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norma nº 357/1995

Tipo Lei
Número / Ano 357 / 1995
Date 1995-03-22
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – COMAS, INSTITUI O FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CRIA A COORDENAÇÃO DE RECURSOS SOCIAIS, O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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20899
a
9
Os
“leio
Secretária
k
OROCOG ODDS TODO A
Es
e
RASA,
0082
N.º
EM,
Prefeitura M. de Pinheiro - ES,
Gabinete do Prefeito
PUBLICADO ;
22/03 198. |
Prefeitura Municipal de Pinh PIO fine 8.
Chato do Gabhnto
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO cm come
LEI No OBES7/25
De 22 de março de 1995,
Cria o Conselho Municipal de Assistência Social -
comas, institui o Fundo de Assistência Social, cria a
Coordenação de Recursos Sociais, O cargo de provimento
em comissão que menciona, autoriza a abertura de
crêdito especial] e dá outras providências.
O Brefeito Municipal de Pinheiro, Estado do Espirito
Santo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou & eu sanciono
a seguinte Lei,
caPiTULO T
DO CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCTAL
SEÇÃO T
DOS OBJETIVOS
Art. 10 — Fica criado o Gonselho Municipal de
iência - COMAS em caráter permanente, como ôrgão consultivo
stema Municipal de âssistência Social. '
stência
Art. 20 - Compete so Corselho Municipal de Ass
Social:
aborar o Elano Muni pal de fas ência Se
fixar diretrizes, metas e prioridades de
ando o enfretamento ca pol SB, A garanmi
1 O provimento de condições para at
a unive i o dos direitos s
apbalecer pa de atendimento
TT -
do Municipio v
a
ender,
sociais e saliz
1s
sarem
observados entidad organiza jes de ência social
subvenciona pelo Municipio;
Tv
xr crit conce
de subvenções
a
entidades ce Lência
V sobre ão de subvenções a entidades
de assistência Y;
VT icdiro sobre a inscrição de entidades eles
E istência social nos termos do art. 90, parágrado 30 da Lei no
vTr opinar sobre a conveniência de o Municipio
ar convênios com entidades públicas ou privadas de
hor execução dos progra
sobre a proposta orçamentã
Municipio no campo da sistência s ial;
Tx acompan e avaliar a gestão dos recursos, bem
como os beneficios sociais e o desempenho dos programas e
os executados ; -
ência social p
VITA opi
ne:
aprovados ;
ar ia anual do
Q0"00OODODOOG
Prefeitura Municipal de Pinheiro
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
âmbio com entidades similar
ados e da União
+ Regimento Trterno.
x manter
Municipios, cio
XT - elaborar o
SEÇÃO TT
Da Composição
Art. 30 - O Corselho Municipal de assistênc
vinculado À Se
um ano, terã a
T repr
a) o Sec
a Social,
retaria Municipal de Ação Social, com mandato de
vinte composição paritária:
sentantes do Governo Municipal:
ária Municipal de ação Social que serà seu
Eresi dent
b3 um isentante da Secretaria Municipal de
Boministração e Fj
Cc) um
e Cultura;
dd) um repr
TF repre
ay um repr
bi dois
Municipal de Educação
estaria Municipal de Saúde.
de Morador
santantes entidades prestadoras de
social;
tante do Sindicato dos T
As
cy um repr
'abalhadores
Rurais.
Parágrafo lo - A cada titular corresponderá um
suplemente
Parágrafo 20 - Serã considerada como existent para
de participação no a entidade regularmente
tutela.
Parâgrafo 30 - Os membros Petivos & suplentes do COMAS
rão nomeados mediante indicação das respectivas entidades,
Parágrafo 4o - Os representantes do Governo Municipal
serão de livre escolha do Prefeito.
Parâgrafo ausência e impedimento do iretÃário
de Ação a Er dência ser sumida pelo
rante da 3 Municipal ce Educ
Art. do — 6 POMAS
no que se refere aos
o exercicio fung de Con
considerando- como se » púbii
fo) membros do COMAS serão
motivo justificado, a 63 (três) re
intercala no periodo de um ano;
pelas seguintes
elheiro não será
remunerado
tituídos caso
consecutivas
faltem,
ou reuni
DOCS DDODODOOODODO TIDO DONO
Prefeitura Municipal de Pinheiro
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
membr do COMAS poce ses
ão da ntid ou autoridade
eito Munio
adiante
apt Dal
SEÇÃO TIIT
DO FUNCIONAMENTO
Art. So —- O ôrgão de deliberação máxima do COMAS & o
plenÃrio.
reuniese-ã, com a maljoria simples
dos — seus membro ordinariament uma ver por mês, e
extraordinariamernte por convocação do Pr dente ou da maioria de
seus membros, e deliberarà pela maloria dos votos dos presentes.
Brt. 60 - O CMAS
do Conselho serão tomadas
dente o voto de desempate.
Parâgrago lo - A y
+ cabendo ao Pres
por maioria simple
Parágrafo 20 - As decisões do Conselho serão
aos tiar adas em resoluções,
Parágrafo 39 - à Secretaria Municipal de ação Social
arã apoio adminis rio ao funcionamento do
elho.
pr
Con
Art. 7o - Para melhor desempenho de suas funções o
cOMAS poderã recorrer a pessoas e entidades, obedecidos
seguintes critári :
i consideram
instituições formadoras da
social
se colaboradores do
recursos humanos para
entidades repres ativas
4 Co
represenm
convi
notória especialização para as
Tficos;
6)
espec
es internas,
clas comi:
TITO podarão Se ct
por entidad membro do
estudos e emitii pare
a respeito de temas
Art. Bo - fes Ger plenârias ordinária
rdinâárias do COMAS deverão ter divulgação ampla e
urado ao púbtico.
des do COMAS, bem como os
Parâgrafo Unico - às resoluç
ade deverão er amplamente
em plenário e comissõ
Art. 90 —- O ci
elaborarã o seu Regimento Tnterno no
0 00OOOODOODO DO O 990
Prefeitura Municipal de Pinheiro
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
prazo de 66 senta) dias após a promulgação da presente Lei.
CAPÍTULO TI
DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEÇÃO T
Da Natureza e dos Objetivos do Fundo
Art. 10 - Fica criado o Fundo Municipal de Assistôncia
Social, com objetivo de atender aos e s decorrente ação
do Municipio no campo da s i neta social, conforme o disposto
na lei Federal no Base, de 07 de mbro de 1998, a
especialmente financiar a implementação de programas que visem:
Teo enfretamento da Pobreza;
Ta proteção A família, À maternidade, À infância, À
adolescânc e à velhic
TrA a promoção ca de pessoas carentes ao
mercado de trabalho;
Tv cmo habilite e reabilitação das pessoas
portador de deficiência e a promoção de sua intagração à vida
comu td A '
Es
nas de atendim
& ndidos com os
Ro a
Direitos da Criança e
Parâgrafo Único - Ds pr
infância e à adolescência, no que couber
recursos destinados ao Fundo Municipal
do ádolascente
Vode A nota Socia
tário Municipal de A
Art. 11-00 Fundo Municir
A vinculado chir mente ao Se
Social.
3ecretário Munic
Social, atêm de out em leis ou dee :
gerir o Fundo Municipal de assistância Social e
politie: olicação dos seus recursos conforme as
de Gras it Social
Tho Municipal de Assi
do do Fundo, em sintomria como o
da Assisntância Social e com
Art. 12 - são
ao
esta
cleo;
s
Social o plano de
PJano Plurianua)
atleitda Diretrice :
sbre tai
Municipal de ássistência
ta e despesa do Fundo,
Social
Ev A contabilidade geral do Municipia
ctemors ações ms s no dino Tor
Voordenar a axecução a o gamento das d do
Fundo;
Firmaro convênios ce contrato Inclusive de
esmpol juntamente com o Prefeito, referente
pelo Fundo
va recursos que
selim
0 OOOOOOOOODODDOODOVDODCODDO!
SA
.
Prefeitura Municipal de Pinheiro
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SEÇÃO TT
bas Receitas do Fundo
do Fundo:
Art. 13 -
É a "Yurdas che orçamento cla
|
eguridade Social
a União e dos
Eros recursos financeiros do Municipios
TTA o produto de convênios firmados com outras
entidades financiador
Tv Ç endimento
de juros
de aplic
prove
financeiras dos recursos vinculados ao Fundo;
v doações em espécie feitas diretamente ao Fundo.
Parâgrafo 1 - à itas ar
serão deposi tads Vamesnte., ent E
aberta e mantida “imento oficial de crédito.
Parâgrafo 29 - à aplicação dos recursos
pencdler
Pora cexistêno da dispomibiVidada do
cumprimento da obrigação,
TT de p ia aprova do Secretário eta
Ação Social.
SEÇÃO TTT
Do Orçamento e da Escrituração Contâbil
Art. 14 - O orçamento do Fundo Municipal de !
Social evidanciarà as polTti “e o programa aprovado pelo
Conselho Municipal de a incita Social, obs
Euritanial e a leite Diratr a Orçamentárias e os principios
rvados o flano
da
RM Rs
unia aVidade e co equilibrio,
Parâgrado Qnico - O orgamento do Fundo Municipal
Social) integrarÃão o orçamento do Municipio
obediência ao princípio da unidade
ârt. 15 - A contabilidade do Fundo Municipal de
Lesmo pot ob) ivo evidenciar a tuação
amentâária do Sistema Municipal de
sadios o padrões e as normas
ão pertinente.
tale Tec) cs na legislaç
Art. 16 - & contabilidade rã arizada de forma &
permitir o exercicio de uvas funções controle prévio,
concomitante e subsequentemente, e informar, apropriar apurar
custos cos revi bem como interpretrar e analisar os
resuttados obtidos.
POC COCO ese ns eco coros coeso.
$
Prefeitura Municipal de Pinheiro
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 17 - & escrituração contábil
central de Contabilidade da Prefeitura.
no drgão
Parâgrafo lo - & contabilidade emitirã rejatóários
ão, inclusive dos custos dos serviços.
Parágrafo 20 - Constituem relatórios de gestão as
balancetes mensais y eita e despesa do Fundo Municipal de
fssi a Socia) e cletna is demonstrações exigicas pala
Veg -
Parâgrafo 30 - As demonstrações e os relatórios
produzidos passarão a integras a contabilidade gera) do
Municipio.
Art. 18 = O Fundo Municipal de Assistência Soc tearã
vigência ilimitada.
CAPÍTULO TTI
Disposições Gerais e Finais
art. 19 —- Fica criada a Coordenação de Recursos
dire
subordinada so Secretário Municipal de ação
seguinte finalidade:
promover a mobilização dos
3 no Municipio, bem como multar a
ârios a univeralização dos di + soci a
sociais
de outros
mes
To pre aro apoio admini ao
funcionamento do Conselho Municipal de &
TTTo mant o cadastro de ent de
Eruir os im o cla de
assistência social, segundo a regulamenta
ão que rege a matéria;
Vo instrutro processos de pagamento de auxilio
natalidade e funeral
VE acompa a avaliar a g de recur bem
como os beneficio e o desempenho dos programas e
os a provaçios
VTT = fis a caplic o dos recursos transferidos
A conta do Fundo Municipal de Assistência Social Às entidades
converia e
proj
vita - proporcionar às entidad conveniadas ou
subconvencionadas orient o técnica quanto a aplicação e
p ação de cont dos recursos
Tx "ulro proce a
cone ão ch e auxílio cjuer
cumprido os compromissos assumidos;
X - executar as decisões do COMAS e outras que Tha
dadas tddi dd À
Prefeitura Municipal de Pinheiro
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
forem determinadas pelo Secretário Municipal de ação Social.
Art. 20 - Fica criado o cargo de provimento em comissão
Coordenador de Recursos Sociais, simbolo & com vencimentos
de RB 311,00
>
Art. 21 —- Fica o Frefeito Municipal autorizado a abrir
especial no valor de RB 10.000,00 (dez mil reais), para
às despesas decorrentes ca presente Lei.
Art. 22 - 60 Pral to Municipal
Interno do Conselho Municipal de fss
nNamento de funcionamento do Fundo Muni
at no prazo de 90 (noventa) dias após a
ente lei.
baixarão o Regimento
ência Social e (6)
pal de Assistência
entrada em vigência
Art. 23 -
publicação, revoga
Let entrarã emo vigol na data de sua
disposições em contrária
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros
Em, 2? de março de 1995.
JOSE ANÇÊLO RODRIGUES BORSÔI
eito Municipal
do nr
VALDEMAR ANDRADE SOUZA
Sec, de Adm e Finanças
REG. ÀS FLS. NºJGR AZ,
DO LIV30 PRÓPRIO

open original →