| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 723 / 2015 |
| Date | 2014-11-12 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, CEP: 29980-000, Pinheiros – ES. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). e-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 1 PORTARIA Nº 723/2015 De 12 de novembro de 2015. “Dispõe sobre o cumprimento do estágio probatório dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providencias”. O Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e: Considerando o disposto no § 4º do Art. 41 da Constituição Federal sobre o cumprimento do estágio probatório, acerca da necessidade de avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade; Considerando o disposto no art. 25, inciso XXX, do Regimento Interno Cameral no tocante a competência do Presidente para expedir atos de administração dos servidores; Considerando o disposto no art. 244, do Regimento Interno do legislativo Municipal; RESOLVE: Art. 1º O cumprimento do estágio probatório de que trata o § 4º do art. 41 da Constituição Federal obedecerá ao disposto nesta Portaria. Art. 2º Considera-se como Estágio Probatório o período em que o servidor será avaliado mediante orientação, acompanhamento e análise das suas aptidões e capacidades para o desempenho do conjunto das atribuições e responsabilidades do cargo público. Parágrafo Único. Para efeito desta norma, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público de provimento em caráter efetivo em virtude de concurso público. Art. 3º O Estágio Probatório tem os seguintes objetivos; I. orientar e instrumentalizar o servidor para o desempenho do conjunto de atribuições e responsabilidades a ele cometidas previstas na estrutura organizacional da Câmara Municipal; II. acompanhar o processo de ajustamento do servidor na unidade de lotação; III. detectar as potencialidades e as limitações do servidor na execução das atividades do cargo; CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, CEP: 29980-000, Pinheiros – ES. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). e-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 2 IV. propiciar fornecimento de dados para a implantação de programas de treinamento e desenvolvimento funcional e pessoal; e V. aferir e avaliar, conclusivamente, a aptidão e a capacidade para o desempenho do cargo efetivo. Art. 4° As atividades do Estágio Probatório iniciar-se-ão no prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do termo de posse do servidor que entrar em exercício. Art. 5° Competirá à chefia imediata, propiciar ao servidor treinamento introdutório, em que constará as diretrizes institucionais e a descrição detalhada das atribuições inerentes ao cargo que irá exercer, bem como: I. orientações para o bom desempenho das atribuições; II. os direitos e os deveres legais e regulamentares do servidor; e III. orientações sobre o que é Estágio Probatório e suas implicações. Art. 6° O servidor, ao entrar em exercício, fica submetido ao Estágio Probatório por um período de 36 (trinta e seis) meses. § 1º. A avaliação dar-se-á em 2 (dois) momentos: I. Entre o 14° e o 15° mês do efetivo exercício; II. Entre o 29° e o 30° mês do efetivo exercício. § 2º. Os servidores empossados antes da vigência desta portaria serão avaliados em único momento, quando do final do período probatório respectivo. Art. 7° A chefia imediata do servidor deverá encaminhar ao Setor de Recursos Humanos, em até 60 (sessenta) dias após o término do período do Estágio Probatório, a avaliação final aplicada ao servidor. Art. 8° A aptidão e a capacidade para desempenho do cargo serão avaliadas, no decorrer do Estágio Probatório, observados os seguintes fatores e conceitos: I. assiduidade: constância e pontualidade; CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, CEP: 29980-000, Pinheiros – ES. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). e-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 3 II. disciplina: cumprimento de normas; discrição/reserva sobre assunto de interesse interno; bom relacionamento; cooperação e participação em trabalhos em equipe; informação oportunamente de imprevistos que impeçam o seu comparecimento; assimilação de ensinamentos e transferência de aprendizagem; III. capacidade de iniciativa: independência e autonomia de atuação, dentro dos limites das atribuições do cargo; criatividade; tomada de decisão/facilidade na resolução de problemas; investimento no auto-desenvolvimento, procurando atualizar-se para o bom desempenho das atividades do cargo; encaminhamento correto e adequado dos assuntos e das dúvidas do dia-a-dia; IV. produtividade: precisão; qualidade; rendimento; conhecimento do trabalho; utilização dos instrumentos de trabalho dentro de sua melhor capacidade produtiva; e V. responsabilidade: comprometimento; conduta moral e ética profissional; dedicação e confiança; zelo pelo patrimônio da instituição. Art. 9° A avaliação de desempenho será realizada por uma comissão avaliadora designada pelo presidente da Câmara Municipal, composta de 3 (três) membros nomeados entre os pares ou na falta destes, por 3 (três) membros da Mesa Diretora do Legislativo, mediante utilização da Ficha de Avaliação de Servidor em Estágio Probatório, conforme Anexo I desta Portaria, que após preenchida, será encaminhada ao avaliado para ciência e preenchimento do campo a ele destinado. Art. 10. Ao avaliar o servidor, a comissão avaliadora deverá considerar os seguintes aspectos: I. que cada indivíduo é diferente do outro, devendo, portanto, evitar comparações; II. ser justo e imparcial; III. não se deixar influenciar por fatores externos, simpatias, antipatias, pessoas e opiniões; IV. julgar cada fator separadamente, sem levar em conta a impressão geral que tem sobre o servidor; V. estar ciente do objeto precípuo da avaliação de desempenho no estágio probatório e de sua responsabilidade pessoal. Art. 11. Para cada etapa de avaliação, a Secretaria Geral Legislativa da Câmara Municipal encaminhará a comissão avaliadora o formulário CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, CEP: 29980-000, Pinheiros – ES. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). e-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 4 correspondente, competindo-lhes o preenchimento e a devolução em até 15 (quinze) dias após o término do momento. Art. 12. O Setor de Recursos Humanos fará a consolidação dos resultados existentes, bem como procederá ao cálculo do resultado final, manifestandose acerca da habilitação/inabilitação do servidor no estágio probatório. Art. 13. A pontuação a ser lançada na ficha correspondente, na coluna de pontos, deverá ser de: I. 7 (sete) pontos - o desempenho do servidor atende ao máximo às exigências do seu cargo, demonstrando qualidades excepcionais; II. 5 (cinco) pontos - o desempenho do servidor atende satisfatoriamente às expectativas do cargo que ocupa; III. 3 (três) pontos - o desempenho do servidor aproxima-se do nível desejado para o cargo que ocupa; IV. 1 (um) ponto - o desempenho do servidor está muito abaixo do nível desejado para o cargo. Art. 14. Para o estabelecimento da conceituação será utilizada a seguinte tabela: I Insuficiente 22 a 77 pontos B Bom 78 a 103 pontos MB Muito Bom 104 a 129 pontos E Excelente 130 a 154 pontos Art. 15. A conceituação final constará na ficha de Apuração dos Resultados das Avaliações de Servidor em Estágio Probatório, conforme Anexo II desta Portaria, e decorrerá da média das avaliações a que foi submetido o servidor. Parágrafo único. A ficha de que trata este artigo será submetida à homologação do Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros. Art. 16. Será exonerado o servidor que não obtiver o mínimo de 78 (setenta e oito) pontos na conceituação final, ou seja, 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos mais 01 (um). Art. 17. O resultado das avaliações será dado a conhecer ao avaliado e à chefia da unidade de lotação do servidor, por meio do processo de avaliação de estágio probatório. CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, CEP: 29980-000, Pinheiros – ES. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). e-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 5 Art. 18. O servidor poderá interpor recurso ao Presidente da Câmara Municipal no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência dos resultados de cada etapa, que o julgará no prazo de 15 (quinze) dias, ouvindo previamente a chefia imediata do servidor, ou na falta deste, a comissão avaliadora. Art. 19. O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de direção ou funções gratificadas. Art. 20. O estágio probatório ficará suspenso durante as seguintes licenças e afastamentos: I. licença por motivo de doença em pessoa da família; II. licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, sem remuneração; III. licença para atividade política; IV. licença nos casos previstos na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros. Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros-ES Em, 12 de novembro de 2015. ALBERIONE CORDEIRO DE CARVALHO Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, CEP: 29980-000, Pinheiros – ES. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). e-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 6 ANEXO I DA PORTARIA Nº 723/2015 FICHA DE AVALIAÇÃO DE ERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO Nome do servidor: Momento da Avaliação: ( ) 1º momento-14º/15º mês ( ) 2º momento-29º/30º mês ( ) Final do período probatório Matrícula: Cargo: Lotação: Níveis e Critérios de Avaliação 7 (sete) pontos O desempenho do servidor atende ao máximo às exigências do seu cargo, demonstrando qualidades excepcionais 5 (cinco) pontos O desempenho do servidor atende satisfatoriamente às expectativas do cargo que ocupa 3 (três) pontos O desempenho do servidor aproxima-se do nível desejado para o cargo que ocupa 1 (um) ponto O desempenho do servidor está muito abaixo do nível desejado para o cargo Critérios Elenco de verificação Pontos Total de Pontos Assiduidade Constância Pontualidade Disciplina Cumprimento de normas Discrição/reserva sobre assunto de interesse interno Bom relacionamento Cooperação e participação em trabalhos em equipe Informa oportunamente de imprevistos que impeçam o seu comparecimento Assimila ensinamentos e faz transferência de aprendizagem Capacidade de iniciativa Independência e autonomia de atuação Criatividade Tomada de decisão/facilidade na resolução de problemas Investe no autodesenvolvimento, procurando atualizar-se para o bom desempenho das atividades do cargo Encaminha correta e adequadamente os assuntos e as dúvidas do dia-a-dia Produtividade Precisão Qualidade Rendimento Conhecimento do trabalho UTILIZA os instrumentos de trabalho dentro de sua melhor capacidade produtiva Responsabilidade Comprometimento Conduta moral e ética profissional Dedicação e confiança Zelo pelo patrimônio da instituição Total de Pontos CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, CEP: 29980-000, Pinheiros – ES. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). e-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 7 COMISSÃO AVALIADORA E AVALIADO Após entendimento entre comissão avaliadora e avaliado, ambos concordam que, para haver melhor desempenho o servidor necessita de: ( ) Ser treinado ( ) Ser removido ( ) Ser oportunizado cursos de aperfeiçoamento ( ) Outros – Cite: _______________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ COMISSÃO AVALIADORA Nome: ________________________________ Matrícula/Cargo: _________________ Data: / / ________________________________________________________ Assinatura Nome: ________________________________ Matrícula/Cargo: _________________ Data: / / ________________________________________________________ Assinatura Nome: ________________________________ Matrícula/Cargo: _________________ Data: / / ________________________________________________________ Assinatura AVALIADO Você considerou justa a avaliação? ( ) Sim ( ) Não (Neste Caso, se desejar, você terá 05 (cinco) dias úteis para protocolar recurso ao Presidente da Câmara Municipal, conforme art. 18, da Portaria nº ??/201?.) Justifique e dê sugestões caso considere necessário. ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Nome: _____________________________________ Matrícula: _________________ Data: / / ________________________________________________________ Assinatura CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, CEP: 29980-000, Pinheiros – ES. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). e-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 8 Tabela de Pontuação I Insuficiente 22 a 77 pontos B Bom 78 a 103 pontos MB Muito Bom 104 a 129 pontos E Excelente 130 a 154 pontos Total de pontos obtidos pelo servidor: ______________________ COMISSÃO AVALIADORA Assinale com “X” a(s) causa(s) que mais interfere(m) no desempenho do(a) avaliado(a): ( ) Relacionamento com colegas ( ) Relacionamento com chefia ( ) Interesse por outras atividades alheias ao cargo ( ) Problemas de saúde ( ) Condição ambiental desfavorável ( ) Equipamentos e material inadequados ( ) Falta de possibilidade de treinamento e aperfeiçoamento ( ) Outros – Cite: _______________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Justificativa: ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, CEP: 29980-000, Pinheiros – ES. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). e-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 9 ANEXO II DA PORTARIA Nº 723/2015 FICHA DE APURAÇÃO DO(S) RESULTADO(S) DA(S) AVALIAÇÃO(ÕES) DE DESEMPENHO DO SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO 1. Identificação do Servidor: Nome: __________________________________________________________________ Cargo: ___________________________________ Matrícula: _____________________ Lotação: ________________________________________________________________ Data do exercício: _________/_____________/__________ . 2. Resultado das Avaliações: Avaliação Data Pontuação Conceituação 1ª 2ª Única Média Final: 3. Outras informações: ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ 4. Responsável pela apuração do resultado Nome: __________________________________________ Matrícula: ________________ ____________________________________________ Assinatura De acordo com os resultados acima apurados, o (a) servidor(a) foi _________________________________________ no estágio Probatório. Encaminhe-se ao presidente da Câmara Municipal de Pinheiros/ES, para Homologação. De acordo. À Secretaria Geral Legislativa para elaborar portaria de Homologação. _____________________________________ Presidente