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norma nº 689/2015

Tipo Portaria
Número / Ano 689 / 2015
Date 2015-03-16
EmentaDEFINE DATA DE CORTE PARA FINS DE DEPRECIAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id519

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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
Estado do Espírito Santo 
PORTARIA Nº 689/2015 
 De 16 de março de 2015. 
“Define data de corte para fins de depreciação de 
Bens Patrimoniais e dá outras providências.” 
O Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros, 
Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
por lei; 
R E S O L V E: 
Em atenção a Portaria da Secretaria do Tesouro 
Nacional nº 437/2012, aplicada a contabilidade do setor público a partir 
do exercício de 2013, fica definido a Data de Corte para início em 
01/01/2013, para fins de Depreciação dos Bens Patrimoniais da Câmara 
Municipal de Pinheiros-ES, antes desta data fica determinado que Bens 
Patrimoniais seja trazidos a valor justo, conforme determina a presente 
Portaria. 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de 
Pinheiros-ES, em 16 de março de 2015 
ALBERIONE CORDEIRO DE CARVALHO 
 Presidente

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