| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 691 / 2015 |
| Date | 2015-03-26 |
| Ementa | “APROVAR O PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA (PAAI) PARA O EXERCÍCIO DE 2015 NO ÂMBITO DESTA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 1 PORTARIA Nº 691/2015 De 26 de março de 2015 “Aprovar o Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) para o exercício de 2015 no âmbito desta Câmara Municipal e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, Lei Complementar Federal nº 101/2000 e as normas específicas do TCE/ES em especial a Resolução nº 227/2011 e a Instrução Normativa nº 028/2013; Considerando a Lei Municipal nº 1.169/2013 que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Pinheiros/ES; Considerando a Resolução nº 078/2014 que aprova a instrução normativa do Sistema de Controle Interno – SCI nº 02/2014 dispondo sobre padrões e procedimentos para a realização de auditoria interna na Câmara Municipal de Pinheiros/ES; Considerando que é competência do Coordenador da Unidade Central de Controle Interno desta Casa de Leis elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna, conforme instrução normativa do Sistema de Controle Interno – SCI nº 02/2014. R E S O L V E: Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI para o exercício de 2015 da Câmara Municipal de Pinheiros com a finalidade de acompanhar e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de gestão. CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 2 Art. 2º O Plano Anual de Auditoria Interna em atendimento ao princípio da publicidade dos atos da Administração Pública será fixado no mural da Câmara Municipal de Pinheiros e disponibilizado na íntegra no site www.camarapinheiros.es.gov.br. Art. 3º Em consonância com a instrução normativa nº 02/2014 do Sistema de Controle Interno o conteúdo do Plano Anual de Auditoria Interna quando necessário poderá ser alterado pela Unidade Central de Controle Interno da Câmara Municipal de Pinheiros/ES. Art. 4º A Unidade Central de Controle Interno desta Casa de Leis será responsável pela execução dos trabalhos a serem realizados no Plano Anual de Auditoria Interna. Art. 5º Integra nesta Portaria o Plano Anual de Auditoria Interna para o exercício de 2015 elaborado pelo Coordenador da Unidade Central de Controle Interno da Câmara Municipal de Pinheiros/ES. Art. 6º Fica sem efeito a portaria nº 653/2014, de 20 de novembro de 2014. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros/ES, em 26 de março de 2015. ALBERIONE CORDEIRO DE CARVALHO Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 3 PAAI - 2015 PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS EXERCÍCIO DE 2015 CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 4 1. INTRODUÇÃO A Unidade de Controle Interno (UCCI) da Câmara Municipal de Pinheiros apresenta o Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI), no qual são planejadas as ações de auditoria que serão executadas no exercício de 2015. O PAAI 2015 aborda as ações que a UCCI considera relevantes para a gestão da Câmara Municipal de Pinheiros visando o seu aprimoramento e aperfeiçoamento. Para atingir esse objetivo, o plano prevê a realização de auditorias nas áreas apontadas pela Matriz de Risco como prioridade. Procura-se, a partir de atividades planejadas, prever a realização de exames que verifiquem se os processos e sistemas administrativos que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Pinheiros estão sendo conduzidos de acordo com os princípios da legalidade, da eficiência, da eficácia e dos demais princípios administrativos. Estas análises permitirão à UCCI formular recomendações que indiquem a melhoria contínua na gestão dos recursos públicos disponibilizados para o desenvolvimento das atividades deste Poder Legislativo. Nos tópicos seguintes, serão apresentadas a metodologia utilizada para a distribuição das horas de auditoria e as ações de auditoria previstas para serem realizadas no exercício de 2015. 2. PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI 2015 O planejamento dos trabalhos de auditoria para o exercício de 2015 considerou as normas do Tribunal de Contas do Espírito Santo e as normas internas da Câmara Municipal de Pinheiros, e foi construído considerando os seguintes fatores: a) A capacidade técnica e operacional da Auditoria Interna; b) Criticidade e Vulnerabilidade de irregularidades anteriores constatadas pelo TCEES; CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 5 c) A materialidade dos itens de despesas contidos no orçamento; d) A prática de outros órgãos de controle ou outras instituições governamentais. As ações de auditoria planejadas objetivam verificar o desempenho e a conformidade das atividades das unidades executoras, comparando-as com os preceitos legais e as rotinas internas definidas por meio de instruções normativas. 2.1. Metodologia de cálculo das horas de atividades Para apuração do tempo necessário para a realização das atividades da auditoria interna, foram consideradas os dias úteis do calendário de 2015 a partir da elaboração deste PAAI, a quantidade de servidor a disposição e sua jornada diária de trabalho, excluindo os feriados. No quadro a seguir, demonstra-se o total de dias úteis de cada mês em 2015: Tabela 1 IDENTIFICAÇÃO DA QUANTIDADE DE DIAS ÚTEIS DO ANO DE 2015 Mês Total Dias /mês Sábados/Domingos Feriados Dias Úteis Horas disponíveis no mês Abril 30 8 3 19 114 Maio 31 10 1 20 120 Junho 30 8 3 19 114 Julho 31 8 0 23 138 Agosto 31 10 0 21 126 Setembro 30 8 2 20 120 Outubro 31 10 2 19 114 Novembro 30 10 1 19 114 Dezembro 31 8 3 20 120 Total 275 80 15 180 1080 Para quantificar as horas de atividades, foi desconsiderado o afastamento por férias, tendo em vista que no momento da elaboração deste Plano Anual de Auditoria, o responsável já havia gozado destas, conforme disposto no quadro a seguir. CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 6 Tabela 2 IDENTIFICAÇÃO DAS HORAS DE ATIVIDADES POR SERVIDOR SERVIDOR JORNADA DIAS ÚTEIS HORAS ANO HORAS FÉRIAS TOTAL Coordenadora da UCCI/Auditora 6 180 1080 0 1080 Tendo em vista o restrito quadro de servidores na Câmara Municipal de Pinheiros, no que tange a Unidade Central de Controle Interno, o total de horas disponível por servidor foi distribuído, por atividade na seguinte proporção: Tabela 3 DISTRIBUIÇÃO DAS HORAS DEDICADAS ÀS ATIVIDADES POR SERVIDOR Horas de Auditoria/ano Coordenador da UCCI Auditoria 864 80% Ações de controle interno 180 17% Acompanhamento 36 3% Total 1080 100% Ressalta-se que o critério de distribuição de horas dedicadas às atividades por servidor foi experimental, pois é a primeira vez que auditorias internas serão executadas na Câmara Municipal de Pinheiros não havendo nenhum parâmetro anterior que poderia servir como referência. O acompanhamento tem como objetivo verificar se as recomendações descritas no relatório de auditoria interna estão sendo cumpridas ou não. As ações de controle interno compreendem nas seguintes atividades: elaboração de instruções normativas, reuniões, pesquisas, cursos de capacitação, etc. 2.2. Metodologia utilizadas para atribuir horas de participação em auditoria a) Em um primeiro momento foi realizado um levantamento quanto as irregularidades anteriores constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, a fim de analisar em quais áreas o risco é caracterizado em maior grau, aos quais foram CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 7 atribuídos pesos, ou seja, quanto maior a quantidade de irregularidades detectadas maior é o peso/risco (criticidade/vulnerabilidade) conforme ilustra as tabelas abaixo: Tabela 4 Tabela 5 IRREGULARIDADE MAIS FREQUENTES QUANTIDADE % PESO Pagamento de Subsídio ao Presidente da Câmara. Afronta ao parágrafo 4° do art. 19 da CF/88. 1 3,0% 1 Patrimônio 12 40,0% 10 Licitação/contratos 11 36,0% 10 Abertura de Créditos Adicionais 2 6,0% 5 Combustível 2 6,0% 5 Diária 2 6,0% 5 TOTAL 30 100,0% 36 CRITICIDADE/VULNERABILIDADE DISTRIBUIÇÃO DOS PESOS PESOS Acima de 25 % 10 Mais de 5% até 15% 5 Até 5% 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 8 b) Posteriormente foi utilizado como parâmetro para a distribuição de horas de auditorias o valor dos itens de despesas definidos da Lei Orçamentária Anual, aplicando o peso para cada item, conforme demonstrado na tabela abaixo: Tabela 6 DISTRIBUIÇÃO DOS PESOS Descrição Valor PESO Valor com Peso Participação em Auditoria Horas de Auditoria Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal R$ 1.510.000,00 1 R$ 1.510.000,00 21,2% 183 *Subsídio R$ - *Vencimento e Vantagens R$ - *Horas Extras e Vantagens pessoais de qualquer natureza R$ - Obrigações Patronais R$ 338.000,00 1 R$ 338.000,00 4,8% 41 *INSS R$ - *FGTS R$ - Outros Serviços de Terceiros - PJ e PF R$ 304.277,16 10 R$ 3.042.771,60 42,8% 369 *Licitação R$ - *Dispensa R$ - *Adiantamento R$ - *Execução do Contrato R$ - Auxílio Alimentação R$ 102.000,00 10 R$ 1.020.000,00 14,3% 123 *Licitação R$ - *Execução do Contrato R$ - Material de Consumo R$ 56.508,58 10 R$ 565.085,80 7,9% 68 *Licitação R$ - *Adiantamento R$ - *Setor de Almoxarifado R$ - Equipamento e Material Permanente R$ 50.000,00 10 R$ 500.000,00 7,0% 60 *Licitação R$ - *Dispensa R$ - *Setor de Patrimônio R$ - Diárias R$ 27.404,29 5 R$ 137.021,45 1,9% 16 *Servidor R$ - *Vereador R$ - TOTAL GERAL R$ 2.388.199,03 R$ 7.112.878,85 100,0% 864 CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 9 2.3. Detalhamento das ações selecionadas para a execução de auditoria interna O detalhamento das ações para execução das auditorias foi selecionado de acordo com o grau de risco definido a partir das áreas que apresentaram irregularidades nas auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, além disso, foram considerados os pontos de controle definidos na IN 28/2013 do TCEES. Assim, a ações selecionadas, se fundamentaram nos seguintes fatores: a) Os itens de despesa presentes na Lei Orçamentária Anual que apresentaram o maior grau de risco conforme tabela de Distribuição dos Pesos (tabela 6); b) Rotinas já definidas por meio de Instruções Normativas; c) Pontos de controle definidos na IN 28/2013 TCEES. Os escopos das auditorias e os critérios de amostragem serão definidos no Programa de Auditoria conforme Resolução 078/2014 que dispõe sobre a realização de auditorias internas no âmbito da Câmara Municipal de Pinheiros. Desta forma, as ações de auditoria interna previstas para o exercício de 2015 são as seguintes: AÇÃO nº 001: Limites Constitucionais e Legais e Controle Social e Transparência. Objetivo da auditoria: Analisar se os limites previstos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal estão sendo observados e demais atos de gestão com pessoal. Quanto à Transparência, avaliar os mecanismos de transparência das ações governamentais, conforme previsto na LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Período da Execução: Abril e Maio de 2015. Horas de Auditoria: 234h. CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 10 AÇÃO n° 002: Setor de Divisão de Patrimônio. Objetivo da auditoria: Analisar se as Instruções Normativas aplicáveis ao Setor de Patrimônio estão sendo cumpridas e pontos de controle correspondentes à gestão patrimonial previstas na IN 28/2013 do TCEES. Período da Execução: Junho e Julho de 2015. Horas de Auditoria: 252h. AÇÃO n° 003: Análise dos Processos Licitatórios Incluindo Dispensa, Adiantamento e Execução Contratual. Objetivo da auditoria: Analisar por meio do critério de amostragem e definição do escopo no programa de auditoria os processos licitatórios, dispensa e execução contratual. Quanto ao Adiantamento, analisar se a Instrução Normativa aplicável aos processos de adiantamento está sendo cumprida. Período da Execução: Agosto, Setembro, Outubro e Novembro de 2015. Horas de Auditoria: 474h. AÇÃO n° 004: Diárias. Objetivo da auditoria: Analisar se a Instrução Normativa aplicáveis aos processos de Diárias está sendo cumprida. Período da Execução: Dezembro de 2015. Horas de Auditoria: 120h. Ao longo do exercício, o cronograma de execução dos trabalhos poderá sofrer alterações, em função de fatores que prejudiquem a sua realização no período CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 11 estipulado, tais como treinamentos (cursos e palestras), trabalhos especiais, atendimento a demandas dos órgãos fiscalizadores. Pinheiros, 25 de março de 2015. VERÔNICA CORREIA CANAL Coordenadora da Unidade Central de Controle Interno