| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 729 / 2015 |
| Date | 2015-12-04 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo PORTARIA Nº 729/2015 De 04 de dezembro de 2015 “Dispõe sobre a Homologação da Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providencias”. O Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e: Considerando o disposto no § 4º do Art. 41 da Constituição Federal sobre o cumprimento do estágio probatório, acerca da necessidade de avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade; Considerando o disposto no art. 25, inciso XXX e art. 244 do Regimento Interno Cameral no tocante a competência do Presidente para expedir atos de administração dos servidores; Considerando o disposto na Portaria nº 723/2015 de 12 de novembro de 2015; Considerando a pontuação obtida na avaliação de estágio probatório, após análise da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório designada pela Portaria nº 726/2015 de 30 de novembro de 2015; RESOLVE: Art. 1º Fica de acordo com o disposto no art. 41 da Constituição Federal, estável no serviço público do Poder Legislativo Municipal, a partir de 04 de dezembro de 2015, o seguinte servidor aprovado em estágio probatório: SERVIDOR R.G. Nº CPF Nº CARGO MATRÍCULA DÉBORA DE JESUS SOUZA 3.189.815 - SSP-ES 139.112.987-30 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 000219 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros-ES. Em, 04 de dezembro de 2015. ALBERIONE CORDEIRO DE CARVALHO Presidente