| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 357 / 1995 |
| Date | 1995-03-22 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – COMAS, INSTITUI O FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CRIA A COORDENAÇÃO DE RECURSOS SOCIAIS, O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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20899 a 9 Os “leio Secretária k OROCOG ODDS TODO A Es e RASA, 0082 N.º EM, Prefeitura M. de Pinheiro - ES, Gabinete do Prefeito PUBLICADO ; 22/03 198. | Prefeitura Municipal de Pinh PIO fine 8. Chato do Gabhnto ESTADO DO ESPÍRITO SANTO cm come LEI No OBES7/25 De 22 de março de 1995, Cria o Conselho Municipal de Assistência Social - comas, institui o Fundo de Assistência Social, cria a Coordenação de Recursos Sociais, O cargo de provimento em comissão que menciona, autoriza a abertura de crêdito especial] e dá outras providências. O Brefeito Municipal de Pinheiro, Estado do Espirito Santo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou & eu sanciono a seguinte Lei, caPiTULO T DO CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCTAL SEÇÃO T DOS OBJETIVOS Art. 10 — Fica criado o Gonselho Municipal de iência - COMAS em caráter permanente, como ôrgão consultivo stema Municipal de âssistência Social. ' stência Art. 20 - Compete so Corselho Municipal de Ass Social: aborar o Elano Muni pal de fas ência Se fixar diretrizes, metas e prioridades de ando o enfretamento ca pol SB, A garanmi 1 O provimento de condições para at a unive i o dos direitos s apbalecer pa de atendimento TT - do Municipio v a ender, sociais e saliz 1s sarem observados entidad organiza jes de ência social subvenciona pelo Municipio; Tv xr crit conce de subvenções a entidades ce Lência V sobre ão de subvenções a entidades de assistência Y; VT icdiro sobre a inscrição de entidades eles E istência social nos termos do art. 90, parágrado 30 da Lei no vTr opinar sobre a conveniência de o Municipio ar convênios com entidades públicas ou privadas de hor execução dos progra sobre a proposta orçamentã Municipio no campo da sistência s ial; Tx acompan e avaliar a gestão dos recursos, bem como os beneficios sociais e o desempenho dos programas e os executados ; - ência social p VITA opi ne: aprovados ; ar ia anual do Q0"00OODODOOG Prefeitura Municipal de Pinheiro ESTADO DO ESPÍRITO SANTO âmbio com entidades similar ados e da União + Regimento Trterno. x manter Municipios, cio XT - elaborar o SEÇÃO TT Da Composição Art. 30 - O Corselho Municipal de assistênc vinculado À Se um ano, terã a T repr a) o Sec a Social, retaria Municipal de Ação Social, com mandato de vinte composição paritária: sentantes do Governo Municipal: ária Municipal de ação Social que serà seu Eresi dent b3 um isentante da Secretaria Municipal de Boministração e Fj Cc) um e Cultura; dd) um repr TF repre ay um repr bi dois Municipal de Educação estaria Municipal de Saúde. de Morador santantes entidades prestadoras de social; tante do Sindicato dos T As cy um repr 'abalhadores Rurais. Parágrafo lo - A cada titular corresponderá um suplemente Parágrafo 20 - Serã considerada como existent para de participação no a entidade regularmente tutela. Parâgrafo 30 - Os membros Petivos & suplentes do COMAS rão nomeados mediante indicação das respectivas entidades, Parágrafo 4o - Os representantes do Governo Municipal serão de livre escolha do Prefeito. Parâgrafo ausência e impedimento do iretÃário de Ação a Er dência ser sumida pelo rante da 3 Municipal ce Educ Art. do — 6 POMAS no que se refere aos o exercicio fung de Con considerando- como se » púbii fo) membros do COMAS serão motivo justificado, a 63 (três) re intercala no periodo de um ano; pelas seguintes elheiro não será remunerado tituídos caso consecutivas faltem, ou reuni DOCS DDODODOOODODO TIDO DONO Prefeitura Municipal de Pinheiro ESTADO DO ESPÍRITO SANTO membr do COMAS poce ses ão da ntid ou autoridade eito Munio adiante apt Dal SEÇÃO TIIT DO FUNCIONAMENTO Art. So —- O ôrgão de deliberação máxima do COMAS & o plenÃrio. reuniese-ã, com a maljoria simples dos — seus membro ordinariament uma ver por mês, e extraordinariamernte por convocação do Pr dente ou da maioria de seus membros, e deliberarà pela maloria dos votos dos presentes. Brt. 60 - O CMAS do Conselho serão tomadas dente o voto de desempate. Parâgrago lo - A y + cabendo ao Pres por maioria simple Parágrafo 20 - As decisões do Conselho serão aos tiar adas em resoluções, Parágrafo 39 - à Secretaria Municipal de ação Social arã apoio adminis rio ao funcionamento do elho. pr Con Art. 7o - Para melhor desempenho de suas funções o cOMAS poderã recorrer a pessoas e entidades, obedecidos seguintes critári : i consideram instituições formadoras da social se colaboradores do recursos humanos para entidades repres ativas 4 Co represenm convi notória especialização para as Tficos; 6) espec es internas, clas comi: TITO podarão Se ct por entidad membro do estudos e emitii pare a respeito de temas Art. Bo - fes Ger plenârias ordinária rdinâárias do COMAS deverão ter divulgação ampla e urado ao púbtico. des do COMAS, bem como os Parâgrafo Unico - às resoluç ade deverão er amplamente em plenário e comissõ Art. 90 —- O ci elaborarã o seu Regimento Tnterno no 0 00OOOODOODO DO O 990 Prefeitura Municipal de Pinheiro ESTADO DO ESPÍRITO SANTO prazo de 66 senta) dias após a promulgação da presente Lei. CAPÍTULO TI DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEÇÃO T Da Natureza e dos Objetivos do Fundo Art. 10 - Fica criado o Fundo Municipal de Assistôncia Social, com objetivo de atender aos e s decorrente ação do Municipio no campo da s i neta social, conforme o disposto na lei Federal no Base, de 07 de mbro de 1998, a especialmente financiar a implementação de programas que visem: Teo enfretamento da Pobreza; Ta proteção A família, À maternidade, À infância, À adolescânc e à velhic TrA a promoção ca de pessoas carentes ao mercado de trabalho; Tv cmo habilite e reabilitação das pessoas portador de deficiência e a promoção de sua intagração à vida comu td A ' Es nas de atendim & ndidos com os Ro a Direitos da Criança e Parâgrafo Único - Ds pr infância e à adolescência, no que couber recursos destinados ao Fundo Municipal do ádolascente Vode A nota Socia tário Municipal de A Art. 11-00 Fundo Municir A vinculado chir mente ao Se Social. 3ecretário Munic Social, atêm de out em leis ou dee : gerir o Fundo Municipal de assistância Social e politie: olicação dos seus recursos conforme as de Gras it Social Tho Municipal de Assi do do Fundo, em sintomria como o da Assisntância Social e com Art. 12 - são ao esta cleo; s Social o plano de PJano Plurianua) atleitda Diretrice : sbre tai Municipal de ássistência ta e despesa do Fundo, Social Ev A contabilidade geral do Municipia ctemors ações ms s no dino Tor Voordenar a axecução a o gamento das d do Fundo; Firmaro convênios ce contrato Inclusive de esmpol juntamente com o Prefeito, referente pelo Fundo va recursos que selim 0 OOOOOOOOODODDOODOVDODCODDO! SA . Prefeitura Municipal de Pinheiro ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEÇÃO TT bas Receitas do Fundo do Fundo: Art. 13 - É a "Yurdas che orçamento cla | eguridade Social a União e dos Eros recursos financeiros do Municipios TTA o produto de convênios firmados com outras entidades financiador Tv Ç endimento de juros de aplic prove financeiras dos recursos vinculados ao Fundo; v doações em espécie feitas diretamente ao Fundo. Parâgrafo 1 - à itas ar serão deposi tads Vamesnte., ent E aberta e mantida “imento oficial de crédito. Parâgrafo 29 - à aplicação dos recursos pencdler Pora cexistêno da dispomibiVidada do cumprimento da obrigação, TT de p ia aprova do Secretário eta Ação Social. SEÇÃO TTT Do Orçamento e da Escrituração Contâbil Art. 14 - O orçamento do Fundo Municipal de ! Social evidanciarà as polTti “e o programa aprovado pelo Conselho Municipal de a incita Social, obs Euritanial e a leite Diratr a Orçamentárias e os principios rvados o flano da RM Rs unia aVidade e co equilibrio, Parâgrado Qnico - O orgamento do Fundo Municipal Social) integrarÃão o orçamento do Municipio obediência ao princípio da unidade ârt. 15 - A contabilidade do Fundo Municipal de Lesmo pot ob) ivo evidenciar a tuação amentâária do Sistema Municipal de sadios o padrões e as normas ão pertinente. tale Tec) cs na legislaç Art. 16 - & contabilidade rã arizada de forma & permitir o exercicio de uvas funções controle prévio, concomitante e subsequentemente, e informar, apropriar apurar custos cos revi bem como interpretrar e analisar os resuttados obtidos. POC COCO ese ns eco coros coeso. $ Prefeitura Municipal de Pinheiro ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 17 - & escrituração contábil central de Contabilidade da Prefeitura. no drgão Parâgrafo lo - & contabilidade emitirã rejatóários ão, inclusive dos custos dos serviços. Parágrafo 20 - Constituem relatórios de gestão as balancetes mensais y eita e despesa do Fundo Municipal de fssi a Socia) e cletna is demonstrações exigicas pala Veg - Parâgrafo 30 - As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a integras a contabilidade gera) do Municipio. Art. 18 = O Fundo Municipal de Assistência Soc tearã vigência ilimitada. CAPÍTULO TTI Disposições Gerais e Finais art. 19 —- Fica criada a Coordenação de Recursos dire subordinada so Secretário Municipal de ação seguinte finalidade: promover a mobilização dos 3 no Municipio, bem como multar a ârios a univeralização dos di + soci a sociais de outros mes To pre aro apoio admini ao funcionamento do Conselho Municipal de & TTTo mant o cadastro de ent de Eruir os im o cla de assistência social, segundo a regulamenta ão que rege a matéria; Vo instrutro processos de pagamento de auxilio natalidade e funeral VE acompa a avaliar a g de recur bem como os beneficio e o desempenho dos programas e os a provaçios VTT = fis a caplic o dos recursos transferidos A conta do Fundo Municipal de Assistência Social Às entidades converia e proj vita - proporcionar às entidad conveniadas ou subconvencionadas orient o técnica quanto a aplicação e p ação de cont dos recursos Tx "ulro proce a cone ão ch e auxílio cjuer cumprido os compromissos assumidos; X - executar as decisões do COMAS e outras que Tha dadas tddi dd À Prefeitura Municipal de Pinheiro ESTADO DO ESPÍRITO SANTO forem determinadas pelo Secretário Municipal de ação Social. Art. 20 - Fica criado o cargo de provimento em comissão Coordenador de Recursos Sociais, simbolo & com vencimentos de RB 311,00 > Art. 21 —- Fica o Frefeito Municipal autorizado a abrir especial no valor de RB 10.000,00 (dez mil reais), para às despesas decorrentes ca presente Lei. Art. 22 - 60 Pral to Municipal Interno do Conselho Municipal de fss nNamento de funcionamento do Fundo Muni at no prazo de 90 (noventa) dias após a ente lei. baixarão o Regimento ência Social e (6) pal de Assistência entrada em vigência Art. 23 - publicação, revoga Let entrarã emo vigol na data de sua disposições em contrária Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros Em, 2? de março de 1995. JOSE ANÇÊLO RODRIGUES BORSÔI eito Municipal do nr VALDEMAR ANDRADE SOUZA Sec, de Adm e Finanças REG. ÀS FLS. NºJGR AZ, DO LIV30 PRÓPRIO