| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 692 / 2015 |
| Date | 2015-04-01 |
| Ementa | “FICA INSTITUÍDO O “PONTO ELETRÔNICO” E NORMAS PARA O SEU RESPECTIVO REGISTRO, NA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES E TORNA SEM EFEITOS AS PORTARIAS Nº581/2013 E 617/2014. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo PORTARIA Nº 692/2015 De 01 de abril de 2015 “Fica instituído o “Ponto Eletrônico” e Normas para o seu respectivo Registro, na Câmara Municipal de Pinheiros/ES e torna sem efeitos as portarias nº581/2013 e 617/2014. O Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições conferidas por Lei; R E S O L V E: Instituir o uso do “Ponto Eletrônico” para os funcionários desta Casa de Leis assinarem as frequências e horários de entrada e saída a partir de 01 de abril de 2015 e torna sem efeito as Portarias nº 581/2013 e 617/2014. Ficam dispensados do controle de Jornada, em razão da função, o Procurador Geral, Procurador Jurídico, Coordenador da Unidade Central de Controle Interno, Assessor Administrativo, Chefe de Contadoria, Chefe dos Serviços de Tesouraria, Motorista, Chefe de Gabinete, Assessores Parlamentar e Diretora Geral da Câmara. A jornada de trabalho será de seis horas diárias (de segunda-feira a sexta-feira) de serviço e deverá ser cumprida dentro da faixa horária compreendida entre sete a treze horas, assegurado o intervalo mínimo de quinze minutos para alimentação e descanso. Ficam instituídas as seguintes normas: Art. 1º. – As prorrogações da jornada de trabalho somente poderão ser realizadas com a rubrica imediata do Presidente da Câmara ou da Diretoria Geral da Câmara Municipal d Pinheiros. Art. 2°. – Serão abonadas as faltas que decorrerem das seguintes situações: CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Dias Motivos Documentos Comprobatório 02 dias (consecutivos) Falecimento do cônjuge, ascendente (pais, avós, etc), descendentes (filho, neto, etc.), irmão ou pessoa declarada dependente. Certidão de óbito 02 dias (consecutivos ou não) Alistamento eleitoral Declaração expedita pelo órgão 03 dias (consecutivos) Casamento Certidão de Casamento 05 dias (corridos a contar da data de nascimento do filho) Licença Paternidade Certidão de Nascimento Meio Expediente Aquisição de documento (RG, PIS, CPF) Declaração expedida pelo órgão Dia integral Exame vestibular e concurso. Aviso com 72 horas de antecedência Cartão de inscrição e declaração do comparecimento às provas Tempo mencionado na declaração Convocação da Justiça Declaração expedida pelo órgão Dias mencionados no atestado Acidente de trabalho Atestado Médico ou CAT Dias mencionado no atestado médico Enfermidade, Consulta, Exame, etc. Atestado Médico Um dia, em cada doze meses de trabalho Doação voluntária de sangue Comprovação da doação Dias mencionados na declaração Jurados sorteados para comparecimento ao Júri Declaração expedida pelo órgão Dias do evento Participação e cursos, eventos ou seminários promovidos pela Câmara ou cuja participação seja de interesse da mesma, devidamente autorizado pela autoridade competente. Certificado expedido pela empresa que promoveu o curso ou treinamento ou declaração da autoridade competente atestando a participação. Dias mencionados na declaração ou atestado Acompanhamento de Filho Menor de 05 anos será abonado sempre que ficar comprovado terem as ausências, relação com atendimento de urgência ou internamento hospitalar de filho menor de cinco anos, adotivos inclusive. Declaração do órgão competente ou atestado. Até completar seis meses de idade, dois descansos especiais de 30 minutos Período de Amamentação Certidão de Nascimento CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Art. 3°. – Os atrasos não justificados têm desconto da quantidade de horas ou minutos não trabalhados. Art. 4°. – Afora os motivos mencionando no quadro acima, não poderá ser conceder abono, devendo o funcionário compensar, salvo casos disciplinados nas normas trabalhistas. Art. 5º. – Caso o funcionário sair no horário do expediente normal para resolver problemas particulares, essa ausência deverá ser compensada no mesmo mês da ocorrência. Art. 6°. - Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários. Art. 7. - Poderá o servidor até cinco vezes por mês, sem desconto em seu vencimento, salário ou remuneração, entrar com atraso nunca superior a dez minutos na unidade onde estiver em exercício, desde que compense o atraso no mesmo dia. Se não compensar, sofrerá a perda de um terço do vencimento ou salário do dia. Art. 8°. - Até o máximo de três vezes por mês, será concedida ao servidor autorização para retirar-se temporária ou definitivamente, durante o expediente, sem qualquer desconto em seus vencimentos ou salários, quando a critério da chefia imediata, for invocado motivo justo. Essa ausência não poderá exceder a duas horas, exceto nos casos de consulta ou tratamento de saúde. I - O servidor é obrigado a compensar, no mesmo dia ou nos três dias úteis subseqüentes, o tempo correspondente à retirada temporária ou definitiva como segue: a) ausência igual ou inferior a trinta minutos: compensação de uma só vez; b) se a retirada se prolongar por período superior a trinta minutos: a compensação deverá ser dividida por período não inferior a trinta minutos com exceção do último, que será pela fração necessária à compensação total, podendo o servidor, a critério CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo da chefia imediata, compensar mais de um período num só dia. II - Quando se tratar de consulta ou tratamento de saúde previstos em lei, tal retirada não entra no cômputo do limite das três retiradas no mês. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros/ES, em 01 de abril de 2015. ALBERIONE CORDEIRO DE CARVALHO Presidente