| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 706 / 2015 |
| Date | 2015-06-16 |
| Ementa | “DESIGNA OS SERVIDORES PARA SEREM RESPONSÁVEIS PELOS LANÇAMENTOS DAS INFORMAÇÕES NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E NO SITE ELETRÔNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo PORTARIA Nº 706/2015 De 16 de junho de 2015 “Designa os servidores para serem responsáveis pelos lançamentos das informações no Portal da Transparência e no site eletrônico da Câmara Municipal de Pinheiros e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o disposto na Constituição Federal, artigos 18, 52 a 58 da Lei Complementar 101/2000 e Lei 12.527/2011 que regula o acesso a informação; Considerando a Lei Municipal nº 1232/2014 que dispõe sobre procedimento para se obter acesso à informação no âmbito do Município de Pinheiros; Considerando a Resolução nº 87/2015 que regulamenta o acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal de Pinheiros; R E S O L V E: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para ficarem responsáveis pelo lançamento de informações correspondentes as suas atribuições no site da Câmara Municipal de Pinheiros – www.camarapinheiros.es.gov.br, no Portal da Transparência e na Transparência online. CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Servidor Responsável Informações Contábeis Prazo Junior Carlos Zanoni Júnior (Chefe da Tesouraria) - Lançar no Portal da Transparência em tempo real inserindo as despesas empenhadas, liquidadas e pagas e folha de pagamento com remuneração detalhada; Até o 1º dia útil subsequente à data do registro contábil. - Atualizar no site e no portal da transparência os servidores ativos e inativos, cargos e salários; Até o 1º dia útil subsequente à nomeação ou exoneração/demissão do servidor e no caso de alteração do salário após sanção da lei. - Inserir mensalmente os duodécimos recebidos na transparência online; Até o 1º dia útil subsequente à data do registro contábil. - Inserir na transparência online a legislação orçamentária, as Prestações de Contas, resultados dos julgamentos das contas e os Relatórios da LRF; *Legislação orçamentária - Após a aprovação e sanção da lei; *Prestação de Contas - Até o 1º dia útil subsequente a 31 de março; *Resultado dos julgamentos das contas - Até o 1º dia útil subsequente a comunicação do TCEES. *Relatório de Gestão Fiscal - Até 30 dias após o encerramento do período a que corresponder. - Inserir mensalmente o relatório da folha de pagamento da transparência online; Até o 1º dia útil subsequente ao pagamento dos servidores. - Inserir mensalmente a execução financeira e orçamentária na transparência online; Até o dia 30 de cada mês. - Inserir e atualizar o relatório dos contratos no portal da transparência online. Até o dia 30 de cada mês. CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Servidor Responsável Informações – Controle Interno Prazo Verônica Correia Canal (Controladoria Interna) - Inserir o resultado das inspeções, auditorias e tomadas de contas realizadas pelo controle interno; 15 dias após o término do trâmite do processo de auditoria e tomada de contas especial. Servidor Responsável Informações Patrimoniais Prazo Wdson Marcos Santos Pimenta (Diretor de Patrimônio) - Inserir e atualizar mensalmente as aquisições dos bens móveis e imóveis; Até o 1º dia útil subsequente a data do registro no sistema informatizado. - Inserir e atualizar as entradas e saídas do almoxarifado. Até o 1º dia útil subsequente a data do registro do sistema informatizado. Servidor Responsável Informações – Licitações e Contratos Prazo Weverton Alves dos Santos Silva (Assessor Administrativo) - Inserir e atualizar na aba licitações/contratos todos os editais, resultados de licitações, ordem de fornecimento, contratos e termos aditivos. 1º dia útil subseqüente após a publicação feita no diário oficial do estado ou no jornal de grande circulação. CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Art. 2º Caberá a Unidade Central de Controle Interno o monitoramento do site da Câmara Municipal de Pinheiros, por meio de auditorias ou inspeções. Servidor Responsável Informações Institucionais e Produções Legislativas Prazo Marlene Andrade de Oliveira Guzo (Diretora Geral) - Inserir no site as informações gerais dos vereadores (Nome, partido, etc). 1º dia útil após o conhecimento de alguma alteração - Inserir e atualizar o calendário das Sessões Plenárias; 30 de dezembro - Inserir a ordem do dia; 48 horas antes da sessão ordinária - Inserir a convocação das sessões extraordinárias; 48 horas antes da sessão extraordinária - Inserir e atualizar as comissões existentes; 1º dia útil após o conhecimento de alguma alteração - Inserir e atualizar a lista de frequência dos vereadores; 1º dia útil após a sessão ordinária ou extraordinária - Inserir e atualizar todas as produções legislativas e as proposições em tramitação; 1º dia útil após a sessão ordinária ou extraordinária - Inserir e atualizar as atas das sessões. 10 dias após a aprovação das atas em Sessão Ordinária. CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Art. 3º Os servidores responsáveis acima deverão se comprometer a inserir e atualizar as informações sob pena de sanções legais. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros, em 16 de junho de 2015. ALBERIONE CORDEIRO DE CARVALHO Presidente