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norma nº 691/2015

Tipo Portaria
Número / Ano 691 / 2015
Date 2015-03-26
Ementa“APROVAR O PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA (PAAI) PARA O EXERCÍCIO DE 2015 NO ÂMBITO DESTA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS
Estado do Espírito Santo
Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000.
Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência).
E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br
 CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73
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PORTARIA Nº 691/2015
De 26 de março de 2015
“Aprovar o Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI)
para o exercício de 2015 no âmbito desta Câmara 
Municipal e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros, 
Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando que o Sistema de Controle Interno é
exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, Lei Complementar 
Federal nº 101/2000 e as normas específicas do TCE/ES em especial a Resolução nº 
227/2011 e a Instrução Normativa nº 028/2013;
Considerando a Lei Municipal nº 1.169/2013 que 
dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Pinheiros/ES;
Considerando a Resolução nº 078/2014 que aprova 
a instrução normativa do Sistema de Controle Interno – SCI nº 02/2014 dispondo sobre 
padrões e procedimentos para a realização de auditoria interna na Câmara Municipal 
de Pinheiros/ES;
Considerando que é competência do Coordenador 
da Unidade Central de Controle Interno desta Casa de Leis elaborar o Plano Anual de 
Auditoria Interna, conforme instrução normativa do Sistema de Controle Interno – SCI 
nº 02/2014.
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Auditoria Interna –
PAAI para o exercício de 2015 da Câmara Municipal de Pinheiros com a finalidade de 
acompanhar e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de gestão.
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Art. 2º O Plano Anual de Auditoria Interna em 
atendimento ao princípio da publicidade dos atos da Administração Pública será fixado 
no mural da Câmara Municipal de Pinheiros e disponibilizado na íntegra no site 
www.camarapinheiros.es.gov.br.
Art. 3º Em consonância com a instrução normativa nº 
02/2014 do Sistema de Controle Interno o conteúdo do Plano Anual de Auditoria 
Interna quando necessário poderá ser alterado pela Unidade Central de Controle 
Interno da Câmara Municipal de Pinheiros/ES.
Art. 4º A Unidade Central de Controle Interno desta 
Casa de Leis será responsável pela execução dos trabalhos a serem realizados no 
Plano Anual de Auditoria Interna. 
Art. 5º Integra nesta Portaria o Plano Anual de 
Auditoria Interna para o exercício de 2015 elaborado pelo Coordenador da Unidade 
Central de Controle Interno da Câmara Municipal de Pinheiros/ES. 
Art. 6º Fica sem efeito a portaria nº 653/2014, de 20 
de novembro de 2014.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de 
Pinheiros/ES, em 26 de março de 2015.
ALBERIONE CORDEIRO DE CARVALHO
 Presidente
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PAAI - 2015
PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS
EXERCÍCIO DE 2015
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1. INTRODUÇÃO
A Unidade de Controle Interno (UCCI) da Câmara Municipal de Pinheiros apresenta o 
Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI), no qual são planejadas as ações de auditoria 
que serão executadas no exercício de 2015. 
O PAAI 2015 aborda as ações que a UCCI considera relevantes para a gestão da 
Câmara Municipal de Pinheiros visando o seu aprimoramento e aperfeiçoamento. Para 
atingir esse objetivo, o plano prevê a realização de auditorias nas áreas apontadas pela 
Matriz de Risco como prioridade. 
Procura-se, a partir de atividades planejadas, prever a realização de exames que 
verifiquem se os processos e sistemas administrativos que integram a estrutura 
organizacional da Câmara Municipal de Pinheiros estão sendo conduzidos de acordo 
com os princípios da legalidade, da eficiência, da eficácia e dos demais princípios 
administrativos. 
Estas análises permitirão à UCCI formular recomendações que indiquem a melhoria 
contínua na gestão dos recursos públicos disponibilizados para o desenvolvimento das 
atividades deste Poder Legislativo.
Nos tópicos seguintes, serão apresentadas a metodologia utilizada para a distribuição 
das horas de auditoria e as ações de auditoria previstas para serem realizadas no 
exercício de 2015.
2. PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI 2015
O planejamento dos trabalhos de auditoria para o exercício de 2015 considerou as 
normas do Tribunal de Contas do Espírito Santo e as normas internas da Câmara 
Municipal de Pinheiros, e foi construído considerando os seguintes fatores:
a) A capacidade técnica e operacional da Auditoria Interna;
b) Criticidade e Vulnerabilidade de irregularidades anteriores constatadas pelo TCEES;
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c) A materialidade dos itens de despesas contidos no orçamento;
d) A prática de outros órgãos de controle ou outras instituições governamentais.
As ações de auditoria planejadas objetivam verificar o desempenho e a conformidade 
das atividades das unidades executoras, comparando-as com os preceitos legais e as 
rotinas internas definidas por meio de instruções normativas.
2.1. Metodologia de cálculo das horas de atividades 
Para apuração do tempo necessário para a realização das atividades da auditoria 
interna, foram consideradas os dias úteis do calendário de 2015 a partir da elaboração 
deste PAAI, a quantidade de servidor a disposição e sua jornada diária de trabalho, 
excluindo os feriados.
No quadro a seguir, demonstra-se o total de dias úteis de cada mês em 2015:
Tabela 1
IDENTIFICAÇÃO DA QUANTIDADE DE DIAS ÚTEIS DO ANO DE 2015
Mês Total Dias 
/mês Sábados/Domingos Feriados Dias 
Úteis
Horas disponíveis 
no mês
Abril 30 8 3 19 114
Maio 31 10 1 20 120
Junho 30 8 3 19 114
Julho 31 8 0 23 138
Agosto 31 10 0 21 126
Setembro 30 8 2 20 120
Outubro 31 10 2 19 114
Novembro 30 10 1 19 114
Dezembro 31 8 3 20 120
Total 275 80 15 180 1080
Para quantificar as horas de atividades, foi desconsiderado o afastamento por férias, 
tendo em vista que no momento da elaboração deste Plano Anual de Auditoria, o 
responsável já havia gozado destas, conforme disposto no quadro a seguir.
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Tabela 2
IDENTIFICAÇÃO DAS HORAS DE ATIVIDADES POR SERVIDOR
SERVIDOR JORNADA DIAS ÚTEIS HORAS ANO HORAS FÉRIAS TOTAL
Coordenadora da UCCI/Auditora 6 180 1080 0 1080
Tendo em vista o restrito quadro de servidores na Câmara Municipal de Pinheiros, no 
que tange a Unidade Central de Controle Interno, o total de horas disponível por 
servidor foi distribuído, por atividade na seguinte proporção:
Tabela 3
DISTRIBUIÇÃO DAS HORAS DEDICADAS ÀS ATIVIDADES POR SERVIDOR
Horas de 
Auditoria/ano
Coordenador da UCCI
Auditoria 864 80%
Ações de controle interno 180 17%
Acompanhamento 36 3%
Total 1080 100%
Ressalta-se que o critério de distribuição de horas dedicadas às atividades por servidor 
foi experimental, pois é a primeira vez que auditorias internas serão executadas na 
Câmara Municipal de Pinheiros não havendo nenhum parâmetro anterior que poderia 
servir como referência.
O acompanhamento tem como objetivo verificar se as recomendações descritas no 
relatório de auditoria interna estão sendo cumpridas ou não.
As ações de controle interno compreendem nas seguintes atividades: elaboração de 
instruções normativas, reuniões, pesquisas, cursos de capacitação, etc. 
2.2. Metodologia utilizadas para atribuir horas de participação em auditoria
a) Em um primeiro momento foi realizado um levantamento quanto as irregularidades 
anteriores constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, a fim de 
analisar em quais áreas o risco é caracterizado em maior grau, aos quais foram 
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atribuídos pesos, ou seja, quanto maior a quantidade de irregularidades detectadas 
maior é o peso/risco (criticidade/vulnerabilidade) conforme ilustra as tabelas abaixo: 
Tabela 4
Tabela 5
IRREGULARIDADE MAIS FREQUENTES QUANTIDADE % PESO
Pagamento de Subsídio ao Presidente 
da Câmara. Afronta ao parágrafo 4° do 
art. 19 da CF/88. 1 3,0% 1
Patrimônio 12 40,0% 10
Licitação/contratos 11 36,0% 10
Abertura de Créditos Adicionais 2 6,0% 5
Combustível 2 6,0% 5
Diária 2 6,0% 5
TOTAL 30 100,0% 36
CRITICIDADE/VULNERABILIDADE
DISTRIBUIÇÃO DOS PESOS PESOS
Acima de 25 % 10
Mais de 5% até 15% 5
Até 5% 1
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b) Posteriormente foi utilizado como parâmetro para a distribuição de horas de 
auditorias o valor dos itens de despesas definidos da Lei Orçamentária Anual, aplicando 
o peso para cada item, conforme demonstrado na tabela abaixo:
Tabela 6
DISTRIBUIÇÃO DOS PESOS
Descrição Valor PESO Valor com Peso
Participação 
em 
Auditoria
Horas de 
Auditoria
Vencimentos e Vantagens 
Fixas - Pessoal R$ 1.510.000,00 1 R$ 1.510.000,00 21,2% 183
*Subsídio R$ - 
*Vencimento e Vantagens R$ - 
*Horas Extras e Vantagens 
pessoais de qualquer 
natureza R$ - 
Obrigações Patronais R$ 338.000,00 1 R$ 338.000,00 4,8% 41
*INSS R$ - 
*FGTS R$ - 
Outros Serviços de 
Terceiros - PJ e PF R$ 304.277,16 10 R$ 3.042.771,60 42,8% 369
*Licitação R$ - 
*Dispensa R$ - 
*Adiantamento R$ - 
*Execução do Contrato R$ - 
Auxílio Alimentação R$ 102.000,00 10 R$ 1.020.000,00 14,3% 123
*Licitação R$ - 
*Execução do Contrato R$ - 
Material de Consumo R$ 56.508,58 10 R$ 565.085,80 7,9% 68
*Licitação R$ - 
*Adiantamento R$ - 
*Setor de Almoxarifado R$ - 
Equipamento e Material 
Permanente R$ 50.000,00 10 R$ 500.000,00 7,0% 60
*Licitação R$ - 
*Dispensa R$ - 
*Setor de Patrimônio R$ - 
Diárias R$ 27.404,29 5 R$ 137.021,45 1,9% 16
*Servidor R$ - 
*Vereador R$ - 
TOTAL GERAL R$ 2.388.199,03 R$ 7.112.878,85 100,0% 864
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2.3. Detalhamento das ações selecionadas para a execução de auditoria interna
O detalhamento das ações para execução das auditorias foi selecionado de acordo com 
o grau de risco definido a partir das áreas que apresentaram irregularidades nas 
auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, além disso, 
foram considerados os pontos de controle definidos na IN 28/2013 do TCEES. Assim, 
a ações selecionadas, se fundamentaram nos seguintes fatores:
a) Os itens de despesa presentes na Lei Orçamentária Anual que apresentaram o 
maior grau de risco conforme tabela de Distribuição dos Pesos (tabela 6);
b) Rotinas já definidas por meio de Instruções Normativas;
c) Pontos de controle definidos na IN 28/2013 TCEES.
Os escopos das auditorias e os critérios de amostragem serão definidos no Programa 
de Auditoria conforme Resolução 078/2014 que dispõe sobre a realização de auditorias 
internas no âmbito da Câmara Municipal de Pinheiros.
Desta forma, as ações de auditoria interna previstas para o exercício de 2015 são as 
seguintes:
 AÇÃO nº 001: Limites Constitucionais e Legais e Controle Social e 
Transparência.
Objetivo da auditoria: Analisar se os limites previstos na Constituição Federal e na Lei 
de Responsabilidade Fiscal estão sendo observados e demais atos de gestão com 
pessoal.
Quanto à Transparência, avaliar os mecanismos de transparência das ações 
governamentais, conforme previsto na LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e 
Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Período da Execução: Abril e Maio de 2015.
Horas de Auditoria: 234h.
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 AÇÃO n° 002: Setor de Divisão de Patrimônio.
Objetivo da auditoria: Analisar se as Instruções Normativas aplicáveis ao Setor de 
Patrimônio estão sendo cumpridas e pontos de controle correspondentes à gestão 
patrimonial previstas na IN 28/2013 do TCEES.
Período da Execução: Junho e Julho de 2015.
Horas de Auditoria: 252h.
 AÇÃO n° 003: Análise dos Processos Licitatórios Incluindo Dispensa, 
Adiantamento e Execução Contratual.
Objetivo da auditoria: Analisar por meio do critério de amostragem e definição do 
escopo no programa de auditoria os processos licitatórios, dispensa e execução 
contratual.
Quanto ao Adiantamento, analisar se a Instrução Normativa aplicável aos processos de 
adiantamento está sendo cumprida.
Período da Execução: Agosto, Setembro, Outubro e Novembro de 2015.
Horas de Auditoria: 474h.
 AÇÃO n° 004: Diárias.
Objetivo da auditoria: Analisar se a Instrução Normativa aplicáveis aos processos de 
Diárias está sendo cumprida.
Período da Execução: Dezembro de 2015.
Horas de Auditoria: 120h.
Ao longo do exercício, o cronograma de execução dos trabalhos poderá sofrer 
alterações, em função de fatores que prejudiquem a sua realização no período 
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estipulado, tais como treinamentos (cursos e palestras), trabalhos especiais, 
atendimento a demandas dos órgãos fiscalizadores.
Pinheiros, 25 de março de 2015.
VERÔNICA CORREIA CANAL
Coordenadora da Unidade Central de Controle Interno

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