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norma nº 723/2015

Tipo Portaria
Número / Ano 723 / 2015
Date 2014-11-12
Ementa“DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
 Estado do Espírito Santo 
 Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, CEP: 29980-000, Pinheiros – ES. 
 Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). 
 e-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br
 CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73
1 
PORTARIA Nº 723/2015 
De 12 de novembro de 2015. 
“Dispõe sobre o cumprimento do estágio probatório dos servidores 
públicos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providencias”. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e: 
Considerando o disposto no § 4º do Art. 41 da Constituição 
Federal sobre o cumprimento do estágio probatório, acerca da necessidade de 
avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade; 
Considerando o disposto no art. 25, inciso XXX, do Regimento 
Interno Cameral no tocante a competência do Presidente para expedir atos de 
administração dos servidores; 
Considerando o disposto no art. 244, do Regimento Interno do 
legislativo Municipal; 
RESOLVE:
Art. 1º O cumprimento do estágio probatório de que trata o § 4º do 
art. 41 da Constituição Federal obedecerá ao disposto nesta Portaria. 
Art. 2º Considera-se como Estágio Probatório o período em que o 
servidor será avaliado mediante orientação, acompanhamento e análise das suas 
aptidões e capacidades para o desempenho do conjunto das atribuições e 
responsabilidades do cargo público. 
Parágrafo Único. Para efeito desta norma, servidor é a pessoa 
legalmente investida em cargo público de provimento em caráter efetivo em virtude de 
concurso público. 
Art. 3º O Estágio Probatório tem os seguintes objetivos; 
I. orientar e instrumentalizar o servidor para o desempenho do 
conjunto de atribuições e responsabilidades a ele cometidas previstas na estrutura 
organizacional da Câmara Municipal; 
II. acompanhar o processo de ajustamento do servidor na unidade 
de lotação; 
III. detectar as potencialidades e as limitações do servidor na 
execução das atividades do cargo; 
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IV. propiciar fornecimento de dados para a implantação de 
programas de treinamento e desenvolvimento funcional e pessoal; e 
V. aferir e avaliar, conclusivamente, a aptidão e a capacidade para 
o desempenho do cargo efetivo. 
Art. 4° As atividades do Estágio Probatório iniciar-se-ão no prazo 
de até 15 (quinze) dias após a assinatura do termo de posse do servidor que entrar em 
exercício. 
Art. 5° Competirá à chefia imediata, propiciar ao servidor
treinamento introdutório, em que constará as diretrizes institucionais e a descrição 
detalhada das atribuições inerentes ao cargo que irá exercer, bem como: 
I. orientações para o bom desempenho das atribuições; 
II. os direitos e os deveres legais e regulamentares do servidor; 
e 
III. orientações sobre o que é Estágio Probatório e suas 
implicações. 
Art. 6° O servidor, ao entrar em exercício, fica submetido ao 
Estágio Probatório por um período de 36 (trinta e seis) meses. 
§ 1º. A avaliação dar-se-á em 2 (dois) momentos: 
I. Entre o 14° e o 15° mês do efetivo exercício; 
II. Entre o 29° e o 30° mês do efetivo exercício. 
§ 2º. Os servidores empossados antes da vigência desta portaria 
serão avaliados em único momento, quando do final do período probatório respectivo.
Art. 7° A chefia imediata do servidor deverá encaminhar ao Setor 
de Recursos Humanos, em até 60 (sessenta) dias após o término do período do Estágio 
Probatório, a avaliação final aplicada ao servidor.
Art. 8° A aptidão e a capacidade para desempenho do cargo serão 
avaliadas, no decorrer do Estágio Probatório, observados os seguintes fatores e 
conceitos: 
I. assiduidade: constância e pontualidade; 
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II. disciplina: cumprimento de normas; discrição/reserva sobre 
assunto de interesse interno; bom relacionamento; cooperação e participação em 
trabalhos em equipe; informação oportunamente de imprevistos que impeçam o seu 
comparecimento; assimilação de ensinamentos e transferência de aprendizagem; 
III. capacidade de iniciativa: independência e autonomia de 
atuação, dentro dos limites das atribuições do cargo; criatividade; tomada de 
decisão/facilidade na resolução de problemas; investimento no auto-desenvolvimento, 
procurando atualizar-se para o bom desempenho das atividades do cargo; 
encaminhamento correto e adequado dos assuntos e das dúvidas do dia-a-dia; 
IV. produtividade: precisão; qualidade; rendimento; conhecimento 
do trabalho; utilização dos instrumentos de trabalho dentro de sua melhor capacidade 
produtiva; e 
V. responsabilidade: comprometimento; conduta moral e ética 
profissional; dedicação e confiança; zelo pelo patrimônio da instituição. 
Art. 9° A avaliação de desempenho será realizada por uma 
comissão avaliadora designada pelo presidente da Câmara Municipal, composta de 3 
(três) membros nomeados entre os pares ou na falta destes, por 3 (três) membros da 
Mesa Diretora do Legislativo, mediante utilização da Ficha de Avaliação de Servidor em 
Estágio Probatório, conforme Anexo I desta Portaria, que após preenchida, será 
encaminhada ao avaliado para ciência e preenchimento do campo a ele destinado. 
Art. 10. Ao avaliar o servidor, a comissão avaliadora deverá 
considerar os seguintes aspectos: 
I. que cada indivíduo é diferente do outro, devendo, portanto, evitar 
comparações; 
II. ser justo e imparcial; 
III. não se deixar influenciar por fatores externos, simpatias, 
antipatias, pessoas e opiniões; 
IV. julgar cada fator separadamente, sem levar em conta a 
impressão geral que tem sobre o servidor; 
V. estar ciente do objeto precípuo da avaliação de desempenho no 
estágio probatório e de sua responsabilidade pessoal. 
Art. 11. Para cada etapa de avaliação, a Secretaria Geral 
Legislativa da Câmara Municipal encaminhará a comissão avaliadora o formulário 
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correspondente, competindo-lhes o preenchimento e a devolução em até 15 (quinze) 
dias após o término do momento. 
Art. 12. O Setor de Recursos Humanos fará a consolidação dos 
resultados existentes, bem como procederá ao cálculo do resultado final, manifestando￾se acerca da habilitação/inabilitação do servidor no estágio probatório. 
Art. 13. A pontuação a ser lançada na ficha correspondente, na 
coluna de pontos, deverá ser de: 
I. 7 (sete) pontos - o desempenho do servidor atende ao máximo 
às exigências do seu cargo, demonstrando qualidades excepcionais; 
II. 5 (cinco) pontos - o desempenho do servidor atende
satisfatoriamente às expectativas do cargo que ocupa; 
III. 3 (três) pontos - o desempenho do servidor aproxima-se do 
nível desejado para o cargo que ocupa; 
IV. 1 (um) ponto - o desempenho do servidor está muito abaixo do 
nível desejado para o cargo. 
Art. 14. Para o estabelecimento da conceituação será utilizada a 
seguinte tabela: 
I Insuficiente 22 a 77 pontos 
B Bom 78 a 103 pontos 
MB Muito Bom 104 a 129 pontos
E Excelente 130 a 154 pontos
 
Art. 15. A conceituação final constará na ficha de Apuração dos 
Resultados das Avaliações de Servidor em Estágio Probatório, conforme Anexo II desta 
Portaria, e decorrerá da média das avaliações a que foi submetido o servidor. 
Parágrafo único. A ficha de que trata este artigo será submetida à 
homologação do Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros. 
Art. 16. Será exonerado o servidor que não obtiver o mínimo de 78 
(setenta e oito) pontos na conceituação final, ou seja, 50% (cinquenta por cento) do total 
dos pontos mais 01 (um). 
Art. 17. O resultado das avaliações será dado a conhecer ao
avaliado e à chefia da unidade de lotação do servidor, por meio do processo de 
avaliação de estágio probatório. 
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Art. 18. O servidor poderá interpor recurso ao Presidente da 
Câmara Municipal no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência dos resultados 
de cada etapa, que o julgará no prazo de 15 (quinze) dias, ouvindo previamente a chefia 
imediata do servidor, ou na falta deste, a comissão avaliadora. 
Art. 19. O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer 
cargos de direção ou funções gratificadas. 
Art. 20. O estágio probatório ficará suspenso durante as seguintes 
licenças e afastamentos: 
I. licença por motivo de doença em pessoa da família; 
II. licença por motivo de afastamento do cônjuge ou 
companheiro, sem remuneração; 
III. licença para atividade política; 
IV. licença nos casos previstos na CLT - Consolidação das Leis 
do Trabalho. 
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da 
Câmara Municipal de Pinheiros.
Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros-ES 
Em, 12 de novembro de 2015. 
ALBERIONE CORDEIRO DE CARVALHO 
 Presidente
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ANEXO I DA PORTARIA Nº 723/2015 
FICHA DE AVALIAÇÃO DE ERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
Nome do servidor: 
Momento da Avaliação: 
( ) 1º momento-14º/15º mês ( ) 2º momento-29º/30º mês ( ) Final do período probatório 
Matrícula: Cargo: 
Lotação: 
Níveis e Critérios de Avaliação 
7 (sete) pontos O desempenho do servidor atende ao máximo às exigências do seu cargo, demonstrando qualidades 
excepcionais 
5 (cinco) pontos O desempenho do servidor atende satisfatoriamente às expectativas do cargo que ocupa 
3 (três) pontos O desempenho do servidor aproxima-se do nível desejado para o cargo que ocupa 
1 (um) ponto O desempenho do servidor está muito abaixo do nível desejado para o cargo 
Critérios Elenco de verificação Pontos Total de 
Pontos 
Assiduidade Constância 
Pontualidade 
Disciplina 
Cumprimento de normas 
Discrição/reserva sobre assunto de interesse interno 
Bom relacionamento 
Cooperação e participação em trabalhos em equipe 
Informa oportunamente de imprevistos que impeçam o seu 
comparecimento 
Assimila ensinamentos e faz transferência de aprendizagem 
Capacidade de 
iniciativa 
Independência e autonomia de atuação 
Criatividade 
Tomada de decisão/facilidade na resolução de problemas 
Investe no autodesenvolvimento, procurando atualizar-se para o bom 
desempenho das atividades do cargo 
Encaminha correta e adequadamente os assuntos e as dúvidas do dia-a-dia 
Produtividade 
Precisão 
Qualidade 
Rendimento 
Conhecimento do trabalho 
UTILIZA os instrumentos de trabalho dentro de sua melhor capacidade 
produtiva 
Responsabilidade 
Comprometimento 
Conduta moral e ética profissional 
Dedicação e confiança 
Zelo pelo patrimônio da instituição 
Total de Pontos 
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COMISSÃO AVALIADORA E AVALIADO 
Após entendimento entre comissão avaliadora e avaliado, ambos concordam que, 
para haver melhor desempenho o servidor necessita de: 
( ) Ser treinado 
( ) Ser removido 
( ) Ser oportunizado cursos de aperfeiçoamento 
( ) Outros – Cite: _______________________________________________________ 
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________ 
COMISSÃO AVALIADORA 
Nome: ________________________________ Matrícula/Cargo: _________________
Data: / / ________________________________________________________ 
Assinatura 
Nome: ________________________________ Matrícula/Cargo: _________________
Data: / / ________________________________________________________ 
Assinatura 
Nome: ________________________________ Matrícula/Cargo: _________________
Data: / / ________________________________________________________ 
Assinatura 
AVALIADO 
Você considerou justa a avaliação? 
( ) Sim 
( ) Não (Neste Caso, se desejar, você terá 05 (cinco) dias úteis para protocolar 
recurso ao Presidente da Câmara Municipal, conforme art. 18, da Portaria nº 
??/201?.) 
Justifique e dê sugestões caso considere necessário. 
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________ 
Nome: _____________________________________ Matrícula: _________________
Data: / / ________________________________________________________ 
Assinatura 
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Tabela de Pontuação
I Insuficiente 22 a 77 pontos
B Bom 78 a 103 pontos
MB Muito Bom 104 a 129 pontos
E Excelente 130 a 154 pontos
Total de pontos obtidos pelo servidor: ______________________ 
COMISSÃO AVALIADORA 
Assinale com “X” a(s) causa(s) que mais interfere(m) no desempenho do(a) 
avaliado(a): 
( ) Relacionamento com colegas 
( ) Relacionamento com chefia 
( ) Interesse por outras atividades alheias ao cargo 
( ) Problemas de saúde 
( ) Condição ambiental desfavorável 
( ) Equipamentos e material inadequados 
( ) Falta de possibilidade de treinamento e aperfeiçoamento 
( ) Outros – Cite: _______________________________________________________ 
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________ 
Justificativa: 
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________ 
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ANEXO II DA PORTARIA Nº 723/2015 
FICHA DE APURAÇÃO DO(S) RESULTADO(S) DA(S) AVALIAÇÃO(ÕES) DE DESEMPENHO DO 
SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO 
1. Identificação do Servidor:
Nome: __________________________________________________________________
Cargo: ___________________________________ Matrícula: _____________________
Lotação: ________________________________________________________________
Data do exercício: _________/_____________/__________ .
2. Resultado das Avaliações:
Avaliação Data Pontuação Conceituação
1ª
2ª
Única
Média Final:
3. Outras informações:
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
4. Responsável pela apuração do resultado
Nome: __________________________________________ Matrícula: ________________
____________________________________________ 
Assinatura 
De acordo com os resultados acima apurados, o (a) servidor(a) foi 
_________________________________________ no estágio Probatório. 
Encaminhe-se ao presidente da Câmara Municipal de Pinheiros/ES, para Homologação. 
De acordo. À Secretaria Geral Legislativa para elaborar portaria de Homologação. 
_____________________________________ 
Presidente

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