficial, exceto se houver requerimento de outro 
interessado para tal ocasião ou de situação comprovada de urgência, a critério do 
Presidente da Câmara Municipal. 
h) Se o solicitante requisitar o veículo sem motorista o condutor indicado deverá 
possuir Carteira Nacional de Habilitação e apresentar a Diretoria Geral para o devido 
controle. 
i) Durante o período da viagem caso o condutor indicado na solicitação, por algum 
motivo, não puder conduzir o veículo o solicitante deverá indicar no campo observação 
do Diário de Bordo o nome e o nº da CNH do outro condutor. 
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1.2. Do uso do veículo:
a) O uso do veículo da Câmara Municipal de Pinheiros é exclusivo para a realização 
de atividades de interesse público, sendo vedado o uso de caráter privado.
b) É vedado o uso do veículo oficial:
I – Aos sábados, domingos e feriados, salvo autorização expressa do Presidente 
da Câmara Municipal;
II – Em qualquer atividade estranha ao serviço legislativo, não compreendida 
nesta proibição a utilização de veículo oficial:
 Para participação em conferências, seminários e palestras de interesse 
da Câmara, bem como em cursos de treinamento, capacitação e 
aperfeiçoamento voltados para o exercício de suas funções;
 A eventos institucionais, públicos ou privados, em que o comparecimento 
será para representar oficialmente a Câmara Municipal de Pinheiros;
 A estabelecimento comerciais e congêneres sempre que o usuário se 
encontrar no estrito desempenho da função pública.
III – No transporte de pessoas não vinculadas aos serviços legislativos, ainda 
que familiares dos agentes públicos e políticos.
b) Sem prejuízo da fiscalização exercida pelas autoridades da polícia de trânsito, 
qualquer cidadão poderá comunicar o uso irregular de veículo da Câmara Municipal 
de Pinheiros à Presidência da Câmara, a Unidade Central de Controle Interno, ao 
TCEES, Ministério Público de Contas ou ao Ministério Público Estadual.
c) A Câmara Municipal de Pinheiros, quando comunicado do uso irregular de seu 
veículo, tomará as providências necessárias para apuração do fato e adoção das 
medidas de ressarcimento ao erário e punição dos responsáveis, caso seja 
comprovado o dolo ou culpa do condutor ou solicitante, assegurados o contraditório e 
a ampla defesa.
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d) Todos os deslocamentos do veículo deverão ser registrados pelo condutor no Diário 
de Bordo do veículo, na qual constará os seguintes apontamentos: nº da solicitação 
de veículo, o solicitante do veículo, nome do condutor, período da viagem, data e hora 
de saída e chegada, finalidade, destino e quilometragem inicial e final. 
1.3. Da guarda do veículo:
a) Ao término da circulação diária, inclusive nos finais de semana e feriados, o veículo 
deverá ser recolhido ao local em que funcione serviço público Municipal ou Federal 
onde possa ser protegido por danos, furtos e roubos, não sendo permitida sua guarda 
em residência de Servidores, Vereadores, Condutores ou Presidente da Câmara 
Municipal.
b) No caso em que o deslocamento a serviço seja impossível o retorno dos agentes 
no mesmo dia da partida o veículo oficial poderá ser guardado fora do local 
mencionado acima.
CAPÍTULO II – ABASTECIMENTO DO VEÍCULO
2.1. Da compra de Combustível:
a) A compra de combustíveis deverá adquirida através do processo licitatório, 
obedecendo a modalidade estabelecida na Lei nº 8.666/1993.
b) A aquisição de combustível deverá ser com base no gasto no ano anterior.
2.2. Do abastecimento do veículo:
a) O abastecimento somente será realizado com autorização do Presidente da 
Câmara Municipal de Pinheiros e na sua impossibilidade o responsável pela Diretoria 
Geral da Câmara Municipal;
b) A autorização será feita mediante Requisição de Abastecimento a ser retirada na 
Secretária da Câmara.
c) Além da autorização expressa a requisição de abastecimento/bloco de autorização 
deverá constar o veículo abastecido, sua placa, quilometragem na hora do 
abastecimento e o nome da pessoa que conduzia o veículo ao posto de combustível.
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d) Sempre que o condutor for abastecer, o mesmo deverá descer do veículo e verificar 
se o frentista do posto zerou a bomba antes de iniciar o abastecimento.
e) Será destacada a via original do bloco de autorização que ficará no posto para ser 
apresentada na época do pagamento e a 2ª via de posse do condutor.
f) Após abastecer o veículo, o condutor deverá conferir o Cupom Fiscal quanto ao 
produto, valor, placa, data, hora, quilometragem, veículo. Após a conferência o 
condutor deverá assinar o cupom fiscal.
g) Caso as informações impressas no cupom fiscal não estejam de acordo com os 
dados fornecidos, deverá solicitar ao frentista, o cancelamento da transação e, 
consequentemente a realização de um novo cupom.
h) Caberá ao condutor do veículo no prazo de 48 horas após o abastecimento entregar 
a Diretoria Geral da Câmara a 2ª via do bloco de autorização e o cupom fiscal.
2.2.1. Do controle do combustível
a) O responsável pela Diretoria Geral da Câmara Municipal de Pinheiros deverá 
arquivar os documentos referentes a solicitação do veículo e despesas com 
abastecimento e manutenção do veículo.
b) Ao final de cada mês a Diretoria Geral da Câmara Municipal de Pinheiros deverá 
emitir Relatório Mensal, atestado pelo fiscal de contrato, que contenha o total de 
gastos ao final de cada mês, incluindo a média quilômetros/litros, bem como: filtros, 
óleos lubrificantes, aditivos e lavagem do veículo confrontando com a Nota Fiscal 
apresentada pela contratada para liquidação da despesa.
c) Após o relatório do fiscal do contrato este deverá atestar na Nota Fiscal a execução 
do serviço e encaminhar para o almoxarifado para que seja lançado no sistema 
informatizado da Câmara Municipal de Pinheiros o gasto com combustível e demais 
despesas com o veículo.
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CAPÍTULO III – DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO VEÍCULO
3.1. Manutenção preventiva e manutenção corretiva
a) Toda manutenção deverá ser rigorosamente realizada observando o manual do 
fabricante do veículo.
b) Deverá ser dada especial atenção aos freios, mecanismo de direção, sistema 
elétrico e embreagens, os quais deverão ser inspecionados permanentemente, 
substituindo-se suas partes defeituosas.
c) Caberá ao motorista integrante no quadro de servidores da Câmara Municipal de 
Pinheiros providenciar toda a conservação e manutenção do veículo oficial e na sua 
ausência o Chefe de Gabinete.
d) O motorista semanalmente verificará todos os itens descritos no Check List de 
Veículo Oficial (Anexo III) e caso seja detectada alguma irregularidade deverá apontar 
no próprio formulário qual alteração foi observada e encaminhar ao Presidente da 
Câmara para providências cabíveis.
e) Além do Check List o motorista deverá:
I - Verificar os instrumentos de medição no painel do veículo;
II – Verificar o alinhamento da direção;
III – Verificar possível trepidação no volante (balanceamento das rodas);
IV – Verificar se existem ruídos ou barulhos no motor, freio e suspensão.
VI – Acompanhar a data para a troca do óleo.
f) O serviço de manutenção preventiva será assim determinado:
I – para veículo novo (veículo no prazo de garantia): a ser realizada em 
periodicidade estabelecida no Manual do Fabricante do Veículo, em 
concessionária autorizada;
II – para veículo usados: a ser realizada com periodicidade determinada pelo 
fabricante, em razão da vida útil, tendo por parâmetro a quilometragem ou nos 
casos de real necessidade.
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g) No caso de manutenção preventiva e corretiva o motorista deverá preencher um 
formulário de solicitação de serviços de manutenção do veículo (Anexo IV) pontuando 
qual são as necessidades de conserto do veículo e protocolar na Secretaria 
Legislativa que deverá encaminhar ao Presidente da Câmara para adotar as 
providências cabíveis.
h) Qualquer autorização do Presidente para a realização de algum conserto do veículo 
deverá ser observada a legislação em vigor.
i) Após a realização do serviço o motorista deverá juntar no processo de manutenção 
do veículo a nota fiscal, recibo ou cupom fiscal indicando o número do processo 
administrativo.
j) Tanto o preenchimento do Check List quanto a solicitação de serviços de 
manutenção do veículo deverão ser arquivados em processo.
k) O motorista fará o Check List do veículo segunda e sexta ou toda vez que anteceder 
alguma viagem.
CAPÍTULO IV – DA MULTA DE TRÂNSITO
4.1. Procedimento para pagamento de multa de trânsito
a) Ao condutor autorizado na solicitação de veículo da Câmara Municipal de Pinheiros, 
bem como o motorista integrante do quadro de servidores caberá a responsabilidade 
pelas infrações por eles praticadas previstas no Código Nacional de Trânsito, sendo 
obrigatório o Presidente da Câmara Municipal informar ao órgão de trânsito, 
responsável pela emissão da infração, as informações do condutor a fim de que sejam 
aplicadas as medidas legais pertinentes.
b) O condutor terá direito ao contraditório junto aos órgãos de trânsito competentes, 
podendo recorrer, se assim, desejar, arcando com as responsabilidades que por 
ventura advenham de recursos indeferidos.
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c) A Câmara Municipal de Pinheiros recolherá à repartição pública autuadora o valor 
das multas impostas aos condutores de seu veículo, quando as mesmas não forem 
pagas pelos infratores, no momento da autuação.
d) Ocorrendo a hipótese acima o ressarcimento a Câmara Municipal de Pinheiros far￾se-á mediante desconto em folha de pagamento.
CAPÍTULO V – SINISTRO COM VEÍCULO
5.1. Procedimentos a serem observados nos casos de sinistro
a) Será instaurado processo administrativo quando do acidente resultar dano à 
Câmara Municipal ou a terceiros e houver indícios de que o condutor do veículo agiu 
com dolo ou culpa.
b) Se o laudo pericial ou o Inquérito Administrativo concluir pela responsabilidade do 
condutor, este responderá integralmente pelos danos, avarias e quaisquer prejuízos 
resultantes do acidente, não cobertos pelo seguro, indenizando a Câmara Municipal 
ou a terceiro (s) prejudicados (s).
c) O ato de responsabilizar o servidor da Câmara Municipal de Pinheiros deverá 
constar em Portaria na qual se indicará o fato do qual resultou a responsabilidade, o 
dispositivo legal infringido, o valor dos prejuízos, a providência tomada e/ou 
penalidade disciplinar imposta.
d) Caso o laudo pericial concluir pela responsabilidade de terceiros, serão tomadas 
as providências legais no sentido de ressarcimento dos prejuízos causados a Câmara 
Municipal.
VII – CONSIDERAÇÕES FINAIS
7.1. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Unidade 
Central de Controle Interno e Diretoria Geral da Câmara Municipal de Pinheiros.
7.2. Qualquer irregularidade que não possa ser sanada pela Diretoria Geral da 
Câmara Municipal de Pinheiros deverá ser comunicada imediatamente a Unidade 
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Central de Controle Interno para adoção das providências cabíveis, sob pena de 
responsabilidade solidária.
7.3. Todos os Servidores e Vereadores da Câmara Municipal de Pinheiros deverão 
cumprir as determinações constantes nesta Instrução Normativa, sob pena de 
responsabilização administrativa.
7.4. Fica revogada a Resolução nº 048/2011, de 19 de abril de 2011, que dispõe sobre 
regulamentação do uso oficial da Câmara Municipal de Pinheiros.
7.5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pinheiros, 04 de novembro de 2015.
ALBERIONE CORDEIRO DE CARVALHO
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342
ANEXO I
 SOLICITAÇÃO DE VEÍCULO Nº: Ano:
SOLICITANTE:
CARGO: 
DESTINO:
PERÍODO DA VIAGEM:
PREVISÃO DE HORÁRIOS MOTORISTA NOME DO CONDUTOR E NÚMERO DA CNH
(Solicitação sem motorista)
SAÍDA RETORNO 
 SIM NÂO
Nome:
CNH:
NOME DOS ACOMPANHANTES:
1
2
3
4
JUSTIFICATIVA:
Estou ciente da obrigação de entregar para a Secretaria desta Casa de Leis em até 48 horas, após o retorno da 
viagem, o preenchimento do diário de bordo. 
Em ____/____/_____ ___________________________ ___________________________
 Solicitante Condutor
Autorizo a saída do veículo.
Em _____/______/______
___________________________________________
Presidente da Câmara
OBSERVAÇÕES:
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS
 Estado do Espírito Santo REGISTRO OPERACIONAL DO VEÍCULO
DIÁRIO DE BORDO
345
ANEXO II
Solicitação de veículo nº ______________ Solicitante: _______________________________________________ 
Período: ____/____/______ a ____/____/______ Condutor: ________________________________________________
 KILOMETRAGEM HORÁRIO
 Data Partida Destino Finalidade Saída Chegada Saída Chegada
Observações:
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346
ANEXO III 
CHECK LIST SEMANAL DE VEÍCULO OFICIAL
Mês: An
o: Veículo
:
Plac
DIAS DO MÊSa:
DESCRIÇÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 1
0
1
1
1
2
1
3
1
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1 1 - NÍVEL:
1.1. Óleo de Motor *
1.2. Óleo de freio
1.3. Água do radiador *
1.4. Água do esguicho
1.5. Combustível
2 - FUNCIONAMENTO DA PARTE ELÉTRICA:
2.1. Retrovisores
2.2. Buzina
2.3. Limpador de parabrisa
2.4. Acionador de vidros
2.5. Esguicho
2.6. Luz interna
2.7. Luz do painel
2.8. Luz alta
2.9. Luz baixa
2.10. Luz de ré
2.11. Luz de freio
2.12. Pisca-alerta/pisca-pisca
2.13. Faroletes
2.15. Luz de placa
3 - FUNCIONAMENTO DOS INSTRUMENTOS:
3.1. Velocimetro/Tacógrafo
3.2. Temperatura
4 - ESTADO DE CONSERVAÇÃO
4.1. Pneus /Step *
4.2. Extintor de incêndio 
4.3. Cintos de 
segurança *
4.4. Macaco / chave de roda
4.5. Triângulo
4.6. Freio de serviço *
4.7. Freio de estacionamento
4.8. Vazamentos de óleo
4.9. Limp. do veículo/bancos
CONDUTOR DOVEÍCULO:
AÇÃO REQUERIDA
ITEM DESCRIÇÃO DAS
AÇÕES
RESPONSÁVEL DATA
STATUS DAS
AÇÕES
LEGENDA: B = BOM I = INSUFICIENTE NA = NÃO SE APLICA
OBSERVAÇÕES: “Quando os ítens com asterisco estiverem insuficientes, o veículo não deverá ser utilizado".
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347
ANEXO IV
SOLICITAÇÃO DE MANUTENÇÃO EM VEÍCULO
 
MODELO VEÍCULO PLACA K
M
OFICINA CREDENCIADA DA
TA
RELAÇÃO DE SERVIÇOS À SEREM VERIFICADOS
Condutor do
Veículo
Motorista/Chefe de Gabinete
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SISTEMA JURÍDICO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SJU Nº. 01/2015
Versão: 01 
Aprovação em: 16 de novembro de 2015
Ato de aprovação: 095/2015
Unidade Responsável: Procuradoria Geral Legislativa
I – FINALIDADE
Tem como objetivo padronizar os procedimentos a serem cumpridos na 
Sindicância e no Processo Administrativo Disciplinar dos servidores públicos e 
demais pessoas sujeitas ao regime funcional da Câmara Municipal de 
Pinheiros/ES.
II – ABRANGÊNCIA 
Abrange todos os setores que integram a estrutura organizacional da Câmara 
Municipal de Pinheiros.
III – CONCEITOS
1.SJU: Sistema Jurídico
2. Sindicância: é o meio que visa apurar a ocorrência de materialidade e 
indícios de autoria o ilícito administrativo, ou seja, instaura-se a sindicância 
para verificar se realmente ocorreram fatos ilícitos e quem, supostamente, os 
praticou, para, então, instaurar o Processo Administrativo Disciplinar.
3. Processo Administrativo Disciplinar (PAD): é o instrumento pelo qual a 
Administração Pública exercer seu poder-dever para apurar as infrações 
funcionais e aplicar penalidade aos seus servidores públicos.
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4. Infração Disciplinar: é toda ação ou omissão do servidor público que 
justifique as penalidades administrativas previstas na Lei nº 1273/2015.
IV – BASE LEGAL 
 Constituição Federal de 1988; 
 Lei Federal nº 9.784/1999 – Regula o Processo Administrativo no âmbito 
da Administração Pública Federal;
 Lei nº 1.261/2015 – Dispõe sobre o Processo Administrativo Disciplinar e 
suas penalidades, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pinheiros/ES.
 Lei nº 1273/2015 – Dispõe sobre o Processo Administrativo Disciplinar e 
suas penalidades, no âmbito da Câmara Municipal de Pinheiros/ES.
 Lei Federal nº 8.429/1992 –Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos 
agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de 
mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública Direta, 
Indireta ou Fundacional e dá outras providências.
V – DAS RESPONSABILIDADES
1.Da Procuradoria Geral
a) Promover discussões técnicas com os setores e a Unidade Central de 
Controle Interno para definir as rotinas de trabalho identificando os pontos que 
podem ser melhorados e incrementar esta Instrução Normativa.
b) Promover a divulgação e a implementação desta Instrução Normativa.
c) Manter atualizada, orientar as áreas executoras e supervisionar a aplicação 
da Instrução Normativa.
d) Alertar o Presidente da Câmara e as Comissões do Processo Administrativo 
Disciplinar as rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, visando o 
aprimoramento dos procedimentos.
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e) Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os servidores, velando 
pelo seu fiel cumprimento, em especial quanto a padronização dos 
procedimentos na geração de documentos, dados e informações.
2. Do Presidente da Câmara
a) Instaurar sindicância para apurações de infração disciplinar.
b) Designar três servidores efetivos para integrarem Comissão que conduzirá a 
Sindicância e o Processo Administrativo Disciplinar.
c) Julgar o Processo Administrativo Disciplinar e aplicar as suas penalidades.
d) Arquivar a denúncia por falta de objeto.
3. Da Unidade Central de Controle Interno
a) Por meio da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos 
procedimentos de controle inerentes à instrução normativa para aprimoramento 
dos controles ou mesmo a formatação de novas instruções normativas;
b) Prestar apoio técnico nas atualizações da Instrução Normativa;
c) Recomendar a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo 
Disciplinar e encaminhar ao Presidente da Câmara no caso de indícios de 
infração disciplinar.
VI - DOS PROCEDIMENTOS
CAPÍTULO 1 –FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 
O processo administrativo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
1º - Instauração, com publicação da portaria designando comissão;
2º - inquérito, que compreende citação defesa, instrução e relatório;
3º -julgamento
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1.1. DA INSTAURAÇÃO DO PAD
a)O processo administrativo disciplinar e de sindicância podem iniciar de ofício 
ou a pedido de interessado.
b) Caso haja denúncia sobre irregularidade de infrações disciplinares somente 
ensejará a instauração do processo, desde que contenham os seguintes 
requisitos;
 Ser redigida com clareza;
 Conter informações sobre o fato, a autoria, as circunstâncias e os 
elementos de convicção;
 Estar acompanhada de indícios de prova;
 Ser pessoa natural, conter o nome completo; qualificação e endereço do 
denunciante;
 Se pessoa jurídica, prova de sua existência, e comprovação de que os 
signatários têm habilitação para representa-la.
c) Não poderá a Câmara Municipal de Pinheiros recusar imotivadamente o 
recebimento de denúncias devendo o servidor orientar o interessado quanto ao 
suprimento de eventuais falhas.
d) Tanto o requerimento inicial de instauração, quanto o requerimento de 
juntada de documentos ao processo administrativo deverão ocorrer via 
protocolo geral, para fins do devido andamento e validade.
e) O servidor que tiver conhecimento da irregularidade no serviço público é 
obrigado comunicar à chefia imediata para que exerça a devida representação, 
ou assim o faça.
f) Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito 
penal, a denúncia será preliminarmente arquivada por falta de objeto, pelo 
Chefe do Legislativo.
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g) Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e 
fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, 
salvo preceito legal em contrário.
h) No processo administrativo, fica assegurado ao acusado o direito ao 
contraditório e ampla defesa.
1.1.2.Portaria de Instauração
a) A portaria é o instrumento de que se utiliza o Presidente da Câmara para 
formalizar o Processo Administrativo Disciplinar.
b) A portaria de instauração deverá conter os seguintes requisitos:
 nome e matrícula do servidor;
 descrição e dispositivo legal da infração;
 juntar as respectivas fichas funcionais, financeira, termo de posse e 
quaisquer outros elementos que auxiliem na comprovação dos fatos.
c) Na mesma portaria de instauração deverá ser designado uma Comissão 
para conduzir o processo disciplinar ou sindicância.
d) A portaria de instauração deverá ser publicada no Diário Oficial, jornal de 
grande circulação do munícipio de Pinheiros, no mural da Câmara Municipal e 
no site http://www.camarapinheiros.es.gov.br/
1.1.3.Da Comissão
a) O processo disciplinar ou de sindicância será conduzido por uma comissão a 
ser designada pelo Presidente da Câmara composta de três servidores 
efetivos, podendo ter um secretário de apoio.
b) Dentre os três servidores efetivos será designado o presidente da comissão.
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c)A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, 
assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse 
da administração.
d) As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.
1.1.4.Dos impedimentos e da suspeição
a) É impedido de atuar em processo administrativo servidor ou autoridade que:
I - Tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - Tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha 
ou representante ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, 
companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro 
grau;
III - Esteja litigando judicial ou administrativamente com o 
interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
b) A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o 
fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
c) A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para 
efeitos disciplinares.
d) Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade 
íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos 
cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau.
e) O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, 
sem efeito suspensivo.
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1.1.5.Da Sindicância
a)Em caso de denúncia de infração disciplinar em que a autoria seja 
desconhecida ou a materialidade duvidosa, poderá o Chefe do Legislativo 
instaurar sindicância para apuração dos fatos, ao qual será realizada pela 
respectiva Comissão de Disciplina e Sindicância.
b)Da sindicância poderá resultar:
I - Arquivamento do processo, em caso de não tiver sido possível a 
identificação do autor ou restar comprovado que fato não constitui 
infração disciplinar; 
II - Instauração de processo disciplinar.
c) A sindicância poderá ser posteriormente desarquivada com o surgimento de 
novos fatos ou provas.
d) O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, 
podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
e) Os autos da sindicância, se houver, integrarão o processo disciplinar, como 
peça informativa da instrução.
f) Na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração está 
capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos 
autos ao Ministério Público, independentemente da imediata instauração do 
processo disciplinar.
CAPÍTULO 2–INSTRUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR
2.1. DO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
a) Concluída a portaria de instauração e a sindicância a próxima fase é a 
abertura do inquérito administrativo. 
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b) Nesta fase a comissão promoverá as diligências que entenderem 
necessárias, tais como tomada de depoimentos, acareações, investigações e 
diligências cabíveis, objetivando a coleta de provas, recorrendo, quando 
necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos 
fatos.
2.1.1. Comunicação dos atos processuais.
a) O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão 
para apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, assegurando-se￾lhe vista do processo na repartição.
b) O indiciado que mudar de residência fica obrigado a comunicar à comissão o 
lugar onde poderá ser encontrado.
c) Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, 
publicado em jornal de grande circulação no Município de Pinheiros, para 
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da última 
publicação do edital.
d) Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar 
defesa no prazo legal.
2.1.2. Instrução probatória.
a) assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente 
ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir 
provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.
b) O presidente da comissão poderá denegar pedidos considerados 
impertinentes, meramente protelatórios, ou de nenhum interesse para o 
esclarecimento dos fatos.
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2.1.2.1. Da prova pericial
a) Será indeferido o pedido de prova pericial, quando a comprovação do fato 
independer de conhecimento especial de perito.
2.1.2.2. Da prova testemunhal
a) Em havendo necessidade de produção de prova testemunhal, as 
testemunhas serão intimadas a depor mediante mandado expedido pelo 
presidente da comissão, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, 
ser anexado aos autos.
b) Se a testemunha for servidor público, a expedição do mandado será 
imediatamente comunicada ao chefe da repartição onde serve, com a 
indicação do dia e hora marcados para inquirição.
c) O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo. 
I - As testemunhas serão inquiridas separadamente. 
II - Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem, 
proceder-se-á à acareação entre os depoentes.
2.1.2.3. Do Interrogatório
a) A pedido do servidor acusado ou se assim entender pertinente para melhor 
elucidação dos fatos, a comissão, poderá interrogar o servidor.
b) No caso de mais de um acusado, cada um deles será ouvido 
separadamente, e sempre que divergirem em suas declarações sobre fatos ou 
circunstâncias, será promovida a acareação entre eles.
c) O procurador do acusado poderá assistir ao interrogatório, bem como à 
inquirição das testemunhas, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e 
respostas, facultando-se lhe, porém, reinquiri-las, por intermédio do presidente 
da comissão.
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2.1.2.4. Incidente de Sanidade Mental do acusado
a) Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão 
proporá à autoridade competente que ele seja submetido a exame por junta 
médica oficial, da qual participe pelo menos um médico psiquiatra.
b) O incidente de sanidade mental será processado em auto apartado e 
apenso ao processo principal, após a expedição do laudo pericial.
2.1.2. Do relatório da Comissão
a)Apreciadas as provas produzidas e a defesa apresentada, a comissão 
elaborará relatório minucioso, onde resumirá as peças principais dos autos e 
mencionará as provas em que se baseou para formar a sua convicção.
b) O relatório será sempre conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade 
do servidor.
c) Reconhecida a responsabilidade do servidor, a comissão indicará o 
dispositivo legal ou regulamentar transgredido, bem como as circunstâncias 
agravantes ou atenuantes.
d) O processo disciplinar, com o relatório da comissão, será remetido ao Chefe 
do Legislativo, para julgamento.
2.2. DO JULGAMENTO
2.2.1. Prazo e demais regras
a) Concluída a instrução de processo administrativo e após o Relatório da 
Comissão os autos deverão ser encaminhados ao Presidente da Câmara que 
terá o prazo de até 20 (vinte) dias para decidir, prorrogáveis por igual período, 
cuja necessidade deve ser justificada.
b) O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo.
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c) O julgamento deverá acatar o relatório da comissão, salvo quando 
flagrantemente contrário às provas dos autos.
d) Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade 
julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la 
ou isentar o servidor de responsabilidade.
e) Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade julgadora declarará a 
sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de 
outra comissão para instauração de novo processo.
f) Quando a infração estiver capitulada como crime, o processo disciplinar será 
remetido ao Ministério Público para instauração da ação penal, ficando 
trasladado na repartição.
2.3. DO RECURSO ADMINISTRATIVO 
2.3.1. Encaminhamento, legitimidade e prazo do recurso administrativo
a)O recurso será dirigido ao Presidente da Câmara mediante requerimento no 
qual o Recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, 
podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
b) É de 15 (quinze) dias o prazo para interposição de recurso administrativo 
contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. 
c) Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de 
caução.
d) Tem legitimidade para interpor recurso administrativo:
I – Os titulares de direitos e interesses que figuram como 
interessados no processo; 
II – Aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente 
afetados pela decisão recorrida; 
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III – As organizações e associações representativas no tocante a 
direitos e interesses coletivos; 
IV – Os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses 
difusos.
e) Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer 
pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.
f) Em caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo 
respectivo curador.
2.3.2. Efeitos do recurso administrativo
a)Salvo disposição legal em contrário o recurso não tem efeito suspensivo
b) Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente 
da execução, a autoridade recorrida ou imediatamente superior poderá de 
ofício ou a pedido dar efeito suspensivo ao recurso.
2.3.3. Hipóteses de não conhecimento do recurso administrativo
a)O recurso administrativo não será conhecido quando interposto: 
I – Fora do prazo; 
II – Perante órgão incompetente (neste caso será indicado ao 
recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo 
para recurso); 
III – Por quem não seja legitimado; 
IV – Após exaurida a esfera administrativa.
b) O não conhecimento do recurso não impede a administração de rever de 
ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
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2.3.4. Da Comissão Revisora e o julgamento
a) A designação da Comissão Revisora será feita por meio de portaria nos 
mesmos procedimentos da comissão do processo administrativo disciplinar 
aplicando as mesmas regras de trabalho.
b) A Comissão Revisora terá até 30 (trinta) dias para a conclusão dos 
trabalhos, prorrogáveis por até 30 (trinta) dias, quando as circunstâncias o 
exigirem.
c) Se o recorrente alegar violação de enunciado da súmula vinculante, o órgão 
competente para decidir o recurso explicitará as razões da aplicabilidade ou 
inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.
d) Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação 
de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e 
ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as 
futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de 
responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.
e) Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da penalidade já 
aplicada.
f)A simples alegação da injustiça da penalidade não constitui fundamento para 
a revisão, que requer elementos novos ainda não apreciados no processo 
originário.
g) O processo administrativo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a 
pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias 
suscetíveis de justificarem a inocência do punido ou a inadequação da 
penalidade aplicada
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2.4. DA CONTAGEM DOS PRAZOS
a) Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, 
excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento
b) Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte, se o 
vencimento cair em dia que não houver expediente ou este for encerrado antes 
da hora normal.
c) Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
d) Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data; se no mês 
do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se 
termo o último dia do mês.
e) Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data; se no mês 
do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se 
termo o último dia do mês.
2.5. DA PRESCRIÇÃO
a)A ação disciplinar prescreverá em 5 (cinco) anos.
b) O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou 
conhecido.
c) Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações 
disciplinares capituladas também como crime.
d) A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar 
interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade 
competente.
e) Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia 
em que cessar a interrupção.
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CAPÍTULO 3 – DAS PENALIDADES
3.1.ROL DAS PENALIDADES E REGRAS DE APLICAÇÃO
a) São penalidades disciplinares:
I - advertência; 
II - suspensão; 
III - demissão; 
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; 
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função gratificada
b) Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade 
da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as 
circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
c) A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo 
efetivo será aplicada nos casos de cometimento de infração sujeita às 
penalidades de suspensão e de demissão.
d) Na prática de qualquer infração que tenha ocasionado prejuízo material ao 
erário público, além da pena cabível ao caso, implicará ainda, o ressarcimento 
ao erário, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis
e)O ex-servidor que tiver sofrido pena de demissão ou a destituição de cargo 
em comissão, ficará incompatibilizado para nova investidura em cargo público, 
pelo prazo de 05 (cinco) anos na Câmara Municipal de Pinheiros/ES.
3.1.1. Da advertência e suspensão
a) A advertência ou suspensão serão aplicadas nos seguintes casos: 
I – atrasar-se habitualmente para iniciar o expediente de trabalho no 
horário estabelecido; 
II - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia 
autorização do chefe imediato; 
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III - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer 
documento ou objeto da repartição; 
IV - recusar fé a documentos públicos; 
V - opor resistência injustificada ao andamento de documento e 
processo ou execução de serviço; 
VI - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da 
repartição; 
VII - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos 
previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua 
responsabilidade ou de seu subordinado; 
VIII – recusar recebimento ou protocolo de documentos que lhes são 
de direitos e atribuições. 
IX - recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela 
autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez 
cumprida a determinação.
X – Atender os cidadãos ou colegas sem a devida urbanidade; 
XI - infringir demais proibições constantes na CLT – Consolidação 
das Leis Trabalhistas, não abrangidas por esta Lei, na medida da 
gravidade compatível à penalidade. 
b) Também poderá ser aplicada a advertência ou suspensão a inobservância 
de dever funcional previstos em lei geral, regulamentação, portaria, decretou ou 
norma interna, que não justifique imposição de penalidades mais grave.
c) A suspensão será aplicada de acordo com o grau de gravidade ou em caso 
de cumulação ou reiteração das penalidades punidas com advertência
d) A penalidade de suspensão ensejará na suspensão também dos 
vencimentos do servidor, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de 
vencimento.
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e) As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros 
cancelados, após o decurso de 05 (cinco) anos de efetivo exercício.
f) O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
3.1.2. Da demissão
a)A demissão será aplicada nos seguintes casos: 
I - crime contra a administração pública; 
II - abandono de cargo, emprego ou função pública; 
III -inassiduidade habitual; 
IV – proceder, habitualmente, de forma desidiosa; 
V - improbidade administrativa; 
VI - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; 
VII – indisciplina ou insubordinação, grave ou reiterada, em serviço; 
VIII – ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra 
qualquer pessoa e superiores hierárquicos ou ofensas físicas e 
morais, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, 
própria ou de outrem; 
IX – aplicação irregular de dinheiro público; 
X - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo, 
emprego ou função pública; 
XI - lesão aos cofres públicos e dilapidação ou dano grave do 
patrimônio público; 
XII - corrupção; 
XIII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; 
XIV – receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer 
espécie, em razão de suas atribuições;
XV - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços 
ou atividades particulares; 
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XVI – exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o 
exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; 
XVII - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando 
solicitado.
b) O ex-servidor que tiver sofrido pena de demissão ou a destituição de cargo 
em comissão, ficará incompatibilizado para nova investidura em cargo público, 
pelo prazo de 05 (cinco) anos na Câmara Municipal de Pinheiros/ES.
3.1.2.1. Procedimentos no caso de acumulação ilegal de cargos, 
empregos ou funções públicas
a)Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou 
funções públicas, deverá ser notificado o servidor, para apresentar opção no 
prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de 
omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização 
imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas 
seguintes fases:
I - instauração, com a publicação da respectiva portaria pelo Chefe do 
Legislativo; 
 A portaria de instauração deverá conter o nome e matrícula do servidor, 
a descrição dos cargos que ocupa em situação de acumulação ilegal, 
datas de ingresso, horário de expediente e carga horária, fazendo-se 
acompanhar pelas respectivas fichas funcionais, financeira, termos de 
posse e quaisquer outros documentos que auxiliem na comprovação dos 
fatos.
 A portaria para designar a comissão será feita nos mesmos moldes do 
procedimento administrativo disciplinar
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II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório 
conclusivo; 
 A comissão lavrará, até três dias após da portaria, a notificação do 
servidor indiciado, contendo o resumo dos fatos, dispositivo legal 
infringido e demais informações relevantes, bem como promoverá sua 
citação pessoal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar defesa 
escrita, assegurando-se-lhe vista e cópias do processo na repartição.
 A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará 
sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido 
de exoneração do outro cargo e o consequente arquivamento do 
procedimento disciplinar.
 Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena 
de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou 
disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas 
em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou 
entidades de vinculação serão comunicados
 O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar 
submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de 
publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação 
por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.
 Apresentada a defesa, a comissão elaborará relatório conclusivo quanto 
à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças 
principais dos autos, opinará sobre a licitude ou não da acumulação em 
exame, indicará o respectivo dispositivo legal e remeterá o processo a 
autoridade julgadora, ora o Chefe do Legislativo, para julgamento.
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III – julgamento pelo Chefe do Legislativo.
 No prazo de dez dias, contados do recebimento do processo, a autoridade 
julgadora proferirá a sua decisão.
3.1.3. Do abandono de cargo, emprego ou função pública e inassiduidade 
habitual
a) Configura-se abandono do cargo, emprego ou função pública, a falta 
injustificada por mais de 30 (trinta) dias consecutivos contados a partir da 
notificação de retorno ou em qualquer quantidade de dias faltosos caso haja 
inequívoca da intenção de abandono.
b) Configura-se inassiduidade habitual, a falta injustificada por mais de 60 
(sessenta) dias intercalados dentre o período de 12 (doze) meses;
c) Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, será adotado 
o procedimento sumário nos termos do artigo anterior, observando-se 
especialmente que:
I - na hipótese de abandono de cargo, deverá constar a indicação 
precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço 
em período superior a trinta dias. 
II - no caso de inassiduidade habitual, pela indicação dos dias de 
falta ao serviço sem causa justificada, por período igual ou superior 
a sessenta dias intercaladamente, durante o período de doze meses;
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VI –CONSIDERAÇÕES FINAIS
1. O Processo Administrativo Disciplinar e de Sindicância obedecerá dentre 
outros aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, 
proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança 
jurídica, interesse público e eficiência.
2. Os anexos que integram a Resolução nº 083/2014 que dispõe sobre o Manual 
de Orientações Básicas de Tomada de Contas Especial no âmbito da Câmara 
Municipal de Pinheiros poderão ser utilizados como modelos no trâmitedo 
processo administrativo disciplinar. 
3. Os esclarecimentos adicionais a respeito desta instrução poderão ser obtidos 
junto a Procuradoria Geral Legislativa.
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Pinheiros, 17 de novembro de 2015.
ALBERIONE CORDEIRO DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros
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INSTRUÇÃO NORMATIVA SJU Nº. 02/2016
Versão: 01 
Aprovação em: 15 de fevereiro de 2016
Ato de aprovação: 098/2016
Unidade Responsável: Procuradoria Geral Legislativa
I – FINALIDADE
Tem como objetivo dispor sobre as rotinas e procedimentos, a serem observado 
para realização de processos administrativos e judiciais, no âmbito da 
Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Pinheiros/ES. 
II – ABRANGÊNCIA 
Abrange todos os setores que integram a estrutura organizacional da Câmara 
Municipal de Pinheiros.
III – CONCEITOS
1.SJU: Sistema Jurídico
2. Processo: Uma sequência de atos que visam a produzir um resultado e, no
contexto jurídico, está prevista em leis ou em outros dispositivos vigentes. 
3.Processo Administrativo: Uma série de atos, lógica e juridicamente
concatenados, dispostos com o propósito de ensejar a manifestação de vontade
da Administração.
4. Processo Administrativo Disciplinar: é o instrumento destinado a apurar 
responsabilidade de servidor por infração que justifique as penalidades 
administrativas previstas na Lei nº 1.273/2015 praticadas no exercício de suas 
atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se 
encontre investida 
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5. Processo Judicial: é uma série de eventos pré-determinados e ordenados 
em Lei que permite ao cidadão ou ao Estado requerer a tutela jurisdicional de 
um direito qualquer.
6. Parecer: é um juízo técnico emitido por Procurador que requeiram 
fundamentação, estudo de precedentes e conclusão jurídica. 
IV – BASE LEGAL 
 Constituição Federal de 1988; 
 Lei Federal nº 9.784/1999 – Regula o Processo Administrativo no âmbito 
da Administração Pública Federal;
 Lei nº 1.261/2015 – Dispõe sobre o Processo Administrativo Disciplinar e 
suas penalidades, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pinheiros/ES.
 Lei nº 1.273/2015 – Dispõe sobre o Processo Administrativo Disciplinar e 
suas penalidades, no âmbito da Câmara Municipal de Pinheiros/ES.
 Lei Federal nº 5.869/1973 – Código de Processo Civil;
 Lei Federal nº 8.906/1994 – Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a 
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
 Lei Federal nº 8.666/1993 – Institui normas para licitações e contratos da 
Administração Pública;
 Resolução TCE/ES nº 227/2011 alterada pela Resolução TCE/ES nº 257 
de 07.03.2013 – Dispõe sobre a criação, implantação, manutenção e 
fiscalização do Sistema de Controle Interno da Administração Pública.
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V – DAS RESPONSABILIDADES
1.Da Procuradoria Geral
a) Promover discussões técnicas com os setores e a Unidade Central de 
Controle Interno para definir as rotinas de trabalho identificando os pontos que 
podem ser melhorados e incrementar esta Instrução Normativa.
b) Promover a divulgação e a implementação desta Instrução Normativa.
c) Manter atualizada, orientar as áreas executoras e supervisionar a aplicação 
da Instrução Normativa.
2. Da Unidade Central de Controle Interno
a) Por meio da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos 
procedimentos de controle inerentes à instrução normativa para aprimoramento 
dos controles ou mesmo a formatação de novas instruções normativas;
b) Prestar apoio técnico nas atualizações da Instrução Normativa;
c) Organizar e manter atualizado o Manual de Rotinas e Procedimentos de
Controle da Câmara, em meio documental e/ou em base de dados, de forma que
contenha sempre a versão vigente de cada instrução normativa.
VI - DOS PROCEDIMENTOS
1.1.DA FORMALIZAÇÃO DOS ATOS E PROCEDIMENTOS
a)Os atos administrativos devem ser praticados em estrita observância dos 
princípios da administração pública e legislação vigente, não dependendo de 
forma determinada senão quando a lei expressamente determinar.
b) Os atos devem ser produzidos por escrito com a data e o local de sua 
realização e a assinatura da autoridade responsável, com a respectiva 
identificação do cargo ou função, observando a ordem cronológica de 
manifestação.
c) Os procedimentos devem ser devidamente registrados e autuados, com as 
páginas devidamente numeradas e rubricadas.
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d) O Procurador Legislativo Municipal terá autonomia para requerer as 
informações e documentos complementares para sua análise jurídica.
e) As manifestações da Procuradoria Legislativa Municipal devem primar pela 
linguagem simples, de forma que por todos sejam compreendidas, abordando 
integralmente a matéria objeto da consulta, porém limitando-se aos aspectos 
jurídicos, sugerindo os encaminhamentos que entender pertinentes.
f) As consultas jurídicas podem ser realizadas pelos setores integrantes da 
estrutura organizacional da Câmara Municipal de Pinheiros, que deverão 
delimitar a dúvida jurídica que pretendem ser dirimidas
g) O memorando que encaminhar a consulta deve conter todos os elementos 
necessários para compreender os fatos apontados, cópia dos documentos 
eventualmente indicados no relato e outros que possam contribuir para análise 
jurídica, devendo ser concluído com o questionamento jurídico de forma clara e 
precisa.
h) Não serão objeto de análise da Procuradoria Legislativa Municipal matérias 
de natureza técnica estranha a jurídica e a conveniência e oportunidade dos atos 
administrativos.
i)Os processos administrativos referentes aos aditivos de prazo aos contratos, 
quando não houver outro prazo fixado em normativa especial, deverão ser 
encaminhados à Procuradoria com prazo mínimo de 30 dias para o vencimento 
do instrumento a ser aditivado, acompanhados da minuta contratual.
j) Os documentos que integram o Processo Administrativo serão numerados e
rubricados por servidor, devendo ser inutilizados os espaços em branco no verso
e anverso. 
k) A numeração das folhas nos diversos volumes do processo será contínua, 
não se numerando a capa e a contracapa.
l) Sempre que se tiver que renumerar as folhas do processo, deve-se anular com 
um traço horizontal ou oblíquo a numeração anterior, conservando-se, porém, 
sua legibilidade.
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m) Preferencialmente, nada será digitado ou escrito no verso das folhas do
processo, que deverão conter a expressão “em branco”, escrita ou carimbada,
ou um simples risco por caneta, em sentido vertical ou oblíquo. 
1.2. DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
a) O processo administrativo pode se iniciar de ofício ou a pedido de interessado. 
Tal documento de solicitação de abertura de processo administrativo, bem como 
qualquer documento anexo, deverá ser entregue e protocolado junto à Secretaria 
Legislativa que o encaminhará para a Procuradoria Legislativa da Câmara 
Municipal de Pinheiros, mediante autorização do Presidente ou Mesa Diretora 
da Câmara Municipal de Pinheiros/ES.
b) A solicitação de instauração de processo administrativo deverá ser formulada 
por escrito e conter os seguintes dados: 
I - Órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; 
II - Identificação do interessado ou de quem o represente; 
III - Domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações; 
IV - Formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus 
fundamentos; 
V - Data e assinatura do requerente.
c) Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e 
fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único ofício ou 
memorando, salvo preceito legal em contrário.
d) São legitimados como interessados no processo administrativo: 
I - Pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou 
interesses individuais ou no exercício do direito de representação; 
II - Aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses 
que possam ser afetados pela decisão a ser adotada; 
III - As organizações e associações representativas, no tocante aos direitos 
interesses coletivos; 
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IV - As pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto aos 
direitos ou interesses comuns.
e) Acolhendo o parecer, o Procurador encaminhará a Secretaria Geral 
Legislativa para protocolo que remeterá ao setor ou pessoa solicitante.
f) Não acolhendo o parecer, integral ou parcialmente, o procurador deverá 
justificar, expondo as razões e fundamentos jurídicos que seguirá o rito do item 
anterior.
g) Compete exclusivamente ao Presidente da Câmara e à Mesa Diretora a
condução deassuntos ao exame do Procuradoria Geral, inclusive para seu
parecer.
1.3. DOS PROCESSOS JUDICIAIS
a) A Procuradoria Legislativa será a Unidade responsável pelas ações judiciais
propostas pela Câmara Municipal de Pinheiros e pelas que este órgão fizer
parte. 
b) O acompanhamento da ação judicial se iniciará no momento da propositura
de um processo judicial ou através da citação/notificação da Câmara Municipal
como parte em processo judicial. 
c) A Procuradoria Legislativa Municipal poderá confeccionar e/ou analisar as
peças judiciais: petição inicial, mandado de citação, contestação/réplica, laudo
pericial, parecer de assistente técnico, impugnações, exceções, sentença ou
acordo homologado, recursos e/ou contra- razões, acórdãos, recursos
interpostos para os Tribunais Superiores, certidões de publicação de sentença,
acórdão regional e superior, certidão de trânsito em julgado, dentre outros. 
d) Quando a Procuradoria entender pela desnecessidade de interposição de 
recurso judicial deverá elaborar Comunicação Interna, direcionada ao Presidente 
da Câmara fundamentando a dispensa da elaboração do recurso.
e) O término do acompanhamento do processo judicial só ocorrerá após o
trânsito em julgado da sentença.
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1.4. DOS PRAZOS 
a) O prazo para a Procuradoria de manifestar em procedimentos administrativos 
são de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período caso necessário;
VII - CONSIDERAÇÕES FINAIS
4. Qualquer dúvida ou omissão gerada por esta Instrução Normativa deverá ser 
solucionada junto a Procuradoria Legislativa Municipal.
5. O descumprimento das disposições desta Instrução Normativa ficará sujeito 
a responsabilização administrativa.
6. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Pinheiros, 17 de fevereiro de 2016.
ALBERIONE CORDEIRO DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros

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