| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 689 / 2015 |
| Date | 2015-03-16 |
| Ementa | DEFINE DATA DE CORTE PARA FINS DE DEPRECIAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo PORTARIA Nº 689/2015 De 16 de março de 2015. “Define data de corte para fins de depreciação de Bens Patrimoniais e dá outras providências.” O Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; R E S O L V E: Em atenção a Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional nº 437/2012, aplicada a contabilidade do setor público a partir do exercício de 2013, fica definido a Data de Corte para início em 01/01/2013, para fins de Depreciação dos Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Pinheiros-ES, antes desta data fica determinado que Bens Patrimoniais seja trazidos a valor justo, conforme determina a presente Portaria. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros-ES, em 16 de março de 2015 ALBERIONE CORDEIRO DE CARVALHO Presidente