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norma nº 706/2015

Tipo Portaria
Número / Ano 706 / 2015
Date 2015-06-16
Ementa“DESIGNA OS SERVIDORES PARA SEREM RESPONSÁVEIS PELOS LANÇAMENTOS DAS INFORMAÇÕES NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E NO SITE ELETRÔNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
Estado do Espírito Santo 
 
PORTARIA Nº 706/2015 
De 16 de junho de 2015 
“Designa os servidores para serem responsáveis 
pelos lançamentos das informações no Portal da 
Transparência e no site eletrônico da Câmara 
Municipal de Pinheiros e dá outras providências”. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros, 
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas por lei; 
Considerando o disposto na Constituição Federal, 
artigos 18, 52 a 58 da Lei Complementar 101/2000 e Lei 12.527/2011 que 
regula o acesso a informação; 
Considerando a Lei Municipal nº 1232/2014 que 
dispõe sobre procedimento para se obter acesso à informação no âmbito 
do Município de Pinheiros; 
Considerando a Resolução nº 87/2015 que 
regulamenta o acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal de 
Pinheiros; 
R E S O L V E: 
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados 
para ficarem responsáveis pelo lançamento de informações 
correspondentes as suas atribuições no site da Câmara Municipal de 
Pinheiros – www.camarapinheiros.es.gov.br, no Portal da Transparência e 
na Transparência online. 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
Estado do Espírito Santo 
 
Servidor Responsável Informações Contábeis Prazo 
Junior Carlos Zanoni Júnior 
(Chefe da Tesouraria) 
- Lançar no Portal da 
Transparência em tempo real 
inserindo as despesas 
empenhadas, liquidadas e pagas 
e folha de pagamento com 
remuneração detalhada;
Até o 1º dia útil 
subsequente à data do 
registro contábil. 
- Atualizar no site e no portal da 
transparência os servidores ativos 
e inativos, cargos e salários; 
Até o 1º dia útil 
subsequente à nomeação 
ou exoneração/demissão 
do servidor e no caso de 
alteração do salário após 
sanção da lei. 
- Inserir mensalmente os 
duodécimos recebidos na 
transparência online; 
Até o 1º dia útil 
subsequente à data do 
registro contábil. 
- Inserir na transparência online a 
legislação orçamentária, as 
Prestações de Contas, resultados 
dos julgamentos das contas e os 
Relatórios da LRF; 
*Legislação orçamentária 
 - Após a aprovação e 
sanção da lei; 
*Prestação de Contas
- Até o 1º dia útil 
subsequente a 31 de 
março; 
*Resultado dos 
julgamentos das contas 
- Até o 1º dia útil 
subsequente a 
comunicação do TCEES. 
*Relatório de Gestão Fiscal 
- Até 30 dias após o 
encerramento do período a 
que corresponder. 
- Inserir mensalmente o relatório 
da folha de pagamento da 
transparência online; 
Até o 1º dia útil 
subsequente ao 
pagamento dos servidores. 
- Inserir mensalmente a execução 
financeira e orçamentária na 
transparência online; 
Até o dia 30 de cada mês. 
- Inserir e atualizar o relatório dos 
contratos no portal da 
transparência online. 
Até o dia 30 de cada mês. 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
Estado do Espírito Santo 
 
Servidor Responsável Informações – Controle 
Interno 
Prazo 
Verônica Correia Canal 
(Controladoria Interna) 
- Inserir o resultado das 
inspeções, auditorias e tomadas 
de contas realizadas pelo controle 
interno; 
15 dias após o término do 
trâmite do processo de 
auditoria e tomada de contas 
especial. 
Servidor Responsável Informações Patrimoniais Prazo 
Wdson Marcos Santos 
Pimenta 
(Diretor de Patrimônio) 
- Inserir e atualizar mensalmente 
as aquisições dos bens móveis e 
imóveis; 
Até o 1º dia útil subsequente 
a data do registro no sistema 
informatizado. 
- Inserir e atualizar as entradas e 
saídas do almoxarifado. 
Até o 1º dia útil subsequente 
a data do registro do sistema 
informatizado.
Servidor Responsável Informações – Licitações 
e Contratos 
Prazo 
Weverton Alves dos Santos 
Silva 
(Assessor Administrativo) 
- Inserir e atualizar na aba 
licitações/contratos todos os 
editais, resultados de licitações, 
ordem de fornecimento, contratos 
e termos aditivos. 
1º dia útil subseqüente após 
a publicação feita no diário 
oficial do estado ou no jornal 
de grande circulação. 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
Estado do Espírito Santo 
 
Art. 2º Caberá a Unidade Central de Controle Interno o 
monitoramento do site da Câmara Municipal de Pinheiros, por meio de 
auditorias ou inspeções. 
Servidor Responsável Informações Institucionais e 
Produções Legislativas 
Prazo 
Marlene Andrade de Oliveira 
Guzo 
(Diretora Geral) 
- Inserir no site as informações gerais dos 
vereadores (Nome, partido, etc). 
1º dia útil após o 
conhecimento de 
alguma alteração 
- Inserir e atualizar o calendário das 
Sessões Plenárias; 
30 de dezembro 
- Inserir a ordem do dia; 48 horas antes da 
sessão ordinária 
- Inserir a convocação das sessões 
extraordinárias; 
48 horas antes da 
sessão extraordinária 
- Inserir e atualizar as comissões existentes; 
1º dia útil após o 
conhecimento de 
alguma alteração 
- Inserir e atualizar a lista de frequência dos 
vereadores; 
1º dia útil após a sessão 
ordinária ou 
extraordinária 
- Inserir e atualizar todas as produções 
legislativas e as proposições em tramitação; 
1º dia útil após a 
sessão ordinária ou 
extraordinária 
- Inserir e atualizar as atas das sessões. 
10 dias após a aprovação 
das atas em Sessão 
Ordinária. 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
Estado do Espírito Santo 
 
Art. 3º Os servidores responsáveis acima deverão se 
comprometer a inserir e atualizar as informações sob pena de sanções 
legais. 
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. 
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de 
Pinheiros, em 16 de junho de 2015. 
ALBERIONE CORDEIRO DE CARVALHO 
 Presidente

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