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norma nº 729/2015

Tipo Portaria
Número / Ano 729 / 2015
Date 2015-12-04
Ementa“DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
Estado do Espírito Santo 
PORTARIA Nº 729/2015 
De 04 de dezembro de 2015 
“Dispõe sobre a Homologação da Avaliação de Desempenho do 
Estágio Probatório dos Servidores Públicos do Poder Legislativo 
Municipal e dá outras providencias”. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e: 
Considerando o disposto no § 4º do Art. 41 da Constituição 
Federal sobre o cumprimento do estágio probatório, acerca da necessidade de 
avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade; 
Considerando o disposto no art. 25, inciso XXX e art. 244 do 
Regimento Interno Cameral no tocante a competência do Presidente para expedir 
atos de administração dos servidores; 
Considerando o disposto na Portaria nº 723/2015 de 12 de 
novembro de 2015; 
Considerando a pontuação obtida na avaliação de estágio 
probatório, após análise da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório 
designada pela Portaria nº 726/2015 de 30 de novembro de 2015; 
RESOLVE:
Art. 1º Fica de acordo com o disposto no art. 41 da Constituição 
Federal, estável no serviço público do Poder Legislativo Municipal, a partir de 04 de 
dezembro de 2015, o seguinte servidor aprovado em estágio probatório: 
SERVIDOR R.G. Nº CPF Nº CARGO MATRÍCULA
DÉBORA DE JESUS SOUZA 3.189.815 - SSP-ES 139.112.987-30 AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
GERAIS 
000219 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros-ES. 
Em, 04 de dezembro de 2015. 
ALBERIONE CORDEIRO DE CARVALHO 
 Presidente 

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